TERMO DE REFERÊNCIA PARA DISPENSA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA DISPENSA
OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços de telefonia móvel celular, com fornecimento de aparelhos celulares em regime de comodato e demais serviços necessários e correlatos para atender a SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar., conforme discriminado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE (linhas telefônicas) | ||
01 | Assinatura básica mensal de telefonia móvel celular com fornecimento de aparelhos em comodato, com tarifa zero para ligações locais e interurbanas entre telefones celulares do mesmo CNPJ do contratante, efetuadas e recebidas em qualquer código DDD dentro de Santa Catarina, sem limitação de ligações ou minutos, conforme as especificações abaixo, num total de 11 aparelhos, gama média, android, com habilitação de linha telefônica. | 11 | ||
SERVIÇOS | QUANTIDADE | UNIDADE | R$ | TOTAL MÊS(R$) |
ASSINATURA | 11 | un | ||
GESTOR ON LINE | 11 | un | ||
TARIFA ZERO VC1 M/M (MÓVEL/MÓVEL) MESMO CNPJ | 0 | min | ||
TARIFA ZERO VC2 M/M (MÓVEL/MÓVEL) MESMO CNPJ | 0 | min | ||
VC1 M/M (MÓVEL/MÓVEL)MESMA OPERADORA | 40 | min | ||
VC1 M/M (MÓVEL/MÓVEL)OUTRA OPERADORA | 200 | min | ||
VC1 M/F (MÓVEL/FIXO)QUALQUER OPERADORA | 40 | min | ||
VC2 E VC3 M/M (MÓVEL/MÓVEL)MESMA OPERADORA | 150 | min | ||
VC2 E VC3 M/M (MÓVEL/MÓVEL)OUTRA OPERADORA | 150 | min | ||
VC2 E VC3 M/F (MÓVEL/FIXO)MESMA OPERADORA | 125 | min | ||
SMS / MMS | QUANTIDADE | UNIDADE | R$ | TOTAL MÊS(R$) |
SMS AVULSO | 70 | un | ||
MMS AVULSO | 10 | un | ||
CAIXA POSTAL AVULSO | 20 | min | ||
PACOTE DE DADOS / INTERNET | QUANTIDADE | UNIDADE | R$ | TOTAL MÊS(R$) |
10 GB | 8 | un | ||
5 GB | 3 | un | ||
TOTAL MÊS |
1.1 Acessórios dos aparelhos:
1.1.1 Os aparelhos celulares novos deverão vir acompanhados no mínimo dos seguintes acessórios por aparelho:
1.1.1.1 01 (uma) bateria;
1.1.1.2 01 (um) manual de instrução em português;
1.1.1.3 01 (um) carregador com fonte de alimentação bi-volt automática.
1.2 Características mínimas do aparelho TIPO ESTRATÉGICO:
1.2.1 Sistema Operacional: Android 7.0 Nougat
1.2.2 Cor: Preta
1.2.3 Processador: Octa Core de 2,2 Ghz
1.2.4 Memória Interna : 64 GB
1.2.5 Momória RAM: 4 GB
1.2.6 Display: 5.5 Polegadas com 501 ppi
1.2.7 Câmera Traseira: 12 Megapixels
1.2.8 Câmera Frontal: 5 Megapixels
1.2.9 Conectividade: Wi-fi, Bluetooth, NFC
1.2.10 Bateria: 3000 Mah
1.2.11 Dimensões: 156,2x 76,2 x 5,99mm
1.2.12 Dados: GPRS, EDGE, UMTS, HSDPA, HSUPA, HSPA+ e LTE
A. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A1. Todos os aparelhos serão fornecidos em regime de comodato, sem qualquer ônus ao contratante. Os (11) onze aparelhos telefônicos a serem entregues deverão ser novos;
A2.. Durante o período em que qualquer aparelho estiver em reparo, de forma a não gerar interrupção do serviço, é imprescindível a substituição do mesmo;
A3. Os equipamentos deverão ser entregues na Coordenação Administrativa da SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar, Rod. SC 401, km 5 - nº 4600 - CEP 88.032-005 - Saco Grande - Florianópolis - SC;
A4. Os objetos cotados deverão atender a legislação a eles pertinentes;
A5. Disponibilizar o Serviço de Telefonia Móvel pessoal, nas seguintes condições: A5.1 Serviço de roaming nacional e internacional(quando for o caso);
A5.2 A prestação dos serviços se dará pelo uso da tecnologia digital, já estando incluído no valor da assinatura básica mensal os seguintes serviços: caixa postal, chamada em espera, conferência, identificador de chamada;
A6. Somente serão aceitos aparelhos celulares com assistência técnica credenciada pelo fabricante;
A7. Na eventual mudança de sistema, se for necessário, o proponente vencedor deverá substituir integralmente os aparelhos, sem ônus;
A8. Os aparelhos deverão estar acompanhados de nota fiscal contendo sua marca e modelo, para efeito de prestação de assistência técnica;
A9. O proponente vencedor deverá fornecer, mensalmente, relatório detalhado, em meio digital, por aparelho e/ou grupo, com o consumo e as ligações realizadas e recebidas a cobrar;
A10. Possuir Sistema de Gestão de Telefonia que deverá atender concomitantemente aos seguintes requisitos técnicos mínimos:
A10.1 Acesso ao sistema, operação e visualização totalmente na WEB; A10.2 Controle de acesso por senhas;
A10.3 Gestão da demanda de consumo por usuário, grupo ou perfil; A10.4 Gestão de consumo por minutos ou valores;
