PROCESSO ADMINISTRATIVO 158/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 158/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO, através da Comissão do Pregão, designada pelo Decreto nº 031/2023 de 04 de Abril de 2023, e demais legislações aplicáveis torna pública a realização de Licitação na Modalidade PREGÃO, regulamentado pelo Decreto nº 035/2010 de 08 de setembro de 2010, conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Lei Complementar 123/2006, e Decreto 035/2009 de 26.10.2009, no dia 01 de Setembro de 2023 na Prefeitura Municipal, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx 00, Fundos neste Município, conforme descrito no anexo I deste Edital, nas condições fixadas neste instrumento e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
a) Credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 01/09/2023 a partir das 08h00min às 08h30min no Departamento de Licitações, com recebimento dos envelopes de “proposta de preços” e “documentos de habilitação”
b) Abertura da sessão pública, dia 01/09/2023 às 08h30min.
1- OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação tem como o objetivo Contratação de empresa especializada em organização de eventos para prestação de serviços de promoção de eventos, para realização da X Festa da Integração Cultural, a ser realizada nos dias 22, 23 e 24 de Setembro de 2023, no município de Braço do Trombudo, SC, com fornecimento das estruturas, divulgação, segurança, limpeza, produção dos shows e demais serviços., conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.
habilitação;
2- DOS ANEXOS
a) Anexo I – Termo de Referência (Relação dos Itens da Licitação/Termo CCO);
b) Anexo II – Procuração para credenciamento;
c) Anexo III - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua
d) Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF;
e) Anexo V - Declaração de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte;
f) Xxxxx XX - Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social;
g) Anexo VII – Minuta do Contrato.
h) Anexo VIII - Modelo Declaração de Visita Técnica.
h) Anexo IX – Modelo de Proposta.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA LANCES VERBAIS
3.1 - Os credenciamentos e recebimentos dos envelopes contendo a documentação e propostas de preços das proponentes serão recebidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo por via postal (Correios) ou em mãos até às 08:29 horas do dia 01/09/2023.
apresentar:
3.2 - Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão
3.3 - Cópia autenticada do contrato social ou última alteração, juntamente com
procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e participar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
3.4 - O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social ou última alteração.
3.5 - Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente.
3.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação
(modelo anexo III).
3.7 - Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN DREI 10/2013, acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição (modelo anexo V).
3.8 - A certidão Simplificada deverá estar com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
3.9 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.10 - O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.11 - Para fins de credenciamento e participação do certame o pregoeiro realizará consulta dos cadastros mencionados a seguir:
a)Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0::);
3.11.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.11.2 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
3.11.2.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
3.11.2.2 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
3.11.2.3 - Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Da participação
4.1.1 - Somente poderão participar desta licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatários, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
4.2 - Da habilitação
As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório competente, ou por servidor designado pela Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em única via:
4.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) No caso de sociedades por ações, o estatuto social deve estar acompanhado dos documentos referentes à eleição dos atuais administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos apresentados para o credenciamento dos proponentes durante a sessão pública do pregão serão dispensados de apresentação na fase de habilitação da licitação.
4.2.2 Habilitação Fiscal/Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 dias;
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
d) Certidão de regularidade de débito com Fazenda Municipal, da sede da licitante autenticada, se não for emitida via internet;
e) Certidão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440 de
07.07.2011.
Obs: As certidões estão sujeitas a verificações quanto a sua autenticidade na internet.
4.2.3 - Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial quanto ao SAJ, expedida há menos de 60 (sessenta) dias, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc.
Obs: Se a certidão não constar prazo de validade, será considerada 60 (sessenta) dias, após sua emissão.
4.2.4 - Outras Comprovações
a) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF ANEXO IV;
b) Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social. (Anexo VI).
c) Apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação.
d) do Secretário (ANEXO VIII). A visita poderá ser realizada dia 31.08.2023, com agendamento prévio de horário com o secretário de Cultura, Turismo e Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Truppel, pelo fone 47 3547 0179.
e) Caso a opção seja não realizar a Visita Técnica, deverá a licitante apresentar na parte da habilitação, declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações, afastando assim qualquer desconhecimento na operação do serviço.
5- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres, externamente:
ENVELOPE N˚ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N º 159/2023 EMPRESA:...........................................
