ARTICULAÇÃO
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ARTICULAÇÃO
Considerando que,
1. Que, em 18 de maio de 2015 foi celebrado, entre o Ministério da Educação e Ciência, a Presidência do Conselho de Ministros e o Município da Batalha, um Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências (Contrato de Educação e Formação Municipal), enquadrado no Programa “Aproximar Educação” que tinha como objeto a delegação de competências do MEC no Município, na área da educação e da formação relativamente ao Agrupamento de Escolas da Batalha (AE) que integra a rede escolar pública, o qual abrangia as seguintes áreas: a) Políticas educativas; b) Administração educativa; c) Gestão e desenvolvimento do currículo; d) Organização pedagógica e administrativa; e) Gestão de recursos; f) Relação escola/comunidade;
2. Que, ao abrigo do disposto no n.º 5 da cláusula 13.ª do sobredito Contrato, o Município acordou com o AE o exercício conjunto de determinadas competências na área da Educação, previstas na matriz de responsabilidades constante no Anexo II do referido contrato, através da celebração de um Acordo de Subdelegação de Competências;
3. Que, no âmbito da transferência de competências da Administração direta e indireta do Estado para o poder local, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (que aprova a Lei-quadro da transferência de competências para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais), foi publicado o Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro (na redação vigente), que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
4. Que o predito contrato interadministrativo de delegação de competências, designado «contrato de educação e formação municipal», manteve-se em exercício até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
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21/2019, cujas competências aí previstas se consideraram automaticamente transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais (cfr artigos 72.º e 76.º);
5. Que o Agrupamento de Escolas da Batalha tem vindo a assegurar as mesmas despesas de funcionamento que resultam da subdelegação de competências anteriormente estabelecida com o Município da Batalha;
6. Que o Agrupamento de Escolas da Batalha apresenta um orçamento para o ano de 2023 no montante de 314.409,34€ para que consiga dar execução às mesmas competências subdelegadas na área da Educação pelo Município no período do contrato interadministrativo celebrado em 18 de maio de 2015 até 31 de dezembro de 2022, as quais constam do Anexo I à presente proposta;
7. Que do valor apresentado resulta um acréscimo de 73.661,41 € em relação ao período homólogo do ano anterior;
8. Que este acréscimo está mormente influenciado pelo agravamento dos custos com energia elétrica (+ 222%), gás natural (+165%), mantendo-se as restantes rúbricas dentro de valores do ano anterior, acrescidas da taxa de inflação;
9. Que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 21/2019, todas as competências previstas neste diploma legal são exercidas pela câmara municipal, com faculdade de delegação no diretor do agrupamento de escolas;
10. Que, no âmbito da descentralização de competências, a DGAL aprovou a transferência, em duodécimos, de valores para o Município constantes do mapa “LOE/2023|Fundo de Financiamento da Descentralização – Educação”, (doc. 1) publicitado no portal autárquico (DGAL), os quais ascendem ao montante global de 1.631.206€;
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11. Que o montante acima referido é insuficiente para fazer face às despesas afetas à área da Educação do ano letivo em curso e não coincide com o valor apurado no mapa publicado no anexo II da LOE para 2023 (doc. 2), cujo montante ascende a 1.856.058€;
12. Que o Município já procedeu ao pedido de correção financeira junto dos Organismos da Tutela (DGAL e IGeFE);
13. Que este processo de delegação melhor habilitará a operacionalização da gestão do Agrupamento de Escolas da Batalha;
14. Que o Município pretende avaliar e monitorizar, nos meses de maio e setembro, a execução da despesa objeto de contratualização com o Agrupamento de Escolas da Batalha, de modo a que seja ajustada e corrigida aos fins propostos;
15. Que a despesa acima mencionada tem enquadramento orçamental no presente ano económico na rubrica 01/040301 e na rubrica 2 211 2023/6-1 das Grandes Opções do Plano para o ano de 2023;
