Fato Cláusulas Exemplificativas

Fato. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, Empresa Pública, realizou estudos e análises das premissas operacionais que concluíram pela oportunidade de se implantar empreendimento do Centro de Cartas e Encomendas de Belo Horizonte 2 – CCEBH2. Este estudo consta do Relatório de Coordenação – Adequação de Tratamento da Carga Posta da ECT – GT-PRT/VIOPE-060/2011, que estabeleceu critérios de divisão dos CCEs BH1 e BH2 para o Estado de Minas Gerais. Foi designado Grupo de Trabalho, em 15/02/2012, por meio da Portaria PRT/VITEC- 149/2012 para desenvolvimento, além de projetos de Plataforma de Tratamento, com definição de imóveis, instalações e automação, o da Plataforma Tecnológica, definindo tecnologia e controle operacional, informática, e outros recursos. Para a definição da forma de contratação foi efetuada análise, apresentada pelo Relatório Técnico VIPAD 385/2014, de 15/07/2014, que realizou estudo comparativo de custos entre aquisição e locação de imóveis para as Unidades de Tratamento da Rede Primária e considerou pelo resultado apresentado que os Correios deveriam adotar a alternativa de locação de imóvel sob medida (BTS), em função do ponto de vista financeiro de menores desembolsos no decorrer do período previsto de 15 anos de operação do imóvel. A modalidade BTS, por ser sob medida, torna o imóvel singular, inserindo-se nas situações previstas na Lei nº 8.666/93 de possível dispensa de processo licitatório. Tal singularidade foi recepcionada pelo TCU, visto que em seu Acórdão nº 1301/2013, item 9.2, o Tribunal admite, excepcionalmente, a contratação direta de locação sob medida (operação built to suit), por meio de licitação dispensável fundada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, desde que, além da observância das demais disposições legais aplicáveis ao caso, o terreno onde será construído o imóvel seja de propriedade do particular que será o futuro locador. Em seu item 9.3, aquele colegiado destaca, ainda, que para a integral observância ao art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, exige-se que sejam demonstradas, claramente, as necessidades de instalação e de localização que condicionam a escolha por determinado imóvel e que o preço da locação se mostre compatível com o valor de mercado. Nesse diapasão, a ECT adotou os procedimentos aprovados pelo Conselho Administrativo, por meio do Relatório/COMIN/VIPAD nº 001/2013, de 29/01/2013, o qual define, dentre outros procedimentos administrativos, o de utilizar a Dispensa de Licitaç...
Fato. Desde o início do Projeto Estratégico Sistema Integrado de Gestão Empresarial - aquisição e implantação de ERP (Entreprise Resource Planning), conhecido como Projeto Conexão, a Superintendência de TI foi vinculada à Diretoria de Administração, exceto no período de 02 a 29 de setembro de 2016, quando migrou para a Diretoria de Planejamento, criada pela PAA 2016/695-051, de 02 de setembro de 2016, em substituição à Diretoria de Desenvolvimento Sustentável. O referido normativo interno também vinculou à nova diretoria o Projeto Conexão. O quadro adiante mostra a evolução dessa vinculação hierárquica da Superintendência de TI e do Projeto Conexão no Banco: Proposta da Ação Administrativa- PAA Enquadramento da TI e do Projeto ERP 2013/588-037, deferida em 16/05/2013 Diretoria de Estratégia, Administração e Tecnologia da Informação 2014/695-041, deferida em 28/05/2014 Diretoria de Administração e Tecnologia da Informação 2016/695-051, deferida em 02/09/2016 Diretoria de Planejamento 2016/695-054, deferida em 29/09/2016 Diretoria de Administração Fonte: PAAs 2013/588-037, 2014/695-041, 2016/695-051 e 2016/695-054. A Superintendência de TI voltaria a ser vinculada à Diretoria de Administração em virtude do deferimento da PAA 2016/695-054, em 29 de setembro de 2016, cuja fundamentação para tal mudança apontou: Apesar de se reconhecer que o aprimoramento de modelo organizacional é algo contínuo, em busca da melhor eficiência, as mudanças foram muito rápidas e ocorreram em um curto espaço de tempo, não tendo a equipe vislumbrado fatores ou situações que justificassem essas constantes alterações. Por exemplo, reconhecimento que houve precipitação na mudança realizada; novas percepções no que tange ao dimensionamento dos impactos que a mudança traria; e rejeição ou problema de adaptação organizacional, rigidez estrutural e hierárquico. Ademais, os fatores abordados nos itens 2, 3 e 4 supratranscritos, que foram usados para fundamentar a mudança tão rápida, já existiam e não se tratam de novos paradigmas na área de planejamento e organização administrativa. No sentido de melhor entender essas mudanças no espaço de tempo tão curto e se identificar os fatos implícitos que motivaram a mudança, entrevistou-se, em 21 de fevereiro de 2017, o Gerente do Ambiente de Arquitetura e Organização, o qual informou que a motivação para migrar a Superintendência de TI para o Planejamento, por meio da Resolução 2016/695-051, foi o equilíbrio entre as diretorias, considerando o fato de q...
