EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 036/2022 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
EXCLUSIVA A MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME INC I, ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06.
Processo Administrativo de Licitação nº. 036/2022
Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 009/2022
Data da autuação:16 de maio de 2022.
Tipo de licitação: Menor Por Item
Legislação Aplicável: Lei Federal nº. 8.666/93 alterada pela Lei nº. 8.883/94 e Lei 9.648/98, Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Complementar nº. 123/2006 (alterada pela LC 147/2014) e Decreto Federal nº. 9.488 de 30 de agosto de 2018, Decreto Municipal nº. 30/2009 de 05 de janeiro de 2009 que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
Dia e Hora para início do credenciamento dos participantes: 01 de junho de 2022 às 10h00m.
Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: 01 de junho de 2022 às 10h00m.
Local: Prefeitura de Coroaci, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxx, CEP: 39710- 000– Coroaci/MG.
Informações e Contato: E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou telefone (33) 9.8451-8656, com Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, onde pode ser consultado e obter informações do Edital.
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Coroaci, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 00
- Xxxxxx, CEP: 39710-000– Coroaci/MG, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº. 18.085.647/0001-29 através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 001/2022torna pública a instauração de procedimento licitatório, na modalidade “Pregão Presencial”, tipo “menor preço por item”, tendo por objeto “aquisição de material de hidráulico”, conforme especificado no objeto do presente edital, regida pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei 123/06, alterada pela Lei Complementar 155/2016 e pelo disposto no Decreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação, demais normas pertinentes e pelas disposições constantes, a seguir:
1.2 - a licitação será processada na modalidade Pregão Presencial para registro de preços do tipo menor preço por Item, será integralmente conduzida pelo Pregoeiro, com
assessoramento da equipe de apoio, sendo facultado durante a sessão o direito de voz ao representante da Controladoria Geral nos termos dos artigos 102 e 113 da Lei Federal nº. 8.666/93, a disputa será regida pela Lei Federal nº. 10.520/02, conjugado com o disposto no Decreto Municipal nº. 30/2009 de 05 de janeiro de 2009 que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns,
1.3 - o recebimento dos envelopes de proposta e documentação só será declarado aceito quando protocolado com os membros da CPL ou Pregoeiro, quando não for protocolado antecipadamente, ocorrerá logo após a sessão de credenciamento marcada para o dia 01 de junho de 2022, às 10h00m, o tempo para concluir o credenciamento é faculdade do Pregoeiro, sendo vedado o credenciamento de qualquer licitante retardatário.
1.4 –qualquer documento faltante no credenciamento, que não venha prejudicar a legalidade e legitimidade do certame poderá ser lavrada no período do credenciamento sob pena de declaração falsa, desde que permitido pelo Pregoeiro.
1.5 –não caberá aos participantes da sessão manifestação de intensão de interpor recursos durante o credenciamento, sendo facultada aos credenciados a manifestação de interesse de interpor recurso no momento oportuno declarado pelo Pregoeiro.
1.6 –caberá ao Pregoeiro a decisão de suspender a sessão para concluir os trabalhos de credenciamento, podendo retomá-la após conclusão dos trabalhos, não sendo permitida a prorrogação do prazo inicial definido para credenciamento.
1.6.1 –compete exclusivamente ao Pregoeiro decidir sobre à aceitabilidade de propostas de lance até o valor definido pelo mesmo como exequível, podendo condicionar a adjudicação do objeto após a comprovação da exequibilidade da proposta conforme definido no Termo de Referência;
1.6.1.1 –serão desclassificadas as propostas de preços manifestamente inexequíveis, assim consideradas pelo Pregoeiro, que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o valor ofertado e compatíveis com a execução do objeto, conforme condições especificadas no Termo de Referência que integra este Edital;
1.6.2 –compete ao Pregoeiro definir interstício temporal para os licitantes ofertarem lances entre um licitante e outro, bem como o valor entre a proposta em disputa e o próximo lance, inclusive decidindo se permitirá o uso de celulares dentro da sala de licitações;
1.6.3 -quaisquer outras decisões rotineiras necessárias à condução do certame caberão ao Pregoeiro tomá-las.
2. OBJETO
A presente licitação tem por objeto Registro de preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, objetivando a futura e eventual aquisição de material de hidráulico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do Município de Coroaci, conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante do presente Edital, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas.
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. É facultado a qualquer interessado apresentação de pedido de esclarecimentos sobre edital do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
3.2. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, com encaminhamento através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Coroaci.
3.3. Não serão respondidos de esclarecimento formulados oralmente.
3.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 horas, a contar de seu recebimento.
3.4. qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas;
3.5. caberá à Comissão Permanente de Licitação, com auxílio da Assessoria Jurídica (que aprovou o Edital ) decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição;
3.5.1. a impugnação só será considerada procedente quando na sua formalização contiver no mínimo:
3.5.1.1. motivos que levaram impugnar o ato convocatório;
3.5.1.2. finalidade que se busca com a prática do ato;
3.5.1.3. fundamentação legal e as regras que foram desobedecidas.
3.6. quando acolhida a petição contra o ato convocatório (edital), será designada nova data para a realização das sessões nele previstas;
3.7. decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a municipalidade o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “proposta” e “documentação de habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
3.8. a solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro para ter ciência do ocorrido;
3.9. a impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste Processo Administrativo de Licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “proposta” e “documentação de habilitação”.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação os fornecedores que realizem atividades no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
4.2.1. Que estiverem incursas nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
4.2.2. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4.2.3. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
4.3. Condições de participação e do tratamento diferenciado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na lei complementar nº. 123/2006 e posteriores alterações.
4.3.1. Fica destinado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a participação exclusivas.
4.3.1.Poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 43, §1º. da Lei Complementar nº. 147/2014, no que se refere à habilitação fiscal;
4.3.2. Poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que desenvolvam em seu ramo de atividades o objeto desta licitação, devidamente comprovado através de contrato social apresentando no ato de credenciamento, nos termos do art. 48, I, por se tratar de contratação de itens cujos valores estão até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
4.3.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da LC 123/2006;
4.3.4. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
4.3.4.1.Microempresa – “ME” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano/calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
4.3.4.2.Empresa de Pequeno Porte – “EPP” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
4.3.5. Constatando que NÃO houve credenciamento de empresas Microempresa e/ou Empresas de Pequeno Porte, para esta licitação,será aberto o julgamento dos itens para a participação das demais empresas interessadas para os itens licitados.
5. APRESENTAÇÃODA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
5.1 A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues no endereço indicado, na data e horário previstos neste Edital, apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa o seguinte:
Envelope 01 – Proposta de Preços Razão Social
CNPJ nº.
Processo Administrativo de Licitação nº. 036/2022 Pregão Presencial nº. 009/2022
Abertura: /_ /2022 às h m
Envelope 01 – Documento de Habilitação Razão Social
CNPJ nº.
Processo Administrativo de Licitação nº. 036/2022 Pregão Presencial nº. 009/2022
Abertura: / /2022 às h m
6. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.2. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, o representante da licitante entregará o Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando- a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
6.3. O credenciamento será por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social e última alteração ou somente o contrato social consolidado ou outro instrumento constitutivo da eventual licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a licitante em todas as etapas/fases do PREGÃO, apresentar as propostas e documentos, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelode procuração para o credenciamento deste edital.
6.3.4. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe- se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato social consolidado/estatuto social da empresa.
6.4. Se o representante da licitante ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto/contrato social consolidado ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.6. A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais, participando apenas com os preços consignados na proposta.
6.7. As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão assistir às sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
6.8. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante da licitante.
6.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, para que usufruam da preferência de contratação nos termos do que dispõem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar junto à documentação do CREDENCIAMENTO, fora de qualquer envelope:
6.10. Certidão emitida pela Junta Comercial atestando o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.11. Juntamente com a documentação de Credenciamento deverá ser entregue por todas as empresas licitantes a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido neste edital.