16. Que, por deliberação de câmara n.º 2023/0168/GAV, de 10 de abril de 2023, o executivo deliberou delegar no Agrupamento de Escolas da Batalha (AEB) as componentes educativas de funcionamento do AEB constantes do Anexo I, transferindo os recursos financeiros necessários e suficientes ao exercício das referidas competências delegadas, mediante a formalização de acordo de delegação, com efeitos a 1 de janeiro de 2023;
17. Que, as obrigações que decorrem do presente acordo subsumem-se nas situações de contratação excluída previstas no artigo 6.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (na sua atual redação), sendo que, estando em causa serviços de educação, previstos no Anexo IX ao referido diploma, não se mostra aplicável a parte II do Código dos Contratos Públicos;
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Entre:
PRIMEIRO OUTORGANTE
MUNICÍPIO DA BATALHA, pessoa coletiva número 501 290 206, com sede Rua Infante D. Xxxxxxxx, 2440-118 Batalha, devidamente representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara através do despacho n.º 01/2023/GAP, datado de 07/02/2023, em articulação com o disposto na alínea a), n.º 1 e alínea f), n.º 2, ambos do artigo 35.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e da deliberação n.º 2023/0168/GAV, de 10/04/2023, adiante designado como Município ou Primeiro Outorgante;
E
SEGUNDO OUTORGANTE
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA BATALHA, pessoa coletiva número 600 078 108, representado por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Diretor, no exercício dos poderes conferidos em reunião do Conselho Geral do Agrupamento realizada em 08 de julho de 2019, conforme aviso n.º 12573/2019 publicado em D.R. 2.ª série, n.º 150 de 07/08/2019, adiante designado como AE ou Segundo Outorgante;
É celebrado o presente Acordo de Delegação de Competências, o qual tem por base a Deliberação nº. 2023/0168/G.A.V., tomada na reunião de Câmara de 10 de abril de 2023, que se regerá pelas cláusulas seguintes, de que os precedentes considerandos fazem parte integrante:
Cláusula 1.ª (Objeto)
Constitui objeto do presente Acordo, a delegação de competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º
21/2019, de 7 de outubro (na redação vigente) ao Município, na área da Educação, e melhor
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identificadas no Anexo I ao presente Acordo, as quais são, por esta via, delegadas no Agrupamento de Escolas da Batalha, tendo por base o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma legal.
Cláusula 2.ª (Transferências financeiras)
1. Para a execução das competências delegadas na clausula anterior, o Município apenas transferirá
para o AE os recursos financeiros necessários ao exercício das mesmas, até ao montante de 314.409,34€ (trezentos e catorze mil quatrocentos e nove euros e trinta e quatro cêntimos), a pagar em duodécimos.
2. Competirá ao Município avaliar e monitorizar, nos meses de maio e setembro, a execução da despesa objeto de contratualização com o Agrupamento de Escolas da Batalha, de modo a que seja ajustada e corrigida aos fins propostos.
Cláusula 3ª (Cabimento)
A despesa constante do número um da cláusula segunda tem dotação orçamental no presente ano
económico na rubrica 01/040301 e na rubrica 2 211 2023/6-1 das Grandes Opções do Plano para o ano de 2023, sob o número sequencial de compromisso 28239 efetuado em 11/04/2023, precedido da R.E. n.º 54 de 11/04/2023.
Cláusula 4ª (Período de vigência)
O presente Xxxxxx é válido pelo período de um ano, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Cláusula 5.ª Anexos
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Faz parte integrante do presente Acordo, o Anexo I, referente à especificação das competências delegadas pelo Município no Agrupamento de Escolas da Batalha.
A presente Adenda é feita em duplicado, com igual conteúdo e valor, sendo um exemplar entregue ao Segundo Outorgante e o outro arquivado nos Serviços da Câmara Municipal, após a assinatura dos legais representantes.
Edifício dos Paços do Município de Batalha, de _ de 2023.
P’lo Primeiro Outorgante MUNICÍPIO DA BATALHA
XXXXXX
AGOSTINHO
Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
+01'00'
XXXXX XXXXXXXX Xxxxx: 2023.04.11 17:59:53
_ (Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx)
P´lo Segundo Outorgante AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA BATALHA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxx
_N_ovais Xxxxxxxx Xxxxxx _
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx