CONTRATO Nº: 00004/2017-CPL
CONTRATO Nº: 00004/2017-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FACULDADE DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DE LIMOEIRO - FACAL E A.S.R. COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Faculdade de Ciências da Administração de Limoeiro
- Facal - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 11.166.741/0001-63, neste ato representada pelo Presidente Aesl Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Advogado, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CPF nº 217.952.914-04, Carteira de Identidade nº . ., doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado A.S.R. COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA -
XX XXXX XXXX, 000 - XXXXX - XXXXXX - XX, CNPJ nº 10.965.978/0001-41, neste ato representado por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado na Xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx
- Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 6154912 SSP/PE, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00001/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 0012/2009, de 01 de Abril de 2009, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa visando o fornecimento e instalação de uma plataforma elevatória de dimensões (LxP): 1,10m x 1,40m no Prédio da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro.
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00001/2017 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS).
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | Fornecimento e instalação de uma plataforma elevatória de dimensões (LxP): 1,10m x 1,40m no Prédio da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro. | UNID. | 1 | 63.000,00 | 63.000,00 |
Total: | 63.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios da Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro:
12.364.0205.1156.0000
44.90.52.00
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Em até 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega e prestação de serviços com apresentação da nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: 3 (três) dias Conclusão: 90 (noventa) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2017, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução
total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Limoeiro.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Limoeiro - PE, 22 de novembro de 2017.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE AESL 217.952.914-04 PELO CONTRATADO A.S.R. COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX 000.000.000-00 |