CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.071/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.071/2014
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, como con- tratada, a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, devidamente representada por seu diretor comercial, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- ça, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, separa- do judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.667.442/0001-11, com sede em Morrinhos, Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000-X, Xxxxx Xxxxx, neste ato representada por seu diretor comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Gestor em Agronegócios, portador da C.I. nº 587138 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca | V. Unit. | V. Total |
11 | 1.044 | LT | Leite Integral, Longa Vida | COMPLEITE | R$ 2,00 | R$ 528,00 |
TOTAL GERAL R$2.088,00 |
Os produtos de que trata o objeto deste contrato serão utilizados pela Secretaria Municipal de Saú- de.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 11/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DA FORMA DE FORNECIMENTO:
A contratada se obriga a fornecer os gêneros alimentícios parceladamente à contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a devida solicitação.
O Município reserva-se o direito de adquirir apenas parte dos produtos discriminados, desde que haja conveniência para seus serviços.
IV - DO PRAZO:
O presente instrumento vigorará pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual. Caso haja interesse da contratante, poderão as partes, de comum acordo, efetuar a prorrogação da presente avença.
V - DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito parceladamente em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos produtos.
VI - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente ins- trumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
- R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais), correspondentes a Gêneros Alimentício, destinados a Endemias, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 305, programa 0092, atividade 2392, elemento 3.3.90.30.07, fonte 114.01600;
- R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), correspondentes a Gêneros Alimentício, destinados a Se- cretaria de Saúde, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0080, ati- vidade 2345, elemento 3.3.90.30.07, fonte 102.000;
- R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), correspondentes a Gêneros Alimentício, destinados ao CAPS, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0081, atividade 2352, elemen- to 3.3.90.30.07, fonte 114.512.
- O valor a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 2.088,00 (dois mil e oitenta e oito reais).
VII - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar os produtos em Morrinhos, Goiás, na Xxx 00 xx 000, Setor Aeroporto, às suas expensas.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.
Aplica-se à execução deste contrato a Lei nº 8.666, de 21/06/93.
VIII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
X - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis- sos neste instrumento.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Edital de Pregão Presencial nº 11 de 28 de janeiro de 2014, referente ao processo nº 2013025945.
XI – DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 20 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXX
=Secretário de Saúde=
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
=Diretor Comercial=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: