DESPACHO
02/07/2021 SEI/ABC - 0018144723 - Despacho
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
DA: Equipe ÔMEGA/ SUPEL
PARA: GCOM/ SEDUC
Senhor(a) Gerente,
Ao tempo em que lhe cumprimento, solicito maiores esclarecimentos/justificativas quanto ao Parecer Técnico emitido nos autos quando da análise do item ofertado pela empresa COVEZI Caminhões, conforme abaixo.
NO TOCANTE A NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA CONSIDERANDO AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA PARA MANUTENÇÕES E REPOSIÇÕES DE PEÇAS:
"Ao tempo em que os cumprimentamos e, em resposta a Proposta COVEZI Caminhões (0017082307), informamos que NÃO TEMOS INTERESSE pelo objeto da referida proposta.
Justificamos a não aceitação em razão de não haver concessionária ou rede credenciada da marca no Estado de Rondônia para atendimento tanto nas revisões pós venda de garantia do veículo, quanto nas manutenções corretivas e preventivas. Ressaltamos também a pouca oferta de peças e serviços da marca junto ao comércio local o que torna inviável economicamente as cotações para aquisições de peças e serviços para procedimentos de reparos após o fim da garantia.
Esclarecemos que os veículos tipo caminhões que operam nesta Gerência de Almoxarifado e Patrimônio/GAP transportam os mais variados tipos de materiais no atendimento às unidades escolares da rede estadual de ensino, devido a essa grande demanda de viagens intermunicipais estes veículos exigem uma manutenção constante com rápidas reposições de peças a fim de tornar curto o período parado em manutenção. Desta forma, a pouca oferta de peças no comércio local implicaria numa obrigatoriedade de realizar as manutenções sempre na concessionária autorizada, caso houvesse, demandando assim um longo período do veículo parado aguardando a chegada de peças de reposição.
Concluímos então que para a reestruturação e modernização da frota de caminhões baú utilizados para atender as demandas das entregas de materiais adquiridos por esta Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, a fim de atender as necessidades das Unidades Escolares e Administrativas, as empresas partícipes do certame devem atender não só as especificações previstas no Termo de Referência (0015252053) mas também o objeto ofertado (caminhão) possa ser atendido em suas manutenções por uma variada rede de lojas credenciadas ao longo de todo o Estado de Rondônia.
Sendo o que tínhamos a expor, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos, caso necessários.
XXXX XXXXXXX XXXX, Gerente."
02/07/2021 SEI/ABC - 0018144723 - Despacho
Vejamos o que versa no Termo de Referência, elaborado por vossa secretaria a respeito
do assunto:
"3.6. Da Assistência Técnica
3.6.1. Os bens fornecidos, deverão possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 (doze) meses, pactuados em pelo menos um ponto no Estado de Rondônia, devendo haver indicação da assistência técnica na PROPOSTA DE PREÇOS." (GRIFO NOSSO)
Senhor(a), o Termo de Referência e SAMS não trouxeram nenhuma vedação/justificativa fundamentada quanto à localização do ponto de assistência técnica, ou seja, não há nenhuma vedação que impeça os licitantes de apresentarem propostas de preços que contenham assistência técnica em qualquer ponto do Estado de Rondônia, atendendo assim o contido no Termo de Referência.
Conforme acostada nos autos, a DECLARAÇÃO(0017577930) de Ponto Assistencial da marca IVECO, situada na cidade de Vilhena/RO tem autorização para prestar serviços de assistência técnica especializada a veículos da marca IVECO e para a venda de peças e acessórios genuínos da marca, no estado de Rondônia, logo, atende a exigência contida no Edital/Termo de Referência.
É importante que o Termo de Referência e seus anexos tragam relatos e justificativas que proporcionem a compra de itens que melhor atendam o interesse público, não sendo possível que, apenas durante a realização da licitação, estas informações venham a constar, eis que os interessados devem saber previamente de todas as exigências para aceitação do item no qual tenham interesse.
