Das Cláusulas Contratuais Cláusulas Exemplificativas
Das Cláusulas Contratuais. São cláusulas necessárias em todo instrumento contratual e, no que couber, em instrumento equivalente que o substitua, as que estabeleçam:
Das Cláusulas Contratuais. 11.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme estabelecido no Edital e seus Anexos, e de acordo com as especificações do Anexo I - Termo de Referência.
11.2 O atraso na execução regular das obrigações assumidas acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital, no Contrato ou na Lei.
11.3 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos causados na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
11.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
11.5 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada, se a CONTRATADA comprovar o pleno atendimento ao disposto no Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, mediante apresentação de requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos que comprovam os fatos alegados.
Das Cláusulas Contratuais. 20.1 A CONTRATADA deverá prestar o fornecimento conforme estabelecido no Edital e seus Anexos, e de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
20.2 O atraso na execução regular das obrigações assumidas acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital, no Contrato ou na Lei.
20.3 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas no Contrato, inclusive multa no valor de até 20% (vinte por cento) do Contrato firmado entre as partes.
20.4 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos havidos na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
20.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
20.6 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada, se a CONTRATADA comprovar o pleno atendimento ao disposto no Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, mediante apresentação de requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados.
20.7 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
Das Cláusulas Contratuais. Os contratos devem qualificar as partes e estabelecer, com clareza e precisão, os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, contendo cláusulas específicas sobre:
Das Cláusulas Contratuais. O Contrato nº 052/2020/SES/MT foi assinado em 25/03/2020, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, com término em 21/09/2020, sendo vedada sua prorrogação, conforme Cláusula Quarta.
Das Cláusulas Contratuais. CLAUSULA Descrição da Cláusula SIM NÃO
Das Cláusulas Contratuais. 13.1 Os Serviços prestados/executados de forma irregular deverão ser substituído a expensas da empresa vencedora.
13.2 A empresa será responsável por eventuais danos causados ao Município de Ponte Alta/SC, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência por seus empregados, aos serviços prestados/executados, eventualmente em desacordo com a qualidade, quantidade, prazo de entrega dos serviços prestados.
13.3 Toda e qualquer despesa relativa à prestação dos serviços correrá às expensas do licitante vencedor, sendo sua obrigação prestar/executar, os serviços deixando o objeto licitado em perfeitas condições de uso.
Das Cláusulas Contratuais. 3.1. As Partes concordam que as cláusulas abaixo passarão a ter a seguinte redação:
Das Cláusulas Contratuais. 113º. São cláusulas necessárias em todo o instrumento contratual, e no que couber, em instrumento equivalente que o substitua, as que estabeleçam:
I. o objeto e seus elementos característicos;
II. o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III. o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data base, e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV. os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento;
V. as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto deste manual;
VI. os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas;
VII. os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para alteração de seus termos;
VIII. a vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a exigiu, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor;
IX. a obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;
X. matriz de riscos.
Das Cláusulas Contratuais. 10.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações oriundas das obrigações da empresa enseja a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.2 - A Contratada será responsável por eventuais danos havidos nos objetos/materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
10.3 - No caso de acréscimo contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
10.4 - Os valores unitários previstos em ata por escrito firmado pelas partes poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.