Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO?
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
RELATÓRIO Nº 201412274
QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO?
Por meio da Avaliação dos Resultados da Gestão – ARG na Superintendência Regional da Conab no Paraná, buscou-se avaliar a contribuição do Contrato nº 30/2013 celebrado entre Conab e Banco do Brasil para a recuperação e modernização da rede armazenadora própria da Companhia, de forma a restaurar a capacidade mínima de operação das Unidades e preparar as UAs para a certificações.
Dessa forma, este trabalho buscou responder:
a) o levantamento de demandas para a recuperação dos armazéns atende aos critérios da IN MAPA nº 29/2011?
b) se o Contrato nº 30/2013 prevê as melhorias necessárias para que cada UA seja certificada?
c) o cronograma definido em contrato está sendo cumprido?
O presente trabalho foi realizado pela CGU com o objetivo de avaliar o macroprocesso de Certificação das Unidades Armazenadoras (UAs) próprias da Conab, especificamente em relação à execução do Contrato Administrativo nº. 30/2013, celebrado entre a Conab e o Banco do Brasil. Esse contrato tem como finalidade a recuperação e a modernização das Unidades Armazenadoras próprias da Companhia.
Dessa forma, foi analisado se o levantamento de demandas para a recuperação dos armazéns atende aos critérios da IN MAPA nº 29/2011; se o Contrato nº 30/2013 prevê as melhorias necessárias para que cada UA seja certificada; e se o cronograma definido em contrato está sendo cumprido.
QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS?
Verificou-se que o macroprocesso finalístico de Certificação das Unidades Armazenadoras pela Conab no Estado do Paraná apresenta como principal aspecto para o alcance da missão da Unidade o fato de as UAs localizadas nos municípios de Ponta Grossa e Cambé já se encontrarem certificadas.
Por outro lado, verificaram-se fragilidades que constituem obstáculos ao atingimento da sua missão, como o atraso no cronograma definido para o Contrato Conab/BB nos exercícios de 2014 e 2015; a inoperância do sistema de termometria da UA Ponta Grossa; e a ausência de licença para funcionamento emitida pelo Corpo de Bombeiros da UA Apucarana.
QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS?
Diante da incapacidade da UA Ponta Grossa manter a certificação para a prestação de serviços remunerados de armazenagem a terceiros, de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valores econômicos, em razão da falha no sistema de termometria, recomendou-se concluir o processo licitatório, no âmbito do processo administrativo nº 10.0193/2013, para a contratação de empresa especializada para fornecimento dos materiais e execução dos serviços inerentes à reforma e modernização do sistema informatizado de termometria da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa.
No que tange à obtenção do licenciamento pelo Corpo de Bombeiros da UA Apucarana, recomendou-se realizar os procedimentos necessários para a obtenção da licença para funcionamento emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, no âmbito do Contrato Administrativo 30/2013 firmado com o Banco do Brasil ou independentemente dele, o que for mais rápido.
Unidade Auditada: CONAB SEDE SUREG PARANA
Exercício: 2014
Processo: 00217.001064/2014-04
Município: Curitiba - PR Relatório nº: 201412274
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ
Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/PR,
Por meio deste relatório, apresentam-se os resultados do trabalho de Avaliação dos Resultados da Gestão na CONAB SEDE SUREG PARANA realizado de acordo com os preceitos contidos na Ordem de Serviço n.º 201412274 e em atendimento ao inciso II do Art. 74, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual compete ao Sistema de Controle Interno: “comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal”.
1. Introdução
O presente trabalho foi realizado na Controladoria Regional da União no Estado do Paraná em Curitiba - PR, com o objetivo de avaliar a gestão da Unidade, relativa ao macroprocesso de Certificação das Unidades Armazenadoras (UAs) próprias da Conab no âmbito do Estado do Paraná, especificamente em relação à execução do Contrato Administrativo nº. 30/2013, celebrado em 17/09/2013 entre a Conab e o Banco do Brasil.
O macroprocesso foi selecionado por estar estritamente relacionado aos objetivos da unidade, quais sejam:
i) o planejamento, normatização e execução da Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal;
ii) a implementação de outros instrumentos de sustentação de preços agropecuários;
iii) a execução de políticas públicas federais referentes à armazenagem da produção agropecuária;
iv) exercer outras atividades, compatíveis com seus fins, que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Poder Executivo etc.
Assim, a armazenagem é uma área estratégica para a Conab, tanto de estoques públicos quanto de estoques de terceiros.
O Decreto n.º 3.855, de 03 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n.º 9.973, de 29 de maio de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, por intermédio do qual serão
estabelecidas as condições técnicas e operacionais para a qualificação dos armazéns destinados à guarda e conservação de produtos agropecuários. E determinou a certificação obrigatória das unidades de prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos a terceiros, inclusive dos estoques públicos.
Por sua vez, a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) n.º 29, de 8 de junho de 2011, consolidou todas as normas e procedimentos a serem adotados na implantação do Sistema. E a Instrução Normativa do MAPA nº 24, de 09 de julho de 2013, alterou os prazos previstos para certificação das Unidades, com um escalonamento de datas para que todas as UAs sejam certificadas até 31 de dezembro de 2018.
Em 17/09/2013, a Conab assinou o Contrato 30/2013 com o Banco do Brasil (BB), com o objetivo de, conforme o Projeto Básico para a Contratação do Banco do Brasil, atender políticas e instrumentos de ação contemplados no Plano Plurianual 2012-2015 para:
a) o Abastecimento e Comercialização, por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos ao Produtor – PGPM, da melhoria no escoamento da produção e da regulação dos estoques;
b) a Armazenagem, com o aumento da capacidade estática dos armazéns públicos e a certificação das unidades armazenadoras etc.
O projeto básico ainda cita que, “para atingir os objetivos, foram estabelecidas várias Metas e dentre elas destacamos as principais: ii) Elevar a capacidade estática de armazenagem da rede própria da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de 2,148 milhões de toneladas para 3,100 milhões de toneladas;”
Ainda, a contratação do BB foi possível com base na Medida Provisória 619, de 06 de junho de 2013, convertida na Lei 12.873, de 24 de Outubro de 2013, que autorizou a Conab a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários. Para isso, a Conab foi ainda autorizada a contratar instituição financeira pública federal, dispensada a licitação, para atuar nessas ações, ficando também autorizada a utilizar o RDC (Lei 12.873/2013, art. 2º, par. 1º).
