PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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ESTADO DO PARANÁ
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CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A EMPRESA APUCARANA AUTO PEÇAS S/A
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.615.393/0001-00, com sede Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n.º 40, centro, nesta cidade de Cruzmaltina – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Natal Casavechia, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 SESP-PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cruzmaltina
-PR e, de outro lado, a(s) empresa(s): CONTRATANTE APUCARANA AUTO PEÇAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Xxx Xxxxxxxxxx,x.x 000, Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 75.263.558/0001-69, neste ato representada por seu (sua) representante legal, senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade, R.G. nº 0.000.000-0 SESP/PR, inscrita no CPF/MF, sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx n.º 200, Jardim Espanha, cidade de Apucarana/PR, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024, nos termos da Lei n.º 14.133/21 pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, l e ll)
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na manutenção do veiculo Onix plus 1.0 turbo/Onix plus turbo LT, com ano/modelo de fabricação 22/23 e numeração de fabrica 0XXXX00X0XX000000 e placa RHZ2J57 de cor Branco Summit, no cumprimento da garantia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nas condições estabelecidas no Aviso e no Termo de Referência.
1.1 – Objeto da Contratação:
Item | Descrição | Quant . | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | FILTRO DE OLEO PARA | 1 | R$ 122,13 | R$ 122,13 |
2 | LUB ACD SINT. SAE 0W- | 8 | R$ 33,95 | R$ 271,60 |
3 | VEDADOR NAO ALVEOLAR | 1 | R$ 22,36 | R$ 22,36 |
4 | MÃO DE OBRA P/ REVISÃO EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE 30.000 KM OU 6 MESES | 1 | R$ 299,00 | R$ 299,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, obedecendo às regras previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS OBJETOS
3.1 – Os serviços deverão ser de excelente qualidade. Deverão obedecer às exigências e normas de fabricação e de comercialização instituídas pela ABNT e/ou pelas
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respectivas Agências/Órgãos Oficiais reguladores e fiscalizadores e, atender, estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I.
3.2 – O fornecimento do objeto da presente licitação deverá ser de acordo com a solicitação, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
§ 1º - O objeto da presente licitação será recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Aviso, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCA/MODELO apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no § 2º abaixo.
§ 2º - Caso o (s) produtos (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E QUALIDADE DO SERVIÇO
A partir da efetiva execução, constatado DEFEITOS deverão ser substituídos pela Contratada, sem qualquer ônus para a municipalidade.
§ 1º – O objeto deverá obedecer, respectivamente, às normas técnicas e controle de qualidade, especialmente, atender, estritamente as descrições mínimas constantes no Anexo I.
§ 2º – Os serviços deverão ser de excelente qualidade. Deverão obedecer às exigências e normas de fabricação e de comercialização instituídas pela ABNT e/ou pelas respectivas Agências/Órgãos Oficiais reguladores e fiscalizadores.
§ 3º – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Aviso, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 156, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
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Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e Vl)
O valor global deste contrato é de R$ 715,09 (Setecentos e quinze reais e nove centavos).
§ 1º - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado de 10 (dez) a 15 (quinze) dias após a liberação de pagamento. Para o pagamento a contratada deverá apresentar Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e provar regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
§ 2º - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta.
§ 1º - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
§ 1º - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
§ 1º - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
§ 1º - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
§ 1º - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 1º - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§ 1º - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste
Contrato:
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I - Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
II - Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, mesmo que estes não sejam de sua competência;
III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
IV - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
V - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
VI - Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
VII – Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
VIII - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercitada pelo CONTRATANTE;
IX - A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;
X - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
XX - Xxxxxxx, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações do CONTRATANTE;
XII - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a execução do contrato;
XIII - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste
Contrato:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a
CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Décima;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as
irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Lei Federal nº 14.133/21;
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em
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conformidade com o Artigo 120, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 1º - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
d) Multa:
I. moratória de 3% (0,5 a 30% - art. 156 § 3º) do valor do contrato.
II. compensatória de 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
§ 2º - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º)
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Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
§ 3º - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
§ 4º - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
§ 5º - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
§ 6º - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 7º - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para o Contratante;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 8º - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
§ 9º - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
§ 10º - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161).
§ 11º - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes,
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ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
§ 1º - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do contrato.
§ 2º - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
I. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
II. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
365 | 11.002.12.361.0002. | 2034 | 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica | 103 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º - O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 1º - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade de executar o objeto com toda cautela e boa técnica.
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§ 2º - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato, na Lei Federal nº 14.133/21.
