Contract
[OBSERVAÇÃO: Trata-se de minuta adaptada pelo Estado de São Paulo. As orientações e notas explicativas da União somente são aplicáveis à presente minuta quando forem compatíveis com a redação nela adotada, e com a legislação específica do Estado de São Paulo.
Aviso de
CONTRATAÇÃO
DIRETA
OBJETO
[Contratação de __________] / [Registro de preços para contratação(ões) futura(s) de__________]
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
DATA DA SESSÃO
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das xxh até xxh (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço] / [maior desconto] por item
PREFERÊNCIA
ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM/NÃO
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 10
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 16
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público que o(a) ...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a) ............................................ (setor responsável pelas contratações e endereço), realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço/maior desconto), na hipótese do art. 75, caput, inciso ..., da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, observando a disciplina do referido diploma legal, do Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos.
Data da sessão:
Horário da Fase de Lances: XX:XX às XX:XX
Link:
Critério de Julgamento: menor preço/maior desconto
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário / Empreitada por Preço Global [...]
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
Caso a documentação que compõe este Aviso estabeleça que o objeto desta dispensa eletrônica contém mais de um item, será facultado ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
REGISTRO DE PREÇOS
A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
OU
[segunda alternativa de redação para o item 2 caso se trate de registro de preços]
Tratando-se de dispensa eletrônica para registro de preços, as regras referentes aos órgãos ou entidades gerenciador e participante(s), bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços apresentada como Anexo deste Aviso.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
Em relação às regras aplicáveis à presente dispensa eletrônica relativas a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (se admitida a participação de cooperativas neste item 3), nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
O tratamento favorecido a que se refere o item anterior fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Para os itens ....., ....., ....., a participação é ampla.
Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Xxxxx(s);
que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
que se enquadrem nas seguintes vedações:
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
O impedimento de que trata a alínea “c” acima será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
Não poderão participar desta dispensa de licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012.
OU
Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
Em sendo permitida a participação de cooperativas, os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte serão estendidos a cooperativas que atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, observando-se os limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Não poderão participar desta dispensa de licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
OU
Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma dispensa eletrônica, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item 4.
O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (se a indicação de marca pelo fornecedor for exigida neste Aviso), e o preço ou o desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
Neste procedimento para registro de preços, o fornecedor [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para futura contratação, nos termos da documentação que integra este Aviso.
[Neste procedimento para registro de preços, não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de realização ou entrega, tamanho de lote ou qualquer outro motivo] OU [Neste procedimento para registro de preços, será admitida a previsão de preços diferentes, conforme os critérios abaixo]:
...
...
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso), vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Independentemente do percentual de tributo que constar da planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Xxxxx, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto a ser contratado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........ (......) xxxx, a contar da data de sua apresentação.
No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos;
que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
O fornecedor organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar a exceção dos §§ 2º e 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado no item subsequente.
Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização do certame, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de se verificar a exceção especificada no item anterior, o fornecedor deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, ficará facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso), obedecendo às regras das subdivisões desta disposição.
Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso.
Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso para os demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos pelos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
[Nota explicativa do Estado de SP (a ser excluída do texto final):
OBS1: Caso seja admitida a participação de pessoas físicas não enquadradas como empresárias individuais, por ser o objeto da dispensa eletrônica compatível com a execução por referidas pessoas, inclua novas subdivisões ao final do item 4 do Aviso com a seguinte redação (deverá ser verificada a numeração adequada):
“4.12. O fornecedor que for pessoa física não empresária, ao ofertar sua proposta ou lance, deverá acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, que constitui obrigação da Administração Contratante, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
4.12.1. O valor acrescido a título de contribuição patronal à Seguridade Social de que trata o item anterior deverá ser subtraído do valor da proposta final do adjudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ocasião da liquidação e pagamento em contratação que venha a ser celebrada.”.
OBS2: Caso seja admitida a participação de microempreendedores individuais (MEI), por ser o objeto da dispensa eletrônica compatível com a execução por referidos fornecedores, e caso o objeto do procedimento corresponda a serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou de manutenção ou reparo de veículos, inclua novas subdivisões ao final do item 4 do Aviso com a seguinte redação (deverá ser verificada a numeração adequada):
“4.13. Na hipótese de que trata o § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, o fornecedor que for Microempreendedor Individual (MEI), ao ofertar sua proposta ou lance, deverá acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, que constitui obrigação da Administração Contratante, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
4.13.1. O valor acrescido a título de contribuição patronal à Seguridade Social de que trata o item anterior deverá ser subtraído do valor da proposta final do adjudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ocasião da liquidação e pagamento em contratação que venha a ser celebrada.”.]
FASE DE LANCES
A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.
Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário OU percentual de desconto do item (conforme o critério de julgamento definido neste Aviso).
O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso) ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de ........ (....).
Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso), vedada a identificação do fornecedor.
Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), poderá haver negociação de condições mais vantajosas.
Na hipótese a que se refere o item anterior, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto mínimo definido para a contratação.
Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada de documentos complementares, quando necessários.
Além da documentação supracitada, caso o custo global estimado do objeto da dispensa eletrônica tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de planilha de custos e formação de preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme indicado no Aviso, o fornecedor com a melhor proposta será convocado para encaminhar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta.
Encerrada a etapa de negociação, se houver, será verificado se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, na legislação correlata, e no item 3 deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, §1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, §2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
Verificadas as condições de participação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus Anexos.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus Anexos;
apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo que tenha sido definido para a contratação;
não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus Anexos, desde que insanável.
Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
Caso seja definido no item 1 deste Aviso que o objeto da dispensa de licitação consiste em execução de obra ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:
Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário (caso assim definido pela documentação que integra este Aviso), o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
Nessa hipótese, aquele que estiver mais bem colocado na disputa será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração (integrante da documentação que compõe este Aviso), para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário (caso assim definido pela documentação que compõe este Aviso) o critério de aceitabilidade de preços será:
O valor global estimado para a contratação.
Custos unitários tidos como relevantes, conforme documentação e Planilha anexadas a este Aviso.
Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto no subitem subsequente.
A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência da Administração, facultando ao fornecedor comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
Será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
Caso seja definido no item 1 deste Aviso que o objeto da dispensa de licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo fornecedor em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Aviso.
A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
A fim de assegurar o tratamento isonômico entre os fornecedores, informa-se que foi(ram) utilizado(s) o(s) seguinte(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
[_______(indicar o(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho)] OU [Este subitem não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.];
O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) no subitem acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente.
É vedado ao fornecedor incluir na planilha de custos e formação de preços:
item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);
item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 135, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do fornecedor, devendo a Administração determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
O fornecedor vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
Caso seja definido no item 1 deste Aviso que o objeto da dispensa de licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Aviso, o fornecedor deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Aviso, o fornecedor deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
Os fornecedores poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
Para efeito do item anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo fornecedor, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Caso seja estabelecida a exigência de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Aviso como Anexo considerando o objeto do procedimento, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do fornecedor classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Aviso.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
HABILITAÇÃO
Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos.
É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de ........, sob pena de inabilitação. (art. 17, § 2º, do Decreto estadual nº 68.304, de 2024).
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso a documentação que compõe este Aviso estabeleça que o objeto desta dispensa eletrônica contém mais de um item e exigências de habilitação econômico-financeira e técnica cumulativas, o fornecedor provisoriamente vencedor quanto a um item, que estiver competindo em relação a outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação econômico-financeira e técnica cumulativamente, isto é, somando as exigências concernentes ao item em que venceu com aquelas que se referem ao item em que estiver competindo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
Não havendo a comprovação dos requisitos de habilitação econômico-financeira e técnica cumulativos, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor quanto ao(s) remanescente(s).
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou por os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
A disciplina dos recursos, da adjudicação e da homologação encontra-se no item 12 deste Aviso.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A disciplina deste item 8 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
OU
[segunda alternativa de redação para o item 8 contendo diversos subitens caso se trate de registro de preços]
Homologado o resultado do procedimento, o fornecedor mais bem classificado terá o prazo de ......... (........) xxxx, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta que integra este Aviso como Anexo, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor mais bem classificado ou convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável, e disponibilizada no sistema de registro de preços.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes na documentação que integra este Aviso, com a indicação do fornecedor vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de certame específico para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas neste item 8, a Administração poderá convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, observado o disposto no item 9 deste Aviso.
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
OU
[segunda alternativa de redação para o item 9 contendo diversos subitens caso se trate de registro de preços]
Após a homologação do procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
dos fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação no procedimento; e
dos fornecedores que mantiverem sua proposta original.
As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados na ata.
A apresentação de novas propostas dos fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário na forma da alínea “a” do item anterior não prejudicará o resultado do procedimento em relação ao fornecedor mais bem classificado.
Os fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão, na ordem de classificação, aqueles que mantiverem sua proposta original.
A fase de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra este Aviso, quando houver, e a habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, nas seguintes hipóteses:
quando o fornecedor vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos neste Aviso; ou
quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas no item 9 da Ata de Registro de Preços, conforme minuta que integra este Aviso como Anexo.
Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra este Aviso, poderá:
convocar os fornecedores que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observados o disposto neste item 9 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
CONTRATAÇÃO
A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
OU
[segunda alternativa de redação para o item 10 contendo diversos subitens caso NÃO se trate de registro de preços, com 2 opções de redação para o último subitem (com subdivisões)]
Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, sua formalização ocorrerá mediante a [assinatura de Termo de Contrato] OU [emissão de nota de empenho], cuja minuta integra este Aviso como Anexo.
Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Se não for possível atualizar os documentos referidos no item anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6 deste Aviso.
Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Aviso como Anexo;
a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
caso seja definido no item 1 deste Aviso que o objeto da dispensa de licitação consiste em execução de obra ou serviços de engenharia, a apresentação do registro ou inscrição do fornecedor no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável.
[Nota explicativa do Estado de SP (a ser excluída do texto final):
OBS1: Caso a dispensa de licitação tenha por objeto a aquisição direta de produtos e subprodutos florestais referidos no art. 1º do Decreto estadual nº 66.819, de 2022, inclua nova subdivisão no item anterior (relativo a condições para a celebração da contratação) com a seguinte redação, nos termos do art. 9º do Decreto supracitado (verificando a numeração adequada):
“a apresentação do comprovante de validação do cadastro do adjudicatário no Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira (CADMADEIRA).”.
OBS2: Caso a dispensa de licitação tenha por objeto a aquisição direta de produtos e subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do art. 1º do Decreto estadual nº 67.409, de 2022, inclua nova subdivisão no item anterior (relativo a condições para a celebração da contratação) com a seguinte redação, nos termos do art. 7º do Decreto supracitado (verificando a numeração adequada):
“a apresentação do comprovante de validação do cadastro do adjudicatário no Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral para comercialização no Estado de São Paulo (CADMINÉRIO).”.]
O fornecedor deverá manter as condições de habilitação e contratação previstas neste Aviso durante a vigência da contratação.
O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na documentação que integra este Aviso.
O adjudicatário terá o prazo de .........(........) xxxx, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
OU
[segunda opção de redação para o último subitem (com subdivisões) da segunda alternativa de redação, em caso de formalização por nota de xxxxxxx]
O adjudicatário terá o prazo de .........(........) xxxx, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo para formalização da contratação previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto no subitem acima importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
A retirada da Nota de Xxxxxxx ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica o reconhecimento pelo adjudicatário:
de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
de que está vinculado às previsões contidas neste Xxxxx e seus Anexos e à sua proposta;
de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
de que as condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o fornecedor que, com dolo ou culpa:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 deste Aviso defina dispensa de licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
induzir deliberadamente a erro no julgamento;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito às seguintes sanções, após regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
[Nota explicativa do Estado de SP (a ser excluída do texto final):
OBS: Adote a primeira alternativa de redação abaixo para a alínea “b” caso a aplicação da sanção de multa tenha sido disciplinada em ato normativo aplicável ao Contratante, hipótese em que referido ato normativo deve ser incluído entre os documentos integrantes do Aviso. Adote e adapte a segunda alternativa de redação caso a disciplina da aplicação da sanção de multa seja realizada nesta disposição do Aviso.]
Multa por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12, calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento;
OU
b) Multa:
Moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;
Moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, de ....% a ...% do valor do Contrato.
Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 11.1.3, de ....% a ...% do valor do Contrato.
Para infração descrita no subitem 11.1.2, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
Para infrações descritas nos subitens 11.1.4 a 11.1.6, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
Para infrações descritas no subitem 11.1.7, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
Para a infração descrita no subitem 11.1.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
[INDICAR ITENS ESPECÍFICOS DE INEXECUÇÃO PARCIAL QUE JUSTIFIQUEM PENA DIVERSA]
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das infrações previstas nos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos casos dos itens 11.1.2 a 11.1.7 que justifiquem a imposição da penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar;
A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida neste Aviso, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para a Administração Pública;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 deste Aviso defina dispensa de licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 11.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021)
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
Caso o item 1 deste Aviso defina dispensa de licitação para registro de preços:
Será da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento da dispensa eletrônica, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
Será da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências descritas no subitem anterior.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
republicar o presente Aviso com uma nova data;
contratar, desde que atendidos os requisitos de habilitação, o fornecedor que tenha ofertado a melhor proposta em pesquisa de preços que tenha servido de base ao procedimento, privilegiando-se, sempre que possível, a de menor preço;
fixar prazo para que os fornecedores interessados possam ajustar suas propostas ou sanear a documentação necessária à sua habilitação, conforme o caso.
No caso da alínea “b” do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
As providências das alíneas “a” e “b” do subitem acima também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
O recurso contendo as razões recursais deverá ser apresentado em momento único, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação do ato de habilitação ou inabilitação.
Os recursos deverão ser encaminhados pelo meio eletrônico: [e-mail ___________________(setor de licitações)].
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 1 (um) dia útil, contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico __________.
Exaurida a fase recursal, será observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto ao fornecedor vencedor e homologará o procedimento.
Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do certame, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I – [Termo de Referência] / [Projeto Básico]
ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar
XXXXX XX – [Minuta de Termo de Contrato] / [Minuta de Nota de Xxxxxxx];
ANEXO III – [Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável];
ANEXO IV – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;
ANEXO V – Modelo(s) de Declaração(ões);
ANEXO VI – Modelos referentes à vistoria prévia
ANEXO VII – Planilha orçamentária
ANEXO VIII – Avaliação de Execução de Serviços;
ANEXO IX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Identificação e assinatura da autoridade competente
ANEXO I
[TERMO DE REFERÊNCIA] / [PROJETO BÁSICO]
Vide o(s) arquivo(s) específico(s) em que se encontra o conteúdo deste Anexo (especificado no item 12 deste Aviso).
ANEXO II
[MINUTA DE TERMO DE CONTRATO] / [MINUTA DE NOTA DE EMPENHO]
Vide o arquivo específico em que se encontra o conteúdo deste Anexo (especificado no item 12 deste Aviso).
ANEXO III
[CÓPIA DO ATO NORMATIVO SOBRE SANÇÕES APLICÁVEL]
ANEXO IV
MODELO(S) REFERENTE(S) A PLANILHA DE PROPOSTA
ANEXO IV.1
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
(...)
Eu, ___________________________________, portador do CPF nº _____________, representante legal do fornecedor ________________________ (nome empresarial ou denominação), interessado em participar do Aviso de Contratação Direta nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES)
ANEXO V.1
MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do fornecedor)
Eu, ___________________________________, portador do CPF nº _____________, na condição de representante legal de ________________________ (nome empresarial ou denominação) , interessado em participar do Aviso de Contratação Direta nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, que o fornecedor:
[Nota explicativa do Estado de SP (a ser excluída do texto final):
OBS: Adote a primeira alternativa de redação abaixo para este modelo de declaração caso o objeto corresponda a obra ou serviços de engenharia.]
a) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual;
c) no caso de utilização na execução do objeto deste certame de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira referidos no artigo 1º do Decreto estadual n° 66.819, de 6 de junho de 2022, cumprirá a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA, em conformidade com o Decreto supracitado;
d) no caso de utilização na execução do objeto deste certame de produtos ou subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto estadual nº 67.409, de 28 de dezembro de 2022, cumprirá a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO, em conformidade com o Decreto supracitado;
e) tem ciência de que o descumprimento do Decreto estadual n° 66.819/2022 ou do Decreto estadual n° 67.409/2022 poderá acarretar a extinção do contrato por ato unilateral da Administração, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente da responsabilização na esfera criminal; e
f) se compromete a cumprir o disposto na Lei estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
[Nota explicativa do Estado de SP (a ser excluída do texto final):
OBS: Adote a segunda alternativa de redação abaixo para este modelo de declaração caso o objeto corresponda a serviços não definidos como serviços de engenharia.]
a) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
c) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso.
[Nota explicativa do Estado de SP (a ser excluída do texto final):
OBS: Adote a terceira alternativa de redação abaixo para este modelo de declaração caso o objeto corresponda a fornecimento de bens.]
a) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELOS REFERENTES À VISTORIA PRÉVIA
ANEXO VI.1
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA PRECEDIDA DE VISTORIA
(elaborada pelo fornecedor)
Eu, ___________________________________, portador do CPF nº_____________, na condição de representante legal de ________________________ (nome empresarial ou denominação), interessado em participar do Aviso de Contratação Direta nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO que o fornecedor tem conhecimento do local e das condições da realização do objeto da dispensa eletrônica, e que realizou vistoria prévia no(s) local(is) em que será realizado o objeto da dispensa eletrônica, colhendo todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O fornecedor está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Aviso, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que será realizado o objeto da dispensa eletrônica.
(Local e data)
__________________________
(nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA
(elaborada pelo fornecedor)
Eu, ___________________________________, portador do CPF nº_____________, na condição de representante legal de ________________________ (nome empresarial ou denominação), interessado em participar do Aviso de Contratação Direta nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO que o fornecedor tem conhecimento do local e das condições da realização do objeto da dispensa eletrônica, que não realizou a vistoria prévia prevista no Aviso e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria prévia que lhe havia sido facultada.
O fornecedor está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Aviso, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que será realizado o objeto da dispensa eletrônica.
(Local e data)
__________________________
(nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI.3
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES DA CONTRATAÇÃO
(elaborado pelo fornecedor)
Eu, ___________________________________, portador do CPF nº_____________, na condição de responsável técnico de ________________________ (nome empresarial ou denominação), interessado em participar do Aviso de Contratação Direta nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO que o fornecedor tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, que não realizou a vistoria prévia prevista no Aviso e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria prévia que lhe havia sido facultada.
O fornecedor está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Aviso, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que será realizado o objeto da dispensa eletrônica.
(Local e data)
__________________________
(nome/assinatura/qualificação do responsável técnico)
ANEXO VII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Vide o arquivo específico em que se encontra o conteúdo deste Anexo.