CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E ANA TERRA FERRARI GUIMARAES 04896022661 E FLAVIA VIEIRA DE RESENDE 03397304636, NA...
CONTRATO Nº 19.16.3708.0111172/2023-64 CONTRATOS SIADs Nº's 9395042 e 9395043
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E XXX XXXXX FERRARI GUIMARAES 04896022661 E XXXXXX XXXXXX DE RESENDE 03397304636, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio
da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF 20.971.057/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunta Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CONTRATADAS: XXX XXXXX FERRARI GUIMARAES 04896022661, inscrita no CNPJ/MF 30.375.048/0001-45 e XXXXXX XXXXXX DE RESENDE 03397304636, inscrita no CNPJ/MF
26.970.796/0001-07.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de prestação de serviços educacionais, nos termos do art. 25, II c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas alterações, e da Resolução PGJ nº 060/2011, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 6074028, de 28 /09/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste instrumento é a contratação de docentes para ministrarem o "Curso de Formação de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz - PROGRAMA NÓS", conforme descrito no Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prestação dos serviços e do cronograma
A Carga horário será de 35 h/a para cada docente e a execução do curso ocorrerá na Escola Institucional do MPMG na Av. Xx Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 – 1º andar – Santo Agostinho, em Belo Horizonte, conforme descrito no Anexo Único deste instrumento, nos dias e horários abaixo:
- 2, 3, 17, 18, 23 de outubro das 8h às 12h e das 13h às 15h;
- 7, 13, 20, 27 de novembro das 8h às 12h e das 13h às 15h;
- 1, 5 de dezembro das 8h às 12h e das 13h às 15h;
- 6 de dezembro das 8h às 12h.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento nota fiscal, o envio do link aos participantes e após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato e no Anexo Único:
4.1) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da coordenação da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP ou por servidor designado pela mesma, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
4.3) comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio da Superintendente referida na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
4.4) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.5) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
5.1) cumprir as disposições deste contrato e do seu Anexo Único e Proposta de Curso com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
5.2) arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços educacionais, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
5.3) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
5.4) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
5.5) responsabilizar-se por seu comportamento durante o período do curso, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à Contratante e a seus servidores e membros, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
5.6) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.7) informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente) os serviços realizados, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.8) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação dos serviços, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
5.9) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
O valor a ser pago pela execução do objeto deste contrato está de acordo com a proposta das Contratadas
e nele estão incluídas todas as despesas feitas por estas:
Item | Descrição | Valor Hora/aula | Valor Total |
1 | Docente: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Serviços de ministração de curso de capacitação e treinamento de pessoal em área operacional (35 h/aula). | R$160,07 | R$ 5.602,45 |
1 | Docente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Serviços de ministração de curso de capacitação e treinamento de pessoal em área operacional (35 h/aula). | R$ 160,07 | R$ 5.602,45 |
Valor Total: R$ 11.204,90 (onze mil, duzentos e quatro reais e noventa centavos) |
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste contrato é de R$ 11.204,90 (onze mil, duzentos e quatro reais e noventa centavos), que correrá à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.48.0 - Fonte 10.1, com o respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto (ou da respectiva parcela do objeto), após o envio do link aos participantes, seguindo os critérios abaixo:
8.1) A Contratada apresentará à Diretoria de Informação e Conhecimento a nota fiscal correspondente ao acesso online à base de dados eletrônicos ou digital do acervo de editoras, objeto do presente contrato, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, constando em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
8.2) A Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP, encaminhará a nota fiscal com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada;
8.3) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente
pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
8.4) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá encaminhar justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
8.5) Na hipótese de mora na execução/refazimento, a Contratante poderá instaurar o processo administrativo pertinente, para fins de apuração da falta contratual, após a verificação dos pressupostos formais que autorizam a abertura do processo por parte da autoridade competente.
8.6) O valor retido será restituído à Contratada, caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade, caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA - Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato. Fica facultada a supressão, além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
10.1 – A inadimplência do Contratado, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93:
10.1.1 ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
10.1.2 MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
10.1.3 NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
10.1.4 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
10.2 – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
10.3 – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
10.4 – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
10.5 – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
10.6 – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar o Contratado a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada,
prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
10.7 – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto n.º 45.902/12;
10.8 – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
10.9 – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
10.10 – Na hipótese de o Contratado incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal n.º 12.846/13, ficará sujeito às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
10.11 – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal n.º 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal n.º 8.420/15, resguardado ao Contratado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da vigência
A vigência deste Contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Proteção de Dados Pessoais
15.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
15.2. No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
15.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
15.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta das Contratadas (5838932), o Anexo Único - Termo de Referência, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a autorização da Diretora-Geral, e a respectiva ratificação do Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA – PARTE I DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD):
PROCESSO SEI: 19.16.3708.0111172/2023-64
1 - DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação das empresas ROSA FERRARI CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA (ANA TERRA FERRARI GUIMARAES - CNPJ:30.375.048/0001-45) e XXXXXX XXXXXX RESENDE (CNPJ:26.970.796/0001-07) para ministrarem o CURSO DE FORMAÇÃO DE FACILITADORES DE CÍRCULOS DE
CONSTRUÇÃO DE PAZ - PROGRAMA NÓS, com data prevista para início em 2 de outubro de 2023.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
.2.1. O objeto deste Termo de Referência consiste na contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual a ser prestado pela empresa ROSA FERRARI CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA (ANA TERRA FERRARI GUIMARAES) e XXXXXX XXXXXX RESENDE , com carga horária de 35 h/a para cada uma, de notória especialização para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.2.3. A ausência do Estudo Técnico Preliminar para o presente objeto justifica-se na dispensa oriunda do art. 4º, inciso II, “b” da Instrução Normativa PGJAA, de 13 de julho de 2021, visto ser contratação atinente a cursos/capacitações e palestras.
2- DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Cumprimento do TCT 013/2023 para promoção da justiça restaurativa, formação de facilitadores e implantação de núcleos de práticas restaurativas nas escolas públicas de Belo Horizonte - PROGRAMA NÓS.
Formar facilitadores de práticas restaurativas capazes para a prevenção e gestão da convivência e de conflitos dentro da comunidade escolar, para a promoção da cultura de paz e incentivo de formas de convivência não violentas e restaurativas.
O curso em tela tem por objeto dar continuidade à implantação do Programa Justiça Restaurativa nas Escolas Públicas – Nós nas escolas da rede pública municipal de educação de BH e nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais, como uma política de prevenção, gestão, transformação, orientação, e solução extrajudicial de conflitos verificados no ambiente escolar. Contem módulos teóricos e práticos, em conformidade com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça
A contratação das docentes indicadas se dá com base no artigo 2º da Resolução PGJ nº 60/2011 e no artigo 25, II da Lei nº 8.666/93, considerando a notória especialização das professoras indicadas e a singularidade da natureza do serviço.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: único
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: A contratação ocorrerá mediante lote/item únicos por representar a menor parcela cabível. A possível divisão do objeto em parcelas ainda menores revelar-se-ia inviável técnica, econômica e administrativamente, uma vez que contraria a praxe de mercado e o intuito desta contratação, consistente no serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE ÚNICO
TEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | VALOR TOTAL |
1 | 1 | un | serviços de ministração de curso de capacitação e treinamento de pessoal em área operacional | 12440 | 5.602,45 |
1 | 1 | un | serviços de ministração de curso de capacitação e treinamento de pessoal em área operacional | 12440 | 5.602,45 |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS: 35 horas / aula
Valor h/a – 160,07 -
O valor proposto pelo Comitê Gestor para atualização do valor da hora -aula é de R$ 160,07, conforme constante em Ata da 54ª Reunião – 26/05/2023
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Não há documentos técnicos ou apensos. 6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não se aplica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9.1.1. A seleção do fornecedor provavelmente ocorrerá mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art.25, inciso II da Lei nº 8.666/93, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade competente, mediante notória especialização do contratado.
9.1.2. A contratação das referidas docentes para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é adequada à plena satisfação do objeto contratual, conforme demonstram os documentos (juntados no processo SEI desta demanda).
Ana Terra Ferrari Guimarães Graduada em direito pela Universidade Estadual de Minas Gerais (2005). Especialista em Ciências Criminais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL-2008). Mestre em Psicologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG-2014). Também é mediadora judicial
formada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e facilitadora de Práticas Restaurativas formada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Atuou como conciliadora do Juizado Especial e como assessora do Juiz da Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas (2006/20010). Atualmente é advogada do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de professora em diversos cursos de formação e no curso de Pós-graduação em Justiça Restaurativa da PUC Minas. É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e possui ampla experiência na advocacia familiarista e na utilização de métodos autocompositivos para abordagem e solução dos conflitos familiares nos seus variados níveis e contextos.
