CONTRATO DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE
FORNECIMENTO Nº 063/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2020
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.395.421-0 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Flamengo, nº 145, casa 10, Condomínio Royal Ville – Jd. Ipanema, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00, sito na Rua Goiás nº 2787 – letra A – sala 02 – Jd. Colégio de Passos – Passos/MG – CEP: 37.900-226, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 35.425.512/0001-84, representada neste ato por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, Representante Legal, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, constante do Processo Administrativo nº 135/2020 – Pregão Eletrônico nº 069/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) PRATELEIRAS DESTINADAS AO ARQUIVO MORTO e DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO DE PESSOAS (FOLHA DE PAGAMENTO) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. As especificações
detalhadas encontram-se no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital que faz parte integrante deste, regendo-se pelo Decreto Federal nº 10.024/2019; Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
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CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) PRATELEIRAS DESTINADAS AO ARQUIVO MORTO e DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO DE PESSOAS (FOLHA DE PAGAMENTO) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | MODELO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | ESTANTE EM AÇO COM 6 PRATELEIRAS Med 1980 x 900 x 450mm -AXLXP): Estantes com dimensões aproximadas 1980 (A) x 925(L) x 450(P) mm. Todos os componentes da estante devem ser confeccionados em chapas de aço SAE 1008 a 1012, sendo colunas em chapa #14 (1,9mm) e prateleira chapa #22 (0,76mm). A estante deve se constituir de 4 colunas com seção em L, espessura de 1,9 mm (#14), abas de 35mm perfuradas em passo de 50mm para ajuste de altura das prateleiras, 6 prateleiras removíveis que possibilitem a regulagem de altura, com espessura de 0,75 mm (#22), cada prateleira deve possui 2 reforços em ômega, na espessura de 0,45 mm (#26), a parte frontal e posterior de cada prateleira deverá conter 3 dobras para proporcionar maior resistência e menor risco de acidentes, minimizando as arestas cortantes. As prateleiras serão unidas às colunas através de 8 parafusos sextavados com porcas. Laterais e fundo com 2 pares de reforço cada em forma de “X”, com espessura de 1,9 mm (#14), com bordas fixadas às colunas por parafusos e porcas. As sapatas devem ser constituídas em aço dispostas individualmente na extremidade inferior de cada coluna, evitando o contato direto do móvel com o piso. O processo de tratamento anti-ferruginoso deve ocorrer por meio de túneis à spray recebendo uma camada de proteção fosfática, linha spray com desengraxe e fosfatização em fosfato de ferro quente, enxágue em temperatura ambiente e posterior aplicação de passivador inorgânico, o que garante ao móvel camadas de fosfato distribuídas de maneira uniforme sobre o aço e maior resistência a intempéries. O móvel deve ter passado por processo de pintura de polimerização da tinta em equipamentos contínuos onde recebeu aplicação de tinta pó híbrida por processo de aderência eletrostática, com média de camada de 50 mícrons, a polimerização deve ocorrer em estufas contínuas com a peça alcançando no mínimo 200° C por um período de 10 minutos ou mais, garantindo assim a polimerização total do filme. Não serão permitidas distorções, amassamentos na fabricação ou aproveitamento de chapas por meio de emendas. Imperfeições e respingos de soldas deverão ser eliminados. A estante deverá ser fornecida desmontada. Cada módulo formado por 4 colunas e 6 prateleiras. Deverá estar de acordo com INMETRO. | UN | 45 | AMAPÁ | L2 | R$ 350,75 | R$ 15.783,75 |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ 15.783,75 (Quinze mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total entrega do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. Or.: 01.02.03.00.04.122.0004.2018.4.4.90.52 – Prefeitura Municipal de
Registro – Sec. Municipal de Administração – Administração – Administração Geral – Apoio Administrativo – Secretarias Meio – Manut. Atividades da Secretaria de Administração – Equipamentos e Material Permanente - Ficha 7– Reserva nº 529.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias.
4.2. O término da vigência deste contrato, não desobriga a CONTRATADA e CONTRATANTE no cumprimento das condições estabelecidas, em especial, sobre a garantia, conforme Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com as especificações e exigências constantes no ANEXO I – Termo de Referência, proposta e catálogos apresentados. Caso os produtos não se encontrem em condições satisfatórias, contendo marcas divergentes das cotadas e especificações divergentes dos catálogos (ou outro documento complementar apresentado conforme 14.4. do Edital), qualidade e/ou quantidades inferiores, fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração solicitar a troca. Devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos, no prazo estipulado. Correm por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, etc.
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5.2. Os produtos deverão ser entregues nos seguintes endereços:
a) 40 (quarenta) unidades de prateleiras para o arquivo morto, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Avenida Industrial), lote 13 quadra B – Conj. Industrial – Bairro Campo da Experiência – Registro/SP;
b) 05 (cinco) unidades de prateleiras para a Diretoria de Políticas Públicas e Gestão de Pessoas (Folha de Pagamento), sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 297 – 3º andar – Centro – Registro/SP.
5.2.1. O local de entrega poderá ser alterado conforme indicação da Secretaria interessada.
5.2.2. Para a entrega, a CONTRATADA deverá agendar horário, antecipadamente, através do telefone (00) 0000-0000.
5.3. O prazo de entrega é de até 15 (quinze) dias, a contar a partir do recebimento da nota de empenho.
5.4. Todos os produtos deverão constar em sua embalagem: procedência, modelo, marca, fabricante, INMETRO, data de fabricação, conforme especificação de cada item, a partir da data da entrega, nos casos em que for necessário.
5.5. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada, no local indicado pela Secretaria interessada, no horário das 8h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, etc.
5.5.1. Os materiais/produtos deverão ser entregues no local indicado, livres e desembaraçados com o transporte desde a origem até o destino final. Qualquer custo referente a tais serviços, bem como qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega ficará sob a responsabilidade da licitante vencedora.
5.5.2. As prateleiras, preferencialmente, deverão ser entregues montadas; ou, caso contrário, deverá a empresa enviar profissional(is) para realizar a montagem, dentro do prazo de até 02 (dois) dias após a entrega dos produtos, correndo às suas expensas todos os custos referentes às mesmas. A Prefeitura Municipal de Registro não será responsável caso tenha recebido produto desmontado com peças faltantes ou danificadas, ficando a empresa imediatamente notificada a providenciar sua entrega ou substituição.
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5.5.3. Fica reservado à Secretaria interessada o direito de não proceder o recebimento, caso os produtos não se encontrem em condições satisfatórias, contendo marcas/modelos divergentes das cotadas e especificações divergentes dos catálogos, qualidade e/ou quantidades inferiores. Devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Quinta.
6.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
6.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
6.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
6.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser o única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Administração, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
6.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
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a) Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, reentregar ou refazer a montagem, das partes dos produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
6.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
6.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
6.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
6.3.5. A Secretaria Municipal de Administração notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após a comunicação da Secretaria Municipal de Administração. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Contrato, assim também como possível aplicação de penalidades.
6.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
6.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
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6.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
6.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
6.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
6.8. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
6.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE
poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/refazimento, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Contrato, assim também como possível aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
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7.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
7.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os produtos conforme especificação no ANEXO I – Termo de Referência. Para os itens que não constam descrição de garantia no ANEXO I – Termo de Referência, fica a contratada obrigada a ofertar garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega deles, ressalvados os casos em que estejam especificados no descritivo do item ou que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A CONTRATADA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante dos produtos, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
7.5. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto aos fabricantes, os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
7.6. Durante o período da garantia, a mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO.
7.7. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso.
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7.8. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte/montagem.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá ser entregue juntamente com os produtos, no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
8.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
8.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento (ANEXO VI do Edital), desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
8.4. As datas relacionadas no ANEXO VI do Edital poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
8.5. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
8.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
8.7. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
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CLÁUSULA NONA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
9.1. Os preços não serão objeto de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DOS DIREITOS
10.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES
10.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução da Contrato;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos produtos;
d) Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção, bem como comunicar à mesma com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
f) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
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a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I responsabilizando-se pela exatidão da entrega dos produtos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do Contrato;
g) Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega dos produtos;
h) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato para terceiros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas dos itens, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Contrato;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
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m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
n) A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desta Contrato;
o) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA.
p) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, facultada a supressão além desse limite;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
11.1.1. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa, na forma prevista neste instrumento convocatório ou no Contrato;
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c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado à ela, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade.
11.3. A licitante que recusar injustificadamente e/ou deixar de apresentar total ou parcialmente os documentos de habilitação, catálogos e/ou documentos complementares da qual foi declarada melhor oferta ou não apresentá-los dentro do prazo fixado (na hipótese de impossibilidade de saneamento) caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor ofertado;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.4. A adjudicatária que recusar injustificadamente e/ou deixar de assinar o Contrato e/ou Termo de Ciência e Notificação, ou não assiná-los dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
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a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado à ela;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato e/ou pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no
§ 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
c) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.6. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
11.7. Após o terceiro caso de advertência, independente de quitação de multa, poderá a Administração aplicar o disposto no subitem 11.1.1. alíneas c) e/ou d).
11.8. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
11.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
11.9.1. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
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11.9.2. A sanção estabelecida no subitem 11.1.1. alínea d) é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.10. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de até 10 (dez) dias da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
11.10.1. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.10.2. Na impossibilidade da aplicação do subitem 11.10.1 o não pagamento da(s) multa(s) ensejará à inscrição da empresa na Dívida Ativa do município, sendo esta cobrada posteriormente de forma extrajudicial. Não havendo êxito, a multa será cobrada judicialmente.
11.11. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.3. A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos produtos pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
12.4. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 069/2020 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA
14.1. O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
Registro, 24 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXX FANTIN XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal Representante Legal
P/ÓRGÃO GERENCIADOR P/ FORNECEDOR
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx R.G. nº 34.972.512-3 – SSP/SP R.G.: 35.351.409-3 SSP/SP
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA