MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO n.º XX/202*
Serviços terceirizados
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TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. **/****, QUE FAZEM ENTRE SAI A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA – CMP/SC, POR INTERMÉDIO DO (A) *** E A EMPRESA ***.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 75.813.675/0001-59, neste ato representado pelo Presidente, Senhor ***, portador do Cadastro de Pessoa Física (CPF) n° ***, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ***, com endereço/sede na Rua ***, CPF/CNPJ ***, neste ato representado pelo(a) Senhor(a)
***, portador (a) do CPF n° ***, doravante denominado CONTRATADO, com fundamento na Lei n. 10.520/2002, no Decreto n. 10.024/2019, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, nas Leis Complementares n. 123/2006 e 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n. 8.666/1993, e as exigências estabelecidas no Edital do pregão eletrônico n° XX/2023/CMP, homologado em
**/**/****, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços sob demanda de recepcionista, auxiliar de serviços gerais, telefonista, secretária, copeiro, supervisor administrativo (encarregado nível 1) e zelador, a serem executados nas dependências e instalações da Câmara Municipal de Palhoça - CMP, conforme condições,
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
quantidades e exigências especificadas no Termo de Referência, constante do Edital
****.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
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2.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos no Edital e seus anexos, conforme a Lei 10.520/02.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor global mensal estimado deste contrato é de R$
( ), perfazendo o valor total anual de R$
( ), conforme tabela:
ITEM | CBO | N.º DE POSTOS | HORAS SEMANAIS | PREÇO UNITÁRIO (MENSAL) | PREÇO MENSAL | PREÇO ANUAL (12 MESES) |
01 | 4221-05 Recepcionista | 16 | 30 | |||
02 | 5143-20 Serv. gerais | 12 | 30 | |||
03 | 2523-05 Secretária | 4 | 30 | |||
04 | 4222-05 Telefonista | 4 | 30 | |||
05 | 5134-25 | 2 | 30 |
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
Copeiro | ||||||
06 | 4101-05 Supervisor administrativo (encarregado nível 1) | 2 | 30 | |||
07 | 5141-20 Zelador | 1 | 30 |
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4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. As regras acerca das condições de pagamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC:
6.1.1. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.79 (Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional);
6.1.2. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.78 (Limpeza e conservação).
6.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pelo Contratante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO
8.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
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9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993, mediante termo aditivo, se houver interesse das partes.
9.2. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78da Lei nº 8.666, de 1993, e com as
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
consequências indicadas no art. 80da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
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12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
12.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
12.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
12.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
12.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
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12.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
12.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
12.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria;
12.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS APLICÁVEIS
14.1. O presente contrato se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
14.1.1. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às especificações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VÍNCULA EMPREGATÍCIO
17.1. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais de obriga a saldar na época devida.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA declara que os sócios da empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau dos Vereadores, dos servidores efetivos ou servidores
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento da Câmara Municipal de Palhoça.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA– PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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20. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO CONTRATUAL
20.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro da Comarca de Palhoça/SC, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo do contrato, depois de lido e anuído, assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Palhoça, de de 2023.
Presidente da Câmara Municipal de Palhoça
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR CNPJ Nº 99.999.999/9999-99
REPRESENTANTE LEGAL: (Colocar o nome completo)
CPF n.º 999.999.999-99 (Colocar o CPF do representante legal) TESTEMUNHAS:
01
02
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx
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XXXXX XXXX – MODELO DE NOTA FISCAL
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Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Site: xxx.xx.xxx.xx