ALFA ALASKA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIDOR QUALIFICADO
ALFA ALASKA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIDOR QUALIFICADO
CNPJ/MF Nº 19.154.058/0001-18 REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO FUNDO
1.1 O ALFA ALASKA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIDOR QUALIFICADO (“FUNDO”), é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, destinado a investidores qualificados, sendo regido por este regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
2.1 O FUNDO é administrado e gerido pelo Banco Alfa de Investimento S.A., com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 466, titular da carta patente nº A-1461/66, de 15.07.1966, expedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários sob o n° 250-0 e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.770.336/0001-65, doravante designado, abreviadamente, “ADMINISTRADOR” ou “GESTOR”.
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO
3.1 O FUNDO tem como característica principal adquirir cotas de fundos de classes distintas, que tenham como política de investimento a aplicação em ativos financeiros e utilização de instrumentos derivativos diversos, conforme previsto na composição da carteira e definido na regulamentação aplicável.
3.2 O FUNDO está classificado como “Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado” e sua carteira envolve vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas na legislação específica.
3.3 Este FUNDO de cotas aplica em fundos de investimento que utilizam estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA E DA CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR
4.1 A carteira do FUNDO poderá estar composta pelos ativos financeiros indicados neste Capítulo, nos percentuais descritos, calculados em relação ao patrimônio líquido do FUNDO:
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO | % do PL Mín. Máx. | ||
Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de qualquer classe CVM, desde que registrados no âmbito da Instrução CVM 555/14 e cotas de fundos de índice (“Fundos Investidos”). | 95% | 100% | |
Dentro do limite previsto na linha acima | Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FICFIDC. | 0% | 20% |
Depósitos à vista | 0% | 5% | |
Títulos Públicos Federais | |||
Títulos de Renda Fixa de emissão de instituição financeira | |||
Operações compromissadas | |||
CRÉDITO PRIVADO | Permitido / | Limite aplicável |
Vedado | (% do PL) | |
Ativos de crédito privado e/ou títulos públicos que não da União, considerando-se a consolidação dos investimentos do FUNDO e dos Fundos Investidos. | Permitido | Até 50% |
INVESTIMENTO NO EXTERIOR | Permitido / Vedado | Limite aplicável (% do PL) |
Ativos financeiros negociados no exterior que tenham a mesma natureza econômica dos ativos financeiros no Brasil e/ou Brazilian Depositary Receipt - Nível I (exceto no caso de fundos de investimento que adotem o sufixo Ações – BDR-Nível I), incluindo cotas de fundos e veículos de investimento domiciliados no exterior, considerando-se a consolidação dos investimentos dos Fundos Investidos. | Permitido | Até 40% |
As aplicações pelos Fundos Investidos em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos. |
DOS FUNDOS INVESTIDOS
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA | % do PL | |
Quaisquer ativos financeiros e/ou modalidades operacionais permitidos pela regulamentação em vigor. | Até 100% | |
DERIVATIVOS | Permitido/ Vedado | Limite aplicável (% do PL) |
Proteção da carteira (hedge) | Permitido | Até 100% |
Assunção de risco | Permitido | Até 100% |
Alavancagem | Permitido | Sem limite máximo definido |
DAS OPERAÇÕES COM O ADMINISTRADOR, GESTOR E LIGADAS PELO FUNDO E/OU PELOS FUNDOS INVESTIDOS
OPERAÇÕES COM O ADMINISTRADOR, GESTOR E LIGADAS | Permitido/ Vedado | Limite aplicável (% do PL) |
Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas, sendo vedada a aquisição de ações do ADMINISTRADOR, exceto nas hipóteses em que o Fundo Investido busque reproduzir índice de mercado do qual estas ações façam parte, exclusivamente na proporção desta participação. | Permitido | FUNDO: Até 5% Fundos Investidos: Até 20% |
Cotas de fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou empresas a eles ligadas. | Permitido | Até 100% |
Operações tendo como contraparte o ADMINISTRADOR, o GESTOR e empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento, clubes de investimento e/ou carteiras administradas pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR ou por empresas a eles ligadas. | Permitido | Até 100% |
4.2 Os limites indicados nos quadros acima serão considerados em conjunto e cumulativamente.
4.3 Observado o disposto nos quadros acima, cada Fundo Investido observará os limites por emissor e por modalidade de ativo previstos na regulamentação aplicável.
4.4 O FUNDO poderá concentrar a totalidade de suas aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento, inclusive em fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou empresas a ele ligadas.
