MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº /2023-CMA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.2023. .CMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS, DO TIPO FESTIVIDADES E HOMENAGENS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA (CMA), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA - CMA (CONTRATANTE) E A EMPRESA
(CONTRATADA).
Por este instrumento de contrato administrativo para o fornecimento de MATERIAL DIVERSOS PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS, para atendimento às necessidade e demandas internas da Câmara Municipal de Ananindeua, durante o exercício do ano de 2023, de acordo com as especificações do Edital e anexos, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, também chamada CMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 00.423.755/0001-07 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Presidente, Exmo Sr. XXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, administrador e contador, inscrito sob o RG nº 1900293 PC/Pa e CPF 296.263.902 04, residente e domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 128, no Bairro do Levilândia, no município de Ananindeua, estado do Pará , a seguir denominada simplesmente por CÂMARA ou CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa (nome e qualificação), neste ato representada por seu
representante legal,
, brasileiro, ,
, residente e
domiciliado na cidade de Belém , à ----------------------------------------, portador do CPF/MF n° e
da carteira de identidade , doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, têm
ajustadas e contratadas o presente contrato tudo conforme o Processo nº. /2023-CMA e PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023. .CMA.CMA, de acordo com o estabelecido no Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Federal nº 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. - DO OBJETO: O objeto deste contrato é a aquisição de materiais de consumo diversos, do tipo festividades e homenagens, a fim de atender às necessidades da Câmara Municipal de Ananindeua (CMA), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no edital e anexos, durante o ano de 2023, bem como as condições reguladas pela legislação discriminada no preâmbulo deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE:
Item | Descrição Detalhada do Objeto Ofertado | UND | QTD | MARCA | PROC | Valor UNT | Valor TOTAL |
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOCUMENTOS INTEGRANTES: Integra, ainda, o presente Contrato, tal como se aqui transcritos, ressalvadas sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste documento:
a) Pregão Eletrônico sob regime de Sistema de Registro de Preços nº PE.SRP.2023. XXX.CMA/CMA.
b) Proposta comercial da contratada, datada de , e válida por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
c) Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá executar o objeto de acordo com as cláusulas contratuais, especificações e condições do Edital e seus anexos, do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº PE. SRP2023. XXX.CMA/CMA.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após regular notificação pela contratante, para comparecer a sede da mesma e assinar o Contrato, sob pena de não o fazendo decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93, de acordo com as condições.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação;
c) a aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente;
d) o material recusado será considerado como não entregue;
e) substituição dos materiais recusados nos prazos neste termo de contrato deverá ocorrer em 05 (cinco) dias a contar da comunicação da irregularidade à Contratada;
f) os custos de retirada e devolução dos materiais rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO: O valor deste contrato é de R$
( ).
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE: O preço dos serviços de que trata a cláusula quinta deste contrato, somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano de vigência do mesmo, CASO HAJA PRORROGAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO: - Obedecidas às formalidades legais e contratuais o pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega da nota fiscal, recibo definitivo, devidamente atestado, pelo setor competente da contratante, e apresentação de Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devidamente atualizadas;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A liquidação da despesa se dará com a apresentação, pela CONTRATADA, de documento que comprovem a efetiva execução do objeto contratado, devendo, a CONTRATANTE, fazer a conferência da mesma. Em caso de recusa por divergência nos produtos/serviços entregues, a fatura será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e ajustes, após, o qual será reapresentada a CONTRATANTE para nova conferência, cujo prazo para pagamento será reaberto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do aceite no recebimento da mobília e equipamentos contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar, juntamente com a nota fiscal e a fatura, a comprovação de que se encontra em dia com o Sistema de Seguridade Social, juntando a cópia autenticada da Guia de Previdência Social e cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - FGTS, sob pena de violação ao disposto no § 30 do art. 195 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA
as importâncias correspondentes as multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
PARÁGRAFO QUINTO: Ocorrendo modificação dos encargos considerados nas composições de preços ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, poderá ser procedida à respectiva correção, para mais ou para menos, na medida em que a referida alteração na Legislação seja refletida nas composições dos preços.
PARÁGRAFO SEXTO: A não apresentação dos comprovantes citados nos parágrafos anteriores poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do presente Contrato, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nestes Parágrafos, deverá comprovar essa condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
PARÁGRAFO OITAVO: Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: XXXXX
Funcional Programática: XXXXXXXXXXXXXXXXX Natureza da Despesa: XXXXXXXXXXXXXX Fonte: XXXXXXXXX
Valor Solicitado: XXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Indicar os locais de prestação dos serviços;
b) Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
c) Efetuar o pagamento mensal ajustado, na forma e prazos previstos no presente instrumento;
d) Disponibilizar local para o armazenamento dos produtos
e) Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, denunciando quaisquer irregularidades constatadas;
f) Conferir e atestar as faturas correspondentes aos serviços executados encaminhado-as para pagamento;
g) Designar e credenciar o servidor xxxxxx, matrícula nº xxxx para fazer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
h) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
i) Assegurar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA,
além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinentes, as seguintes:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Disponibilizar os produtos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
c) Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros;
d) Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias na qualidade dos serviços/produtos.
e) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
f) Observar as normas relativas à segurança da operação;
g) Observar a legislação pertinente aos serviços especializados, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
h) Manter em serviços somente profissionais capacitados;
i) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação;
k) Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
l) Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, além de atender as disposições de sua competência estabelecidas na legislação vigente, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem ainda, obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato:
I - cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contraídas;
II - entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
III - o contratante ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
IV - reparar , corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
V - fornecer os materiais acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo contratante;
VI - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
VIII - responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita ás seguinte penalidades, conforme as disposições previstas nos artigos 86 e incisos I, II, III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, que será dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Ananindeua, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção de multa será aplicada nos casos de:
a) descumprimento no prazo da execução dos serviços – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação calculado ao dia, até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerado inexecução total;
b) pelo descumprimento de cláusula contratual – Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia;
c) pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Fiscalização – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste;
d) pela inexecução parcial ou total do objeto deste contrato – Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o total do valor ajustado;
e) por inexecução total do ajuste – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o seu valor;
f) suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação de multa pela CONTRATANTE não impede a rescisão unilateral do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente, por parte da CONTRATANTE, garantindo-se a CONTRATADA o direito de defesa após regular processo administrativo instaurado na administração CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CMA, não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
PARÁGRAFO QUINTO: O CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo das partes, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO: O presente contrato será rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, em qualquer fase de sua execução, em caso de inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, mediante notificação extrajudicial, cabendo ao titular da CONTRATANTE a citada rescisão:
a) por inexecução total ou parcial do presente contrato;
b) por ato unilateral e escrito da contratante;
c) amigável, por acordo entre as partes reduzidas a termo no Processo de Licitação, desde que haja conveniência para a contratante;
d) judicial nos termos da Legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivos para rescisão unilateral do presente contrato pela CONTRATANTE, dentre outras previstas em lei ou no presente instrumento:
1- Falência ou concordata da CONTRATADA;
2- Incorporação ou fusão da CONTRATADA, sem o prévio conhecimento da CONTRATANTE;
3- Transferência no todo ou em parte do contrato ou sua execução para terceiros;
4- Alteração social ou modificação da finalidade da empresa; e
5- Quando houver demonstração de incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade ou má fé por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LICITAÇÃO: A licitação à que trata o presente Contrato foi feita através de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços Nº PE.SRP.2023.XXXX.CMA, de acordo com o Decreto nº Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006, Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para um só efeito.
Ananindeua, de de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1-
CPF/MF Nº
2-
CPF/MF Nº
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2023.010.CMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0xx/2023-CMA
AO PREGOEIRO (A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Prezados Senhores,
Confirmamos, por meio desta, o credenciamento junto à CMA/CMA, do (a) Sr. (a). ,
Carteira de Identidade n.º ......................., Órgão Expedidor , ao qual outorgamos os mais amplos poderes
inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, dar lances, transigir, desistir, assinar atas, documentos, enfim, praticar todos os demais atos no presente processo licitatório. (se necessário)
Apresentamos a V. Sª. nossa proposta de preços para fornecimento dos produtos/itens definidos em edital, perfazendo o valor global (período de 12 meses) de R$ XXXXXXX (extenso), de acordo com as especificações descritas no quadro a seguir:
Item | Descrição Detalhada do Objeto Ofertado | UND | QTD | MARCA | PROC | Valor UNT | Valor TOTAL |
O valor total mensal da presente proposta é de R$ (extenso); O valor global da presente proposta é de R$ (extenso);
O prazo de validade da proposta de preços não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação.
O prazo de entrega conforme definido em edital.
Comprometemo-nos a executar o objeto licitado constante do Edital, observando suas especificações e características, conforme Termo de Referência
Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de- obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, e tudo o que for necessário para o fornecimento total e completa do objeto licitado, bem como nosso lucro, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus anexos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CMA.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado pela contratante, em local por ela definido, indicando para esse fim o (a) Sr. (a) , Carteira de Identidade n.º expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF n.º , como representante legal desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e data
FIRMA LICITANTE /CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V – MODELOS DE ALGUMAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2023.010.CMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0xx/2023-CMA
AO
PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada na Rua/Av. , n.º , Setor/Bairro , Município de . Estado de(o) , DECLARA que satisfaz todos os requisitos exigidos no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2023.010.CMA, objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0xx/2023-CMA, quanto às condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Cidade (UF), de de 2023.
(Nome e assinatura do representante legal da proponente)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO CUMPRIMENTO DE PENA DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2023.010.CMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0xx/2023-CMA
AO
PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2023.010.CMA, instaurado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA,
que não estamos cumprindo pena de suspensão para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Cidade (UF), de de 2023.
(Nome e assinatura do representante legal da proponente)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2023.010.CMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0xx/2023-CMA
AO
PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666,de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: (assinalar uma das alternativas)
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ) SIM
( ) NÃO
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração . Cidade (UF), de de 2023.
(Nome e assinatura do representante legal da proponente)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2023.010.CMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0xx/2023-CMA
AO(À) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2023.010.CMA, instaurado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, que:
Tem pleno conhecimento de todos os parâmetros e elementos do Edital e dos produtos a serem ofertados no presente certame licitatório;
Não incorremos nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/93;
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação dos serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico PE.SRP.2023.010.CMA realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA.
Que não consta do quadro societário da empresa, nenhuma pessoa que se encontre na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com Agente Público da Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, inclusive, dos atuais ocupantes de cargo eletivo.
Que entre seus dirigentes, sócios, responsável técnico ou legal não figura servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Cidade (UF).
Cidade (UF), de de 2023.
(Nome e assinatura do representante legal da proponente)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2023.010.CMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0xx/2023-CMA
AO PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Em conformidade com a Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e para fins de participação no Pregão Eletrônico PE.SRP.2023.010.CMA, declaramos que a empresa
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede no Município de , através de seu representante legal, está inserida na condição de Empresa de Pequeno Porte e para microempresa.
DECLARA que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que:
1. De seu capital social não participa outra pessoa jurídica;
2. Não é filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3. De seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
4. Não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
5. Não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6. Não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo;
7. Não participa do capital de outra pessoa jurídica;
8. Não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
9. Não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
10. Não é constituída sob a forma de sociedade por ações.
Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa às declarações ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Cidade (UF), de de 2023.
(Nome e assinatura do representante legal da proponente)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2023.010.CMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0xx/2023-CMA
A empresa (denominação social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), em sede à (endereço), fone nº (xx) xxxx-xxxx, através de seu representante legal, Declara, junto a CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sob as penas da Lei, que:
1. Dispõe de toda a estrutura e recursos disponíveis e necessários ao cumprimento do objeto deste Pregão, em especial os seguintes:
1.1 Instalações;
1.2 Equipamentos;
1.3 Tecnologia;
1.4 Mão de obra qualificada;
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução dos serviços especificados no objeto deste Pregão.
Cidade (UF), de de 2023.
Assinatura e Carimbo (Representante Legal da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2023.010.CMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0xx/2023-CMA
A empresa (denominação social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), em sede à (endereço), fone nº (xx) xxxx-xxxx, através de seu representante legal, declara se comprometer com a responsabilidade e sustentabilidade ambiental, social e econômica, bem como com a adesão às normas que vierem a ser estabelecidas, de acordo com a legislação vigente e os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/10, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Cidade (UF), de de 2023.
Assinatura e Carimbo (Representante Legal da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PE SRP 2023.010.CMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0xx/2023-CMA
A empresa (denominação social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), em sede à (endereço), fone nº (xx) xxxx-xxxx, por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade (UF), de de 2023.
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ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS xxx/2023 - CMA. PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/2023-CMA PREGÃO ELETRÔNICO nº PE.SRP.2023.xxx.CMA
OBJETO: Registro de preços, para eventual aquisição de MATERIAIS DIVERSOS PARA FESTIVIDADES E EVENTOS, visando atender às necessidades e demandas da Câmara Municipal de Ananindeua (CMA), em seus gabinetes e departamentos no desempenho de ações, programas e eventos, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições, especificações, quantidades, exigências e estimativas contidas neste Edital e anexos.
Nº xxx.2023-CMA.
VALIDADE: 12 (doze) meses
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00x/2023 - CMA
Aos xx dias do mês de xxxxx do ano de dois mil e vinte e três, a CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 00.423.755/0001-07 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, denominada CMA, representada pelo Presidente, o Exmo Sr, XXX XXXXX DA ROCHA,(qualificação), aqui denominada como ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos do estabelecido na Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º PE.SRP.2023.xxx.CMA,
conforme o resultado da classificação da (s) proposta (s) apresentada (s), resolve registrar os preços da (s) empresa (s), xxxxxxx, denominada (s) simplesmente FORNECEDOR, abaixo identificadas, cujas especificações detalhadas dos itens registrados, constam do Anexo I deste instrumento, conforme abaixo:
FORNECEDOR – xxxx
CNPJ Nº xxxx ENDEREÇO: xxxx
REPRESENTANTE LEGAL: xxxxxx
Conforme o Termo de Referência do Edital do Sistema de Registro de Preços n.º PE.SRP.2023.xxx.CMA. 1.1.Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritas, o Edital e seus Anexos.
1.2. Este instrumento não obriga a Administração a adquirir os materiais/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os quantitativos, materiais/serviços e preços registrados encontram-se relacionados conforme quadro abaixo:
Item | Descrição Detalhada do Objeto Ofertado | UND | QTD | MARCA | PROC | Valor UNT | Valor TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu termo no Diário Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gerenciamento deste instrumento caberá à Câmara Municipal de Ananindeua, nos termos estabelecidos no edital, no presente instrumento e na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: O fornecimento do objeto obedecerá ao solicitado pelo órgão CONTRATANTE, conforme sua necessidade e o disposto no edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO: A execução do objeto dar-se á na forma prevista no art. 73, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
§1ºO recebimento provisório do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
a) de acordo com as especificações e nas quantidades corretas;
b) prazo, local e horário de execução, previamente designados pelo órgão contratante;
e) no local estipulado no contrato/empenho ou documento equivalente.
§5ºCaso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas no edital.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Constituem obrigações:
§1º DO ORGÃO GERENCIADOR
a)Gerenciar a presente Ata;
b)Conduzir os procedimentos a eventuais renegociações dos preços registrados;
c)Cancelar o registro do fornecedor nas hipótese estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
§2º DO CONTRATANTE
a) fornecer à Contratada a Ordem de Início do fornecimento;
b) prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários a execução contratual.
c) efetuar os pagamentos devidos.
d) arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto.
e) Designar e credenciar um servidor para fazer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
§3º DO FORNECEDOR
a) entregar os produtos nos locais indicados pelo órgão contratante;
b) indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com ao fornecimento do objeto;
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO: O valor contratual referente aos fornecedores será irreajustável, estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos produtos e constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
§1º Obedecidas às formalidades legais, o pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o término de cada mês.
§2º Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
§3º Em caso de atraso nos pagamentos das parcelas, o valor será atualizado monetariamente desde a data final do período de adimplemento até a data de seu efetivo pagamento corrigido pelo índice do IPCA apurado para o período.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: O reajustamento dos preços somente poderá ocorrer após 12 (doze) meses decorridos da data limite para apresentação da proposta, com aplicação do percentual de variação mensal acumulado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor até o mês do reajuste, mediante a concordância das partes.
§1ºSe o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Câmara Municipal de Ananindeua que é o órgão gerenciador desta Ata, negociará com o fornecedor sua redução.
§2ºSe o preço de mercado tornar-se superior ao registrado, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o Contrato, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, como exemplo notas fiscais de aquisição e lista de preços de fabricantes, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata ou o registro de
fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
§1º Pela Administração:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Câmara Municipal de Ananindeua.
§2º Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
§3ºOcorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
§4ºNo caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação na região metropolitana de Belém, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
§5ºA solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara Municipal de Ananindeua facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
§6ºHavendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
§7ºOcorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, a CMA adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A recusa injustificada de cumprimento das obrigações, pelas empresas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
§1º. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com CMA (Câmara Municipal de Ananindeua), pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licita ou contratar com Município de Ananindeua, na prova prevista no incido IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos;
§2º. Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos licitados, fica sujeita o adjudicatário às penalidades previstas no caput do Art. 86 da lei 8.666/93, nas seguintes conformidades:
a) Atraso de 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho;
b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor da obrigação.
§3º As sanções são independentes. a aplicação de uma não exclui a das outras.
§4º O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
§5º A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, com base nos § 3º do artigo 86 e §1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§6º Em caso de atraso no pagamento das parcelas ajustadas, o valor será atualizado monetariamente desde a data final do período de adimplemento até a data de seu efetivo pagamento corrigido pelo índice do IPCA apurado para o período.
§7º As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas nas Leis Federais 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
§1º todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
§2º é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
§3º Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da autoridade máxima da Câmara Municipal de Ananindeua.
§4º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§5ºAs aquisições adicionais de que trata o §3º, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata na presença das testemunhas subscritas.
Ananindeua/PA, xx de xxxx de 2023
XXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua-CMA ÓRGAO GERENCIADOR
xxxx CNPJ Nº xxxxx FORNECEDOR
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:57668892249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:57668892249 Dados: 2023.06.01 09:19:52 -03'00'