FINALIDADE Manifestação para viabilidade de parecer sobre a legalidade de Termo de Rescisão Contratual para o Contrato nº 165/2020 decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº014/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 096/2020 ENTIDADE SOLICITANTE PREFEITURA...
PARECER Nº 153/2020 – CCI/PMI
FINALIDADE |
Manifestação para viabilidade de parecer sobre a legalidade de Termo de Rescisão Contratual para o Contrato nº 165/2020 decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 014/2020 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
096/2020 |
ENTIDADE SOLICITANTE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU |
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições estabelecidas nos Art. 31 e 74 da Constituição Federal e, nos Art. 61 e 63 da Lei Orgânica do Município de Igarapé-Açu de 1990, Lei Municipal nº 564 de 2005, §1°, do Art. 11, da Resolução n° 11.410/TCM de 25 de fevereiro de 2014. Demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referente ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão e, visando orientar o Administrador Público, expedimos, a seguir, as considerações:
1. DOS FATOS
Chegou a esta Coordenadoria do Controle Interno, para manifestação de visibilidade de parecer sobre a legalidade de Termo de Rescisão para o Contrato nº 165/2020 decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 014/2020, que tem como objeto o “CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU”.
No dia 29 de junho de 2020, houve o envio da Justificativa para análise de rescisão contratual do Contrato nº 165/2020. No dia 30 de junho de 2020, foi assinado o Parecer Jurídico favorável para realização da rescisão unilateral do contrato administrativo já mencionado.
XXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:6259648 9287
Assinado de forma digital por XXXX DO SOCORRO DE XXXXX XXXXXXX:62596489287 Dados: 2020.09.24 15:24:37
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - CEP: 68725-000 – Igarapé-Açu – PA CNPJ nº 05.149.117/0001-55
No mais, dia 01 de julho de 2020 foi assinado o Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 165/2020, que fazem parte entre si de um lado a Prefeitura Municipal e de outro a empresa Xxxxxxx Xxxxxxxx Sociedade Individual de Advocacia.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O Procedimento Rescisão Contratual é prerrogativa da administração pública, legalmente prevista no art. 58, II, da Lei nº 8.666/93, e está constante no instrumento contratual por obrigatoriedade imposta por este diploma legal.
A Lei nº 8.666/93 admite o distrato dos contratos administrativos, nas hipóteses elencadas no art. 78. Veja-se a hipótese a qual o caso em tela melhor se adequa, in verbis:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão totalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior.
Desse modo, a Lei Federal nº 8.666/93, permite à Administração Pública que proceda à rescisão unilateral de contrato, quando houver no caso concreto as hipóteses previstas, é o que que apresenta neste caso, diante da notícia de descumprimento do contrato.
XXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:6259648 9287
Assinado de forma digital por XXXX DO SOCORRO DE XXXXX XXXXXXX:62596489287 Dados: 2020.09.24 15:25:12
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - CEP: 68725-000 – Igarapé-Açu – PA CNPJ nº 05.149.117/0001-55
3. CONCLUSÃO
Esta Coordenadoria do Controle Interno – CCI, em suas considerações, faz saber que, após exames detalhados dos atos procedimentais, conclui-se, que com base nas regras insculpidas pela Lei n° 8.666/1993, e demais instrumentos legais correlatados, o referido processo se encontra, legalmente amparado pela Lei acima supracitada. Diante do interesse público devidamente justificado, o Controle Interno do Município de Igarapé-Açu entende que a manifestação para a viabilidade de parecer sobre a legalidade do Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº 165/2020, decorrente da Inexigibilidade nº 014/2020, que tem como objeto o “CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU”, é válida.
É o parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Igarapé-Açu – PA, 24 de setembro de 2020.
XXXX DO SOCORRO DE MOURA
Assinado de forma digital por XXXX DO SOCORRO DE
MOURA
XXXXXXX:62596489 XXXXXXX:62596489287
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Dados: 2020.09.24 15:25:58
-03'00'
XXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora do Sistema de Controle Interno
DECRETO Nº 142/2020
Avenida Barão do Rio Branco, nº 3913, Centro - CEP: 68725-000 – Igarapé-Açu – PA CNPJ nº 05.149.117/0001-55