CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS
Registo n.º:
Exmo.(a). Senhor(a) Presidente da Direção da AINTAR
Registado em:
Processo n.º:
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
NIF:
Tipo de Documento de Identificação:
Cartão de Cidadão Bilhete de Identidade
Passaporte Título de Residência
N.º: Válido até:
Contacto Telefónico: Fax:
E-mail:
Qualidade de:
Arrendatário(a) Usufrutuário(a)
Comodatário(a) Outra:
Proprietário(a)
Superficiário(a)
MORADA CONSUMO
Rua:
Sítio/Lugar: Freguesia:
Código Postal: Localidade:
MORADA FATURAÇÃO
Rua:
Sítio/Lugar: Freguesia:
Código Postal: Localidade:
FATURAÇÃO
Deseja efetuar o pagamento por Débito Direto
Sim
Não
Para aderir ao modo de pagamento por débito direto, preencha por favor os dados no formulário próprio para o efeito
Adesão à fatura eletrónica: Sim Não Email:
AGREGADO FAMILIAR - CONSUMO MENSAL (ponto 10. das Condições Contratuais de Prestação do Serviço)
1 elemento
6 elementos
2 elementos
7 elementos
3 elementos
8 elementos
4 elementos
9 elementos
5 elementos
>= 10 elementos
Declaro que pretendo contratar à AINTAR – Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais, nos termos do disposto no Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas (publicado como Aviso nº 35219/2019, na 2ª série do Diário da República, nº 59, de 25 de março de 2019), a prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, na morada de consumo acima referida, assumindo a estrita observância e cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades que me advém do aludido Regulamento, declarando tê-lo lido previamente e conhecido na sua integralidade.
Encontro-me esclarecido de que a celebração deste contrato importa, por inerência, a contratação da prestação dos serviços e o pagamento das atinentes tarifas relativas ao saneamento.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do tarifário aplicável assim como das cláusulas contratuais aplicáveis.
Mais declaro sob compromisso de honra, que:
a) As declarações por mim produzidas, correspondem à verdade.
b) Assumo todas as responsabilidades inerentes à prestação das mesmas, no âmbito do presente contrato.
c) Tenho conhecimento de que a prestação de falsas declarações, implicará a participação às entidades para efeitos de procedimento penal.
Assinatura do Consumidor/ Utilizador: Data:
(Conforme documento de identificação)
A AINTAR – Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais, como entidade gestora, obriga-se a prestar os serviços ora contratados, de acordo com as disposições constantes nos Regulamentos referidos e na legislação aplicável em vigor, incluindo o respetivo tarifário.
Pela AINTAR,
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
ESTIMADO CLIENTE,
Informamos que os Regulamentos que regem as relações entre os nossos clientes e a AINTAR – Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais, infra designada por Entidade Gestora, também estão disponíveis no sítio na internet da mesma, em xxx.xxxxxx.xx, onde poderá igualmente encontrar várias informações relacionadas com a atuação da nossa entidade. No entanto, destacamos em seguida alguns pontos importantes, sendo certo que esta leitura não dispensa a consulta dos respetivos Regulamentos na sua totalidade.
1. Deveres da Entidade Gestora
a) Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como as lamas das fossas sépticas existentes na sua área de intervenção.
b) Tratar e controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor.
c) Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos no Regulamento e na legislação em vigor.
d) Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas.
e) Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação.
f) Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental.
g) Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular.
h) Proceder em tempo útil à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança.
i) Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível.
j) Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de saneamento de águas residuais urbanas.
k) Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal.
l) Prestar informação essencial sobre a sua atividade.
2. Deveres dos Utilizadores
a) Cumprir o Regulamento.
b) Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais urbanas.
c) Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção.
d) Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos medidores de caudal.
e) Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora.
f) Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora.
3. Tarifário
a) O tarifário em vigor, está disponível no sítio da internet da Entidade Gestora e para consulta em formato papel nos postos de atendimento da mesma.
b) Na fatura, o sistema de tarifário é composto por uma componente fixa e por uma componente variável.
c) Para além das tarifas referidas na alínea anterior, são cobradas pela Entidade Gestora as tarifas respeitantes à prestação de serviços auxiliares, tais como, execução de ramal de ligação, restabelecimento, limpeza de fossas, entre outros serviços.
d) Os utilizadores domésticos podem beneficiar de acordo com a sua condição social, da aplicação de tarifários especiais, tais como, o tarifário social e tarifário familiar.
e) Os pedidos de concessão destes tarifários, são efetuados nos serviços de atendimento da Entidade Gestora, mediante a entrega de requerimento próprio e dos documentos comprovativos solicitados.
4. Pagamentos
a) A periodicidade das faturas emitidas pela Entidade Gestora é mensal, as quais, serão enviadas todos os meses para as respetivas moradas de contacto facultadas pelos utilizadores.
b) O pagamento da fatura, deve ser efetuado no prazo, na forma e nos locais nela indicados.
c) O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data-limite de pagamento expressa na fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor.
d) Em caso de mora que justifique a suspensão do serviço, a Entidade Gestora envia um aviso prévio de suspensão do serviço por correio registado, sendo o respetivo custo, imputado ao cliente mediante o acréscimo da tarifa de pagamento fora de prazo.
e) O aviso referido na alínea anterior terá de ser efetuado com a antecedência mínima de vinte dias relativamente à data em que a suspensão venha a ter lugar, contendo a justificação da interrupção, os meios que o utilizador dispõe para evitar a suspensão do serviço e as informações para o restabelecimento do mesmo, designadamente a liquidação dos valores em divida, bem como a tarifa de restabelecimento prevista no tarifário em vigor.
5. Reclamações
a) A Entidade Gestora disponibiliza nos serviços de atendimento ao público um livro de reclamações físico e um impresso próprio onde os clientes poderão apresentar as suas sugestões, reclamações e elogios, existindo, ainda, um livro de reclamações eletrónico.
b) Para além destes, a Entidade Gestora disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações, sugestões e elogios através do seu sítio na internet.
c) Em caso de reclamação, esta é apreciada pela Entidade Gestora., comunicando-se por escrito ao interessado, no prazo de 15 ou 22 dias úteis (respetivamente, se a reclamação for apresentada no livro de reclamações eletrónico ou físico ou por outro meio que não o livro de reclamações), do teor da sua decisão e da respetiva fundamentação.
6. Penalidades
a) Para além da suspensão do fornecimento dos serviços, a violação dos referidos Regulamentos poderá ainda determinar a abertura de processo de contraordenação, o qual poderá resultar na aplicação de coimas.
7. Denúncia
a) O utilizador pode denunciar a todo o tempo o contrato que tenha subscrito, desde que comunique por escrito essa intenção à Entidade Gestora, com uma antecedência mínima de 15 dias.
b) Caso esta última condição não seja satisfeita, o cliente continua responsável pelos encargos.
8. Dados Pessoais
a) A assinatura deste contrato pressupõe o conhecimento e aceitação que todos os dados pessoais fornecidos neste âmbito se encontram sujeitos ao Regulamento Geral de Proteção de Dados, destinam-se à gestão comercial e administrativa relativa aos serviços contratualizados e serão disponibilizados diretamente ou por escrito apenas ao próprio nos locais de atendimento ou outrem no âmbito do Regulamento acima citado.
b) Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ser comunicada pelo próprio à Entidade Gestora, por escrito, no prazo de trinta dias a contar da alteração. Esta não comunicação, que implique perda de correspondência, responsabiliza o utilizador pelos encargos nos incumprimentos dos débitos não regularizados em tempo adequado.
c) Qualquer outra situação relativa aos dados pessoais estará abrangida pela legislação relativa à proteção de dados e acesso aos documentos administrativos podendo o utilizador em caso de queixa endossar a mesma à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
9. Legislação Aplicável e Resolução de Conflitos
a) Este contrato encontra-se abrangido pelo disposto no Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais da AINTAR e respetivo tarifário, bem como a demais legislação aplicável ao sector e de defesa do consumidor.
b) Em todas as questões omissas no presente contrato, prevalecerão, nos termos gerais de direito, a lei e os regulamentos referidos na alínea anterior.
c) Sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da lei, se não for obtida junto da Entidade Gestora uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolva satisfatoriamente a reclamação apresentada, o Utilizador pode solicitar a intervenção das entidades competentes para a resolução extrajudicial, designadamente da ERSAR, Julgados de Paz e Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
10. Determinação do volume mensal consumido em função do agregado familiar
Em consonância com o n.º 5 do artigo 52º do Regulamento de Serviço, a determinação do volume mensal consumido, apurado como base de cálculo do volume de águas residuais tratadas, é determinado, quando não exista contrato de serviço de abastecimento de água, com base no consumo médio dos utilizadores com características similares, no âmbito do território dos municípios que integram a Entidade Gestora. Apuram-se desta forma, com base numa capitação média diária de consumo de água de 120 m3, os seguintes valores de referência:
Dimensão do Agregado | Consumo mensal (m3) | Dimensão do Agregado | Consumo mensal (m3) |
1 | 3.75 | 6 | 22.50 |
2 | 7.50 | 7 | 26.25 |
3 | 11.25 | 8 | 30.00 |
4 | 15.00 | 9 | 33.75 |
5 | 18.75 | 10 | 37.50 |