CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018 – SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018 – SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTEÇÃO DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, BOMBAS E BICOS INJETORES DOS VEÍCULOS A DIESEL.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
localizada à Xxx Xxxxx x/xx, xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ: sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 639.359.610-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, e a empresa, DIOMARIO L. DA COSTA PARADIESEL _ ME, inscrita no CNPJ: Nº 09.254.942/0001-70, com sede na RODOVIA PA-
279; S/N; SETOR INDUSTRIAL; TUCUMA, PARÁ; de responsabilidade do Senhor XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; CPF 000.000.000-00 e RG: 4040631 SSP/GO, neste ato designada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2018, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, artigo 25, inciso II, e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1– O objeto é a contratação de Serviços de Manutenção de Injeção Eletrônica, Bombas e Bicos Injetores dos Veículos a Diesel, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR GLOBAL
2.1 - O valor global do presente contrato é 61.164,00 (Sessenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais) a ser pago ao CONTRATADO, mediante a execução e apresentação da fatura dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - Os recursos para fazer frente às despesas decorrente do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação:
12. 122. 0002. 2035. 0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
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CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias (trinta), mediante a prestação dos serviços com emissão de nota fiscal de serviços devidamente atestada pelo departamento de compras da secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
5.1 - Os preços ora contratados não serão reajustados durante a vigência do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 - Prestar os serviços constantes no anexo I, na medida em que forem solicitados pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
7.2 - fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1 - O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31/12/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PROIBIÇÕES
11.1 - Fica vedado ao CONTRATADO ceder ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de pleno acordo com o que aqui contratam, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, e para todos os fins irradiantes do direito.
Ourilândia do Norte, 30 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 63935961200
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: OURILANDIA DO NORTE Data: 2018-02-09 11:37:31
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contratante
DIAMORIO L. DA COSTA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X. DA COSTA -
- ME:09254942000170
ME:09254942000170
Dados: 2018.02.15 15:41:47 -03'00'
XXXXXXXX X. DA COSTA PARADIESEL _ ME.
Contratada