O inciso I do artigo 15 da Lei de Licitações reza que:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas." (grifei)
O Nobre professor administrativista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx nos ensina que:
"Reservou-se à Administração a liberdade de escolha do momento de realização da licitação, do seu objeto, da especificação de condições de execução, das condições de pagamento etc. Essa competência discricionária exercita-se no momento preparatório e inicial da licitação. Uma vez realizadas essas escolhas, exaure-se a discricionariedade e não mais pode ser invocada - ou, mais corretamente, se a administração pretender renovar o exercício dessa faculdade, estará sujeita a refazer toda a licitação. Assim, a Administração tem liberdade para escolher as condições sobre o contrato futuro. Porém, deverá valer-se dessa liberdade com antecedência, indicando exaustivamente suas escolhas. Tais escolhas serão consignadas no ato convocatório da licitação, que passará a reger a conduta futura do administrador. Além da Lei, o instrumento convocatório da licitação determina as condições a serem observadas pelos envolvidos na licitação. A vinculação ao instrumento convocatório complementa a vinculação à lei. (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em sua obra Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13a edição, São Paulo, Dialética, 2009, em fls. 70)." (grifei)
02/07/2021 SEI/ABC - 0018144723 - Despacho
Assim, solicito-vos maiores esclarecimentos/justificativas pormenorizada sobre a recusa da proposta(0017082307) e a ausência de justificativa no Termo de Referência, tendo em fito o princípio do julgamento objetivo, da isonomia, da igualdade e demais princípios licitatórios dispostos implícita e explicitamente no ordenamento jurídico.
Atenciosamente.
Porto Velho/RO, 31 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Substituto - Equipe Ômega/SUPEL/RO Mat. 20000635-3
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Pregoeiro(a), em 31/05/2021, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018144723 e o código CRC FB1D20DD.
Referência: Caso responda esta Despacho, indicar expressamente o Processo nº 0029.286784/2020-97 SEI nº 0018144723
Diligência PE 37/2021 - Caminhões
2 mensagens
Equipe de Licitações ÔMEGA <xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx>
Equipe de Licitações ÔMEGA <xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx> 25 de maio de 2021 10:02 Para: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Sr. Xxxx, conforme contato telefônico realizado nesta data, a respeito do PE 37/2021 que trata do RP para aquisição de caminhão para SEDUC RO, venho tratar quanto ao Ponto de Assistência no Estado de Rondônia, onde vossa empresa possui o referido ponto na cidade de Vilhena-RO, ocorre que a sede da SEDUC RO encontra-se na capital do Estado(Porto Velho-RO) ficando assim uma distância superior à 700km.
Considerando a facilidade de manutenções/reposições e demais a serem realizadas, solicito-vos informação/justificativa quanto a possibilidade da assistência ser realizada na cidade sede.
Torna-se completamente inviável em sua forma econômica, bem como operacional, estando situada no município de Porto Velho ter que realizar as revisões e manutenções dos seus caminhões em outro
município do Estado, distante cerca de 700 quilômetros. Leva-se quase 12 horas para um caminhão chegar no referido município.
Torna-se necessário, devido o volume de viagens para transporte de cargas, que possam ser atendido em suas manutenções por uma variada rede de lojas credenciadas ao longo de todo o Estado de Rondônia.
Aguardo manifestação, Att
Xxxxxxx Xxxxx
Vendas licitacao <xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx> 25 de maio de 2021 15:36 Para: Equipe de Licitações ÔMEGA <xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx>
Boa tarde,
Segue memorando da futura homologação da Covezi / Iveco onde estaremos atendendo as manutenções dos veículos, em Porto Velho/RO.
Posteriormente, encaminharei o atestado de capacidade técnica da Supel/Idep, e uma declaração informando o endereço do atendimento.
