Contract
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA E A EMPRESA MS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME.
CONTRATO n° 15.2023
O MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o n.º01.613.101/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, na cidade de São Pedro de Alcântara, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XX XXXXX , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa MS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME com endereço na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CEP 88.125-000, inscrito no CNPJ sob o n° 18.167.915/0001-51, doravante denominado CONTRATADA, em decorrência do processo de Dispensa de Licitação - Compra Direta n.º 18.2023, com fundamento no artigo 24, IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL
1.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 18.2023
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto a contratação se serviço de reconstrução do Deck na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, centro, no município de São Pedro de Alcântara- SC, em frente ao Auto Posto São Pedro, que em razão ao ocorrido nas últimas enxurradas no início de Dezembro/2022.
2.2. Os serviços serão executados conforme prévia solicitação do municipio de São Pedro De Alcântara.
2.3. Para esse serviço de reconstrução serão reutilizados os materiais que estão armazenados perto do Deck e os novos matérias utilizados que faltarem para reconstrução, serão de responsabilidade da empresa contratada, entre eles: pregos, parafusos, barra de aço para pender aos pilares, Madeiras, pinturas e outros materiais que forem preciso ser utilizados, para ficar semelhante a característica original do Deck.
2.4. As despesas relativas ao serviço, contando materiais e mão de obra, bem como os
encargos tributarios e trabalhista ficam a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato compreenderá a prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM | Descrição | Valor Total |
01 | Serviço de reconstrução do Deck na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, centro, no município de São Pedro de Alcântara-SC, em frente ao Auto Posto São Pedro, que em razão ao ocorrido nas últimas enxurradas no início de Dezembro/2022. Para esse serviço de reconstrução serão reutilizados os materiais que estão armazenados perto do Deck e os novos matérias utilizados que faltarem para reconstrução, serão de responsabilidade da empresa contratada, entre eles: pregos, parafusos, barra de aço para pender aos pilares, Madeiras, pinturas e outros materiais que forem preciso ser utilizados, para ficar semelhante a característica original do Deck que tinha existente. | R$ 33.393,80 |
R$ 33.393,80 (trinta e três mil trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos).
4.2. O pagamento será efetuado em até 30(dias) dias após prestação do serviço, mediante comprovação da execução do serviço por parte do responsável, pela Secretaria competente, através da apresentação de planilha contendo local, data, descrição do OBJETO e demais informações necessárias para comprovação da execução do serviço, devidamente assinada pelo responsável e pela Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá por conta da PREFEITURA, conforme empenho com os recursos previstos no orçamento fiscal vigente, com a seguinte classificação:
RECEITA | |
Percentual Municipal | % |
Percentual Estadual | % |
Percentual Federal | % |
COMPLEMENTO | |||||
Desp. | Unid. Orça. | Projeto/Ativid. | Elemento despesa | Valor Previsto | |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Todas as despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES
8.1. Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do cumprimento do contrato e, caso não esteja a contento, deverá formalizar reclamação à CONTRATADA, desde já restando estabelecido que o não cumprimento dos termos deste contrato pode ensejar a rescisão contratual.
8.2. À CONTRATADA cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do serviço, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE.
8.3. A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
8.4. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste termo contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2. A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
9.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na Cláusula Quarta o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
10.2. Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
São Pedro de Alcântara/SC, 13 de fevereiro de 2023
Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal | MS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME CNPJ sob o n° 18.167.915/0001-51 |