CONTRATO Nº 06/2022
CONTRATO Nº 06/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES E A EMPRESA E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.
PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede à Praça da Independência, nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG 1300327 SSP ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Cláudio/ES, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa E & L PRODUÇOES DE SOFTWARE LTDA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXXXXX 0, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, Xxx 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 39.781.752/0001-72, neste ato representado pelo Sócio/Administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, contador, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº
1.087.262 SSP/ES, residente e domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxx, nº 1000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx 00.000-000, denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e de acordo com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021 , nos autos do Processo Administrativo Nº 011948/2021, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de fornecimento de sistema informatizado de gestão pública, por prazo determinado, englobando cessão de direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica, conforme especificações técnicas
descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
1.1.1 - O sistema informatizado de Gestão Pública contemplará os seguintes softwares/módulos:
- Gestão Tributária;
- Protocolos e Processos;
- Compras, Contratos e Licitações;
- Almoxarifado;
- Controle de Bens Patrimoniais;
- Recursos Humanos e Folha de Pagamento;
- Serviços da Administração ao Cidadão na Internet;
- Controle Interno e Auditoria;
- Portal da Transparência;
- Educacional;
- Contabilidade Pública Eletrônica;
- Nota Fiscal Eletrônica;
- Gestão de ISS Bancário;
- Gestão de Domicílio Tributário Eletrônico;
- Gestão de ITBI Online;
- Rastreamento Veicular (100 Veículos);
- Assistência Social;
- Portal do Servidor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1 - AMBIENTE TECNOLÓGICO:
2.1.1 - Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, pela Contratante, conforme aqui descrito, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de software básico complementar:
2.1.2 - O sistema operacional deverá funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com sistema operacional Windows 7 e 10 , padrão tecnológico adotado pela Contratante.
2.1.3 - A comunicação entre os servidores e estações utilizará o protocolo TCP/IP.
2.1.4 - O software básico complementar necessário à perfeita execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser relacionado pela contratada, que deverá também especificar o número de licenças necessárias à sua completa operação, o não relacionamento,
significa que a licitante fornecerá a suas expensas todos os softwares complementares a execução da solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessita de tais complementos.
2.1.5 - O processo de Instalação dos módulos/sistemas deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados, deverão estar embutidos nas aplicações.
2.1.6 - Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
2.2 - RECUPERAÇÃO DE FALHAS E SEGURANÇA DE DADOS:
2.2.1 - A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
2.2.2 - O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização).
2.2.3 - As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior.
2.2.4 - As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações - Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
2.2.5 - Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha.
2.3 - CARACTERIZAÇÃO OPERACIONAL:
2.3.1 - TRANSACIONAL:
2.3.2 - Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá 2.3.3 - O
sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse. (habilitação das
teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”)
2.3.4 - Deverá ser um sistema multi-usuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá participar diretamente da execução destas atividades, através de estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher automaticamente os dados relativos a cada uma das operações realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária
2.4- SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE:
2.4.1 - As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).
2.4.2 - As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
2.4.3 - O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
2.4.4 - As principais operações efetuadas nos dados deverão ser logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar auditorias futuras.
2.4.5 - Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
2.5- DOCUMENTAÇÃO ‘ON-LINE’:
2.5 - Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto.
2.6 - INTERFACE GRÁFICA
2.6.1 - Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao 'Help on-line'.
2.6.2 - A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráfico Windows (Microsoft).
2.7 - DOCUMENTAÇÃO:
2.7.1 - Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos sistemas.
2.7.2 - Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do Sistema Proposto.
2.7.3 - Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
2.8 - REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS NO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS APLICATIVOS:
2.8.1 - Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários da Contratante, incluindo os técnicos do Setor de Informática, para todos os itens a serem adaptados pela Contratada.
2.8.2 - Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus relacionamentos.
2.8.3 - Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis no Município. A Contratante fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt” para migração, com os respectivos lay-outs.
2.8.4 - A Contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:
a) Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação;
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
c) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de vigência do contrato
2.9 - RELATÓRIOS:
2.9.1 - Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados.
2.9.2 - Deverá permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.
2.9.3 - Os relatórios devem permitir a inclusão do brasão do Município.
2.10 - TREINAMENTO:
2.10.1 - A contratada deverá oferecer, sem custo adicional, treinamento para todos os usuários dos sistemas, abrangendo nível técnico e gerencial.
2.10.2 - Conforme a quantidade de usuários de cada sistema, a contratante definirá, em conjunto com a contratada, se o treinamento será realizado por turma ou individual.
2.10.3 - No caso de treinamento por turma, caberá à contratante disponibilizar o local para o treinamento, e caberá à contratada disponibilizar todos os recursos necessários, tais como equipamentos, e instalações necessárias ao mesmo, bem como técnicos especializados em cada área.
2.10.4 - No caso de treinamento individual, será realizado nos locais de trabalho dos usuários, com utilização dos equipamentos de informática da contratante, cabendo à contratada todos os demais recursos necessários para a boa realização do treinamento.
2.10.15 - O Período de realização do treinamento será definido pela contratante, em comum acordo com a contratada, de modo a abranger todos os usuários dos sistemas.
2.10.16 - O treinamento deverá ter duração adequada para a completa capacitação dos usuários.
2.10.17 - Mediante necessidade e solicitação da contratante, caberá à contratada oferecer Treinamento para os agentes externos usuários dos sistemas, tais como: empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, entre outros.
2.10.18 - Após os treinamentos iniciais de implantação do SOFTWARE caso sejam necessários novos treinamentos ou a re-capacitação de usuários já treinados, os treinamentos serão agendados entre as partes sem custos para a contratante.
2.10.19 - A contratada deverá promover orientações/treinamento/capacitação aos usuários sempre quando houver atualizações do sistema, sem custos para a contratante.
2.10.20 - A contratada deverá oferecer treinamento e capacitação aos usuários do sistema sempre que for solicitado pela contratante, sem gerar custos para a contratante.
2.10.21 - Serão de responsabilidade da contratada todas as despesas relativas à participação de seus instrutores tais como: hospedagem, refeição, transporte, diárias, e os demais custos necessários à efetivação do Treinamento.
2.10.22 - O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
2.10.23 - Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do treinamento, tais como: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
2.10.24 - A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à contratada, sem ônus para a contratante, ministrar o devido reforço.
2.10.25 - A contratada deverá promover orientações/treinamento/capacitação aos usuários sempre quando houver atualizações do sistema, bem como quando solicitado pela contratante, sem custos para a contratante.
2.11 - SUPORTE:
2.11.1 - Para a prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento " Suporte Remoto " (via telefone), que a licitante possua um software disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo.
2.11.2 - O serviço de suporte deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta- feira, no horário de 8h às 18h, e o atendimento deve ser realizado em português.
2.11.3 - O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
2.11.4 - A Contratada deverá disponibilizar os seguintes Canais de Comunicação e suporte com os respectivos prazos de Atendimento:
ATENTIMENTO E SUPORTE | HORÁRIO DE ATENTIMENTO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
Telefone | 07:00 às 16:00 | Imediato |
Diariamente | 24 horas | |
Presencial com Prévio Agendamento | 07:00 às 16:00 | 48:00 horas |
Suporte Remoto | 07:00 às 16:00 | Imediato |
2.11.4.1 - A Contratada deverá disponibilizar ainda, funcionário e telefone, para chamadas urgentes, as chamadas urgentes serão consideradas aquelas situações em que a extrapolação de prazo, poderão acarretar algum prejuízo a Administração Pública, essas solicitações poderão ser após os horários definidos na tabela de atendimento, citado anteriormente, o qual deverão ser atendidas em no máximo de 1 (uma) hora.
2.11.5 - A contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
2.11.6 - Ferramentas que possibilitem a monitoração e correção, se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte.
2.11.7 - A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem opera. As operações efetuadas sobre a base de dados e a integridade referencial e de entidade deverão ser garantidas pelo sistema. A contratada não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do contratante, seus servidores ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de "caso fortuito" ou "força maior", contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de "BACKUPS" (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por "vírus" de computador, são de exclusiva responsabilidade do contratante
2.12 - MANUTENÇÃO:
2.12.1 - A Contratada deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
2.12.2 - Durante a vigência contratual caso haja o lançamento de uma nova versão dos softwares licenciados pela CONTRATADA, estes deverão ser fornecidos à CONTRATADA que definirá o melhor momento para autorizar sua instalação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 - Fica estabelecido o regime de “execução indireta”, sob forma de “empreitada por preço global”, nos termos do art. 10, II, “a” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO:
4.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 634.185,28 (seiscentos e trinta e quatro mil e cento e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), sendo:
* O valor de R$ 35.752,12 (trinta e cinco mil e setessentos e cinquenta e dois reais doze centavos) referente a implantação do sistema, sendo pago em parcela única;
* O valor de R$ 598.433,16 (quinhentos e noventa e oito mil quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) referente aos serviços, sendo pago em parcelas mensais de R$ 49.869,43 (quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos).
A descrição e quantidade total dos serviços segue conforme planilha abaixo discriminada:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
01 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO | 01 | R$ 2.478,00 |
02 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES | 01 | R$ 0,01 |
03 | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE CONTABILIDADE | 01 | R$ 0,01 |
04 | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO | 01 | R$ 0,01 |
05 | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE ISS BANCÁRIO | 01 | R$ 0,01 |
06 | IMPLANTAÇÃO DO RASTREAMENTO VEICULAR | 01 | R$ 25.000,00 |
07 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO | 01 | R$ 0,01 |
08 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 01 | R$ 1.234,00 |
09 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE CONTROLE INTERNO | 01 | R$1.391,00 |
10 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA | 01 | R$ 0,01 |
11 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSO | 01 | R$ 0,01 |
12 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RH E FOLHA DE PAGAMENTO | 01 | R$ 0,01 |
13 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS | 01 | R$ 0,01 |
14 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | 01 | R$ 0,01 |
15 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL | 01 | R$ 0,01 |
16 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA | 01 | R$ 0,01 |
17 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ITBI ONLINE | 01 | R$ 3.149,00 |
18 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DO PORTAL DO SERVIDOR | 01 | R$ 2.500,00 |
19 | RASTREAMENTO VEICULAR | 12 | R$ 93.600,00 |
20 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO | 12 | R$ 10.670,40 |
21 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES | 12 | R$ 12.587,16 |
22 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE CONTABILIDADE | 12 | R$ 70.800,00 |
23 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE CONTROLE INTERNO | 12 | R$ 11.835,72 |
24 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO | 12 | R$ 24.624,00 |
25 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ISS BANCÁRIO | 12 | R$ 31.200,00 |
26 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ITBI ONLINE | 12 | R$ 25.176,00 |
27 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA | 12 | R$ 84.240,00 |
28 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO | 12 | R$ 8.275,92 |
29 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS | 12 | R$ 18.716,40 |
30 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO | 12 | R$ 38.228,28 |
31 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA INTERNET | 12 | R$ 16.924,44 |
32 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | 12 | R$ 12.584,64 |
33 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DO PORTAL DO SERVIDOR | 12 | R$ 18.000,00 |
34 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL | 12 | R$ 63.504,00 |
35 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTARIA | 12 | R$38.303,76 |
36 | SISTEMA INTEGRADO GESTÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL | 12 | R$ 19.162,44 |
4.1.1 - No valor estão inclusos todas as espécies de tributos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas diretas ou indiretas necessárias à execução do objeto do Contrato.
4.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
4.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal
4.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise da Procuradoria Municipal.
4.4 - O reajuste será adotado, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
4.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
4.4.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
4.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
4.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS FONTES DE RECURSOS:
5.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta do orçamento municipal, referente ao exercício de 2022, à saber: Secretaria Municipal de Ação Social: Projeto/Atividade: 2.013 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social e da Vigilância Sócio-Assistencial - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 2001000000
- Recursos Ordinários; Secretaria Municipal de Administração: Projeto/Atividade: 2.030 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração - Elemento de Despesa: 33903900000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 20010000000 - Recursos Ordinários; Secretaria Municipal de Finanças: Projeto/Atividade: 2.042 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças - Elemento de Despesa: 33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 2001000000 - Recursos Ordinários; Unidade Central de Controle Interno: Projeto/Atividade: 2.119 – Ações de Integridade e Transferência - Elemento de Despesa: 33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 1001000000 - Recursos Ordinários ; Secretaria Municipal de Educação: Projeto/Atividade: 2.067 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Educação; Projeto/Atividade: 2.059 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré - Escola - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Educação; Projeto/Atividade: 2.056 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Educação. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
Projeto/Atividade: 2.088 - Manutenção das Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 2001000000 - Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 - A Contratante pagará à Contratada, em até trinta (30) dias, do mês subsequente à execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, acompanhada ainda das certidões de regularidade fiscal e trabalhista devidamente válidas.
6.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = VF x 12 x ND
100 360
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
6.2.1 - Caso ocorra atraso de pagamento de notas fiscais em um prazo inferior a 30 (trinta) dias, não acarretará bloqueio de quaisquer funções dos sistemas. Caso ocorra um atraso superior a 30 dias deverá ser notificado o sistema/módulo em atraso e as limitações deverão ser somente deste sistema/módulo.
6.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
6.4 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6.5 - A liquidação das despesas obedecerão rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964 e demais normas pertinentes a matéria.
6.6 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da vencedora do certame, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados à partir da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.1.1 - A prorrogação será precedida de prévia justificativa, autorização da autoridade competente e manifestação da Procuradoria Municipal.
7.2 - A prestação do serviço deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do Contrato.
7.3 - O prazo para finalização dos serviços de instalação, implantação, migração, adequação, customização inicial e treinamento inicial dos sistemas contratados é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1 - Compete à CONTRATADA:
8.1.1 - Executar os serviços em conformidade com as especificações, prazo e condições estabelecidas neste Contrato e Termo de Referência - Anexo I do Edital, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
8.1.2 - Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento da Gestão dos Softwares, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório.
8.1.3 - Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante.
8.1.4 - Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação da Gestão dos Software, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico.
8.1.5 - Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante.
8.1.5 - Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas no termo de referência.
8.1.6 - Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema
gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos.
8.1.7 - Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela mesma.
Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante.
8.1.8 - A contratada prestará todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software de Gestão, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário.
8.1.9 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do contratante;
8.1.10 - Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação.
8.1.11 - Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
8.1.12 - A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
8.1.12.1 - Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Contrato;
8.1.12.2 - Substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o software de Gestão não aceito(s) pelo Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
8.1.12.3 - Atender prontamente a quaisquer reclamações;
8.1.12.4 - Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do software de Gestão, feitas em dias úteis e no horário comercial;
8.1.12.5 - Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
8.1.13 - A contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
8.1.14 - A contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
8.1.15 - A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
8.1.16 - A contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.17 - A contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
8.1.18 - Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela contratante, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
8.1.19 - Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da contratante para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a contratante que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo um novo treinamento executado por parte da contratada para esse novo funcionário sem ônus a contratante;
8.1.20 - Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da contratante decorre de inaptidão do treinador designado pela contratada, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao contratante;
8.1.21 - A CONTRATANTE deverá entregar acesso ao banco de dados sempre que for solicitada. Seja esse acesso a views do SGBD para alimentação de outros sistemas, seja para integração. Qualquer alteração no SGBD que impacte tais integrações a CONTRATADA deverá ser comunicada imediatamente;
8.1.22 - Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A contratante não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da contratada.
8.1.23 - A contratada deverá promover orientações/treinamento/capacitação aos usuários sempre quando houver atualizações do sistema, sem custos para a contratante.
8.1.24 - A contratada deverá oferecer treinamento e capacitação aos usuários do sistema sempre que for solicitado pela contratante, sem gerar custos para a contratante.
8.2 - Compete à CONTRATANTE:
8.2.1 - Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos neste Contrato e Termo de Referência
- Anexo I do Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
8.2.2 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
8.2.3 - Fiscalizar os serviços, objeto deste Termo de Referência, designando servidor para acompanhar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências estipuladas tanto nesse Termo quanto no instrumento contratual.
8.2.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato.
8.2.5 - Observar que durante a vigência contratual sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela empresa a ser contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
8.2.6 - Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços pelo contratado.
8.2.7 - Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela contratada, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
8.2.8 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
8.2.9 - Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
8.2.10 - A Contratante compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
8.2.11 - Obriga-se a contratante, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da contratada, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da contratante, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela contratada ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
8.2.13 - A contratante obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares
objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
8.2.14 - Disponibilizar um meio de acesso à rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela contratada. Nos casos onde houver filtros de pacotes (firewall) a contratada deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO).
8.2.15 - A Contratante será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
8.2.15 - Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da contratada.
8.2.16 - Pôr a disposição da contratada, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados do Município Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados.
8.2.17 - Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança de todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação.
8.2.18 - Formar as equipes para atuarem com os consultores da contratada no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral.
8.2.19 - Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto.
8.2.20 - A contratante deverá comunicar à contratada a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. a contratada de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do
software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. a contratante se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da contratada, quando necessário, junto aos órgãos regulador-fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
9.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
9.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
9.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital de licitação e na Lei 8.666/93.
9.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência;
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
9.2.1 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c"; "d" e "e" deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b").
9.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Administração deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O contratado comunicará a Administração as mudanças de endereço ocorridas no curso da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Municipal.
9.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
9.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
9.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS:
11.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1 - A Contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VÍNCULO:
13.1 - O presente não gera ao Contratado qualquer vínculo empregatício e ao Contratante nenhum encargo social ou trabalhista, sujeitando-se as partes aos princípios e normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 - A fiscalização será realizada pela Contratante, através de servidor(es) da Administração Municipal, formalmente designado(s), responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe(s) atestar a realização do serviço, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições.
14.3 - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
14.4 - Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições avençadas.
14.5 - Verificada a ocorrência de irregularidadle no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.6 - A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
15.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Afonso Cláudio/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contratação.
E por estarem justos e acordados assinam o presente instrumento para que produza os efeitos legais.
Afonso Cláudio/ES, em 03 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX:082792537
STEWAND BERGER
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:08279253793
93 Dados: 2022.02.03 12:33:45 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO- AFONSO CLÁUDIO/ES CONTRATANTE
XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX:11417506784
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX:11417506784
Dados: 2022.02.03 09:48:34 -03'00'