ENVELOPE Nº 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 159/2023 EMPRESA...............................................
5.1 - Da proposta
5.1.1 - proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo IX, deste edital, devendo obrigatoriamente ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-símile” e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
5.1.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo IX deste edital, deverá obrigatoriamente conter:
a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, informando as características e quaisquer outros elementos referentes aos serviços cotados, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) O preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
b.1) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
c) O número do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do
Anexo I deste edital;
5.1.2 A proposta de preços deverá indicar o prazo de validade, sendo o mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma, sendo este o prazo considerado em caso de omissão, ficando o licitante liberado do compromisso assumido, após decorrido o prazo estabelecido.
5.1.3 Na hipótese de serem apresentadas propostas sem a assinatura, estando presente o representante legal na sessão de abertura, a falta da assinatura poderá ser sanada pelo mesmo, até a etapa de cadastramento de propostas.
5.1.4 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como: abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto da licitação.
5.1.5 Independente de declaração expressão, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos.
6- DA SESSÃO DO PREGÃO
Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro os envelopes com as propostas de preços e aos documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob guarda do mesmo.
propostas)
6.1 - Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das
6.1.1 - Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo
pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem:
a) Em desacordo com este Edital;
b) Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do
mercado);
c) Com preços manifestamente inexequíveis.
6.1.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão ordenadas as
propostas em ordem crescente de preços.
6.2 - Seleção das propostas para a etapa de lances
6.2.1 - O Pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
6.2.1.1 - Primeiro Critério: Serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% do valor da menor proposta.
6.2.1.2 - Segundo Critério: Não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
6.2. Dos lances verbais
6.2.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro a divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.2.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
6.2.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance
verbal.
6.3. Do Julgamento
6.3.1. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso. O Sistema reajustará automaticamente o valor do lote para cada item correspondente neste.
6.3.2. Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.3.3. Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.3.4. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – se fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada;
II – todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 6.3.4, I, poderão apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances do respectivo item, sob pena de preclusão;
III – caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte;
IV – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.3.4, III, será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação do item 6.3.4, I, que tenha manifestado lance de desempate, e assim sucessivamente;
V – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.3.3, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.
6.3.5. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará o proponente vencedor.
6.3.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o proponente vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.4 - Da Habilitação
6.4.1 - Superada a fase de classificação o pregoeiro passará a abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame.
6.4.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme previsto no item 4.2.2 deste edital.
6.4.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5
(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
6.4.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4.5 - Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
6.4.6 - O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do
certame.
6.4.7 - Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto a intenção de
interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, serão utilizadas uma das formas constantes do item 7.
6.4.8 - Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes.
6.4.9 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7- DOS RECURSOS
7.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o edital, mediante petição escrita, protocolada na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
7.2. Não serão aceitas impugnações via fax ou e-mail, devendo, tanto para segurança do impugnante quanto da administração, ser protocoladas no protocolo geral deste município.
7.3. O Ordenador de Despesa decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em sendo acolhida a impugnação, ou se houver necessidade de alteração do edital, será designada nova data para realização da licitação.
7.4 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste
órgão.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
8.2 - Havendo interposição de recursos, após o julgamento, caberá ao Ordenador de Despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
9. DO JULGAMENTO
9.1 Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação;
b) As propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
c) As propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
d) As que conflitarem com a legislação em vigor;
e) As que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços deste
edital.
9.2 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas
no edital.
9.3 Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4 Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço global.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes deste Processo Licitatório serão por conta dos recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
95
05.001.13.392.0013.2035.3.3.90.00.00
Festa da Integração 1.500.0000.000000 - Recursos
Ordinários
11. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
11.1 As despesas resultantes do presente pregão serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
11.2 O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do órgão/entidade participante, devendo constar também o número da licitação, e do contrato.
11.3 O pagamento será realizado através de Transferência Bancária, condicionado às datas de liquidação de despesas fixadas pela Secretaria de Administração/Finanças, do Município de Braço do Trombudo, contados a partir do Fornecimento dos Serviços, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços- devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
11.4 O pagamento será liberado mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda do Município e, se for o caso, do Estado, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto Estadual nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
11.5 Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.6 Com base no artigo 9º, § 4º do Decreto 2.762, de 15 de dezembro de 2004, o credor que não possuir conta corrente em instituição financeira autorizada, poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
11.7 O imposto de Renda será retido pela administração Pública conforme o Decreto Municipal DECRETO Nº 050/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pela Administração Pública direta e indireta do Município de Braço do Trombudo - SC a pessoas jurídicas.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A celebração do Contrato será formalizada com o órgão requisitante, mediante a expedição de Contrato.