Atenciosamente,
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Tel. (00) 00000-0000 whatsapp
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Covezi (Palmas e Porto Velho TO) Memorando Entendimentos 12.05.2021.pdf
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
Pelo presente instrumento particular,
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., com sede na Cidade de Nova Lima/MG, na Rua Senador Xxxxxx Xxxxxx, nº 175, 8º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 01.844.555/0001-82 e Inscrição Estadual nº. 06771741704-20, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada IVECO;
COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, com sede na Cidade de Aparecida de Goiânia/GO, na Xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx 00 xxxx 00/0, Xxxxxx Xxxx Cruz, CEP: 74.976-160, inscrita no CNPJ sob n.º 35.963.155/0001-08, neste ato representada na forma de seu Contrato Social em vigor, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIO;
CONSIDERANDOS:
Que o CONCESSIONÁRIO possui um Contrato de Concessão de Veículos Automotores de Transporte de Cargas e de Passageiros da Marca IVECO;
Que o CONCESSIONÁRIO possui interesse em abrir duas novas filiais na área de atuação contemplada no Contrato de Concessão;
Que o CONCESSIONÁRIO concorda em celebrar um “Memorando de Entendimentos” cujo objetivo é receber incentivos diretos e indiretos da IVECO, condicionado ao cumprimento das metas/objetivos elencados no Plano de Negócios apresentados pela IVECO;
As Partes têm entre si justo e combinado o presente Memorando de Entendimentos, mediante os seguintes termos, e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Memorando tem por objeto formalizar os incentivos diretos e indiretos que serão disponibilizados pela IVECO ao CONCESSIONÁRIO, visando subsidiar os custos envolvidos na abertura das filiais descritas nesse documento, condicionados a implementação do Plano de Negócios contemplado no Anexo I do presente Memorando.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O CONCESSIONÁRIO, através dos seus representantes legais, declara que estão familiarizados com as oportunidades e com os riscos do negócio envolvidos na abertura das filiais, não tendo recebido nenhuma garantia de rentabilidade por parte da IVECO, mas acreditando no sucesso do empreendimento através de seu próprio esforço e estudos de mercado.
2.2 O CONCESSIONÁRIO concorda que a IVECO não assumirá no presente ou futuramente, quaisquer responsabilidades sobre ações ou investimentos empreendidos pela futura pessoa jurídica, decorrentes ou não da infraestrutura para abertura do estabelecimento operacional do CONCESSIONÁRIO.
2.3 Os prazos ajustados entre as partes para execução das ações serão contados da data da assinatura deste instrumento, conforme programação abaixo:
a) Filial localizada na cidade de Palmas até a data de 30/09/2021.
b) Filial localizada na cidade do Porto Velho até a data de 31/12/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
3.1 O CONCESSIONÁRIO se compromete cumprir integralmente todas as ações e prazos ajustados neste MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS, inclusive do Plano de Negócios contemplado no Anexo I, podendo a IVECO requerer, a qualquer tempo, informações sobre a implantação e ou andamento das ações cujas responsabilidades são do CONCESSIONÁRIO.
3.2 O CONCESSIONÁRIO declara ainda que o Prazo Final de Implementação da abertura das novas filiais é aquele mencionado na Cláusula 2.3 do presente Memorando de Entendimentos.
3.3 O CONCESSIONÁRIO declara que implementará o Plano de Negócios contemplado no Anexo I no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente Memorando.
3.4 Caso haja a expriração de todos os prazos acima sem o cumprimento do Plano de Negócio, o CONCESSIONÁRIO estará obrigada a ressarcir os valores disponbilizados pela IVECO, através dos seguintes critérios:
Cumprimento Parcial dos Objetivos | Devolução dos Incentivos |
90% | 10% |
80% | 20% |
70% | 30% |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente instrumento tem vigência a partir da data de sua assinatura, permanecendo até a data máxima para cumprimento da última obrigação acordada, comprometendo-se as partes à conclusão das condições previstas nos prazos indicados, permanecendo vigentes eventuais obrigações aqui assumidas, cujas datas para cumprimento sejam posteriores à data acima mencionada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA IVECO
5.1 Respeitar as obrigações de confidencialidade, não usando nem divulgando quaisquer informações confidenciais do CONCESSIONÁRIO e/ou terceiros, independentemente da forma de acesso ou obtenção destas informações.
