ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
027-2021, VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP-003-2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA SIGA DIGITAL SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO – EIRELI - ME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.252.010/0001-66, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente a Exma. Sra. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, presidente da Câmara para o biênio 2021/2022, podendo ser encontrada no endereço acima citado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa SIGA DIGITAL SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO – EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob o n°
19.476.871/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e RG 08871009 29 SSP/BA, residente e domiciliado na Av. Esperança – Xxx X - Xxxx 0, 00 G, Loteamento Morada Bela Vista-Residencial Emanoel, CEP: 44.570-670, Xxxxx Xxxxx, Santo Antônio de Jesus – Bahia, aqui denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO ao contrato acima mencionado, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo do contrato firmado pelas partes em 03/08/2021, conforme autoriza o artigo 57, II da Lei 8.666/93, limitada a 60 (sessenta) meses, para dar continuidade a prestação dos serviços especificados no objeto da cláusula PRIMEIRA do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PRAZO
O preço pela execução do serviço é no total de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), devendo os valores pertinentes ser pago pela CONTRATANTE, na conta corrente do CONTRATADO, em até trinta deias da data da apresentação da Nota Fiscal.
DOTAÇÃO:
□ Unidade: 01.01.000 – Câmara Municipal.
□ Projeto Atividade: 2.001 - Gestão das Ações Administrativas da Câmara.
□ Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
Cumpre salientar que este valor NÃO está acrescido de nenhuma atualização monetária, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93, sem que, constitua uma alteração contratual:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)
(...)
§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Ficam mantidas todas as outras cláusulas e condições contidas do contrato original.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º - O presente termo aditivo de prorrogação terá vigência a partir do 3º dia de janeiro do ano de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2022.
§ 2º - O presente instrumento é firmado em consonância com o regramento contido na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo sido realizado o respectivo processo de licitação denominado pregão, regularmente instaurado e instruído na forma dos art. 38 e 55, com respectivos incisos, do Estatuto das Licitações, estando estreitamente vinculado às normas e condições definidas no referido procedimento de pregão.
§ 3º - O Pregão de que trata este instrumento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do CONTRATANTE, no sitio xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/ na forma e nos prazos previstos nos art. 26 e art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
§ 4º - Fica eleito o Foro da Comarca do Contratante para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios provenientes da interpretação e/ou da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo aditivo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Amargosa, 08 de Dezembro de 2021.
Pelo CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ Nº. 13.252.010/0001-66
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
Pela CONTRATADA:
SIGA DIGITAL SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO – EIRELI - ME
CNPJ N° 19.476.871/0001-04
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio Administrador
Testemunhas:
1.
2.
Nome: Nome:
RG: RG:
De acordo,
Pela assessoria contábil:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CRC – BA Nº 14.518/O-2
Pela consultoria jurídica:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Consultor Jurídico – OAB/BA 29.460
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
027-2021, VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP-003-2021.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.252.010/0001-66, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente o Exmo. Sra. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: SIGA DIGITAL SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO – EIRELI - ME, inscrito no CNPJ
sob o n° 19.476.871/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo do contrato firmado pelas partes em 03/08/2021, conforme autoriza o artigo 57, II da Lei 8.666/93, limitada a 60 (sessenta) meses, para dar continuidade a prestação dos serviços especificados no objeto da cláusula PRIMEIRA do contrato original.
FUDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II da Lei 8.666/93.
VIGÊNCIA: O presente termo aditivo de prorrogação terá vigência a partir do 3º dia de janeiro do ano de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2022.
DOTAÇÃO:
□ Unidade: 01.01.000 – Câmara Municipal.
□ Projeto Atividade: 2.001 - Gestão das Ações Administrativas da Câmara.
□ Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
Publique-se.