EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2014
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2014
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, por meio da
Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Portaria nº 514 de 06 de junho de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que estará aberto credenciamento, para prestação de Contratação de empresa para credenciamento de pessoas jurídicas para a realização de perícias médicas dos servidores públicos de Lucas do Rio Verde–MT, pelo período de 12 (doze) meses a servidores encaminhados pela Secretarias Municipais, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber.
Período de Recebimento de Documentos: a partir do dia 10/09/2014, no horário: 07 h 00 m às 11 h 00 m e das 13 h 00 m às 17 h 00 m.
Obs. Durante toda a vigência do credenciamento, as empresas que não solicitaram o credenciamento no prazo estipulado acima, poderão solicitar nos mesmos termos deste edital. Porém o credenciamento/contratação terá vigência somente até o prazo de 12 (doze) meses a contar dos credenciamentos realizados na primeira etapa.
Local do recebimento dos documentos: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Parque dos Buritis,
Paço Municipal, Lucas do Rio Verde-MT, fone (00) 0000-0000.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Constitui objeto do presente termo o credenciamento de pessoas jurídicas para a realização de perícias médicas dos servidores públicos de Lucas do Rio Verde – MT, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência Anexo I deste Instrumento.
2.2. As empresas interessadas em participar do credenciamento, respectivamente a sua área de interesse em se credenciar, deverão possuir como finalidade a prestação de serviços na especialidade de perícia médica.
3. TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Foi elaborado pelas Secretaria Municipais de Lucas do Rio Verde-MT, o Termo de Referência Anexo I, o qual servirá de base para todo o procedimento.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Credenciamento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
Dotação: 08.001.0.0.04.122.0801.2224.3.3.90.39.99.00.0314000054
Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação
Dotação: 09.001.0.0.08.122.0901.2039.3.3.90.39.99.00.0200000000
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento
Dotação: 03.001.0.0.04.122.0301.2031.3.3.90.39.99.00.01000000
Secretaria Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico
Dotação: 07.001.0.0.04.122.0701.2022.3.3.90.39.00.00.0200000000
Secretaria de Finanças
Dotação: 04.001.0.0.04.122.0401.2005.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Agricultura
Dotação: 06.001.0.0.20.122.0601.2063.3.3.90.39.00.00.0200000000
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Dotação: 16.001.0.0.18.122.1601.2763.3.3.90.39.00.00.0200000000
Secretaria Municipal Interino de Esporte e Lazer
Dotação: 11.001.0.0.04.122.1101.2171.3.3.90.39.99.00.0200000000
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Dotação: 05.001.0.0.04.122.0501.2140.3.3.90.39.99.00.0100000000
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Dotação: 15.001.0.0.13.122.1501.2714.3.3.90.39.00.00.0200000000
Secretaria Municipal de Educação
Dotação: 10.001.00.0.04.122.1001.2228.3.3.90.39.00.00.0101000000
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente credenciamento deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
5.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
5.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.2.3. A comissão permanente de licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.2.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo presidente da comissão permanente de licitação ou membros da equipe de apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais.
5.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
5.3.1. Nos casos omissos, a Comissão Permanente de Licitação considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
5.4. Não será admitida neste credenciamento a participação de empresas:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, insolvência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4.3. Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.5. Sociedades Cooperativas.
5.4.6. Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a este Município de Lucas do Rio Verde;
5.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da pessoa jurídica, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no artigo 97 da Lei nº 8.666/93.
5.5.1 Fica a pessoa jurídica obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
5.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do credenciado:
5.6.1. Estar ciente das condições do edital;
5.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
5.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela comissão Permanente de Licitação;
5.6.4. Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas neste Edital.
6. DAS ATIVIDADES TÉCNICAS
6.1. As empresas interessadas em participar do credenciamento, respectivamente a sua área de interesse em se credenciar, deverão possuir como finalidade a prestação de serviços da seguinte especialidade:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇO | |||||
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT | CUSTO UNIT. | TOTAL |
1 | Perícia médica | un | 218 | R$ 150,00 | R$ 32.700,00 |
TOTAL | R$ 32.700,00 |
7. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
7. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A distribuição das consultas e procedimentos será de acordo com o número de credenciados;
7.1.1. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a credenciada constante da relação, observada sempre a ordem de disponibilidade do credenciando para o atendimento imediato do paciente.
