CONTRATO Nº 043/2023
CONTRATO Nº 043/2023
CONTRATO SIAD Nº 9379473
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA TORKYS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA. ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Torkys Sistemas e Equipamentos Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.938.995/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG - 12.616.778 - SSP/MG
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.3900.0014841/2021-79, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 371/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de rastreamento e telemetria com identificação de condutor para 60 (sessenta) veículos próprios oficiais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, compreendendo a instalação em comodato dos equipamentos necessários à solução visada, bem como a disponibilização do software de gerenciamento via Web, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela DIVISÃO DE FROTA - DFROT, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela DIVISÃO DE FROTA - DFROT ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da DIVISÃO DE FROTA - DFROT ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência;
k) Providenciar a desinstalação e recolhimento dos equipamentos em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, seguindo cronograma de agendamento a ser elaborado em conjunto com a Contratante, sendo que sobre esta não recairá qualquer responsabilidade sobre os equipamentos em virtude da inobservância do cronograma pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 371/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.99.0 – Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (DIVISÃO DE FROTA - DFROT), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de rastreamento e telemetria com identificação de condutor para 60 (sessenta) veículos próprios oficiais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, compreendendo a instalação em comodato dos equipamentos necessários à solução visada, bem como a disponibilização do software de gerenciamento via Web.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE INSTALAÇÃO: 20 DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.2.1) O Software de monitoramento, telemetria e identificador do motorista, se distintos, deverão estar em perfeitas condições de uso 5 (cinco) dias úteis após a instalação dos equipamentos respectivos.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REPARO DE EQUIPAMENTO: 02 DIAS ÚTEIS, contados da solicitação da contratante;
2.3.1) Em caso de defeitos ou falhas nos equipamentos por mais de duas vezes no período de 1 (um) ano, deverá ser feita sua substituição, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação da Divisão de Frota.
2.4) PRAZO DE GARANTIA: O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterá durante todo o período de vigência do contrato.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário/ mensal | Total | |||||
1 | 1 | Unid. | Serviço de Monitoramento e rastreamento veicular com gestão por Sistema para 60 | 29807 | R$ 2.880,00 | R$ 34.560,00 |
veículos da frota oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo período de 12 meses. Marca / modelo do equipamento: QUECLINK / GV350MG | ||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | ||||||
R$ 34.560,00 (Trinta e quatro mil, quinhentos de sessenta reais) |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
OBSERVAÇÕES:
- Ressalta-se que os serviços de instalação e desinstalação, assim como os valores atinentes à mensalidade, serão custeados gradualmente, ou seja, serão somente faturados na medida em que forem prestados.
- Para fins de análise da proposta e de faturamento mensal, o licitante deverá necessariamente preencher e incluir em sua proposta comercial a tabela a seguir:
QUANTITATIVO | SERVIÇOS | PREÇO UNITÁRIO (A) | VALOR MENSAL (B) | PREÇO TOTAL (AxB) |
60 | MENSALIDADE RASTREAMENTO POR TELEMETRIA | R$40,00 | R$ 2.400,00 (mensal) | R$ 28.800,00 |
SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO | R$ 32,00 | R$ 1.920,00 | ||
MODULO DE IDENTIFICAÇÃO DE MOTORISTA | R$ 32,00 | R$ 1.920,00 | ||
DESINSTALAÇÃO/REINSTALAÇÃO | R$ 32,00 | R$ 1.920,00 | ||
PREÇO GLOBAL/TOTAL DO LOTE (12 MESES) | R$ 34.560,00 |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 371/2022
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de rastreamento e telemetria com identificação de condutor para 60 (sessenta) veículos próprios oficiais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, compreendendo a instalação em comodato dos equipamentos necessários à solução visada, bem como a disponibilização do software de gerenciamento via Web.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Considerando os excertos do artigo 13º da Resolução PGJ nº 26/2019, a contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet (telemetria) se faz imperativa para suprir a necessidade de um controle efetivo das rotas realizadas pelos veículos próprios oficiais empregados nas atividades precípuas do Ministério Público de Minas Gerais.