§ 3º - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o
objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Aviso; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
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E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento Contratual em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cruzmaltina/PR, 08 de abril de 2024.
Natal Casavechia
Prefeito Municipal Contratante
APUCARANA AUTO PEÇAS S/A
Contratada
Testemunhas:
Assinatura e CPF Assinatura e CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 40 CEP: 86855-000Fone: 00 0000-0000 CNPJ 01615393/0001-00
PORTARIA 96/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos membros que formam a Comissao de Farmácia e Terapêutica.
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, O Senhor NATAL CASAVECHIA no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
Resolve:
Art 1º A comissão de Farmácia e Terapia da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cruzmaltina é composta :
Presidente: Any Xxxxx Xxxxx Pimenta Venâncio - Farmacêutica CRF 22725 Membro: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx- Xxxxxx CRM 49830 Membro: Elicéia Maibuk Enfermeira- Coren 275069
Odontóloga: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CRO 33986
Artº 2 Fica Revogada a portaria nº86/2019
Artº 3 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, AOS 12 DE ABRIL DE 2024.
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
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Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Exercício: 2024
Pág. 1/1
Decreto nº 58/2024 de 12/04/2024
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 785/2023 de 23/10/2023.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 27.743,00 (vinte e sete mil setecentos e quarenta e três reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 11.002.12.361.0010.2.030. Manutenção do Ensino Fundamental
397 - 4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
11.003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
8.334,00
11.003.12.365.0010.2.045. | Manutenção da Educação Infantil - Creche | |
435 - 4.4.90.52.00.00 | 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15.080,00 |
11.003.12.365.0010.2.055. | Manutenção da Pré-Escola | |
456 - 4.4.90.52.00.00 | 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 4.329,00 |
Total Suplementação: 27.743,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 11.002.12.361.0010.2.030. Manutenção do Ensino Fundamental
389 - 3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
27.743,00
Total Redução: 27.743,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CRUZMALTINA , em 12 de abril de 2024.
Natal Casavechia
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 016/2024
b) Licitação Nrº : 009/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 12/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição de alevinos de tilápia em atendimento a Secretaria
Municipal Agricultura.
f) Processo Adm Nrº : 016/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: PISCICULTURA PEIXE BRAVO LTDA ME CNPJ/CPF: 22.010.255/0001-78
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | ALEVINOS TILÁPIA | tilapia vivo | 90 | R$ 310,00 | R$ 27.900,00 |
Valor Total Homologado - R$ 27.900,00
Cruzmaltina/PR, 12 de abril de 2024.
Natal Casavechia
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXX 00.000-000-XXXXXXXXXXX-XX
IV -TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A EMPRESA FINK E SOUZA LTDA
O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Natal Casavechia, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 519.796.129-72, brasileiro, casado, residente e domiciliado, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Cruzmaltina–PR a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa FINK E SOUZA LTDA, CNPJ n° 13.107.460/0001-65, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , xx000, município de Faxinal – Pr,neste ato representada por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF sob nº 055.666.959- 22 e RG sob nº 9.334.471-5, a seguir denominada CONTRATADA, firmam este IV- TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75/2022, ORIUNDO DO
INEXIGIBILIDADE 08/2022, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação de prazo, a saber:
I – Fica prorrogado o prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, passando a ter validade entre os períodos de 13 de abril de 2024 até 12 de abril de 2025.
II – O contrato não sofrerá alteração de valores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
215 | 09.001.10.301.0008 | 2021 | 3.3.90.39.00.00 | 01303 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
I – Este instrumento será reincidido quando sobrevier o resultado do Processo Seletivo Simplificado em andamento, visto que essa prorrogação é em caráter de emergência, afim de preservar os serviços de saúde prestados pelo município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXX 00.000-000-XXXXXXXXXXX-XX
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO ADMINISTRATIVO originário não explicitamente modificados neste IV - TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. (12/04/2024)
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
FINK E SOUZA LTDA
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – Representante Legal TESTEMUNHAS:
1. nome CPF:
2. nome CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXX 00.000-000-XXXXXXXXXXX-XX
IV-TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 76/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A EMPRESA CLINICA DE NUTRICAO E ASSISTENCIA SOCIAL LOURES & SANTOS LTDA
O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Natal Casavechia, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 519.796.129-72, brasileiro, casado, residente e domiciliado, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Cruzmaltina–PR a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CLINICA DE NUTRICAO E ASSITENCIA SOCIAL LOURES & SANTOS LTDA , CNPJ n° 31.144.981/0001-74, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, município de Cruzmaltina – Pr,neste ato representada por Rhayany Kallune Loures , CPF sob nº 000.000.000-00 e RG sob nº 10.096.549-6, a seguir denominada CONTRATADA, firmam este IV-TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 76/2022, ORIUNDO DO INEXIGIBILIDADE
08/2022, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação de prazo e acréscimo de valores, a saber:
I – Fica prorrogado o prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, passando a ter validade entre os períodos de 13 de abril de 2024 até 12 de abril de 2025.
II – Os valores não sofrerão alterações, mas, em função da prorrogação o saldo será renovado para o período de mais 12 meses, conforme segue:
Item | Descrição | Quantidade Contratada | Unid | Quantidade Renovada | Valor Unitário | Valor Total |
2 | Assistente Social com as seguintes atribuições: realizarão serviços dedesenvolvimento, elaboração, implantação, execução e avaliação de politicas, programas, projetos e benefícios sociais, atendimento voltado ao público | 12 | Mensal | 12 meses | R$ 2.816,95 | R$33.803,40 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Nº 40, CEP 86.855-000-CRUZMALTINA-PR
gral que se enquadre nas finalidades do programa NASF, mediante atuação direta de profissional com Serviço Social em pleno exercício legal da profissão, com atendimento in loco. |
III – Em função da prorrogação e da renovação do saldo, o valor total aditivado é de R$ 33.803,40 (trinta e três mil, oitocentos e três reais e quarenta centavos) O valor contratual que era de R$64.789,85 (sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), passa a ser de R$98.593,25 (noventa e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
215 | 09.001.10.301.0008 | 2021 | 3.3.90.39.00.00 | 01303 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
I – Este instrumento será reincidido quando sobrevier o resultado do Processo Seletivo Simplificado em andamento, visto que essa prorrogação é em caráter de emergência, afim de preservar os serviços de saúde prestados pelo município.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO ADMINISTRATIVO originário não explicitamente modificados neste IV - TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXX 00.000-000-XXXXXXXXXXX-XX
aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. (12/04/2024)
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CLINICA DE NUTRICAO E ASSITENCIA SOCIAL LOURES & SANTOS LTDA
RHAYANY KALLUNE LOURES – Representante Legal TESTEMUNHAS:
1. nome CPF:
2. nome CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXX 00.000-000-XXXXXXXXXXX-XX
V-TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A EMPRESA CONSULTORIO J. JULIANE SS LTDA-ME
O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Natal Casavechia, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 519.796.129-72, brasileiro, casado, residente e domiciliado, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Cruzmaltina–PR a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CONSULTORIO J. JULIANE SS LTDA - ME , CNPJ n° 28.204.620/0001-61, situada na Av Brasil , n° 464, município de Cruzmaltina – Pr,neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF sob nº 000.000.000-00 e RG sob nº 10.931.078-6, a seguir denominada CONTRATADA, firmam este V- TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2022, ORIUNDO DO
INEXIGIBILIDADE 08/2022, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação de prazo, a saber:
I – Fica prorrogado o prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, passando a ter validade entre os períodos de 13 de abril de 2024 até 12 de abril de 2025.
II – O contrato não sofrerá alteração de valores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
215 | 09.001.10.301.0008 | 2021 | 3.3.90.39.00.00 | 01303 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
I – Este instrumento será reincidido quando sobrevier o resultado do Processo Seletivo Simplificado em andamento, visto que essa prorrogação é em caráter de emergência, afim de preservar os serviços de saúde prestados pelo município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXX 00.000-000-XXXXXXXXXXX-XX
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO ADMINISTRATIVO originário não explicitamente modificados neste V - TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. (12/04/2024)
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONSULTORIO J. JULIANE SS LTDA - ME
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Representante Legal TESTEMUNHAS:
1. nome CPF:
2. nome CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXX 00.000-000-XXXXXXXXXXX-XX
VI-TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A EMPRESA O PARDIM LEITE LTDA
O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Natal Casavechia, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 519.796.129-72, brasileiro, casado, residente e domiciliado, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Cruzmaltina–PR a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa O PARDIM LEITE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.980.867/000-75, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx , xx 00, Município de Faxinal – Pr,, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na cidade de Faxinal/Pr., a seguir denominada CONTRATADA, firmam este VI TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2022, ORIUNDO NA INEXIGIBIDADE
08/2022, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação de prazo e acréscimo de valores, a saber:
I – Fica prorrogado o prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, passando a ter validade entre os períodos de 13 de abril de 2024 até 12 de abril de 2025.
