ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 052/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 052/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 027/2022
VALIDADE: 06 (SEIS) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o Município de CARINHANHA/BA, através da Prefeitura Municipal e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 012/2022 - SRP, tendo por OBJETO a aquisição de materiais e equipamentos hospitalares e outros, destinados ao uso da Secretaria de Saúde, deste município de Carinhanha - Bahia.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – XXX. 46.445-000, inscrita no CNPJ sob n.º 14.105.209/0001-24, neste ato representada por sua titular, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, com endereço residencial à Rua Estrela Dalva, S/n, Centro, nesta cidade de Carinhanha, estado da Bahia, portadora da cédula de identidade n.º 02.179.464-29, SSP- BA, CPF/MF N.º 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado(a) como ÓRGÃO GERENCIADOR, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARINHANHA - BAHIA,
inscrita no CNPJ/MF sob o no. 11.747.165/0001-48, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Decreto de Nomeação nº 015/2021, portador da cédula de identidade n.º 0000000000, SSP-BA, CPF/MF N.º 000.000.000-00, e do outro lado a empresa MAGAZINE PALMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Xxxxx, XXX. 46.460-000, inscrita no CNPJ/MF sob N.º 21.014.140/0001-99, representada neste por sua titular, Sr. (º) XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, sócio administrador, portador da cédula de identidade RG. n.º 91700449, SSP-BA, CPF N.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Estrela Dalva, S/N, Centro, Carinhanha - Bahia, CEP. 46.445-000, a seguir descrita e qualificada (dados das empresas), doravante simplesmente denominado(a) como FORNECEDOR, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decreto Municipal n° 048/2021, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 012/2022 - SRP, Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas deste MUNICÍPIO DE CARINHANHA, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora (s) que incidirá no valor dos PRODUTOS, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no (s) ITEM (NS), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço obtido na licitação Pregão Eletrônico SRP nº 012/2022; cujo objeto refere-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, DESTINADOS AO USO DA SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO DE CARINHANHA - BAHIA, constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. Fundo Municipal de Saúde de Carinhanha;
2.3. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
2.3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.3.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.3.7. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.3.8. Os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.
3.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre o MUNICÍPIO DE CARINHANHA, representado pela Prefeitura Municipal de Carinhanha e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
3.2. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 01 (um) ano.
3.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir os BENS exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
3.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei n.º 8.666/1993, e obedecidos os requisitos pertinentes ao Decreto Municipal n.º 048/2021.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Contratante realizará consulta ao Certificado de Registro Cadastral - CRC, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados poderão ser anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.
7.1. Cada Contrato ou Ordem de Serviço firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n.º 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.
8.1. O preço registrado para a empresa signatária nessa Ata de Registro de Preço, o qual totaliza o valor de R$ 48.709,86 (QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), indicados no ANEXO A, (Planilha Demonstrativa de Preços), desta Ata.
8.2. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis, salvo informações dispostas na Cláusula Quarta.
8.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar o fornecimento dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços prestados;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os bens fornecidos com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 02 (duas) após a comunicação para o fornecimento dos bens, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente os bens, indicando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido, conforme ordem de requisição, contados a partir da data da solicitação feita pela Secretaria requisitante ou Emissão da Nota de Empenho, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
10.1.1. Os bens deverão ser entregues e instalados de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, no prazo não superior a 20 (vinte) dias, contados da solicitação oficial, a partir da assinatura do Contrato e/ou emissão do empenho, que será efetuada via endereço eletrônico (e-mail) ou outro meio hábil, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA os custos de transporte, frete, carregamento e descarregamento na forma necessária, bem como, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.
10.1.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.1.3. Entende-se por recebimento o descarregamento, acomodação e instalação do mobiliário nos locais indicados na ordem de compra.
10.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.5. As despesas com a entrega e montagem do objeto deste certame são de inteira responsabilidade da empresa vencedora do menor lance registrado na Ata.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após o fornecimento dos bens, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, com a entrega dos itens.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta Certificado de Registro Cadastral - CRC e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, podendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Complementar n.º 155/2016, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.
12.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
12.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
12.3. A fiscalização do objeto será efetuada pelo servidor Sr (o). XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Portaria Nº 27/2021, o qual em conjunto ou individualmente, deverá adotar
todas as medidas necessárias à supervisão e execução do objeto.
12.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.6. A empresa assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
12.7. Fica a cargo do servidor Sr. XXXXX XXXXXX BELÉM, Decreto Nº 139/2021, na função de Diretor de Divisão de Compras, manifestar sobre as possibilidades de carona à ata de registro de preço.
12.8. As adesões a ata, obedecerão às condições previamente estabelecidas no Pregão Eletrônico Nº 012/2022, bem como ao Decreto Municipal Nº 048/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520 de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, da Lei n.º 10.520/2002, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Carinhanha, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n.º 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n.º 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n.º 2.218/2011 e n.º 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Carinhanha pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC da Contratada.
13.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
14.
14.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2022 - SRP e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
15.
15.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei nº 10.520/2002, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar a entrega dos bens.
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.
16.1. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
16.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 048/2021, da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Complementar n.º 155/2016, e da Lei n.º 8.666/1993, subsidiariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.
17.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Município, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
18.
18.1. Fica eleito o Foro de Carinhanha, estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
18.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Carinhanha - Bahia, 12 de Abril de 2022.
MUNICÍPIO DE CARINHANHA – BAHIA
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARINHANHA – BAHIA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde/Gestor do FMS
MAGAZINE PALMAS LTDA
CNPJ/MF Nº: 21.014.140/0001-99 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
RG Nº 91700449, SSP-BA, CPF N.º 000.000.000-00 FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
1) 2) CPF N.º CPF N.º
ANEXO A - PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 052/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2022
EMPRESA: MAGAZINE PALMAS LTDA
CNPJ Nº: 21.014.140/0001-99
ENDEREÇO: Av. Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, XXX. 46.460-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
RG nº 91700449, SSP-BA, CPF N.º 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xx, XXX. 46.445-000
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA | V. UNT. (R$) | V. TOTAL. (R$) |
03 | BEBEDOURO DE PRESSÃO INOX K40: Características: Modelo tradicional de bebedouro de pressão, confeccionado em aço inox; Permite a fácil adaptação em ambientes onde há grande circulação de pessoas; Torneira (copo e jato) em latão cromado, com regulagem de jato d`água; Ralo sifonado: barra o mau cheiro proveniente do esgoto; Tampo em aço inox polido e base em material injetados; Controle manual da temperatura da água com regulagem externa; Filtro de água com carvão ativado impregnado com prata; Grau de Proteção IPX4; Largura: 342 mm Altura: 1028 ,mm Profundidade:328 mm Tensão: 220V. | UND | 15 | LIBELL | 826,66 | 12.399,90 |
04 | ARMÁRIO VITRINE - 2 PORTAS Características: Porta com fechadura cilíndrica fundo e teto em chapa de aço em pintura epóxi; Portas e laterais de vidro cristal de 3 mm e 4 prateleiras; Dimensões externas aproximadas 66cm comp. x 40cm, prof. x 165m de altura; Medidas da embalagem 1,67x0,70x0,44; Cubagem: 0514m³ Peso: 25kg. | UND | 10 | SALUTEN | 780,00 | 7.800,00 |
07 | POLTRONA DE PLÁSTICO EMPILHÁVEL: Características: Com excelente acabamento, elas passam por rigorosos testes de qualidade e segurança para receber o certificado do INMETRO. Produzidas em polipropileno com material 100% virgem, | UND | 50 | REI DO PLASTICO | 41,50 | 2.075,00 |
possuem proteção contra raios UV, o que garante maior durabilidade. Suportam até 182 Kg. Com encosto para os braços, são confortáveis e muito leves para transportar. Também permite que sejam empilhadas, facilitando seu armazenamento; Composição do Produto: Polipropileno./ Material 100% virgem./ Peso Recomendado: 140 kg./ Peso Máximo Suportado: 182kg. /Proteção contra os raios UV. | ||||||
14 | SECADOR DE MÃOS AUTOMÁTICO INOX: Características: Material: Aço Inox 304 /Acionamento: Automático/ Tensão/Frequência: 220V / 60Hz – Tomada de 250V~ 12A/ Consumo: 1250W (quente) / 500W (frio) Fluxo de Ar: 140m3/h ou 38,88L/S/ Tempo de Secagem: 10 A 12 segundos. Acabamento: Escovado/ Motor: 25.000 RPM /550W/ Nível Sonoro (em 1m): 70 dB/ Medidas Aparelho: A= 255 x P= 150 x L= 173mm/ Peso Líquido/Bruto: 3,25 Kg /3,44 Kg/ Filtro: ANTIBACTERIANO. | UND | 10 | BRAKEY CR- 120 | 1.780,00 | 17.800,00 |
16 | ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO GUARDA- VOLUME / VESTIÁRIO 16 PORTAS PEQUENAS: Características: Produzido em aço chapa 26 0,45mm, possui 16 portas com venezianas para ventilação, compartimentos de tamanhos médios independentes sem divisórias internas, fechamento das portas através de pitão para cadeado. Características: Medida das Portas/ Vãos: 046Alt x 027Larg / Fechamento: Pitão em Nylon para Cadeado/ altura: 198cm / largura: 126cm /profundidade: 042cm. | UND | 03 | S/A GONGOLAS | 1.916,66 | 5.749,98 |
17 | ARMÁRIO ROUPEIRO AÇO 8 PORTAS GUARDA-VOLUME CINZA: Características: composto por 08 portas que cabem todos os modelos de capacetes e outros pertences. Super resistente, suporta até 30Kg bem distribuídos por compartimento; Chapa das prateleiras: 26 (0,45mm); Dimensões (ALP/cm): 198 x 70 x 40. | UND | 03 | ELITE MOD EA702 | 961,66 | 2.884,98 |
VALOR GLOBAL DOS ITENS: R$ 48.709,86 (QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).
MAGAZINE PALMAS LTDA
CNPJ/MF Nº: 21.014.140/0001-99 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
RG Nº 91700449, SSP-BA, CPF N.º 000.000.000-00 FORNECEDOR REGISTRADO