Fato. O Plano Brasil Sem Miséria–PBSM foi lançado no ano de 2011 para organizar os esforços governamentais a fim de enfrentar a extrema pobreza. Suas ações foram transversais e coordenadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, com a participação de 22 ministérios, entes federativos, setor privado e sociedade civil. Com o objetivo de “Promover a inclusão social e produtiva da população extremamente pobre, tornando residual o percentual dos que vivem abaixo da linha da pobreza”; no mencionado plano foram priorizados os eixos de garantia de renda, acesso a serviços públicos e inclusão produtiva. O PBSM compreendeu políticas de educação, saúde, assistência social, segurança alimentar, entre outras, e seus esforços foram organizados em metas a serem cumpridas até o exercício de 2014. Segundo notícia publicada no sítio do MDS, “todas as metas inicialmente colocadas para o Brasil sem Miséria foram cumpridas, levando o país a um novo patamar em termos de proteção social”. Com o término do plano, o Ministério pretende “preservar as conquistas e ir além, criando cada vez mais oportunidades para os brasileiros que mais precisam”. Nesse contexto, o PBSM influenciou os Planos Plurianuais–PPA de 2012-2015 e 2016- 2019. O MDS assim buscou atuar no sentido de contribuir no alívio imediato da situação de extrema pobreza, a melhoria das condições de educação, saúde e cidadania das famílias e o aumento das capacidades e das oportunidades de trabalho e de geração de renda entre as famílias mais pobres. Na análise do planejamento de gestão da ASCOM, se identifica que, nos exercícios de 2012 a 2014, a Assessoria possuía dois objetivos: (1) “Posicionar o Ministério do Desenvolvimento Social como protagonista na construção de políticas socioassistenciais no País, responsável pela coordenação não apenas do Bolsa Família e do Plano Brasil Sem Miséria, mas de todas as políticas e serviços disponibilizados por meio do Sistema Único de Assistência Social” e (2) “apresentar o Sistema Único de Assistência Social à sociedade brasileira, valorizando uma visão sistêmica de todos os programas e serviços que constituem este novo modelo de gestão; e assegurar que as pessoas consigam compreender sua estrutura e seu funcionamento”. Além disso, foi identificado o mapeamento efetuado pela ASCOM quanto ao cenário vigente, à identificação do público-alvo das ações, ao levantamento das estratégias, às ferramentas de que a área dispõe e aos instrumentos de acompanhamento e controle da execução. ...
Fato. Foi identificado que o Inventário dos Elementos Geradores de Serviços de Conservação, de forma a permitir a correta administração dos serviços de conservação da rodovia, não seguiu a padronização do Manual de Conservação Rodoviária, com prejuízo para o planejamento das atividades. Não ficou comprovado que os controles de elaboração do Inventário, definidos no Manual de Conservação Rodoviária, foram atendidos. De acordo com o Manual de Conservação Rodoviária, item 5.3, para fins de planejamento da Conservação Corretiva Rotineira é necessário saber quais e quantos são os elementos geradores de conservação, ou seja, elaborar o Inventário. Para inclusão, no P.A.T.O., dos serviços de Conservação Periódica, Conservação Emergencial e Melhoramentos, estes são englobados a título de Conservação Especial. O Manual instrui e padroniza a elaboração do Inventário mediante formulários a serem preenchidos, onde, por cada quilômetro de cada trecho, são identificadas dimensões de: faixas da rodovia por tipo de revestimento, acostamento por tipo de revestimento, cercas, roçada manual, roçada mecanizada, capina, elementos de drenagem, obras-de- arte e elementos de segurança. O Inventário utilizado, segundo o DNIT, foi o mesmo do Contrato SR/PE - 1136/2012- 00 - Crema 2a Etapa (Km 0,0 ao 196,8), executado até fevereiro de 2016; com as alterações da duplicação ocorrida do Km 0,00 ao Km 18,0. Nesse Inventário, não se identificaram os formulários padronizados do Manual. Também não foi realizada a manutenção desse Inventário, elaborado em abril de 2012. Foi identificada a elaboração de documento, onde foram relacionados os elementos geradores de conservação para o P.A.T.O., citando como fontes o Inventário do Crema 2ª Etapa e as alterações com a duplicação, relacionando-os com os níveis de serviço. Contudo, esse documento apresenta falhas, como:
Fato. Com o objetivo de verificar a atividade fiscalizatória exercida pela Superintendência Regional de Pernambuco do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, no âmbito do Contrato BR Legal TT – 510/2013-00, previamente às visitas realizadas às XX’x 000 x 000, xxx xxxx 00, 00 e 23 de novembro de 2015, a equipe de fiscalização da CGU dirigiu-se às Unidades Locais do DNIT de Caruaru/PE e de Recife/PE e realizou entrevistas com os fiscais responsáveis, tendo constatado que as ações de fiscalização por eles exercidas não estavam devidamente registradas, assim como, não estão devidamente normatizadas. Foto 5 – Unidade Local do DNIT, Caruaru/PE, 19 de novembro de 2015. Foto 6 – Recepção da Unidade Local do DNIT, Caruaru/PE, 19 de novembro de 2015. Foto 7 – Um dos escritórios da Unidade Local do DNIT, Caruaru/PE, 19 de novembro de 2015. Foto 8 – Sala de administração, da Unidade Local do DNIT, Caruaru/PE, 19 de novembro de 2015. Foto 9 – Área externa da Unidade Local do DNIT, Recife/PE, 23 de novembro de 2015. Foto 10 – Recepção da Unidade Local do DNIT, Recife/PE, 23 de novembro de 2015 Foto 11 –Um dos escritórios da Unidade Local do DNIT, Recife/PE, 23 de novembro de 2015. Foto 12 – Escritório da Unidade Local do DNIT, Recife/PE, 23 de novembro de 2015. Solicitou-se que fossem apresentadas documentações produzidas por ocasião dessas ações ou quaisquer outros documentos que evidenciassem a sua ocorrência, tendo sido informados da sua inexistência. Na ocasião, os fiscais relataram a ausência de capacitação específica para fiscalizar a gestão por Regime Diferenciado de Contratação – RDC do BR Legal, que possui peculiaridades específicas em relação às contratações mediadas pela Lei nº 8666/93, além da sobrecarga de atribuições a que estão submetidos. Porém, conforme certificados apresentados, verificou-se que os fiscais responsáveis receberam treinamento técnico na área de Sinalização e Segurança Viária, com o seguinte conteúdo programático: Por intermédio do documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17/11/2015, a Superintendência Regional de Pernambuco do DNIT, item 3.11, informou também as dificuldades enfrentadas pelo fiscal do contrato: A equipe de fiscalização da CGU/PE analisou, ainda, as manifestações dos fiscais presentes nos Diários de Obra disponibilizados pelo intermédio do documento supracitado, onde, desde o mês de junho de 2013, até outubro de 2015, foram encontrados registros que evidenciam ativid...
Fato. Verificou-se que foi liberado, no âmbito do Contrato de Repasse nº 0347.415-40, o valor de R$ 12.000.000,00 na conta específica da Caixa (conta nº 647.043-3 da agência nº 346), além do depósito de R$ 2.549.367,14 pela prefeitura municipal, a título de contrapartida, na mesma conta.
Fato. Inicialmente, verificou-se que os preços originais contratados por meio da Concorrência nº 10.001/06 tiverem como base a data de março de 2006 e, após as alterações contratuais, os serviços referentes ao Contrato de Repasse nº 0347.415-40, para implantação do Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro (que passaram a ser integralmente contemplados no contrato), foram adequados à nova data base referente a abril de 2012. Porém, na planilha detalhada, verificou-se que foram utilizadas as composições do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi referentes a maio de 2012. Os preços da planilha final, no montante de R$ 14.549.367,81, foram verificados quanto à adequabilidade, por comparação com os valores de referência do Sinapi e demais bases de valores de referência utilizados (da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - Siurb, da Prefeitura de São Paulo, da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, ambos do Governo do Estado de São Paulo). Os valores dos serviços (incluindo serviços existentes na planilha inicial contratada pela licitação e serviços novos, incluídos posteriormente) foram comparados por amostragem, com seleção composta por 27 itens, totalizando o valor de R$ 7.983.979,79, equivalentes a 54,9% do total, e estão resumidos no quadro a seguir: Quadro - Comparação dos preços referentes a maio/2012 com os valores de referência Item Descrição Fonte/Cód. Ref. Qtde. Valor Ref. Maio/2012 (R$)* Preço Unit. (R$) Preço Total (R$)
Fato. Da análise realizada nas planilhas orçamentárias elaboradas pela Prefeitura Municipal de Russas, bem como das planilhas orçamentárias da empresa vencedora do certame, referente à Concorrência Pública nº 002/2012-SEINFRA, para a realização da construção do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU identificou-se que a prefeitura, bem como a empresa contratada utilizou o Benefício e Despesas Indiretas (BDI) de 23,47%. Objetivando a verificação dos preços praticados, esta equipe de fiscalização efetuou a conferência dos itens de maior relevância das planilhas de preços, a partir da análise de documento denominado “Manifestação Técnica de Engenharia”, elaborado pela Caixa Econômica Federal, datado de 09/03/2012, onde informa: “foi conferida a análise de custos unitários dos itens significativos do orçamento realizada pela empresa credenciada ENAV Prestação de Serviços de Engenharia Ltda.”. Observe-se, ainda, que, após a realização do processo licitatório, a Caixa Econômica Federal realizou nova análise de custos, desta vez na planilha orçamentária da empresa vencedora do certame e emitiu o relatório de Verificação de Resultado de Processo Licitatório – VRPL, datado de 11/09/2012, expedindo manifestação conclusiva e considerando o processo licitatório apto quanto aos aspectos de compatibilidade entre o objeto, custos e prazos licitados e os aprovados no Laudo de Análise do Empreendimento. Desta forma, constatou-se que os preços unitários adotados pela prefeitura, bem como da empresa contratada encontram-se em conformidade com as tabelas de preços oficiais consultadas.
Fato. O Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais foi instituído em 2001 com o objetivo de assegurar a liquidez e adequar a estrutura patrimonial e a capitalização dessas instituições. Visando eliminar ou minimizar a necessidade de aporte de capital por parte do Tesouro Nacional, foi realizado estudo que culminou, entre outras ações, na segregação contábil de ativos e passivos dos Balanços Patrimoniais daquelas entidades. Em relação à Caixa Econômica Federal (CAIXA), a segregação constituiu-se exclusivamente de contratos imobiliários. A Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) foi criada no âmbito do citado Programa, com o objetivo de adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da Administração Pública Federal, podendo em contrapartida, assumir obrigações destas. Nesse sentido, aquela carteira de créditos imobiliários segregada da CAIXA foi transferida à EMGEA. Quando ainda estava na CAIXA, a carteira apresentava problema no fluxo financeiro em decorrência de descompasso entre os diversos planos econômicos e o poder de compra da massa salarial. Assim sendo, a CAIXA aprovou diversas medidas negociais objetivando reverter a situação de inadimplência existente. Entre as medidas adotadas destacaram-se as seguintes: a) Liquidação com desconto; b) Liquidação mediante pagamento de 5 parcelas; c) Reestruturação, com ou sem a concessão de descontos; d) Transferência com desconto; e) Isenção de juros moratórios, remuneratórios e multa contratual; f) Incorporação de encargos em atraso ao saldo devedor. O problema no fluxo financeiro permaneceu após a transferência da carteira imobiliária à EMGEA. A empresa, recém-criada naquela ocasião, ainda não possuía medidas negociais visando reduzir a inadimplência dos contratos e dessa forma adotou as medidas que já vinham sendo implementadas pela CAIXA. Posteriormente a empresa implementou suas próprias medidas negociais, algumas delas baseadas em premissas e valores utilizados pela CAIXA. As principais medidas negociais utilizadas pela EMGEA são a liquidação, a reestruturação e a transferência da dívida. A liquidação de dívida é a operação pela qual o devedor paga à vista a totalidade da dívida, com ou sem a concessão de descontos. A reestruturação de dívida é a operação pela qual se modificam as condições de pagamento das parcelas mensais do financiamento, com ou sem a concessão de descontos, mantida ou não a cobertura securitária. Por fim, a transferência de dívida é a operação pela qual é...
Fato. Da análise da planilha demonstrativa do cálculo da provisão para perdas dos Créditos FCVS referente a dezembro/2016, verificou-se a inclusão da taxa de performance devida à CAIXA (prestadora de serviços) em razão dos resultados a serem obtidos no processo de novação de créditos perante o Fundo, no montante de R$ 232.370.636,55. Instada a apresentar justificativas fundamentadas, a EMGEA informou que “de acordo com o ‘CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, item 63’, a provisão para Ativos Financeiros mensurados ao custo amortizado corresponde à diferença entre o valor contábil e a expectativa do fluxo de caixa do ativo a ser recebido. Desta forma, o fluxo de caixa estimado contempla o valor a ser deduzido para pagamento da taxa de performance à CAIXA, na qualidade de empresa prestadora de serviços. Quando o fator gerador da obrigação com a CAIXA se concretiza, ou seja, quando da assinatura do contrato de novação, o valor da provisão para perda com crédito é revertido, sendo reconhecida a despesa administrativa em caráter efetivo em contrapartida ao passivo”. Ato contínuo, o gestor demonstrou que o referido montante de R$ 232.370.636,55 (taxa de performance devida à CAIXA nos processos de novação) é resultado da aplicação de 2% (dois por cento) sobre o saldo dos Créditos FCVS registrados em 31/12/2016 (R$ 00.000.000.000,03) deduzidos das provisões para perdas decorrentes de cálculos do sistema corporativo (R$ 3.037.387.136,24) e de cálculos extra sistema (R$ 213.349.667,95), ou seja, R$ 00.000.000.000,84. Informou, ainda, que a contrapartida do crédito na conta patrimonial de “Provisão para Perdas na Novação” foi registrada a débito da conta “4.1.6.01.01 – Despesa Prov Perda Novação FCVS Sist GCE”, a qual tem como finalidade “registrar a provisão do valor das prováveis perdas decorrentes do processo de novação dos créditos a receber do FCVS”. Por fim, relatou que o referido procedimento foi adotado também em relação ao exercício de 2015, sendo agregado o valor de R$ 219.931.830,30 ao montante da provisão para perdas registrada naquele exercício. A partir das informações prestadas e de acordo com o Plano de Contas da EMGEA, foi observado pela equipe de auditoria que a citada rubrica contábil está vinculada ao grupo de contas “4.1.6 – Despesas Provisão Perdas na Novação FCVS” do grande grupo “Despesas - Operações de Crédito Imobiliário”. Observou-se, também, que o mencionado Plano de Contas contempla a rubrica contábil “4.5.2.07.10 – De...