CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA, com sede e administração na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e com Filial na Avenida 107, nº 653, Bairro Campos Elíseos, na cidade de Capinópolis, Estado de Minas Gerais, CEP. 38360-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.763.673/0009-81, neste ato representada por seu Gerente Geral XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado na Rua das Petúnias, nº 131, Bairro Cidade Jardim, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador da Carteira de Identidade RG nº 19.769.411 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a
empresa: , doravante designada simplesmente
CONTRATADA, resolvem de comum acordo entre as partes, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas descritas abaixo, considerando que:
a) A FAEPU-Filial de Capinópolis é situada no município de Capinópolis, estado de Minas Gerais, aproximadamente 000xx xx Xxxxxxxxxx-XX, possui 19 leitos ativos, média mensal estoque de almoxarifado de R$200.000,00. Receita média mensal de R$348.000,00 sendo R$328.000,00 através de Convênio e R$20.000,00 de serviços prestados ao SUS. Em relação às Documentações, Administração e Contabilidade, são arquivados e centralizados no endereço da FAEPU-Matriz Uberlândia.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviços de Auditoria Externa, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme Cláusula Segunda deste instrumento, referente ao período compreendido pelo exercício social de janeiro a dezembro de 2018, relativamente à Filial da CONTRATANTE, na cidade de Capinópolis-MG.
1.1.1. Passa a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA, datada de / /2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS A SEREM APLICADAS:
2.1. O trabalho de auditoria deverá ser conduzido de acordo com as normas internacionais de auditoria aprovadas no final de 2009, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, neste sentido o trabalho deverá estar de acordo, quando cabível com o cumprimento rigoroso das seguintes normas de auditoria:
a) NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com as Normas de Auditoria;
b) NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria;
c) NBC TA 220 – Controle de Qualidade de Auditoria de Demonstrações Contábeis;
d) NBC TA 230 – Documentação de Auditoria;
e) NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em relação à Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis;
f) NBC TA 250 – Consideração das Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis;
g) NBC TA 260 – Comunicação com os Responsáveis pela Governança;
h) NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno;
i) NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis;
j) NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente;
k) NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria;
l) NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;
m) NBC TA 402 – Considerações de Auditoria para a Entidade que Utiliza Organização Prestadora de Serviços;
n) NBC TA 450 – Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria;
o) NBC TA 500 – Evidência de Auditoria;
p) NBC TA 501 – Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados;
q) NBC TA 505 – Confirmações Externas;
r) NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais;
s) NBC TA 520 – Procedimentos Analíticos;
t) NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria;
u) NBC TA 540 – Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas;
v) NBC TA 550 – Partes Relacionadas;
w) NBC TA 560 – Eventos Subseqüentes;
x) NBC TA 570 – Continuidade Operacional;
y) NBC TA 580 – Representações Formais;
z) NBC TA 600 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes;
aa)NBC TA 610 – Utilização do Trabalho de Auditoria Interna;
bb) NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas;
cc) NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis;
dd) NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente;
ee) NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente;
ff) NBC TA 710 – Informações Comparativas – Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas;
gg)NBC TA 720 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações Incluídas em Documentos que Contenham Demonstrações Contábeis Auditadas.
2.2. Todo o processo de auditoria deverá estar documentado nos papéis de trabalho e fundamentado de acordo com as normas aplicáveis à FAEPU.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATANTE, de forma contínua e permanente, respeitando o horário comercial, com exceção dos sábados, domingos e feriados, dentro da correta ética profissional, responsabilizando-se a CONTRATADA pela perda de prazo e extravio de documentos que lhes forem entregues para sua guarda, bem como prejuízos causados à CONTRATANTE, mediante comprovação de sua culpa.
3.1.1. Os trabalhos serão em toda a sua extensão dirigidos e supervisionados pelo Auditor, Xxxxxxxx , CRC , o qual será assessorado por assistentes em rotinas que os requeiram.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E ARQUIVO DE DOCUMENTOS:
4.1. Os documentos que serão entregues à CONTRATADA para análise, deverão estar acompanhados de protocolo que conste a data e a pessoa que os recebeu, não se responsabilizando esta, por documentos que não lhes forem entregues desta forma.
4.1.1. Estes documentos serão remetidos posteriormente para a CONTRATANTE, para seu arquivo, na conclusão dos serviços, mediante protocolo formalizado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS VISITAS, HORAS PARA EXECUÇÃO E PRAZO PARA TÉRMINO DOS SERVIÇOS:
5.1. Para execução dos serviços objeto desta contratação, a CONTRATADA fez uma
estimativa de aproximadamente horas/profissionais, estando incluídas as horas
despendidas com a elaboração e redação de relatórios, e reuniões para discussão dos
mesmos. Os trabalhos serão executados através de ( ) visitas na FAEPU Filial Capinópolis e ( ) visitas na FAEPU Matriz Uberlândia. Os serviços serão programados de acordo com as necessidades, e períodos mais oportunos, e terão início, a partir da data de assinatura do contrato e da data em que a CONTRATANTE disponibilizar os balancetes e a documentação suporte. O prazo para a conclusão do trabalho será de ( ) dias úteis, a contar da data em que a CONTRATANTE disponibilizar o balancete de dezembro/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços pactuados neste instrumento, a quantia de R$ (reais) fixos e irreajustáveis, que serão pagos em ( ) parcelas, vencendo a primeira parcela no início dos trabalhos e as demais sempre no dia 20 dos meses subseqüentes, sendo que a última parcela estará condicionada a entrega do Relatório e Parecer conclusivo de Auditoria, com o Aceite/De Acordo da CONTRATANTE.
6.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de Notas Fiscais, que deverão ser entregues com antecedência para a CONTRATANTE, estando o valor sujeito a dedução de encargos sociais e fiscais incidentes à época de cada pagamento.
Na hipótese de ocorrer atraso na apresentação das mesmas, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente ao acima especificado.
6.3. O pagamento será através de Ordem Bancária emitida pela CONTRATANTE em
favor da CONTRATADA, ao BANCO
– CÓDIGO DO BANCO
Agência
nº , Conta Corrente nº , de titularidade da CONTRATADA.
6.4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos conforme Cláusula Quinta, implicará na devolução imediata das parcelas pagas com juros e correção monetária, corrigidos desde o dia do pagamento pela CONTRATANTE até o dia do ressarcimento pela CONTRATADA.
6.5. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços objeto da presente contratação, tais como: viagens, hospedagens, transportes, alimentação, etc. bem como qualquer outro custo financeiro, além dos pactuados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. Obriga-se a CONTRATANTE, sem prejuízo das demais responsabilidades legais e contratuais assumidas a:
a) Pagar o preço na forma e condições pactuadas na Cláusula Sexta;
b) Fornecer todas as informações necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato;
c) Oferecer à CONTRATADA, facilidades e liberdade de movimentação, necessárias ao desempenho dos prepostos da CONTRATADA;
d) Colocar à disposição da CONTRATADA, registros, documentos e outros informes que sejam necessários à execução do serviço;
e) Disponibilidade para os empregados e prepostos da CONTRATADA de espaço físico nas dependências da CONTRATANTE, a fim de oferecer facilidade e liberdade de movimentação, necessárias ao desempenho dos serviços profissionais.
7.2. Obriga-se a CONTRATADA, sem prejuízo das demais responsabilidades legais e contratuais assumidas, a:
a) Cumprir o objeto deste contrato, empregando a necessária competência profissional pelo conhecimento atualizado dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação específica aplicável à entidade auditada;
b) Repassar à CONTRATANTE, ao final do trabalho, todos os documentos técnicos e operacionais, que resultaram dos trabalhos realizados;
c) Prestar à CONTRATANTE todas as informações necessárias ao acompanhamento dos trabalhos, objeto deste contrato;
d) Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento de todas as parcelas de natureza trabalhista, previdenciária e secundária, notadamente salários, horas
extras e encargos sociais, quanto a seus empregados ou prepostos, não existindo nenhum vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA;
e) Reembolsar a CONTRATANTE, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data de recebimento do respectivo comunicado, todos os ônus e custos provenientes de eventuais demandas trabalhistas propostas em face da CONTRATANTE, por funcionários ou prepostos da CONTRATADA.
f) Pagar todos os tributos e encargos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato.
g) Responsabilizar-se por todos os danos que vier a causar, por si, seus empregados ou prepostos, seja à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de dolo, culpa, imprudência, imperícia ou negligência.
h) Disponibilizar à CONTRATANTE, as Guias de Recolhimento do FGTS e INSS dos seus funcionários, relativamente ao período da prestação dos serviços da auditoria, objeto do presente contrato, sob pena de responder por perdas e xxxxx.Xx obrigações constantes nos itens acima especificados permanecerão válidas, mesmo após o término do presente contrato.
i) Comparecer e apresentar perante o Conselho de Curadores e Conselho Fiscal da FAEPU, o relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos.
j) Comparecer à Assembléia Geral Ordinária de aprovação de contas, a fim de prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL:
8.1. Por parte da CONTRATANTE, fica designado como Gestor Técnico do presente instrumento, para questões técnicas, XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Contador, Gerente da Divisão de Contabilidade, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade RG nº 6.556.393 SSP/MG, e como Gestor(a) Administrativo(a) dos aspectos contratuais, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.856.000 SSP/MG a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do(a) “gestor(a)” ora designado, na vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO:
9.1. A CONTRATADA deverá respeitar e assegurar o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhes ser confiado, em razão deste contrato, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros, estranhos a essa contratação, salvo quando houver obrigação legal de fazê- lo.
9.1.1. A obrigação constante nesta Cláusula permanecerá válida até mesmo após o término do presente contrato.
9.2. As informações, documentos e quaisquer dados fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão considerados de caráter sigiloso, só podendo ser utilizados estritamente em nome e a favor dos interesses da CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade civil por perdas e danos que a CONTRATANTE vier a sofrer em decorrência da quebra do sigilo pelos profissionais designados pela CONTRATADA, para realização dos serviços e exame dos documentos envolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E MULTA CONTRATUAL:
10.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem ônus, bastando para tal, comunicação por escrito à outra parte, com 05 (cinco) dias de antecedência, sendo que neste caso, na hipótese de rescisão antecipada por iniciativa da CONTRATANTE, os serviços parcialmente executados pela CONTRATADA serão pagos à vista, proporcionalmente ao preço pelo total dos serviços contratados, mediante apresentação de relatórios das fases concluída; e na hipótese de rescisão antecipada por iniciativa da CONTRATADA, nada será devido pela CONTRATANTE.
10.2. Poderá ainda ser rescindido:
a) Em caso de falência, recuperação judicial, ou dissolução de uma das partes;
b) Na hipótese de caso ou força maior, regularmente comprovada; neste caso o contrato se resolve, ficando as partes livres de qualquer multa ou penalidade;
c) Inadimplemento de qualquer Cláusula aqui prevista ou ainda pela impontualidade de qualquer das obrigações aqui pactuadas, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, arcando a parte infratora com uma multa de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, sem prejuízo das perdas e danos a serem apuradas. Os atrasos que não forem ocasionados por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA não serão computados para efeito de contagem do prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O presente contrato não poderá ser cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes, sem o prévio consentimento da outra, o que se dará por escrito.
11.2. O presente contrato obriga não somente as partes contratantes, mas também seus sucessores a qualquer título.
11.3. Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento por qualquer das partes, das condições estabelecidas no presente contrato, não significará novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente mera liberalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Uberlândia/MG para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e pactuadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Uberlândia (MG), 17 de outubro de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2. _