Assim, dentre as principais medidas adotadas para qualificar as UAs da Conab para certificação destaca-se a celebração do Contrato Administrativo nº 30 com o BB, no valor previsto de R$ 466.989.000,00, com vigência de 28 meses a partir da assinatura do contrato. Ele envolve a licitação, contratação e fiscalização de obras para a modernização, ampliação ou reforma de 80 armazéns, construção de nove armazéns e a implantação de um armazém portuário alfandegário.
Dessa forma, devido à relevância do processo de certificação das UAs no abastecimento nacional, a criticidade dos prazos estabelecidos para certificação e a materialidade dos recursos envolvidos, faz-se necessário acompanhamento das atividades e providências adotadas pela Conab, especialmente em relação à execução do Contrato Administrativo nº 30/2013.
As informações analisadas se referem ao período de 01/01/2014 a 31/12/2015 e as técnicas utilizadas foram a análise de documentos encaminhados em resposta a Solicitações de Auditoria (SA) e inspeção física das UAs próprias em comparação com as seguintes legislações e documentos sobre a certificação das UAs:
a) Decreto 3.855, de 3 de Julho de 2001
b) Medida Provisória 619, de 6 de Junho de 2013 (convertida na Lei 12.873/2013)
c) IN MAPA 29, de 8 de junho de 2011
d) IN MAPA 24, 09 de julho de 2013
e) IN MAPA 22, de 07 de junho de 2016
f) Manual Operacional da Conab (MOC) Título 8, documento 4 – Cadastramento, Credenciamento, Impedimento, Desimpedimento e Descredenciamento de Unidades Armazenadoras
g) Projeto Básico Contratação Banco do Brasil
h) Contrato Administrativo Conab Nº 30/2013 (Conab – Banco do Brasil)
Os trabalhos de campo foram realizados nos períodos de 30/10/2014 a 02/12/2014 e de 11 a 29/01/2016, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nesse período, a equipe de auditoria visitou as UAs, cujos perfis conforme a classificação da IN MAPA 29/2011 e capacidades estáticas estão identificados na tabela a seguir:
Unidade Armazenadora | Tipo de Armazém (Perfil – IN 29) | Capacidade Estática (Toneladas) |
UA Ponta Grossa | Intermediário | 420.000 |
UA Apucarana | Terminal | 54.500 |
UA Cambé | Intermediário | 25.800 |
UA Rolândia | Terminal | 55.300 |
Fonte: SUREG-PR
Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
2. Resultados dos trabalhos
A abordagem adotada pela CGU objetivou responder às seguintes questões de auditoria, referentes à avaliação do macroprocesso de Certificação das Unidades Armazenadoras (UAs) pela Conab no âmbito do Estado do Paraná, especificamente em relação à execução do Contrato Administrativo 30/2013:
2.1 O levantamento de demanda realizado pela SUREG corresponde às melhorias necessárias para que as Unidades Armazenadoras do Estado possam ser certificadas conforme a IN MAPA nº29/2011 e demais normas pertinentes?
O levantamento preliminar das obras, serviços e aquisições de equipamentos necessários para a recuperação e modernização da rede armazenadora da Conab foi realizado pela Superintendência de Armazenagem e Movimentação de Estoques (SUARM) e encaminhado para as Superintendências Regionais, incluindo a SUREG-PR, por meio da Comunicação Interna (CI) 1651, de 10 de dezembro de 2012. Nessa comunicação, a SUARM solicitava a análise e complementação dos itens, podendo ser incluídos novos e excluídos aqueles já considerados desnecessários.
Em resposta, a SUREG-PR reencaminhou à SUARM a planilha “Necessidades para a Recuperação e Modernização da Rede Própria de Armazéns”, em 23 de janeiro de 2013, com os seguintes valores por armazém:
Denominação Armazém | Valor Previsto SUREG-PR (R$) |
UA Ponta Grossa | 10.042.465,55 |
UA Apucarana | 1.074.900,00 |
UA Cambé | 4.056.463,54 |
UA Rolândia | 1.270.500,00 |
TOTAL | 16.444.329,09 |
Fonte: Anexo I ao Ofício Conab/Sureg-PR 2.220, de 10 de novembro de 2014 em resposta à SA 201412274/01.
A CI 1651 não cita nenhuma legislação para a certificação das UAs (INs MAPA 29/2011 e 24/2013), somente informa que o “levantamento minucioso das necessidades de recuperação e modernização de toda a rede armazenadora da Conab” é necessário para compor o Acordo de Gestão firmado em 2012 entre a Conab e o MAPA.
De acordo com o sítio do MAPA na internet:
“O acordo foi aprovado pela Diretoria Colegiada da Conab e avaliado pela Consultoria Jurídica do Mapa e atende a uma determinação de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Ministro à época) com base em legislações vigentes. O texto indica os objetivos a serem alcançados pela Companhia para qualificar e fortalecer a instituição, as responsabilidades e o prazo para a execução dos trabalhos internamente. As ações devem ser compatíveis com a programação do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual para o exercício correspondente”.
O Anexo I a esse acordo cita as ações AC 51, AC 53 de responsabilidade da Conab e a AC 52 de responsabilidade compartilhada entre a Conab e o MAPA, que dizem respeito à prestação de serviços de armazenagem:
11. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM | |||||
Ação | Área Responsável | Prazo | Observação | ||
11.1. Gestão das Unidades Armazenadora s | AC51 | Realizar minucioso levantamento das necessidades de recuperação e modernização de toda a rede armazenadora da Conab | DIRAB e DIAFI | 60 dias | |
AC52 | Garantir os recursos orçamentários e financeiros necessários para a recuperação e modernização da rede armazenadora própria | CONAB e MAPA | Indeterminad o | Ação contínua | |
AC53 | Garantir a execução orçamentária e financeira para a recuperação e modernização da rede armazenadora própria | DIRAB e DIAFI | Indeterminad o | Ação contínua |
Fonte: Anexo I ao Acordo de Gestão Conab MAPA 2012 (Plano de Trabalho).
A verificação da planilha “Necessidades para Recuperação e Modernização da Rede Própria de Armazéns” encaminhada pela Sureg-PR em anexo ao Ofício CONAB/SUREG-PR 2.220, de 10 de novembro de 2014, demonstrou que as obras, serviços, instalações e equipamentos discriminados continham o requerido para a certificação das UAs de acordo com a IN MAPA 29/2011.
Ressalte-se que algumas das obras e serviços relacionados também solucionam irregularidades identificadas por esta equipe de auditoria em visita às UAs próprias do estado, realizada entre 18 a 22/01/2016, que são motivadoras de impedimento de que UA armazene estoques públicos, conforme o MOC Título 08, documento 04, tais como:
i) UA Ponta Grosa: Reparos e substituições dos cabos e pêndulos do sistema de termometria - proc.10.397/2011;
ii) UA Rolândia: Reparos na cobertura do armazém – proc. 10.617/2008;
iii) UA Apucarana: Reforma da cobertura do armazém etc.
Assim, embora o levantamento feito pela SUREG-PR em conjunto com a SUARM tivesse o objetivo de atender o Plano de Trabalho em anexo ao Acordo de Gestão assinado em 2012 entre a Conab e o MAPA, a verificação da planilha que continha a discriminação das obras e serviços necessários para a recuperação e modernização das UAs no Paraná demonstrou que eles correspondem às exigências da IN MAPA 29/2011 para a certificação das UAs e viriam a solucionar irregularidades existentes nas UAs e constatadas por esta equipe de auditoria, que podem inclusive impedi-las de armazenar estoques públicos.
2.2 O contrato celebrado entre CONAB e Banco do Brasil prevê as melhorias necessárias para que cada UA seja certificada conforme IN MAPA nº 29/2011 e demais normas?
A SUREG-PR enviou em anexo ao Ofício CONAB/SUREG-PR 2.384, de 25 de novembro de 2014, o Plano de Investimento Conab 2014/2015, que conforme a cláusula 3ª, item a.1 do Contrato Administrativo Conab 30/2013 orientará o BB na contratação e execução de obras e serviços e a aquisição de bens, máquinas e equipamentos para modernização, construção, ampliação ou reforma das suas UAs próprias.
O Plano de Investimento previa a reforma da UA Ponta Grossa com início ainda em 2014, e das UAs Apucarana, Cambé e Rolândia em 2015, mantendo a mesma capacidade estática. O investimento total aprovado para cada UA foi:
UA | Característica da Obra | Previsão | Investimento previsto Plano de Investimento (R$) | Valor Previsto SUREG-PR (R$) | Diferença (R$) |
Ponta Grossa | Reforma | 2014 | 7.736.900,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,55 |
Apucarana | Reforma | 2015 | 696.400,00 | 1.074.900,00 | 378.500,00 |
Cambé | Reforma | 2015 | 798.100,00 | 4.056.463,54 | 3.258.363,54 |
Rolândia | Reforma | 2015 | 775.600,00 | 1.270.500,00 | 494.900,00 |
TOTAIS | 10.007.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,09 |
Fonte: Plano de Investimento Conab 2014/2015, enviado em anexo ao Ofício CONAB/SUREG-PR 2.384, de 25 de novembro de 2014, em resposta a SA 201412274/02.
A divergência entre os valores no Plano de Investimento e aqueles repassados pela SUREG-PR decorreu da seleção das obras pela Comissão Contrato Conab – BB, instituída por meio da Portaria Conab 832, de 03 de setembro de 2013, que conforme a SUREG-PR no Ofício CONAB/SUREG-PR/N° 2.384, teve “a dura missão de escolher as necessidades mais prementes de cada Armazém selecionado, no total de 80 Armazéns da rede atual da Conab, que possibilitasse a cada Armazém da Conab exercer com dignidade sua função junto à sociedade e se enquadrar no montante de recursos existentes”.
Ainda conforme a SUREG-PR, “as unidades armazenadoras de Ponta Grossa e Cambé já estão certificadas, enquanto que as Unidades de Apucarana e Rolândia ainda não foram selecionadas pela matriz para integrar o rol de armazéns para atendimento do escalonamento de certificação definido na Instrução Normativa nº 24/2013, cujo prazo expira em 31/12/2018”.
A SUREG-PR encaminhou ainda em anexo ao ofício, a planilha “Obras não Contempladas com o Plano de Investimentos – Requisitos Técnicos Obrigatórios para Certificação – Custos Estimados (R$)”, que demonstra que obras e serviços do Sistema de combate a incêndios da UA Apucarana, requisito obrigatório para a certificação a partir de junho de 2016, de acordo com a IN MAPA 24/2013, não foram contemplados no Plano de Investimentos e por isso, vencido o prazo previsto, a UA ainda não foi certificada.
Solicitada por meio da SA 201412274/04 a informar se houve alteração do Plano de Investimento após 2013 e em caso positivo, a envia-lo, a Sureg-PR encaminhou o Plano readequado, em anexo ao Ofício Sureg/PR 367, de 07 de março de 2016. Nele, tampouco foi contemplada a execução das obras do Sistema de Combate a Incêndios das UAs Apucarana e Rolândia. Conforme ainda o Coordenador-Geral da Comissão Contrato Conab – BB:
“Em função do montante de recursos disponibilizado para o PNA – Conab, o Plano de Investimento teve que desconsiderar grandes obras, como Combate e Incêndio, para atendimento da IN 29 – Certificação. A situação de escassez de recursos permanece.”
Isso não representava um risco para a certificação da UA caso o cronograma não estivesse atrasado, conforme informação da SUREG-PR no Ofício CONAB/SUREG-PR 2.220, de 10 de novembro de 2014:
“1.5) O cronograma do Contrato Administrativo CONAB nº 30/2013 foi definido em seu Projeto Básico e o mesmo está atrasado, conforme por ser observado no Relatório Técnico nº 14/2014, elaborado pela Comissão
– Contrato CONAB – BB, enviado à presidência desta Companhia por meio da CI nº 161/2014”.
Essa situação foi ratificada no Ofício Sureg/PR 367/2016, que informa que “não houve no âmbito do Contrato Administrativo 30/2013 execução de obras e serviços de engenharia no ano de 2015, que foi essencialmente de planejamento, com a elaboração de Estudo Preliminar – EP pela contratada que fez vistorias visando a elaboração inclusive do Projeto Executivo correspondente.”
Assim, ainda que a Comissão Contrato Conab – BB tivesse selecionado as obras necessárias à certificação das UAs no Estado do Paraná no prazo estipulado na IN 24/2013, o atraso na sua contratação pelo Banco do Brasil pode inviabilizar a sua certificação, caso o Plano de Investimento não seja novamente readequado.
Esse assunto será aprofundado no item 1.1.1.1 deste relatório.
2.3 O cronograma definido no contrato Conab/BB está sendo cumprido?
Segundo informações contidas no Plano de Investimento, entre as obras que deveriam ser executadas em 2014, em cumprimento às decisões da diretoria colegiada da Conab, estão as reformas previstas para a UA de Ponta Grossa. Contudo, não houve o cumprimento de tal planejamento.
Acerca do andamento da execução do Contrato Administrativo 30/2013, o Coordenador-Geral da Comissão – Contrato Conab-BB emitiu, no dia 15/10/2014, a Comunicação Interna nº 161/2014, enviando à Presidência da Conab, à Diretoria Colegiada e aos Conselhos da Administração e Fiscal da Conab o Relatório Técnico 14/2014 sobre o andamento das ações desenvolvidas pelo BB até aquela data.
No referido Relatório Técnico foi destacado, em relação às obras, o seguinte:
“Os vários relatórios de acompanhamento apresentados destacaram que o planejamento dos serviços contratados com o Banco do Brasil mediante o Contrato Administrativo Conab n°30/2013 de 17 de Setembro de 2013, estão em atraso, considerando que o Projeto Básico e o Plano de Investimento preveem execução de obras neste ano de 2014. A finalização das licitações em dois ou três meses não se concretizou, o que empurrou todo o processo muitos meses para frente.
Essa situação foi ratificada no Ofício Sureg/PR 367 de 07 de março de 2016, que informa que “não houve no âmbito do Contrato Administrativo 30/2013 execução de obras e serviços de engenharia no ano de 2015, que foi essencialmente de planejamento, com a elaboração de Estudo Preliminar – EP pela contratada que fez vistorias visando a elaboração inclusive do Projeto Executivo correspondente.”
Ainda, de acordo com o mesmo Ofício, “(...) foi aprovada a readequação do Plano de Investimentos objeto do Contrato Administrativo nº 30/2013, por meio da assinatura do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato Administrativo firmado com o Banco do Brasil, datado de 11 de janeiro de 2016, através do qual prorrogou-
se a vigência do Contrato (...); reescalonou-se parcialmente os serviços previstos no item 3.1 do Projeto Básico; estabeleceram-se prazos para o reescalonamento total dos serviços; readequou-se o Plano de investimento; e alterou-se o valor estimado do contrato, com atualização dos valores previstos de investimentos, inclusive para as Unidades Armazenadoras do Estado do Paraná (...).”
Assim, em que pese o reescalonamento dos prazos de execução das obras e serviços de engenharia contemplados no Contrato Administrativo 30/2013 entre a Conab e o BB, elas podem ser insuficientes para a certificação das UAs próprias do Paraná nos prazos previstos na IN MAPA 24/2013.
2.4 As prioridades definidas no contrato são suficientes para que a certificação das UAs respeite os normativos do MAPA, especialmente o cronograma definido na IN MAPA nº 24/2013?
Conforme já relatado, a SUREG-PR encaminhou em anexo ao Ofício Conab/Sureg-PR 2.220, de 10 de novembro de 2014, a planilha “Obras não Contempladas com o Plano de Investimentos – Requisitos Técnicos Obrigatórios para Certificação – Custos Estimados (R$)”, que demonstra que obras e serviços do Sistema de combate a incêndios da UA Apucarana, não foram contemplados no Plano de Investimento.
O Plano de Investimento – Readequação, encaminhado em anexo ao Ofício Sureg/PR 367, de 07 de março de 2016, tampouco contemplou a execução das obras do Sistema de Combate a Incêndios das UAs Apucarana e Rolândia. Conforme ainda o Coordenador-Geral da Comissão Contrato Conab – BB:
“Em função do montante de recursos disponibilizado para o PNA – Conab, o Plano de Investimento teve que desconsiderar grandes obras, como Combate e Incêndio, para atendimento da IN 29 – Certificação. A situação de escassez de recursos permanece.”
O Sistema de Combate de Incêndios é requisito obrigatório para a certificação das UAs a partir de 09 de junho de 2016, de acordo com a IN MAPA 24/2013. Por isso, vencido o prazo previsto, a UA ainda não foi certificada.
Ainda, devido ao atraso na execução do Contrato Administrativo 30/2013, apesar de a UA Ponta Grossa já estar certificada, ela pode ter a certificação temporariamente suspensa ou ser excluída do sistema de certificação, de acordo com o art. 22 do Decreto 3.855, de 03 de julho de 2001, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e que impõe essa pena à empresa armazenadora que deixar de observar as determinações constantes nesse Decreto e demais normas complementares, relativas à prestação de serviços de armazenagem de produtos agropecuários baixadas pelo MAPA, dentre as quais, a própria IN MAPA 29/2011.
Isso decorreria do sistema de termometria da UA Ponta Grossa estar inoperante, conforme constatado pela equipe de auditoria desta Controladoria-Geral durante realização do trabalho de campo entre 18 e 22 de janeiro de 2016. A termometria é requisito obrigatório para a certificação (IN MAPA 29/2011) a partir de junho de 2016 (IN MAPA 24/2013).
Questionada sobre essa possibilidade, a Sureg-PR respondeu no Ofício Sureg/PR 367, de 07 de março de 2016 que:
“Considerando que:
a) o Anexo I da Instrução Normativa (IN) MAPA nº 29/2011 estabelece que, para unidades armazenadoras enquadradas como intermediárias, como a UA Ponta Grossa, o sistema de termometria é “O4”;
b) conforme a IN MAPA nº 24/2013, os requisitos “O4” são requisitos obrigatórios para a certificação a partir de 09/06/2016;
c) de acordo com o item 4.2.4.1 do Anexo II da IN MAPA nº 29/2011 o Organismo Certificador de Produtos (OCP) que certificou a unidade armazenadora deve realizar auditoria “a cada cinco anos para verificar a
manutenção da conformidade aos Requisitos Obrigatórios...” e “no vencimento dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa do MAPA, quando for o caso”; e
d) o item 4.2.4.3 do Anexo II da IN MAPA nº 29/2011 determina que, constatada qualquer não conformidade nos requisitos obrigatórios, o OCP deve suspender temporariamente ou excluir a licença para uso da identificação da certificação.
Existe sim a possibilidade de a UA Ponta Grossa ter a certificação temporariamente suspensa ou excluída, por o sistema de termometria da UA estar inoperante se a reforma do sistema em questão não for finalizada até 09/06/2016 e o OCP ICQ Brasil – Instituto de Certificação Qualidade Brasil cumprir as determinações da IN MAPA nº 29/2011 e realizar uma nova auditoria após essa data.”
Esse assunto será aprofundado no item 1.1.1.2 deste relatório.
2.5 Caso a UA não esteja contemplada no contrato Conab/BB, existe alguma medida em curso que irá garantir que a UA possa ser certificada conforme a IN MAPA nº 29/2011?
A Conab – SUREG-PR informou, por meio do Ofício CONAB/SUREG nº 2.220, de 10 de novembro de 2014, que não possuía outras atividades em curso que pudessem contribuir para a certificação das UAs localizadas no Estado do Paraná.
No entanto, esta equipe de auditoria verificou durante visita à UA Ponta Grossa no âmbito dos trabalhos de campo para a execução da Ordem de Serviço 201504974 que o sistema de termometria estava inoperante.
A automatização do sistema de termometria da UA Ponta Grossa e sua integração ao sistema de aeração foi priorizada pela Comissão Contrato Conab – BB e estava prevista no Plano de Investimento entregue ao BB no âmbito do Contrato Administrativo 30/2013. Entretanto, em virtude do atraso nas licitações, nenhuma obra foi executada na UA até janeiro de 2016.
A inoperância do sistema é motivo impeditivo de a UA armazenar estoques públicos, de acordo com o MOC Título 08 Documento 4, item 5.2:
“(...)
bb) ausência de aferição de leitura termométrica;
cc) termoking, termógrafo ou termometria com defeito; (...)”
Questionada na ocasião sobre a previsão de conserto ou substituição desse sistema, a Sureg-PR respondeu no Ofício Sureg/PR 205 de 03 de fevereiro de 2016 que:
“De acordo com a SUARM/GERAP, o serviço de manutenção do Sistema de Termometria da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa/PR está previsto no Plano de Investimento que integra o Contrato Administrativo nº 30/2013, firmado com o Banco do Brasil, que tem como objeto a Contratação do Banco do Brasil SA ou de suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.”
(...)
“Ainda de acordo com a SUARM/GERAP, considerando que houve atraso na elaboração dos projetos; que não há uma definição do cronograma de execução das obras do Contrato Administrativo BB/Conab nº 30/2013 e que há urgência na contratação da termometria para a Unidade Armazenadora de Ponta Grossa, instaurou- se no âmbito da Conab o processo administrativo nº10.0193/2013, para a contratação de empresa especializada no fornecimento dos materiais, execução dos serviços inerentes à reforma e modernização do sistema informatizado de Termometria da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa/PR, o qual foi encaminhado à SUARM -Superintendência de Armazenagem em 22 de janeiro de 2016, já com o Edital e
anexos chancelados pela área jurídica da SUREG-PR, com o intuito de que (I) sejam alocados os recursos orçamentários que assegurarão o pagamento das obrigações decorrentes da contratação no exercício financeiro em curso; (II) seja autorizada pela Diretoria Colegiada a deflagração da licitação, na modalidade de Tomada de Preços, assim como seja aprovado o Projeto Básico correspondente, ratifica-se a justificativa da necessidade da contratação proposta pela área demandante.”
A SUREG-PR ainda confirmou no mesmo ofício que a UA Ponta Grossa estará impedida de receber estoques públicos no Paraná até que o sistema seja reparado. Apesar de evitar perdas em grãos para o Governo Federal, o impedimento da UA reduzirá consideravelmente a capacidade de armazenamento no Estado já que a UA tem capacidade para receber 420 mil toneladas de grãos, sendo dezesseis vezes maior que a UA Cambé que também é graneleira.
2.6 Essas outras atividades seguem um planejamento pré definido?
Solicitada a informar se possui um cronograma planejado para execução do referido processo administrativo e se as ações executadas até o momento estão dentro do cronograma, a Sureg-PR respondeu no Ofício Sureg/PR 367 de 07 de março de 2016 que:
“(...) considerando que foi aprovada e autorizada pela Diretoria Colegiada da Conab o Projeto Básico e a realização do procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para fornecimento dos materiais e execução dos serviços inerentes à reforma e modernização do sistema informatizado de termometria da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa/PR, com valor estimado de R$ 471.291,83, de acordo com o incluso voto DIRAB nº 006/2016, aprovado na REDIR – Reunião de Diretoria nº 1236, de 24 de fevereiro de 2016, e que o processo administrativo de contratação (10.0193/2013) foi recebido nesta SUREG- PR em 04 de março de 2016, será elaborado pela Comissão Permanente de Licitação um cronograma planejado para a execução do processo administrativo correspondente, a partir do momento atual, cronograma esse que será disponibilizado a essa Controladoria Geral da União tão logo esteja concluído. Outrossim, considerando que a modalidade de licitação escolhida foi a de Tomada de Preços, aplicar-se-ão os prazos respectivos previstos na Lei 8.666/93.”
2.7 Essas outras atividades estão seguindo o cronograma definido no planejamento?
Conforme a resposta da Sureg/PR no Ofício Sureg/PR 367 de 07 de março de 2016, ainda não há cronograma planejado para a execução do processo administrativo relativo à reforma e modernização do sistema informatizado de Termometria da UA Ponta Grossa.
3. Conclusão
Verificou-se, por meio do presente trabalho, que o macroprocesso finalístico de Certificação das Unidades Armazenadoras (UAs) pela Conab no âmbito do Estado do Paraná apresenta como principal aspecto que contribui para o alcance da missão da Unidade o fato de as UAs localizadas nos municípios de Ponta Grossa e Cambé já se encontrarem certificadas.
Por outro lado, verificou-se que os seguintes aspectos constituem obstáculos para o atingimento da sua missão:
a) Atraso no cronograma definido para o Contrato Conab/BB em 2014 e 2015;
b) A seleção das obras e serviços necessários para as UAs próprias da Conab no Estado Paraná obterem a certificação do MAPA para realizar atividades de armazenamento são insuficientes conforme a IN MAPA nº 29/2011 nos prazos estabelecidos na IN MAPA nº 24/2013.
Nesse contexto, conclui-se que, para que a Sureg-PR cumpra adequadamente a sua missão institucional, é necessário:
a) Adequar o Plano de Investimento relacionado ao Contrato Administrativo 30/2013 com o objetivo de contemplar todas as obras/serviços de recuperação, manutenção e modernização entendidas como necessárias para atender os critérios estabelecidos na IN MAPA nº 29/2011 bem como o escalonamento estabelecido na IN MAPA nº 24/2013, alterada pela IN MAPA nº 22/2016 para as UAs próprias não certificadas no Estado do Paraná;
b) Concluir o processo licitatório para a contratação de empresa especializada para fornecimento dos materiais e execução dos serviços inerentes à reforma e modernização do sistema informatizado de termometria da UA Ponta Grossa;
c) Atualizar a Controladoria-Geral da União do cumprimento dos prazos do cronograma elaborado.
As recomendações registradas neste relatório serão acompanhadas por meio do Plano de Providências Permanente da Unidade.
Curitiba/PR, 19 de outubro de 2016.
Relatório supervisionado e aprovado por:
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Paraná
Ordem de Serviço nº 201412274
1 GESTÃO OPERACIONAL
1.1 Avaliação dos Resultados da Gestão
1.1.1 Avaliação dos Resultados da Gestão
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Plano de Investimentos 2014/2015 ineficaz para a certificação de Unidades Armazenadoras próprias da Conab no Paraná, conforme a IN MAPA nº 29/2011, no prazo estabelecido pela IN MAPA nº 24/2013.
Fato
A SUREG-PR elaborou, em janeiro de 2013, mediante demanda da Superintendência de Armazenagem e Movimentação de Estoques, consubstanciada na Comunicação Interna Circular nº 1.654, de 10 de dezembro de 2012, planilha para subsidiar a comissão gestora do contrato CONAB- BB, em relação às obras necessárias para a recuperação e modernização das UAs localizadas no Estado do Paraná.
Segundo informações contidas no Ofício CONAB/SUREG-PR nº 2.384, de 25 de novembro de 2014, as demandas relacionadas pela SUREG-PR no documento denominado “Necessidades para Recuperação e Modernização da Rede Própria de Armazéns” procuraram contemplar todas as obras/serviços de recuperação, manutenção e modernização entendidas como necessárias, inclusive, para atender ao escalonamento de certificação de armazéns estabelecidos na IN MAPA nº 24/2013.
Parte das demandas apresentadas pela SUREG-PR e que serviram de referência para a elaboração do Plano de Investimento relacionado ao Contrato CONAB-BB 30/2013, não foi selecionada pela comissão que gerencia o referido contrato, pois a CONAB optou por atender ao critério “capacidade estática” estabelecido na IN 24/2013 para a certificação de suas unidades (conforme a IN MAPA 24/2013, a CONAB deve certificar 15% de sua capacidade estática por ano, de 2013 até 31/12/2017 e 25% até 31/12/2018).
No entanto, devido ao atraso na execução das obras, serviços e aquisição de equipamentos no âmbito do Contrato Administrativo 30/2013, as obras selecionadas para as UAs no Estado do Paraná poderão ser insuficientes para a sua certificação.
Um exemplo é a UA Apucarana, cujas obras e serviços do Sistema de combate a incêndios não foram contemplados no Plano de Investimentos original nem no readequado, enviado em anexo ao Ofício Sureg-PR 367, de 07 de março de 2016. Como o sistema de combate a incêndios é requisito obrigatório para a certificação a partir de junho de 2016, de acordo com a IN MAPA 24/2013, a UA corre o risco de não ser certificada após essa data enquanto não implantar o sistema.
Questionada por meio da SA 201412274/04 se considerava necessária uma revisão do Plano de Investimento em relação às UAs no estado para que elas se adequem às exigências nos prazos da IN 24/2013, a Sureg-PR respondeu que:
“(...)a Sureg-PR ao analisar o Plano de Investimento readequado, objeto do 2º Termo Aditivo ao Contrato firmado com o Banco do Brasil, disponibilizado pela Matriz, visando ao atendimento da presente Solicitação de Auditoria, verificou que, em relação às Unidades Armazenadoras do Estado do Paraná ainda não certificadas, quais sejam, as UAs de Rolândia e Apucarana, apenas não foram contempladas as obras
necessárias à certificação da Unidade Armazenadora de Apucarana, relativas ao Sistema de Combate a Incêndio e à Captação de Material Particulado.
Assim, além das duas obras não contempladas no Plano de Investimento readequado, ainda existe a necessidade de execução de algumas obras que estão contempladas no Plano Nacional de Armazenagem, visando à certificação das Unidades Armazenadoras citadas acima.”
Devido ao atraso em 2014 e 2015 na execução das obras e serviços e aquisição de equipamentos no âmbito do Contrato Administrativo 30/2013, entre Conab e BB, vencido o prazo previsto, a UA ainda não foi certificada.
Assim, entende-se que o Plano de Investimento deva sofrer uma nova adequação para que preveja a execução de ambos os itens em relação à UA de Apucarana, que de outro modo, precisará recorrer à lei de licitações para prover ambos os sistemas, sem os quais, não será certificada.
Causa
Atraso na execução do Contrato Administrativo 30/2013, que outorga ao Banco do Brasil a contratação de obras, serviços e aquisição de equipamentos para a modernização das unidades armazenadoras próprias da CONAB.
Manifestação da Unidade Examinada
A Sureg/PR, por meio do Ofício Sureg/PR 1478, de 20 de setembro de 2016, se manifestou da seguinte maneira sobre a constatação:
“(...) Impõe-se esclarecer, primeiramente, que a Instrução Normativa MAPA nº 22, de 7 de junho de 2016, alterou a Instrução Normativa MAPA nº 24, de 9 de julho de 2013, relativa à implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, ‘no que se refere ao prazo para cumprimento dos requisitos técnicos designados como obrigatórios (04), mencionados no texto e nas legendas do Anexo I da Instrução Normativa nº 29, de 8 de junho de 2011, os quais deverão ser cumpridos até 31 de dezembro de 2016’ (art. 1° da IN MAPA nº 22/2016), permanecendo inalterados os demais prazos previstos na IN MAPA nº 24/2013 e na IN MAPA nº 41/2010.
Em relação ao Sistema de Captação de Material Particulado, que é uma obra que, em resposta à SA 201412274/04, a Sureg/PR mencionou ser necessária para a certificação da Unidade Armazenadora de Apucarana, tem-se que a área operacional desta regional revisou o entendimento a respeito e esclareceu que a obrigatoriedade de tal sistema não se aplica aos armazéns convencionais, como é o caso da UA/Apucarana, que recebe apenas produtos ensacados e não realiza as operações de secagem, limpeza e/ou pré-limpeza, não produzindo, assim, a poeira que demanda a instalação de referido sistema.
Ademais, ressalte-se que a própria Instrução Normativa MAPA nº 29/2011 prevê no item 14 do respectivo Anexo que, em relação ao sistema de captação de material particulado, ‘São aceitas como comprovação de conformidade as licenças de funcionamento emitidas por prefeituras, órgãos de segurança ou ambiental’. Dessa forma, considerando que a Unidade Armazenadora de Apucarana (Inscrição Municipal nº 3746) possui o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, Exercício 2016, válido até o dia 09/02/2017 (Alvará de Licença em anexo), sem que haja qualquer restrição em relação à captação de material particulado apontada no Termo de Compromisso emitido pela Prefeitura do Município de Apucarana (documento anexo), ou no RVE Relatório de Vistoria em Estabelecimento, emitido pelo Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná (documento anexo), ambos relacionados ao mesmo Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, tem-se que a UA Apucarana prescinde da realização da obra em questão.
Quanto ao Sistema de Combate a Incêndio, frise-se que a Sureg/PR, como bem relatado no Relatório Preliminar, já solicitou em oportunidades anteriores a inclusão da obra no Plano de Investimentos relativo
ao Contrato Administrativo nº 30/2013, firmado entre a Conab e o Banco do Brasil. Entretanto, de acordo com a informação prestada pelo Coordenador-Geral da Comissão Contrato Conab - BB, considerando a imposição de restrição orçamentária, e ‘Em função do montante de recursos disponibilizado para o PNA - Conab, o Plano de Investimento teve que desconsiderar grandes obras, como Combate e Incêndio, para atendimento da lN 29 – Certificação’.
Por essa razão, a Unidade Armazenadora de Apucarana solicitou e prestou informações necessárias à realização de Projeto para implantação de Sistema Contra Incêndio, inclusive com cotação de preços para elaboração de projeto, por meio da CI UA Apucarana 049, de 09/08/16, ora anexada.”
Análise do Controle Interno
Sobre a manifestação do gestor, constatou-se que a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) n º 22, de 07/06/2016, alterou o prazo para cumprimento dos requisitos técnicos obrigatórios para Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural, designados como O4, de 09/06/2016 para 31/12/2016.
Com relação ao Sistema de Captação de Material Particulado, a IN MAPA nº 29/2011 considera o item como requisito obrigatório (O4) para a certificação de armazéns classificados como Terminais e Convencionais, o que é o caso da UA Apucarana. A Sureg/PR não apresentou normativo que tenha alterado essa obrigatoriedade. Entretanto, visita realizada por esta equipe de auditoria ao armazém entre 18 e 22/01/2016 comprovou que a UA estoca somente grãos ensacados, o que reduz a quantidade de material particulado no seu interior. Portanto, apesar deste item permanecer sendo obrigatório para a certificação da UA, com prazo até 31/12/2016 para a sua instalação, esta equipe acata a manifestação da unidade por desconhecer a metodologia utilizada para a certificação das UA’s e entender que a Sureg-PR é a entidade mais capacitada para tal.
Quanto ao Sistema de Combate a Incêndio, a Sureg-PR encaminhou em anexo à sua manifestação, o Relatório de Vistoria em Estabelecimento (RVE) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, emitido em 1º de julho de 2016, constatando a necessidade de adequação da UA Apucarana em relação a medidas de segurança contra incêndio e pânico, por não estarem de acordo com as normas, no prazo de 120 dias, podendo ser reprovada caso não se adeque.
Encaminhou também o Alvará para Localização e Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de Apucarana, em 21/07/2016, com o compromisso da UA de apresentar todos os documentos exigidos, inclusive a vistoria do Corpo de Bombeiros, dentro de 180 dias, podendo incorrer, caso contrário, em sansões, multas e na cassação do próprio Alvará.
Ambos os documentos são válidos, conforme a IN MAPA 29/2011 para comprovar a instalação do sistema de segurança exigida para a certificação.
Assim, constatou-se que a UA Apucarana não possui atualmente a licença de funcionamento emitida pelo Corpo de Bombeiros estadual. Considerando-se a necessidade desse documento para a obtenção da certificação da UA e da necessidade dessa para que continue prestando serviços remunerados de armazenagem a terceiros, de produtos agropecuários e derivados, inclusive de estoques públicos, até 31/12/2016 e para manter a autorização de funcionamento pela Prefeitura de Apucarana, a partir de 28/02/2017, mantem-se a constatação. Frise-se, contudo, que a Sureg-PR priorizou o projeto para o sistema de combate a incêndio da UA em resposta à CI SUARM nº 1.654, de 10/12/2012 e a UA Apucarana demonstrou ter buscado as licenças dos respectivos órgãos responsáveis em julho de 2016.
Recomendações:
Recomendação 1: Realizar os procedimentos necessários para a obtenção da licença para funcionamento emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, no âmbito do Contrato Administrativo 30/2013 firmado com o Banco do Brasil ou independentemente dele, o que for mais rápido.
1.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Incapacidade da UA Ponta Grossa manter a certificação para a prestação de serviços remunerados de armazenagem, a terceiros, de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valores econômicos, inclusive de estoques públicos.
Fato
Durante o trabalho de campo para a realização da Ordem de Serviço 201504974, entre 18 e 22/01/2016, o gerente substituto da UA Ponta Grossa, confirmou a informação da Sureg-PR em anexo ao Ofício Sureg/PR 2.483, de 27 de novembro de 2015, de que o sistema de termometria da UA estava inoperante.
De acordo com o Manual Operacional da Conab Título 08 Documento 4, a ausência de leitura termométrica (item 5.2, bb) e o termoking, termógrafo ou termometria com defeito (item 5.2, cc) são motivos geradores de impedimento da UA de receber produtos para estoques governamentais.
Assim, questionada sobre a previsão de conserto ou substituição desse sistema, a Conab/PR respondeu no Ofício Sureg/PR 205 de 03 de fevereiro de 2016 que “de acordo com a SUARM/GERAP, o serviço de manutenção do Sistema de Termometria da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa/PR está previsto no Plano de Investimento que integra o Contrato Administrativo nº 30/2013(...).”
Informou ainda que:
“(...) Considerando que houve atraso na elaboração dos projetos; que não há uma definição do cronograma de execução das obras do Contrato Administrativo BB/Conab nº 30/2013 e que há urgência na contratação da termometria para a Unidade Armazenadora de Ponta Grossa, instaurou-se no âmbito da Conab o processo administrativo nº10.0193/2013, para a contratação de empresa especializada no fornecimento dos materiais, execução dos serviços inerentes à reforma e modernização do sistema informatizado de Termometria da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa/PR, o qual foi encaminhado à SUARM – Superintendência de Armazenagem em 22 de janeiro de 2016, já com o Edital e anexos chancelados pela área jurídica da SUREG-PR, com o intuito de que (I) sejam alocados os recursos orçamentários que assegurarão o pagamento das obrigações decorrentes da contratação no exercício financeiro em curso; (II) seja autorizada pela Diretoria Colegiada a deflagração da licitação, na modalidade de Tomada de Preços, assim como seja aprovado o Projeto Básico correspondente, ratifica-se a justificativa da necessidade da contratação proposta pela área demandante.”
Quanto ao impedimento de receber estoques governamentais, a Sureg-PR respondeu que “outrossim, considerando a inoperância do sistema de termometria constatada pela própria equipe de auditoria, esclarece-se que a Unidade Armazenadora de Ponta Grossa permanecerá impedida de receber estoques públicos até que seja solucionado o problema da termometria.”
Ainda, a IN MAPA 29/2011 relativa ao Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras determina no item 4.2.4.1 que “após a concessão da licença para o uso da identificação da certificação, (...) devem ser realizadas auditorias a cada cinco anos para verificar a manutenção da conformidade aos Requisitos Técnicos Obrigatórios ou
Recomendados para Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural aprovados pelo MAPA e no vencimento dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa do MAPA, quando for o caso”.
Assim, a UA de Ponta Grossa está sujeita a auditoria do Organismo de Certificação de Produto (OCP) a partir de 2017 (conforme informação da Sureg-PR, a UA foi certificada em 2012) ou no vencimento dos prazos estabelecidos na IN MAPA 24/2013, alterada pela IN MAPA 22/2016, que para os requisitos obrigatórios “O4”, dentre os quais o sistema de termometria, é a partir de 31 de dezembro de 2016. A penalidade caso constatada qualquer não-conformidade nos Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Recomendados para Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural aprovados pelo MAPA é a suspensão temporária ou exclusão da licença para o uso da identificação da certificação (item 4.2.4.3).
Solicitada a informar se possuía um cronograma planejado para execução do referido processo administrativo e se as ações executadas até o momento estavam dentro do cronograma, a Sureg-PR respondeu no Ofício Sureg/PR 367 de 07 de março de 2016 que a Diretoria Colegiada da Conab havia aprovado e autorizado o Projeto Básico e a realização de licitação para a contratação de empresa especializada no fornecimento dos materiais e execução dos serviços inerentes à reforma e modernização do sistema informatizado de termometria da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa/PR, com valor estimado de R$ 471.291,83. Por meio do Ofício Sureg/PR 475, de 22 de março de 2016, a Sureg-PR encaminhou o cronograma de execução das fases desse processo licitatório, com a previsão de término (assinatura do contrato) em 29 de julho de 2016.
Causa
Atraso no cronograma de execução do processo administrativo nº10.0193/2013, que prevê a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e serviços inerentes à reforma e modernização do sistema informatizado de termometria da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa/PR.
Manifestação da Unidade Examinada
Em sua manifestação após receber o Relatório Preliminar, a Sureg-PR atualizou o cronograma de realização da licitação, com o envio de documentos comprobatórios das fases vencidas:
“(...) Tendo em vista que já foi publicado o resultado da licitação com a declaração do vencedor do certame, a empresa Indústria de Equipamentos BDT Ltda. EPP, inscrita no CNPJ nº 12.072.136/0001-96, que apresentou a proposta de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), conforme inclusas cópias dos Diários Oficiais da União datados de 09/08/2016 e 01/09/2016, e que o processo licitatório para a contratação dos serviços relativos à reforma e modernização do sistema informatizado de termometria da UA Ponta Grossa/PR, objeto do processo administrativo nº 10.0193/2013, Edital de Tomada de Preços nº 001/2016, foi encaminhado em 16/09/2016 à Diafi Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização, para fins de homologação e adjudicação do resultado do certame, conforme se verifica do incluso andamento processual extraído do Siprod Sistema de Protocolo e Trâmite de Documentos, elaborou-se novo Cronograma de Trabalho atualizado, que ora se anexa ao presente”.
De acordo com o cronograma encaminhado em anexo ao Ofício, a publicação da homologação da licitação está prevista para 25 de outubro, a assinatura do contrato com a empresa vencedora para 20 de novembro de 2016 e a conclusão da obra para julho de 2017.
Análise do Controle Interno
Primeiramente, a Sureg-PR reconheceu a urgência da questão, instaurando processo administrativo, independentemente do contrato com o Banco do Brasil, para a contratação de materiais e serviços inerentes à reforma e modernização do sistema de termometria da UA Ponta Grossa, após ser noticiada por este órgão de controle interno por meio do Relatório nº 201504974 (item 1.1.1.2).
No entanto, dado que o processo licitatório ainda não foi concluído, permanece o risco de suspensão ou exclusão da certificação para a UA Ponta Grossa e devido a sua capacidade, para a Conab e portanto, mantém-se a constatação e a recomendação, a ser monitorada até a conclusão dos serviços contratados.
Recomendações:
Recomendação 1: Concluir o processo licitatório, no âmbito do processo administrativo nº 10.0193/2013, para a contratação de empresa especializada para fornecimento dos materiais e execução dos serviços inerentes à reforma e modernização do sistema informatizado de termometria da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa.
Recomendação 2: Atualizar este órgão de Controle Interno quanto ao cumprimento dos prazos do cronograma elaborado para o processo licitatório no âmbito do processo administrativo nº 10.0193/2013.