OBJETO VALOR ESTIMADO DA CONCESSÃO R$ 10.560,00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO 32/2024
CONCESSIONÁRIA
Prefeitura Municipal de Tietê
OBJETO
“Concessão de uso a título oneroso de 01 (um) quiosque, localizado à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx”.
VALOR ESTIMADO DA CONCESSÃO R$ 10.560,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 29/07/2024 às 09h00min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Maior oferta
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PRAÇA Dr. X. X. XXXXXX, 01 - CEP 18530-000 - TIETÊ / SP - FONE: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-71 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO 9
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 17
Edital (Modelo Padronizado, conforme Circular 15.221/2023)
Prefeitura Municipal de Tietê
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2024
Processo Administrativo n° 44/2024
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Tietê, por meio do Departamento de Licitações, sediado na Praça X. X. Xxxxxx, 01, Centro, Tietê/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei de Licitações, Lei nº 14.133 de 2021, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Concessão de uso a título oneroso de 01 (um) quiosque, localizado à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. A publicação do extrato do Edital será realizada no Jornal de Grande Circulação, na Imprensa Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Tietê e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
1.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e na Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências constantes neste Edital.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
2.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.5. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.6. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
3.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor ou desconto (unitário, conforme o caso) e (total) do item;
4.1.2. Marca e modelo (devendo ser preenchido como “concessão”);
4.1.3. Descrição da concessão, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações da concessão contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto licitado.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.9. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes.
5.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.12.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.12.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
5.13. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer abaixo do preço mínimo para a concessão, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.13.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer abaixo do preço mínimo definido pela Administração.
5.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.13.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.13.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.13.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.14. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata.
6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.3. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.4.1. Contiver vícios insanáveis;
6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira, serão aferidas por intermédio dos seguintes documentos:
7.2.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistirá em: 7.2.1.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial;
7.2.1.3. Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual.
7.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consiste em:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.3.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
7.3.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.3.5. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
7.3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
7.3.7. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III, em cumprimento do disposto no artigo 68, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3.8. Referente às certidões constantes no item 7.3. serão aceitas Certidões POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA.
7.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sendo a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que a declarou vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Tietê, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 155, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA é a seguinte:
7.4.1.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
7.4.1.1. Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados contendo a assinatura do representante legal da Empresa Licitante.
7.4.1.2. Para empresas constituídas no próprio exercício, deverá ser apresentado o “Balanço de Abertura”.
7.4.1.3. Para comprovação da capacidade financeira para o cumprimento do futuro Contrato, além dos documentos exigidos no subitem 7.4.1, a licitante deverá fornecer Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, nos moldes do Anexo V do Edital, nos termos do Art. 69, §1º da Lei 14.133/2021.
7.4.1.4. As licitantes também deverão preencher o Anexo VI – Análise Contábil-Financeira, em atendimento a Declaração do subitem 7.4.1.3, sendo considerada apta financeiramente a empresa que apresentas os índices de Liquidez Corrente (LC) e Liquidez Geral (LG) iguais ou maiores que 1,0.
7.4.2. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
7.4.2.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.6.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
7.8.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da
ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, podendo ser solicitado através de e-mail ou ferramenta digital similar.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. Apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
9.1.5. Fraudar a licitação.
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com Prefeitura do Município de Tietê e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei n. 14.133/2021.
§ 1º. A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155, da Lei nº 14.133/21, qual seja, dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 2º. A CONCESSIONÁRIA estará sujeita à penalidade de multa, observado:
I – 0,5 % (meio por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor total do (s) contrato, pelo atraso na abertura do estabelecimento;
II – 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor do aluguel mensal pelo uso do espaço em desacordo com as especificações do Termo de Referência.
§ 3º. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a CONCEDENTE poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção contratual.
§ 4º. Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão cobrados através de notificação de cobrança, sendo a CONCESSIONÁRIA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 5º. Os valores cobrados pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente.
§ 6º. A devolução dos valores cobrados, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, sem aplicação de juros de mora.
§ 7º. Os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, a CONCEDENTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato, notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
I – as multas previstas neste contrato são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
II – na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, a CONCEDENTE inscreverá o valor em dívida ativa.
§ 8º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com Prefeitura de Tietê será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado; V – descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
§ 9º. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei
n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
I – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
§ 10. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 11. É admitida a reabilitação do licitante perante a Prefeitura do Município de Tietê, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
§ 12. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
§ 13. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 14. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pela CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA ficará isenta das penalidades.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados por forma eletrônica através da Plataforma Eletrônica.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
11.1. Os pagamentos serão efetuados subsequentemente pelo licitante vencedor até o dia 10 (dez) de cada mês através de boleto bancário, o qual será emitido pela Secretaria de Finanças através do setor de Tributos.
11.2. Nos termos da legislação vigente, os preços serão reajustáveis a cada 12 (doze) meses, salvo a hipótese de alteração legal, caso em que os preços serão reajustados no menor período possível, pela variação do INPC/FGV, tomando-se por base para o cálculo o mês da entrega das chaves.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à concessão.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e na Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Valor de Referência
12.11.2. ANEXO II – Minuta do Termo de Contrato
12.11.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada
12.11.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial
12.11.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Capacidade Financeira
12.11.6. ANEXO VI - Análise Contábil Financeira
Xxxxx, 10 de julho de 2024
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx
Prefeito
ANEXO I
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste processo a “Concessão de uso a título oneroso de 01 (um) quiosque, localizado à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx”.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Pretende-se através deste processo, promover não só o desenvolvimento econômico municipal, mas também fomentar áreas como turismo e lazer, através de espaço (quiosque) localizado em uma das principais avenidas municipais, sendo de fácil acesso aos munícipes e pessoas das regiões as quais venham visitar o município de Tietê, oferecendo um novo espaço de lazer e gastronomia. Ademais, cedendo os espaços, a Prefeitura não arcará com despesas de manutenção e conservação do local, obtendo ainda nova fonte de receita. Contudo, além dos requisitos acima citados, refere-se ao incentivo de pequenos empresários que se enquadrem nos requisitos de uso do espaço, o qual será através de processo administrativo, em atendimento a legislação vigente.
3. DO MEMORIAL DESCRITIVO
3.1. Constitui o descritivo do imóvel as seguintes características:
SUPERESTRUTURA
Concreto usinado, fck = 25,0 Mpa
Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 Mpa Forma em madeira comum para estrutura
CINTA DE CONCRETO
Concreto usinado, fck = 25,0 Mpa
Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 Mpa Forma em madeira comum para estrutura
Pré-laje em painel pré-fabricado treliçado, com EPS, H= 8 cm
ALVENARIA
Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 19 cm
ESQUADRIA DE FERRO
Porta de enrolar manual, cega ou vazada Porta/portão de abrir em chapa, sob medida REVESTIMENTO INTERNO
Chapisco Emboço comum Reboco
Revestimento em placa cerâmica esmaltada para paredes de 15 x 15 cm, assentado com argamassa mista Revestimento em porcelanato esmaltado, grupo de absorção BI-a, rejuntado
REVESTIMENTO EXTERNO
Chapisco Emboço comum Reboco COBERTURA
Telha de barro tipo romana
Estrutura de madeira tesourada para telha de barro - vãos até 7,00 m
Testeira em tábua aparelhada, com largura de até 20 cm
Estrutura de madeira tesourada para telha de barro - vãos até 7,00 m - (Pergolado)
PINTURA
Esmalte em superfície de madeira, inclusive preparo Tinta látex em massa, inclusive preparo
Esmalte em estrutura metálica
GUARDA CORPO
Guarda-corpo tubular com tela em aço galvanizado, diâmetro de 1 ½.
4. DO PAGAMENTO
4.1. A oferta mínima a ser considerada é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
4.2. Os pagamentos serão efetuados subsequentemente pelo licitante vencedor até o dia 10 (dez) de cada mês através de boleto bancário, o qual será emitido pela Secretaria de Finanças através do setor de Tributos.
4.3. Nos termos da legislação vigente, os preços serão reajustáveis a cada 12 (doze) meses, salvo a hipótese de alteração legal, caso em que os preços serão reajustados no menor período possível, pela variação do INPC/FGV, tomando-se por base para o cálculo o mês da entrega das chaves.
5. DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
5.1. O Concessionário utilizará o imóvel público licitado exclusivamente para a exploração comercial de gêneros alimentícios.
5.2. É expressamente vedada à transferência ou cessão do espaço a terceiros, inclusive o mesmo não poderá, sem prévia e expressa autorização do Município.
5.3. No caso de encerramento ou fechamento da empresa por qualquer motivo, ficará automaticamente rescindido Termo de Contrato, retornando o referido quiosque ao Município, para nova Concessão Administrativa de Uso.
5.4. O Concessionário do quiosque que, sem motivo justificável, não iniciar a exploração dentro do prazo determinado em Edital, será declarado desistente.
5.4.1. Em caso de desistência do uso após a vigência do primeiro ano, a concessão será restituída ao Município para que seja redistribuída através de nova licitação.
5.4.2. O concessionário desistente não está isento de suas obrigações junto ao Poder Público, devendo retirar os materiais ou equipamentos do interior do quiosque, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência.
5.5. Quanto à descarga de material proveniente da comercialização dos produtos e das atividades desenvolvidas, estes deverão observar os mesmos procedimentos já adotados pela concedente, em suas atividades rotineiras, tanto quanto ao acondicionamento e quanto à forma de descarte e horário.
5.6. A Concessionária deverá conservar adequadamente a área da presente concessão.
5.7. Durante o contrato, com a prévia anuência da Administração, poderão ser fornecidos novos produtos ou preparados, a fim de diversificar o cardápio do estabelecimento.
5.8. A Concessionária obriga-se quanto à conservação, à manutenção e à limpeza do local concedido, bem como a manter seguras suas instalações e bens móveis.
5.9. É vedada a realização de obras ou benfeitorias sem prévia e expressa autorização da Administração, bem como toda manutenção e/ou reparo nas instalações físicas será de responsabilidade da Concessionária. Nos serviços deverão ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos já utilizados.
5.10. Fica permitida a utilização da área pública no entorno do quiosque somente para a ocupação de mesas e cadeiras.
6. DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega das chaves do quiosque, que será feita através de termo circunstanciado.
6.1.1. Havendo interesse público devidamente justificado, o prazo contratual poderá ser sucessivamente renovado, respeitada a vigência máxima decenal.
6.2. Será concedido um prazo de carência de até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da assinatura do contrato para a Concessionária fazer a adaptação do espaço objeto da presente concessão. Findado este tempo, começará a correr o prazo para pagamento mensal.