De outro modo, a presente contratação visará a um maior controle do uso rotineiro dos veículos próprios, que serão gerenciados por um sistema de monitoramento on-line o qual permitirá o levantamento imediato de informações pela Divisão de Frota, que por competência normativa, verifica se os deslocamentos institucionais de fato seguem as regras de utilização veicular.
Complementando a informação acima, a identificação do motorista condutor é essencial na celeridade dos trâmites administrativos envolvendo infrações e multas de trânsito, sinistros e verificações técnicas veiculares (check list), especialmente no caso dos veículos próprios, que geralmente são compartilhados com mais de um profissional diariamente.
Ademais, a emissão de relatórios gerenciais contribuirá significativamente na otimização da gestão de frota, de modo a promover um melhor controle de custos e gastos dentro do conceito de convergência de rastreamento e localização, contribuindo sobremaneira na produtividade e economicidade para a Administração Pública.
Por derradeiro e diante o exposto, o objeto em tela propiciará maior segurança para os servidores, colaboradores e autoridades que fazem uso de tais veículos, bem como facilitará a localização do bem nos casos de furtos, roubos e outros eventos que acarretam prejuízos de toda ordem e perdas e danos ao erário.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Pela própria natureza do serviço contratado não é possível a divisão do objeto em lotes diversos.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | Serviço de Monitoramento e rastreamento veicular com gestão por Sistema para 60 veículos da frota oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. | 29807 |
*Inobstante haver apenas um item no lote 1, o preço global será calculado após considerar-se todos os serviços elencados na tabela abaixo.
Ressalta-se que os serviços de instalação e desinstalação, assim como os valores atinentes à mensalidade, serão custeados gradualmente, ou seja, serão somente faturados na medida em que forem prestados.
QUANTITATIVO | SERVIÇOS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
MENSALIDADE RASTREAMENTO POR | |||
TELEMETRIA | |||
60 | INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO | ||
MODULO DE IDENTIFICAÇÃO DE | |||
MOTORISTA | |||
DESINSTALAÇÃO/REINSTALAÇÃO | |||
PREÇO GLOBAL (12 MESES) | R$ | ||
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: todos (equipamento e sistema) Quantidade: 1
Prazo: 5 dias úteis contados da solicitação do pregoeiro
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido:
6.1. O licitante que apresentar a melhor proposta no processo licitatório deverá realizar testes de ensaio com os softwares e hardwares para verificação das funcionalidades técnicas da solução ofertada, que obrigatoriamente deverão estar em consonância com as exigências deste Termo de Referência.
6.2. O teste ocorrerá em Belo Horizonte com o acompanhamento de colaboradores da Divisão de Frota do MPMG em até 5 dias úteis após a solicitação do pregoeiro durante a fase de análise de proposta no pregão eletrônico respectivo.
6.3. Toda a logística e o suporte técnico necessário para realização do teste de ensaio será de responsabilidade da Licitante.
6.4. A homologação da solução realizada neste teste de ensaio será feita baseada nos critérios técnicos estabelecidos nos itens abaixo:
6.4.1. Apresentação, com simulação de funcionamento no próprio software de monitoramento, das funcionalidades e respectivas características previstas para o Sistema de Planejamento Operacional;
6.4.2. Apresentação, com simulação de funcionamento no próprio software de B.I., das funcionalidades e respectivas características previstas para o Sistema de Gerenciamento de Informações;
6.4.3. Apresentação das funcionalidades e características integrantes do Sistema de Localização, com simulação de funcionamento dos softwares e hardwares;
6.4.4 Apresentação das funcionalidades do software e equipamentos de identificação do condutor;
6.4.5 Por fim, a solução ofertada deverá trazer, em linhas gerais:
a) O registro e acompanhamento de todas as posições dos veículos identificadas pelo rastreador em tempo real, visualização simultânea dos veículos, percurso com faixa de horário e data personalizável; indicação da frequência com que os veículos visitam determinadas áreas;
b) Identificação do consumo de combustível, controles de frenagem e aceleração bruscas, controle de excesso de velocidade, controle de curvas inadequadas, controle de ignição ligada sem movimento, controle de distanciamento do veículo fora do horário comercial (em dias úteis e em finais de semana), a notificação de condução agressiva através de impacto no veículo;
c) Definição de parâmetros de infrações de trânsito para consulta e verificação de ocorrências do gênero da pesquisa com comparativo mensal entre os condutores identificando, no mínimo, os cinco maiores infratores;
d) Emissão de alertas de controle das manutenções periódicas preventivas e
e) Possibilidade de se criar uma área de controle para segurança, delimitando um raio de circunferência em determinados pontos no mapa com horário programado para realizar determinada tarefa, possibilitando o envio de alertas quanto ao cumprimento;
6.5 Havendo ineficiência nos requisitos mínimos citados nos itens deste termo de referência, requeridos para o funcionamento dos equipamentos e software objetos deste, a empresa terá um prazo de 03 (três)
dias úteis, improrrogáveis, para adequação e apresentação de nova solução dos serviços/produtos licitados.
