TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
Seção de Administração Financeira e Patrimonial - SSJ de Juiz de Fora SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, com fornecimento integral de peças novas e originais (serviço de cobertura total), para sistema composto por 02 (dois) elevadores, instalados no edifício-sede da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Juiz de Fora, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. 145, Centro, CEP 36.060.040, Juiz de Fora/MG, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | GRUPO | CATSER |
1 | Manutenção preventiva e corretiva em sistema composto por 2 (dois) elevadores - fabricante THYSSENKRUPP, capacidade para 08 pessoas, com as seguintes características: capacidade máxima: 600kg/8 pessoas; Frequencidyne; Controle de velocidade: frequência variável (VVVF); Velocidade: 90m/min; Paradas: 8 paradas cada elevador Comando duplex Porta de cabina e pavimento com abertura lateral direita, em aço inoxidável (cabina Export Inox); Digivox Motor de 11 HP | 546 | 3557 |
1.2. A contratação será com fundamento legal no art. 75, I da Lei n.14.133/2021.
1.3.A contratação será, preferencialmente, com Microempresas/Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) em observância às disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.4. O objeto desta contratação tem natureza de serviços comuns de engenharia.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de início da efetiva prestação dos serviços, prorrogável, sucessivamente, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação se faz necessária em virtude da imprescindibilidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do elevador instalados no edifício sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Juiz de Fora que visa garantir a segurança dos usuários, bem como o adequado funcionamento do equipamento de transporte vertical, sendo, portanto, item indispensável para a realização das atividades deste Órgão no citado edifício.
2.2. O serviço de manutenção de elevador pode ser enquadrado na categoria de serviço de engenharia comum, pois os seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.
2.3. O serviço de manutenção preventiva e corretiva pode ser descrito por especificações gerais, por meio de planos de manutenção recomendados pelo fabricante, de conhecimento público, sem prejuízo da qualidade do que se pretende contratar. Por fim, o serviço possui características padronizadas e se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.
2.4. Como se trata de atividade meio e não há funcionários no quadro de pessoal deste órgão para desempenhar o mencionado serviço, torna-se necessária a contratação do mesmo. O serviço a ser contratado não exige dedicação exclusiva de mão de obra dos trabalhadores da Contratada, pois a manutenção de elevadores possui um plano de manutenção semirrígido com rotinas e periodicidade bem definidas, sendo desnecessária a presença contínua de um técnico especializado nas dependências onde se localiza o elevador. Desta forma, a contratada será a responsável por prover todos os meios necessários à perfeita consecução dos serviços de manutenção.
2.5. Devido ao uso intensivo do elevador, torna-se imprescindível a manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças e acessórios originais. O serviço deverá ser executado por empresa que disponha de mão de obra especializada, com a utilização de peças originais e equipamentos específicos, visando à realização de um trabalho seguro, confiável e que atenda prontamente às necessidades oriundas do ritmo de trabalho a que os elevadores são submetidos.
2.6. O fornecimento de peças pela Contratada faz-se necessário em decorrência da inexistência das mesmas neste órgão e da urgência em adquiri-las na ocorrência de defeitos. A exigência de peças originais faz-se necessária em virtude de apresentarem segurança, maior precisão, durabilidade e melhor controle de qualidade, forma pela qual o interesse público será atendido satisfatoriamente. A aquisição de peças e componentes de marca diversa dos equipamentos a que se destinam pode exigir adequações e adaptações na configuração original do fabricante, ocasionando danos aos equipamentos e comprometendo a segurança dos usuários.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no tópico VII do Estudo Técnico Preliminar apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade: A Contratada deverá obedecer aos requisitos dispostos no Manual de Sustentabilidade das Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada:
1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes.
2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.
4. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
5. Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à Contratante a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta.
6. Os materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
7. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
8. A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
9. A Contratada deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela Contratante.
10. A Contratada deverá retirar, sob orientação da FISCALIZAÇÃO, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, de vendo apresentá-los à FISCALIZAÇÃO para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela Contratante.
11. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
12. A Contratada deverá desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
13. A Contratada deve estabelecer, em comum acordo com a Contratante, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e à melhoria contínua da eficiência energética dos elevadores.
14. A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
15. A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
4.2. Subcontratação: É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.2.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação.
4.2.2. A subcontratação, mediante prévia aprovação da Contratante, fica limitada a serviços que requeiram o emprego de empresas ou profissionais especializados, e para o atendimento emergencial descrito no item 5.3, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, a qual se obriga a reparar inteiramente, a suas expensas e nos prazos determinados pela Contratante, todos os erros, vícios, defeitos, incorreções e falhas no serviço subcontratado.
