Contract
A Câmara Municipal de Araçatuba TORNA PÚBLICO que no Plenário da Câmara Municipal, localizada na Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, nesta cidade, em ato público, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, estabelecido neste instrumento convocatório.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos seguintes serviços, em conformidade com o Anexo II deste Edital:
Item 01 – Acesso à Internet Dedicado;
Item 02 – Acesso Digital E1, Faixas DDR e Tráfego de Ligações (Fixo-Fixo e Fixo- Móvel).
Data de abertura dos envelopes: 16 de dezembro de 2016, sexta-feira.
Horário: 14 horas (horário de Brasília).
Local: Plenário da Câmara Municipal de Araçatuba – Praça Nove de Julho, n.º 26 – Centro – Araçatuba/SP.
Vistoria: A vistoria é obrigatória. Deverá ser agendada com antecedência, junto à Diretoria Financeira e Orçamentária – Coordenação da Área de Compras, Almoxarifado e Contratos da Câmara Municipal de Araçatuba, localizada na Praça Nove de Julho, n.º 26 – Centro – Araçatuba/SP, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – e-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A vistoria deverá ser feita no horário de expediente (das 9 horas às 11h30min e das 13h30min às 16h30min), até o dia 15 de dezembro de 2016, quinta- feira.
O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado na Diretoria Financeira e Orçamentária – Coordenação da Área de Compras, Almoxarifado e Contratos da Câmara Municipal de Araçatuba, no endereço acima mencionado, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16h30min, até o dia 15 de dezembro de 2016, quinta-feira, ou no “site” da Câmara Municipal de Araçatuba: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Este certame licitatório será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
A sessão de processamento será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo Licitatório n.º 020/2016 – Pregão Presencial n.º 012/2016.
Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos na referida sessão, logo após o credenciamento dos interessados.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os seguintes anexos:
I – Recibo de Retirada do Edital pela Internet; II – Termo de Referência;
III – Modelo de Proposta de Preços;
IV – Modelo de Declaração de Habilitação; V – Modelo de Procuração;
VI – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; VII – Minuta de Contrato.
1. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
1.1. As solicitações de esclarecimentos por qualquer interessado em relação a este Edital e seus anexos deverão ser dirigidas à autoridade subscritora deste Edital, observando, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas.
1.1.1. A pretensão a que se refere o item 1.1 deve ser formalizada mediante requerimento devidamente protocolado no Serviço de Expediente e Protocolo da Câmara Municipal de Araçatuba, localizada na Praça Nove de Julho, n.º 26 – Centro – Telefone:
(00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou cujo horário de expediente é das 9 horas às 11h30min e das 13h30min às 16 horas. Também serão aceitos pedidos de esclarecimentos encaminhados pelo e-mail acima mencionado.
1.2. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados pela autoridade subscritora deste Edital no “site” da Câmara Municipal de Araçatuba: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo uma cópia ser anexada aos autos do respectivo processo licitatório.
2. DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de providências ou impugnar este Edital e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas.
2.1.1. A pretensão a que se refere o item 2.1 deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à autoridade subscritora deste Edital, devidamente protocolado no Núcleo de Expediente e Protocolo da Municipal de Araçatuba, localizada na Praça Nove de Julho, n.º 26 – Centro – Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000/0000-0000
– e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, cujo horário de expediente é das 9 horas às 11h30min e das 13h30min às 16 horas. Também serão aceitos pedidos de providências ou impugnação encaminhados pelo e-mail acima mencionados, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.1.2. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na legislação aplicada à espécie.
2.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, devendo a decisão ser divulgada e anexada aos autos do respectivo processo licitatório.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Não será permitida a participação de empresas:
3.2.1. estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.2. reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3. suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei Federal n.º 8.666/1993;
3.2.4. impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002;
3.2.5. impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei Federal n.º 9.605/1998;
3.2.6. declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
4.1.1. quanto aos representantes:
I – tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou, em se tratando de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
II – tratando-se de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como para a prática de todos os demais atos pertinentes ao certame, que poderá ser feito de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa ou o ato constitutivo da sociedade simples, na forma estipulada no inciso I;
4.1.2. quanto ao pleno atendimento dos requisitos de habilitação: declaração de pleno atendimento dos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação neste certame, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada fora dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação).
4.2. O representante legal ou procurador da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.3. O licitante que não contar com representante presente na sessão, ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interpô-lo, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.4. Iniciada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (um) licitante credenciado.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope n.º 1 – Proposta de Preços Câmara Municipal de Araçatuba Pregão Presencial n.º 012/2016 Denominação e C.N.P.J. da Proponente
Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação Câmara Municipal de Araçatuba Pregão Presencial n.º 012/2016
Denominação e C.N.P.J. da Proponente
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada, impressa ou preenchida a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou cotações alternativas, devendo estar datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distorções na apresentação da proposta como justificativa para quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.3. Deverão estar consignados na proposta:
6.3.1. denominação, endereço, CEP, telefone/Cel. e n.º de inscrição no C.N.P.J. do licitante;
6.3.2. valores referentes aos serviços ora licitados, a serem informados em conformidade com o Anexo III, observando-se que:
I – o preço deve ser apresentado em algarismos e/ou por extenso, o qual prevalecerá em caso de divergência, com precisão de duas casas decimais, a ser expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto licitado;
II – o preço ofertado é fixo e irreajustável, sendo que, para os licitantes que fizerem lances verbais, será considerado o último valor ofertado;
6.3.3. valores, por minuto, referentes às ligações de telefone fixo para telefone móvel, na seguinte conformidade: fixo-móvel local (VC1 – para telefones móveis das empresas Vivo, Claro, Tim, Oi e Nextel), fixo-móvel Longa Distância Intra-Regional (VC2), fixo- móvel Longa Distância Inter-Regional (VC3) e fixo-móvel Longa Distância Internacional, obedecendo-se às disposições dos incisos I e II do subitem 6.3.2;
6.3.4. prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
6.3.5. prazo de instalação dos equipamentos, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato;
6.3.6. declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6.3.7. declaração impressa na proposta de que o serviço ofertado atende a todas as especificações constantes do Anexo II deste Edital.
6.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvo as alterações dos preços decorrentes da etapa de lances verbais ou a correção de erros meramente formais.
6.6. Poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro erros meramente matemáticos.
6.7. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante do licitante, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
6.8. Se na proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste Edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o licitante na execução contratual.
6.9. Caso a proposta não identifique a validade, será considerada a estipulada neste Edital.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para efeito de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar dentro do Envelope n.º
2 (Documentos de Habilitação) declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o art. 27, V, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital.
7.2. No que se refere à documentação completa, os licitantes deverão apresentar:
7.2.1. quanto à habilitação jurídica:
I – em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II – decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir;
III – documento de outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, autorizando a prestação dos serviços objeto desta licitação.
7.2.1.1. Os documentos descritos no inciso I deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. Esses documentos não precisarão constar do Envelope n.º 2 (Documentos de Habilitação) se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2.2. quanto à regularidade fiscal:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.), devendo constar para o caso do item 1 - os Serviços de Comunicação Multimídia - SCM como atividade principal ou secundária e para o item 2 - Serviços de telefonia fixa comutada – STFC como atividade principal ou secundária;
II – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
III – prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – I.N.S.S., mediante a apresentação da C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou C.P.D-E.N. – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – F.G.T.S., por meio da apresentação do C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S.
7.2.3. quanto à qualificação econômico-financeira: certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.2.4. quanto à qualificação técnica:
I – atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação;
II – atestado de vistoria, comprovando que o licitante tem conhecimento do local onde prestará seus serviços, a ser expedido por servidor desta Câmara Municipal.
7.3. Disposições gerais sobre a documentação de habilitação:
7.3.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
7.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara Municipal de Araçatuba aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.3.5. A apresentação de documento contendo falha que não possa ser sanada na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
7.3.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.3.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, ou todos os licitantes forem inabilitados, aplicar-se-á o disposto no art. 48, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro instalará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
8.2. Inicialmente, será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
8.3. Na fase de credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Edital, apresentada fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
8.3.1. O cumprimento da exigência do item 8.3 é pré-requisito para participação no certame.
8.3.2. Os interessados que enviarem os Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) sem representante credenciado deverão remeter, em envelope distinto, a declaração acima.
8.4. O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste Edital.
8.4.1. Recebidos os envelopes, não caberá desistência da proposta.
8.5. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (Envelope n.º 1), examinando-as a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital.
8.5.1. Serão desclassificadas as propostas:
I – cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
II – que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
III – que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
8.6. Serão classificados, pelo Pregoeiro, o licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, e, em seguida, os autores das propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, os quais poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.7. Se não existirem, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item 8.6, o Pregoeiro classificará os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), que poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.8. Considerando-se o estabelecido no item 8.7, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todos os seus autores participarão da etapa de lances verbais.
8.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com 2 (dois) licitantes na fase de lances verbais. Caso haja o comparecimento de um único licitante ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
8.10. A fase de lances verbais processar-se-á em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
8.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta classificada de maior preço, e os demais em ordem decrescente de valor, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes.
8.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances verbais serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
8.13. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e inferiores aos propostos anteriormente, aplicável, inclusive, em relação à proposta escrita de menor valor.
8.13.1. A aplicação da redução durante a fase de lances incidirá sobre o valor global do item.
8.13.2. Havendo redução do valor global do item, em decorrência de lances, o licitante deverá reduzir o valor dos subitens que o compõem na mesma proporção da referida redução.
8.14. A formulação de lances verbais não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance verbal, quando for convidado, seja na rodada inicial, seja nas subsequentes, importará, apenas, sua exclusão da fase de lances verbais nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance verbal formulado, conforme o caso, será mantido para efeito de ordenação das propostas.
8.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances verbais, se ela for selecionada para tanto.
8.16. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.17. Os lances verbais deverão ficar adstritos à diminuição dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
8.18. Quando convidado a ofertar seu lance verbal, o representante do licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 (cinco) minutos.
8.19. O Pregoeiro deverá registrar os lances verbais ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
8.20. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
8.21. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.22. Como critério de desempate, fica assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.22.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, antes da negociação.
8.22.2. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 8.22.1, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.22.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de que trata o subitem 8.22.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.22.3. Na hipótese da não contratação nos termos estabelecidos neste item, será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora do certame.
8.22.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.22.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.23. Declarada encerrada a fase de lances verbais, o Pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os preços lançados e decidindo motivadamente a respeito.
8.24. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o Pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação (Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação), para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital.
8.25. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do item.
8.26. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
8.27. Nas situações previstas nos itens 8.16, 8.23 e 8.26, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.28. A adjudicação imediata do objeto ao licitante vencedor somente será feita pelo Pregoeiro se não houver manifestações recursais.
8.29. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que se desvincularão do procedimento somente após o decurso de 5 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
8.2.9.1. Os documentos de habilitação dos demais licitantes classificados ficarão à disposição, para retirada, no prazo de que trata o item 8.28, findo o qual serão inutilizados.
8.30. O licitante vencedor terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a adjudicação do objeto do presente processo licitatório, para encaminhar nova planilha de custos referente ao valor apresentado.
8.31. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 8.30, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados por esta Câmara Municipal, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre os preços ofertados na referida proposta.
8.32. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção.
9.2. O Pregoeiro indeferirá, liminarmente, recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
9.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá apresentar, no prazo de 3 (três) dias, suas razões, por meio de memoriais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
9.4. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.6. A falta de manifestação recursal imediata e motivada da intenção de interpor recurso por parte do licitante na sessão pública importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.7. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
9.7.1. o Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e das contrarrazões;
9.7.2. encerrados os prazos de que tratam os itens 9.3 e 9.4, o Pregoeiro analisará o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. Os memoriais dos recursos e as contrarrazões deverão ser protocolados no Núcleo de Expediente e Protocolo da Câmara Municipal de Araçatuba, observando-se o disposto nos itens 9.3 e 9.4.
9.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria Financeira e Orçamentária – Coordenação da Área de Compras, Almoxarifado e Contratos da Câmara Municipal de Araçatuba.
9.11. Uma vez decididos os recursos eventualmente interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto desta licitação ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação em favor do licitante vencedor será feita pelo Pregoeiro no final da sessão, e registrada em ata.
10.2. Havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do subitem 9.7.2, a ela competirá a adjudicação.
10.3. A homologação do procedimento licitatório será feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, após o recebimento dos autos do processo concluído pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
11. DO PREGOEIRO
11.1. Compete ao Pregoeiro a condução do certame em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observando o disposto na legislação aplicada à espécie.
11.2. O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se portem de forma inadequada e abusiva.
11.3. O Pregoeiro será auxiliado pela Equipe de Apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
12. DO CONTRATO
12.1. Após a homologação pela autoridade competente, a Câmara Municipal de Araçatuba convocará o(s) licitante(s) adjudicatário(s) para assinar(em) o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação, conforme a minuta constante do Anexo VII deste Edital.
12.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando houver solicitação do(s) licitante(s) adjudicatário(s) durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Câmara Municipal de Araçatuba.
12.2. No caso de o(s) licitante(s) adjudicatário(s), convocado(s) dentro do prazo estabelecido no item 12.1, não assinar(em) o contrato, a Câmara Municipal de Araçatuba convocará os outros licitantes classificados para fazê-lo.
12.2.1. O(s) licitante(s) adjudicatário(s) que não assinar(em) o contrato nos termos do item 12.2 ficará(ão) sujeito(s) às sanções previstas neste Edital e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
12.3. A Câmara Municipal de Araçatuba e os licitantes vinculam-se às condições deste Edital e seus anexos, bem como às cláusulas do contrato a ser assinado.
12.4. O contrato regular-se-á pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.5. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência deste certame licitatório será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
12.5.1. A contratada deverá iniciar os serviços no 1.º (primeiro) dia útil subsequente à data de assinatura do contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Araçatuba, mensalmente, até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao de prestação dos serviços, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s) correspondente(s).
13.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), a Câmara Municipal de Araçatuba solicitará à contratada, imediatamente, carta de correção, quando couber, ou ainda oferecer prazo para a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Tesouraria da Câmara Municipal de Araçatuba no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.3. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será reiniciado a partir da data de sua apresentação.
13.4. Todo e qualquer pagamento será efetuado direta e exclusivamente à contratada, eximindo-se a Câmara Municipal de Araçatuba de obrigações a terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinente, à pessoa física ou jurídica que os houver apresentado.
13.5. Extinguindo-se a relação contratual, o pagamento à contratada será efetuado de forma proporcional, retratando os dias eventualmente não compreendidos na última quitação.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira de penalidade que lhe tenha sido imposta.
13.7. A Câmara Municipal de Araçatuba não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais e gravames futuros decorrentes de interpretações errôneas por parte da contratada quanto à aplicação de tributos e suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
14. DOS REAJUSTES
14.1. Os reajustes de preços serão realizados conforme regras estabelecidas na Cláusula Sexta da Minuta do Contrato - Anexo VII deste Edital.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais previstas neste Edital e em lei.
15.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
15.2.1. o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
15.2.2. o atraso injustificado no início da execução do contrato;
15.2.3. a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização da Câmara Municipal de Araçatuba;
15.2.4. a decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil;
15.2.5. a dissolução da sociedade;
15.2.6. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo da Câmara Municipal de Araçatuba, prejudique a execução do contrato;
15.2.7. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da contratada;
15.2.8. razões de interesse público;
15.2.9. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Araçatuba, nos casos enumerados nos subitens 15.2.1 a 15.2.9;
15.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Araçatuba;
15.3.3. judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Araçatuba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e cominações legais.
16.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Araçatuba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
16.3. O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no art. 86, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
16.3.1. multa de 10% (dez por cento) até o 30.º (trigésimo) dia de atraso;
16.3.2. multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31.º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45.º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
16.4. A partir do 46.º (quadragésimo sexto) dia de atraso, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se a contratada à aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
16.5. A Câmara Municipal de Araçatuba poderá aplicar à contratada a sanção de advertência, independente da aplicação de multa, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido.
16.6. O valor da multa poderá ser abatido do pagamento a que fizer jus a contratada, ou, ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.7. A Câmara Municipal de Araçatuba, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. A despesa decorrente deste certame licitatório correrá por conta dos recursos orçamentários provisionados no orçamento municipal para o exercício de 2017, para a Câmara Municipal de Araçatuba, nas seguintes rubricas:
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Funcional Programática: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, realizar quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.2. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.4. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à Câmara Municipal de Araçatuba, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
18.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, destacando-se que os prazos só se iniciam e vencem nos dias de expediente na Câmara Municipal de Araçatuba.
18.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua qualificação durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.8. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.9. Não havendo expediente na data marcada para a realização deste certame licitatório em decorrência de feriado, decretação de ponto facultativo ou de outro fato superveniente que impeça sua realização, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando o mesmo horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido diverso.
18.10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.11. É competente o Foro da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação não resolvidas na esfera administrativa.
Câmara Municipal de Araçatuba, 01 de dezembro de 2016
Aparecido Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
Senhor Xxxxxxxxx,
Objetivando comunicação futura entre esta Câmara Municipal e essa empresa, solicitamos que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do Edital, remetendo-o à Diretoria Financeira e Orçamentária – Coordenação da Área de Compras, Almoxarifado e Contratos da Câmara Municipal de Araçatuba, pessoalmente ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Araçatuba da comunicação de eventuais retificações e esclarecimentos ocorridos no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social:
C.N.P.J. n.º Endereço: Bairro: E-mail: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Cel.: Pessoa para contato: Retiramos na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do Edital
do Processo Licitatório n.º 020/2016 – Pregão Presencial n.º 012/2016.
, de de 2016 Assinatura
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de Acesso à Internet Dedicado e Acesso Digital E1, Faixas DDR e Tráfego de Ligações (Fixo-Fixo e Fixo-Móvel).
JUSTIFICATIVA: A Câmara Municipal de Araçatuba possui contratos com empresas do ramo para prestação dos serviços objeto deste Edital pelo período de 60 (sessenta) meses. No entanto, esses contratos expirarão em 09 de janeiro de 2017 e 30 de janeiro de 2017, por isso a necessidade de nova licitação, tendo em vista tratar-se de serviços que devem ser prestados de forma contínua, sem interrupção, para não comprometer a continuidade das atividades da Câmara Municipal.
VIGÊNCIA CONTRATUAL E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Item 1 - O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 10 de janeiro de 2017.
Item 2 - O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 31 de janeiro de 2017.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Item | Descrição |
01 | Acesso à Internet Dedicado |
1.1. Acesso:
1.1.1. Acesso à Internet Dedicado, bidirecional e simétrico, na velocidade mínima de 60 (sessenta) Mbps, atendendo-se, pelo menos, às seguintes características:
I – obrigatoriamente, deve ser fornecido com par-metálico ou fibra óptica; II – bidirecional (deve trafegar nos dois sentidos);
III – simétrico (deve possuir a mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
IV – a velocidade mínima deve ser de 95% (noventa e cinco por cento) da velocidade nominal;
V – deve oferecer disponibilidade real mínima (SLA) de 99% (noventa e nove por cento);
VI – não poderá ser imposta à contratante qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em “bytes”) e ao conteúdo da informação trafegada no acesso;
VII – a taxa de perda de pacotes deve ser menor ou igual a 1% (um por cento); VIII – é vedada a utilização de rádio como meio físico nos padrões abertos;
IX – devem ser fornecidos, no mínimo, 6 (seis) endereços IP (v4) fixos e válidos para acesso à Internet em ambos os sentidos;
X – a contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), outorgado pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
XI – a contratada deverá possuir Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de um número de telefone 0800;
XII – no caso da ocorrência de defeitos, a contratada deverá iniciar o atendimento em até 4 (quatro) horas, contadas do chamado da contratante, tanto para o “link” quanto para o atendimento a todos os equipamentos utilizados para fornecimento do mesmo (exemplo: roteador);
XIII – o acesso deve ocorrer sem a necessidade de provedor.
1.2. Roteador:
1.2.1. O roteador deverá ser fornecido pela contratada, incluindo-se sua instalação, configuração e gerência, devendo obedecer a todas as normas definidas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
1.2.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante tenha acesso à Internet.
1.2.3. O roteador deverá possuir quantidade mínima de memória suficiente para o atendimento da velocidade e funcionalidades deste item, de acordo com as recomendações do fabricante e em conformidade com subitem 1.2.5.
1.2.4. O roteador deverá possuir protocolo de gerenciamento SNMP.
1.2.5. Todos os roteadores deverão possuir capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% (oitenta por cento) de utilização de CPU e memória.
1.3. Instalação:
1.3.1. A execução da infra-estrutura externa (até o poste de entrada) para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, conectores, roteadores etc.) do Acesso à Internet Dedicado é de inteira responsabilidade da contratada, não cabendo qualquer ônus à contratante.
1.3.2. O prazo para instalação é de até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato.
1.4. Gerenciamento da solução:
1.4.1. A contratada deverá oferecer à contratante acesso a portal Web com, no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação do ponto de acesso e respectivo número de acesso; II – velocidade do acesso;
III – informações do tráfego de entrada e de saída;
IV – taxa média de utilização do “link” (“throughput”);
V – visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
1.4.2. A solução de gerência da rede da contratada deverá atuar de forma pró-ativa, em conformidade com o nível de serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
1.4.3. A solução de gerência da rede da contratada deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
1.4.4. Quando houver solicitação, a contratada deverá demonstrar, para análise, as configurações dos roteadores instalados no ambiente da contratante.
1.5. “Backbone”:
1.5.1. A contratada deverá possuir, pelo menos, uma saída para “backbone” internacional própria, ou contrato de trânsito agregado com provedor de “backbone” internacional. Quando da assinatura do contrato, poderá ser exigido do licitante vencedor documento comprovando o atendimento do exigido neste subitem.
1.5.2. A saída internacional agregada deve ser maior ou igual a 5 Gbps.
1.5.3. A latência média deve ser menor ou igual a 75ms.
1.5.4. A perda de pacotes deve ser menor ou igual a 1% (um por cento).
1.5.5. A disponibilidade mensal deve ser maior ou igual a 99,7% (noventa e nove inteiros e sete décimos por cento).
Item | Descrição |
02 | Acesso Digital E1, Faixas DDR e Tráfego de Ligações (Fixo-Fixo e Fixo-Móvel) |
2.1. Troncos Digitais E1:
2.1.1. A contratada deverá fornecer Acesso Digital E1 e Faixas DDR nas quantidades estabelecidas a seguir:
Tronco Digital | 30 Canais |
Ramais DDR | Até 140 Ramais |
2.1.2. A sinalização de linha deverá ser do tipo R2D.
2.1.3. A sinalização de registro deverá ser do tipo MFC 5C ou 5S.
2.1.4. A ativação e a desativação dos troncos deverão ocorrer em conformidade com as necessidades da contratante, segundo o limite estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/1993.
2.1.5. O prazo para instalação é de até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato.
2.1.6. A disponibilidade mensal (SLA – “Service Level Agreement”) deverá ser de 99% (noventa e nove por cento).
2.1.7. No caso da ocorrência de defeitos, a contratada deverá iniciar o atendimento em até 4 (quatro) horas, contadas do chamado da contratante.
2.1.8. O meio de atendimento deve se dar por par-metálico ou fibra óptica.
2.1.9. Nos casos em que for constatada a inviabilidade da instalação, a contratada deverá encaminhar à contratante, para análise, as condições necessárias para o pleno atendimento (custos, prazos e meios), o que será objeto de aditamento contratual.
2.1.10. A contratada deverá possuir Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de um número de telefone 0800.
2.1.11. A contratada deverá obedecer ao mesmo prazo para a mudança de endereço dos acessos instalados e para a instalação de novos acessos.
2.2. Do tráfego telefônico:
2.2.1. O tráfego telefônico deverá obedecer às especificações mínimas estabelecidas pelos órgãos reguladores.
2.2.2. A contratada deverá informar os custos de assinatura individuais dos Troncos Digitais e Xxxxxx DDR.
2.2.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos.
2.2.4. A contratada deverá oferecer a portabilidade numérica, permitindo que a Câmara Municipal de Araçatuba permaneça com o Tronco-Chave n.º (00) 0000-0000, o prefixo telefônico n.º 3636 e os ramais de n.º 4959 a n.º 5099.
2.3. Do perfil do tráfego telefônico
2.3.1. O Perfil de Tráfego Telefônico (ligações locais e de longa distância intra-regional, inter-regional e internacional, de telefone fixo para telefone fixo) compõe-se de uma estimativa em minutos, baseada nas faturas telefônicas da contratante relativas ao período de Abr./2016 à Set./2016, na seguinte conformidade:
Perfil de Tráfego Telefônico – Estimativa Mensal
Tráfego | Quantidade (em minutos) |
Fixo-Fixo (Local) | 9100 |
Fixo-Fixo (Longa Distância Intra-Regional) | 900 |
Fixo-Fixo (Longa Distância Inter-Regional) | 800 |
Fixo-Fixo (Longa Distância Internacional) | 10 |
Quantidade média de ligações Fixo-Fixo (Local) mensal | 4.000 |
Perfil de Tráfego Telefônico Fixo-Móvel - Estimativa Mensal
Ligações destinadas a telefones móveis das empresas (VC1): | Quantidade estimada (em minutos) |
Vivo | 4800 |
Claro | 1900 |
Tim | 500 |
Oi | 100 |
Nextel | 30 |
Quantidade média de ligações Fixo-Móvel (Local) mensal | 2.700 |
Categoria | Quantidade estimada (em minutos) |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC2) | 300 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC3) | 100 |
Fixo-Móvel Internacional | 1 |
2.3.2. O volume estimado de tráfego telefônico deverá ser considerado pela contratada como referência para a apresentação da proposta de preços.
2.3.3. O Perfil de Tráfego Telefônico servirá tão somente como subsídio para análise da proposta global mais vantajosa para a Câmara Municipal de Araçatuba, não implicando, portanto, em qualquer compromisso futuro de utilização nas quantidades de minutos apresentadas. A Câmara Municipal de Araçatuba poderá, assim, utilizar quantidades de minutos a maior ou a menor daquelas constantes da tabela acima.
2.3.4. A licitante deverá apresentar em sua proposta de preços os valores, por minuto, referentes às ligações de telefone fixo para telefone móvel, na seguinte conformidade: fixo-móvel local (VC1 – para telefones móveis das empresas Vivo, Claro, Tim, Oi e Nextel), fixo-móvel Longa Distância Intra-Regional (VC2), fixo-móvel Longa Distância Inter-Regional (VC3) e fixo-móvel Longa Distância Internacional.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório nº 020/2016 Pregão Presencial nº 012/2016
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | Telefone: | Cel.: |
e-mail pessoal: | C.N.P.J. n.º | |
e-mail institucional: |
- Não será obrigatória a apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
- Para o item não cotado, deverá constar a expressão “não cotado”.
Item 01 – Acesso à Internet Dedicado:
A) Acesso à Internet Dedicado – Valor Mensal | R$ |
B) Instalação/Ativação do Serviço – Parcela Única | R$ |
VALOR GLOBAL DO ITEM 01 (somatório dos valores dos subitens A e B):
R$ ( )
Item 02
I – Acesso Digital E1 e Faixas DDR
PABX | Quantidade | Valor mensal (em R$) |
A) Tronco Digital | 30 (trinta) canais | |
B) Ramais DDR | Até 140 (cento e quarenta) ramais | |
VALOR MENSAL ACESSO DIGITAL E1 E FAIXAS DDR (somatório dos valores mensais dos subitens A e B): | VALOR I |
II – Tráfego de Ligações
Quantidade (em | Valor (em R$) por | Valor total do subitem |
Tráfego | minutos)/mês Estimativa | minuto | (em R$) por mês |
A) Fixo-Fixo (Local) | 9100 | ||
B) Fixo-Fixo (Longa Distância Intra- Regional) | 900 | ||
C) Fixo-Fixo (Longa Distância Inter- Regional) | 800 | ||
D) Fixo-Fixo (Longa Distância Internacional) | 10 | ||
VALOR MENSAL TRÁFEGO DE LIGAÇÕES (somatório dos valores totais, por mês, dos subitens A, B, C e D): | VALOR II |
Quantidade média de ligações Fixo-Fixo (local) por mês | Valor unitário (em R$) da taxa de conexão | Valor total do subitem (em R$) por mês | |
A) Taxa de Conexão | 4000 | VALOR III |
Ligações Locais Fixo-Móvel (VC1)
Ligações destinadas a telefones móveis das empresas: | Quantidade (em minutos)/mês Estimativa | Valor (em R$) por minuto | Valor total do subitem (em R$) por mês |
A) Vivo | 4800 | ||
B) Claro | 1900 | ||
C) Tim | 500 | ||
D) Oi | 100 | ||
E) Nextel | 30 | ||
VALOR MENSAL TRÁFEGO DE LIGAÇÕES (somatório dos valores totais, por mês, dos subitens A, B, C, D e E): | VALOR IV |
Quantidade média de ligações Fixo-Móvel (local) por mês | Valor unitário (em R$) da taxa de conexão | Valor total do subitem (em R$) por mês | |
A) Taxa de Conexão | 2700 | VALOR V |
Ligações de Longa Distância Fixo-Móvel (VC2 / VC3)
Categoria | Quantidade (em | Valor (em R$) | Valor total | |
30 | Praça Nove de Julho, n.º 26 – Centro – CEP: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000 |
minutos)/mês Estimativa | por minuto | do subitem (em R$) por mês | |
A) Fixo-Móvel Intra-Regional (VC2) | 300 | ||
B) Fixo-Móvel Inter-Regional (VC3) | 100 | ||
C) Fixo-Móvel Internacional | 1 | ||
VALOR MENSAL TRÁFEGO DE LIGAÇÕES (somatório dos valores totais, por mês, dos subitens A, B e C): | VALOR VI |
VALOR GLOBAL DO ITEM 02 (Somatório dos valores I, II, III, IV, V e VI): R$
( )
- Prazo de Validade da Proposta de Preços (mínimo de 60 dias):
- Prazo de Instalação dos Equipamentos (máximo de 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o(s) serviço(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações constantes do Anexo II do Edital.
Declaro que o(s) preço(s) apresentado(s) contempla(m) todos os cursos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
, de de 2016
(nome completo do representante da empresa e n.º da Cédula de Identidade
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante legal da
empresa (denominação da pessoa jurídica),
inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Processo Licitatório n.º 020/2016 – Pregão Presencial n.º 012/2016, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
, de de 2016
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
XXXXX X – MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento, a empresa (denominação da pessoa jurídica), sediada em , inscrita no C.N.P.J. sob o n.° , outorga poderes a , portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , inscrito(a) no C.P.F. sob o n.° _, para representá-la no Processo Licitatório n.º 020/2016 – Pregão Presencial n.º 012/2016, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente formular lances verbais, assinar os documentos do processo licitatório, negociar preços e interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los.
, de de 2016
(assinatura, nome e n.º de inscrição no C.P.F. do mandante)*
*A firma do mandante deve ser reconhecida.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo),
portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Processo Licitatório n.º 020/2016 – Pregão Presencial n.º 012/2016, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba, DECLARO, sob as penas da lei, nos termos do art. 27, V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
, de de 2016
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO DEDICADO À INTERNET E ACESSO DIGITAL E1, FAIXAS DDR E TRÁFEGO DE LIGAÇÕES (FIXO-FIXO E FIXO- MÓVEL), QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E A EMPRESA
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Câmara Municipal de Araçatuba, localizada na Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, CEP: 16010-060, inscrita no
C.N.P.J. sob o n.º 51.097.830/0001-10, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente, Vereador Aparecido Xxxxxxx xx Xxxxx, pela 1.ª Secretária, Vereadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e pelo 2.º Secretário, Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e do outro a empresa , com sede na Rua , n.º , Bairro , CEP: , no Município de
, Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º - Inscrição Estadual n.º , doravante denominada CONTRATADA, por meio de seu representante legal, _ , portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º
, inscrito(a) no C.P.F. sob o n.º , considerando-se a homologação, pelo Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, do Processo Licitatório n.º 020/2016 – Pregão Presencial n.º 012/2016, resolvem celebrar este contrato, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições do Edital do Processo Licitatório n.º 020/2016 – Pregão Presencial n.º 012/2016, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos termos a CONTRATADA conhece e com os quais declara estar de acordo.
1.2. Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1.2.1. o Edital do Processo Licitatório n.º 020/2016 – Pregão Presencial n.º 012/2016;
1.2.2. a proposta datada de de de 2016, apresentada pela
CONTRATADA.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Acesso à Internet Dedicado e Acesso Digital E1, Faixas DDR e Tráfego de Ligações (Fixo-Fixo e Fixo-Móvel), em conformidade com o Anexo II do Edital.
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. executar os serviços contratados de acordo com todas as exigências estabelecidas no Edital e em sua proposta de preços;
3.1.2. responsabilizar-se integralmente por todos os serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, os quais deverão ser refeitos sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE e sem quaisquer alterações do prazo contratual;
3.1.3. manter vigilância, constante e permanente, sobre os serviços executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
3.1.4. cumprir as normas federais, estaduais e municipais que interfiram na execução dos serviços;
3.1.5. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações sobre a execução de seus serviços;
3.1.6. designar, por escrito, funcionário responsável para a resolução de eventuais ocorrências durante a execução do contrato, relativas à assistência técnica dos bens instalados;
3.1.7. responsabilizar-se integralmente pelos danos e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa na execução do objeto contratual, diretamente por seu preposto e/ou empregados;
3.1.8. responsabilizar-se integralmente por quaisquer acidentes ocorridos na entrega e na instalação dos equipamentos, inclusive os que envolvam as redes de serviços públicos, pelo uso indevido de patentes e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos equipamentos até o seu recebimento pela CONTRATANTE;
3.1.9. responsabilizar-se integralmente pelo recolhimento, nos prazos legais, de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais, decorrentes da presente contratação;
3.1.10. comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução dos serviços, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE;
3.1.11. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
3.1.12. disponibilizar, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período anterior, discriminando-os em valores referentes ao serviço de Acesso à Internet Dedicado, ao serviço de Acesso Digital E1, Faixas DDR e ao tráfego de chamadas para telefones fixos (chamadas locais, chamadas de Longa Distância Intra-Regional, chamadas de Longa Distância Inter-Regional e chamadas de Longa Distância Internacional) e para telefones móveis (VC1, VC2, VC3 e Internacional), por meio de notas fiscais/faturas impressas e/ou em formato eletrônico, utilizando-se de padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados, ou estabelecendo-se, de comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das notas fiscais/faturas em formato eletrônico;
3.2. São obrigações da CONTRATANTE:
3.2.1. efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas neste contrato;
3.2.2. acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, por meio de servidor especialmente designado para tanto;
3.2.3. permitir, durante a vigência do contrato, acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
3.2.4. comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução deste contrato.
4. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O presente contrato possui o valor global anual de R$ ( ),
correspondendo a R$ ( ) mensalmente, conforme planilha
discriminativa dos preços obtidos no Pregão Presencial nº 012/2016, que integra o presente instrumento na forma de Anexo Único.
4.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao de prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura correspondente.
4.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, imediatamente, carta de correção, quando couber, ou ainda oferecer prazo para a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Tesouraria da Câmara Municipal de Araçatuba no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
4.4. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será reiniciado a partir da data de sua apresentação.
4.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado direta e exclusivamente à CONTRATADA, eximindo-se a CONTRATANTE de obrigações a terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
4.6. Extinguindo-se a relação contratual, o pagamento à CONTRATADA será efetuado de forma proporcional, retratando os dias eventualmente não compreendidos na última quitação.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira de penalidade que lhe tenha sido imposta.
4.8. A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais e gravames futuros decorrentes de interpretações errôneas por parte da CONTRATADA quanto à aplicação de tributos e suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada em até 12 (doze) meses, atendidas as condições do art. 57, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
5.1.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no 1.º (primeiro) dia útil subsequente à data de assinatura do contrato.
5.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, caso a CONTRATADA não esteja executando a contento o objeto do presente contrato, rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização ou compensação.
6. DOS REAJUSTES
6.1. Xxxxxx reajuste para os serviços contratados de acordo com os índices oficiais autorizados pelos órgãos competentes – Ministério das Telecomunicações e ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, salvo se legislação superveniente dispuser de modo diverso.
6.2. Para os serviços não controlados pelos órgãos acima mencionados, os preços propostos poderão ser reajustados após 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como base a variação do indexador IPC-FIPE (índice de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) dos meses de referência do prazo de vigência contratual.
6.2.1. Neste caso, a contratada deverá protocolar solicitação de reajuste na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Araçatuba - Protocolo.
6.2.2. Caso seja solicitado após a prorrogação contratual, o reajuste será concedido a partir do mês de referência da data do protocolo da solicitação, sendo que o índice a ser utilizado permanecerá os 12 (doze) meses referentes ao prazo contratual anterior à prorrogação, podendo ser registrado por simples apostila.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais nele previstas e em lei.
7.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
7.2.1. o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.2.2. o atraso injustificado no início da execução do contrato;
7.2.3. a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização da CONTRATANTE;
7.2.4. a decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil;
7.2.5. a dissolução da sociedade;
7.2.6. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
7.2.7. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
7.2.8. razões de interesse público;
7.2.9. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.3. A rescisão do contrato poderá ser:
7.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos subitens 7.2.1 a 7.2.9;
7.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
7.3.3. judicial, nos termos da legislação.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Araçatuba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas em contrato e cominações legais.
8.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.3. O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no art. 86, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.3.1. multa de 10% (dez por cento) até o 30.º (trigésimo) dia de atraso;
8.3.2. multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31.º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45.º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
8.4. A partir do 46.º (quadragésimo sexto) dia de atraso, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se a CONTRATADA à aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.5. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a sanção de advertência, independente da aplicação de multa, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido.
8.6. O valor da multa poderá ser abatido do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou, ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido, o valor da multa será cobrado judicialmente.
8.7. A CONTRATANTE, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. A despesa decorrente deste certame licitatório correrá por conta dos recursos orçamentários provisionados no orçamento municipal para o exercício de 2017, para a Câmara Municipal de Araçatuba, nas seguintes rubricas:
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Funcional Programática: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Para a fiscalização do cumprimento deste contrato, fica designado pela CONTRATANTE, sob a supervisão de seu Presidente e de seu Secretário-Diretor Geral, o(a) Servidor(a) .
11. DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer litígios oriundos da execução deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, _ DE DE 2016
CONTRATANTE
Aparecido Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
1.ª Secretária
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
2.º Secretário
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G. n.º
Nome:
R.G. n.º