CONTRATO Nº 010DL/2022
CONTRATO Nº 010DL/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX, Estado da Bahia, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 41.956.434/0001-47 situada na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 11 – CEP: 00.000.000, Tel. (00) 0000 0000, Xxxx Xxxxxxx-BA, neste ato representado por seu Presidente Vereador Xxxxxx Xxxxxx da Anunciação, doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa física Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, com endereço na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, casa, s/n° - Baixa Fria - Nilo Peçariha-BA, CEP 45.440- 000, portadora do RG n° 14.102.400-37 SSP-BA e CPF/MF n° 058.523.295-4, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, celebrado por força do presente instrumento, autorizado pelo despacho constante do Processo Administrativo nº 013PA/2022, vinculado ao processo de Dispensa de Licitação nº 010DL/2022, com fundamento na Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de preparação de doces e salgados, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse detalhado na forma abaixo:
Item | Especificações | Unid. | Quant. | Vlr.Unit. | Vlr. Total |
1 | Doces diversos tamanho P | unid | 2.000 | 1,30 | 2.600,00 |
2 | Pão metro G | unid | 10 | 50,00 | 500,00 |
3 | Salgados diversos P | unid | 3.000 | 1,30 | 3.900,00 |
4 | Torta doce M | unid | 10 | 50,00 | 500,00 |
5 | Torta salgado M | unid | 10 | 80,00 | 800,00 |
Valor total | 8.300,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. A execução/fornecimento do contrato se dará sob o regime de execução indireta.
2.2. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 02/05/2022 até 31/12/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO
3.1. O valor deste Contrato é de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas as disposições do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.2. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.3. As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão através das seguintes dotações orçamentárias: Órgão/Unidade: 01.01.00 - Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2001 - Gerenciamento das Atividades Legislativas e dos Serviços Administrativos Elemento de Despesa: 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Disponibilizar equipe técnica composta por profissionais qualificados e em quantidade satisfatória e suficiente à perfeita execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos profissionais colocados a disposição da Câmara de Xxxx Xxxxxxx.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários aos serviços ofertados, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pelos serviços executados de acordo com as especificações constantes da proposta de preços da Licitante e seus anexos.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes do ato de entrega e dos produtos provenientes ao presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados.
5.8. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos no Art. 55, XIII da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio as considerações que achar conveniente. CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses, exceto quando se tratar de situações previstas na Lei.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes conseqüências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do previstas neste artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades Edital.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos Ill e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
9,7. Correrão por conta da Contratante as despesas com hospedagem dos técnicos e abastecimentos dos veículos da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII; XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as parte com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro de Taperoá-BA para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duaso) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxx Xxxxxxx, 02 de maio de 2022
Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx da Anunciação Contratante | Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx RG 14.102.400-37 - SSP-BA Contratada |
Testemunha 1 Nome: CPF: | Testemunha 2 Nome: CPF: |