5.2 Colaborar, naquilo que lhe couber, para o atingimento dos objetivos acordados neste instrumento.
5.3 Promover o incentivo ao CONCESSIONÁRIO de até R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais) conforme rubricas e condições abaixo descritas:
I - Filial - localizada na de Cidade de Palmas/TO
QUADRO DE INCENTIVOS | Valor | Prazo* | ||
Identificação Visual Corporativa Externa | Comodato | R$ | 230.000 | Imediato |
Ferramental | Financeiro | R$ | 100.000 | Imediato |
Aluguel | Financeiro | R$ | 240.000 | 12 meses |
Padrões de Atendimento de Venda & Pós Venda | Financeiro | R$ | 75.000 | 24 meses |
TOTAL | R$ | 645.000 |
II - Filial - localizada na de Cidade do Porto Velho/TO
QUADRO DE INCENTIVOS | Prazo* | |||
Identificação Visual Corporativa Externa | Comodato | R$ | 230.000 | Imediato |
Incentivo de Propaganda e Mídia | Financeiro | R$ | 150.000 | 12 meses |
Ferramental | Financeiro | R$ | 100.000 | Imediato |
Aluguel | Financeiro | R$ | 360.000 | 12 meses |
Padrões de Atendimento de Venda & Pós Venda | Financeiro | R$ | 75.000 | 24 meses |
TOTAL | R$ | 915.000 |
5.4 As Partes concordam com as descrições e condições das rubricas acima citadas nos quadros acima.
5.4.1. Material de Identificação Visual Corporativa Externa. A IVECO cederá em regime de comodato ao CONCESSIONÁRIO toda a identificação visual corporativa externa. Em relação ao referido incentivo, a IVECO assumirá os custos da implementação do material de identificação visual, até o limite máximo descritos nos quadros acima.
5.4.2. Incentivo de Propaganda e Mídia. A IVECO se reserva no direito de exigir que o Programa de Propaganda e Mídia seja apresentado e aprovado previamente pelo escritório regional de vendas da IVECO de São Paulo, em tempo hábil para veiculação. O CONCESSIONÁRIO declara ter conhecimento que a IVECO se responsabilizará até o limite máximo descritos nos quadros acima, sendo o seu reembolso condicionado a apresentação das notas fiscais dos fornecedores ao CONCESSIONÁRIO e comprovação de implementação do Programa.
5.4.3. Ferramental. A IVECO informará a lista completa de ferramental necessário para atender sua gama de veículos e abertura das novas filiais. O CONCESSIONÁRIO declara ter conhecimento que a IVECO se responsabilizará até os limites máximos descritos nos quadros acima, sendo o seu reembolso condicionado a apresentação das notas fiscais dos fornecedores ao CONCESSIONÁRIO.
5.4.4. Incentivo Locação de Imóvel. Ajuda de custo para pagamento do aluguel do imóvel que será instalado as novas filiais, dividido em parcelas mensais e consecutivas conforme quadros descritivos acima, mediante a apresentação do contrato de locação, bem como os respectivos comprovantes de pagamento.
5.4.5. Consultoria Externa. Valor destinado para a contratação de uma consultoria para implementação dos Projetos i) “Padrões de Atendimento de Venda” e ii) Padrões de Atendimento Pós-venda IVECO”. O objetivo principal da consultoria é garantir a melhoria contínua dos processos de venda e pós-venda buscando maior agilidade e sucesso no atendimento, bem como na qualidade no serviço prestado. O CONCESSIONÁRIO se compromete em disponibilizar os seus colaboradores, visando atingir 85% (oitenta e cinco por cento) de adesão/participação em cada um dos pilares, além de atender os índices mínimos de avaliação.
5.4.5.1. Caso o CONCESSIONÁRIO, ao final da Certificação dos Projetos acima elencados, o CONCESSIONÁRIO não alcance o mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) de adesão/participação em cada pilar do respectivo Projeto, eventuais atualizações e/ou novos módulos relacionados a continuidade de cada Projeto, o CONCESSIONÁRIO concorda que tais custos deverão ser arcados integralmente pelo CONCESSIONÁRIO.
5.4.6. Atingimento de KPI’s. A IVECO concorda que durante os 12 (doze) primeiros meses de operação estão garantidos a bonificação por atingimento dos índices de KPI’s; NPS de Vendas; Pós-Vendas e demais itens relacionados ao Programa Dealer Standards para as novas filiais, independente dos índices alcançados, separadamente dos demais estabelecimentos do CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
6.1 O CONCESSIONÁRIO se compromete a abrir as filiais contemplada na Cláusula 2.3 do presente Memorando de Entendimentos, oportunidade em que se firmará um termo aditivo ao seu Contrato de Concessão incluindo as referidas filiais.
6.2 Comprovar o uso do valor financeiro disponibilizado pela IVECO nos moldes estabelecidos pela Cláusula Quinta.
6.3 Respeitar as obrigações de confidencialidade, não usando nem divulgando quaisquer informações confidenciais da IVECO ou de terceiros, independentemente da forma de acesso ou obtenção destas informações.
6.4 O CONCESSIONÁRIO deverá inutilizar a identificação corporativa descrita na Cláusula Quinta, no caso de o Contrato de Concessão ser rescindido ou devolver a IVECO, sob as suas expensas, quando assim solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Em caso de não cumprimento da consolidação da abertura das novas filiais e/ou ocorrência das hipóteses contempladas nessa cláusula, este Memorando de Entendimentos poderá ser suspenso e/ou rescindido, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes situações:
a) Não seja aberto as filiais do CONCESSIONÁRIO nos prazos acordados na Cláusula 2.3 do presente Memorando de Entendimentos;
b) Alteração do quadro societário do CONCESSIONÁRIO, sem a prévia concordância da IVECO, por escrito;
c) Fusão, incorporação, cisão, liquidação, dissolução ou transferência de ativos do
CONCESSIONÁRIO;
d) O CONCESSIONÁRIO entre em Recuperação Judicial, falência ou adote qualquer outro remédio jurídico semelhante, tais como proposição de dilações de prazos, estabelecimento de novações de dívidas com credores;
e) O CONCESSIONÁRIO ou qualquer de seus sócios-quotistas ou diretores venham a ser judicialmente declarados insolventes;
f) Cancelamento, por qualquer motivo, do contrato de concessão a ser firmado pelo
CONCESSIONÁRIO ou com empresa do seu mesmo grupo econômico;
g) O CONCESSIONÁRIO não possua recursos financeiros mínimos, assim como linha de crédito floor plan adequados, nos moldes determinado no presente instrumento;
h) Caso o CONCESSIONÁRIO não seja capaz de demonstrar com clareza o destino do valor financeiro disponibilizado pela IVECO, respeitando as diretrizes apontadas na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
8.1 A todo o tempo, durante o prazo em que estiverem vigentes quaisquer contratos firmados ou a serem firmados pelas partes, e por até 5 (cinco) anos após o seu término por qualquer motivo, as partes manterão sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações comerciais e afins de propriedade da outra parte ou relacionadas a este Contrato, em especial, no que se refere às negociações havidas entre as partes (“Informações Confidenciais”).
8.2 As partes não publicarão, divulgarão, colocarão à disposição ou farão uso sem prévia e expressa autorização, por qualquer forma ou meio, direta ou indiretamente, das “Informações Confidenciais”, sob pena de dar justa causa à rescisão de todo e qualquer contrato firmado entre ambas, respondendo diretamente pelas penalidades e eventuais perdas e danos da parte prejudicada, decorrentes da não observância desta Cláusula.
8.3 As partes deverão tomar todas as medidas necessárias a assegurar que eventuais empregados e prepostos que tomem conhecimento das “Informações Confidenciais” zelarão pela confidencialidade destas informações.
8.4 As partes têm conhecimento da importância das “Informações Confidenciais” e que eventual descumprimento comprovado do disposto nesta cláusula poderá acarretar prejuízos consideráveis à outra, os quais deverão ser devidamente ressarcidos pela parte que indevidamente as revelar.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O CONCESSIONÁRIO não fará jus a nenhuma remuneração adicional pela decisão de assunção da abertura das novas filiais da marca IVECO na área de concessão, tendo manifestado sua intenção em assumi-la em razão do interesse de desenvolvimento e expansão de seus negócios.
9.2 Caso o CONCESSIONÁRIO descumpra qualquer de suas obrigações previstas neste instrumento, fica a IVECO integralmente desobrigada do cumprimento de qualquer obrigação aqui prevista, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos por parte da IVECO.
9.3 A IVECO não se responsabiliza por eventuais tratativas feitas pelo CONCESSIONÁRIO com terceiros, responsabilizando-se única e exclusivamente pelos itens previstos neste instrumento.
9.4 O CONCESSIONÁRIO não poderá ceder e nem transferir, no todo ou em parte, os direitos presentes neste Memorando, sem a prévia e expressa anuência da IVECO, sob pena de rescisão.
9.5 Caso qualquer disposição deste Memorando venha a ser declarada inexequível, ilegal ou inválida em virtude de normas de ordem pública, as disposições remanescentes não serão afetadas, permanecendo em pleno vigor e válidas.
9.6 Todos os entendimentos sobre o andamento, modificações ou alterações deste Memorando, deverão ser feitos por escrito, de comum acordo entre as partes, por meio de seus representantes legais e/ou procuradores com poderes para tanto, sendo certo que os acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos.
9.7 Este Memorando obriga as partes, seus sucessores e eventuais cessionários a qualquer título.
9.8 Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Memorando, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
9.9 Se durante a vigência desta avença, comprovadamente forem apurados eventuais embaraços burocráticos dos órgãos emissores de licenças de operação, os quais impliquem em atraso no prazo ajustado neste instrumento, acordam as partes em estabelecer um novo cronograma.
9.10 As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos respectivos signatários. Dessa forma, a assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, seja através de certificados eletrônicos ou não, será válida para todos os fins e efeitos de direito, nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, declarando, por fim, que a mesma será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e a respectiva vinculação das Partes aos seus termos.
9.11 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta relação jurídica, as Partes se comprometem a esgotar as tratativas negociais e somente se constatada a impossibilidade, recorrer às vias judiciais, elegendo, desde já o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, de pleno e comum acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento, as partes o assinam, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Nova Lima, 12 de maio de 2021.
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA
COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I - PLANO DE NEGÓCIOS
Em consonância com os objetivos alinhados entre IVECO e Concessionário quando da assinatura do Plano Anual de Negócios, bem como com os estudos elaborados pelas partes, após contados 12 meses do início das atividades das novas filiais, conforme constante da cláusula 2.3, estima-se os seguintes acréscimos de volumes para as filiais abaixo elencada:
I - Filial - localizada na de Cidade de Palmas/TO
PLANO DE AÇÃO COM OS OBJETIVOS
Plano de Ação Prazo 12 meses após início
das atividades.
Incremento de Veículos | |
Gama | Unidades |
Leves | 10 |
Médios | 14 |
Semipesados | 33 |
Pesados | 78 |
Ônibus | 2 |
Total | 137 |
I - Filial - localizada na de Cidade do Porto Velho/TO
PLANO DE AÇÃO COM OS OBJETIVOS
Plano de Ação Prazo 12 meses após início
das atividades.
Daily Oficina
Até 12 meses contados do inicio das atividaes
Incremento de Veículos | |
Gama | Unidades |
Leves | 5 |
Médios | 14 |
Semipesados | 18 |
Pesados | 42 |
Ônibus | 2 |
Total | 81 |
A distribuição por segmentação acima proposta é somente uma referência, e o que se espera do concessionário é o compromisso com o objetivo total de 218 unidades, independente da distribuição por segmentação. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
02/07/2021 SEI/ABC - 0018719514 - Despacho
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
De: SEDUC-GAP
Para: SEDUC-GCOM
Processo Nº: 0029.286784/2020-97
Assunto: Resposta ao Despacho SEDUC-GCOM (0018294807) Senhor(a),
Ao tempo em que o cumprimentamos e, considerando os apontamentos feitos no Despacho SEDUC-GAP (0018134162) onde cita as dificuldades para realizar as manutenções periódicas nos caminhões à serem adquiridos, por conta da distância do ponto de atendimento credenciado, vimos informar que, em razão da possibilidade de sanar esta situação conforme o E-mail Informação PE 37- 20121 (0018294612), somos de parecer favorável a aquisição dos veículos constantes na Solicitação de Compra - Aquisição de Material SEDUC-GAP (0012615377). Contudo, é fundamental que seja executado o que foi proposto no E-mail Informação PE 37-20121 (MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS) (0018294612), onde afirma em sua Cláusula Segunda que até a data de 31/12/2021 implantará um estabelecimento operacional do CONCESSIONÁRIO em Porto velho RO.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXX, Gerente, em 29/06/2021, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018719514 e o código CRC E4C312BB.
Referência: Caso responda esta Despacho, indicar expressamente o Processo nº 0029.286784/2020-97 SEI nº 0018719514
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xx… 1/1