CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO, que fazem entre si, de um lado como
CONTRATANTE FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX –
UPA 24H - CABO, estabelecido à Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-000, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º nº 09.767.633/0007-90, neste ato representado por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, e de outro lado como CONTRATADA a empresa SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS
GERAIS LTDA., estabelecida na Av. Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxx
Popular - Olinda/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.863.853/0001- 21, por sua representante legal adiante assinada, mediante as cláusulas e condições a seguirem pactuadas:
CLÁUSULA 1ª – DOS OBJETOS E SERVIÇOS:
1.1. A CONTRATADA se obriga a executar a prestação dos serviços de Limpeza e conservação, conforme carta proposta, escopo e/ou planilha de custo em anexo recebida pela CONTRATANTE e aceita em todos os seus termos, estando as partes aqui qualificadas devidamente vinculadas ao contido na mencionada carta proposta.
1.2. Os serviços acima discriminados serão prestados no endereço da CONTRATANTE, sito na Av. Avenida Historiador Israel Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, S/N, Santo Inácio - Cabo de Santo Agostinho/PE
CLÁUSULA 2ª – DOS ADITAMENTOS:
2.1. Se, porventura, no curso do presente contrato, a CONTRATANTE necessitar que a CONTRATADA estenda seus serviços a outros locais, deverá ser feito um aditamento ao presente instrumento, onde se fixarão os novos locais e o preço adicional existente.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os ônus decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdência Social e Acidentes de Trabalho, com relação ao pessoal empregado na execução dos serviços ora contratados, devendo, para tanto, disponibilizar mensalmente a CONTRATANTE toda documentação comprobatória do cumprimento das obrigações respectivas, as quais estarão acessíveis no portal xxxxx://000.00.00.000/xxxxxxx/xxxxxxx/
3.2. O gerenciamento da prestação de serviços ora contratados é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, mantendo autonomia em relação à
CONTRATANTE quanto à gestão do seu pessoal, ficando defeso à CONTRATANTE estabelecer qualquer relação hierárquica ou de subordinação com o pessoal da CONTRATADA.
3.3. A coordenação das atividades laborais do pessoal especializado para a execução dos serviços, tais como roteiro de trabalho e atribuições funcionais, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta observar integralmente as normas e os procedimentos ditados pela legislação em vigor, em especial a legislação trabalhista.
3.4. A CONTRATADA é a responsável legal perante a Justiça do Trabalho e somente ela responderá por quaisquer reclamações trabalhistas que eventualmente venham a ser impetradas por funcionários seus, empregados na prestação de serviços objeto do presente instrumento, garantindo à CONTRATANTE, total isenção de obrigações dessa natureza.
3.5. A CONTRATADA afastará das funções qualquer empregado cuja permanência, nas dependências da CONTRATANTE, seja considerada inconveniente ou nociva.
3.6. A CONTRATADA exigirá de seus empregados a utilização irrestrita de uniforme completo e crachá de identificação.
3.7. A CONTRATADA observará os regulamentos e normas disciplinares e de segurança adotados pela CONTRATANTE, e os fará cumprir por seus empregados.
3.8. A CONTRATADA somente se responsabiliza pela limpeza das janelas, vidros e demais itens em superfícies de até 02 (DOIS) metros de altura, conforme NR 35.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Obriga-se a CONTRATANTE a permitir livre acesso à fiscalização da CONTRATADA em todas as áreas objeto deste contrato a fim de que seja mantido o padrão de qualidade dos serviços.
4.2. É de responsabilidade da CONTRATANTE, dentro de suas dependências, zelar pelo tratamento urbano e respeitoso aos funcionários da CONTRATADA, além do oferecimento de estrutura adequada à segurança e a saúde dos funcionários alocados na prestação dos serviços, respondendo a CONTRATANTE, integramente, pela sua inobservância a tais preceitos.
4.3. Em caso de retenção de tributos/contribuições por parte da CONTRATANTE, na conformidade da Lei, esta obriga-se a fornecer à CONTRATADA, mensalmente, os comprovantes da retenção.
Parágrafo Único - Não cumprindo a CONTRATANTE o disposto no caput, sendo a CONTRATADA autuada pelo Fisco em razão da ausência de comprovação da retenção, assumirá a CONTRATANTE, integralmente, o valor da(s) multa(s) decorrente(s) da(s) autuação(ões), até a efetiva entrega dos comprovantes.
4.4 Caso a CONTRATANTE deseje que a CONTRATADA aproveite a mão de obra já existente, proveniente do quadro próprio do CONTRATANTE ou de outro prestador de serviços, em caso de demandas judiciais em que os funcionários venham a demandar contra a CONTRATADA e que pleiteiem sucessão entre as empresas e demais direitos decorrentes do contrato anterior, caberá a CONTRATANTE indenizar a CONTRATADA pelos prejuízos e despesas que esta vier a incorrer decorrente do período anterior ao contrato de trabalho firmado com a CONTRATADA.
