TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 17/2021 -SR/PF/MT
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/MT
Processo nº 08320.003309/2021-83
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 17/2021 -SR/PF/MT
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO Nº 17/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO E A EMPRESA LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
A União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato Grosso, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXXXXX-XX inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494.0028-56, neste ato representado(a)pelo(a) Delegado de Polícia Federal e Superintendente Regional, o Senhor XXXXXX XXXXX XXXX, Superintendente Regional, nomeado pela Portaria nº 1.147/2020-MJSP, publicada no DOU nº 170, Seção 2, página 39, de 03 de setembro de 2020, inscrito CPF nº 000.000.000-00 portador da Carteira de Identidade nº 193318647 SSP/SP, portador da Matrícula Funcional nº10.880, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.917.486/0001-40, sediada na Rod. BA 262, Ilhéus x Uruçuca S/N KM 2,8, CEP 20.765-000, Ilhéus-BA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR, portador(a) da Carteira de Identidade nº 10.821.153-8 e CPF nº 000.000.000-00 tendo em vista o que consta no Processo nº 08320.003309/2021- 83 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 03/2021 - 2021- SELIC/DAD/DTI/PF, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de PABX IP Virtualizado, equipamentos de interface para sistemas de telefonia IP (Gateway), terminais telefônicos com tecnologia IP, com configuração e transferência de conhecimento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição do bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total por Item |
1 | Aparelho Telefônico IP - Tipo 1 (Corresponde ao item 5 Grupo 2 no Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2021 - SELIC/DAD/DTI/PF) | 40444 | 430 | Unid | R$ 359,00 | R$ 154.370,00 |
2 | Aparelho Telefônico IP - Tipo 2 (Corresponde ao item 6 Grupo 3 no Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2021 - SELIC/DAD/DTI/PF) | 40444 | 27 | Unid | R$ 945,00 | R$ 25.515,00 |
3 | Aparelho Telefônico IP - Tipo 3 (Corresponde ao item 7 Grupo 4 no Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2021 - SELIC/DAD/DTI/PF) | 40444 | 42 | Unid | R$ 619,00 | R$ 25.998,00 |
Total: | R$ 205.883,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses contados da assinatura deste, conforme Termo de Referência.
2.1.1.A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 205.883,00 (duzentos e cinco mil oitocentos e oitenta e três reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Item 1, 2 e 3:
Gestão/Unidade: 200374
Fonte: 0350301083
Programa de Trabalho: 172385 Elemento de Despesa: 449052 PI: PF9990APA21
Valor: R$ 205.883,00 (duzentos e cinco mil oitocentos e oitenta e três reais).
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Mato Grosso/MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXX XXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional da SR/PF/MT CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa
LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
2-Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX, Superintendente Regional, em 26/10/2021, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 28/10/2021, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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