CONTRATO - ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 33/2019
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 33/2019
TERMO ADITIVO N º 03 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA TELEFÔNICA S/A. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0722.0005113/2020-12.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Procuradora-Geral de Justiça, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: empresa Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.558.157/0001-62 estabelecido na Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, 162 andar. CEP: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, portadora da cédula de identidade n.º 630.486/SSP-DF e CPF (MF) nº 000.000.000-00 e pelo Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx, Gerente Sênior de Vendas, brasileiro, solteiro, Administrador, portador do documento de identidade nº
3.516.308 expedido pela SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por procuração.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 33/2019, Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0722.0005113/2020-12, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo visa o reajuste e a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 33/2019 por mais 12 (doze) meses, conforme art.57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, cláusula sexta e cláusula nona do contrato, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal – SMP para comunicação de voz e dados via rede móvel digital de 5GB, para serem utilizados de Procuradoria Geral de Justiça.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O valor total do Termo Aditivo é de R$ 581.687,64 (quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), devendo a importância de R$ 63.936,74 (sessenta e três mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) ser atendida à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
a) Natureza da Despesa: 3.3.90.40;
b) Projeto/Atividade - 2000;
c) Fonte de Recursos – 100;
d) Nota de Empenho – 2021NE00417
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25 de junho de 2021 (25/06/2021), podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário de justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
6.1 A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ATUAL / MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL 12 MESES | |
1 | Assinatura básica | 237 | unidades | R$ 5,52 | R$ 1.308,24 | R$ 15.698,88 |
2 | VC1 móvel - fixo | 24.946 | minutos | R$ 0,12 | R$ 2.993,52 | R$ 29.187,60 |
3 | VC1 móvel-móvel mesma operadora | 18.710 | minutos | R$ 0,13 | R$ 2.245,20 | R$ 31.432,80 |
4 | VC1 móvel-móvel operadora diferente | 18.710 | minutos | R$ 0,12 | R$ 2.432,30 | R$ 26.942,40 |
5 | VC2 móvel - fixo | 24.946 | minutos | R$ 0,27 | R$ 6.735,42 | R$ 80.825,04 |
6 | VC2 móvel-móvel mesma operadora | 18.710 | minutos | R$ 0,12 | R$ 2.245,20 | R$ 26.942,40 |
7 | VC2 móvel-móvel operadora diferente | 148.710 | minutos | R$ 0,33 | R$ 6.174,30 | R$ 74.091,60 |
8 | VC3 móvel - fixo | 12.473 | minutos | R$ 0,35 | R$ 4.365,55 | R$ 52.386,60 |
9 | VC3 móvel-móvel mesma operadora | 12.473 | minutos | R$ 0,12 | R$ 1.496,76 | R$ 17.961,12 |
10 | VC3 móvel-móvel operadora diferente | 6.237 | minutos | R$ 0,48 | R$ 2.993,76 | R$ 35.925,12 |
11 | Telefonia móvel DSL1 | _ | _ | _ | _ | _ |
12 | Telefonia movel DSL2 | _ | _ | _ | _ | _ |
13 | Telefonia móvel-Adicional de chamada AD1 | _ | _ | _ | _ | _ |
14 | Telefonia móvel-Adicional de chamada AD2 | _ | _ | _ | _ | _ |
15 | SMS | 3.745 | unidades | R$ 0,09 | R$ 337,05 | R$ 4.044,60 |
16 | Acesso a caixa postal | 237 | unidades | R$ 0,12 | R$ 28,44 | R$ 341,28 |
17 | Assinatura Básica para plano de franquia de dados de no mínimo 5 GB | 237 | unidades | R$ 55,07 | R$ 13.051,59 | R$ 156.619,08 |
18 | Assinatura tarifa zero local intragrupo | 237 | unidades | R$ 5,43 | R$ 1.286,91 | R$ 15.442,92 |
19 | Gestor online | 237 | unidades | R$ 3,29 | R$ 779,73 | R$ 9.356,76 |
VALOR TOTAL | R$ 48.473,97 | R$ 581.687,64 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
TELEFÔNICA BRASIL S/A
Representante: Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx
TELEFÔNICA BRASIL S/A
Representante: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 25/06/2021, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 25/06/2021, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 25/06/2021, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0091042 e o código CRC 86F30681.
19.21.0722.0005113/2020-12 0091042v12
CONSIDERANDO que as diligências realizadas até o momento não foram suficientes para a conclusão do feito e que há necessidade de apurar, de forma mais aprofundada a questão, para promover a responsabilidade do autor da infração legal;
RESOLVE:
CONVERTER a Notícia de Fato nº 45/2020 em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
DE INQUÉRITO CIVIL nº 60/2020, para apurar situação de terreno urbano em más condições de conservação. Nomeio para secretariar o procedimento o técnico ministerial Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
DETERMINO desde logo:
Registrar o procedimento no sistema SIMP;
Remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de combate à Corrupção do Ministério Público do Piauí, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos;
Dando continuidade as diligências, REQUISITO ao motoboy desta Promotoria que diligencie no local do terreno, situado na Avenida Xxxx Xxxxxxxxxx, Bairro Centro, ao lado da Clínica Odontológica AC Uruçuí, neste município, para verificar as condições de conservação e limpeza do terreno, inclusive com registro de fotos, expedindo ao final da diligência certidão respectiva.
Outrossim, REQUISITO à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Uruçuí que informe, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando os documentos comprobatórios, quais foram as providências adotadas após a notificação do proprietário do terreno supracitado nas fls. 11, especialmente, se foi realizada fiscalização no local após expirado o prazo estabelecido para que o proprietário providenciasse a limpeza do imóvel e, em caso de não cumprimento, se foi lavrado auto de infração e quais as medidas e penalidades administrativas previstas no Código de Postura Municipal.
À Secretaria desta Promotoria de Justiça que, caso não haja resposta no prazo estipulado, determino, desde já, que reitere o ofício por uma vez e após resposta ou novamente escoado o prazo, fazer conclusão dos autos.
CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE DE REQUISIÇÃO formulada pelo Ministério Público, com o devido encaminhamento ao destinatário e registro de praxe.
Uruçuí, 11 de dezembro de 2020.
Xxxxx xxx Xxxxxx Bandeira Filho Promotor de Justiça 3
2.15. 27ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI
Portaria nº 20/2021 - 27ª PJ/MPPI Teresina/PI, 02 de junho de 2021.
PA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 23/2019 - 27ª PJ/MPPI
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da 27ª Promotoria de Justiça, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com amparo nos arts. 127, caput, e 129, IX, ambos da CFRB/88, e art. 26, inciso I, da Lei nº 8.235/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), no uso de suas atribuições legais, e, etc.,
CONSIDERANDO:
1) que é função institucional do Ministério Público exercer, nos termos do art. 129, IX, da CF/88, outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;
2) que, com fulcro no art. 26, inciso I, da Lei nº 8.235/93, o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes;
3) que, em conformidade com o Ato PGJ nº 666/2017, cabe às Promotorias Cíveis a fiscalização das contas relativas às entidades de interesse social;
4) que o Procedimento Administrativo, instituído pela Resolução CNMP nº 174/2017, é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições (art. 8º, II);
5) que, no termos do art. 34, "c", Resolução CPJ/PI nº 03/2018, cabe à 27ª Promotoria de Justiça promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que versem acerca do funcionamento, da gestão, da destinação de patrimônio ou outras matérias de natureza estatutária, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades religiosas, filantrópicas ou outras de natureza associativa e sem fins lucrativos, e nelas oficiar, por distribuição equitativa;
6) que, por dever de ofício, ao Ministério Público é assegurada a abertura de procedimento extrajudicial, requisitando o que for necessário aos fins pretendidos;
7) o advento do vencimento do PA nº 23/2019 (02/12/2019) e a necessidade de continuidade do procedimento, vez que ainda pendente diligências a serem integralizadas.
RESOLVE: PRORROGAR o Procedimento Administrativo nº 23/2019 (SIMP nº 000019-113/2019), cujo objeto visa o acompanhamento de demanda referente à demora na realização das obras da sede da Associação dos Artesãos Profissionais Autônomos do Piauí - APAPI, inviabilizando as atividades da entidade.
Desde logo, que:
a) oficie-se a reclamante de manifestação da Superintendência De Desenvolvimento do Artesanato Piauiense - SECULT-PI no prazo de 10 (dez) dias;
b) seja publicada a presente Portaria no Diário Eletrônico Oficial;
c) seja arquivada cópia da presente Portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça.
XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Promotor de Justiça Substituto
3. LICITAÇÕES E CONTRATOS
3.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO Nº. 33/2019
Espécie:Termo aditivo nº 03 ao Contrato nº 33/2019, firmado em 25 de junho de 2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa Telefônica Brasil S/A, CNPJ(MF) nº 02.558.157/0001-62.
Processo Administrativo:nº 19.21.0722.0005113/2020-12.
Objeto:O presente Termo Aditivo tem como objeto o reajuste e a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato nº33/2019, referente àcontratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal - SMP, para comunicação de voz e dados via rede móvel digital de 5GB, para serem utilizados de Procuradoria Geral de Justiça.
Da vigência:O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25 de junho de 2021(25/06/2021).
Fundamento legal:Art.57, inciso II, da Lei nº 8.666/93,cláusula sexta e cláusula nona do contrato.
Do valor:O valor total do Termo Aditivo para cobrir todas as despesas é de R$581.687,64(quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e setereais e sessenta e quatro centavos).
Dotação Orçamentária:Unidade Orçamentária: 25101; Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos:
100 e Nota de Empenho: 2021NE00417.
Ratificação:Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários:Pela contratada, a empresa Telefônica Brasil S/A, CNPJ(MF) nº02.558.157/0001-62,e pela contratante, Dra.Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
Teresina-PI, 28 de junho de 2021.
3.2. DESPACHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DESPACHO - 0091447
Assunto: Procedimento de Gestão Administrativa n°. 19.21.0722.0004796/2021-32. Contrato Administrativo nº. 05/2020 emitido pelo Estado do Piauí, por intermédio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, em favor da empresa AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA, CNPJ nº. 05.585.355/0001-03. Aplicação das penalidades de advertência e de multa em razão de descumprimento de cláusula contratual.
Considerando as informações elencadas nos autos do presente procedimento de gestão administrativa, bem como no relatório contendo a proposta de decisão (SEI nº. 0081781).
Considerando o dever-poder da Administração Pública de uma vez praticadas pelo contratado condutas tipificadas como infrações contratuais, proceder à aplicação de penalidades, desde que observado o devido processo legal e igualmente os cânones do contraditório e da ampla defesa. Considerando a inegável ocorrência de descumprimento contratual da avença por parte do Contratado em epígrafe, conforme atestado pela Assessoria de Gestão de Contratos, unidade processante, (SEI nº. 0079647); também pelo fiscal da avença (SEI nº. 0079214).
Considerando a notificação encaminhada ao contratado (SEI nº. 0079949) acerca das imputações que contra ele correm (informação) com a abertura de prazo para o oferecimento de defesa (possibilidade de reação), dando fiel observância ao contraditório e ampla defesa, consoante o art. 5º, LV da Constituição Federal.
Decido, pelos motivos arguidos acima e com fundamento no art. 87, I e II da Lei nº. 8.666/93; também na cláusula décima terceira, subitens 13.2 e 13.9 do Contrato nº. 05/2020, e nos itens 40 a 47 do Parecer Jurídico nº. 93/2021:
Aplicar à empresa AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA, CNPJ nº. 05.585.355/0001-03, as sanções de advertência e de multa
no valor de R$ 2.346,00 (dois mil e trezentos e quarenta e seis reais), em razão do atraso na entrega da garantia contratual.
Nos termos do § 1° do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, seja notificada a contratada desta decisão, ressaltando-se o seu direito de interpor recurso, e providencie-se o registro desta sanção no sistema SIASG/SICAF.
Cumpra-se.
Encaminhem-se os autos à Assessoria de Gestão de Contratos para providências atinentes ao caso. Xxxxx das Graçasdo Monte Teixeira
-Presidente do Conselho Gestor do FPDC em exercício -
4. GRUPOS REGIONAIS DE PROMOTORIAS INTEGRADAS NO ACOPANHAMENTO DO COVID - 19
4.1. GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 DE PICOS-PI
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIMP nº 000023-421/2020
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de Procedimento Administrativo (SIMP nº 000023-421/2020) instaurado para acompanhar as Unidades Básicas de Saúde (UBS's) dos Municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Marcolândia e Caldeirão Grande do Piauí, durante o período de pandemia da COVID 19.
Após a instauração do referido procedimento administrativo, este órgão expediu Ofícios aos Secretários de Saúde das referidas cidades, para que informassem:
a) as ações emergenciais adotadas pelas Unidades Básicas de Saúde, se houve efetiva implantação e execução de fluxograma específico de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde - UBS's, durante a pandemia de Coronavírus (COVID - 19) e como está havendo a separação entre suspeitos de doenças respiratórias dos demais pacientes;
b) o protocolo de medicamentos adotado, os medicamentos usados, o estoque de medicamentos e informações sobre recebimento do Estado ou compras, acompanhado de documentos que comprovem o recebimento e/ou a compra.
Em resposta (ID 2670980, 2670981, 2670982, 2670983 - Simões; 0000000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx; 2708450, 2708451, 0000000 - Xxxxxxxxxxx; 2760028 , 2760029 - Caldeirão Grande do Piauí; 2766407, 2766410, 0000000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, informaram e comprovaram o que fora solicitado.
Fora encaminhada a Recomendação nº 56/2020 - ID 2790241, nos seguintes termos:
"recomendar IMEDIATAMENTE às Prefeituras Municipais e as Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Marcolândia e Caldeirão Grande do Piauí que:
Sejam traçadas estratégias, pela equipe da Secretaria de Saúde, para divulgação em massa de informes nos meios virtuais e carros de som, a fim de que a população, nos primeiros sinais ou sintomas da Covid-19, reforçando o tratamento nas fases iniciais da doença, de modo que a população busque atendimento médico na Atenção Primária à Saúde referenciada para COVID-19 ou em Centro de Triagem, conforme plano de enfrentamento ao COVID-19 do município, cujos profissionais devem estar capacitados para a prevenção e o combate dessa doença;
Sejam implementadas a telemedicina e/ou teleconsulta, com o apoio, preferencialmente, dos profissionais de saúde de grupos de risco ou impossibilitados de realizar atendimento presencial, tanto para os casos suspeitos de Covid-19, como para a continuidade dos cuidados rotineiros da APS (pré-natal, hipertensão, diabetes, vacinação, etc.);
Os serviços da APS sejam mantidos, com a presença dos profissionais de saúde que não fazem parte dos grupos de risco, reforçadas as medidas de segurança e sanitárias, como limpeza dos espaços e disponibilização de EPIs e álcool em gel 70%;
Sejam adotadas todas as medidas necessárias para evitar o contágio nas UBSs, com separação dos fluxos de atenção dos sintomáticos respiratórios e dos pacientes com outros problemas/necessidades, destinando unidades específicas somente para atendimento COVID-19, a fim de evitar o contato de pacientes suspeitos com os demais usuários dos serviços da Unidade;
Os pacientes com suspeita de Covid-19 possam ter acesso aos medicamentos indicados pelo médico prescritor, antes de retornar ao seu lar, não sendo o caso de encaminhamento para outro estabelecimento de saúde, viabilizando o tratamento precoce da doença;
Às Equipes de Saúde da Família (ESFs) a busca ativa da população sob sua responsabilidade, sobretudo, priorizando o atendimento domiciliar aos grupos mais vulneráveis ou de risco (idosos, mulheres grávidas, etc.), com disponibilização dos medicamentos prescritos;
As equipes da Atenção Primária à Saúde permaneçam atentas às moradias coletivas (abrigos, residências terapêuticas, repúblicas, instituições
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
33/2019
nº processo TCE | ||
CW-002451/19 |
nº processo administrativo | ||
1018/2019-19 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
25/06/2021 |
data do cadastro | ||
29/06/2021 |
últ alteração | ||
29/06/2021 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Prorrogação de vigência | Prorrogação da vigência do contrato nº 33/2019 por mais 12 (doze) meses. |
Reajuste de preços previsto no contrato | Reajuste do valor dos itens contratados, de acordo com o previsto na cláusula nona. |
Impresso em: 29/06/2021 13:00 Página 1/ 1
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Maio
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00417 | Emissão 6/25/21 |
Credor 02558157000162 - TELEFONICA BRASIL S.A. | ||
Valor 63.936,74 (Sessenta e três mil e novecentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2021NR00388 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jur... Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 19001009 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002 - RP-ATA N1910/2019 Pregão Eletrônico nº 38/2018 |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0722.0005113 /2020-12 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
04 - TELEFONIA FIXA E MÓVEL - PACOTE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
63.936,74
Saldo Dotação | ||||||
Créd. Disp. 3.330.041,95 | Indisponível antes NE | 63.936,74 | Valor NE 63.936,74 | Saldo após NE 3.330.041,95 | ||
Pré-Empenhado | 63.936,74 | Bloqueado | 0,00 | |||
Observação | ||||||
Empenho referente a contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal – SMP para comunicação de voz e dados via rede móvel digital de 5GB, para serem utilizados de Procuradoria Geral de Justiça, conforme Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 33/2019. | ||||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
SERVIÇOS DE TELEFONIA COM PACOTE DE DADOS. | 1 | UNIDADE | 63.936,7400 | 63.936,74 |
Descrição Prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal – SMP para comunicação de voz e dados via rede móvel digital de 5GB.
Assinatura
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxxxx00xx00x000000xxxx0xx00xxx0xx0
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 6/25/21 às 12:34 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 6/25/21 às 12:35 PM.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00417 | Emissão 6/25/21 |
Credor 02558157000162 - TELEFONICA BRASIL S.A. | ||
Valor 63.936,74 (Sessenta e três mil e novecentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) | ||
Assinado digitalmente por: 07783213391 - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX NUNES Cargo: SUBPROCURADORA DE JUSTIÇA Data de assinatura: 25/06/2021 13:58:53 |
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