7.1.2. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a credenciada que já esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou.
7.2. Convocação para prestação do serviço será efetivada mediante comunicação formalmente encaminhada à credenciada pela unidade demandante através da Unidade de Saúde.
7.3. A confirmação da aceitação do serviço pela credenciada é automática ao recebimento da comunicação para prestação do serviço.
7.4. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, injustificada, implica no descredenciamento e suas sanções.
7.5. A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento e aplicação das demais penalidades.
8. DA REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
8.1. A interessada em participar do Credenciamento deverá enviar Declaração de que aceita o valor proposto a pagar pelos serviços prestados pelo Município de Lucas do Rio Verde conforme Proposta Financeira da Estimativa de Preço do Termo de Referência Anexo I, os valores já englobam todos os custos operacionais da atividade, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba a proponente direito de reivindicar custos adicionais.
8.2. O valor deverá englobar quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste credenciamento ser prestados, executado, sem ônus adicionais.
8.3. Após apresentação da documentação de habilitação, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.4. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.4.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
8.4.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.4.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
8.5. A simples participação neste credenciamento implica em:
8.5.1. Plena aceitação, por parte da interessada, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
8.5.2. Comprometimento da credenciada em prestar os serviços objeto deste procedimento em total
conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
8.6. Será expressamente proibido a credenciada cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado a credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde-MT diretamente com a Presidente da CPL, que tem o prazo de 03 (três) dias úteis para respondê-las.
9.2. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento de credenciamento, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
10. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
10.1. Aberta o período de recebimento dos Credenciamentos, as interessadas entregarão o envelope não transparentes e lacrados, contendo a documentação de habilitação,
10.2. O envelope contendo os Documentos de Habilitação e termo de aceite deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E TERMO DE ACEITE
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL: CNPJ/MF:
ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
11.1. Será considerado habilitada a Credenciada que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
11.1.2. A interessada que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeito às penalidades legais;
11.1.3. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação:
11.1.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.1.3.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
11.1.3.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
11.1.3.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 03 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado;
11.1.3.5. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
11.1.3.6. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou
pelos membros da comissão no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet.
11.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, são os seguintes:
11.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2o, da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo VI);
11.2.1.1. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada e apresentada mesmo que com a restrição junto com a supracitada declaração.
11.2.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei(conforme modelo Anexo VII);
11.2.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
11.2.3. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo IV).
11.3. Documentos Relativos à:
11.3.1. Habilitação Pessoa Jurídica: As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
11.3.1.1. Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
11.3.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.3.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.3.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.1.6. Cópia da cédula de Identidade dos sócios da empresa;
11.3.1.7. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
11.4. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, pessoa jurídica no que couber consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
11.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
11.4.4. Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria-Geral do Estado do respectivo domicílio tributário e Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas; Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
11.4.5. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
11.4.6. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
11.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.4.8. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
11.4.9. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
11.4.10. Cópia do Alvará de licença e funcionamento expedido pela Prefeitura da Sede da Licitante;
11.5. A documentação relativa à Qualificação Econômica Financeira, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.5.1. Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 03 (três) meses;
11.6. A documentação relativa à Qualificação Técnica, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.6.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou vem executando, satisfatoriamente, o fornecimento de serviços em condições e características com o objeto desta licitação.
11.6.2. Apresentação do Curriculum Vitae dos especialistas que prestarão os serviços;
11.6.3. Registro de Graduação em Medicina e Certificado da Especialidade pretendida, dos especialistas que prestarão os serviços, devidamente reconhecido pelo MEC e CRM;
11.6.4. Cópia autenticada da inscrição no Conselho Regional de Medicina dos especialistas que prestarão os serviços, com a respectiva certidão de regularidade;
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada o período de Credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos interessados, verificando sua regularidade e em sessão pública, no dia, horário e local, conforme definido neste edital será divulgado o resultado dos credenciados;
12.1.1. Nos casos de solicitação após o prazo inicial de 30 (trinta) dias, a comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias uteis para analisar a solicitação e os documentos necessários
12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, os interessados serão declarados credenciados, caso não haja interposição de recursos;
13. RECURSOS
13.1. É facultado ao licitante, nos termos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, a interposição de: 13.2.RECURSO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
13.2.1.1. Habilitação ou inabilitação do licitante;
13.2.1.2. Julgamento das propostas;
13.2.1.3. Anulação ou revogação da licitação;
13.2.1.4. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
13.2.1.5. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
13.2.1.6. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
13.2.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico dirigido a autoridade superior;
13.3. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra a habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade
competente, por razão de interesse público, motivadamente assim o determinar.
13.3.1. Não serão conhecidos os recursos protocolizados fora do prazo legal.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações, em dias úteis, no horário de 7:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h;
13.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal este homologará o procedimento;
13.7. A homologação desta licitação não obriga o Município de Lucas do Rio Verde-MT à contratação do objeto licitado;
13.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Jornal Oficial dos Municípios Mato-Grossense - AMM;
13.9. O recurso contra decisão do não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
13.10. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O Credenciamento, ficará sujeito a homologação do Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Autoridade Superior deste Município.
14.2. Para fins de homologação, o proponente credenciado fica obrigado a comparecer no prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da notificação realizada por meio da publicação Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses - AMM, para comparecer junto ao Município de Lucas do Rio Verde para assinar o Contrato, vindo a decair do direito a executar o objeto deste Credenciamento, caso não compareça.
15. DO CONTRATO
15.1. As obrigações decorrentes deste Credenciamento consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. O Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios Mato-grossenses - AMM;
15.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
15.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Município de Lucas do Rio Verde;
15.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
15.7. A critério do Município de Lucas do Rio Verde, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
16. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
16.1. O valor que propôs a CREDENCIADA, será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
16.1.1. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IGPM/FGV.
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I.
17.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
17.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
17.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
17.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
17.6. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
17.7. Paralisar a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
18.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Lucas do Rio Verde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
18.1.2. Executar a prestação dos serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
18.1.3. Não realizar sub-contratação total ou parcial dos serviços contratados.
18.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
18.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
18.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
18.1.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Lucas do Rio Verde ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
18.1.8. A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
18.1.9. A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste edital, sob pena de credenciamento.
19. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A convocação da Contratada pelo Município de Lucas do Rio Verde, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para assinatura do Instrumento Contratual, retirar a nota de empenho, ordem de serviço, ou instrumento equivalente, que será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
19.2. O não comparecimento da empresa convocada na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
19.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste edital o Termo de Referência Anexo I, e demais anexos.
20. DOS PAGAMENTOS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria que solicitou a perícia médica.
20.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados a este Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
20.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
20.2.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
20.3. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
20.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
20.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços–FGTS e prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
21.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
21.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
21.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
21.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
21.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
21.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Lucas do Rio Verde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
21.1.2.1. Advertência,
21.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Lucas do Rio Verde;
21.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Lucas do Rio Verde por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.1.2.4. Descredenciamento:
21.1.2.4.1. Pela Prefeitura:
21.1.2.4.1.1. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato; 21.1.2.4.1.2. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
21.1.2.4.1.3. Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
21.1.2.4.1.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
21.1.2.4.1.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
21.1.2.4.1.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
21.1.2.4.1.7. No que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
21.1.2.4.2. - Pela Credenciada:
21.1.2.4.2.1. mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
21.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
21.2.1. Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do
Município;
21.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Lucas do Rio Verde;
21.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
21.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
21.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
21.5.2. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
21.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Lucas do Rio Verde, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
21.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
21.8. Serão publicadas no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses-AMM as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
22.2. Fica assegurado ao Município de Lucas do Rio Verde o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
22.3. As Credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Lucas do Rio Verde-MT;
22.5. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
22.6. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Lucas do Rio Verde – MT, com exclusão de qualquer outro;
22.7. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses AMM e no Jornal Diário de Cuiabá e na página web da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das credenciadas presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
22.8. Julgamento deste Credenciamento;
22.8.1. Recurso porventura interposto.
22.9. A Cópia do Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 07h 00min às 11h 00min e das 13h 00min às 17h 00min, (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
22.10. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Jornal Oficial dos Municípios AMM e as publicações no Jornal Folha do Estado, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
22.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes, da Lei nº 8.666/93.