A10.5 Criação e alteração de grupos e perfis de usuários;
A10.6 Possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas (nacionais e internacionais); e A10.6.1 Este serviço poderá ser realizado via email/telefone
A10.7 Atualização dos dados em, no máximo, 24 horas;
A11. Diante da proximidade de atingimento da franquia de dados por parte dos devidos usuários, o proponente vencedor deverá informar aos mesmos com antecedência;
B. DEFINIÇÕES
Para efeito desta dispensa, devem ser consideradas as seguintes definições:
B1. VC1: ligações entre telefones dentro da mesma área de registro (localidades com o mesmo código regional de operação, ou seja, mesmo DDD);
B2. VC2: ligações entre telefones de áreas de registro diferentes que divergem no último dígito do DDD, mas que possuem código regional de operação iniciando com o dígito 4 (SC e PR);
B3. VC3: ligações entre telefones de áreas de registro diferentes que divergem no primeiro dígito do DDD;
C. GARANTIA
C1. Durante a vigência do contrato, o contratado deverá indicar assistência técnica dentro da Grande Florianópolis que preste serviço de assistência técnica do aparelho que apresente defeito de fabricação, em 30 (trinta) dias consecutivos, ou substituí-lo por outro que atenda o especificado na dispensa, naquele mesmo prazo.
D. RENOVAÇÃO DOS APARELHOS
D1. Em caso de renovação contratual, os aparelhos celulares com uso igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses deverão ser trocados por novos, sem ônus para a SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar, devendo o contratado assegurar a continuidade da prestação dos serviços durante toda a vigência do contrato.
E. PRAZO DE ENTREGA
E1. O contratado deverá entregar os aparelhos habilitados, sem nenhum custo adicional, no prazo máximo de 7 (sete) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato;
F. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
F1. Exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
F2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
F3. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
F4. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. F5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
F6. Em caso de perda, o mesmo deverá ser substituído pela CONTRATANTE no valor da nota fiscal emitido pela operadora.
F7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
G. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
G1. Disponibilizar o serviço de telefonia móvel, na forma constante em sua proposta de preços.
G2. Prestar os serviços objeto deste contrato, de forma ininterrupta, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANATEL;
G3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
G4. Pagar multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato;
G5. Corrigir todos os erros e falhas verificadas nos serviços executados, no prazo estabelecido pelo representante credenciado do CONTRATANTE, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis;
G6. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste contrato;
G7. A prestação dos serviços se dará pelo uso da tecnologia digital ou outras mais avançadas que venham a substituí-la;
G8. Iniciar a prestação dos serviços em até 7 (sete) dias corridos após a assinatura do contrato;
H. DOS VALORES REFERENCIAIS DA LICITAÇÃO
H1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da SCPar e estão previstas no orçamento de 2018.
I. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I1. Os pagamentos à CONTRATADA, pela efetiva compra do objeto deste serão realizados mensalmente até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês após a apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA;
I2. Caso no dia do pagamento não haja expediente na SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
I3. Os pagamentos serão realizados por intermédio de boleto;
J. SUBCONTRATAÇÃO
J1. A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de interconexão, roaming nacional e roaming internacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão CONTRATANTE, dentre outras. Nessas condições os serviços não serão entendidos como subcontratação.
H. PRAZO DE VIGÊNCIA
H1. O prazo de vigência desse contrato é de 24 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, conforme preceitua §2º, do artigo 57, da Lei 8666/1993.
Florianópolis, 08 de junho de 2018.
Gisele de Faria Coordenadora Administrativa