ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. 95/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. 95/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 8/2024
TIPO: MENOR PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua
Xxxxx Xxxxx , xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx , na cidade de São José do Rio Preto , CEP 15014330 – SP
, inscrita no CNPJ/MF N. 23 496 174/0001-92, neste ato representada por Neusa Xxxxxxx xx Xxxxx , portador do CPF N. 00000000000 , E-MAIL INSTITUCIONAL: xx.xx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx , doravante denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos bens enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 8/2024, modo de disputa: ABERTO E FECHADO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo nº. 20/2024 , homologado em 25 de junho de 2024, mediante o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº. 8/2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada de 25 de junho de 2024, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO, COMO TONER, CILINDROS E TINTAS, PELO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS,
conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 8/2024.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Guaranésia/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
Lote 3 | |||
3 - TONER K201A-CF400A (HP COLOR PRO MFP M277DW) COMPATIVEL | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
TONER K201A-CF400A (HP COLOR PRO MFP M277DW) COMPATIVEL | 10,00 UNIDADE | R$ 41,55 | R$ 415,50 |
Marca: DSI | Fabricante: CHINAMATE | Modelo: CF400A | |
Total Lote 3 | x1 | R$ 415,50 |
Lote 4 | |||
4 - TONER C201A-CF401A (HP COLOR PRO MFP M277DW) COMPATIVEL | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
TONER C201A-CF401A (HP COLOR PRO MFP M277DW) COMPATIVEL | 10,00 UNIDADE | R$ 41,55 | R$ 415,50 |
Marca: DSI | Fabricante: CHINAMATE | Modelo: CF401A | |
Total Lote 4 | x1 | R$ 415,50 |
Lote 5 | |||
5 - TONER M201A-CF403A (HP COLOR PRO MFP M277DW) COMPATIVEL | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
TONER M201A-CF403A (HP COLOR PRO MFP M277DW) COMPATIVEL | 10,00 UNIDADE | R$ 42,00 | R$ 420,00 |
Marca: DSI | Fabricante: CHINAMATE | Modelo: CF403A | |
Total Lote 5 | x1 | R$ 420,00 |
Lote 6 | |||
6 - TONER Y201A-CF402A (HP COLOR PRO MFP M277DW) COMPATIVEL | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
TONER Y201A-CF402A (HP COLOR PRO MFP M277DW) COMPATIVEL | 10,00 UNIDADE | R$ 41,55 | R$ 415,50 |
Marca: DSI | Fabricante: CHINAMATE | Modelo: CF402A | |
Total Lote 6 | x1 | R$ 415,50 |
Lote 26 | |||
26 - TONER CF402A(HP LASERJET PRO M252DW) COMPATIVEL | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
TONER CF402A(HP LASERJET PRO M252DW) COMPATIVEL | 15,00 UNIDADE | R$ 41,00 | R$ 615,00 |
Marca: DSI | Fabricante: CHINAMATE | Modelo: CF402A | |
Total Lote 26 | x1 | R$ 615,00 |
Lote 27 | |||
27 - TONER CF403A(HP LASERJET PRO M252DW) COMPATIVEL | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
TONER CF403A(HP LASERJET PRO M252DW) COMPATIVEL | 15,00 UNIDADE | R$ 41,00 | R$ 615,00 |
Marca: DSI | Fabricante: CHINAMATE | Modelo: CF403A | |
Total Lote 27 | x1 | R$ 615,00 |
Lote 28 | |||
28 - TONER CF401A(HP LASERJET PRO M252DW) COMPATIVEL | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
TONER CF401A(HP LASERJET PRO M252DW) COMPATIVEL | 15,00 UNIDADE | R$ 41,00 | R$ 615,00 |
Marca: DSI | Fabricante: CHINAMATE | Modelo: CF401A |
Total Lote 28 | x1 | R$ 615,00 |
Lote 29 | |||
29 - TONER CF400A(HP LASERJET PRO M252DW) COMPATIVEL | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
TONER CF400A(HP LASERJET PRO M252DW) COMPATIVEL | 15,00 UNIDADE | R$ 41,00 | R$ 615,00 |
Marca: DSI | Fabricante: CHINAMATE | Modelo: CF400A | |
Total Lote 29 | x1 | R$ 615,00 |
Lote 41 | |||
41 - CARTUCHO DE CILINDRO LEXMARK 50F0Z00 L MX611,MS610,MS312,MS315 (LEXMARK MS315) COMPATIVEL | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
CARTUCHO DE CILINDRO LEXMARK 50F0Z00 L MX611,MS610,MS312,MS315 (LEXMARK MS315) COMPATIVEL | 5,00 UNIDADE | R$ 138,00 | R$ 690,00 |
Marca: DSI | Fabricante: CHINAMATE | Modelo: 50F0Z00 | |
Total Lote 41 | x1 | R$ 690,00 |
Lote 46 | |||
46 - TONER COMPATIVEL ELGIN PANTUM M6550 | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
TONER COMPATIVEL ELGIN PANTUM M6550 | 30,00 UNIDADE | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
Marca: DSI | Fabricante: BYQUALY | Modelo: PB211EV | |
Total Lote 46 | x1 | R$ 1.500,00 |
Valor total: R$ 6.316,50 ( seis mil e trezentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos).
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do
recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da Ordem de Compra: 07 (sete) dias.
5.2. A entrega ocorrerá na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone (00) 0000-0000.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o Município de Guaranésia/MG, contados a partir do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto nos art. de nº. 105 a 114 da Lei nº. 14.133/2021.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Guaranésia/MG, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Guaranésia/MG, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Guaranésia/MG.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Guaranésia/MG., caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município de Guaranésia/MG, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Guaranésia/MG, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (ou o prazo determinado pela Administração), os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Guaranésia/MG ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas da Lei n° 14.133/2021.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante da Lei n° 14.133/2021, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Guaranésia/MG, por intermédio das Secretarias Municipais, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Guaranésia/MG e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca, etc.
c) Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Guaranésia/MG inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de Guaranésia/MG.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
10. DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
10.1 O Município pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Autorização de Fornecimento/Serviço e da Nota de Empenho.
10.2 No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
10.3 Para cada fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado nesta Ata.
10.4 O fornecedor apresentará a Nota Fiscal acompanhada dos originais das Certidões de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
10.5 Nas notas fiscais deverão constar Nº do Convênio, Nome do Ministério que foi firmado o contrato de repasse, Nº do Contrato de Licitação, Nº de Pregão, Nº do Processo Licitatório, Dados Bancários pagamento dos equipamentos.
10.6 O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor ou através de boleto emitido pelo fornecedor em até 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
10.7 Só serão efetuados depósitos bancários em contas de bancos oficiais, e caso ainda, haja alguma taxa de transferência esta será por conta do fornecedor. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o Município comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
10.8 Na hipótese prevista no subitem 9.5, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
10.9 O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecimento, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
10.10 Não serão pagos os produtos fornecidos em desacordo com especificações que integram esta Ata.
10.11 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
16 - Manutenção Atividades Do Gabinete Do Prefeito – | 02.10.01.04.122.0052.2.276 |
Material de Processamentos de dados | 3.3.90.30.17 |
5 - Manutenção Atividades Da Chefia Do Executivo – | 02.10.01.04.122.0052.2.201 |
Material de Processamentos de dados | 3.3.90.30.17 |
22 - Manutenção Atividades Do PROCON – Material de | 02.11.01.04.122.0052.2.006 |
Processamentos de dados | 3.3.90.30.17 |
27 - Manutenção Atividades Procuradoria E Corregedoria Geral – Material de Processamentos de dados | 02.11.01.04.122.0052.2.203 3.3.90.30.17 |
43 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal | 02.20.01.04.122.0052.2.205 |
Administração – Material de Processamentos de dados | 3.3.90.30.17 |
53 - Manutenção Atividades Divisão Gestão De Pessoas | 02.20.01.04.122.0052.2.206 |
– Material de Processamentos de dados | 3.3.90.30.17 |
60 – Manutenção Atividades Divisão Licit, Compras E | 02.20.01.04.122.0052.2.207 |
Material – Material de Processamentos de dados | 3.3.90.30.17 |
64 – Manutenção do Convênio da Policia Civil – | 02.20.01.06.181.0101.2.012 |
Material de Processamentos de dados | 3.3.90.30.17 |
66 - Manutenção do Convênio da Policia Militar – | 02.20.01.06.181.0102.2.013 |
Material de Processamento de dados | 3.3.90.30.17 |
99 - Manutenção Atividades Secretaria Planejamento, Orçamento E Informação – Material de Processamentos de dados | 02.21.01.04.121.0052.2.226 3.3.90.30.17 |
86 - Manutenção Atividades CPD - Centro Proc. Dados – Material de Processamentos de dados | 02.21.01.04.122.0052.2.128 3.3.90.30.17 |
92 - Manutenção Atividades Divisão Patrimônio, Protocolo E Serv. Gerais – Material de Processamentos de dados | 02.21.01.04.122.0052.2.208 3.3.90.30.17 |
131 - Manutenção Atividades Contabilidade, Orçamento E Tesouraria – Material de Processamentos de dados | 02.30.01.04.124.0055.2.027 3.3.90.30.17 |
109 - Manutenção Atividades Divisão De Cadastro, Tributos E Fiscalização – Material de Processamentos de dados | 02.30.01.04.129.0053.2.025 3.3.90.30.17 |
157 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal Obras – Material de Processamentos de dados | 02.40.01.04.122.0052.2.210 3.3.90.30.17 |
222 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente – Material de Processamentos de dados | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.30.17 |
243 – Manutenção Atividades Administração Geral Secr. Desenv. Socioeconômico – Material de Processamentos de dados | 02.51.01.04.122.0052.2.145 3.3.90.30.17 |
270 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Educação – Material de Processamentos de dados | 02.60.01.12.122.0052.2.215 3.3.90.30.17 |
299 - Manutenção Atividades Do Ensino Fundamental – Material de Processamentos de dados | 02.60.01.12.361.0403.2.047 3.3.90.30.17 |
295 - Manutenção Atividades Ensino Infantil – Material de Processamentos de dados | 02.60.01.12.365.0401.2.056 3.3.90.30.17 |
336 – Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo – Material de Processamentos de dados | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.30.17 |
343 – Manutenção Atividades Patrimônio Cultural – Material de Processamentos de dados | 02.70.01.13.392.0471.2.063 3.3.90.30.17 |
383 - Manutenção Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer – Material de Processamentos de dados | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.30.17 |
401 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal De Saúde – Material de Processamentos de dados | 02.90.01.10.122.0052.2.070 3.3.90.30.17 |
416 – Manutenção Atividades Da Atenção Básica – Material de Processamentos de dados | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.30.17 |
440 - Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade – Material de Processamentos de dados | 02.90.03.10.302.021.2.186 3.3.90.30.17 |
463 - Manutenção Atividades Assistência Farmacêutica – Material de Processamentos de dados | 02.90.04.10.303.0230.2.187 3.3.90.30.17 |
470 - Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Material de Processamentos de dados | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.30.17 |
491 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento Social – Material de Processamentos de dados | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.30.17 |
510 – Manutenção Atividades Do CRAS / Assistência Social – Material de Processamentos de dados | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.30.17 |
518 - Proteção Básica Especial / PAIF – Material de Processamentos de dados | 02.91.02.08.243.0122.2.092 3.3.90.30.17 |
522 - Piso Mineiro De Assistência Social – FEAS – Material de Processamentos de dados | 02.91.02.08.244.0125.2.154 3.3.90.30.17 |
536 - Manutenção Atividades Do Conselho Tutelar– Material de Processamentos de dados | 02.91.03.08.243.0011.2.177 3.3.90.30.17 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO
11.1 - O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 124 da Lei Federal nº. 14.133/2021 desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
11.2 - O pedido de alteração de preço deverá vir acompanhado de planilha detalhada referente aos percentuais de variação impactantes nos preços registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais
pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
13.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/2021.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Guaranésia/MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Guaranésia , 27 de junho de 2024.
Laercio Cintra Nogueira
Prefeito do Município
Neusa Xxxxxxx xx Xxxxx
N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
Contratado