Xxxxxx Xxxxxx de Resende é Mediadora de Conflitos, tendo iniciado este trabalho como mediadora em comunidades vítimas de violência pela Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais (SEDS). Realizou projeto de pesquisa-ação em Mediação Escolar no Centro Pedagógico da Universidade Federal de Minas Gerais (CP-UFMG), criando o Centro de Mediação (2013-2015). Foi orientadora do grupo de estudos GEMEDE (PUC/MINAS) em que pesquisou a mediação voltada para as empresas (2014). Professora na Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG/2014). É pesquisadora e facilitadora de diálogo em Justiça Restaurativa no Projeto Ciranda na Faculdade de Direito da UFMG (2016). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito de Família da PUC/MINAS (2018). Tutora no Projeto Nós, do Ministério Público de Minas Gerais, que ensina Justiça Restaurativa nas escolas públicas do estado de Minas Gerais. Realiza formação de mediadores em órgãos como a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Ministério Público, Secretarias de Direitos Humanos e de Educação, entre outros orgãos desde 2011. Foi vice-presidente da Comissão de Mediação (CM) da OAB/MG (2016/2021). Graduada em Direito (1999) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS); em Comunicação Social, com ênfase em jornalismo (1999) e Filosofia (2008) pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Mestrado em Filosofia, área em que pesquisou a ideia de justiça como diálogo. Mediadora pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil - IMAB (2008). Possui formação na Mediação Circular Narrativa e os sistemas familiares pelo Programa Internacional Xxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxx, PISC, Argentina (2011). É Mediadora Judicial pelo TJMG (2016).
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL: Não há necessidade de comprovação da qualificação técnica.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Não haverá exigência da garantia de execução contratual, por se tratar de objeto que não ocasionará enorme prejuízo aos interesses do MPMG em caso de descumprimento, dado o seu montante pecuniário. Ademais, a imposição de garantia de execução do objeto ao contratado por inexigibilidade de licitação constituiria ônus maior que a própria prestação dos serviços técnicos especializados, não se percebendo indispensável ao cumprimento das obrigações estabelecidas.
Por fim, a não exigência da garantia de execução contratual se fundamenta no Memorando n. 702/2013/DICT/SAD/PGJ, o qual determina "a dispensa da previsão de garantia de execução contratual para todas as contratações cujo valor estimado do instrumento seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), haja vista os custos com apuração em sede administrativa e as restrições normativas para execução do crédito".
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL: Não se aplica.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não se aplica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
A execução do curso ocorrerá nos dias:
2, 3, 17, 18, 23 de outubro das 8h às 12h e das 13h às 15h 7, 13, 20, 27 de novembro das 8h às 12h e das 13h às 15h 1, 5 de dezembro das 8h às 12h e das 13h às 15h
6 de dezembro das 8h às 12h.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Não se aplica.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados na Escola Institucional do MPMG na Av. Xx Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 – 1º andar
– Santo Agostinho – Belo Horizonte / MG.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
13.3.1. O objeto deste Termo de Referência será considerado, recebido e aceito mediante as seguintes condições:
a) Cumprimento total da carga horária estabelecida em cada módulo/curso;
b) Cumprimento total do conteúdo programático estabelecido;
13.3.2. O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 5 dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução do serviço, pela Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação – DFAP, ou por servidor designado, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 5dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, pela Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação – DFAP, ou por servidor designado, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
Considera-se medido o serviço na proporção em que o contratado executar [via plataforma virtual] OU [presencialmente] o treinamento/aperfeiçoamento de pessoal. Para tanto, serão utilizados os seguintes parâmetros:
- Atendimento integral das exigências deste Termo de Referência e da proposta;
- Qualidade do serviço prestado; e
- Pontualidade na execução do serviço, conforme campo 13.1.1 deste Termo de Referência;
Desse modo, o pagamento só se tornará possível com a conclusão satisfatória dos serviços. Ao revés, o serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste documento e na proposta consignada pelo contratado.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela única ou da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (xxx), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
f) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
g) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
A vigência do presente contrato é de 120 dias, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas na proposta.
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Conforme contrato
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não se aplica.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-graduação - 1091014
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Oficial do MPMG
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Coordenadora II
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunta Administrativo CONTRATANTE
XXX XXXXX FERRARI GUIMARAES 04896022661 XXXXXX XXXXXX DE RESENDE 03397304636
CONTRATADAS
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Ferrari Guimaraes, Usuário Externo, em 29/09/2023, às 16:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 29/09/2023, às 16:43, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/09/2023, às 17:04, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/09/2023, às 17:31, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 02/10/2023, às 08:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6083589 e o código CRC 388BFA2C.
Processo SEI: 19.16.3708.0111172/2023-64 / Documento SEI: 6083589 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000