6.2.1. A adaptação citada no item 6.2. deve ser aprovada pela Vigilância Sanitária.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONARIO
7.1. São obrigações do concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação municipal, no edital de licitação ou no contrato:
a) manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas do quiosque, responsabilizando-se pelo pagamento das contas de água e esgoto e de energia elétrica;
b) recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em sacos plásticos descartáveis e retirado do local;
c) vender seus produtos apenas nos limites do quiosque;
d) exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados;
e) evitar a poluição visual no quiosque, como o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros;
f) findo o prazo da concessão, devolver o quiosque em perfeitas condições de uso e funcionamento;
g) respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação;
h) promover sua inscrição municipal no Cadastro de Contribuinte Mobiliário, nos termos do Código Tributário Municipal;
i) realizar o pagamento referente à concessão de acordo com o prazo estipulado em contrato;
j) zelar pelo imóvel e demais bens concedidos pela Administração Pública;
k) fornecer todos os utensílios, equipamentos e tudo mais que se fizer necessário para a exploração comercial;
l) indenizar a Concedente por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou equipamentos, pela execução inadequada dos serviços por seus empregados e/ou fornecedores, podendo, entretanto, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens;
m) na hipótese de extinção ou rescisão contratual, devolver os equipamentos e bens nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, deixando as instalações do local em perfeitas condições de funcionamento;
n) manter rigorosamente limpo e arrumado o local da concessão, bem como todo o entorno. Para tanto, deverão ser providenciadas, por conta da Concessionária, a higienização, a desinsetização e a imunização das áreas e instalações concedidas;
p) não aproveitar os gêneros preparados e não servidos para cardápios futuros, nem se valer de quaisquer de seus componentes para preparar outros pratos a serem comercializados como lanches;
q) coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, controlar a frequência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como efetuar contato com a Administração, se necessário.
r) manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da concedente ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do estabelecimento;
s) assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações;
t) seguir todas as normas e regulamentações municipais exigidas para exercício da função.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1. São obrigações do Município:
a) permitir o livre acesso do Concessionário e seus funcionários, no local;
b) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato que estejam em desacordo, para que sejam adotadas as devidas providências;
c) exigir a reparação de danos causados pelo uso indevido dos equipamentos e instalações físicas fornecidas para execução dos serviços;
d) notificar, formal e tempestivamente, a Concessionária sobre as irregularidades observadas na execução do contrato;
e) notificar a Concessionária por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
g) fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da Concessionária, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
h) fiscalizar rigorosamente, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo Município;
i) conservar, manter e limpar os banheiros públicos à disposição da população na área de alimentação.
9. DA ABERTURA E FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO
9.1. A abertura do estabelecimento para comercialização dos alimentos estará condicionada a obtenção do alvará da Vigilância Sanitária.
9.1.1. Os alimentos não serão manipulados no local. Para a concessão do alvará, portanto, a Vigilância Sanitária fará inspeção na base de apoio.
9.2. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela Administração Pública, através da Secretaria de Administração e Modernização, bem como dos agentes de fiscalização de comércio e posturas e agentes de fiscalização de tributos, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a Concessionária a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
9.3. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10. DA EXCLUSIVIDADE DE CADA QUIOSQUE
10.1. Os quiosques estão distribuídos conforme croqui abaixo:
Palco
Quiosque Quiosque
Banheiro
Público
Quiosque Quiosque
Banheiro
Público
Quiosque Quiosque
Feira
Banheiro
Público
6
5
4
3
2
1
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Beira Rio
OBS: A representação se dá, da direita para a esquerda. Ou seja, no local, a posição de visão acontece da Avenida para o Rio.
10.2. A concessionária utilizará o imóvel público licitado (Quiosque 5) exclusivamente para a exploração comercial de gêneros alimentícios e deverá respeitar a exclusividade de cada quiosque à disposição, conforme tabela abaixo:
Quiosque | Exclusividade |
1 | Chope |
2 | Churrasco (a churrasqueira deverá ficar dentro do quiosque) |
3 | Pastel |
4 | Pizza |
5 (objeto deste processo licitatório) | Peixe (será permitida apenas a comercialização de porções de peixes) |
6 | Sorvete |
10.2.1. Os itens da tabela são obrigatórios em cada quiosque e não poderão ser comercializados pelos demais.
10.3. A Concessionária deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias anteriores ao início das atividades, apresentar à Administração Pública, através de protocolo, listagem completa dos produtos a serem comercializados, bem como dos equipamentos que serão utilizados/instalados, ficando ressalvado, desde logo, que todo o maquinário necessário ao funcionamento deverá ser providenciado pela Concessionária.
11. DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EXIGIDOS AO CONCESSIONÁRIO
11.1. O concessionário deverá providenciar equipamentos mínimos que permitam a finalidade a que se destina o Quiosque.
11.2. Todos os ambientes, tanto internos quanto externos, bem como equipamentos e utensílios, deverão ser mantidos em perfeitas condições de higiene.
11.3. Os equipamentos elétricos deverão estar em bom estado de conservação e todos deverão obedecer ao mesmo padrão. A geladeira de bebidas deverá ser do tipo expositor.
11.4. O uso de letreiro ou qualquer identificação visual para o quiosque deverá submeter a aprovação da Municipalidade.
12. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
12.1. O Quiosque poderá ter funcionamento diário.
12.1.1. O horário de funcionamento estará condicionado ao Código de Postura do Município de Tietê.
13. DAS PROIBIÇÕES AO CONCESSIONÁRIO
13.1. Deixar de apresentar-se asseado ou adequadamente vestido o concessionário ou o empregado.
13.2. Deixar de manter em condições de higiene e funcionamento as instalações do quiosque.
13.3. Interromper o atendimento ao público por período superior a 07 (sete) dias consecutivos, sem justo motivo ou autorização do órgão competente.
13.4. Expor ou vender mercadoria não autorizada.
13.5. Tratar o público com descortesia.
13.6. Impedir a exposição de publicação, cartazes, avisos e fotografias de interesse público, quando autorizado previamente pelo Poder Executivo.
13.7. Dificultar a ação da fiscalização.
13.8. Veicular propaganda política, ideológica, eleitoral ou ainda, de natureza comercial no quiosque, inclusive no mobiliário.
13.9. Sublocar o quiosque, total ou parcialmente.
13.10. Alterar as características internas ou externas do quiosque, salvo quando autorizada pelo Poder Público.
13.11. Impedir ou dificultar o trânsito no logradouro público.
13.12. A guarda de mercadorias e demais equipamentos na extensão do quiosque ou na parte interna dos sanitários.
13.13. A execução de música ao ar livre, salvo quando regularmente autorizado pelo poder público.
13.14. O alvará de autorização de música ao ar livre deverá estar exposto em local de fácil visualização e, obrigatoriamente, deverá ser renovado sempre que necessário.
13.15. Alterar as configurações iniciais do quiosque, incluindo pintura, sem autorização da Administração Pública.
14. DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO USO
14.1. Os produtos deverão ser preparados e fornecidos em condições sadias, preparados com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias.
14.2. É expressamente proibido vender ou servir bebida alcoólica e tabaco para menores de idade, sendo de responsabilidade do concessionário o cumprimento de tal regra, estando sujeito às normas nacional de direito penal e de defesa da criança e do adolescente.
14.3. O concessionário deverá organizar todas as opções de alimentação e bebidas em cardápios para exposição aos frequentadores, em número mínimo que atenda a todas as mesas.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Para o objeto pretendido, não irá onerar os cofres públicos.
16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
16.1. A Gestão desta contratação será realizada pelo Departamento de Gestão de Contratos.
16.2. A fiscalização do Termo de Doação será realizada pelo Secretário da Pasta, Xxxxx Xxxx Xxxx.
16.3. As atribuições do Gestor de Contrato estão definidas no Decreto nº 7.431/2023.
16.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização do Termo de Doação, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
16.5. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Donatária, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito o gestor de contratos e o órgão de administração do Doador, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas em Lei, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
Xxxxx, 10 de julho de 2024
Xxxxx Xxxx Xxxx
Secretário de Administração e Modernização
Apêndice Anexo I – Valor de Referência
ANEXO II
Minuta do Termo de Contrato CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / 2024
Contrato de concessão que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, e a empresa XXXXXXXXXX, adotando-se o regime da Lei nº. 14.133/2021, bem como as disposições previstas no Decreto 7.431/2023
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.598/0001-71 com sede na Praça Dr. X.X. Xxxxxx, nº 01, Centro, no Município de Tietê, Estado de São Paulo, CEP: 18530-000, neste ato representada por Vlamir de Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua Xxxxx Xxxxxx, XXXX, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000-00, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por XXXX, Senhor
(a) XXXXX XXXXXXXX, resolvem celebrar este Contrato Administrativo, em decorrência do Processo nº 44/2024, referente ao Pregão nº 32/2024, homologado/ ratificado em xx/xx/20xx, mediante as cláusulas a seguir.
