RESCISÃO DO CONTRATO Nº 22082020
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 22082020
O MUNICÍPIO DE ITAMONTE, CNPJ nº 18.666.750/0001-62, pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG 390856 SSP/SP
e do CPF 000.000.000-00, por este instrumento, vem RESCINDIR unilateralmente o contrato administrativo nº 22082020, firmado em 20 de agosto de 2020 com a empresa CKS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 30.330.883/0001-69, sediada à Xxxxxxx Xxxx
Xxxxx Xxxxx, 0000, Condomínio Manhattan Square, Edifício Wall Street West, Bloco B, Sala 621 – Bairro: Paralela, XXX 00.000-000, Salvador - BA, neste ato representada por por seu Representante Legal, Sra. XXXX XXXXXX XXXXXXX, RG nº 12.856.107-68 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, oriundo do processo licitatório nº 86/2019 – Pregão Presencial nº 19 e que tem como objeto a aquisição de Veículo Automotivo, para compor a frota da Prefeitura Municipal de Itamonte - MG, conforme especificado na Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 019/2019 da Prefeitura Municipal de Dário Meira - BA, independente de transcrição, e
Considerando que foi enviado contrato a empresa que assinou e devolveu o referido contrato;
Considerando que antes da assinatura do contrato a Prefeitura Municipal de Itamonte constatou que o veículo ofertado não atendia plenamente as necessidades do município;
Considerando O descrito no Inciso XII do artigo da 78 da Lei 8666/93 - razões de interesse público, (grifo nosso) de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;”.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Rescindir unilateralmente o contrato que tem como objeto aquisição de Veículo Automotivo, para compor a frota da Prefeitura Municipal de Itamonte - MG, conforme especificado na Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº
019/2019 da Prefeitura Municipal de Dário Meira - BA, independente de transcrição, com preceito nos incisos XII do art. 78 e na forma do inciso I, do art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, o contrato nº 22082020, firmado em 20 de agosto de /2020, por interesse público desta administração.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica assegurado a CONTRATADA o direito do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no item 10.3, da cláusula décima do contrato que se rescinde.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Itamonte - MG, para dirimir as questões decorrentes deste Instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro.
Itamonte, 16 de setembro de 2020.
MUNICÍPIO DE ITAMONTE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
VISTO: Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx XXX XX 000.000