Nº 32/2024
TERMO ADMINISTRATIVO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL VEICULAR PARA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Nº 32/2024
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante ora denominado CONTRATANTE, e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.198.164/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Licitatório nº 10/2024, Dispensa de Licitação nº 02/2024, regendo-se no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21, de 1º (primeiro) de abril de 2021, e legislação pertinente, bem como pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, com sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o Objeto do presente instrumento contratual a prestação dos serviços descritos abaixo:
Item | Especificação | Qtd. Un. | Vl. Unitário | Valor Total |
1 | SEGURO TOTAL DE VEÍCULO | 3 UN | 2.136,52 | 6.409,56 |
SEGURO TOTAL DE VEÍCULO E CONTRA TERCEIROS, DOS SEGUINTES VEÍCULOS:
VOLKSWAGEN - NOVO VOYAGE 1.6 8V MSI FLEX ANO/MODELO: 2019/2020 CÓDIGO FIPE: 54933 0Km: Não
PLACA: IZS5E75 CHASSI: 0XXXX00X0XX000000
QUANTIDADE DE PASSAGEIROS: 5 COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool
VOLKSWAGEN - NOVO VOYAGE 1.6 8V MSI FLEX ANO/MODELO: 2019/2020 CÓDIGO FIPE: 54933 0Km: Não
PLACA: IZS5E87 CHASSI: 0XXXX00X0XX000000
QUANTIDADE DE PASSAGEIROS: 5 COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool
VOLKSWAGEN - NOVO VOYAGE 1.6 8V MSI FLEX ANO/MODELO: 2019/2020 CÓDIGO FIPE: 54933 0Km: Não
PLACA: IZS5E91 CHASSI: 0XXXX00X0XX000000
QUANTIDADE DE PASSAGEIROS: 5 COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool
Total R$ → 6.409,56
SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS
Constituem-se condições na prestação dos serviços:
a) O seguro, a partir do recebimento do empenho ou da ordem de
fornecimento, deve ser imediatamente estabelecido referente aos veículos acima mencionados;
b) A franquia a ser considerada é a reduzida ou a menor existente, e somente será cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, furto, roubo e quando resultar pequenos acidentes em que o dano for causado somente a terceiros;
c) O valor da franquia não poderá ser maior do que o estipulado em
apólice;
d) A contratada deverá estabelecer o seguro imediatamente, e, caso
necessite de mais prazo, poderá apresentar justificativa coerente, indicando caso fortuito ou força maior, sendo que a solicitação deverá ser destinada à contratante, que fará a análise sobre a aprovação da prorrogação;
e) A assistência técnica deverá ser prestada 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
h) Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Atender ao Objeto e às especificações do presente instrumento de forma ajustada;
b) Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
c) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem
como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
d) Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
e) Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
f) Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não no presente contrato;
g) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato vigorará pelo período de até 12 (doze) meses da assinatura e publicação do presente contrato, ficando vinculado ao tempo necessário de cobertura do seguro.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pela execução do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 6.409,56 (seis mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante protocolo da Nota Fiscal ou Documento Equivalente junto ao setor administrativo competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) prevista(s) no orçamento 2024, destinadas às Secretarias Municipais correspondentes:
06 - Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto
06.04 - Setor do Transporte Escolar
2.133 - Manutenção do Transporte Escolar com Recursos Próprios - Educação Infantil – MDE
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde – ASPS
2.037 - Atividades da Secretaria
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA – DOS DEMAIS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o Objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer o Objeto do presente instrumento de forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 139 da Lei Federal nº Lei Federal nº 14.133, de 1º (primeiro) de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado nas condições previstas no art. 124 Lei Federal nº 14.133, de 1º (primeiro) de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser extinto de acordo com as condições elencadas no art. 137, c/c o disposto no art. 138 da Lei Federal no 14.133, de 1º (primeiro) de abril de 2021, e/ou ainda nas seguintes hipóteses previstas:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, verificada infração, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) A recusa da CONTRATADA em entregar o objeto contratado acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
c) O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretara a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
d) O não cumprimento de obrigação assessoria sujeitara a CONTRATADA a multa de 10% (dez por cento) do valor total da obrigação.
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de ate 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes, ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
É gestor do presente instrumento o encarregado da frota de veículos, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme disposição da Portaria Municipal nº 40/2017, de 19 (dezenove) de janeiro de 2017 c/c Art. 8º do Decreto Municipal nº 3.221/2024, de 03 (três) de janeiro de 2024, ao qual compete o acompanhamento, o gerenciamento das relações firmadas com a contratada, devendo o mesmo proceder com a análise de dados, informações e pareceres técnicos dos fiscais quanto à execução do objeto, bem como a avaliação da qualidade dos resultados obtidos e informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à manutenção, ou não, das condições contratuais, zelando para que a execução ocorra de forma mais econômica, atendendo às necessidades de planejamento do município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS FISCAIS DO CONTRATO
São fiscais do presente instrumento os titulares das pastas das secretarias municipais a que estão destinadas o recebimento do presente objeto contratual, como responsáveis pelo acompanhamento da execução física do contrato, sendo responsáveis diretos pelas anotações das ocorrências em registro próprio, verificando se a execução do objeto do contrato ocorre conforme a especificação predeterminada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para eficácia do presente, ratificam as partes contratantes o presente Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 26 de fevereiro de 2024.
ORLEI GIARETTA, PORTO SEGURO COMPANHIA
Prefeito Municipal. DE SEGUROS GERAIS
C/CONTRATANTE Representante Legal.
C/CONTRATADA
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