II – Os valores não sofrerão alterações, mas, em função da prorrogação o saldo será renovado para o período de mais 12 meses para o item 04, conforme segue:
Item | Descrição | Quantidade Contratada | Unid | Quantidade Renovada | Valor Unitário | Valor Total |
04 | Farmacêutico com as seguintes atribuições: Programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das atividades | 12 | Mensal | 12 meses | R$ 2.659,07 | R$31.908,84 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO Nº 40, CEP 86.855-000-CRUZMALTINA-PR
laboratoriais nas áreas de análises clinicas, traumatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilizaçãoe manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com as normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do produto fabricado; Participar no desenvolvimento de ações de investigações epidemiológico, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio para análise laboratorial; Realizar pesquisas na área de atuação, visando contribuir para o |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX NEGRÃO Nº 40, CEP 86.855-000-CRUZMALTINA-PR
aprimoramento e desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde; Participar da provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição e prestando assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas, operacionalização de processos; Assessorar e responder tecnicamente pelo armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à vigilância sanitária, aplicando a legislação vigente; Participar de equipe multi- profissional no planejamento, elaboração e controle de programa de saúde pública; Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos humanos, necessários à área |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Nº 40, CEP 86.855-000-CRUZMALTINA-PR
de atuação, visando o desenvolvimento e aperfeiçoando dos serviços prestados; Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública; |
III – Em função da prorrogação e dos acréscimos, o valor total aditivado é de R$ 31.908,84 (trinta e um mil, novecentos e oito reais e oitenta e quatro centavos). O valor contratual que era de R$ R$ 640.565,76 (seiscentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), passa a ser de R$672.474,60 (seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
215 | 09.001.10.301.0008 | 2021 | 3.3.90.39.00.00 | 01303 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
I – Este instrumento será reincidido quando sobrevier o resultado do Processo Seletivo Simplificado em andamento, visto que essa prorrogação é em caráter de emergência, afim de preservar os serviços de saúde prestados pelo município.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO ADMINISTRATIVO originário não explicitamente modificados neste VI - TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXX 00.000-000-XXXXXXXXXXX-XX
testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. (12/04/2024)
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
O PARDIM LEITE LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX – Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. nome CPF:
2. nome CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do
Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 40 - Fone 043.3125-2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do
Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 40 - Fone 043.3125-2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do
Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 40 - Fone 043.3125-2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 048 CONCURSO PÚBLICO 001/2022
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, NATAL CASAVECHIA, no uso e suas atribuições legais, em razão de terem sido habilitado no Concurso Público, Edital nº 001/2022 de 04/07/2022, devidamente publicado no Diário Oficial do Município, Edição n.º 655, de 04/07/2022, fica CONVOCADO, obedecendo a ordem de classificação, conforme constante do Edital de Homologação de Resultado, nº 012/2022 publicado no órgão oficial do Município, edição n.º 752 de 11/11/2022, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de CRUZMALTINA, à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, a partir de 15/04/2024 à 24/04/2024, das 08:00/11:30 e 13:00/17:00h, os candidatos aprovados, relacionados abaixo:
Classif . final | Insc. | Nome | Pont. | Cargo |
06 º | 179298 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 83.50 | SECRETARIO ESCOLAR |
Os candidatos convocados deverão atender ao chamamento do presente edital de convocação, munidos dos documentos que seguem abaixo para contratação imediata, sendo que o descumprimento deste, caracterizar-se-á, como desistência do cargo, não cabendo qualquer reclamação judicial ou extra judicial com relação a presente convocação
DOCUMENTOS EXIGIDOS :
Para a nomeação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (RG) e fotocópia;
b) CPF e fotocópia;
c) CNH e fotocópia (exigida para o cargo)
d) Registro no Conselho Regional de Classe e fotocópia e Certidão de regularidade do respectivo conselho; ( se for exigido para o cargo)
e) Registro Civil de nascimento ou casamento e fotocópia;
f) Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e fotocópia, se do sexo masculino (até 45 anos);
g) Título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência e fotocópia, ou declaração de quitação eleitoral;
h) Carteira de Trabalho e cadastro do PIS/PASEP e fotocópia;
i) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, acompanhado do cartão de vacina da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (de 7 a 14 anos), quando houver;
k) Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;
l) Cópia do RG e CPF do cônjuge e dos filhos, quando houver;
M) Certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, no local de residência do candidato;
m) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) e fotocópia;
n) Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado;
o) Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração.
p) Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
q) Abertura de Conta Bancária na Agência Bradesco de Cruzmaltina.
r) O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. (03/04/2024)
XXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA