EDITAL DE CONCORRÊNCIA EC 002/2023/SGM-SEDP
Respostas às solicitações de esclarecimentos
EDITAL DE CONCORRÊNCIA EC 002/2023/SGM-SEDP
CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE DIREITO À NOMEAÇÃO (“NAMING RIGHTS”) DOS CENTROS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DENOMINADOS CENTRO ESPORTIVO E DE LAZER MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA, CENTRO ESPORTIVO BRASIL JAPÃO E CENTRO DE ESPORTES RADICAIS
Data do Pedido | Nº | Item - Cláusula | Sugestão / Opinião / Crítica / Esclarecimento | Resposta |
16/01/2024 | 1 | 14.5 do Edital - Garantia de Proposta | O edital cita um caução válido por 180 dias até a assinatura do contrato. Caso expire esse prazo ele deverá ser refeito com valor corrigido. Não fica claro o que acontece com esse valor posteriormente e porque seria necessário essa renovação após 180 dias. O prazo interno para formalização do contrato, onera o licitante; | A Garantia de Proposta, que pode ser prestada na forma de (i) caução em dinheiro, (ii) caução em títulos da dívida pública (iii) seguro-garantia ou (iv) fiança bancária, constitui-se como requisito de habilitação dos licitantes. Ressalta-se que esse é mecanismo destinado a fornecer segurança para a Administração Pública, sendo acionada no caso em que a licitante vencedora desista ou não cumpra os termos da proposta após a adjudicação da licitação e caso seja a licitante seja penalizada nos termos do edital. Tendo como validade inicial o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da Data de Entrega das Propostas, sua renovação é necessária na hipótese de extensão do processo licitatório para além desse período, de forma a manterem-se regularmente habilitados para partipar da licitação. Conforme disposições editalícias, as Garantias de Proposta serão liberadas da seguinte forma: a) Em até 30 dias da assinatura do contrato, em se tratando do licitante vencedor do certame; b) Em até 30 dias da adjudicação da licitação para os demais licitantes; c) Em até 30 dias, no caso de eventual revogação ou anulação da licitação, para todos os licitantes; ou d) Em até 30 dias do vencimento do prazo previsto no subitem 14.5.15, quando não houver renovação da garantia de proposta pelo Licitante. |
17/01/2024 | 2 | 18.1 do Edital - Condições precedentes à assinatura do contrato | Xxxxx xxxxxx, em reunião havia sido informado que o valor de 25 % do contrato, seria pago ao final do primeiro ano, juntamente com a verificação de todas as contrapartidas realizadas e valor residual, no edital, informa que esse valor deverá ser pago preliminarmente a assinatura do contrato. Poderia confirmar? | Nos termos do previsto no Anexo IV do Contrato - Mecanismo de Pagamento, o Pagamento devido pelo cessionário é feito em duas parcelas, uma no início (Parcela Fixa) e outra no final do ano (Parcela Remanescente), sendo este valor reajustado a cada 12 meses conforme previsão contida na subcláusula 16.3 da minuta contratual. A Parcela Fixa será paga até o último dia útil do primeiro mês do ano em exercício, correspondendo a 5% do valor do pagamento. Contudo, cabe ressaltar que, no primeiro ano de vigência do Contrato, não será devida Parcela Fixa, porém o Cessionário deverá comprovar o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor ofertado na Proposta Comercial como condição precedente para a assinatura do Contrato. Além disso, é necessário fazer o pagamento da Parcela Remanescente ao final do ano, que poderá ser objeto de abatimentos de até 95% sobre o valor do pagamento em função da realização de Contrapartidas Sociais, conforme previsto na cláusula 17ª da minuta contratual. |
18/01/2024 | 3 | - | Existe alguma chance desta licitação ser cancelada, dado a previsão do 24.3 ˜sem que caiba direito à indenização ou ao reembolso de despesa a qualquer título.˜ | Até o momento não houve qualquer diretriz da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) em relação a eventual cancelamento da licitação. De toda forma, ressalta-se que a decisão sobre eventual cancelamento da licitação cabe à SEME, sendo que neste caso serão aplicáveis as disposições contidas no edital. |
19/01/2024 | 4 | Cláusula 9.1, "a" e 9.2.4 do Contrato | Temos informações sobre eventos com patrocinador fixo e/ou eventos em conjunto da PMSP e SEME? | Entende-se que o esclarecimento se refere ao calendário de eventos a serem promovidos pela Prefeitura do Município de São Paulo no futuro. No momento de apresentação da programação das Atividades de Interesse Coletivo promovidas pelo Cessionário, que deve ocorrer no início de cada trimestre do respectivo ano de vigência contratual, o calendário proposto será avaliado pelo Cedente considerando a disponibilidade das áreas e datas solicitadas, de forma a evitar conflitos com eventos previamente agendados pelo Cedente ou por terceiros na área do Centro Esportivo. Ainda, conforme disposição do item 4.8.8.1 do Anexo III do Contrato - Termo de Referência, em até 10 (dez) dias após Data da Ordem de Início do Contrato, o Cessionário receberá o calendário de eventos já agendados pela Prefeitura do Município de São Paulo, pelo Cedente e por terceiros, a serem realizados no Centro Esportivo nos primeiros 3 (três) meses da vigência contratual. A cada trimestre, o referido calendário deverá ser atualizado e reenviado pelo cedente ao cessionário até o último dia útil do mês que antecede o início de um novo trimestre do ano em exercício, nos termos do item 4.8.8.2 do Anexo III do Contrato - Termo de Referência. |
20/01/2024 | 5 | Cláusula 20ª do Contrato | Não ficou claro, a disposto sobre equilíbrio econômico-financeiro e quais casos ele poderia ser acionado. | Nos termos da subcláusula 20.1 da minuta contratual, sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro, sendo que, caso verificado o desequilíbrio será aplicável o procedimento disposto na cláusula 20ª. Dessa forma, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato é devido nas hipóteses previstas na legislação de regência e no contrato: (i) demora na obtenção de licenças, permissões, alvarás e demais autorizações exigidas para a execução do objeto em prazo superior a 6 (seis) meses do protocolo regularmente instruído pelo cessionário (subcláusula 8.5); e (ii) nos casos de emergência, calamidade pública ou demais situações que possam comprometer a segurança ou saúde dos usuários, que implique no fechamento ou restrição da circulação no centro esportivo ou suspensão da realização de eventuais atividades de interesse coletivo previamente agendadas pelo cessionário (subcláusula 20.10). Neste último caso, prevê-se a possibilidade de que a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se dê mediante prorrogação do prazo de vigência contratual. |
21/01/2024 | 6 | Cláusula 13.7 do Contrato | Não ficou claro o mecanismo de pagamento, onde informa o reajuste. Ele seria aplicado a cada ano ? Sobre o valor total do contrato? E porque? | Nos termos da subcláusula 16.3 do contrato, o pagamento devido pelo cessionário será reajustado a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou aquele que vier a substituí-lo. |
22/01/2024 | 7 | Cláusula 8.2, "j' e "m" do Contrato | Nos casos onde não tenhamos as autorizações a tempo para realização do evento, ele não poderá ser realizado ? Como Xxxxxxxxxxx, teríamos apoio para obter essas autorizações? | Nos termos da alínea m) da subcláusula 8.2 e do subitem 4.8.8 do Anexo III do Contrato - Termo de Referência, é obrigação do cessionário comunicar e entregar ao cedente a Proposta de Atividades de Interesse Coletivo a serem realizadas no centro esportivo, devendo fazê-lo no início de cada trimestre do respectivo ano de vigência contratual, contado a partir da Data da Ordem de Início do Contrato, de forma que haja tempo hábil para o devido planejamento e obtenção das autorizações necessárias. A partir da apresentação, o Cedente tem o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar a respeito da Proposta de Atividades pelo Cessionário, sendo que a não observância desse prazo ensejará sua aprovação tácita. Para além da prévia autorização da Proposta de Atividades de Interesse Coletivo pelo Cedente, o Cessionário também deverá obter eventuais licenças, alvarás, e quaisquer autorizações administrativas, com as respectivas autoridades competentes, em qualquer âmbito federativo, que sejam necessárias à execução do objeto do Contrato, inclusive para realização das Atividades de Interesse Coletivo. Ainda, destaca-se que a realização atividades e intervenções no Centro Esportivo sem prévia obtenção das licenças, alvarás e autorizações administrativas necessárias perante os órgãos competentes constitui hipótese de eventual aplicação de penalidade conforme previsto na subcláusula 22.3, alínea g, da minuta de contrato. Por fim, cabe destacar que o Contrato prevê que é obrigação do Cedente engajar seus melhores esforços em favor do Cessionário no que se refere à interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal (subcláusula 12.1), estando sua responsabilidade, porém, restrita às disposições contratuais. |