23. ANEXOS DO EDITAL
23.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Termo de Aceite da Proposta Financeira Anexo III: Modelo Carta de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação Anexo VII: Declaração de ME e EPP (quando empresa).
Anexo VIII: Minuta do Contrato
Lucas do Rio Verde-MT, 08 de Setembro de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO Nº 002/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 011/2014
1. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para a realização de perícias médicas dos servidores municipais de Lucas do Rio Verde-MT.
Forma de entrega/realização dos serviços: Mediante apresentação de requisição emitida pelo Departamento de Recursos Humanos, sendo que os serviços serão executados nos Consultórios Médicos, por um período de 12 meses.
Xxxxx xx xxxxxxx: Xxxx xxxxxxx, xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para entrega do Laudo Médico
Fiscal do contrato: Xxxxx Xxxxxxxxx
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇO | |||||
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT | CUSTO UNIT. | TOTAL |
1 | Perícia médica | un | 218 | R$ 150,00 | R$ 32.700,00 |
TOTAL | R$ 32.700,00 |
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
2.1.1. Executar o serviço adjudicado nas condições estipuladas neste edital;
2.1.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, normas e legislação;
2.1.3. Cumprir os prazos previstos na requisição de serviços;
2.1.4. Comunicar ao Credenciador, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços de perícias dentro do prazo previsto na requisição de serviços, o que não afastará a possibilidade de apresentação de denúncia ao órgão competente;
2.1.5. Comunicar ao Credenciador, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação de serviços;
2.1.6. Emitir nota fiscal de prestação de serviço para pessoa jurídica;
2.1.7. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
2.1.8. Executar os serviços no prazo determinado pelo Credenciador;
2.1.9. Responsabilizar-se pela fidedignidade dos laudos emitidos;
2.1.10. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
2.1.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do Credenciador ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
2.1.12. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Credenciador, cujas reclamações se obrigam a atender;
2.1.13. Obriga-se a manter, durante a inteira execução do contrato todas as condições de habilitação, qualificação e regularidades exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ocasião da assinatura do Termo de Contrato, bem assim como as demais condições fixadas no edital e seus anexos.
3. SÃO OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADOR:
3.1. Colocar à disposição do credenciado todas as informações necessárias à execução dos serviços de perícia;
3.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Credenciado as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
3.3. Atestar a execução do objeto deste credenciamento por meio de servidor especificamente designado;
3.4. Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo Credenciado de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
4. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS
4.1. As perícias designadas serão realizadas em local a ser determinado pelo Município de Lucas do Rio Verde, podendo também serem realizados no domicílio do periciando, justificadamente, desde que este resida em Lucas do Rio Verde, ou excepcionalmente em estabelecimento hospitalar localizado em Lucas do Rio Verde.
4.2 A realização de perícia em domicílio ou em estabelecimento hospitalar, localizados em Lucas do Rio Verde, ficará condicionada à comprovação de impossibilidade de deambulação, ou de hospitalização do periciando, na data designada para a perícia;
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 A empresa credenciada, designado pelo Município, será remunerado por perícia realizada e em conformidade com os valores fixados n este Edital, conforme segue abaixo:
5.1.1. Perícia médica: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por avaliação pericial;
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 A empresa credenciada, designado pelo Município, será remunerado por perícia realizada e em conformidade com os valores fixados n este Edital, conforme segue abaixo:
6.1.1. Perícia médica: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por avaliação pericial;
6.2 O pagamento será efetuado, por perícia realizada, mediante crédito em conta corrente do credenciado, por ordem bancária, em até quinze dias, contados da entrega do recibo ou nota fiscal de prestação de serviço.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
Lucas do Rio Verde, 02 de setembro de 2014.
Este termo de referência foi elaborado pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx, dotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento, sob matricula 4744.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx de Moura Supervisora de Recursos Humanos Secretaria Municipal de Planejamento,
Gestão e Orçamento
CREDENCIAMENTO Nº 02/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2014
ANEXO II – TERMO DE ACEITE DA PROPOSTA FINANCEIRA
Ao aderir o presente credenciamento, declaramos que ….................................................., por meu representante legal, conhecer o inteiro teor do Edital de Credenciamento nº 02/2014, bem como o valor o qual o Município de Lucas do Rio Verde se propõe a pagar pelos serviços prestados de acordo com o valor médio de referência, que foi obtido com base no preço de mercado e tabela UNIMED, CASSI e comprometemos a prestar atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na especialidade e nos valores assim especificados:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇO | |||||
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT | CUSTO UNIT. | TOTAL |
1 | Perícia médica | un | 218 | R$ 150,00 | R$ 32.700,00 |
TOTAL | R$ 32.700,00 |
Declaramos por fim estarmos ciente de todas as condições do edital supracitado, bem como de todas as especificações contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e que as aceitamos de forma incondicional.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa Carimbo de CNPJ ou CPF
(Papel timbrado da empresa)
(Papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO Nº 02/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2014
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social CRP nº: CNPJ ou CPF:
1.1. ENDEREÇO:
Rua, avenida, nº e complemento Bairro Município UF CEP Telefone Celular Fax
2. TITULARES (sócios e representantes legais da empresa):
Nome:
Formação: Identidade: CPF:
Nome:
Formação: Identidade: CPF:
3. QUADRO TÉCNICO
Nome:
Formação:
Identidade: CPF:
Telefone: Celular:
Nome:
Formação:
Identidade: CPF:
Telefone: Celular:
Nome:
Formação: Identidade: CPF:
Telefone: Celular:
4. Serviços a serem prestados:
5. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
• recebemos os documentos que compõem o Edital e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
• as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;
• temos ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento, e;
• que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas, para realização dos serviços a serem prestados, no que se refere aos recursos físicos e tecnológicos;
6. Vimos requerer, mediante a presente, o credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pelo Município de Lucas do Rio Verde/MT, juntando a documentação exigida.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa Carimbo de CNPJ ou CPF
(Papel timbrado da empresa)
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
(Papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO Nº 02/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2014
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Ao
Município de Lucas do Rio Verde
Ref: Licitação na modalidade Credenciamento nº 02/2014.
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ nº ------------------------, sediada na Rua
--------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP Município
-------------------------, por seu representante legal abaixo-assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento nº 02/2014 DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93)
Local e data Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
(Papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO Nº 02/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2014
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa ......................, CNPJ , reúne
todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de credenciamento 02/2014.
Local e data Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
(Papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO Nº 02/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2014
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ , sediada na xxx , xxxxxx
, xxxxxx , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG nº e inscrito no CPF sob o numero , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Credenciamento nº 02/2014, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da Lei nº 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
(Papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO Nº 02/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2014
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO ME EPP
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Pessoa Jurídica) (Papel timbrado da empresa)ao Município Lucas do Rio Verde
Referente: Edital de Credenciamento nº 02/2014
Para fins de participação no Credenciamento (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.06.2006.
Local e data Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
CREDENCIAMENTO Nº 02/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2014
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ MF com o nº 24.772.246/0001/40, com sede na América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde- MT, representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr Miguel Vaz Ribeiro, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº , doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por
, RG nº e CPF nº ,
considerando o constante no Edital de Credenciamento nº 02/2014 - Inexigibilidade nº 11/2014, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo o credenciamento de pessoas jurídicas para a realização de
perícias médicas dos servidores municipais de Lucas do Rio Verde-MT.
1.2. Serão submetidos à perícia médica os servidores das Secretarias Municipais, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo Município de Lucas do Rio-MT, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 02/2014 e Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na
proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quando abaixo:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇO | |||||
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT | CUSTO UNIT. | TOTAL |
1 | Perícia médica | un | 218 | R$ 150,00 | R$ 32.700,00 |
TOTAL | R$ 32.700,00 |
2.2. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.3.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
2.4. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
2.6. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1. Foi elaborado pelas Secretarias Municipais o Termo de Referência Anexo I, o qual servirá de
base para todo o procedimento licitatório e sua execução.
3.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA QUARTA. DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A contratada deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo
de Referência Anexo I.
4.2. O objeto desta contratação deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Credenciamento nº 02/2014 - Inexigibilidade nº 11/2014 e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Lucas do Rio Verde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
5.1.3. Não realizar sub-contratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde. No caso de sub-contratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
5.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.1.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Lucas do Rio Verde, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
5.1.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
5.1.9. A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de credenciamento 02/2014, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto deste
credenciamento dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
6.4. Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o credenciado de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
6.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
6.7. Paralisar os serviços casos os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá sua vigência por 12 (meses) meses, tendo validade e eficácia legal após a
publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses-AMM;
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação formal;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Município de Lucas do Rio Verde;
7.4.1. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
7.6. A critério do Contratante, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de prestação de serviços, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1. O valor que propôs ao credenciado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’
do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
8.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IGPM/FGV.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando a contratada não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
9.1.2. Quando a contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
9.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
9.1.4. Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
9.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a contratada será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossense - AMM, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4. A solicitação da contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Lucas do Rio Verde, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da contratada, relativas a prestação dos serviços.
9.6. Caso o Município de Lucas do Rio Verde não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. A Credenciada vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará
sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
10.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
10.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
10.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
10.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
10.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Lucas do Rio Verde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
10.1.2.1. Advertência,
10.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Lucas do Rio Verde;
10.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Lucas do Rio Verde por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.1.2.4. Descredenciamento:
10.1.2.4.1. Pela prefeitura:
10.1.2.4.1.1. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato; 10.1.2.4.1.2. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
10.1.2.4.1.3. Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
10.1.2.4.1.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
10.1.2.4.1.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
10.1.2.4.1.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
10.1.2.4.1.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
10.1.2.4.2. Pela Credenciada:
10.1.2.4.2.1. mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
10.2.1. Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
10.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Lucas do Rio Verde;
10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
10.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.5.1. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Lucas do Rio Verde, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.8. Serão publicadas no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses-AMM as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Saúde
Dotação: 08.001.0.0.04.122.0801.2224.3.3.90.39.99.00.0314000054
Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação
Dotação: 09.001.0.0.08.122.0901.2039.3.3.90.39.99.00.0200000000
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento
Dotação: 03.001.0.0.04.122.0301.2031.3.3.90.39.99.00.01000000
Secretaria Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico
Dotação: 07.001.0.0.04.122.0701.2022.3.3.90.39.00.00.0200000000
Secretaria Municipal de Finanças
Dotação: 04.001.0.0.04.122.0401.2005.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Agricultura
Dotação: 06.001.0.0.20.122.0601.2063.3.3.90.39.00.00.0200000000
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Dotação: 16.001.0.0.18.122.1601.2763.3.3.90.39.00.00.0200000000
Secretaria Municipal Interino de Esporte e Lazer
Dotação: 11.001.0.0.04.122.1101.2171.3.3.90.39.99.00.0200000000
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Dotação: 05.001.0.0.04.122.0501.2140.3.3.90.39.99.00.0100000000
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Dotação: 15.001.0.0.13.122.1501.2714.3.3.90.39.00.00.0200000000
Secretaria Municipal de Educação
Dotação: 10.001.00.0.04.122.1001.2228.3.3.90.39.00.00.0101000000
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
12.1.2. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
12.1.3. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Termo de Referência Anexo I, seus anexos e a proposta da contratada;
12.1.4. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Lucas do Rio Verde.
12.2. A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento.
12.3. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13. As partes contratantes elegem o foro de Lucas do Rio Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do
art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Lucas do Rio Verde-MT, de de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde Miguel Vaz Ribeiro
Prefeito Municipal em Exercício
CONTRATADA
Testemunha CPF:
Testemunha
CPF:
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº 02/2014 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde- MT, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para todos os interessados que está aberto o prazo para o CREDENCIAMENTO das empresas que tenham interesse na realização de perícias médicas dos servidores municipais de Lucas do Rio Verde-MT. O Credenciamento acorrerá a partir de 10/09/2014, para viger a partir da assinatura do contrato por 12(doze) meses. Os interessados poderão obter informações detalhadas no endereço supracitado, de segunda a sexta- feira, das 7:00 h as 11:00 h e das 13:00 às 17:00, com a Comissão Permanente de Licitações, ou ainda através do telefone (00)0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Lucas do Rio Verde-MT, 08 de setembro de 2014.