4.3. Garantia da contratação: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021, em face da baixa complexidade do objeto e do baixo potencial de riscos oriundos da execução do objeto.
4.4. Vistoria:
4.4.1. A avaliação prévia do local para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado é facultativa, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim em horário a ser combinado com o Setor de Administração Financeira e Patrimonial no e-mail xxxxx.xxx@xxx0.xxx.xx.
4.4.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.4.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando o documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.4.5. Como requisito para a contratação, o licitante vencedor deverá apresentar declaração positiva de pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do objeto a ser contratado, conforme letra “c”, da disposição 2.4, do Anexo V, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 5/2017, aplicável como referencial de boa prática e por força da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022.
4.5. Da qualificação técnica
4.5.1. A empresa deverá apresentar:
a) Registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente, onde conste área de atuação compatível com o objeto;
b) Registro ou inscrição do responsável técnico na entidade profissional competente.
c) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional responsável técnico, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pela entidade profissional competente, que comprove(m) capacidade para execução de serviços de manutenção de elevadores com características semelhantes ao objeto da contratação.
4.5.2 Consideram-se semelhantes os serviços de manutenção de elevadores com as seguintes características:
a) Equipamentos com número de paradas igual ou superior a 5 e com velocidade nominal igual ou superior a 60m/min, dotado de controle de velocidade (VVVF);
4.5.3. Comprovação de vínculo profissional dos responsáveis técnicos detentores do atestado de capacidade técnica por meio de contrato/estatuto social, registro em CTPS, ou contrato de prestação de serviço ou através de declaração da contratação futura, desde que acompanhada da anuência dos referidos profissionais;
4.5.4. Declaração datada e assinada pelo responsável legal da empresa de que possui ou que possuirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, técnico especializado e aparelhamento/ferramentas localizados na cidade de Juiz de Fora/MG ou em um raio de até 30km, para viabilizar a execução dos serviços objeto desta contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
1. Emitir a ART ou o TRT do contrato, onde constem: a responsabilidade técnica sobre os serviços de manutenção preventiva e corretiva do elevador descrito neste TR; e a responsabilidade técnica sobre a elaboração do plano de manutenção preventiva dos equipamentos. Prazo: em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, conforme Resolução CONFEA nº 1137, de 2023.
2. Elaborar o plano de manutenção preventiva e submetê-lo à fiscalização para aprovação. Prazo: em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
3. Seguro de Responsabilidade Civil que deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
4. A Contratada deverá enviar, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO, em meio físico e digital, relatório técnico inicial, informando: Análise de conservação e funcionamento dos elevadores, com emissão de laudo técnico da fabricante informando, no mínimo, sobre:
a) Máquina de tração, motor, cabos de comando e de tração, operadores de porta;
b) Painéis de comando;
c) Cabinas;
d) Sistemas de emergência.
Parecer do responsável técnico sobre a situação geral dos equipamentos e instalações para a tomada de providências cabíveis.
5. Possuir no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, técnico especializado e aparelhamento/ferramentas localizados na cidade de Juiz de Fora/MG ou em um raio de até 30km, para viabilizar a execução dos serviços objeto desta contratação.
5.2. A Contratada deverá possuir, a partir da assinatura do contrato:
a) Central de Atendimento Telefônico 24 (vinte e quatro) horas, incluindo sábados, domingos e feriados, para atender a qualquer chamado emergencial, decorrente de eventual paralisação e/ou funcionamento deficiente do elevador, visando liberar pessoas presas na cabina e/ou em caso de acidente ocasionados pelo mau funcionamento do equipamento;
b) Almoxarifado com pequenos componentes originais para a mesma marca dos equipamentos, para uso imediato, tais como: bobinas, chaves de comando, disjuntores, sirenes, relés, botoeiras e botões, escovas, contatos móveis, fotocélulas, rolamentos, correias, fitas, fios e componentes eletroeletrônicos e mecânicos de pequeno porte, inclusive amortecedores para as portas;
c) Ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
5.3. A Contratada deverá designar um responsável técnico que será o preposto da empresa, devendo acompanhar e responder pelos trabalhos da equipe de serviço, comparecendo, sempre que solicitado, no local de prestação de serviços. A equipe técnica deverá contar com profissionais qualificados, especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades indispensáveis à execução dos serviços.
5.3.1. O preposto deverá ser legalmente habilitado, com experiência comprovada no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, devidamente registrada perante o conselho competente.
5.4. Disponibilizar, na cabine do elevador, placa de identificação, com dimensões de dez centímetros por cinco centímetros, contendo no mínimo nome, endereço e telefone atualizados dos responsáveis pela instalação e conservação, o nome da empresa; contato telefônico emergencial e 24 horas; e campo para registro da última verificação feita no equipamento.
5.5. Estar de prontidão para acionamentos emergenciais a qualquer hora do dia e a qualquer dia da semana, inclusive finais de semana e feriados.
5.6. As etapas de manutenção preventiva obedecerão ao plano de manutenção preventiva, a ser elaborado pela Contratada, devendo todas as visitas, sejam para fins de manutenção preventiva ou corretiva, serem previamente comunicadas à fiscalização.
5.7. A Contratada deverá preencher e fornecer, logo após a execução do serviço de manutenção preventiva, corretiva ou preditiva, formulário impresso, contendo as seguintes informações: número do elevador, defeito apresentado, serviço realizado, nome do técnico responsável pelo serviço, número da ordem de serviço, horário do chamado, horário de chegada, horário de saída, relação das peças substituídas, se for o caso, e status do elevador (funcionando ou parado).
5.8. Relatórios Mensais
a) A Contratada deverá fornecer, para controle e análise por parte da FISCALIZAÇÃO, relatórios técnicos devidamente assinados pelo seu Responsável Técnico contendo gráficos, formulários e dados das medições realizadas, especificando os serviços executados, bem como os motivos da intervenção técnica e a solução adotada nos casos das manutenções preventivas, corretivas e preditivas.
b) Sempre que solicitado pela Contratante, a Contratada deverá apresentar relatórios específicos, diagnósticos e laudos técnicos sobre problemas identificados nos equipamentos, assim como no intuito de propor melhorias de seu desempenho e confiabilidade.
c) A Contratada deverá apresentar mensalmente um relatório dos serviços de operação e manutenção realizados no período, devidamente assinados pelo responsável técnico da empresa, contendo, no mínimo:
1. Discriminação dos serviços executados, com data e local dos mesmos;
2. Valores medidos ao término dos serviços preventivos;
3. Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período;
4. Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados, com indicação de pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte do Contratante;
5. Peças, componentes e materiais substituídos e os utilizados no período;
6. Se for o caso, sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações/adaptações cuja necessidade tenha sido constatada;
7. Sugestões para melhoria dos serviços, se houver;
8. Parecer sobre o estado dos sistemas e equipamentos que o compõem.
d) O pagamento será efetuado, mensalmente, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços, prévia verificação da regularidade fiscal da Contratada e apresentação do relatório mencionado neste subitem.
5.9. Paralisação dos elevadores
5.9.1. A Contratada deverá relatar por escrito o motivo da paralisação de algum elevador por mais de 24 (vinte e quatro) horas bem como as providências a serem tomadas e o prazo de recolocação do elevador em funcionamento;
5.9.2. Os serviços que necessitarem paralisar o funcionamento simultâneo dos 02 (dois) elevadores deverão ser comunicados a Fiscalização da Contratante, por escrito e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
5.9.3. O tempo de paralisação do elevador para a manutenção preventiva programada não será contado para efeito de disponibilidade do equipamento;
5.9.4. Entende-se por término dos reparos a disponibilidade total do equipamento objeto do Contrato para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no seu local original.
5.10. Não haverá ônus adicionais para a Contratante, caso a execução dos serviços seja realizada aos sábados, domingos e feriados ou no horário noturno, assim entendido como o compreendido entre as 22:00 e 05:00;
5.11. A sucatagem dos materiais substituídos será de responsabilidade da Contratada.
5.12. As substituições ou reparos necessários correrão por conta da Contratada, exceto aqueles decorrentes de negligência, mau trato e uso indevido ou abusivo, desde que comprovadamente caracterizado.
5.12.1. As substituições e/ou reparos decorrentes de negligência, mau trato e uso abusivo deverão ser comunicados à Contratante, acompanhados de laudo circunstanciado apontando as causas, as medidas corretivas e os valores envolvidos. O laudo será submetido à apreciação do ordenador de despesas para avaliação da pertinência de eventual contratação.
5.13. Correrá por conta da Contratante o ônus decorrente do atendimento de atualizações técnicas ou modificações de especificações originais dos equipamentos, mesmo quando exigidos por órgão público competente, limitando-se a obrigação da Contratada à manutenção do(s) elevador(es), dentro de suas especificações
originais, desde que os componentes continuem em sua linha normal de produção (garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor) após instalação, para eventual peça cuja fabricação tenha sido descontinuada.
5.14. Não serão aceitas peças com marcas e modelos distintas das existentes, devendo ser obedecidas as recomendações do fabricante do equipamento, exceto quando comprovada a equivalência técnica de outra marca, o que, necessariamente, deverá ser comprovado por meio de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal do contrato. Os testes e ensaios deverão correr à custa da Contratada.
5.15. Do escopo dos serviços - Caracterização
A manutenção compreende:
1) MANUTENÇÃO PREVENTIVA – Destinada a prevenir a ocorrência de quedas e defeitos dos elevadores, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, incluindo as trocas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos. Deverá ser agendada mensalmente, e realizada de segunda à sexta-feira, durante o período de 08:00 às 19:00 horas.
2) MANUTENÇÃO CORRETIVA – Destinada a sanar os defeitos apresentados nos elevadores, colocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo nesse caso, ajustes e reparos necessários, com fornecimento de peças de reposição adequadas. Essa manutenção deverá ser efetuada, mediante chamado, nas seguintes condições:
- no horário de 08:00 às 19:00 horas, para regularizar anormalidades de funcionamento verificadas nos elevadores, o que deverá ser feito no prazo de até noventa minutos a contar do registro da chamada;
- para atendimento no caso de pessoas retidas na cabine. O prazo para atendimento, neste caso, é de até trinta minutos a contar do registro da chamada.
3) MANUTENÇÃO PREDITIVA – A Contratada também terá de executar a manutenção preditiva, que é o conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida seja mais bem aproveitado.
5.16. Da prestação dos serviços
1 - Durante o seu horário normal de trabalho: 8:00 às 19:00 horas
1. Efetuar mensalmente os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nos equipamentos da casa de máquinas, caixa, poço e pavimentos, procedendo à inspeção, limpeza, teste e lubrificação e, se necessário, regulagem e reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente seguro e econômico;
2. A Contratada deverá realizar, mediante prévia apresentação de cronograma de atividades de manutenção preventiva, nos equipamentos objeto do Contrato, os serviços de manutenção preventiva obrigando-se ainda a apresentar ao Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente, o respectivo relatório técnico, constando os serviços executados. Os serviços de manutenção incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza, bem como orientações para operação normal e adequada dos equipamentos.
3. Atender chamado da Contratante, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a MANUTENÇÃO CORRETIVA, substituindo e ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais, utilizando peças se necessário. O prazo de atendimento máximo será de 90 minutos, sempre que a Contratante comunique o fato até as 19:00 h (dezenove) horas. Para pessoas retidas na cabina, o prazo máximo será de 30(trinta) minutos a contar do chamado para atendimento.
4. Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor.
5. A Contratada deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução. Todas as providências advindas do uso e aplicação de materiais inadequados serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
6. Sempre que solicitada, A Contratada deverá fornecer ao fiscal do contrato, para que seja realizada avaliação, todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos. O descarte de materiais será de inteira responsabilidade da Contratada.
7. Todos os materiais ou peças a serem empregados deverão ser NOVOS E ORIGINAIS, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados, e deverão estar de acordo com as especificações, além de ser submetidos à aprovação do fiscal do contrato.
8. Executar os serviços previstos nos subitens anteriores, sem ônus para a Contratante, quer na aplicação de materiais auxiliares e peças, serviços de qualquer monta e aplicação de lubrificantes, quer na substituição de equipamentos, componentes e peças tais como:
Máquina de tração, rolamentos, motor, freio, limitador de velocidade, sanar vazamentos, comando e seletor, conjuntos eletrônicos, chaves e contatores, microprocessador, módulo de potência, inversor de frequência, cabos de aço de suspensão e compensação, cabos elétricos; aparelho seletor, polias de tração e desvio, contato elétrico de segurança, polia esticadora do limitador de velocidade, compensação; limites, para-choques, lonas de freio, barras de proteção eletrônica, guias, fixadores e tensores; armação de contrapeso e cabina, coxins; freio de segurança; carretilhas de portas, fechos eletromecânicos, garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas; operador de porta, bomba hidráulica, correias, correntes e cordoalhas, lona de freio, placa de circuito impresso do comando, corrediças de porta de cabina e pavimento difusores de luz, lâmpadas, starters, reatores e baterias. Relatar por escrito o motivo da paralisação de algum elevador por mais de 24 (vinte e quatro) horas, apresentando o relatório técnico.
9. Substituir sempre que exigido pela Contratante e independente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais; inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina e interesse da mesma;
10. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, desde que devidamente comprovados;
2 – Fora do seu horário normal de trabalho: 19:00 ÀS 8:00 horas
1. Manter, no estabelecimento da Contratada, SERVIÇO DE EMERGÊNCIA, destinado exclusivamente a atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do(s) elevador (es), no prazo máximo de 90 (noventa) minutos a contar do chamado para atendimento, podendo, na ocasião, aplicar materiais de pequeno porte. Para pessoas retidas na cabina, o prazo máximo será de 30(trinta) minutos, a contar do chamado para atendimento;
2. Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão de obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no Estoque de Emergência, a regularização será postergada para o dia imediato, durante o horário normal de trabalho da Contratante. Não sendo possível sanar o problema tempestivamente, a Contratada terá outras 24 (vinte e quatro) horas para solucioná-lo definitivamente. Caso haja necessidade de extrapolação desse prazo, deverá haver comunicação formal, apresentando os motivos à Contratante, que por sua vez, tomará a decisão sobre a aplicação ou não de multa contratual;
3. Relacionar os funcionários que mais atuarão no atendimento preventivo e corretivo.
3 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL
COMPONENTES | SERVIÇOS |
Interior da Cabina | 1) Verificar o funcionamento e integridade dos interfones ou intercomunicadores na cabina e portaria. 2) Verificar portas, corrediças e régua de segurança (funcionamento, fixação, quebra, alinhamento, folgas, ajustes, ruídos e limpeza). 3) Verificar o funcionamento dos comandos cabineiro, ventilador e banqueta (manual/automático, comando de lotado). 4) Inspecionar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais quando da movimentação da cabina. |
Casa de Máquinas | 1) Limpar a casa de máquinas. 2) Verificar o funcionamento da bateria e fontes de luz de emergência. 3) Verificar regulador de velocidade (desgaste na polia, ruído, regulador das peças móveis e contatos elétricos, limpeza e lubrificação). 4) Informar a fiscalização sobre as más condições de iluminação e ventilação, presença de objetos estranhos no local ou qualquer outra anormalidade. |
Cabina em cima | 1) Verificar aparelho de segurança (estados dos componentes, acionamento do contato elétrico manualmente). |
Caixa de corrida | 1) Verificar limites de parada de subida (limpeza, fixação, lubrificação, desgastes dos canais, eixos e rolamentos). 2) Verificar limite de redução de descida (limpeza, lubrificação e acionamento manual). 3) Verificar limite de parada de descida (limpeza, lubrificação e acionamento manual). |
Poço | 1) Verificar aparelho de segurança (funcionamento, estado dos componentes e cabo de manobra). 2) Informar a fiscalização sobre as más condições de iluminação e ventilação, presença de objetos estranhos no local ou qualquer outra anormalidade. |
4 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA BIMESTRAL
COMPONENTES | SERVIÇOS |
Interior da Cabina | 1) Verificar o funcionamento e integridade do painel de operação. 2) Verificar a iluminação, verificar a fixação e limpeza do sub-tetos e limpeza do ventilador. 3) Verificar a integridade dos painéis de acabamento, frisos e pisos. 4) Verificar a integridade guarda corpo e espelhos (fixação, quebra, riscos, amassados). 5) Verificar o funcionamento e integridade do indicador (quebrado, setas, segmentos ou lâmpadas queimadas). |
Máquinas | 1) Proteções e conexões (painéis de força). 2) Verificar freio e contato BK ou CPF (êmbolo, regulagem, condições das lonas, sapatas, tambor, terminais de ligação, abertura, regulagem das molas, percurso, nivelamento das paradas, limpeza dos furos das articulações, lubrificar, ajustar freio eletromecânico e verificar regulagem do contato BK). |
Poço | 1) Efetuar a limpeza do poço. |
5 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA TRIMESTRAL
COMPONENTES | SERVIÇOS |
Máquinas | 1) Verificar máquina e cabos de tração, verificar motor de indução, verificar limite final de subida e limite final de descida, verificar aparelho de segurança. 2) Verificar quadro de comando. |
Cabina em cima | 1) Verificar corrediças superiores, suspensão dos cabos de tração e chaves de indução, verificar operador de portas. 2) Verificar porta e contato de emergência (verificar funcionamento do contato de segurança). 3) Limpar teto e estrutura. |
Pavimento | 1) Verificar funcionamento e integridade das botoeiras e indicadores; verificar funcionamento e integridade das portas e soleiras. 2) Verificar aceleração, desaceleração e nivelamento. 3) Verificar fechos eletromecânicos. |
Caixa corrida | 1) Verificar contrapeso. 2) Verificar portas de pavimento e fecho eletromecânico; verificar guias e suportes (limpeza e lubrificação). 3) Verificar polia de desvio (fixação, limpeza, lubrificação, desgastes dos canais, eixos e rolamentos). 4) Verificar cabos de manobra e fiação. |
Poço | 1) Verificar corrediças inferiores, verificar para-choques e cornija, verificar polias, cabos e corrente de compensação, verificar polia tensora, verificar deslize do contrapeso. |
6 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL
a) A Contratada deverá realizar, às suas expensas, por meio da fabricante dos equipamentos, análise de conservação e funcionamento dos elevadores, com emissão de laudo técnico da fabricante informando, no mínimo, sobre:
1. Máquina de tração, motor, cabos de comando e de tração, operadores de porta;
2. Painéis de comando;
3. Cabinas;
4. Sistemas de emergência.
b) Substituir o óleo dos redutores das máquinas de tração.
7 - MANUTENÇÃO CORRETIVA MENSAL
Supervisionar e realizar a manutenção corretiva dos elevadores, com substituição das peças e componentes defeituosos por outros originais e novos, quando for o caso, e, especificamente:
a) substituir, sempre que necessário, as corrediças das guias ou roldanas dos cursos, mantendo-as convenientemente lubrificadas;
b) igualar a tensão de todos os cabos de tração;
c) substituir os cabos e estabilizadores de cabos quando necessário;
d) examinar, ajustar, lubrificar, consertar ou substituir todas as peças e componentes defeituosos, tais como: sem-fins, engrenagens, rolamentos, mancais, bobinado magneto do motor de freio, escovas, enrolamento dos motores, coletores, elementos rotativos, contatos, bobinas, resistências para circuitos de operação, armações dos magnetos, ventiladores de cabinas e quaisquer outras partes elétricas, mecânicas ou estruturais que se fizerem necessárias;
e) substituir, quando necessário, forro dos tetos das cabinas, pelo mesmo tipo de material existente, bem como revestimento do piso;
f) substituir, se necessário, todas as lâmpadas reatoras existentes nos tetos das cabinas, botoeiras e gongos de sinalização
g) executar testes de segurança, de acordo com a periodicidade recomendada pela boa técnica e consoante legislação e normas pertinentes;
h) substituir e/ou reparar peças e componentes danificados.
OBS.: A relação de serviços afetos à manutenção preventiva e corretiva dispostos no subitem 5.16, não é exaustiva, devendo a Contratada prever no Plano de Manutenção e executar os serviços que forem necessários à execução do objeto nos termos das normas vigentes e recomendações do fabricante, bem como disponibilizar quaisquer outros materiais, peças e equipamentos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços.
5.17. Da responsabilidade civil
5.17.1. Caberá à Contratada responsabilidade por acidentes ou danos ocorridos com pessoas ou bens, por falhas/defeitos verificados nos elevadores, que digam respeito ao funcionamento ou à segurança, excluindo essa responsabilidade quando a mesma tiver recomendado à Contratante a realização de obras e outras providências necessárias, de sua competência, permanecendo, assim, a responsabilidade da Contratante por tais fatos;
5.17.2. A Contratada será responsável por qualquer perda, dano ou atraso na prestação dos serviços, bem como por danos decorrentes de sua culpa ou dolo, excluindo-se essa responsabilidade quando resultante de caso fortuito, força maior ou fora de seu controle razoável, a exemplo de greves, lockout, roubos, revoltas, incêndios, inundações, explosões, que poderão servir de base para alegação de inadimplemento de sua parte, desde que devidamente comprovados e aceitos pela Contratante.
5.18. Normas técnicas, regulamentadoras e legislações pertinentes
5.18.1. Os materiais empregados e os serviços executados de manutenção deverão obedecer a todas as normas e legislação pertinentes, existentes ou que venham a ser editadas, mais especialmente às seguintes:
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
• NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
• NBR-16858-1- Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores de passageiros e de cargas;
• NBR 15597/2010 - Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores -Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas.
• NBR 16083/2012 – Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes – Requisitos para instruções de manutenção.
• NR 6: Equipamento de Proteção Individual.
• NR 10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Independentemente de haver instrumento contratual, as exigências da e as necessidades da contratação deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com o disposto neste Termo de Referência, as cláusulas avençadas em contrato (se for o caso) e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial do objeto.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. No caso de haver instrumento contratual, a sua execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato designado pela autoridade competente, ou pelos respectivos substitutos. No caso de não haver designação de fiscal de contratou ou na ausência de instrumento contratual, o servidor responsável por acompanhar o recebimento do material ou de serviço deverá acompanhar a plenitude de sua execução.
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à autoridade superior para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e 1.1.1. aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. O fiscal do contrato comunicará à Seção de Contratos (SETRA), em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Do recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite atualizado de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste termo;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.18.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.21. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual
- MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;[A3]
8.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
8.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
8.13. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Municipal] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.14. Prova de regularidade com a Fazenda [Municipal] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Municipal] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.16. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.17. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples;
8.18. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
8.19. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
8.20. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.21. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.22. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
Qualificação Técnica
8.23. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.24. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.25. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de registro ou inscrição no conselho profissional competente e atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional responsável técnico, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pela entidade profissional competente, que comprove(m) capacidade para execução de serviços de manutenção de elevadores com características semelhantes ao objeto da contratação.
8.25.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem a licitante deverá apresentar:
8.25.1.1. Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta contratação.
8.25.1.2. Os atestados deverão dizer respeito a contratos de manutenção de elevadores com as seguintes características mínimas:
8.25.1.2.1. Equipamentos com número de paradas igual ou superior a 5 e com velocidade nominal igual ou superior a 60m/min, dotado de controle de velocidade (VVVF);
8.25.1.2.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.26. Os profissionais indicados pela empresa, detentores de atestados de responsabilidade técnica exigidos no item 8.25, serão os responsáveis técnicos pela execução do serviço, respondendo perante a Subseção Judiciária de Juiz de Fora por todos os atos da empresa, só se admitindo a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante e que apresentem novos atestados.
8.27. Comprovação de vínculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) por meio de contrato/estatuto social, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviço, caso não conste do documento exigido no item 8.25.1.1, ou através de declaração de contratação futura, desde que acompanhada da anuência do(s) referido(s) profissional(is).
8.28. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.29. Será exigido da licitante declaração datada e assinada pelo responsável legal da empresa de que possui ou que possuirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, técnico especializado e aparelhamento/ferramentas localizados na cidade de Juiz de Fora/MG ou em um raio de até 30km, para viabilizar a execução dos serviços objeto desta contratação.
8.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n.
5.764, de 1971;
8.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.30.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.30.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo mensal estimado da contratação é R$ 4.758,81 (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos).
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com os termos da contratação;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Aprovar previamente qualquer peça para a devida substituição e verificar se se trata de peça original ou recomendada pelo fabricante;
10.1.5. Acompanhar e fiscalizar com rigor a substituição de qualquer peça, a fim de não ser colocada outra que não seja tão-somente original ou recomendada pelo fabricante;
10.1.6. Permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às instalações dos elevadores, quando solicitado;
10.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
10.1.8. Manter a Casa de Máquinas, seu acesso, caixa, poço e demais dependências correlatas, livres e desimpedidos, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade; bem como penetração e ou infiltração de água;
10.1.9. Impedir ingresso de terceiros na Casa de Máquinas, que deverá ser mantida sempre fechada, bem como intervenção de pessoas estranhas à Contratada, a qualquer parte das instalações, especialmente quanto à abertura das portas de pavimentos;
10.1.10. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no funcionamento dos elevadores e interromper imediatamente o uso dos mesmos;
10.1.11. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.12. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente termo;
10.1.13. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.1.14. Cientificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.1.15. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
10.1.15.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1. Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de Manutenção dos Elevadores no conselho competente em Minas Gerais em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
11.1.2. Elaborar o plano de manutenção preventiva e submetê-lo à fiscalização para aprovação. Prazo: em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
11.1.3. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, um Seguro de Responsabilidade Civil que deverá vigorar até 03 (três) meses após o vencimento do contrato;
11.1.4. Elaborar Relatório Técnico Inicial em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, nos termos do disposto no item 5.1.4;
11.1.5. Possuir no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, técnico especializado e aparelhamento/ferramentas localizados na cidade de Juiz de Fora/MG ou em um raio de até 30km, para viabilizar a execução dos serviços objeto desta contratação.
11.1.6. Fazer constar, em cada aparelho, em lugar de destaque, placa indicativa, com dimensões de dez centímetros por cinco centímetros, contendo nome, endereço e telefone atualizados dos responsáveis pela instalação e conservação, o nome da empresa; contato telefônico emergencial e 24 horas; e campo para registro da última verificação feita no equipamento;
11.1.7. Obter todas as licenças e aprovações, arcando com taxas eventualmente necessárias e obedecendo as leis, regulamentos e posturas referentes à obras/serviços e à segurança pública. A Contratada se obriga, ainda, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades. A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o presente item abrange, também, as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou do conselho competente;
11.1.8. Empregar, na execução dos serviços, somente pessoal com vínculo empregatício com a Contratada, devidamente uniformizado, identificado com o crachá da empresa;
11.1.9. Fornecer todas as ferramentas, os equipamentos (escadas, andaimes, etc.) e materiais, em especial, os de segurança necessários à execução do objeto, incluindo aqueles de proteção individual, devendo a Contratada fiscalizar o seu uso adequado por parte de seus empregados e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança. Para tanto, a Contratada deverá instruir a sua mão de obra quanto às normas e procedimentos de prevenção de acidentes de trabalho e utilização de equipamentos de segurança do trabalhador;
11.1.10. Fornecer somente materiais e/ou componentes que estejam de acordo com as características e/ou especificações técnicas dos elevadores;
11.1.11. Manter em seus quadros, pessoal técnico disponível em número suficiente para a execução de todos os serviços contratados, que deverão ser executados em ritmo adequado e eficiente;
11.1.12. Fornecer lista com o nome, endereço e telefone de contato de todos os técnicos e empregados da empresa que prestarão serviços de manutenção do equipamento, mantendo-a sempre atualizada;
11.1.13. Xxxxxx a disciplina entre o seu pessoal, devendo seus empregados se submeterem às condições fixadas pela Contratante quanto ao comportamento,
discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços;
11.1.14. Restringir o trânsito de seus funcionários à área de realização dos serviços, mantendo o local devidamente sinalizado de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas;
11.1.15. Substituir, nas dependências da Contratante e por solicitação desta, o empregado que, em decorrência de falta disciplinar considerada prejudicial e grave, devidamente registrada, se mostrar inconveniente ou tecnicamente inadequado durante a execução dos serviços, visando preservar o ambiente de trabalho da Contratante;
11.1.16. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as obrigações de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro de acidentes de trabalho, decorrentes das relações de trabalho, bem como cumprir o acordado em todas as convenções coletivas da categoria e em todos os dispositivos legais pertinentes, respondendo, unilateralmente, por tais encargos na sua plenitude;
11.1.17. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior mencionadas no art. 393 do Código Civil, e nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada deve se responsabilizar e responder administrativa, civil e penalmente pelos danos ou prejuízos ocasionados diretamente à Contratante ou ao patrimônio desta, às dependências, instalações ou equipamentos da Contratante e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, de seus técnicos e empregados ou de quem em seu nome responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, desde que devidamente comprovados;
11.1.18. Manter os locais de trabalho limpos e em ordem;
11.1.19. Aceitar a ampla e completa fiscalização, por parte da Contratante, acerca dos serviços contratados e o material fornecido, em qualquer tempo de vigência do contrato;
11.1.20. Credenciar preposto para representá-la junto à Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato;
11.1.21. A Contratante, poderá, a qualquer tempo, recusar os serviços no todo ou em parte, sempre que não atenderem ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos exigidos pelos fabricantes e normas pertinentes;
11.1.22. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no item 11.1.17, a Contratante poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela Contratada, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
11.1.23. A Contratada ficará obrigada a corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço executado com vício, defeito ou incorreção decorrentes de execução irregular, do emprego e fornecimento de peças e materiais inadequados, ainda que definitivamente recebidos;
11.1.24. A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta cotação com alto nível de qualidade, podendo a Contratante recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando, nesta hipótese, obrigada (s) a refazê-los e a fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional para a Contratante;
11.1.25. Para os efeitos previstos no subitem anterior entende-se por serviços de alto nível de qualidade aqueles que não apresentarem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT e as legislações Municipal, Estadual e Federal pertinentes;
11.1.26. A direção dos serviços caberá a profissional legalmente habilitado, exigindo-se sua permanência no local dos serviços através de visita e quando solicitado pela fiscalização, auxiliado por encarregados e/ou mestre;
11.1.27. A Contratada assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados;
11.1.28. Será exclusivamente da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução das obras e serviços contratados bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e
materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública;
11.1.29. Será de responsabilidade da Contratada todos os ônus decorrentes da contratação de guinchos guindastes para transporte vertical e horizontal de todas as peças e componentes para a montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como todo transporte de peças, materiais, conjuntos pré-montados, etc., necessários para execução dos serviços contratados.
11.1.30. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação, encaminhando à Contratante, sempre que solicitado, os documentos relativos à regularidade social, a saber: CND-Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST;
11.1.31. Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República.
11.1.32. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.1.33. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.34. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.35. Não contratar, durante a vigência da contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.36. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.1.37. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.1.38. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.1.39. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.40. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.1.41. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.42. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.1.43. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.44. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.1.45. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
11.1.46. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
11.1.47. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.48. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12. SANÇÕES
12.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A Contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJURCGU/ CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região ), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
“Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (COLOCAR CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
14.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Natureza da Despesa: 339039-16 (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis).
Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - (PTRES 168312) - UG090013.
Juiz de Fora/MG
Justiça Federal - Subseção Judiciária de Juiz de Fora Seção de Administração Financeira e Patrimonial (SEAFI) (documento assinado digitalmente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx de Rezende Vilas Boas, Supervisor(a) de Seção, em 09/05/2024, às 16:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0754560 e o código CRC 9216A986.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - XX
0018622-74.2023.4.06.8001 0754560v9