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Pregão nº 32/2024, inclusive a proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Este contrato tem por objeto a Concessão de uso a título oneroso de 01 (um) quiosque, localizado à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, em conformidade com este contrato, seus anexos e com a proposta apresentada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI
Nº 13.709, de 14, de agosto de 2.018)
3.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
3.2. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
3.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
3.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos no instrumento contratual.
3.5. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis ao objeto deste Termo, esta será realizada após prévia aprovação da Prefeitura do Município de Tietê, responsabilizando-se a CONCESSIONÁRIA pela obtenção e gestão.
3.6. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, assumindo o compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados.
3.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar formalmente e de imediato à Prefeitura do Município de Tietê a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
3.8. A CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela Prefeitura do Município de Tietê para as finalidades pretendidas neste contrato.
3.9. A CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pela Prefeitura do Município de Tietê.
3.10. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
Cláusula quarta. A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto contratado, a qualquer hora.
§ 1º A fiscalização do contrato será executada pelo Secretário Xxxxx Xxxx Xxxx.
§ 2º A gestão do contrato será feita pelo Departamento de Gestão de Contratos, através da Chefe do Departamento de Gestão de Contratos – Suelen Citroni Matos Schincariol.
Cláusula quinta. Será de responsabilidade da fiscalização:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II - analisar a necessidade de celebração de termo aditivo para prorrogação ou alteração do contrato, quando julgar necessário;
III - propor ao Controle Interno a deflagração de processo administrativo disciplinar, para aplicação de penalidades, em decorrência de descumprimento de cláusulas contratuais;
IV - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
V - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VI - comunicar ao Departamento de Gestão de Contratos, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Cláusula sexta: Será de responsabilidade da gestão do contrato:
I - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
II - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto do contrato;
III - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula sétima. São obrigações e responsabilidades da CONCEDENTE:
I – promover as condições necessárias para a regular execução do objeto contratual;
II – assegurar o livre acesso às áreas envolvidas, de pessoas credenciadas pela CONCESSIONÁRIA para a sua execução, prestando-lhes esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
III – fiscalizar o contrato, comunicando à CONCESSIONÁRIA quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
IV – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, na Imprensa Oficial do Município de Tietê e no seu sítio eletrônico oficial, para fins de transparência;
V – controlar e acompanhar toda a execução do contrato. VI – Outras constantes no Termo de Referência.
Cláusula oitava. São obrigações e responsabilidades da CONCESSIONÁRIA:
I – cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina de trabalho;
II – facilitar todas as atividades de fiscalização realizadas pela CONCEDENTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
III – respeitar os prazos previstos neste contrato;
IV – não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, da CONCEDENTE;
V – assumir a responsabilidade pela boa execução do contrato, bem como por quaisquer danos causados a CONCEDENTE ou a terceiros;
VI – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
VII – Outras constantes no Termo de Referência.
DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Cláusula nona. Os pagamentos serão efetuados subsequentemente pelo licitante vencedor até o dia 10 (dez) de cada mês através de boleto bancário, o qual será emitido pela Secretaria de Finanças através do setor de Tributos.
9.2. Nos termos da legislação vigente, os preços serão reajustáveis a cada 12 (doze) meses, salvo a hipótese de alteração legal, caso em que os preços serão reajustados no menor período possível, pela variação do INPC/FGV, tomando-se por base para o cálculo o mês da entrega das chaves.
DA GARANTIA
Cláusula décima. Caberá à CONCESSIONÁRIA apresentar garantia contratual, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º A garantia, em valor equivalente de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato, respeitando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de, constatado o prejuízo ao interesse público, iniciar-se processo visando à extinção contratual.
§ 2º. O valor e o prazo de validade da garantia serão atualizados por meio da apresentação de garantia complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do respectivo termo aditivo, nas mesmas condições do contrato.
§ 3º. Em havendo extinção contratual, a CONCEDENTE poderá recorrer à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONCESSIONÁRIA e, ainda, promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
§ 4º. Se a CONCESSIONÁRIA optar pela modalidade caução em dinheiro, deverá efetuar o depósito do valor indicado em caderneta de poupança, com conta vinculada em banco oficial, devendo o comprovante de depósito ser apresentado ao Departamento de Licitações.
§ 5º. Se a CONCESSIONÁRIA optar pela modalidade seguro-garantia, títulos da dívida pública ou fiança bancária, serão observados os seguintes procedimentos:
I – a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao Departamento de Licitações, a apólice do seguro garantia ou carta de fiança bancária correspondente ao valor indicado no § 1º desta cláusula;
II – a aceitação de títulos da dívida pública ficará condicionada à verificação com o Banco Central do Brasil ou órgão emissor sobre sua exequibilidade e validade;
III – o seguro-garantia somente será aceito se contemplar todos os eventos indicados nos incisos do § 6º desta cláusula e continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
§ 6º. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I – prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II – prejuízos diretos causados à CONCEDENTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III – multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA;
IV – obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela CONCESSIONÁRIA, quando couber.
§ 7°. A garantia será considerada extinta nos seguintes casos:
I – com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONCEDENTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONCESSIONÁRIA não infringiu cláusulas contratuais;
II – após o término da vigência do contrato.
§ 8º. A CONCEDENTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
I – caso fortuito ou força maior;
II – alteração sem prévia anuência da seguradora ou do fiador das obrigações contratuais;
III – descumprimento das obrigações pela CONCESSIONÁRIA decorrente de atos ou fatos da Administração; IV – prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
§ 9º. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não as previstas no parágrafo acima.
§ 10. A modalidade de garantia apresentada pela CONCESSIONÁRIA será formalizada por meio de apostilamento, a qual será publicada na Imprensa Oficial do Município de Tietê. Caso haja alteração da modalidade de garantia durante a vigência contratual, sua formalização observará o mesmo procedimento.
DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA
Cláusula décima primeira A garantia será liberada ou restituída pela CONCEDENTE após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 1º. Se a opção da CONCESSIONÁRIA for pela modalidade caução em dinheiro:
I – a CONCESSIONÁRIA terá direito à restituição do valor caucionado retido, atualizado monetariamente pelo mesmo índice da poupança, do período compreendido entre a data do depósito e a data da efetiva liberação;
II – a caução em dinheiro será liberada após solicitação formal da CONCESSIONÁRIA.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula décima segunda. As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com Prefeitura do Município de Tietê e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, com fulcro no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei n. 14.133/2021.
§ 1º. A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155, da Lei nº 14.133/21, qual seja, dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 2º. A CONCESSIONÁRIA estará sujeita à penalidade de multa, observado:
I – 0,5 % (meio por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor total do (s) contrato, pelo atraso na abertura do estabelecimento;
II – 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor do aluguel mensal pelo uso do espaço em desacordo com as especificações do Termo de Referência.
§ 3º. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a CONCEDENTE poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção contratual.
§ 4º. Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão cobrados através de notificação de cobrança, sendo a CONCESSIONÁRIA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 5º. Os valores cobrados pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente.
§ 6º. A devolução dos valores cobrados, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, sem aplicação de juros de mora.
§ 7º. Os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, a CONCEDENTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato, notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
I – as multas previstas neste contrato são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
II – na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, a CONCEDENTE inscreverá o valor em dívida ativa.
§ 8º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com Prefeitura de Tietê será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado; V – descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
§ 9º. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei
n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
I – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
§ 10. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 11. É admitida a reabilitação do licitante perante a Prefeitura do Município de Tietê, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
§ 12. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
§ 13. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 14. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pela CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA ficará isenta das penalidades.
DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima terceira. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 1º. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do concessionário; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da manutenção do contrato;
VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
§ 2º. O descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONCEDENTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 3º. Caso o valor do prejuízo da CONCEDENTE advindo da extinção contratual por culpa da CONCESSIONÁRIA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
§ 4º. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima quarta. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes deste contrato ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima quinta. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato se aderirá.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula sexta. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DOS PRAZOS
Cláusula décima sétima. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega das chaves do quiosque, que será feita através de termo circunstanciado.
17.1. Havendo interesse público devidamente justificado, o prazo contratual poderá ser sucessivamente renovado, respeitada a vigência máxima decenal.
17.2. Será concedido um prazo de carência de até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da assinatura do contrato para a Concessionária fazer a adaptação do espaço objeto da presente concessão. Findado este tempo, começará a correr o prazo para pagamento mensal.
17.2.1. A adaptação citada no item 17.2.1. deve ser aprovada pela Vigilância Sanitária.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula décima oitava. A CONCEDENTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial do Município de Tietê, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Tietê (Portal da Transparência) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia a ampla publicidade.
DO FORO
Cláusula décima nona. Fica eleito o Foro da Comarca de Tietê/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias de igual forma e teor.
Tietê, ......... de de 2024
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ VLAMIR DE JESUS SANDEI
Prefeito Municipal Concedente
Concessionária
Testemunha 01
Testemunha 02
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONCEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ
CONCESSIONÁRIA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Concessão de uso a título oneroso de 01 (um) quiosque, localizado à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx
PREGAO Nº 32/2024 PROCESSO Nº 44/2024
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tietê,
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela concedente:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela concessionária:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Modelo de Declaração Unificada
Pregão Eletrônico nº 32/2024 Processo Administrativo nº 44/2024
A LICITANTE (NOME),
Declara para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
Declara sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Declara que cumpre os requisitos de Habilitação.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte (manter uma das opções anteriores, somente), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (somente declarar se a empresa se enquadrar no porte de microempresa ou empresa de pequeno porte).
(Local e data) .........................................
(Representante legal)
Modelo de Proposta Comercial
Pregão Eletrônico nº 32/2024 Processo Administrativo nº 44/2024
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A licitante ................., estabelecida na .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , propõe à Prefeitura
do Município de Tietê, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, ofertar pelo uso do espaço o valor abaixo:
Valor Total da proposta: R$ (por extenso).
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
Dados do responsável pela assinatura do contrato: Nome:
Profissão: ........................
CPF nº: ............................................
..........., ..... de ................ de ........
(Nome e assinatura do representante legal da licitante)
Modelo de Declaração Capacidade Financeira
Pregão Eletrônico 32/2024 Processo Administrativo 44/2024
Declaro para os devidos fins, que nesta data, a empresa (preencher a razão social), inscrita no CNPJ (preencher com o número do CNPJ), apresenta capacidade financeira suficiente para o cumprimento do futuro Termo de Contrato, conforme previsto no Art. 69, §1º da Lei 14.133/2021.
Data, local.
Nome do contador responsável:
Assinatura do contador responsável:
CRC número:
Análise Contábil Financeira
Pregão Eletrônico 32/2024 Processo Administrativo 44/2024
Razão Social:
CNPJ:
ÍNDICES DE AVALIAÇÃO
1 – LIQUIDEZ CORRENTE | 2 – LIQUIDEZ GERAL | |
1 – LIQUIDEZ CORRENTE: | LC = | ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE |
2 – LIQUIDEZ GERAL: | LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
Nome do representante legal da empresa:
Assinatura do representante legal da empresa: Data: / /