12.2 Da convocação para assinatura do Contrato:
12.2.1 Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da convocação, para assinatura do Contrato.
12.2.1.1 A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegada justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela contratante.
12.2.1.2 Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura do Contrato, o órgão/entidade requisitante cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste edital.
12.2.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.3 DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.3.1 A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.3.1.1 Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
12.3.2 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no contrato e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009.
12.4 DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
12.4.1 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.5 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.5.1 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
12.5.2 Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da vencedora do certame.
12.5.3 São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
12.5.4 A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.6 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.6.1 O contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.6.1.1 A contratada fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
12.7 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.7.1 A vigência do contrato será até 30 de outubro a contagem se iniciará após assinatura e publicação do mesmo, e podendo ser prorrogado no interesse comum das partes, por períodos iguais e sucessivos, conforme artigo 57, inciso II da Lei n°. 8.666/93
13. DO REAJUSTE DE PREÇO
13.1 Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis conforme apresentação da
proposta.
13.2. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
14. DAS SANÇÕES
14.1 As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 2.617/09, quais sejam:
I - Advertência; II - Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
III - Suspensão:
14.1.1 A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 05 (cinco) anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
14.2 Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.3 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
14.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
14.5 Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
15. DAS PRÁTICAS DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1 Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
15.1.1 “PRÁTICA CORRUPTA” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
15.1.2 “PRÁTICA FRAUDULENTA” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
15.1.3 “PRÁTICA COLUSIVA” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
15.1.4 “PRÁTICA COERCITIVA” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
15.1.5 “PRÁTICA OBSTRUTIVA” significa destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo de promover inspeção ou auditoria.
15.2 A Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
16 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o edital, mediante petição escrita, protocolada na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
16.2 Não serão aceitas impugnações via fax ou e-mail, devendo, tanto para segurança do impugnante quanto da administração, ser protocoladas no protocolo geral deste Município.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3 A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do Contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem direito a qualquer indenização.
17.4 Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
17.5 A Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 O presente edital e seus anexos poderão ser alterados pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o artigo 21, § 4°, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das propostas e documentos de habilitação.
17.7 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente Edital e Anexos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro através do “e-mail” xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça da Independência, n°25 – Centro – Braço do Trombudo/SC, em dias úteis, no horário de expediente, dentro dos prazos estipulados por este Edital em tempo hábil para serem devidamente protocolados.
17.8 Cópia deste edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos interessados, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda no endereço acima descrito.
17.9 A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
17.10 A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos.
17.11 Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste edital.
Braço do Trombudo, 21 de agosto de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2023 PREGÃO PRESENCIAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1- Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada em organização de eventos para prestação de serviços de promoção de eventos, para realização da X Festa da Integração Cultural, a ser realizada nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2023, no município de Braço do Trombudo, SC, com fornecimento das estruturas, divulgação, segurança, limpeza, produção dos shows e demais serviços, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme termo abaixo especificado:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | Valor Máximo |
01 | 1 | UN | Contratação de empresa especializada em organização de eventos para prestação de serviços de promoção de eventos, para realização da X Festa da Integração Cultural, a ser realizada nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2023, no município de Braço do Trombudo, SC, com fornecimento das estruturas, divulgação, segurança, limpeza, produção dos shows e demais serviços. | R$ 95.333,33 |
ITEM I – BANDA E EQUIPE DE APOIO
1 - As bandas são aquelas previamente aprovadas pela Comissão Organizadora do Evento, conforme o cronograma do Evento, e ata da reunião em anexo ao edital, mas cartas de exclusividade.
2- Caberá a licitante vencedora o recolhimento de eventuais taxas junto ao ECAD.
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA
Quarta Feira 20/09
13:30h Tarde Dançante da Melhor Idade Clube de Idosos Amigos para Sempre
Sexta dia 22/09
19:00h Abertura Oficial
19:00h Dança Braço do Trombudo 22:00h- Banda GDO
00:00h- DJ (Deverá ser aprovado pela CCO)
Sábado dia 23/09
09:00h Seminário Regional Gado Leiteiro (Sec. De Agricultura) 14:00h- Abertura do Parque Infantil (Gratuito)
14:00h- Finais da Gincana Municipal 19:00h- Valores da Terra
22:00h- Grupo Campo Afora 02:00h- Xxxxxxxxxx Xxxxx
Domingo dia 24 /09
10:00h Abertura do parque de exposição 10:00h Momento Gospel
12:00h- Música ao vivo
12:00h- Feijoada Gratuita
13:00h- Abertura do Parque Infantil (Gratuito) 14:00h- Grupo Marcação
18:00h- Grupo Momentos
OBS: Qualquer alteração na programação artística deverá ser autorizada pela Comissão Organizadora da X Festa da Integração Cultural. Alguns dos eventos alocados na programação podem ser realizados em outras datas conforme deliberação da CCO.
RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:
Será de responsabilidade da licitante, abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a X Festa da Integração Cultural, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS:
A Licitante será responsável por toda Administração e segurança financeira do Evento, devendo fornecer e vender tickets, pagamento de fornecedores e outros.
Direitos Da licitante:
A licitante terá direito a:
100% Da arrecadação com venda de bebida;
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação; 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores;
100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda- volumes;
NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE INGRESSOS.
ITEM 2 - EQUIPE DE SEGURANÇA, LIMPEZA E BRIGADISTAS.
2.1.1 - Equipe de segurança para todos os dias de evento, qualificada e liberada pela polícia federal, sendo esta dividida em dois turnos possuindo 15 seguranças cada, cumprindo com os seguintes horários: primeira equipe/turno das 11 as 20h; segunda equipe/turno das 20 as 04h. Equipes com 4 seguranças para controle do trafego de mão única nos locais e horários estabelecidos pela CCO.
2.1.2 – Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
2.1.3 – A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
2.1.4 – A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
2.1.5 – Disponibilizar um segurança para cuidar do espaço reservado a CCO controlando o acesso restrito a membros da CCO funcionários devidamente identificados e artistas, nos horários designados pela CCO
2.2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
2.2.1 – A empresa contratada ficará responsável pela limpeza de toda a área do parque de eventos em todos os dias da festa, incluindo banheiros, pátios externo e interno. A quantidade de agentes será definida e aprovada juntamente com a Comissão Central Organizadora da festa.
2.3 BRIGADISTAS
2.3.1 – Equipe de brigadistas no mínimo 2 devidamente treinados e certificados para atuação de prevenção e atendimento de primeiros socorros no evento nos horários de maior fluxo de pessoas estabelecidos pela CCO.
ITEM 3 – ESTRUTURAS
- 50 metros lineares de grades de proteção com no mínimo 1,20m de altura.
- 20 metros de fechamento composto por chapas metálicas de no mínimo 2,20m de altura.
- Montagem e desmontagem de 01 Camarim de no mínimo 05m x 05m.
- Disponibilizar 500 mesas e 2000 mil cadeiras plásticas.
- Montagem e desmontagem de 6 espaços expositor de 3x3 destinados a feira de negócios municipal que serão disponibilizados gratuitamente para expositores locais ficando a decoração por responsabilidade do expositor
- Locação, Instalação e Operação de 01 (um) Gerador de energia elétrica com as seguintes especificações: Frequência: 60Hz, Tensão de Trabalho: 380V {Tensão de Linha} e 220V{Tensão de fase} com barramento regulável também para as Tensões de 220Volts {Tensão de Linha} e 110V{ Tensão de fase} conforme a necessidade. Potência aparente de 260 KVA trifásico, silenciado com ruído máximo admissível no exterior da sala do GMG de 75dB SPL.
ITENS AUXILIARES:
01 Caixa de Distribuição de energia com barramentos para 03 (três) saídas auxiliares do sistema; 01 Chave reversora com capacidade de condução de corrente compatível com a potência entregue pelo sistema; 50 m de cabo 120 mm2, tensão de isolamento mínima de 1KV, para cada uma das saídas Fases e neutro; Sistema de aterramento com uma ou mais hastes cobreadas de aterramento conectada ao Neutro da máquina e à carenagem (massa) do equipamento buscando a mínima resistência ôhmica de terra conforme normas vigentes da ABNT e NBR 5410. Sistema devidamente suprido com combustível, adaptadores e outros acessórios necessários para total funcionamento dentro das normas vigentes para os dois geradores; Os geradores deverão ficar a uma distância de 50m do palco com entrega de energia no centro do palco diretamente ao Main Power dos equipamentos de som e luz, disponibilizando caixa com barramento com total segurança quanto a riscos de choque elétrico e deverão ficar à disposição do município durante os três dias em que os eventos serão realizados.
ITEM 4 - PRAZO
AS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR MONTADAS ATE AS 12H00MIN DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2023, PARA VISTORIA E APROVAÇÃO DA COMISSÃO FISCALIZADORA DA PREFEITURA E DEMAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL/MILITAR E OUTROS). A LICITANTE DEVERA FORNECER LAUDOS E ART`S (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DAS ESTRUTURAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO PERMANECER NO LOCAL E SEREM UTILIZADAS ATÉ O DIA 25 DE SETEMBRO.
ITEM 5 – FEIJOADA
A empresa vencedora do certame será responsável por preparar a tradicional feijoada da Festa da Integração Cultural. Devendo obrigatoriamente disponibilizar o mínimo de ingredientes conforme segue:
125 kg de feijão preto limpo 100 kg de feijão vermelho limpo 50 kg de colchão mole
80 kg de charque em manta 100 kg de pé de porco frescal
60 kg de pé de porco defumado 40 kg de orelha suína frescal
50 kg de linguiça pura suína
60 kg de costela suína defumada 100 kg de costela suína frescal 80 kg de bacon defumado
20 kg de xxxx xxxxx
75 kg de cebola in natura 03 caixas de cenoura
03kg de alho 10 kg de salsa 10 kg de cebolinha verde
10 caixas de caldo de feijão com 12 unidades cada 10 potes de pimenta
04kg de sal 70 kg de arroz
04litros de azeite 02 litros de álcool 03 sacos de carvão
05pacotes de folhas de louro
Contratação de equipe para preparação da feijoada no mínimo 10 pessoas com experiênciacomprovada, devidamente aprovada pela Comissão Organizadora.
Contratação de equipe para distribuição da feijoada, no mínimo 10 pessoas com experiência comprovada, devidamente aprovada pela Comissão Organizadora.
Disponibilizar 17 (dezessete) tachos de no mínimo 120 litros cada.
ITEM – 6 LISTA DE PREÇOS BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO
VALOR DA ALIMENTAÇÃO: a empresa vencedora deverá apresentar listagem em forma de tabela de todos os itens de alimentação e bebidas comercializadas na festa que deverá ser aprovada pela CCO que irá observar valores e preços se estão dentro da realidade valores praticados nas demais festas da região.
Obs: qualquer produto que não esteja nessa listagem apresentada, os preços deverão ser aprovados pela CCO..
ITEM 7 – BRINDES
50 troféus de MDF ou ACRILICO de no mínimo 12 cm de altura e de 5 a 7 cm de largura para entrega aos valores da terra
ITEM 8 – GINCANA MULTIESPORTIVA E CULTURAL
A contratada deverá organizar e realizar todas as competições que serão designadas pela CCO junto a este termo tendo a possibilidade de adicionar até mais 5 modalidades a mais do que o previsto no anexo, a contratada irá disponibilizar arbitragem e material para a execução de todas as competições conforme necessidade e elaborar regulamentos 1 geral e outros individuais para cada modalidade que serão aprovados pela CCO, a contratada irá acatar os locais dias e horários das competições definidos pela CCO sem questionamento.
ITEM 8.1 TROFÉUS DA GINCANA
A contratada deverá fornecer 170 troféus de 20 x 10, 50 troféus de 15x10 cm, 01 troféu de 70 x 25 cm, 01 troféu
de 60 x 25 cm, 1 troféu de 50 x 20 cm e 01 troféu de 40 x 20 cm, 01 troféu que será transitório de 100 x 30 cm, o design dos troféus deverá ser aprovado pela CCO.
ITEM 8.2 PREMIAÇÃO GINCANA
A contratada irá disponibilizar um kit com 2 bolas de futsal, 2 bolas de futebol, 2 bolas de vôlei, 20 cordas 10 coletes.
ITEM 9 – EXPOSITORES EMPRESAS
As empresas locai poderão ter expositores no local da festa sem custo, a empresa vencedora do certame deverá disponibilizar quantos espaços for necessário para os expositores locais, ficado a cargo dos mesmos os custos com decoração e demais necessidades.
ITEM 10- SERVIÇOS DE GRÁFICA E DIVULGAÇÃO
- Divulgações em rádios com abrangência regional – 500 (quinhentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de radio, nos horários de maior audiência);
- Serviços gráficos de criação de arte, impressão de:
- 10.000 unidades de flyers de no mínimo 15 cm x 21 cm - 150 gr;
- 50 unidades de cartazes de no mínimo 60cm x 40 cm - 150 gr;
- Impressão e colocação de 04 outdoors de no mínimo 09m x 03 m, no período, com inicio em 01/09/23 e termino dia 26/09/2023.
- 30 horas de serviços de mídia volante (som de rua), deverá obrigatoriamente prestigiar além da cidade de Braço do Trombudo e cidades vizinhas.
- Disponibilizar equipe para distribuição de flyers (panfletagem) na cidade de Braço do Trombudo e demais cidades do Alto Vale.
OBSERVAÇÃO: A licitante deverá apresentar após o certame para aprovação da CCO.
ITEM 11 – DO MUNICÍPIO
O município será responsável por:
a) providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização do trânsito durante toda a festa;
b) Providenciar liberações e o pagamento das Taxas para a realização do evento junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros, vara da infância e juventude);
c) fiscalizar todos os serviços contratados,
d)fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento.
e) Fornecer óleo diesel para operação do gerador.
f) Fornecer até 20 botijões de gás para o preparo da feijoada.
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa), nomeia
e constitui seu bastante procurador o Sr......................................(nome do outorgado, profissão, nº. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Braço do Trombudo, no Pregão Presencial nº. 159/2023, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
.............................., .... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal Nome:................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa)................................................., CNPJ nº. ................................, estabelecida à
................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................., .... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal Nome:................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa).........................................., CNPJ nº ,
estabelecida à ...................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
.............................., .... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF...................................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “MEI” OU “ME” OU “EPP”
......................................................, inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu(sua)
representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob nº.......................................... e portador(a) da Carteira de Identidade com RG no. ,
DECLARA para fins do Edital de Pregão Presencial nº 115/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1o do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Conforme inciso I e II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
...................................................................
(Empresa Proponente) (Representante legal)
(Observação: Assinalar com um “X” a condição da empresa).
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 159/2023
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO E A EMPRESA.............................
O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO, inscrito no CNPJ nº 95.952.230/0001-67,
estabelecido na Rua Praça da Independência – Centro, município de Braço do Trombudo – SC, representado por seu Prefeito Municipal Sr. , doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado, ..............................................., inscrito no CNPJ sob o nº
...............doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu Administrador, Senhor ..........................., portador do CPF ..........................., firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, demais normas pertinentes, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de empresa especializada em organização de eventos para prestação de serviços de promoção de eventos, para realização da X Festa da Integração Cultural, a ser realizada nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2023, no município de Braço do Trombudo, SC, com fornecimento das estruturas, divulgação, segurança, limpeza, produção dos shows e demais serviços., conforme especificado no Anexo I do Edital.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
I - Ficam sujeitos ao controle de qualidade a qualquer momento, durante a execução do Contrato, no interesse da CONTRATANTE, os serviços contratados ou fornecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Do Preço
I - O valor do presente contrato é de R$ ................... (.......................), devidamente aprovado pelo CONTRATANTE.
II - O valor ora contratado é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
III- Os valores unitários do Contrato não poderão ser reajustados, salvo por autorização expressa do CONTRATANTE, devidamente justificada.
IV- Caso o prazo contratual exceda os 12 (doze) meses previstos, os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com o IPCA.
V- Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor do saldo contratual passará a ser praticado, pelo próximo período de 1(um) ano, sem reajuste adicional e, assim sucessivamente durante a vigência do contrato.
VI - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes
III – Incluem-se no presente, todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato.
V - O imposto de Renda será retido pela administração Pública conforme o Decreto Municipal DECRETO Nº 050/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pela Administração Pública direta e indireta do Município de Braço do Trombudo - SC a pessoas jurídicas.
Das Condições de Pagamento
Parágrafo 1º. O pagamento será efetuado em 2 parcelas iguais, sendo uma após a verificação de toda a montagem e instalação da estrutura contratada devidamente aprovada pela CCO e a outra até 10 dias após o encerramento VIII Festa da Integração Municipal.
Parágrafo 2º. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
Parágrafo 3º. Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, ou se for verificado que a execução do objeto não foi realizado de acordo com as condições exigidas no edital, o pagamento será sustado e a empresa será notificada e deverá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas regularizar a situação , sem qualquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes à execução do presente Contrato correrão à conta do orçamento
vigente.
95
05.001.13.392.0013.2035.3.3.90.00.00
Festa da Integração 1.500.0000.000000 - Recursos
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DO CONTRATADO:
1.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela apresentação artística citada na cláusula 1ª deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
1.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da lei 8.666/93.
1.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
1.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das condições e especificações do presente contrato.
1.5 A CONTRATADA fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos decorrentes do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e para- fiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da realização dos serviços, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo do valor do presente contrato.
1.6 São de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas citados na cláusula 1ª, bem como os Serviços de Sonorização e Iluminação para a apresentação dos mesmos.
1.7 Além dos itens citados no ANEXO I do Edital, é de responsabilidade da CONTRATADA ainda:
a) providencias, em prazo determinado pela Contratante, do saneamento de qualquer irregularidade;
b) manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93.
fretes; corrigido.
d) pagar todas as despesas oriundas do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas e
e) devolução total do valor recebido no caso da não execução do contrato, devidamente
1.8 A CONTRATADA é responsável pela contratação e pagamento das estruturas, divulgação, segurança, limpeza, produção dos shows e demais serviços citados na cláusula 1ª deste Contrato e Anexo I do Edital.
2 Da CONTRATANTE:
2.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
2.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;
2.3 - Disponibilizar a CONTRATADA condições necessárias e adequadas para a entrega dos produtos adquiridos;
3.4 -. Comunicar a CONTRATADA de forma imediata, qualquer irregularidade ou falha no fornecimento do objeto;
3.5 - Receber os objetos, disponibilizando local, data e horário;
3.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
3.7 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
3.8 - Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for ocaso.
3.9 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO
Proceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, observadas as disposições do art.
65 da Lei n. 8.666/93 e modificações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/93, nos seguintes casos:
I - Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III - Judicialmente, na forma da legislação vigente.
IV - A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para o CONTRATADO, sem prejuízo das sanções previstas:
a) Execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste edital, poderá a administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no inicio de execução, prazo de entrega e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital e seus anexos, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
- Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos; e
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
- Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou se reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e, no que couber às demais penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – GESTOR/FISCAL CONTRATO
A fiscalização será exercida pelo Secretário de Cultura, Turismo e Lazer Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Truppel, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos objetos, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os itens em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Braço do Trombudo, em ..................................................
Contratante Contratada
Município de Braço do Trombudo ................................................................................
.......................................... .............................................
Testemunhas
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 159/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÂO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitação, que o Sr................................................................., portador do CFP nº ,
em / / , representando a Empresa ..................., CNPJ , compareceu ao local
onde será executado o objeto da Licitação em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da Licitação.
Local, ............ de de 2023
........................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Observação:
- Este documento deverá ser apresentado, no momento da visita, ao Secretário da Cultura, Turismo e Lazer, após sua realização, que o atestará através de assinatura e carimbo.
- Este documento deverá ser incluído no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 159/2023
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
PROPROPOSTA DE PREÇO | TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | FOLHA |
Pregão Presencial | 159/2023 | 1/1 | |
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | FONE-FAX |
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | Valor Total R$ |
01 | 1 | UN | Contratação de empresa especializada em organização de eventos para prestação de serviços de promoção de eventos, para realização da X Festa da Integração Cultural, a ser realizada nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2023, no município de Braço do Trombudo, SC, com fornecimento das estruturas, divulgação, segurança, limpeza, produção dos shows e demais serviços., conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital |
TOTAL GERAL R$ -
Validade da Proposta: Condições de pagamento: Prazo de Execução do objeto:
Assinatura e Carimbo da Empresa