4.5 O FUNDO não será obrigado a consolidar as aplicações em cotas de fundos de índice negociados em mercados organizados e em cotas de Fundos Investidos cujas carteiras sejam geridas por terceiros não ligados ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR do FUNDO.
4.6 O FUNDO e os Fundos Investidos podem realizar operações compromissadas de acordo com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional utilizando como objeto os ativos financeiros que possam integrar a sua Carteira, devendo, nos termos da regulamentação aplicável, serem observados os limites por emissor e ativo previstos nos quadros acima.
4.7 O FUNDO e os Fundos Investidos poderão utilizar seus ativos financeiros para a prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar ativos financeiros em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pelo BACEN ou pela CVM.
4.8 O ADMINISTRADOR, o GESTOR e qualquer empresa pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, bem como diretores, gerentes e funcionários dessas empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com ativos financeiros que integrem ou venham a integrar a CARTEIRA do FUNDO e/ou a carteira dos Fundos Investidos.
4.9 O FUNDO e/ou os Fundos Investidos poderão realizar suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e/ou valores mobiliários, ligadas ou não ao ADMINISTRADOR, ao GESTOR e às empresas a eles ligadas, podendo, inclusive, direta ou indiretamente, adquirir ativos financeiros que sejam objeto de oferta pública ou privada, que sejam coordenadas, lideradas, ou das quais participem as referidas instituições.
4.10 As aplicações do FUNDO em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, em seu conjunto, não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido.
4.11 Este FUNDO poderá aplicar em fundos de investimento que admitem alavancagem em sua política de investimento.
4.12 Ficam vedadas as aplicações, pelo FUNDO, em cotas de fundos que nele invistam.
4.13 Admite-se que o ADMINISTRADOR possa assumir a contraparte das operações do FUNDO, devendo manter por 5 (cinco) anos registro segregando que documente tais operações.
4.14 Somente podem compor a carteira do FUNDO ativos financeiros que sejam registrados em sistema de registro, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos junto a instituições devidamente autorizadas pelo BACEN ou pela CVM para desempenhar referidas atividades, nas suas respectivas áreas de competência.
4.15 ESTE FUNDO ESTÁ AUTORIZADO A REALIZAR APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE MANTENHAM EM SUA CARTEIRA ATIVOS FINANCEIROS NEGOCIADOS NO EXTERIOR, ATÉ O LIMITE DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
4.16 ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DO FUNDO.
CAPÍTULO V - DOS RISCOS E DA POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RISCOS
5.1 Não obstante a diligência do GESTOR em selecionar as melhores opções de investimento, a carteira do FUNDO está sujeita aos seguintes riscos:
5.1.1 Risco de Mercado: Os riscos de mercado a que se sujeitam as operações realizadas pelo FUNDO caracterizam-se primordialmente, mas não se limitam: (a) à possibilidade de flutuações nos preços dos ativos que integram ou que vierem a integrar a carteira do FUNDO, o que se reflete diretamente no valor das cotas do
FUNDO, sendo que os recursos aplicados pelos cotistas podem valorizar-se ou sofrer depreciação de preços e cotações de mercado no período entre o investimento realizado e o resgate das cotas; (b) à iminência de ocorrerem alterações, isoladas ou simultâneas, de condições econômicas, políticas, financeiras, legais, fiscais e regulatórias que podem causar oscilações significativas no mercado, bem como afetar adversamente o preço dos ativos de emissão de determinadas companhias, de determinados setores econômicos ou de certa região geográfica; (c) às oscilações das taxas de juros e às alterações na avaliação de crédito, pelos agentes de mercado, dos emissores ou garantidores que podem afetar adversamente o preço dos respectivos ativos da carteira.
5.1.2 Risco de Mercado Externo: O FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior ou adquirir cotas de fundos que invistam no exterior, sendo certo que sua performance poderá ser afetada por exigências legais ou regulatórias, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações política, econômica, ou social nos países onde investe, ou que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, podendo interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadorias e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países, estando sujeitas a distintos níveis de regulamentação e supervisão por autoridades locais reconhecidas. Entretanto não existem garantias sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.
5.1.3 Risco de Crédito: Os riscos de crédito a que se sujeitam as operações realizadas pelo FUNDO, caracterizam-se pela possibilidade de inadimplemento das contrapartes, em operações por elas realizadas, ou dos emissores dos ativos componentes da carteira do FUNDO, podendo ocorrer perdas financeiras ou redução de ganhos para o FUNDO até o valor das operações contratadas e não liquidadas.
5.1.4 Risco de Liquidez: Os principais riscos de liquidez a que o FUNDO está sujeito, pelas características dos mercados em que investe, são: (a) o FUNDO não estar apto a efetuar, dentro do prazo estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas quando solicitados pelos cotistas; (b) por motivos alheios aos esforços do GESTOR, os ativos que compõem a carteira do FUNDO podem passar por períodos de menor volume de negociação ou inexistência de demanda no mercado, o que poderá acarretar dificuldade na formação de preços destes ativos com a consequente diminuição do seu valor, entre outras consequências.
5.1.5 Riscos de Concentração: Os riscos de concentração caracterizam-se, principalmente, pelas aplicações do FUNDO estarem sujeitas a situações que afetem diretamente determinado setor do mercado ou determinado emissor de ativos, nos quais o FUNDO tenha investido grande parte dos seus recursos. Quanto maior a concentração dos recursos aplicados pelo FUNDO em ativos de um mesmo emissor, maior será o risco a que o FUNDO estará exposto.
5.1.6 Risco Proveniente do Uso de Derivativos: O risco proveniente do uso de instrumentos de derivativos pode ser interpretado de duas formas: (a) quando o FUNDO utiliza instrumentos derivativos para fins de hedge de suas posições no mercado à vista, caso em que o risco limita-se aos descasamentos de desembolsos financeiros e de liquidação pela contraparte, pela Bolsa ou pelo mercado organizado em que o derivativo foi negociado e registrado. (b) quando usado como outro ativo ou, ainda, em combinação direta, indireta ou sintetizada, sendo que a somatória das posições expõe a carteira do FUNDO.
5.1.7 Risco Sistêmico: As condições econômicas nacionais e internacionais, bem como fatores exógenos diversos, tanto no mercado nacional quanto internacional podem afetar o mercado e resultar em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem incorrer em perdas patrimoniais e afetar o desempenho do FUNDO.
5.1.8 Risco Legal: A eventual interferência de órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, o Conselho Monetário Nacional e o BACEN, no mercado podem impactar nos preços dos ativos. Ressalta-se que mudanças nas regulamentações ou legislações aplicáveis a fundos de investimento, inclusive tributárias, podem impactar nos preços dos ativos ou nos resultados das posições assumidas pelo FUNDO e, portanto, nos valores patrimoniais, de cotas e nas modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO.
5.1.9 Risco Decorrente da Precificação dos Ativos (marcação a mercado): Os ativos integrantes da carteira do FUNDO são avaliados diariamente a preços de mercado, de acordo com as normas em vigor e práticas adotadas pelo CUSTODIANTE. Os preços dos ativos são formados diariamente, conforme as expectativas do mercado financeiro e de capitais e em função das condições políticas e econômicas nacionais e
internacionais. Tais critérios de avaliação dos ativos financeiros poderão ocasionar variações nos valores dos ativos integrantes da carteira FUNDO, resultando em variações patrimoniais e no valor de cotas do FUNDO.
5.1.10 Riscos Específicos: O FUNDO se sujeita aos riscos inerentes aos diversos mercados em que opera. Determinados fatores específicos, incluindo a alteração da condição financeira de uma companhia, alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias, capacidade competitiva e capacidade de gestão empresarial podem, também, afetar adversamente o preço e/ou o rendimento dos ativos da carteira.
5.2 A política de administração de riscos adotada pelo GESTOR, verifica o nível de exposição da carteira do FUNDO nos mercados em que atua, a conformidade da sua carteira com a política de investimento e estratégia e, ainda, as expectativas de oscilação dos diversos mercados em que o FUNDO atua. O acompanhamento sistemático da política de investimento é feito pelo Diretor responsável pelo FUNDO.
5.3 A carteira do FUNDO é analisada levando-se em consideração os diferentes fatores de risco aos quais esteja exposta, sendo que tais riscos são inerentes ao mercado, como por exemplo, mas não se limitando aos riscos de liquidez, de crédito, entre outros. Periodicamente são assumidas diferentes hipóteses e cenários de mercado, tais como mudanças na volatilidade dos preços, nas políticas monetária e cambial, nas medidas fiscais, no cenário internacional, entre outros, buscando-se estimar o impacto dessas mudanças no valor da carteira.
5.4 A metodologia utilizada pelo Administrador para o gerenciamento do risco de liquidez avalia o estoque de ativos de ampla negociação no mercado (alta liquidez) frente o montante de passivos reais e potenciais (obrigações). As análises são realizadas em situações de normalidade e de estresse.
5.5 A administração de riscos compreende, também, a verificação do cumprimento da execução da política de investimento do FUNDO estabelecida no seu regulamento e no que dispõe a regulamentação vigente.
5.6 Os métodos utilizados pelo GESTOR para gerenciar os riscos a que o FUNDO se encontra sujeito não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO e, por consequência, por seus cotistas. O GESTOR não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos que os cotistas venham a sofrer em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de suas cotas, exceto no caso de comprovada culpa ou dolo por parte do GESTOR.
5.7 As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR, nem do GESTOR e nem do Fundo Garantidor de Créditos.
CAPÍTULO VI - DAS COTAS
6.1 O valor da cota é calculado diariamente e será determinado com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira. Para cálculo de valor da cota serão utilizados os preços dos ativos da carteira do FUNDO no encerramento do dia, assim entendido como o horário de fechamento dos mercados onde o FUNDO atua.
6.2 Na emissão das cotas deve ser utilizado o valor da cota do dia da efetiva disponibilidade dos recursos investidos, desde que a disponibilização ocorra em reserva bancária, com a respectiva confirmação pelo ADMINISTRADOR no mesmo dia, até o horário que vier a ser por ele estabelecido. Caso o crédito dos recursos seja confirmado após o referido horário, será utilizado, para fins de conversão, o valor da cota no primeiro dia útil subsequente.
6.3 A integralização das cotas do FUNDO deve ser realizada em moeda corrente nacional.
6.4 O resgate de cotas será efetuado a qualquer tempo, no dia da respectiva solicitação entregue pelo cotista, na sede ou nas dependências do ADMINISTRADOR, observado o horário limite estabelecido pelo ADMINISTRADOR.
I A conversão dar-se-á pela cota em vigor no 14º (décimo quarto) dia após a data da solicitação de resgate sendo que, se o 14º (décimo quarto) dia não for dia útil, a conversão será prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
II O pagamento do resgate deverá ser efetuado por meio de crédito em conta corrente, Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou CETIP no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao dia da conversão das cotas.
6.5 Em caso de feriado municipal ou estadual na sede do ADMINISTRADOR, haverá o cálculo do valor da cota e conversões de aplicações e resgates, e o pagamento para os cotistas da mesma localidade do ADMINISTRADOR será feito no dia útil seguinte.
6.6 Não há limites de aplicação por cotista no FUNDO.
6.7 Será permitida a aplicação em valor inferior ao estipulado no Formulário de Informações Complementares (FIC) do FUNDO, caso o cotista possua investimentos e/ou operações junto ao Banco Alfa
S.A. e Banco Alfa de Investimento S.A., em montante total superior ao valor mínimo de aplicação estabelecido no FIC.
CAPÍTULO VII - DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO
7.1 No intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, o GESTOR adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de fundos de investimento e companhias emissoras dos ativos detidos pelo FUNDO. A política de exercício de direito de voto do FUNDO encontra-se disponível no sítio da internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
7.2 O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
CAPÍTULO VIII - DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
8.1 Todos os resultados provenientes dos ativos e derivativos pertencentes ao FUNDO são incorporados ao seu patrimônio líquido e, por consequência, refletidos no valor da cota do FUNDO.
CAPÍTULO IX - DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
9.1 A política de divulgação de informações do FUNDO adotada pelo ADMINISTRADOR é idêntica para os cotistas, consultores de investimento, agências classificadoras e demais interessados.
9.2 O ADMINISTRADOR compromete-se a:
I. Divulgar, diariamente, o valor da cota do FUNDO e seu respectivo patrimônio líquido;
II. Enviar aos cotistas, mensalmente, em até dez dias a contar do encerramento do mês a que se refira o extrato de conta contendo a rentabilidade auferida no mês, saldo das suas aplicações e movimentações, se houver;
III. Colocar à disposição, diariamente, em sua sede, informações sobre a composição da carteira do FUNDO;
IV. As informações sobre resultados do FUNDO em exercícios anteriores, e de outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, encontram-se à disposição na sede do ADMINISTRADOR;
V. As informações, os fatos relevantes, as convocações e resultados das Assembleias serão encaminhados através de correspondência enviada a cada cotista do FUNDO, sendo facultado ao ADMINISTRADOR o envio por meio eletrônico; e
VI. Fica facultado ao ADMINSTRADOR, quando não utilizar meio eletrônico, efetuar a convocação dos cotistas por meio de Edital.
CAPÍTULO X – DA TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AO FUNDO E SEUS COTISTAS
10.1 Os rendimentos e ganhos auferidos pelo FUNDO são isentos de imposto de renda e IOF.
10.2 Os rendimentos auferidos pelos COTISTAS estão sujeitos à seguinte tributação:
10.2.1 IOF: incide somente no resgate, limitado ao rendimento da aplicação e com alíquotas decrescentes em função do prazo da aplicação. Para aplicações com mais de 29 (vinte e nove) dias, o IOF é igual a zero;
10.2.2 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): semestralmente, nos últimos dias úteis de maio e novembro de cada ano, ou quando do resgate de cotas, se anterior. A alíquota do IRRF será determinada de acordo com o prazo da aplicação, conforme abaixo:
(a) se o prazo médio da carteira for superior a 365 dias: a alíquota aplicável semestralmente é de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos auferidos pelo cotista, sendo eventual complementação, calculada de acordo com a tabela abaixo, recolhida por ocasião do resgate de cotas:
ALÍQUOTA | PRAZO |
22,5% | até 180 dias |
20,00% | de 181 dias até 360 dias |
17,50% | de 361 dias até 720 dias |
15,00% | acima de 720 dias |
(b) se o prazo médio da carteira for igual ou inferior a 365 dias: a alíquota aplicável semestralmente é de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos auferidos pelo cotista, sendo eventual complementação, calculada de acordo com a tabela abaixo, recolhida por ocasião do resgate de cotas:
ALÍQUOTA | PRAZO |
22,5% | até 180 dias |
20,00% | acima de 180 dias |
10.3 NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO.
CAPÍTULO XI – DO EXERCÍCIO SOCIAL DO FUNDO
11.1 O exercício social do FUNDO tem duração de 1 (um) ano, sendo o seu encerramento no último dia do mês de março.
CAPÍTULO XII– DOS ENCARGOS DO FUNDO
12.1 O ADMINISTRADOR receberá remuneração fixa (taxa de administração) e variável (taxa de performance), pela prestação de seus serviços de gestão e administração do FUNDO e da carteira do FUNDO.
12.2 A taxa de administração corresponde ao montante equivalente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o patrimônio líquido do FUNDO, observando-se, ainda, que a taxa de administração será calculada sobre o patrimônio líquido de fechamento do dia anterior, apropriada diariamente e paga mensalmente, de forma linear e com base em 252 dias úteis por ano.
12.2.1 A taxa de administração do FUNDO não compreende a taxa de administração dos fundos de investimento em que o FUNDO aplicar seus recursos.
12.3 A taxa de performance, obtida pelo método do ativo, será calculada após a dedução de todas as despesas, inclusive da taxa de administração, corresponderá a 10% (dez por cento) da diferença positiva, se houver, entre a variação da cota do FUNDO e a variação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI- CETIP), tomando-se por base a rentabilidade acumulada no semestre civil, observando-se, ainda, que:
12.3.1 Esta remuneração será calculada e provisionada diariamente, entretanto, será paga semestralmente, até o segundo dia útil após o término do semestre civil, ou no resgate, o que ocorrer primeiro.
12.3.2 É vedada a cobrança da taxa de performance quando o valor da cota do FUNDO for inferior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada.
12.3.3 A taxa de performance referente ao período compreendido entre a data de início das atividades do FUNDO e o término do semestre civil, será calculada e paga juntamente com o semestre civil seguinte.
12.4 Constituem encargos do FUNDO, além da remuneração do ADMINISTRADOR, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
I. Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
II. Despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na legislação aplicável;
III. Despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas;
IV. Honorários e despesas do auditor independente;
V. Emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
VI. Honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
VII. Parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
VIII. Despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao comparecimento e exercício de direito de voto do FUNDO pelo ADMINISTRADOR ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das companhias e/ou fundos nas quais o FUNDO detenha participação;
IX. Despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais no valor de 0,015% a.a. (quinze milésimos por cento ao ano) sobre o patrimônio líquido do FUNDO;
X. Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações, ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários;
XI. Os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração, se houver, com base na taxa de administração e/ou performance; e
XII. Honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se contratado.
12.5 Não serão cobradas taxas de ingresso e de saída do FUNDO.
CAPÍTULO XIII – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
13.1 O Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Deus, Xxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12 e registrado na Comissão de Valores Mobiliários sob o n° 1432, é o responsável pela prestação dos serviços de custódia e controladoria do FUNDO.
13.2 A gestão dos ativos que compõem a carteira do fundo de investimento será exercida pelo Banco Alfa de Investimento S.A.
13.3 A distribuição e a escrituração das cotas do FUNDO serão realizadas pelo Banco Alfa de Investimento S.A.
CAPÍTULO XIV – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações relativas ao FUNDO ou a questões decorrentes deste Regulamento.
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Administrador