4.5. O CONTRATANTE compromete-se a não solicitar dos funcionários da CONTRATADA, em serviço nas suas dependências, a prestação de quaisquer outros tipos de atividades, a não ser as estritamente previstas neste instrumento e na carta proposta em anexo.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE será responsável pelos danos de qualquer natureza ocasionados ou possibilitados em face da desobediência desta cláusula.
4.6 O CONTRATANTE se compromete a não utilizar os funcionários da CONTRATATADA além da jornada prevista neste instrumento e em função diversa da ora CONTRATADA, conforme carta proposta em anexo. Na hipótese de ocorrência de jornada além da CONTRATADA e em função diversa, o CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento das diferenças devidas.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE será responsável pelos danos de qualquer natureza ocasionados ou possibilitados pela desobediência desta cláusula, devendo arcar ainda o CONTRATANTE com o ressarcimento dos danos porventura causados, ficando a CONTRATADA excluída de qualquer responsabilidade, obrigação de ressarcimento ou indenização se os ônus advirem ou forem resultantes de atos alheios ao seu controle, sua conduta ou de seus funcionários, ou, ainda, decorrentes de solicitações, indicações, procedimentos ou ordens emanadas da CONTRATANTE em desacordo com a prestação dos serviços ora contratados.
4.7. As partes ficam cientes que caso sejam disponibilizados equipamentos, maquinários e/ou utensílios para a prestação dos serviços, o valor inserido na planilha de custos e formação de preços será apenas o necessário para cobrir os custos de uso e depreciação, ficando acertado que ao final da contratação todos deverão ser devolvidos.
CLÁUSULA 5ª – DOS PREÇOS:
5.1. Pela prestação dos serviços ora ajustados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, mensalmente até o último dia útil do mês em que os serviços forem executados, através de cobrança bancaria a importância de R$ 46.399,70 (Quarenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta centavos) mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA 6ª – DA FORMA DE REAJUSTE E PENALIZAÇÕES:
6.1. O presente contrato ou termos Aditivos, sofrerão reajustes sempre que houver variação do salário da classe e/ou instituição de novos benefícios aos funcionários, aplicando-se percentuais, índices a épocas dos mesmos, sejam estes resultantes de dispositivos legais editados pelo Governo Federal, ou por Acordos/Dissídios da categoria, firmados através da Justiça do Trabalho e/ou Delegacia Regional do Trabalho.
6.2. Acordam ainda as partes, ora CONTRATANTES, que na ocorrência de qualquer medida do governo federal que implique na elevação dos custos da prestação dos serviços pactuados, criação de novos tributos/benefícios e/ou no congelamento de preços e serviços, bem como a ocorrer alteração salarial da categoria profissional, para manter-se o equilíbrio financeiro do contrato, será repassada aos preços, na mesma proporção da majoração determinada, e como tal absorvida pela CONTRATANTE.
6.3. Na hipótese de haver reajuste do salário mínimo por ato do Governo Federal, antes da homologação da Convenção Coletiva da categoria, o contrato será reajustado com base em tal reajuste. Quando da homologação da Convenção Coletiva, o contrato será novamente reajustado, dessa vez pela diferença entre o índice da Convenção Coletiva e o Salário Mínimo.
6.4. A falta de pagamento na data aprazada sujeitará a CONTRATANTE uma multa de 2% e acréscimo de juros de mora de 1% a.m (um por cento ao mês), sendo calculado com base diária e multiplicado pelo número de dias em atraso.
CLÁUSULA 7ª – DA VALIDADE DO CONTRATO:
7.1. O presente instrumento passa a ter vigência a partir da assinatura, com validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado através de Termo Aditivo com a anuência prévia das partes.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO/REDUÇÃO:
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido ou reduzido por qualquer das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único: O não atendimento ao prazo estipulado, importará na obrigação da CONTRATANTE em pagar a CONTRATADA o valor referente a fatura do último período (60 dd).
8.2. O presente contrato será rescindido automaticamente, sem necessidade de aviso prévio, no caso de não pagamento pela prestação dos serviços durante dois meses alternados ou consecutivos, sem prejuízo das penalidades descritas no item 6.4 da Cláusula 6.
8.3. Fica ajustado entre as partes que não haverá pedido de substituição de funcionários, sem justo motivo, ou redução de efetivo do contrato no mês que antecede a data base da categoria (JANEIRO), sob pena de o CONTRATANTE arcar com a despesa da multa de que trata o artigo 9º da Lei 7.238/84, no valor de um salário mensal por funcionário. Não se aplica a tal proibição os casos expressamente previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA 9ª – DA CONFIDENCIALIDADE:
9.1. Cada PARTE reconhece que as informações referentes aos negócios da outra PARTE, contábeis ou documentais que seus respectivos sócios, empregados e/ou sub- contratados durante o contrato de parceria ou desta decorrente venham a ter acesso ou tenham sido efetivamente transmitidas (as "Informações"), terão natureza confidencial, obrigando-se a não divulgar e fazer com que estes não divulguem tais informações a terceiros, ou delas faça uso, sob as penas da legislação em vigor, inclusive as disposições contidas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) .
CLÁUSULA 10ª – DAS PRÁTICAS DE FOMENTO À RESPONSABILIDADE SOCIAL:
10.1. A CONTRATADA declara que no desenvolvimento de suas atividades, promove, mantém e executa a aplicação de práticas de fomento à responsabilidade social e ambiental da empresa, especialmente o compromisso formal contra o trabalho escravo, forçado e infantil, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários, e, ainda, adotando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde, bem como coibindo atitudes de discriminação de qualquer espécie.
CLÁUSULA 11ª – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO:
11.1. As partes e seus Representantes, incluindo seus respectivos diretores, administradores, sócios e empregados, bem como quaisquer terceiros, diretos ou indiretos por elas utilizados ou subcontratados, comprometem-se a não pagar, oferecer, autorizar e/ou prometer – direta ou indiretamente – qualquer quantia, bens de valor ou vantagem indevida a qualquer pessoa, com a finalidade de obter ou manter um tratamento favorável indevido para os negócios, em violação às leis que versam sobre crimes e práticas de corrupção e contra a administração pública, em especial a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 e o United States Foreign Corrupt Practices (FCPA), de 1977.
CLÁUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS:
12.1. Tendo em vista que as relações de trabalho visam o objetivo social da integração das pessoas no mercado de trabalho e em virtude da Lei nº 8.213/91, as partes concordam que será obrigatoriamente obedecida a contratação de PCDs – Pessoas com Deficiência, no presente contrato. Ainda, no mesmo sentido e em obediência a Lei nº 10.09/2000, as partes concordam que será obrigatoriamente obedecido, no presente contrato, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de contratação de Menores Aprendizes.
CLÁUSULA 13ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
13.1. As partes acordam que o presente contrato será gerido em obediência à legislação específica de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), objetivando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade de seu titular. As partes comprometem-se, reciprocamente, que todo tratamento/compartilhamento dos dados coletados deverão ter o consentimento do titular e servirão, exclusivamente, para os fins específicos da presente contratação. Fica ressalvado que cada parte garantirá e se responsabilizará pela segurança de tais dados contra acessos não autorizados.
CLÁUSULA 14ª – DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro Recife Estado de PE, recusando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para todas e quaisquer questões oriundas do presente Contrato, correndo por conta da parte vencida os custos e despesas judiciais inclusive honorários advocatícios.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente termo de forma eletrônica e reconhecem que estão devidamente vinculadas aos termos do contrato, de acordo com as disposições insertas na Lei nº 14.063/2020.
Olinda/PE, 02 de março de 2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO UPA
CABO.docx
Documento número #2ba3f5ff-2d45-46cc-aca6-0278a5761e87
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Assinaturas
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 26 jul 2022 às 11:08:34
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 26 jul 2022 às 10:48:29
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para aprovar em 20 jul 2022 às 08:43:28
XXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 20 jul 2022 às 09:03:05
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 20 jul 2022 às 09:26:38
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Log
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20 jul 2022, 09:03:05 XXXXXXX XXXXX XXXXX assinou como representante legal. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo e1bcf2(...), vide anexo 20 jul 2022, 09-03-05.png. IP: 201.45.80.178.
Componente de assinatura versão 1.310.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 jul 2022, 09:26:39 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo b3a405(...), vide anexo 20 jul 2022, 09-26-38.png. IP: 201.45.80.178. Componente de assinatura versão 1.310.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
26 jul 2022, 10:48:30 Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo a71ceb(...), vide anexo 26 jul 2022, 10-48-30.png. IP: 187.87.139.239. Componente de assinatura versão 1.317.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
26 jul 2022, 11:08:35 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX assinou como representante legal. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 9738f1(...), vide anexo 26 jul 2022, 11-08-34.png. IP: 187.87.139.239.
Componente de assinatura versão 1.317.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
26 jul 2022, 11:08:35 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 2ba3f5ff-2d45-46cc-aca6-0278a5761e87.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo e1bcf2(...)
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Anexo: 20 jul 2022, 09-26-38.png
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo b3a405(...)
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Anexo: 26 jul 2022, 10-48-30.png
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo a71ceb(...)
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Anexo: 26 jul 2022, 11-08-34.png
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 9738f1(...)
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