CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 002/2021
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 002/2021
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 002/2021 PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE AMPLIAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXPLORAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO DENOMINADO LOTE LITORAL PAULISTA
SUMÁRIO
A – AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 4
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 7
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 8
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO – OUTORGA FIXA DEVIDA 12
7. RECEITA TARIFÁRIA E RECEITAS ACESSÓRIAS 13
CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 14
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 14
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DA PROPOSTA, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 18
11. ENVELOPE A – GARANTIA DA PROPOSTA 23
12. ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇO 26
13. ENVELOPE C – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 28
B. Regularidade fiscal e trabalhista 30
C. Qualificação econômico-financeira 31
14. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 36
B. Credenciamento dos representantes e corretoras credenciadas 37
C. Verificação e Classificação das Propostas de Preço e análise da Garantia da Proposta da Licitante que tiver apresentado a Proposta de Preço melhor classificada 39
D. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ambos do Governo Federal, ao Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP do ESTADO, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça e ao Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções do Estado 40
E. Verificação dos Documentos de Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Econômico-Financeira 41
F. Publicação do resultado da LICITAÇÃO 42
15. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 42
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 44
18. DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO 45
INTRODUÇÃO
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
– ARTESP, autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, torna público pelo presente Edital de CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 002/2021, os critérios e condições para seleção e contratação de concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário constituído pelos segmentos rodoviários e rodovias de acesso que compõem o denominado LOTE LITORAL PAULISTA, nos termos do CONTRATO.
A LICITAÇÃO é aberta a licitantes nacionais ou estrangeiros, isoladamente ou reunidos em consórcio, e o critério de julgamento será o de maior valor da OUTORGA FIXA, a ser paga pela ADJUDICATÁRIA ao PODER CONCEDENTE, conforme regramento estabelecido neste EDITAL, no CONTRATO e nos ANEXOS. O PRAZO DA CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos a partir da DATA DE INÍCIO.
A CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL terá início, por meio da entrega dos envelopes, em 15 de setembro de 2021, às 14h na sede da B3, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
Os envelopes contendo a documentação necessária à participação na LICITAÇÃO deverão ser entregues pelos interessados em SESSÃO PÚBLICA, no dia 15 de setembro de 2021 no horário das 14h00 às 14h15m, de acordo com as regras deste EDITAL, o qual, juntamente com os ANEXOS, estarão disponíveis em via eletrônica e gratuita, no período de 14 de maio de 2021 até a data de realização da SESSÃO PÚBLICA de entrega dos envelopes, no sítio eletrônico da ARTESP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Para acessar o Data Room com estudos e documentos referenciais e não vinculantes do Lote, no endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxx.xxx/x0/Xxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxx/ os interessados devem enviar uma mensagem para o endereço xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A mensagem deve conter nome, empresa e endereço de e-mail de todos que desejam ter acesso à plataforma. Usuários receberão confirmação por e-mail para registro até um dia útil após envio da solicitação.
O EDITAL e seus ANEXOS também poderão ser obtidos no endereço da ARTESP, na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx – XX, 00000-000, no período compreendido entre os dias 14 de maio de 2021 até o dia imediatamente anterior à data de realização da SESSÃO PÚBLICA de entrega dos envelopes, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h30min, mediante a apresentação de Hard Disk com capacidade suficiente para que todos os arquivos possam ser digitalmente copiados.
Os interessados poderão, ainda, requerer o envio dos documentos pelo correio, mediante o pagamento das despesas de remessa, devendo, para tanto, ser mantido contato pelo telefone
00 0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com título “LOTE LITORAL PAULISTA | Acesso ao Edital”, indicando o endereço e o destinatário.
O PODER CONCEDENTE e a ARTESP não se responsabilizam pelo texto ou conteúdo de editais, anexos ou documentos obtidos ou conhecidos de forma ou em local diversos daqueles indicados acima.
A – AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização – CDPED, criado pela Lei Estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996, autorizou a retomada dos estudos técnicos da CONCESSÃO na 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de agosto de 2018, aprovando seu desenvolvimento e, após novos aprofundamentos, anuiu com a divulgação para a sociedade por meio de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS e CONSULTA PÚBLICA, conforme deliberado e anuído na 5ª Reunião Conjunta Ordinária, concernente à 241ª Reunião Ordinária do CDPED, ocorrida em 13 de agosto de 2019.
Após a análise de todas as contribuições recebidas em sede de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS e CONSULTA PÚBLICA, os ajustes necessários foram realizados e aqueles pertinentes foram inseridos nos documentos finais, sendo o plano de outorga aprovado pelo Secretário de Logística e Transportes do Estado de São Paulo e a publicação deste EDITAL autorizada pelo Conselho Diretor da ARTESP, na 932ª Reunião Ordinária havida em 18 de fevereiro de 2021.
A CONCESSÃO foi definitivamente aprovada pelo CDPED em 21 de dezembro de 2020, no âmbito de sua 32ª Reunião Extraordinária.
Por meio do Decreto nº 65.688, de 13 de maio de 2021 a proposta de CONCESSÃO dos serviços públicos de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes do novo lote da malha rodoviária paulista foi autorizada, bem como foi aprovado o Regulamento da CONCESSÃO, e os parâmetros mínimos para o certame e a delegação dos serviços públicos objeto deste EDITAL DE LICITAÇÃO.
B – COMUNICADO PRÉVIO
O aviso de abertura desta Concorrência Internacional foi publicado no DOE/SP na edição de 14 de maio de 2021, e nos jornais de grande circulação nacional como Folha de São Paulo, nos jornais de circulação regional A Tribuna de Santos, Diário de Mogi, Jornal da Cidade, Notícias do Vale; e no jornal internacional The New York Times. Todo o conteúdo do EDITAL, divulgado no site da ARTESP, também foi traduzido para a língua inglesa e disponibilizado para acesso público irrestrito no sítio eletrônico da ARTESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
C – AUDIÊNCIA PÚBLICA
A ARTESP realizou AUDIÊNCIAS PÚBLICAS nos dias 21, 23, 24 e 25 de outubro de 2019, nos municípios de Mogi das Cruzes, Itanhaém, Bertioga e São Paulo respectivamente, em atendimento aos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como ao artigo 29 da Lei Estadual nº 10.177/1998, para apresentação do projeto à população e aos interessados, com acesso a todas as informações e esclarecimentos pertinentes, garantido o direito de manifestação, conforme o Regulamento das Audiências, devidamente divulgado pela ARTESP.
As AUDIÊNCIAS PÚBLICAS foram divulgadas no DOE/SP, edição de nº 189, de 4 de outubro de 2019, assim como por via eletrônica, no sítio eletrônico da ARTESP: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
A gravação do áudio das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS está disponível no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
A divulgação da agenda das audiências foi reforçada pela mídia regional que veiculou notícias sobre o assunto ao longo do mês de outubro de 2019 (Diário de Suzano; TV Costa Norte; Itanhaém Notícias; Diário Alto Tietê; Mogi News; Portal News; A Tribuna; SINDPESA; G1; Notícias de Mogi; Portogente; INFRAROI; Diário do Litoral; Diário do Transporte; Sistema Costa Norte Comunicação; Estradas; Plantão Diário; Correio Independente; Portal R7; O Diário de Mogi; Frota e Cia; Bom Dia Diário (TV); Diário TV (TV); Rádio Metropolitana (rádio).
D - CONSULTA PÚBLICA
As minutas de EDITAL, do CONTRATO e demais ANEXOS foram submetidas a CONSULTA PÚBLICA, tendo ficado disponíveis para acesso durante o período de 25 de outubro a 25 de novembro de 2019 no sítio eletrônico da ARTESP: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O aviso da CONSULTA PÚBLICA foi divulgado no DOE/SP, edição de 25 de outubro de 2019, no sítio eletrônico da ARTESP e nos jornais Folha de São Paulo, A Tribuna (Santos), O Diário de Mogi e Diário do Litoral, nas respectivas edições de 25 de outubro de 2019.
Durante o período da CONSULTA PÚBLICA, a ARTESP recebeu uma série de contribuições, dúvidas e sugestões pertinentes às minutas disponibilizadas, tendo aproveitado a interação com
a sociedade, por meio deste canal, para aperfeiçoar os documentos definitivos. Todas as contribuições foram analisadas, sendo as pertinentes incorporadas ao EDITAL, CONTRATO e ANEXOS publicados.
E – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente LICITAÇÃO é regida pelas regras constantes deste EDITAL e ANEXOS, assim como pelas Leis Federais no 8.987/1995, nº 8.666/93, Leis Estaduais no 7.835/1992, nº 6.544/1989 e nº 10.177/1998, Lei Complementar Estadual nº 914/2002, e demais normas que regem a matéria.
F – ANEXOS E APÊNDICES
São ANEXOS os seguintes documentos:
Anexo 1 | Regulamento da Concessão |
Anexo 2 | Sistema Rodoviário |
Anexo 3 | Indicadores de Desempenho nos serviços prestados e Descontos por Atraso ou Inexecução de Obras |
Anexo 4 | Estrutura Tarifária |
Anexo 5 | Serviços Correspondentes às Funções Operacionais |
Anexo 6 | Serviços Correspondentes às Funções de Conservação |
Anexo 7 | Serviços Correspondentes às Funções de Ampliação |
Anexo 8 | Diretrizes para o Acordo Tripartite |
Anexo 9 | Termos de Transferência Assinados |
Anexo 10 | Condições de Devolução |
Anexo 11 | Das Penalidades |
Anexo 12 | Projetos Funcionais da Malha Concedida |
Anexo 13 | Cronograma de Integralização do Capital Social |
Anexo 14 | PLANOS DE INVESTIMENTOS (PLANO ORIGINAL DE INVESTIMENTOS a ser entregue pela Concessionária como condição para assinatura do Contrato e demais planos, conforme forem editados ou apresentados, devidamente aprovados pela ARTESP) |
Anexo 15 | PLANO DE SEGUROS e Apólices de Seguro (entregues pela Concessionária e devidamente aprovados pela ARTESP) |
Anexo 16 | PLANO DE GARANTIAS e Garantia de Execução (entregues pela Concessionária e devidamente aprovados pela ARTESP) |
Anexo 17 | Documentos da SPE |
Anexo 18 | Condições da Transição da Xxxxx Xxxxxxxxxx integrante do Sistema Remanescente |
Anexo 19 | Recomposição Automática |
Anexo 20 | Mecanismo de Compartilhamento do Risco de Demanda |
Anexo 21 | Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE) |
Anexo 22 | Free Flow |
Anexo 23 | Glossário |
Anexo 24 | Condições e cronograma de pagamento da Outorga Fixa e da Outorga Variável |
Anexo 25 | Das condições técnicas compatíveis com os Investimentos Iniciais e necessárias à assinatura do Contrato |
Anexo 26 | Modelos de Documentos |
Anexo 27 | Manual de Procedimentos, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da ARTESP. |
APÊNDICES:
São APÊNDICES os seguintes documentos que, para todos os fins desta LICITAÇÃO, terão o mesmo tratamento dispensado aos ANEXOS:
A.1 | Retigráfico |
A.2 | Cadastro de OAEs e OACs |
A.3 | Interferências |
B | Cadastro de Passivos |
C | Fichas Relativas aos Indicadores de Desempenho |
D | Contrato de Administração de Contas |
E | Acessos |
F | Desconto de Usuário Frequente |
G | Funcionamento das Contas Reserva |
H | Sistemas Digitais |
I | Níveis de Serviço |
J | Procedimento para a Apresentação, Revisão e Aprovação de Projetos, Início e Recebimento de Obras |
K | Adequações Geométricas |
L | Regras para contratação de Auditoria de Conformidade |
G – DEFINIÇÕES
Para os fins deste EDITAL, do CONTRATO, ANEXOS e APÊNDICES, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões redigidos em caixa alta ou com inicial em maiúscula deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o ANEXO 23.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a seleção da proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO da prestação dos serviços públicos de operação, gestão, ampliação, conservação e realização dos investimentos necessários para a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO constituído pelos segmentos rodoviários e rodovias de acesso
descritas no ANEXO 2, todos integrantes do denominado LOTE LITORAL PAULISTA, incluindo:
i. A elaboração dos projetos necessários, a obtenção das aprovações e das licenças ambientais, assim como a realização das obras e investimentos para a viabilização da exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, tudo nos termos do CONTRATO e ANEXOS, as quais deverão ser detalhadas no PLANO ORIGINAL DE INVESTIMENTOS, deverão ser elaboradas pela LICITANTE VENCEDORA com base no regramento estabelecido no CONTRATO e, especialmente, em seus ANEXOS 6, 7 e 21;
ii. A execução e gestão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS, a serem prestados obrigatória e ininterruptamente pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, consistentes nas funções de operação, conservação, ampliação, exploração e manutenção, descritas no CONTRATO e ANEXOS;
iii. O apoio na execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, não compreendidos no objeto da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO e do presente EDITAL;
iv. A gestão dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, considerados convenientes, mas não essenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO em todo o trecho concedido, a serem prestados diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela contratados;
v. A obtenção, a aplicação e a gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução do objeto da CONCESSÃO;
vi. O fornecimento dos bens necessários à prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO; e
vii. A manutenção preventiva e corretiva dos bens integrantes da CONCESSÃO, inclusive a faixa de domínio, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO.