6.6. Caso a licitante não atenda o especificado no edital, ou se julgue inapta, a próxima colocada no certame será convocada, e assim por diante.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise(servidor): Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Membro 02 da Equipe responsável pela análise: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Membro 03 da Equipe responsável pela análise: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter executado satisfatoriamente, no mínimo 50% da totalidade do objeto pretendido à outra pessoa jurídica de direito privado ou de direito público.
Será aceito na licitação, tão somente, atestado de capacitação técnico operacional emitido em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia Prazo em meses: 12
Justificativa:
10.1. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterá durante todo o período de vigência do contrato.
10.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços e produtos, através de estrutura própria ou de terceiros credenciados efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.
10.3. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
10.4. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
10.5. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
a - A Contratada prestará assistência técnica, incluindo o fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura de veículos, laboratório e instrumental para reparos na cidade de Belo Horizonte.
b - Serviço de Assistência Técnica aos Equipamentos Instalados:
1. Os equipamentos de rastreamento, telemetria e controle de identificador de condutor, se distintos, possuirão garantia contra falhas de funcionamento e instalação durante todo período contratual.
2. A empresa Contratada deverá reparar ou substituir o equipamento defeituoso dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da solicitação, por e-mail/sistema, feita pela Contratante.
3. Para os reparos ou substituições referidas no parágrafo anterior, a empresa contratada deverá disponibilizar equipe própria de técnicos, bem como área apropriada para a execução dos serviços.
4. Os custos de manutenção serão arcados pela empresa Contratada nos casos de defeito de fabricação ou instalação feita inadequadamente no equipamento.
Atenção: A Contratada deverá apresentar uma Declaração, no momento da assinatura contratual, que prestará ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA e QUALIFICADA em Belo Horizonte para a instalação, desinstalação, manutenção e atendimento em garantia do objeto ofertado, bem como endereço atualizado da mesma, uma vez que o gerenciamento e fiscalização do contrato e equipamentos será desenvolvida na aludida comarca.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Conforme descrito no edital e seus anexos.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO:
13.1. As instalações deverão ocorrer, após assinatura do contrato, em até 20 (vinte) dias corridos.
13.2. O Software de monitoramento, telemetria e identificador do motorista, se distintos, deverão estar em perfeitas condições de uso 5 (cinco) dias úteis após a instalação dos equipamentos respectivos.
Prazo de Substituição: Após solicitação da Contratante, a empresa deverá enviar um técnico para reparar o equipamento porventura defeituoso dentro do prazo máximo de 2 dias úteis.
Em caso de defeitos ou falhas nos equipamentos por mais de duas vezes no período de 1 (um) ano, deverá ser feita sua substituição, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação da Divisão de Frota.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, X0, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo da contratação objeto deste Termo de Referência, será de 12 (doze) meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Sim.
Por se tratar o rastreamento de veículos uma atividade de natureza contínua, segundo estabelecido no artigo 1º, inciso IX da Instrução Normativa PGJAA nº 02/2021 (serviços de monitoramento da frota de veículos) e considerando a alta complexidade na operacionalização de seu objeto como: o alinhamento de inúmeras tratativas e estabelecimento de canais de comunicação entre os contratantes; o treinamento e a capacitação dos colaboradores nos sistemas que serão eventualmente disponibilizados; a logística empregada na distribuição, entrega e instalação dos equipamentos rastreadores, identificadores de condutor e cartões de identificação; a desinstalação e os processos de manutenção em cada veículo própria da frota e, por fim, os vários cadastros realizados internamente, é fundamental que se preveja a possibilidade de prorrogação contratual observado o limite legal de 60 (sessenta) meses.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O faturamento deverá ocorrer mensalmente, com pagamento em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da Nota Fiscal eletrônica (ou documento equivalente).
Demais condições serão estabelecidas no contrato.
Obs: O valor da mensalidade será proporcional ao quantitativo dos equipamentos já instalados e operantes por veículo.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Da Contratada:
a) Fornecer todos os componentes e licença de uso da plataforma de rastreamento, telemetria e identificador de motorista, bem como providenciar os serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico visando ao correto funcionamento das sobreditas soluções;
b) Fornecer ao Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços;
c) Prestar os serviços sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
d) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, através de comunicação da Divisão de Frota do MPMG;
e) Realizar o treinamento dos profissionais indicados pela Divisão de Frota do MPMG acerca da operação do sistema, disponibilizando manual digital de utilização do sistema em língua portuguesa preferencialmente;
f) Realizar o treinamento dos profissionais indicados pela Divisão de Frota do MPMG acerca da operação do sistema, disponibilizando manual digital de utilização do sistema em língua portuguesa preferencialmente.
g) Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos;
h) Capacitar a Contratante na emissão de relatórios gerenciais;
i) Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
j) Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente ao Coordenador da Divisão de Frota do MPMG;
k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência;
l) Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis mesmo após a extinção do contrato;
m) Comparecer, sempre que convocado, ao local designado pelo órgão gestor, bem como pelos órgãos e entidades contratantes, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado;
n) Disponibilizar suporte técnico presencial ou por telefone ou via sistema, sem custo adicional, aos órgãos/entidades contratantes de segunda-feira à sexta-feira, em horário comercial;
o) Designar pelo menos 01 (um) preposto para representá-lo na execução do contrato;
p) Providenciar a desinstalação dos equipamentos, após o término da vigência contratual, seguindo o cronograma de agendamento a ser elaborado em conjunto com a Contratante, sendo que a mesma não se responsabilizará pelos equipamentos não retirados, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, em virtude de inobservância do cronograma pela Contratada;
q) Fornecer dois cartões de identificação, ou meio superior com senha, para cada condutor, que serão controlados e distribuídos pela equipe da Divisão de Frota e
r) Após as instalações dos equipamentos, a empresa contratada apresentará check-list assinado de todo serviço realizado em cada veículos, a ser conferido pela Divisão de Frota.
Da Contratante:
a) Zelar pela guarda dos equipamentos da Contratada instalados em seu ambiente e ressarcir o seu valor em caso de perda, dano ou extravio, ainda que parcial, salvo se decorrente de força maior ou caso fortuito, ou pelo uso normal
a.1) Caso comprovado o dever de ressarcimento pela Contratante, após regular procedimento administrativo, o pagamento será realizado com base no valor do equipamento,
calculada a depreciação, devendo, para tanto, a Contratada apresentar a Nota Fiscal respectiva sem prejuízo da precificação de mercado.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE FROTA - DFROT 1091004
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXX XX XXXX XXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX VASCONCELOS
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. A solução ofertada deverá conter os seguintes serviços:
I. Localização por GPS;
II. Comunicação por GPRS ou superior;
III. Serviço de Implantação do Sistema de Monitoramento;
IV. Sistema de Gestão por Tecnologia de Telemetria (B.I) e
V. Sistema de Identificação de Condutor;
2. Os equipamentos necessários à solução acima descrita deverão ser instalados nos veículos oficiais indicados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através de funcionários da empresa a ser contratada.
3. Ministrar treinamento aos gestores do sistema com certificação.
4. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia gsm/gprs/gps, ou superior, com software via web integrando a logística e o gerenciamento de frota, de modo que atenda a todos os requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência.
5. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar, via web, (internet) um software de monitoramento e telemetria que atenda aos seguintes requisitos técnicos, além de outros descritos neste Termo de Referência:
5.1 Visualização Principal:
I. Tela inicial configurável de acordo com a necessidade do usuário;
II. Idioma do sistema em Português;
III. Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
IV. Total de rastreadores ativos;
V. Ícone do veículo onde rastreador se encontra;
VI. Status de ignição ligado/desligado;
VII. Status GPS ligado/desligado;
VIII. Descrição do veículo;
IX. Latitude/longitude;
X. Localização atual com endereço ou ponto de referência;
XI. Hodômetro;
XII. Velocidade;
XIII. Data e hora da última atualização;
XIV. Placa;
XV. Direção imagem;
XVI. Direção texto;
XVII. Informações dos eventos;
XVIII. Direcionamento para visualização com imagem / satélite / mapa / híbrido;
XIX. Gestão de frota;
XX. Identificação das entradas e saídas
XXI. Identificação do motorista;
XXII. Identificações dos veículos com ícones específicos para facilitar a visualização no mapa: caminhão, caminhonete, carro, van e moto
5.2 Cadastramento:
I. Veículos: Tipo de veículo; Descrição; Placa; Cor; Marca; Modelo; Ano; Xxxxxx;
II. Motorista: Situação: Ativo ou Inativo; Nome Completo; CPF; RG; CNH;
III. Usuários: Nome de usuário, login, senha de acesso, e-mail, liberação de tipos de acesso, como: cadastro de cerca, motorista, ponto/referência, rota, teclado, troca de rotas/cercas, usuários, envio de comandos, monitoramento de rotas, relatórios envio e recebimento de mensagens, telemetria, gráficos, tempos referências, viagens e tela de rastreamento online;
IV. Pontos/Referências: Informa sobre a chegada/saída de tal área e o tempo que permaneceu dentro/fora da área marcada, contendo ferramenta pesquisa no mapa, satélite e híbrido, com as informações Latitude/Longitude do endereço, limite do ponto digitando o raio em metros para controlar tempos, descrição e assim podendo ter a geração dos relatórios em referências, parado em referência e Ponto-a-ponto e
V. Cadastro de velocidade limite para toda a frota, que quando excedida dispare sinal sonoro na cabine do veículo indicando que a mesma foi ultrapassada.
5.3 Eventos:
I. Identificação por cores específicas para cada evento, para facilitar a visualização no sistema via web, com opção de avisar ou não a central de rastreamento;
II. Ignição Ligada/desligada;
III. Tensão Baixa da Bateria;
IV. Posição Solicitada da Central de Rastreamento;
V. Modo Sleep;
VI. Posições de Rastreamento;
VII. Posições de Rastreamento no Modo Sleep;
VIII. Sinal GSM Fraco;
IX. Tensão Baixa da Bateria Backup;
X. Velocidade Excedida;
XI. Bateria desconectada;
XII. Alertas de revisão conforme quilometragem;
XIII. Informações transmitidas no envio da mensagem junto com o evento deverão ser: Data e Hora do GPS; Latitude, Longitude; Direção do GPS; Velocidade Via GPS; Qualidade do sinal GPS; Data e Hora do evento; Hodômetro e
XIV. Alertas de frenagens e curvas bruscas.
5.4 Mapa:
I. Botão que permita salvar a imagem que está sendo mostrada no momento;
II. Botão que permita "zoom in” e “zoom out” e
III. Imprimir: para passar ao papel a imagem visualizada;
5.5 Relatórios:
O sistema deve apresentar os seguintes relatórios:
I. Relatórios com visualização pelo Maps via Web, com imagens Satélite, Híbrido e Mapa;
II. Simples: informações do veículo durante um período pré-determinado com hora/data, Status Ignição e GPS ligado/desligado; localização do veículo com endereço, além de possuir a localização no mapa com 3 tipos visualizações de imagem (satélite/mapa/híbrido) do trajeto percorrido podendo ser realizado o acionamento do zoom; direcionamento para a tela de Cadastro de Ponto Referência; Informações de velocidade e direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa;
III. Detalhado: informações do veículo durante um período pré-determinado; Status Ignição e GPS ligado/desligado; Descrição Veículo, Placa, Latitude, Longitude, Localização do Veículo com endereço, hodômetro, Direção com imagem; Velocidade, Data e Hora das Posições, direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa, visualização de controle de velocidade com busca, data de processamento com data e hora;
IV. Em caso de acionamento como: Ignição Ligada/desligado, Modo Sleep, Posições de Rastreamento, Posições de Rastreamento no Modo Sleep, Sinal GSM Fraco, Tensão Baixa da Bateria Backup, Defeito na Bateria Backup, Fim da Vida Útil da Bateria Backup, Reset, Curto Circuito nas Entradas e Saídas, Velocidade Excedida, Mudança de Curso, Número de Satélites GPS, Veículos fora e dentro da cerca, bateria desconectada, Alertas de revisões programadas;
V. Deslocamento/parada: Informação de forma detalhada da localização inicial e final de um veículo de acordo com a data e os momentos de ignição ligado/desligado, direcionamento para visualização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido;
VI. Eventos/Sensores: Informa sobre fatos ocorridos com o veículo e registrados nesse período de tempo determinado. Mostra a localização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido onde o equipamento enviou o evento para a central. Considerando eventos maiores e menores que certo tempo em segundos;
VII. Entre referências: Informa dados sobre a movimentação entre as referências que já foram cadastradas. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de viagens, média, menor e maior tempo das viagens, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão com data e hora de processamento. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos;
VIII. Parado em referências: Informa caso o veículo tenha saído da sua área de referência previamente determinada, mostra a movimentação do veículo. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de paradas, média, menor e maior tempo das paradas, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos;
IX. Ponto a ponto: Informa detalhadamente sobre a situação do veículo, explicitando sua situação, local, evento, data/hora, velocidade média e máxima, distância percorrida e sobre qual veículo é o relatório. Mostra movimentação ponto a ponto do veículo buscado com direcionamento para visualização do trajeto no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido. Disponibilizando consulta como: Origem e destino, tempo parado origem, tempo de viagem, tempo parado destino, distância percorrida, Velocidade média e máxima, início e fim da viagem. Disponibilizando arquivo para impressão e direcionamento para visualização no Mapa via web com imagem satélite/mapa/híbrido. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos e
X. Com Gráficos: Relatório Gráfico de linhas eixo horizontal com divisão do tempo em dias, e no eixo vertical os valores km sobre o trajeto percorrido pelo veículo em certo período de tempo determinado de Velocidade média, Km percorrido, podendo alterar o gráfico para o veículo desejado contendo as seguintes informações adicionais: dia, KM mínimo e máximo, média percorrida.
5.6 Relatórios emitidos pela Central de Rastreamento:
I. Os relatórios deverão estar disponíveis para visualização via web e download nos formatos: PDF, XLS ou CSV;
II. Atendimento: Acesso a todas as informações atuais do veículo. Localização exata Latitude/Longitude, inclusive, disponível a visualização pelo mapa, imagem de satélite, híbrido e terreno. Além dos dados do
condutor como: nome, CPF, endereço completo, contato cadastrado, dentre outros dados pertinentes. E dados do veículo tais como placa, velocidade, modelo, dentre outros dados pertinentes;
III. Monitorar Eventos: Visualiza cada veículo que está ou esteve recentemente sob influência de algum evento; Encontra a localização e a data/hora do início e término do ocorrido; Em caso de acionamento; Evento informações como: Ignição Ligada/desligado, Tensão Baixa da Bateria, Modo Sleep, Posições de Rastreamento, Posições de Rastreamento no Modo Sleep, Sinal GSM Fraco, Tensão Baixa da Bateria Backup, Defeito na Bateria Backup, Velocidade Excedida, Aceleração e Frenagem Brusca, Bateria Desconectada; Alertas de revisões programadas;
IV. Veículo “versus” Transmissão: Visualiza o tempo no qual o veículo ficou sem transmitir, ou seja, informa que o veículo não envia sinal desde a última transmissão. Data/Hora é o momento da última transmissão além de estarem presentes na tela os dados como: Equipamento, veículo, placa, tempo sem transmitir ser visualizado;
V. Evento “versus” Atendimento: Informa sobre tratamento de eventos. Dados como data/hora de chegada do evento, visualização e tratamento, veículo, descrição do evento, status. Este poderá ser filtrado por veículo e
VI. Informa a quantidade de veículos oficiais da frota cadastrados no momento. 6 Sistema de B.I. para Acompanhamento da Telemetria:
6.1 O Sistema de B.I. deverá ser totalmente web, permitindo o acesso do MPMG a todas as informações necessárias à gestão da frota.
6.2 Deverá contar com uma “Central de Monitoramento” e “Data Center”
6.3 Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
6.4 O acesso à base de dados, relatório, telas de operação e mapas do sistema deverá ser disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo possa ser monitorado concomitantemente por mais de um operador.
6.5 O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana. 7 Características Gerais dos Equipamentos e Acessórios:
7.1- O equipamento deve ser composto de microprocessador/microcontrolador, antena GPS, modem celular digital, memória, entradas e saídas digitais.
7.2- Deve ser utilizado para localização, controle e comunicação com os veículos, modem celular digital GPRS, com redundância CSD para situações de falha de GPRS.
7.3 - O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas:
I. Tecnologia de Comunicação GSM/GPRS ou superior;
II. Tecnologia de Localização GPS;
III. Sensor de velocidade e hodômetro;
IV. Armazenamento em memória local mínima de 1.000 posições ou superior, possibilitando a reconstituição dos trajetos percorridos, inclusive nos locais onde houver perda do sinal do celular e
V. Sinal sonoro para velocidade excedida (buzzer). 8 Do Controle de Identificação do Condutor:
8.1 O equipamento de controle de identificação do condutor deverá ser instalado e ativado no interior do veículo e em local visível;
8.1 O sistema deverá possibilitar a identificação imediata do profissional após acionamento da ignição veicular;
8.2 O sistema deverá soar um apito sonoro a ser temporizado ou por 5 minutos, e a cada ignição, até que o motorista condutor se identifique e
8.3 A falta de identificação gerará um alerta e notificação que será registrado nos assentamentos do motorista cadastro.
9 Instalação e Operação do Equipamento:
9.1 Os equipamentos devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água.
9.2 O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada.
9.3 A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a instalação de baterias reserva.
10. Das Declarações:
Declaração da proponente de que prestará ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA e QUALIFICADA em Belo Horizonte para a instalação, manutenção e atendimento em garantia ou não, do objeto ofertado, uma vez que o gerenciamento e fiscalização do contrato e equipamentos será desenvolvida na aludida cidade.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa.
11.2 Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação e desinstalação dos equipamentos nos veículos, devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional.
11.3 O custo de manutenção dos equipamentos deve fazer parte da proposta de preços, salvo em caso de má utilização por parte de colaboradores deste MPMG.
11.4 O custo com comunicação de dados com operadoras de telefonia celular, necessários ao funcionamento dos rastreadores são de responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional ao MPMG.
11.5 O contrato poderá ser rescindido pelo MPMG se a empresa degradar o nível técnico dos serviços ou ocorrer a queda do padrão técnico da equipe, sem que isso decorra obrigação de indenizá-la.
11.6 A empresa contratada deverá manter a base dados do sistema disponível à contratante pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do termo final de vigência do contrato.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX VASCONCELOS
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por xxxx xxxxxx xxxxx xx xxxx xxxxxxx, Usuário Externo, em 28/03/2023, às 16:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 28/03/2023, às 17:48, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/03/2023, às 17:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/03/2023, às 17:50, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4846877 e o código CRC E383463B.
Processo SEI: 19.16.3901.0038486/2023-97 / Documento SEI: 4846877
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX