CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2020 DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2020 DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SENHOR Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, portador do CI, sob nº. 3.437.386, e CIC nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa Transporte Coletivo Bomje LTDA ME, Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CGCMF sob nº. 19.382.651/0001-11, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx. 175, Centro, município de Bom Jesus do Oeste/SC, neste ato representada pelo seu sócio gerente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx. 175, Centro, município de Bom Jesus do Oeste/SC, portador do CIC, sob nº. 000.000.000-00, e CI nº. 3.331.143, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.883/94, Processo Licitatório nº. 2694/2019, Pregão Presencial nº. 046/2019, que entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo, a contratação dos serviços de transporte escolar coletivo de alunos por 200 dias letivos, no ano de 2.020, no trajeto compreendido de:
Item |
Quant |
Unid |
DESCRIÇÃO |
Valor máximo por dia R$ |
Valor máximo total R$ |
2 |
Dia |
Trajeto 02: Saindo de Bom Jesus do Oeste/SC, até a divisa com o município de Tigrinhos/SC, no campo do lutador retornando e passando pela propriedade de Xxxxx Xxxxxxx , retorna e vai até a propriedade de Xxx Xxxxxxxxx, retorna e vai até a propriedade de Xxxxxxxxx Xxxxxx, retornando até Lageado das Flores Alto, seguindo até a propriedade de Xxxxx Xxxxxxxxxxx, seguindo até a propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, retornando até a propriedade de Valdir Muller, passando pela propriedade de Xxxxxx Xxxxxxx, seguindo até a propriedade de Xxxxxxx Xxxxxxxx, retornando até a propriedade de Xxxxx Xxxxxxx, até a Linha 1º de maio , passando pela propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxxxx seguindo até as escola pela parte da manhã e à tarde, totalizando aproximadamente 93 km ao dia, com veículo com capacidade mínima de 25 passageiros |
376,65 |
75.330,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 376,65 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), por dia totalizando, R$ 75.330,00 (setenta e cinco mil trezentos e trinta reais) por 200 dias de transporte escolar conforme especificado na cláusula primeira do presente.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no mês subsequente ao dos serviços prestados, todos os dias 10 de cada mês, mediante o cumprimento do objeto licitado, conforme ordem cronológica de pagamentos do município de Bom Jesus Do Oeste - SC.
1. O pagamento será efetuado conforme os dias de transportes prestados ao município de acordo com o calendário escolar, mediante apresentação de atestado de execução dos serviços de transporte escolar emitido pelo departamento de Educação.
2. Nenhum pagamento será efetuado antecipadamente, a execução dos serviços licitados.
CLAUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO
1. A mora ocorrida entre a data fixada para o pagamento, até a data do efetivo pagamento, será calculada tomando-se por base a variação do IGP - M (Índice Geral de Preços) ou outro índice que venha a substitui-lo.
CLAUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
1. Do desconto por antecipação de pagamento, o município poderá negociar descontos para antecipação no pagamento de parcelas. O desconto não poderá ultrapassar o limite da adimplência do objeto contratado, condicionado a comprovação de ganhos financeiros reais para a administração.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado ao comprovante da execução dos serviços.
2. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. Efetuar os serviços conforme objeto licitado no horário estabelecido, obedecendo rigorosamente.
2. Utilizar-se de adequada estrutura de operação e formar o quadro de pessoal necessário a execução dos serviços do objeto contratado, pagando salários e as suas exclusivas expensas, sendo vedada a sub contratação.
3. Permitir que os prepostos do Município inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços.
4. Fornecer ao Município sempre que solicitado, quaisquer informações e ou esclarecimentos sobre o andamento dos serviços.
5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, tributários e comerciais, previstos em leis, apólice de seguro, para a fiel execução dos serviços.
6. O município se reserva o direito de fiscalizar o estado e condições mecânicas do veículo a ser utilizado no transporte a cada 60 (sessenta) dias, sendo se for constatado que o veículo não oferecer condições e segurança de transporte dos alunos a prefeitura poderá rescindir o contrato.
7. A responsabilidade em casos de acidentes por problemas mecânicos ou do motorista será do proprietário da empresa transportadora objeto desta licitação.
8. É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera.
9. Assumir todas e quaisquer despesas referente ao transporte citado no Processo Licitatório nº. 2694/2019, Pregão Presencial nº. 046/2019.
10. Manter na vigência do contrato apólice de seguro obrigatório do veículo utilizado para o transporte com valores de 350.000,00 para danos corporais a terceiros; 350.000,00 para danos morais e 350.000,00 para danos materiais a terceiros.
11. Relação de motorista e ou motoristas do respectivo veículo, bem como cópia autenticada da respectiva habilitação (carteira de motorista) de acordo com as exigências do CBT.
12. Apresentação do certificado ou atestado de curso especifico para o transporte de passageiro.
13. Documento do veículo que comprove a idade mínima de 15 anos de fabricação.
14. Responder por tudo o que advir do serviço executado.
CLAUSULA OITAVA - DA INADIMPLÊNCIA
1. Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratada, fica estabelecido a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO
1. O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já prestados, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
2. O presente contrato pode ser rescindido caso a contratada não esteja em dia com o pagamento da apólice de seguro.
3. Sendo de conveniência do Município licitante, o presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, conforme disposto no art. 57, II, da Lei Federal n°. 8.666/93, dada a natureza continuada do transporte escolar.
CLAUSULA DECIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1. Serão utilizados para o objeto do presente contrato a dotação orçamentaria do projeto/atividade nº. 1236100142.021 - Manutenção do Transporte Escolar - Elemento 33903926 – Serviços de Transporte Escolar.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
1. Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da constituição Federal.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS REAJUSTES
1. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº.8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para constituição de vínculo trabalhista com empregados e funcionários.
2. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
3. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
4. Os recebimentos decorrentes da empreitada, deverão ser feitos diretamente ao representante legal da CONTRATADA.
5. Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, as Leis Federais 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e 8.883/94, e a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 046/2019.
E por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente contrato, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, aos 06 de janeiro de 2.020.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxx |
Nome: Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
CPF: 000.000.000-00 |
CPF: 000.000.000-00 |
XXXXX XXXX XXXXXX
ASSESOR JURIDICO
OAB 32.022
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