1.2. A especificação dos objetos acima referidos está detalhada no CONTRATO DE CONCESSÃO e nos ANEXOS.
2. DA VIGÊNCIA E PRAZO
2.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos contados da DATA DE INÍCIO, conforme definido na minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$2.907.772.416,96 (dois bilhões novecentos e sete milhões setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), na data base de dezembro de 2020, correspondente ao valor estimado do somatório dos investimentos a cargo da CONCESSIONÁRIA, incluindo a OUTORGA FIXA MÍNIMA, previstos no EVTE e no CONTRATO.
3.2. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO possui fins meramente referenciais, não podendo ser invocado pela LICITANTE para quaisquer fins, tampouco tomado, por qualquer das PARTES ou pela ARTESP, como base para a realização de recomposições do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ou para qualquer outro fim que implique a utilização do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO como parâmetro para indenizações, ressarcimentos e afins.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
i. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos na Língua Portuguesa do Brasil, com as questões dispostas de acordo com o modelo definido e apresentado no sítio eletrônico da ARTESP (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), com a identificação dos dados do interessado, inclusive seu endereço eletrônico, devendo ser informado o(s) item(ns) do EDITAL, do CONTRATO, ou dos ANEXOS, ao(s) qual(is) o questionamento se refere, e poderão ser (i) encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com título “LOTE LITORAL PAULISTA | Pedidos de Esclarecimentos”, ou (ii) protocolados na ARTESP, na Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, até às 17h30min do dia 23 de agosto de 2021 aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, acompanhado de mídia digital contendo o arquivo em formato Excel e/ou Word e em PDF.
ii. As respostas aos questionamentos serão transmitidas por mensagem eletrônica, até às 17h30min do dia 09 de setembro de 2021, e divulgadas a todos os interessados no sítio eletrônico da ARTESP (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos.
iii. Esclarecimentos, adendos ou comunicados passarão a fazer parte integrante deste EDITAL, desde que observado o requisito previsto no item 4.1.2 deste EDITAL, vinculando o PODER CONCEDENTE, a ARTESP, as LICITANTES e a CONCESSIONÁRIA, para todos os fins.
iv. Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL, CONTRATO e nos ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA DE PREÇO e a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, consequentemente, para participação da LICITAÇÃO, razão pela qual não serão admitidos questionamentos posteriores.
4.1.2.Somente serão considerados válidos, para fins da presente LICITAÇÃO, os esclarecimentos, adendos ou comunicados que sejam publicados no sítio eletrônico da ARTESP (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), em formato PDF, contendo assinatura do integrante da CEL designado por Portaria ARTESP para coordenação dos trabalhos da CEL.
esclarecimentos descrita no item 4.1 deste EDITAL, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para abertura dos envelopes, devendo a CEL julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
4.2.1.Para atendimento da forma de apresentação indicada pelo item 4.2, não será exigida a observância de qualquer modelo.
4.2.2.Somente serão consideradas válidas, para fins da presente LICITAÇÃO, as respostas às impugnações publicadas na forma do item 4.1.2 deste EDITAL.
4.2.3.Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL, na forma do artigo 41, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, a
LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida para a SESSÃO PÚBLICA de entrega dos envelopes.
4.3. Todas as correspondências, pedidos de esclarecimentos, impugnações ou quaisquer outros documentos relativos à LICITAÇÃO, físicos ou eletrônicos, serão considerados entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto se a entrega se der após as 17h30min (dezessete horas e trinta minutos, horário de Brasília), mesmo que a correspondência seja eletrônica.
4.4. As correspondências entregues após as 17h30min (dezessete horas e trinta minutos, horário de Brasília) serão consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a conferência de tempestividade, no dia útil imediatamente posterior.
4.5. Não serão respondidas questões que não digam respeito à presente LICITAÇÃO, ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida no item 4.1 deste EDITAL.
4.6. Somente aqueles que manifestarem interesse por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com título “LOTE LITORAL PAULISTA | Cadastro de Interessado” com a devida identificação do (i) nome/razão social; (ii) nacionalidade/país onde sediado; (iii) profissão/objeto social; (iv) RG e CPF/CNPJ; (v) endereço; (vi) telefones e correio eletrônico para contato, possuem a garantia de que:
i. Serão comunicados diretamente, via e-mail, dos atos da LICITAÇÃO;
ii. Serão comunicados diretamente, via e-mail, dos esclarecimentos prestados acerca deste EDITAL;
iii. Receberão cópia do ato administrativo que proceder à eventual modificação deste EDITAL, se for o caso; e
iv. Receberão, por e-mail, demais comunicados com conteúdo importante que seja pertinente à LICITAÇÃO.
4.7. A ARTESP poderá, por iniciativa própria ou como consequência de respostas formuladas para os pedidos de esclarecimentos ou de impugnações, modificar o presente EDITAL, a qualquer tempo, mediante errata, a ser publicada no DOE/SP.
4.8. Caso a alteração no EDITAL afete a formulação da PROPOSTA, nos termos do artigo 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ARTESP modificará a data da SESSÃO PÚBLICA de recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo do EDITAL, informando às LICITANTES, por meio de publicação no DOE/SP. Nesta hipótese, ficam igualmente prorrogados o prazo de VISITA TÉCNICA, de solicitação de esclarecimentos e de impugnação.
5. VISITA TÉCNICA
5.1. Os interessados que pretenderem realizar visita técnica destinada ao conhecimento e à verificação da infraestrutura existente que será assumida pela CONCESSIONÁRIA, nas condições físico-operacionais em que se encontra o SISTEMA RODOVIÁRIO, com o objetivo de realizar a verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local e verificação de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a adequada prestação do SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO, deverão encaminhar, até o dia 14 de setembro de 2021, correspondência eletrônica ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com título “LOTE LITORAL PAULISTA | Visita Técnica”, com documento anexo, em formato PDF, contendo a indicação e qualificação dos representantes da empresa interessada para a realização da visita. Deverá também ser disponibilizado à ARTESP cópia do documento comprobatório da relação de representação entre a empresa e o representante designado para participar da visita técnica.
5.2. Serão mantidos em sigilo, pelo PODER CONCEDENTE e pela ARTESP, até a data da SESSÃO PÚBLICA para recebimento dos envelopes, a relação de interessados que realizarem a visita técnica, os representantes indicados pelos interessados e a cópia do documento contendo a respectiva relação de representação.
5.3. Recebida a correspondência eletrônica pela ARTESP e preenchidos os requisitos necessários indicados neste EDITAL, será encaminhado e-mail ao interessado para agendamento de data e horário da visita técnica, que deverá ser acompanhada por membros do PODER CONCEDENTE e/ou da ARTESP e/ou DER e/ou DERSA.
5.3.1.Independentemente de realização da visita técnica, a LICITANTE declara conhecer as condições do SISTEMA RODOVIÁRIO e ter integral condição de fazer os levantamentos necessários para embasamento de sua PROPOSTA DE PREÇO.
5.3.2.A visita técnica tem como objetivo exclusivo o de permitir aos interessados a obtenção dos subsídios técnicos que julgarem convenientes, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à ARTESP ou ao PODER CONCEDENTE em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
5.4. Nos termos da legislação e regulamentação vigentes, além da visita técnica, os interessados poderão realizar vistorias técnicas, levantamentos e pertinentes análises, por sua conta e risco e às suas expensas, para conhecer devidamente as condições do SISTEMA RODOVIÁRIO, de modo a considerar todos os aspectos que sejam necessários para compor sua PROPOSTA DE PREÇO.
0.0.0.Xx LICITANTES não poderão alegar desconhecimento das condições técnicas do SISTEMA RODOVIÁRIO integrante do LOTE LITORAL PAULISTA para justificar eventuais prejuízos, desconformidades, dificuldades de execução ou pedidos de indenização de qualquer natureza.
5.5. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessárias, sempre acompanhadas por representantes do PODER CONCEDENTE e/ou da ARTESP e/ou DER e/ou DERSA, quando em local com acesso restrito ao público. Para tanto, os representantes indicados pelos interessados deverão apresentar-se no local, na data e hora a serem estabelecidos de acordo com o requerimento previsto neste EDITAL.
5.6. Na visita técnica será permitida a participação de quantos representantes o interessado julgar necessários, que deverão estar relacionados no requerimento, respeitadas eventuais impossibilidades de ordem técnica, devidamente justificadas pela ARTESP.
5.7.1.O transporte ao local da visita técnica correrá por conta de cada interessado.
5.8. A realização de visita técnica não constitui condição para a participação na presente LICITAÇÃO.
5.9. O PODER CONCEDENTE e a ARTESP considerarão que as PROPOSTAS a serem apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das condições da prestação dos serviços e do SISTEMA RODOVIÁRIO, não podendo a LICITANTE invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da PROPOSTA DE PREÇO ou do integral cumprimento do CONTRATO, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO – OUTORGA FIXA DEVIDA
6.1. Para a elaboração da PROPOSTA DE PREÇO e para realização de lances, as LICITANTES deverão considerar que, pela delegação do serviço público objeto da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar ao PODER CONCEDENTE o valor ofertado a título de OUTORGA FIXA e a OUTORGA VARIÁVEL.
6.3. É condição para assinatura do CONTRATO o pagamento da OUTORGA FIXA, cujo valor será aquele ofertado pela LICITANTE VENCEDORA, considerando o valor mínimo indicado no item 6.2 e o ágio apresentado em sua PROPOSTA DE PREÇO.
6.3.1.Os valores a título de OUTORGA VARIÁVEL serão pagos segundo a disciplina prevista no CONTRATO, não devendo constar da PROPOSTA DE PREÇO.
6.4.1.O PODER CONCEDENTE deverá adotar as medidas necessárias para viabilizar a abertura das CONTAS RESERVA, de titularidade do PODER CONCEDENTE, pela ADJUDICATÁRIA.
6.4.2.Todos os custos decorrentes da contratação do BANCO DEPOSITÁRIO serão de responsabilidade da ADJUDICATÁRIA e, após a assinatura do CONTRATO, da CONCESSIONÁRIA.
6.4.3.Nos termos do Apêndice G do CONTRATO, caso alguma situação implique em atraso ou inviabilize a abertura das CONTAS RESERVA de titularidade do PODER CONCEDENTE, será facultado à ADJUDICATÁRIA, caso devidamente motivado e autorizado pela ARTESP, que realize a abertura das referidas CONTAS RESERVA sob titularidade da CONCESSIONÁRIA, condição esta que terá caráter provisório, devendo a CONCESSIONÁRIA, no âmbito do CONTRATO, promover a imediata adequação da titularidade das CONTAS RESERVA ao PODER CONCEDENTE, tão logo seja possível e tenha cessado a condição que justificou a solução aqui disposta.
7. RECEITA TARIFÁRIA E RECEITAS ACESSÓRIAS
7.1. Para a elaboração da PROPOSTA DE PREÇO e para a formação de seus lances, as LICITANTES deverão considerar que a CONCESSIONÁRIA terá o direito de cobrar TARIFA DE PEDÁGIO dos USUÁRIOS do SISTEMA RODOVIÁRIO, observando os critérios de equidade e modicidade, o quanto definido na minuta do CONTRATO e, especialmente, no ANEXO 4.
7.2. O valor da TARIFA QUILOMÉTRICA a ser praticada para o Sistema Operacional de Cobrança Manual, cobrada dos USUÁRIOS, será de (i) R$ 13,10 / 100 km (treze reais e dez centavos por cem quilômetros), bidirecional, pista simples; de (ii) R$ 18,34 / 100 km (dezoito reais e trinta e quatro centavos por cem quilômetros), bidirecional, pista dupla; (iii) R$ 26,20 / 100 km (vinte e seis reais e vinte centavos por cem quilômetros), unidirecional, pista simples; e de (iv) R$ 36,68 / 100 km (trinta e seis reais e sessenta e oito centavos por cem quilômetros), unidirecional, pista dupla, com data-base de dezembro de 2020, reajustado anualmente, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO e ANEXO 4.
7.2.1.O valor da TARIFA DE PEDÁGIO a ser cobrada dos USUÁRIOS nas PRAÇAS DE PEDÁGIO não corresponderá, necessariamente, ao valor da TARIFA DEVIDA, que refletirá os descontos eventualmente incidentes, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO e, especialmente, no ANEXO 4.
7.3. Além da receita proveniente das TARIFAS DEVIDAS, poderão integrar a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA as RECEITAS ACESSÓRIAS, exploradas de acordo com a legislação pertinente e na forma e limites estabelecidos no regramento contratual da CONCESSÃO.
7.4. As receitas de natureza tarifária e acessória auferidas pela CONCESSIONÁRIA, conforme regramento contratual, serão consideradas para fins de cálculo do valor devido a título de OUTORGA VARIÁVEL e a título de ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO, definidas conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO.
7.5. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao SISTEMA RODOVIÁRIO e à sua exploração, disponibilizados pela ARTESP, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de servir como referencial para os cálculos que apontaram a viabilidade econômico-financeira da CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais LICITANTES ou futura CONCESSIONÁRIA, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE e da ARTESP.
CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO sociedades e demais pessoas jurídicas, entidades brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com sua participação na LICITAÇÃO, desde que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
8.2. As LICITANTES poderão, a seu critério, celebrar contrato de intermediação com CORRETORA CREDENCIADA, devendo tal contratação, caso seja a opção das LICITANTES, ser feita nos termos do MANUAL DE PROCEDIMENTOS da B3 que constitui o ANEXO 27.
8.3. Não poderá participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, interessado:
8.3.3.que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/1998;
8.3.4.cuja falência haja sido decretada;
8.3.6.que tenha sido proibido pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
8.3.7.que esteja proibido de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
8.3.9.que tenha sido declarado inidôneo para contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; e
8.3.10. que tenha sido suspenso temporariamente, impedido ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011, e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
8.4.1.Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 8.4 a existência de quaisquer documentos que demonstrem que a pessoa neles mencionada tenha apoiado na estruturação da LICITAÇÃO e figura como representante legal, dirigente, gerente, sócio, controlador ou responsável técnico, ou que tenha quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou empresarial com a LICITANTE ou qualquer empresa do GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE;
8.4.2.Considera-se órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO, pela gestão e acompanhamento do CONTRATO, para os fins do item 8.4 deste EDITAL, a ARTESP, a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, e a Secretaria de Logística e Transportes, ambas do Estado de São Paulo, e pessoas físicas ou jurídicas que tenham atuado de forma direta na formulação dos documentos da LICITAÇÃO.
0.0.0.Xx sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 8.5 acima, pela aposição da apostila de que tratam os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado.
8.5.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes aos solicitados neste EDITAL devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a LICITANTE indicar a que item do EDITAL o documento corresponde.
8.5.1.2. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL, deverá ser apresentada, por parte da LICITANTE, declaração informando tal fato, nos termos do modelo constante ANEXO 26.
0.0.0.Xx sociedades ou entidades estrangeiras que não funcionam no Brasil deverão apresentar declaração de que, para participar da presente LICITAÇÃO, submeter- se-ão à legislação da República Federativa do Brasil, inclusive às disposições do artigo 32, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, nos termos do modelo constante ANEXO 26.
8.6. As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do respectivo objeto da LICITAÇÃO e de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à concorrência e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas.
8.7.1.A restrição prevista no item 8.7 se aplica também às pessoas jurídicas integrantes do mesmo GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE, ou seja, não poderá ocorrer a participação de empresa de mesmo GRUPO ECONÔMICO em PROPOSTAS diferentes.
8.8. Em se tratando de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL e na legislação pertinente:
8.8.1.A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do CONSÓRCIO;
8.8.2.Não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO;
8.8.3.Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer consorciado, tampouco a alteração na proporção de participação das consorciadas, ou, ainda, a substituição da empresa líder, até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE.
8.8.4.Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
8.8.5.O CONSÓRCIO poderá ser formado exclusivamente por sociedades e entidades estrangeiras, sem a participação de entes nacionais.
0.0.0.Xx CONSÓRCIO de empresas e/ou outras entidades, brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa ou entidade brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.9. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA DE PREÇOS ou do integral cumprimento do CONTRATO.
8.10. As LICITANTES arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação das PROPOSTAS DE PREÇOS e à participação na LICITAÇÃO, não sendo o PODER CONCEDENTE ou a ARTESP responsáveis, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou seus resultados.
9. DO PROCEDIMENTO GERAL
9.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para embasar a apresentação das PROPOSTAS.
9.2. As divergências que venham a existir relativamente à aplicação do EDITAL, para fins da interpretação de normas pertinentes ao procedimento da LICITAÇÃO, resolver-se- ão de acordo com os seguintes critérios, na seguinte ordem:
i. o EDITAL;
ii. o CONTRATO DE CONCESSÃO;
iii. os ANEXOS.
iv. o MANUAL DE PROCEDIMENTOS.
9.4. A concorrência será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com apoio operacional da B3 para auxílio na condução da LICITAÇÃO e realização de atividades correlatas.
9.5. A PROPOSTA DE XXXXX será analisada anteriormente à GARANTIA DA PROPOSTA e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.6. Na fase de classificação, as PROPOSTAS DE PREÇO serão classificadas observando-se o critério de maior valor ofertado para a OUTORGA FIXA, conforme disposições do ANEXO 27, podendo haver fase de lances, conforme o disposto nos itens 9.3 e 14.24 deste EDITAL.
9.7. A GARANTIA DA PROPOSTA da LICITANTE mais bem classificada, assim considerada, se o caso, após a fase de lances, será analisada após a declaração da melhor PROPOSTA DE PREÇO. O não atendimento das exigências do EDITAL, relativas à apresentação da GARANTIA DA PROPOSTA, ensejará a inabilitação da LICITANTE.
9.8. A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE mais bem classificada, assim considerada, se o caso, após a fase de lances, e que tenha apresentado GARANTIA DA PROPOSTA válida, para verificação do atendimento das condições fixadas no EDITAL.
HABILITAÇÃO apresentados, admitindo-se o saneamento de falhas de caráter formal ou material, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação da PROPOSTA ou inabilitação da LICITANTE.
9.9.2.Prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, com anuência prévia do CONSELHO DIRETOR DA ARTESP, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba às LICITANTES direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
9.10. As diligências promovidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não poderão resultar na criação de exigência que não esteja prevista no EDITAL, na forma do artigo 40, §4º, da Lei Estadual nº 6.544/89.
9.11. Em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas e como forma de ampliar a competição no certame, erros ou inconformidades não prejudicarão a classificação ou habilitação de qualquer LICITANTE, caso possam ser superados de modo eficaz pelas providências previstas no item 9.9.
9.12. Na forma do artigo 40, §6º, da Lei Estadual nº 6.544/1989, erros materiais irrelevantes poderão ser saneados mediante ato motivado da própria COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, quando não for necessária a promoção das diligências a que alude o item 9.9.
9.13. Durante todo procedimento, a Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation – IFC) e seus consultores, assim como a B3, poderão auxiliar no procedimento, na medida em que forem solicitados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DA PROPOSTA, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1.1. Os envelopes deverão ser apresentados conjuntamente, no momento indicado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a entrega dos envelopes.
Da apresentação dos Envelopes
i. ENVELOPE A – GARANTIA DA PROPOSTA:
ENVELOPE A – GARANTIA DA PROPOSTA
Edital de Concorrência nº 002/2021 – Concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado LOTE LITORAL PAULISTA.
[RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[RAZÃO SOCIAL DA CORRETORA CREDENCIADA, CASO SEJA CONTRATADA]
ii. ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO:
ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO
Edital de Concorrência nº 002/2021 – Concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado LOTE LITORAL PAULISTA.
[RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[RAZÃO SOCIAL DA CORRETORA CREDENCIADA, CASO SEJA CONTRATADA]
iii. ENVELOPE C – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
ENVELOPE C – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Edital de Concorrência nº 002/2021 – Concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado LOTE LITORAL PAULISTA.
[RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[RAZÃO SOCIAL DA CORRETORA CREDENCIADA, CASO SEJA CONTRATADA]
10.2. Todos os envelopes que forem apresentados na LICITAÇÃO, bem como o conteúdo destes, após a sua abertura em SESSÃO PÚBLICA, poderão ser rubricados pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES que, presentes à SESSÃO PÚBLICA, assim o desejarem.
10.3. Somente serão aceitos envelopes e documentos de credenciamento entregues diretamente à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não sendo admitido o envio pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega.
10.4. O credenciamento de representante da LICITANTE não constitui condição para o recebimento dos envelopes, sendo admitido o envelope entregue por qualquer portador, ainda que sem identificação do portador.
10.5. O ato de recebimento e abertura dos envelopes poderá ser presenciado por qualquer pessoa. Entretanto, somente poderão praticar quaisquer atos relativos à SESSÃO PÚBLICA os representantes das LICITANTES que tenham sido devidamente credenciados, nos termos deste EDITAL, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
10.6. Cada um dos 3 (três) envelopes deverá apresentar 2 (duas) vias de seu conteúdo, com termo de abertura, índice e termo de encerramento, para a documentação completa de cada envelope, podendo uma das vias ser apresentada em cópia simples.
10.7. As folhas serão numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de mais de um volume por envelope, desde o termo de abertura ao termo de encerramento, de forma
que a numeração da última folha do último volume reflita a quantidade de folhas de cada envelope.
10.8. O verso das folhas não deverá ser numerado em nenhuma hipótese, devendo constar a inscrição “em branco” caso não haja conteúdo. Folhas cujo verso não esteja em branco deverão ser numeradas com o mesmo número do anverso da folha, acrescido da partícula “verso”.
Da forma de apresentação dos documentos
10.9.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada em sua via original ou por cópia autenticada, exceto nos casos de seguro-garantia e títulos da dívida pública emitidos digitalmente, nos quais deverá ser apresentada uma cópia impressa da via digital, observadas as regras específicas sobre aporte de títulos públicos, constantes do MANUAL DE PROCEDIMENTOS da B3.
10.9.2. Excetuam-se da regra prevista no item 10.9 deste EDITAL os documentos obtidos pela Internet, os quais poderão ser apresentados sem qualquer autenticação, desde que, quando pertinente, acompanhados de código de verificação que permita a apuração de sua autenticidade perante a entidade emissora do documento.
10.9.3. Os documentos poderão ser assinados eletronicamente, desde que mediante certificado digital, nos termos do §1º do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001, e no artigo 5º, do Decreto Estadual nº 64.355/2019.
10.10. A critério da LICITANTE toda a documentação apresentada em forma impressa poderá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat).
10.10.1. A apresentação em meio magnético indicada no item anterior deverá corresponder a um CD-ROM/DVD ou PEN-DRIVE específico para a documentação de cada envelope e de cada caderno, e integrará o conteúdo do respectivo envelope.
10.10.2. Os CD’s-ROM/DVD’s ou PEN-DRIVE(S) deverão estar etiquetados com o nome e endereço da LICITANTE, número e objeto do EDITAL e indicação de seu conteúdo.
10.10.3. Após a abertura de cada envelope, a superfície dos CD’s-ROM/DVD’s ou PEN-DRIVES será rubricada pelos membros da CEL e pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES presentes à sessão, que assim o desejarem e, em seguida, serão incorporados ao processo da LICITAÇÃO, juntamente com os demais documentos impressos apresentados.
10.10.4. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos.
10.10.5. A ausência de cópia dos documentos em meio magnético, eventuais erros de gravação, ou falhas no conteúdo dos arquivos eletrônicos, não constituem causas para a desclassificação ou inabilitação da LICITANTE.
10.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
10.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a LICITANTE com as consequências da ausência da documentação.
10.11.2. Salvo nos casos de documentos que não sejam passíveis de renovação periódica, quando cabível, os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste EDITAL, serão considerados válidos se expedidos com até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostas.
10.12. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo EDITAL, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à data de publicação do EDITAL.
10.13. É recomendável a utilização dos modelos constantes deste EDITAL, para efeito de padronização.
10.14. A ausência de qualquer das declarações exigidas da LICITANTE neste EDITAL poderá ser suprida por declaração formal e escrita da LICITANTE, de igual teor, entregue na própria SESSÃO PÚBLICA, sendo expressamente registrada em ata, ou em diligência efetuada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, conforme o item
9.9 deste EDITAL.
10.15. A PROPOSTA DE XXXXX, a GARANTIA DA PROPOSTA, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e demais documentos exigidos e apresentados nesta LICITAÇÃO, deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
10.15.1. Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
10.16. Quando se tratar de documento consistente em cópia de Diário Oficial ou jornal, deverá ser impresso de modo a permitir a sua leitura e identificações da data, caderno e página da edição em que publicado.
10.17. Ao final de cada SESSÃO PÚBLICA, toda documentação apresentada dentro dos envelopes será rubricada por pelo menos dois integrantes da CEL, sendo facultado aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS rubricar os documentos.
10.18. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as SESSÕES PÚBLICAS de recebimento e abertura de envelopes, a serem assinadas pelos membros da CEL, facultada a assinatura pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES.
10.18.1. A CEL poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as SESSÕES PÚBLICAS após o recebimento e/ou abertura de envelopes, promovendo a análise das PROPOSTAS DE PREÇO e da documentação na própria SESSÃO PÚBLICA ou em momento posterior, podendo valer-se de assessoria técnica para tanto. A CEL sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
10.18.2. Os envelopes não abertos poderão ser retirados pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se eles não forem retirados neste prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados independentemente de qualquer aviso ou notificação.
10.19. Será admitida a correção de vícios formais nos documentos apresentados pelas LICITANTES, caso possam ser corrigidos no prazo de 3 (três) dias úteis previsto no item 9.9.1, sem prejuízo à condução do certame licitatório, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.
10.20. A troca do conteúdo de quaisquer dos envelopes implicará a desclassificação da LICITANTE.
10.21. Ressalvada a hipótese tratada pelos itens 10.24 e 10.25, fica dispensado, nos termos do Decreto Estadual nº 52.658/2008, o reconhecimento de firma dos signatários dos documentos da licitação, devendo ser apresentado documento de identidade do signatário, sob a forma original, sob a forma de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou sob a forma de cópia acompanhada do original para autenticação por membro da CEL.
Do conteúdo da Proposta de Preço
10.22. Somente serão consideradas as PROPOSTAS DE PREÇO, inclusive aquelas apresentadas durante a eventual fase de lances, que abranjam a totalidade do objeto desta LICITAÇÃO, sendo que o valor ofertado deverá ser pago pela ADJUDICATÁRIA como condição para a assinatura do CONTRATO.
10.23. As PROPOSTAS DE PREÇO, inclusive aquelas apresentadas durante a fase de lances, deverão ter validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de seu recebimento e, nesse período, todas as condições deverão ser mantidas, podendo ser prorrogada, se as partes assim acordarem, observado o disposto no item 11.7 abaixo.
Da documentação a ser apresentada por Xxxxxxxxxx estrangeiras
10.25. Os documentos das LICITANTES estrangeiras serão apresentados da seguinte forma:
i. as PROPOSTAS DE PREÇO, assim como todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO, deverão estar redigidos na Língua Portuguesa do Brasil, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda nacional (real).
a. Toda a documentação apresentada por LICITANTES estrangeiras deverá ser compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
ii. os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou, na hipótese do item 8.5.1, devidamente apostilados, e acompanhados da respectiva tradução para a Língua Portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
a. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de origem estrangeira apresentados em outras línguas não acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa do Brasil não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento.
10.25.1. Suscitada, por qualquer das LICITANTES, divergência material entre documento no idioma original e sua tradução, a CEL poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor do documento, sendo desclassificada a LICITANTE que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente a fim de dela se beneficiar, sem prejuízo da execução da GARANTIA DA PROPOSTA e aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas competentes.
10.25.2. Constatada divergência entre documento no idioma original e a tradução, identificada pela CEL mediante diligências, ou mediante apreciação de eventual recurso, prevalecerá o texto original.
11. ENVELOPE A – GARANTIA DA PROPOSTA
11.7 deste EDITAL.
11.1.1. Em caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única pessoa jurídica que o compõe ou dividida pelos consorciados.
11.2. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá, por opção da LICITANTE, ser feita por meio das seguintes modalidades:
i. Caução em dinheiro;
ii. Títulos da Dívida Pública;
iii. Seguro-garantia;
iv. Fiança bancária.
11.2.1. Nas modalidades em que há formalização da GARANTIA DA PROPOSTA por meio de documentos, tais instrumentos não deverão contemplar excludentes de responsabilidade, além daquelas previstas na legislação em vigor, inclusive a normatização da SUSEP, que impeçam a execução pela ARTESP nas hipóteses descritas neste EDITAL como ensejadoras de sua execução, devendo ser atendido, ainda, o regramento estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS da B3, que constitui o ANEXO 27.
11.2.2. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em benefício da ARTESP.
11.3. A GARANTIA DA PROPOSTA prestada em moeda corrente nacional deverá ser (i) depositada no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta corrente nº 500188-9, de titularidade da ARTESP, CNPJ/ME nº 05.051.955/0001-91, em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para recebimento dos documentos e propostas, apresentando-se, no interior do envelope correspondente, o comprovante de depósito, ou (ii) apresentada em cheque administrativo de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
11.3.1. Quando a GARANTIA DA PROPOSTA for representada por Títulos da Dívida Pública, deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Somente serão admitidos Títulos da Dívida Pública dentre os arrolados no MANUAL DE PROCEDIMENTOS da B3, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
11.3.2. A GARANTIA DA PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de: (i) Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013, além de conter as disposições previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS da B3 e não poderá contemplar nenhuma cláusula de isenção de responsabilidade da LICITANTE ou da Seguradora, nem mesmo nas condições especiais ou particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar; (ii) Certidão de Administradores expedida pela SUSEP em nome dos administradores signatários da apólice; (iii) documentos de representação dos administradores signatários da apólice; e (iv) atos societários que permitam a verificação da forma de representação da seguradora.
11.3.2.1. Caso a GARANTIA DA PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-garantia contemple qualquer cláusula incompatível com as disposições deste EDITAL, inclusive cláusulas limitadoras ou de isenção de responsabilidade, deverá a LICITANTE apresentar declaração, subscrita pela companhia seguradora, informando a inaplicabilidade de tais cláusulas à presente LICITAÇÃO, bem como a validade do seguro-garantia a todas as hipóteses previstas neste EDITAL.
11.3.2.2. Se a LICITANTE optar pela modalidade seguro-garantia, deverá ser observado o modelo de condições especiais e o modelo de condições particulares, constantes do ANEXO 27, admitindo-se a inobservância deste modelo apenas em relação a adequações para atender a exigências legais ou regulamentares, devidamente demonstradas e justificadas. Não será considerada inobservância do modelo previsto no ANEXO 27 caso disposições previstas nas condições especiais do modelo sejam reproduzidas apenas nas condições particulares da apólice.
11.3.3. A GARANTIA DA PROPOSTA apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por banco comercial, de investimento e/ou múltiplo, autorizado a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro, respeitando o ANEXO 27, devendo ser apresentada em sua via original, acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
11.3.3.1. Não será necessário o envio dos documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários das fianças bancárias e seguros garantia, quando as instituições mencionadas acima possuírem cadastro atualizado como emissor de garantias na B3.
11.3.3.2. As instituições bancárias emissoras de fianças bancárias deverão possuir sistema EMVIA para que a B3 verifique a autenticidade do instrumento.
11.7. Na hipótese de os eventos descritos nos itens 11.4, 11.5 e 11.6, ultrapassarem o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias da GARANTIA DA PROPOSTA previsto no item 11.1, as LICITANTES que permanecerem com interesse em continuar na LICITAÇÃO deverão apresentar documentos comprobatórios de sua renovação, às expensas da LICITANTE, sendo excluída da LICITAÇÃO a LICITANTE que não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA, quando instada a fazê-lo, não sendo aplicáveis a esta LICITANTE as penalidades previstas no item 11.8.
11.7.1. A manutenção das condições de habilitação da LICITANTE é condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DA PROPOSTA, nos termos previstos no item 11.7.
11.7.2. O valor da GARANTIA DA PROPOSTA, na hipótese de renovação, deverá ser reajustado pela variação do IPCA, pelo período compreendido entre a data de entrega das PROPOSTAS DE PREÇO e o último índice divulgado oficialmente antes da renovação da GARANTIA DA PROPOSTA.
11.8. A prática de quaisquer das condutas abaixo elencadas por qualquer LICITANTE resultará na aplicação de multa no valor integral previsto no item 11.1, após o regular procedimento administrativo previsto na Lei Estadual nº 10.177/98:
i. solicitar a retirada de sua PROPOSTA DE XXXXX durante o período de sua validade;
ii. apresentar documento ou informação sabidamente falsa, ou, ainda, omitir informação relevante para os fins desta LICITAÇÃO, assim consideradas aquelas relacionadas às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, de condições de participação na LICITAÇÃO, e de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, nos termos previstos neste EDITAL;
iii. sendo ADJUDICATÁRIA, deixar de cumprir as condições ou de apresentar os documentos exigíveis para a contratação, nos prazos previstos;
iv. sendo ADJUDICATÁRIA, deixar de realizar o pagamento da remuneração da B3, nos termos e prazos previstos neste EDITAL e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS da B3;
v. deixar de manter a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições definidas neste EDITAL;
vi. sendo ADJUDICATÁRIA, deixar de efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA, nos termos do item 6.3;
vii. sendo ADJUDICATÁRIA, deixar de assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO no prazo previsto no ato de convocação, seja por falta de atendimento às disposições pré-contratuais ou por desistência;
viii. praticar ato(s) com a finalidade de frustrar os objetivos do certame, ou ensejar o seu retardamento;
ix. praticar ato que enseje declaração de inidoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE.
11.8.1. A GARANTIA DA PROPOSTA também assegurará o pagamento, após o regular procedimento administrativo previsto na Lei Estadual nº 10.177/1998, de multas e penalidades, observado como valor máximo o montante da GARANTIA DA PROPOSTA estabelecido no item 11.1, e indenizações devidas pela LICITANTE ao PODER CONCEDENTE e/ou à ARTESP, em virtude do inadimplemento total ou parcial, por parte das LICITANTES, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação na LICITAÇÃO, sendo que neste caso o valor deverá ser oportunamente arbitrado de acordo com os prejuízos causados e com a gravidade da conduta da LICITANTE.
11.9. A GARANTIA DA PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE e/ou pelos emissores, relativamente à participação nesta LICITAÇÃO, que não as previstas expressamente em lei ou na regulamentação vigente, em especial na Circular SUSEP nº 477/2013, para o caso de seguro-garantia, e deverá obedecer ao regramento estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS da B3.
11.10. A GARANTIA DA PROPOSTA abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência da garantia, ainda que o sinistro seja comunicado pela ARTESP após a superação do termo final de vigência da GARANTIA DA PROPOSTA, conforme previsto no artigo 12, §4º, da Circular SUSEP nº 477/2013, ressalvada determinação inafastável em sentido contrário contida em lei ou regulamento, quando existente.
11.11. A ARTESP será indicada como única beneficiária dos instrumentos que formalizam a GARANTIA DA PROPOSTA, que poderá ser executada em quaisquer das hipóteses descritas neste EDITAL.
11.11.1. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada à ARTESP, salvo mediante expressa e prévia anuência desta no momento da sua renovação, ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
11.11.2. A LICITANTE que deixar de apresentar ou não tiver a GARANTIA DA PROPOSTA aceita pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO será declarada inabilitada.
12. ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO
12.1. A PROPOSTA DE PREÇO será apresentada na forma do item 10.1 deste EDITAL, dentro do Envelope B, e observará as condições descritas a seguir.
12.2. A PROPOSTA DE PREÇO será formalizada pelo valor da OUTORGA FIXA a ser paga pela LICITANTE VENCEDORA, como condição para a assinatura do CONTRATO, sendo apresentada em reais (R$) com, no máximo, duas casas decimais.
12.3. A PROPOSTA DE PREÇO deverá obedecer ao modelo constante do ANEXO 26. Ocorrendo divergência entre o valor numérico e sua respectiva forma extensa, prevalecerá a última.
12.4. A LICITANTE deverá estar ciente de que a PROPOSTA DE PREÇO, inclusive no que se refere ao valor da OUTORGA FIXA ofertado:
i. é irrevogável, irretratável e incondicional;
ii. não poderá apresentar valor inferior ao valor previsto para a OUTORGA FIXA MÍNIMA indicado neste EDITAL, sob pena de sua desclassificação;
iii. terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apresentação dos envelopes de GARANTIA DA PROPOSTA, PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, podendo ser prorrogada se a LICITANTE e a CEL assim concordarem;
iv. deverá considerar (i) as condições do SISTEMA RODOVIÁRIO; (ii) todos os investimentos, custos, despesas e tributos necessários à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições e o regramento estabelecidos no CONTRATO e respectivos ANEXOS;
v. deverá levar em consideração todos os riscos assumidos pela CONCESSIONÁRIA durante o PRAZO DA CONCESSÃO, conforme disciplina prevista no CONTRATO;
vi. deverá considerar o prazo de 30 (trinta) anos da CONCESSÃO, contados da DATA DE INÍCIO;
vii. deverá considerar todos os investimentos necessários ao pleno cumprimento do CONTRATO, já previstos como obrigação contratual da CONCESSIONÁRIA, conforme este EDITAL, a minuta de CONTRATO e os ANEXOS;
viii. deverá considerar o CRONOGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL da SPE, constante do ANEXO 13;
ix. deverá considerar os valores necessários para arcar com as taxas de administração e demais encargos relacionados ao CONTRATO, inclusive o pagamento devido à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA incumbida de administrar a CONTA CENTRALIZADORA de movimentação restrita e ordenar o fluxo de recursos que transitam pelo sistema de contas, bem como as CONTAS RESERVA, de acordo com o regramento estabelecido pelo CONTRATO e nos termos do ANEXO 4 e APÊNDICES pertinentes;
x. deverá considerar as deduções incidentes sobre a TARIFA DE PEDÁGIO paga pelos USUÁRIOS, em especial a incidência do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO, o DESCONTO POR ATRASO OU INEXECUÇÃO DAS OBRAS e a aplicação do DESCONTO DE USUÁRIO FREQUENTE;
xi. deverá considerar recursos próprios a serem aportados na SPE pela ADJUDICATÁRIA, além da integralização do capital social;
xii. deverá considerar o(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, de curto e de longo prazos, se for o caso, considerando- se as principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;
xiii. deverá considerar os limites disponíveis para emissão de obrigações, quando for o caso, levando-se em consideração suas principais características, tais como a modalidade, montantes, prazos de carência e amortização, vencimentos, taxas de juros, moeda e área de colocação, comissões e garantias;
xiv. poderá considerar, por sua conta e risco, a incidência de eventuais benefícios tributários já instituídos quando da apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, tal como o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – XXXXX, disciplinado pela Lei Federal nº 11.488/, de 15 de junho de 2007, sendo que, neste último caso, a consideração do REIDI deve estar expressa na sua PROPOSTA DE PREÇO.
12.5. As PROPOSTAS DE PREÇO deverão ser apresentadas na data-base de dezembro de 2020, sendo que no momento do pagamento da OUTORGA FIXA os valores deverão ser devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE.
13. ENVELOPE C – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A LICITANTE deverá apresentar documentação que comprove sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, nos termos deste EDITAL.
13.2. Em caso de CONSÓRCIO, cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
13.3. As exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverão ser atendidas, em caso de CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados, isoladamente ou mediante somatório de atestados, nos termos do item 13.17.2 deste EDITAL.
13.4. Será inabilitada a LICITANTE que, na data da entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
i. Não satisfizer as condições estabelecidas no presente EDITAL;
ii. Não atender às condições de participação previstas no item 8 deste EDITAL; ou
iii. Apresentar documento falso ou inválido à época da sessão de recebimento dos envelopes, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
A. Habilitação jurídica
13.5. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou cada empresa participante do CONSÓRCIO:
13.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, conforme última alteração arquivada na Junta Comercial, ou em cartório de registro competente; caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições;
13.5.2. No caso de sociedade por ações e sociedades limitadas, prova de eleição/nomeação dos administradores da LICITANTE em exercício, arquivada na Junta Comercial ou em cartório competente, na forma da lei;
13.5.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.5.4. Se a LICITANTE for um fundo de investimento, deverá apresentar os seguintes documentos:
i. comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei Federal nº 6.385/1976.
ii. ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
iii. comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários;
iv. prova de eleição dos representantes do administrador;
v. comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pelos seus cotistas a participar do certame, por meio de autorização decorrente da política de investimento do fundo descrita em seu regulamento, e de que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; e
vi. comprovação de que o fundo e sua administradora e/ou gestora não estão em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial, falência ou outro procedimento concursal, mediante apresentação das certidões expedidas pelo Banco Central do Brasil ou pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, conforme aplicável
13.5.5. Se a LICITANTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar a ata que elegeu a administração em exercício, o regulamento em vigor, comprovante de autorização expressa e específica quanto à sua constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração/certidão de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da entidade reguladora.
13.5.6. Se a LICITANTE for INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, deverá apresentar, adicionalmente, comprovante de autorização expressa e específica de sua constituição e funcionamento, concedida pela entidade reguladora do setor, bem como comprovação da homologação da eleição do seu administrador.
13.6. As sociedades consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de CONSÓRCIO, subscrito por todas as consorciadas, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
i. denominação do CONSÓRCIO;
ii. qualificação dos consorciados;
iii. organização e objetivos do CONSÓRCIO, a saber, a participação das empresas consorciadas na presente LICITAÇÃO e, em sendo vencedor, constituir-se em Sociedade de Propósito Específico – SPE, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede e administração no Brasil, no Estado de São Paulo;
iv. composição do CONSÓRCIO, com a indicação do percentual da participação de cada uma das consorciadas;
v. indicação da sociedade líder do CONSÓRCIO;
vi. compromisso de que as consorciadas responderão isolada e solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO, no âmbito da LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO;
vii. prazo de vigência fixado até a data de constituição da SPE;
13.6.1. No caso de CONSÓRCIO, as declarações exigidas no EDITAL poderão ser assinadas pela sociedade líder, em nome do CONSÓRCIO, observado o disposto no inciso (viii) do item anterior.
13.6.2. A procuração referida no inciso (viii), poderá ser apresentada de maneira integrada ao próprio compromisso de constituição do CONSÓRCIO ou através de documento apartado.
13.7. As LICITANTES, assim como todas as empresas componentes do CONSÓRCIO, deverão apresentar organograma indicativo de sua estrutura de controle, demonstrando as situações que caracterizem poder de controle, até o nível de pessoa física, observando-se, no que pertinente, a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, e ressalvadas apenas as hipóteses em que, em razão de restrição ou impedimento legal ou regulatório aplicável, não for possível a apresentação da informação exigida.
13.8. Para LICITANTES constituídas na forma de fundo de investimentos, o atendimento ao disposto no item 13.7 deverá considerar a existência de cotistas majoritários, ou de órgão e respectivos membros, com poder de influência para alterar o estatuto do fundo, detentores dos poderes análogos àqueles referidos na Lei Federal nº 6.404/1976, para fins de identificação do acionista controlador.
B. Regularidade fiscal e trabalhista
13.9. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou cada participante do CONSÓRCIO:
i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ/ME);
ii. Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou declaração assinada pela LICITANTE de que a atividade desempenhada não torna exigível inscrição municipal, conforme modelo disponível no ANEXO 26;
iii. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
iv. Certidão de regularidade de débito tributário do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, perante a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou
sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
v. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
vi. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.10. Todas as certidões listadas acima deverão estar dentro do prazo de validade.
13.11. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, somente serão aceitas aquelas emitidas até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de sua apresentação, salvo se outro prazo tiver sido especificado neste EDITAL.
13.12. Caso alguma certidão apresentada em conformidade com o item 13.10 deste EDITAL seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data final para o recebimento dos envelopes.
13.12.1. Os documentos previstos no item 13.12 não substituirão, em nenhuma hipótese, a apresentação das certidões arroladas no item13.9, e destinam-se a permitir a averiguação, pela CEL, de possível situação de regularidade fiscal da LICITANTE, ou de membro do CONSÓRCIO, a despeito do quanto indicado na certidão, caso comprovada a quitação do tributo ou a suspensão de sua exigibilidade.
13.13. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
C. Qualificação econômico-financeira
13.14. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou cada participante de CONSÓRCIO:
i. No caso de Sociedade Empresária, Certidão de Pedido de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a sociedade for sediada, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega;
ii. No caso de Sociedade Simples, certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis da Comarca onde a sociedade está sediada, relativa à Execução Patrimonial, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega.
13.15. Se houver alguma ação judicial distribuída nas modalidades referidas nos subitens (i) e (ii) do item13.14 acima, a LICITANTE deverá apresentar a certidão atualizada que aponte a situação do processo.
13.16. Caso a LICITANTE esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
D. Qualificação Técnica
13.17. Para fins de demonstração da sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a LICITANTE individual ou o CONSÓRCIO deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, comprovando experiência prévia, ao longo de no mínimo 12 (doze) meses, como responsável pela gestão/administração de ativo de infraestrutura, que tenha gerado receita operacional anual de, no mínimo, R$ 113.000.000,00 (cento e treze milhões de reais).
13.17.1. Para comprovação do exigido no item 13.17 deste EDITAL, será admitido somatório de atestados, desde que em um dos atestados seja demonstrada participação como responsável pela gestão/administração de ativo de infraestrutura que tenha gerado receita operacional anual de, no mínimo, R$ 56.500.000,00 (cinquenta e seis milhões e quinhentos mil reais).
13.17.2. No caso de CONSÓRCIO, admitir-se-á, para efeito de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, o somatório dos atestados de um ou mais integrantes do CONSÓRCIO, observado o item 13.17.1.
13.17.3. Será considerado responsável, para os fins do item 13.17: (i) o responsável direto, individualmente, pela gestão/administração do ativo de infraestrutura; (ii) o consorciado, com participação mínima de 10% (dez por cento) no consórcio responsável pela gestão/administração do ativo de infraestrutura; (iii) o acionista da empresa responsável, com participação acionária mínima de 10% (dez por cento); ou (iv) por qualquer outra forma, participante da gestão/administração do ativo de infraestrutura, com posição que lhe confira poderes decisórios na gestão/administração do ativo de infraestrutura.
13.17.4. Será considerado ativo de infraestrutura, para os fins do item 13.17, o ativo integrante dos sistemas de: (i) comunicações; (ii) transportes ou logística de transportes; (iii) energia; (iv) produção, distribuição ou refino de combustíveis; (v) saneamento básico; (vi) habitação; ou (vii) prestação de serviços públicos.
13.17.5. Para atendimento da qualificação técnica exigida no item 13.17, não se exigirá que o LICITANTE tenha participado da administração do ativo de infraestrutura na fase de sua implantação.
13.18. Serão admitidos como equivalentes aos atestados, para fins da comprovação de qualificação requerida no item 13.17, documentos tais como contratos, cartas ou declarações de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, agências reguladoras ou de poder concedente, conforme o caso, bem como demonstrações financeiras auditadas dos empreendimentos realizados ou outro documento que demonstre a experiência requerida.
13.19. A experiência exigida neste EDITAL também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora, coligada e/ou empresas sob CONTROLE comum da LICITANTE, direta ou indiretamente, e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira, desde que a situação (de sociedade controlada, controladora, coligada e/ou empresas sob CONTROLE comum, direta ou indiretamente, e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira) seja devidamente comprovada e vigore desde data anterior à da publicação do presente EDITAL.
13.19.1. A relação entre a LICITANTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação da experiência constante do item 13.19 deste EDITAL, deve ser comprovada mediante a apresentação de (i) organograma do GRUPO ECONÔMICO que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre a LICITANTE e a empresa detentora dos referidos documentos de comprovação; e (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas naquele organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro de ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
13.19.2. Na hipótese do item 13.19, a LICITANTE deverá comprovar que a empresa detentora do atestado não incorre em nenhuma das restrições de participação na LICITAÇÃO previstas no item 8 deste EDITAL, devendo ser realizadas as consultas nos cadastros indicados no item 14.2, inciso (x), e apresentada a certidão negativa a que alude o item 13.14, incisos (i) ou (ii), bem como os documentos previstos no item 13.9.
13.20. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico, exceto se o caso também se enquadrar na hipótese do item 13.19, quando deverá, então, observar os requisitos previstos naquele item.
13.20.1. Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
13.21. Os documentos e atestados deverão ser emitidos por órgãos ou entidades públicas ou particulares contratantes do objeto atestado, em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da XXX.
13.22. A conformidade dos atestados e suas informações poderá ser confirmada por meio de diligência. Caso a veracidade das informações sobre a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA não possa ser comprovada, a LICITANTE será inabilitada, estando sujeita às penalidades previstas neste EDITAL.
13.23. É recomendável, para efeito de padronização, que os atestados ou certidões de aptidão contenham, sem a elas se limitar, as seguintes informações, ou venham delas acompanhados:
I. objeto;
II. características das atividades e serviços desenvolvidos;
III. valor total do empreendimento e percentual de participação da LICITANTE ou de consorciada;
IV. datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
V. datas de início e término da participação da empresa no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
VI. descrição das atividades exercidas no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
VII. local da realização das atividades e serviços;
VIII. razão social do emitente; e
IX. nome e identificação do signatário.
13.24. Os atestados poderão se referir a contratos em andamento, desde que os quantitativos e características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com o objeto desta LICITAÇÃO, e desde que observado o prazo mínimo de execução de 12 (doze) meses estabelecido no item 13.17.
13.25. Caso o conteúdo mínimo previsto no item 13.23 não esteja no(s) respectivo(s) atestado(s), as informações faltantes, se necessárias, poderão ser comprovadas mediante outros documentos, inclusive, se o caso, declaração da própria LICITANTE, cabendo à CEL, se entender pertinente e necessário à análise da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, realizar diligências para se certificar da correção da informação.
13.25.1. As comprovações exigidas para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser feitas por meio de certidões emitidas em nome da LICITANTE ou de declarações da LICITANTE, quando se tratar de empreendimentos próprios, as quais deverão vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade.
13.25.2. A LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo ainda, para eventual complementação de informações exigidas, anexar outros documentos comprobatórios, tais como: cópias do contrato a que se refere o atestado; ordens de serviços e/ou outros pertinentes.
13.25.2.1. Em nenhuma hipótese os documentos relacionados no item 13.25.2 substituirão o atestado.
E. Declarações
i. Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO 26;
ii. Declaração de que a LICITANTE não se encontra em processo de (a) falência;
(b) liquidação judicial ou extrajudicial; (c) insolvência; (d) administração especial temporária ou (e) intervenção, conforme modelo constante do ANEXO 26;
iii. Declaração de inexistência de fato impeditivo à participação na LICITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO 26, atestando que:
a. não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa, não estando proibida de licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por estar incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ambos do Governo Federal e no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP do Estado de São Paulo, instituído nos termos do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 60.106/2014;
b. não está em cumprimento de pena de suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de São Paulo;
c. se compromete a comunicar a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes relacionados com o objeto desta declaração; e
d. não está condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/1998.
iv. Declaração de regularidade quanto às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, conforme modelo constante do ANEXO 26;
vi. Declaração de ciência de que impede(m) a contratação com o PODER CONCEDENTE, registro(s) de sanção(ões) descrita(s): (i) no item 8.3.1 ou 8.3.2 deste Edital no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções (Decreto Estadual nº 61.751/2015); (ii) no item 8.3.2 deste Edital no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (Lei Federal nº 12.846/2013); (iii) no item 8.3.5 deste Edital no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP do Estado de São Paulo; ou (iv) no item 8.3.8 deste Edital no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO 26;
vii. Declaração, conforme modelo constante do ANEXO 26, de que a LICITANTE (a) se sujeita a todas as condições do EDITAL; (b) tem pleno conhecimento dos serviços de operação e manutenção objeto da CONCESSÃO; (c) tem pleno conhecimento do SISTEMA RODOVIÁRIO, das condições do traçado que integra o escopo do CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como da natureza e complexidade dos serviços e investimentos necessários; (d) responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas, e; (e) recebeu todos os elementos componentes do presente EDITAL, tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO, bem como considerou suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta;
viii. Declaração, conforme modelo constante do ANEXO 26, de que serão utilizados, na execução dos serviços licitados, apenas produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou produtos e subprodutos listados no artigo 1º, do Decreto
Estadual nº 53.047/2008, adquiridos de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA;
ix. Declaração de capacidade financeira constante do ANEXO 26, por meio do qual a LICITANTE deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO, inclusive a obrigação de integralização do capital social da SPE no montante de, no mínimo R$ 55.735.940,06 (cinquenta e cinco milhões setecentos e trinta e cinco mil novecentos e quarenta reais e seis centavos), data-base de dezembro de 2020, até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, caso se sagre vencedora desta LICITAÇÃO;
x. Declaração de compromisso de contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO, conforme o modelo apresentado no ANEXO 26 e respeitados os valores mínimos ali apresentados, por meio da qual a LICITANTE, na eventualidade de sagrar-se vencedora do certame, se compromete a contratar, sem cláusulas que permitam a exclusão de responsabilidades, a garantia mencionada como condição para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO;
xi. Declaração de que cumprirá, no momento da assinatura do contrato, com os requisitos elencados no ANEXO 25, por qualquer dos meios ali indicados, conforme modelo constante do ANEXO 26;
xii. Atestado de realização da visita técnica facultativa, nos termos do item 5.10 do EDITAL, ou, alternativamente, declaração, nos termos do item 5.11 deste EDITAL, de que optou por formular proposta sem a realização da visita técnica facultativa, e que afirma que tem conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da CONCESSÃO.
13.27. Todas as declarações constantes do item anterior deverão ser apresentadas individualmente, por cada LICITANTE ou membro de CONSÓRCIO, com exceção às declarações constantes do item 13.26, incisos (v) a (xii), que, no caso de participação em CONSÓRCIO, poderão ser emitidas pelo próprio CONSÓRCIO, por intermédio de sua empresa líder.
14. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada, mediante a inversão das fases de habilitação e julgamento, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO regularmente instituída, obedecidas as regras, trâmites e prazos estabelecidos neste EDITAL e no ato que a constituiu.
(vi) classificação das PROPOSTAS DE PREÇO; (vii) processamento, se o caso, da fase de lances; (viii) rubrica dos documentos contidos nos Envelopes A e B; (ix) análise dos documentos contidos no Envelope B de todas as LICITANTES; (x) consulta ao Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções
do Estado, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, ao Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP do Estado de São Paulo, e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA do Conselho Nacional de Justiça; e (xi) análise dos documentos constantes do Envelope A da LICITANTE que tiver apresentado a PROPOSTA DE PREÇO melhor classificada.
14.3. Em seguida, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO abrirá prazo para interposição de recursos referentes (i) à documentação contida no Envelope B; (ii) à classificação das PROPOSTAS DE PREÇO e (iii) ao julgamento da GARANTIA DA PROPOSTA da LICITANTE que tiver apresentado a PROPOSTA DE PREÇO melhor classificada, salvo se manifestado expressamente pelas LICITANTES a ausência de interesse em recorrer.
14.3.1. A GARANTIA DA PROPOSTA das demais LICITANTES ficará custodiada conjuntamente com todos os documentos contidos nos Envelopes A e B.
14.4. A GARANTIA DA PROPOSTA da LICITANTE classificada em segundo lugar será analisada no caso de desclassificação ou inabilitação da LICITANTE que tiver apresentado a PROPOSTA DE PREÇO melhor classificada, e, em caso de não atendimento, este procedimento será sucessivamente repetido para as demais LICITANTES, respeitada a ordem de classificação das PROPOSTAS DE PREÇO.
14.5. Não interpostos recursos ou, caso interpostos, após o seu processamento e julgamento, será designada SESSÃO PÚBLICA para abertura do Envelope C da LICITANTE que tiver apresentado a PROPOSTA DE PREÇO melhor classificada.
14.6. Finalizada a apreciação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE classificada com a melhor PROPOSTA DE XXXXX, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado da análise, abrindo-se prazo para interposição de recursos referentes, apenas, à documentação contida no ENVELOPE C da LICITANTE classificada com a melhor PROPOSTA DE PREÇO.
14.7. Não interpostos recursos ou, caso interpostos, após o seu processamento e julgamento, será publicado o resultado da LICITAÇÃO.
A. Entrega dos Envelopes
14.8. Os Envelopes A, B e C, referidos neste EDITAL, contendo a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, respectivamente, deverão ser entregues direta e pessoalmente, ou por meio da CORRETORA CREDENCIADA, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na data, hora, local e forma estipulados neste EDITAL e no aviso publicado, na presença de pelo menos 03 (três) membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
14.9. Após ser declarado o encerramento do recebimento dos ENVELOPES pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, observada a tolerância prevista no item 14.8.1, nenhum outro envelope será recebido, não cabendo qualquer direito de reclamação.
B. Credenciamento dos representantes e corretoras credenciadas
indicada no item 14.2, acima, operar-se-á mediante exibição de documento de identificação e a comprovação de sua condição de representante legal, que será feita por meio da apresentação de:
i. Contrato social, devidamente registrado na junta comercial, no caso de sociedades simples e limitadas;
ii. estatuto social, devidamente registrado na junta comercial, no caso de sociedades anônimas, acompanhado: (a) da ata de assembleia de sócios que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial, no caso de sociedades que não tenham conselho de administração; ou (b) da ata de reunião do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial, no caso de sociedades que tenham conselho de administração, juntamente com a ata de assembleia de sócios de eleição do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial;
iii. no caso de fundos de investimento, os documentos indicados no item 13.5.4, incisos (i) a (v);
iv. Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação será pela sociedade líder, devendo acompanhar o contrato social, estatuto social ou documento equivalente das consorciadas e as procurações por elas conferidas à sociedade líder;
v. No caso de representação por procurador, instrumento de procuração que comprove a outorga de poderes para praticar todos os atos referentes ao certame, inclusive interposição e desistência de recurso, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s) para: (i) praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO; (ii) receber citação e representar a LICITANTE administrativa e judicialmente; e (iii) fazer acordos e renunciar a direitos. No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada pela sociedade líder e será acompanhada de procurações das consorciadas à sociedade líder;
vi. No caso de empresa estrangeira, procuração ao representante legal no Brasil, contendo, inclusive poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, acompanhada de documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s) para: (i) praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO; (ii) receber citação e representar a LICITANTE administrativa e judicialmente; e (iii) fazer acordos e renunciar a direitos.
14.10.1. Cada LICITANTE poderá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS, a quem compete a representação, manifestação e o acompanhamento de todos os atos das SESSÕES PÚBLICAS que ocorrerem no curso do procedimento licitatório.
14.11. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
14.12. O credenciamento servirá para a representação das LICITANTES na SESSÃO PÚBLICA de abertura dos envelopes e em todos os demais atos desta LICITAÇÃO, incluindo a assinatura dos documentos e declarações exigidas no presente EDITAL.
14.13. A LICITANTE que não cumprir os requisitos para o credenciamento de seu representante estará impedida de se manifestar durante as SESSÕES PÚBLICAS que
ocorrerem no curso do procedimento licitatório, não havendo, contudo, qualquer impedimento à participação da LICITANTE no processo de LICITAÇÃO.
14.14. Em qualquer sessão e a qualquer momento, inclusive na SESSÃO PÚBLICA inicial, as LICITANTES poderão credenciar representantes, observada a limitação quantitativa e os demais documentos acima indicados, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado em outra sessão.
14.14.1. Tanto o credenciamento de novo representante como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da SESSÃO PÚBLICA em que ocorridos.
14.15. O credenciamento de representante da LICITANTE não constitui condição para a entrega dos envelopes.
14.16. Caso a LICITANTE tenha contratado CORRETORA CREDENCIADA, esta deverá representar a LICITANTE junto à B3.
14.17. Cada CORRETORA CREDENCIADA somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE e cada LICITANTE somente poderá estar representada e participar da LICITAÇÃO por meio de uma única CORRETORA CREDENCIADA.
14.18. Toda a comunicação entre, de um lado, o PODER CONCEDENTE ou a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, e, de outro lado, as LICITANTES, se dará via seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
C. Verificação e Classificação das Propostas de Preço e análise da Garantia da Proposta da Licitante que tiver apresentado a Proposta de Preço melhor classificada
14.19. As PROPOSTAS DE PREÇO de todas as LICITANTES, demais documentos contidos no Envelope B, bem como a GARANTIA DA PROPOSTA da LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE PREÇO serão verificadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO quanto à forma e condições estabelecidas neste EDITAL.
14.20. A documentação integrante dos Envelopes A e B será rubricada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e, facultativamente, pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS presentes à SESSÃO PÚBLICA, após a classificação das PROPOSTAS DE PREÇO e processamento, se o caso, da fase de lances.
14.21. A LICITANTE que não cumprir os requisitos mínimos para apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, nos termos deste EDITAL, será desclassificada.
14.22. A partir da relação das PROPOSTAS DE PREÇO que tiverem sido classificadas, será divulgada grade ordenatória, em ordem decrescente, considerando-se o valor da OUTORGA FIXA ofertado pelas LICITANTES.
14.23. Será classificada como melhor PROPOSTA DE PREÇO aquela que apresentar o maior valor para a OUTORGA FIXA, que deverá ser paga pela ADJUDICATÁRIA como condição para assinatura do CONTRATO.
14.24.1. Caso não se atinja o número mínimo de 2 (duas) LICITANTES para a fase de lances com a utilização do critério previsto neste item, será declarada como vencedora a LICITANTE que até então tiver apresentado a maior PROPOSTA DE PREÇO.
14.25. Se configurada a hipótese prevista no item 14.24 terá início a fase de lances, com o oferecimento de lances sucessivos, conforme disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS da B3.
14.26. O DIRETOR DA SESSÃO poderá fixar um tempo máximo entre os lances.
14.27. Cada lance deverá superar o valor ofertado pela própria LICITANTE, considerando ainda que:
i. deverá respeitar o intervalo mínimo entre os lances a ser estabelecido pelo DIRETOR DA SESSÃO; e
ii. deverá alterar a classificação da(s) LICITANTE(S) na LICITAÇÃO.
14.28. Se nenhuma LICITANTE se manifestar no prazo assinalado pelo DIRETOR DA SESSÃO para a oferta de novos lances, será declarada vencedora da LICITAÇÃO a LICITANTE que houver ofertado o melhor lance até então.
14.29. Caso seja aberta a etapa de lances e não haja oferecimento de qualquer lance, será declarada vencedora a LICITANTE titular da PROPOSTA DE PREÇO de maior valor.
14.30. Caso processada a fase de lances, as LICITANTES que tiverem ofertado lances deverão ratificar a sua proposta, conforme modelo constante no ANEXO 26, que poderá ser assinada pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO.
14.31. A LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE XXXXX, considerada, se o caso, a fase de lances, terá analisada sua GARANTIA DA PROPOSTA, sendo que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO conferirá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso a respeito da classificação das PROPOSTAS DE PREÇO, da fase de lances, caso existente, bem como da análise realizada da GARANTIA DA PROPOSTA da LICITANTE que houver apresentado a melhor PROPOSTA DE PREÇO, sendo o referido prazo contado da data de lavratura da ata da SESSÃO PÚBLICA ou da intimação do ato, exceto se todas as LICITANTES expressamente renunciarem ao direito de recorrer.
D. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ambos do Governo Federal, ao Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP do ESTADO, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça e ao Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções do Estado
14.32. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverá consultar, na ordem procedimental indicada no item 14.2, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ambos do Governo Federal, instituído nos termos dos artigos 22 e 23, da Lei Federal nº 12.846/2013, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade – CNIA do Conselho Nacional de Justiça e o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP do Estado de São Paulo, instituído nos termos do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 60.106/2014, no tocante a todas as LICITANTES, ficando vedada a participação de empresas punidas com a pena de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, decorrente do artigo 87, inciso IV, e artigo 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como outras sanções que impossibilitem a contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
14.33. Ato contínuo, deverá a CEL também consultar o sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no tocante a todas as LICITANTES, ficando vedada a participação de empresas punidas com as penas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, decorrentes dos artigos 87, incisos III e IV, respectivamente, e artigo 88, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como com a pena de impedimento de licitar e contratar com o Estado de São Paulo, prevista no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002 e no artigo 47 da Lei Federal nº 12.462/2011.
E. Verificação dos Documentos de Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Econômico- Financeira
14.34. Ultrapassadas a classificação das PROPOSTAS DE PREÇOS e eventual processamento da fase de lances, bem como análise da GARANTIA DA PROPOSTA da LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE PREÇO, considerada, se o caso, a fase de lances, inclusive com decisão sobre eventuais recursos, será realizada a verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE PREÇO.
14.35. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em SESSÃO PÚBLICA, realizará a abertura do Envelope C da LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE XXXXX, preservando-se intacto o Envelope C das demais LICITANTES.
14.36. A documentação do Envelope C será rubricada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e, facultativamente, pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES presentes à SESSÃO PÚBLICA, e, em seguida, analisada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
14.37. A habilitação das LICITANTES obedecerá aos critérios objetivos estabelecidos neste EDITAL, sendo consideradas inabilitadas as LICITANTES que apresentarem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em desconformidade com o disposto no presente EDITAL e na legislação vigente.
14.38. Após a análise do conteúdo constante do Envelope C, da LICITANTE que apresentar o maior valor para a OUTORGA FIXA, considerada, se o caso, a fase de lances, a CEL conferirá às LICITANTES o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso a respeito do conteúdo do Envelope C apreciado, sendo o referido prazo contado da data de lavratura da ata da SESSÃO PÚBLICA ou da intimação do ato, exceto se todas as LICITANTES expressamente renunciarem ao direito de recorrer.
14.39. Encerrada a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE PREÇO, e não interpostos recursos ou, caso interpostos, após o seu processamento e julgamento, e caso a PROPOSTA DE PREÇO classificada como vencedora tenha atendido a todas as CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO estabelecidas neste EDITAL e na legislação vigente, será declarada como vencedora do certame, publicando-se o resultado da LICITAÇÃO.
14.40. Se a LICITANTE que tiver apresentado o maior valor para a OUTORGA FIXA não atender plena e satisfatoriamente a todas as CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO deste EDITAL, proceder-se-á, após o prazo recursal de que trata o item 17, à análise da GARANTIA DA PROPOSTA e do Envelope C da LICITANTE que tiver sua PROPOSTA DE PREÇO classificada em segundo lugar e, em caso de não atendimento, este procedimento será sucessivamente repetido para as demais LICITANTES, respeitada a ordem de classificação das PROPOSTAS DE PREÇO.
14.41. A inabilitação de qualquer consorciado ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO.
F. Publicação do resultado da LICITAÇÃO
14.42. O resultado da LICITAÇÃO será publicado no DOE/SP e divulgado no sítio eletrônico da ARTESP, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx
15. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo legal de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO submeterá o processo licitatório ao CONSELHO DIRETOR DA ARTESP, para sua homologação e adjudicação de seu objeto.
15.1.1. O ato de homologação da LICITAÇÃO, de adjudicação do objeto e de convocação da ADJUDICATÁRIA para cumprimento das exigências pré- contratuais será publicado no DOE/SP.
16. CONTRATAÇÃO
16.1. O CONTRATO resultante da presente LICITAÇÃO será celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pela ADJUDICATÁRIA, com interveniência da ARTESP.
16.2. A assinatura do CONTRATO está condicionada ao recebimento, pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP), em caráter definitivo e por meio de doação, na forma do artigo 18, da Lei Federal nº 12.379/2011, do artigo 4º, inciso I, do Decreto Federal nº 8.376/2014, e da Instrução Normativa DNIT/SEDE nº 01/2021, dos trechos da rodovia federal BR-101 que integram o escopo da CONCESSÃO.
16.3. A ADJUDICATÁRIA será convocada, mediante publicação no DOE/SP, para adotar as medidas necessárias à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério da ARTESP.
16.4. Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 02/2016 e Resolução nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá assinar, juntamente com o instrumento contratual, o Termo de Ciência e de Notificação, conforme ANEXO 26.
16.5. Em atendimento ao artigo 6º, da Lei Estadual nº 12.799/2008, a assinatura do instrumento contratual fica vinculada à inexistência de inscrição no CADIN ESTADUAL em nome da SPE, da ADJUDICATÁRIA, ou, no caso de CONSÓRCIO, de qualquer de seus integrantes, sendo a condição considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008.
16.6. Previamente à assinatura do CONTRATO, nos prazos indicados, a ADJUDICATÁRIA deverá:
i. Em até 07 (sete) dias úteis anteriores, ter constituído a SPE, observado o disposto no item 18, apresentando o respectivo instrumento de constituição com a correspondente certidão da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
ii. Ter integralizado o capital social da SPE, em moeda corrente nacional, no valor mínimo estabelecido no inciso (ix) do item 13.26, do Edital e no ANEXO 13, bem como firmar o documento nele inserido;
iii. Em até 3 (três) dias úteis anteriores, ter efetuado, por intermédio próprio ou da SPE já constituída, o pagamento do valor bruto da OUTORGA FIXA, prevista em sua PROPOSTA DE PREÇOS ou ao final da fase de lances, se o caso, devidamente atualizada pela variação do índice IPCA/IBGE, entre a data base da PROPOSTA e o índice mais atual disponível até a data do efetivo pagamento, em conta a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE;
iv. Em até 07 (sete) dias úteis anteriores, comprovar que prestou as GARANTIAS, nos termos, forma e valores exigidos no CONTRATO DE CONCESSÃO, e conforme as declarações apresentadas durante a LICITAÇÃO;
v. Em até 07 (sete) dias úteis anteriores, apresentar PLANO ORIGINAL DE INVESTIMENTOS, de acordo com as diretrizes apresentadas no CONTRATO e, especialmente, em seus ANEXOS 3, 6, 7, 9 e 21, com detalhamento das obras e investimentos lá apresentados, e que deverá conter CRONOGRAMA FÍSICO- EXECUTIVO, contemplando a indicação dos percentuais previstos de avanço físico de cada investimento em periodicidade semestral, independentemente do valor alocado para cada ano de obra.
vi. Em até 07 (sete) dias úteis anteriores, apresentar PLANO DE SEGUROS e PLANO DE GARANTIAS, que sejam compatíveis com o PLANO ORIGINAL DE INVESTIMENTOS apresentado, nos termos da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO e respectivo ANEXOS 15 e 16, compreendendo a apresentação das coberturas e respectivas importâncias seguradas a serem contratadas, devendo a contratação efetiva observar os prazos apresentados em tais PLANOS;
vii. Em até 07 (sete) dias úteis anteriores, apresentar carta de instituição seguradora, resseguradora, corretora de seguros ou garantidores que assessoram a LICITANTE na montagem do PLANO DE SEGUROS e do PLANO DE GARANTIAS, declarando que efetuou a análise e atesta a adequação desses PLANOS;
viii. Em até 07 (sete) dias úteis anteriores, apresentar as apólices de seguros que sejam necessárias para cobrir riscos relacionados ao primeiro ano da CONCESSÃO, segundo a programação apresentada no PLANO DE SEGUROS;
ix. Em até 07 (sete) dias úteis anteriores, deverá ser comprovada perante a ARTESP, a experiência técnica nas atividades exigidas nos itens 1.4 e 1.5 do ANEXO 25, pela ADJUDICATÁRIA ou por terceiro a ser contratado previamente à assinatura do contrato, conforme o caso, observadas as disposições do ANEXO 25, por meio da apresentação de uma via original do contrato assinado de prestação de serviços, ou cópia autenticada, e do correspondente atestado de experiência técnica, ou documentação comprobatória, nos termos autorizados no referido ANEXO;
x. Em até 07 (sete) dias úteis anteriores, comprovar ter realizado o pagamento devido à B3, na forma prevista no ANEXO 27, no valor de R$ 274.958,82 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), na data-base de dezembro/2020, a ser atualizado anualmente pelo IPC/FIPE;
xii. Indicar o preposto que a representará durante o período da CONCESSÃO.
16.7. O não atendimento à convocação por parte da ADJUDICATÁRIA, para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, ou sua recusa em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará a infratora à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, sem prejuízo das demais consequências legais.
16.8. A superação do prazo de vigência da PROPOSTA DE PREÇO ou do prazo de vigência da GARANTIA DA PROPOSTA não impede a assinatura do CONTRATO, caso a ADJUDICATÁRIA permaneça com o interesse em fazê-lo.
16.9. A ARTESP, em face do não comparecimento da ADJUDICATÁRIA no prazo estipulado, de seu impedimento ou de sua recusa em assinar o CONTRATO, poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, verificando o cumprimento de requisitos de habilitação, para assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO, em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou revogar a LICITAÇÃO.
16.10. Após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta LICITAÇÃO, que forem necessárias à assunção e à continuidade da prestação do serviço, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 8.987/1995.
16.10.1. Por conta e risco da ADJUDICATÁRIA, mesmo antes da assinatura do CONTRATO, a ARTESP poderá autorizar o acesso ao SISTEMA RODOVIÁRIO, bem como informações correlatas, para o início da elaboração do seu planejamento.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da respectiva decisão, observando-se o rito e demais condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e o regramento do EDITAL.
17.2. Os recursos deverão ser tempestivamente protocolados no endereço da sede da ARTESP, na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx/XX, em dias úteis, das 08h30min às 12h30min e das 13h30min às 17h30min.
17.3. A CEL, nos termos do artigo 109, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, dará ciência do recurso às demais LICITANTES, as quais poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
17.4. O acolhimento do recurso administrativo, ou a reconsideração de ofício do ato pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que importe em situação prejudicial a alguma das LICITANTES, reabrirá a fase recursal apenas no tocante à questão nova aduzida.
17.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá somente os recursos administrativos que tenham sido interpostos com a devida fundamentação e com a observância dos requisitos previstos neste item.
18. DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
18.1. A ADJUDICATÁRIA deverá se constituir em uma SPE, de acordo com o regramento estabelecido neste EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO.
18.2. As minutas relativas à constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO a serem apresentadas pela LICITANTE à ARTESP previamente ao registro na Junta Comercial, observarão, no mínimo, o seguinte:
i. Minuta do estatuto social;
ii. Composição dos órgãos da administração;
iii. Estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA até o primeiro escalão hierárquico abaixo da diretoria, incluindo a função de ouvidor e a função de atendimento ao usuário;
iv. Composição do capital social, identificando a participação de cada empresa consorciada para a LICITAÇÃO.
18.3.1. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas na CONCESSÃO, podendo subcontratar terceiros, sob sua responsabilidade.
18.3.2. A SPE deverá ter sede e foro no Estado de São Paulo.
18.3.3. Caso a ADJUDICATÁRIA seja uma LICITANTE individual, antes da celebração do CONTRATO, para atender ao disposto no item 18.3, deverá alterar o seu estatuto ou contrato social ou criar subsidiária integral para figurar como CONCESSIONÁRIA, mantendo o controle acionário pré-existente à constituição da empresa.
18.3.3.1. A ADJUDICATÁRIA poderá ainda constituir sociedade de propósito específico, que será sua subsidiária integral, com o objetivo de ser a única controladora da SPE a ser contratada.
18.3.4. A SPE deverá adotar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, em particular, da Interpretação Técnica ICPC 01 – contratos de concessão (correlação à Norma Internacional de Contabilidade – IFRIC 12).
18.4. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá:
i. vedar a alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA salvo para incluir atividades que envolvam a exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS;
ii. prever a necessidade de submissão à prévia autorização da ARTESP os atos descritos na Cláusula 26.2 do CONTRATO DE CONCESSÃO;
iii. contemplar o poder de decisão do interventor designado pelo PODER CONCEDENTE em caso de intervenção;
iv. proibir a contratação de obrigações garantidas por direitos emergentes da CONCESSÃO em níveis que comprometam a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço objeto da CONCESSÃO;
v. coincidir o exercício financeiro da CONCESSIONÁRIA com o ano civil;
vi. adequar-se ao disposto na minuta do ACORDO TRIPARTITE, constante do ANEXO 8, caso queira valer-se da faculdade de assinar o instrumento.
19. DAS PENALIDADES
19.1. A LICITANTE que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a PROPOSTA DE PREÇO, ou fizer declaração falsa, poderá, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ser penalizada com as sanções previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
19.2. O não atendimento à convocação da ARTESP para que a ADJUDICATÁRIA assine o CONTRATO DE CONCESSÃO, ou a recusa em assiná-lo, sem justificativa aceita pela ARTESP, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA empresa individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as empresas membro, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, além da aplicação de multa do valor previsto no item 11.1, podendo ser executada a GARANTIA DA PROPOSTA para esta finalidade.
19.3. A prática dos demais atos previstos no item 11.8 também acarretarão multa no mesmo montante fixado no item 11.1, podendo ser executada a GARANTIA DA PROPOSTA para assegurar o recebimento do valor da penalidade.
19.4. A LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em virtude de atos ilícitos praticados, estará sujeita à aplicação das sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/1993, com respaldo no artigo 88 da Lei nº 8.666/1993, garantido o direito prévio ao contraditório e ampla defesa.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. Toda a documentação fornecida pelo PODER CONCEDENTE e pela ARTESP às LICITANTES somente poderá ser utilizada por estas para apresentação de suas
PROPOSTAS DE PREÇO, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta LICITAÇÃO, sob pena de responder pelo uso indevido destes documentos.
20.3. O PODER CONCEDENTE e a ARTESP poderão a qualquer tempo, revogar, adiar ou mesmo anular esta LICITAÇÃO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba direito à indenização ou ao reembolso de despesa a qualquer título.
20.4. No interesse do PODER CONCEDENTE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
20.4.1. adiada a SESSÃO PÚBLICA de recebimento dos Envelopes A, B e C, assim como de abertura dos envelopes; e/ou
20.4.2. alterado o EDITAL, com fixação de novo prazo, nos termos da legislação específica, para a realização da LICITAÇÃO; e/ou
20.4.3. suspensa a SESSÃO PÚBLICA, caso a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO entenda pertinente para que se possa proceder a uma avaliação mais detida e minuciosa de todos os documentos recebidos, divulgando-se o resultado da análise no DOE/SP e no sítio eletrônico da ARTESP (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), e realizando-se, se pertinente, nova SESSÃO PÚBLICA para continuidade do certame.
20.5. A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE ou da ARTESP, salvo disposição em CONTRATO em sentido contrário.
20.6. A qualquer tempo, a CEL poderá, de acordo com a fase da LICITAÇÃO, desclassificar ou inabilitar a LICITANTE, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesa a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade, mediante a declaração de inidoneidade, ou quando restar demonstrada a perda superveniente de alguma das condições de participação na LICITAÇÃO ou de qualquer CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO.
20.7. As LICITANTES se obrigam a comunicar à ARTESP, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação ou classificação, ou que represente violação às condições de participação previstas no EDITAL, imediatamente após sua ocorrência.
20.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da LICITAÇÃO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 14 de maio de 2021.