ESTADO DE GOIÁS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Portaria 1455/2020 - DETRAN
ESTADO DE GOIÁS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais, conforme processo 201900025083019;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos iniciais destinados à aquisição de bens e contratação de serviços; CONSIDERANDO a dificuldade que as áreas desta Autarquia enfrentam na elaboração do Termo de Referência;
CONSIDERANDO a premente necessidade de atualização e melhoria do referido documento que é a base de todo o procedimento de licitação e
contratos.
CONSIDERANDO a necessidade a constante implementação das ações de controle identificadas no processo de Gestão de Riscos do Programa
de Compliance Público nesta Autarquia; e
CONSIDERANDO os entendimentos recentes da Coordenação de Análise de Ajustes Públicos da Procuradoria Setorial.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Modelo de Termo de Referência a ser utilizado pelas Unidades Requisitantes ao iniciar o processo para aquisição de bens ou contratação de serviços, conforme Anexo I, bem como o Modelo de Estimativa de Custos constante do Anexo II, disponível na lista de documentos no SEI sob a mesma nomenclatura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogado o disposto na Portaria 971/2019 - DETRAN. Art. 3º Às Diretorias, Gerências, Setoriais e Comissões para conhecimento e circularização.
DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em GOIÂNIA - GO, aos 20 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente do DETRAN-GO
ANEXO I MODELO (REGRA GERAL)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO (ESPECIFICADO) Aquisição de ...
Prestação de serviços de ...
2. JUSTIFICATIVA
Motivação da solicitação da aquisição de bens ou da prestação de serviços.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTOS
(DEVE CONTER OS VALORES UNITÁRIOS MÉDIOS ELABORADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 88-A DA LEI DE LICITAÇÕES 17928/12 E O TOTAL NA MÉDIA FINAL)
(A COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DEVE SER UNITÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 7º, § 2º, INCISO II, DA LEI 8.666/93, ESPECIFICANDO TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS INCLUÍDOS NO OBJETO FINAL)
Aquisição de bens:
ITEM | OBJETO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | TOTAL |
1. | |||||
2. |
TOTAL
R$
Prestação de serviços:
ITEM | Descrição dos Serviços | Quantidade mensal estimada | Quantidade de meses | Valor Mensal | Val Total |
1. | |||||
2. | |||||
TOTAL | R$ |
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Detalhar o objeto solicitado.
Incluir quais os documentos necessários ao certame ou ao fornecimento, se for o caso.
Incluir a necessidade de amostra e especificá-la, demonstrando as condições e critérios de avaliação e julgamento da amostra.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
II - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
III - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
IV – A CONTRATADA deve efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
V - Como condição para a celebração do ajuste, e durante a execução contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação. VI -
VII - (...)
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Dar conhecimento ao titular e ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto. II - Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
III - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
V - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do ajuste, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VI – VII - (...)
7. LOCAL, FORMA E PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO (QUANDO SE TRATAR DE AQUISIÇÃO)
Detalhar onde os objetos devem ser entregues (local, endereço, horário, se há necessidade de agendamento para entrega). Detalhar como os objetos devem ser entregues, embalagem, acondicionamento.
Detalhar o prazo de entrega do objeto. Ressalte-se que o artigo 62, § 4º, da Lei 8.666/93 dispensa a necessidade de Termo de Contrato quando a entrega ocorrer em até 30 dias e não houver obrigações futuras da contratada. Neste caso, a regra costumeira no Estado é contar os 30 dias do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
I - A entrega dos bens deve ocorrer no prazo máximo de dias, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx e/ou Ordem de Fornecimento.
II - Os bens, objeto da presente aquisição, deverão ser entregues na ...., no endereço ...., de ... a ... horas. A entrega deve ser agendada pelo telefone .....
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO (QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO PARCELADO)
Referência):
Regra de prazo para prestação de serviços (se houver necessidade de estabelecer prazo acima de 12 meses deve ser justificado no Termo de A vigência do contrato será de XX ( ) meses, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
Regra de prazo para aquisição com fornecimento parcelado: A vigência do contrato será de XX ( ) meses.
9. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO (NO CASO DE AQUISIÇÃO DE BENS)
Estabelecer se haverá recebimento provisório, antes do definitivo. O prazo que a Administração terá para cada um deles. Ainda, estabelecer se haverá necessidade de Comissão de Recebimento.
I - Os bens serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, mediante termo circunstanciado.
II – Após o recebimento provisório, os bens serão recebidos definitivamente no prazo de ......(. ) xxxx, contados do recebimento provisório,
posteriormente à verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento.
II - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
III - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de .... (. ) xxxx, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
IV - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
10. FORMA DE PAGAMENTO
I - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
II - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
III - A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação.
IV - Constatada junto ao CADFOR a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência por escrito, para, no prazo de cinco dias úteis, regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa.
V - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal a inadimplência do fornecedor e o pagamento a ser realizado.
VI - Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
VII - Havendo a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao CADFOR.
VIII - A constatação de irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias ou relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra não impede o ingresso do crédito na ordem cronológica de exigibilidade, podendo a unidade contratante reter parte do montante devido à contratada, limitada a retenção ao valor do débito verificado.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
(NOS CASOS DE AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO PARCELADO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
I - Nos termos do artigo 52 da Lei 17.928/2012, a gestão e fiscalização do contrato ficarão a cargo do Gestor do Contrato e seu substituto que serão designados pelo Presidente do Detran, por meio de Portaria.
(QUANDO O OBJETO FOR COMPLEXO E NECESSITAR DE FISCAL)
I - Nos termos do artigo 54 da Lei 17.928/2012, a gestão e fiscalização do contrato ficarão a cargo do Gestor do Contrato e seu substituto e do Fiscal do Contrato e seu substituto, os quais serão designados pelo Presidente do Detran, por meio de Portaria.
(QUANDO A COMPLEXIDADE E O VULTO DO CONTRATO EXIGIR)
I - Nos termos do artigo 54 da Lei 17.928/2012, a gestão e fiscalização do contrato ficarão a cargo de uma Comissão Gestora do Contrato, a qual será designada pelo Presidente do Detran, por meio de Portaria.
II - O Gestor do Contrato, Fiscal ou Comissão Gestora deve observar, primordial e rigorosamente, as atribuições estabelecidas no artigo 52 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12. SANÇÕES
I - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, nas seguintes proporções:
b.1. 10% sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b.2. 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
b.3. 0,7% sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº
17.928/2012.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE, nos termos do art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
II - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
(SE FOR O CASO, DEVE-SE ESTABELECER AS PENALIDADES APLICÁVEIS À CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA)
Local e data
Elaborado por: Aprovado por:
ANEXO II
ESTIMATIVA DE CUSTO
Item | Descrição | Quantidade | I - Portal de Compras Governamentais de Goiás | II - Preço constante de banco de preços públicos, contratado pelo Estado de Goiás | III - Preço registrado no Estado | IV - Preços de Atas de Registro de Preços de outros entes | V - Preço de tabela de referência de órgãos públicos vigente | VI - Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços | VII - Pesquisa junto a fornecedores | Média dos valores unitários | Média do valor total |
1 | |||||||||||
2 | |||||||||||
Valor Total | R$ |
Observações:
1. O banco de preços contratado pelo Detran é o Instituto de Negócios Públicos, cujo login foi concedido à Gerência de Tecnologia, Gerência de Apoio Administrativo e Logístico e Gerência de Compras Governamentais para utilização por todas as unidades da Autarquia;
2. A utilização dos preços constantes dos itens I, II e V, dispensa a pesquisa quanto aos demais. No entanto, o inciso V refere-se, em regra, aos serviços de engenharia;
3. Segundo entendimento da Procuradoria Setorial, havendo mais de um preço para o mesmo inciso a média deve ser feita por esses para depois calcular-se a média total;
4. Nos termos do artigo 88-A, § 5º, da Lei Estadual nº 17.928/2012, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 (três) preços ou fornecedores;
5. A Pesquisa de Preços deve ser realizada conforme artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Presidente, em 23/11/2020, às 07:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 000016691745 e o código CRC 3E9B42D4.
AVENIDA ENGENHEIRO XXXXXX XXXXXXX XXXX 1875 - Bairro SETOR CIDADE JARDIM - CEP 74425-901 - GOIANIA - GO - S/C
Referência: Processo nº 201900025083019 SEI 000016691745
Criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, versão 2 por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 20/11/2020 10:08:30.