6.12. Os documentos de credenciamento devem ser apresentados ao Pregoeiro fora dos envelopes.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.2. A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser prestado, rigorosamente de acordo com as exigências constantes neste edital e anexos atendendo aos requisitos abaixo e conforme Modelo da Proposta comercial:
7.2.1.Impressa em papel timbrado, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
7.2.2. Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
7.1.3. Razão social da licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, e e-mail, quando houver;
7.1.4. Prazo de validade, que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação;
7.1.5. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito;
7.1.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.1.7. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município tais como: logística, tributos, encargos sociais e previdenciários;
7.1.8. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
7.1.9. Não será admitida cotação inferior à prevista neste edital, devendo abranger a totalidade do objeto (item), observando o critério de julgamento fixado neste Edital;
7.1.10. A apresentação de proposta significa que a licitante atesta que não há fato impeditivo de sua participação na licitação, assim como implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se MENOR PREÇO ITEM conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
8.2. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais o Pregoeiro desclassificará, fundamentalmente, as propostas que não atenderem àsexigências do Edital, bem como as que ofertarem preços manifestamente inexequíveis.
8.3. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
8.4. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
8.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto, neste Edital e seus Anexos.
8.6. Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço.
8.7. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 8.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.8. Aos proponentes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.12. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.13. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dadoscadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão quando for o caso.
8.14. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.15. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.16. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
8.18. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Habilitação Jurídica
9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; (Caso já tenha sido apresentado no Credenciamento, este documento NÃO precisa ser apresentado novamente neste envelope);
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (Caso já tenha sido apresentado no Credenciamento, este documento NÃO precisa ser apresentado novamente neste envelope);
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; (Caso já tenha sido apresentado no Credenciamento, este documento NÃO precisa ser apresentado novamente neste envelope);
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. (Xxxx já tenha sido apresentado no Credenciamento, este documento NÃO precisa ser apresentado novamente neste envelope)
9.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.2.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
9.2.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social demonstrando regularidade no comprimento dos encargos sociais instruídos por Lei INSS. CND Federal Conjunta);
9.2.3. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da Unidade de Federação da Sede da Licitante;
9.2.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
9.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 452, de 1º de maio de 1943 Alterada pela Lei Nº 12.440, de 07 de julho de 2011 – DOU DE 08/07/2012;
9.2.6. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
9.2.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos via fax e nem via correio para se fazer o Certificado de Registro Cadastral (CRC).
9.3. Documentação Relativa à qualificação econômico-financeira
9.3.1. Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência e Concordata) expedida pelo Cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, emitida, a no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do Artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
9.3.1.1. As empresas que possuírem foro de eleição no contrato social diferente do local da sede deverão apresentar duas certidões Negativas de Falência, sendo uma do foro de eleição e a outra do foro onde se localiza a sede da empresa, caso não apresente será inabilitada.
9.4. Documentação Relativa à qualificação técnicae complementares
9.4.1. Certificado/Atestado que comprove que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, comprovando que o licitante tenha realizado atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (mínimo 01);
9.4.2. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.6. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
10. RECURSOS
10.5. Por ocasião do final da sessão, a(s) licitante(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
10.6. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/ fase/procedimento do PREGÃO, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de três dias úteis, a contar da ocorrência.
10.7. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da licitante recorrente.
10.8. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
10.9. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Coroaci, departamento de licitações.
10.10. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. ADJUDICAÇÃO
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) licitante(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo o Pregoeiro adjudicará objeto do certame à licitante vencedora.
11.6. Existindo recurso(s)e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
12. HOMOLOGAÇÃO
13.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
13.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da licitante adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
14.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial e quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Coroaci.
15. TERMO DE COMPROMISSO (ATA DE SRP) / TERMO DE CONTRATO
15.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta em anexo.
15.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
15.2.1.Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
00.0.0.Xx hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme leis que regem este edital e seus respectivos anexos.
15.3. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
15.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias do mês subsequente a prestação dos serviços, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
16.2. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
16.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
16.4. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
16.5. A Prefeitura Municipal de Coroaci se reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
16.6. A Nota fiscal será emitida após a autorização pelo setor de compras, através de NASFs e poderá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do adjudicatário. Não sendo aceitas as justificativas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência.
17.1.1.1. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-la após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
17.1.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
17.1.1.3. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
17.1.1.4. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Prefeitura Municipal de Coroaci - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
17.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Fazenda Pública e terceiros.
17.3. A multa deverá ser recolhida à Fazenda Municipal de Coroaci no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação.
17.4. O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
17.5. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Coroaci pelo período de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
17.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.7. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
18. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
18.1. Os preços contratados se manterão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente comprovadas mediante planilha de custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
18.2. Em havendo a prorrogação do presente contrato, o mesmo será reajustado, anualmente, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A autoridade competente da Prefeitura Municipal de Coroaci poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
19.2. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
19.3. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
19.4. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
19.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
20. ANEXOS - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de procuração para o credenciamento;
XXXXX XXX – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO IV – Modelo da Proposta comercial;
ANEXO V – Modelo de declaração que não emprega menor;
ANEXO VI - Modelo de declaração de atendimento as especificações técnicas do edital;
ANEXO VII - Modelo de minuta de Termo de compromisso. Prefeitura Municipal de Coroaci, 17 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CERTIDÃO
Processo Administrativo de Licitação nº. 036/2022 Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 009/2022. Assunto: Cópia do Termo de Referência
Certificamos que o Termo de Referência original encontra anexado ao ofício do órgão solicitante, para análise e conferência dos interessados nos termos que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 12.527/11, tendo esta certidão o objetivo de substituir cópia reprográfica como anexo do edital nos autos do processo. Sendo o arquivo disponibilizado para os licitantes interessados.
Para constar, lavrei e fiz juntada do presente auto na condição de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal.
Prefeitura de Municipal de Coroaci/MG, 17 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
A (nome da proponente) , CNPJ nº. , com xxxx x , xx. , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Coroaci – MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no processo administrativo licitatório nº. /2022, na Modalidade Pregão Presencial nº. /2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) Reconhecer firma
Obs: - Declaração validada mediante assinatura com firma reconhecida em cartório, apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e documento original e com foto que identifique o credenciado.
- Os casos de substabelecimento deverão estar expressos nesta procuração.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome completo / Cargo / Estado Civil / Formação / CPF / RG Dados da empresa: RAZÃO SOCIAL / CNPJ
Carimbo da empresa
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Tipo de Julgamento: Menor Preço Por Item
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone/Fax:
Dados do responsável pela assinatura do contrato: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, CPF, Carteira de Identidade/RG.
Dados Bancário: Conta do Banco Brasil: ................. Agência................
Objeto: Registro de preços para futura aquisição de material de hidráulico para atender as necessidades da secretaria municipal de obras da Prefeitura Municipal de Coroaci/MG:
GRUPO | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | QUANT. DO ITEM | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
GRUPO DOS POÇOS SEMI ARTESIANOS | |||||||
SEMI ARTESI ANOS | 1 | Tudo de PVC azul 100mm, tamanho 06 metros | 100 | Unid. | |||
2 | Tubo de PVC marrom 32mm, tamanho 06 metros roscado | 100 | Unid. | ||||
3 | Luva de emenda para tubo de 32mm. | 90 | Unid. | ||||
4 | Adaptador marrom de PVC rosca 32mmx1pol curto | 20 | Unid. | ||||
5 | Curva 90° de PVC marrom rosca de 32mm. | 20 | Unid. | ||||
6 | Registro de esfera marrom rosca de 32mm. | 20 | Unid. | ||||
7 | Bomba submersa ½ CV monofásica 127 volts 2 fios sem painel ref. BM2.5BPS2-16 EST. | 20 | Unid. | ||||
8 | Válvula de retenção horizontal de 32mm. | 20 | Unid. | ||||
9 | Mangueira de polietileno cor preta ponta vermelha para pressão até 40mca bitola ¾ pol. rolo 100mts | 20 | Unid. | ||||
10 | Mangueira de polietileno cor preta ponta amarela para pressão ate 55mca bitola 1 pol rolo 100mts | 50 | Unid. | ||||
11 | União para mangueiras de polietileno para pressão até 55 mca de 32mm. | 40 | Unid. |
12 | Emendas tipo T para mangueiras de polietileno pressão até 55 mca 32mm x 32mm | 100 | Unid. | ||||
13 | Abraçadeira metálica rosca sem fim para emendas de mangueiras ¾ pol. | 100 | Unid. | ||||
14 | Abraçadeira Metálica rosca sem fim para emendas de mangueiras 1 pol. | 100 | Unid. | ||||
15 | Reservatório em polietileno com capacidade 10.000 lts. com tampa. | 10 | Unid. | ||||
16 | Registro esfera ¾ pol. | 20 | Unid. | ||||
17 | Cabo PP 2 X 2,5MM 550w, rolo 100 metros. | 06 | Unid. | ||||
18 | Corda em nylon 8 mm | 600 | ML. | ||||
19 | Tampão de 100 mm azul | 30 | PÇS. | ||||
GRUPO - POÇOS ARTESIANOS | |||||||
POÇOS ARTESI ANOS | 20 | Mangueira de polietileno cor preta ponta vermelha para pressão ate 40 mca bitola ¾ pol rolo 100mts. | 20 | RL | |||
21 | Mangueira de polietileno cor preta ponta amarela para pressão ate 55mca bitola 1 pol rolo 100mts | 84 | RL | ||||
22 | Mangueira de polietileno cor preta ponta azul para pressão ate 75mca bitola 1. 1/4 pol rolo 100mts | 10 | RL | ||||
23 | União PAD para mangueiras de polietileno para pressão até 55 mca de 1 pol. | 80 | PÇ | ||||
24 | União PAD para mangueiras de polietileno para pressão até 75 mca de 1. ¼ pol. | 10 | PÇ | ||||
25 | Emendas PAD tipo T para mangueiras de polietileno pressão até 55 mca 1pol x 1 pol x ¾ pol | 60 | PÇ | ||||
26 | Emendas PAD tipo T para mangueiras de polietileno pressão até 75 mca 1. ¼ pol x 1. ¼ pol x 1 pol | 3 | PÇ | ||||
27 | Abraçadeira metálica rosca sem fim para emendas de mangueiras ¾ pol. | 150 | PÇ | ||||
28 | Abraçadeira metálica rosca sem fim para emendas de mangueiras 1 pol. | 215 | PÇ | ||||
29 | Abraçadeira metálica rosca sem fim para emendas de mangueiras 1. ¼ pol. | 30 | PÇ | ||||
30 | Registro esfera azul ¾ pol união dentada | 64 | PÇ | ||||
31 | Registro de gaveta de bronze 40mm. | 6 | PÇ |
32 | Registro de esfera azul de 40mm | 7 | PÇ | ||||
33 | Registro esfera azul de 1. ¼ pol | 1 | PÇ | ||||
34 | Tubo de PVC marrom cl 15, diâmetro 40mm de 6mts roscado | 80 | PÇ | ||||
35 | Tubo de PVC marrom cl 15, PB, diâmetro 40mm de 6mts soldável. | 125 | PÇ | ||||
36 | Válvula de retenção de bronze horizontal para tubo marrom de 40mm. | 6 | PÇ | ||||
37 | Válvula de retenção de bronze vertical para tubo marrom de 40mm. | 6 | PÇ | ||||
38 | União soldável de bronze para tubo marrom 40mm. | 6 | PÇ | ||||
39 | Luva de redução para tubo marrom 40mm para 1 pol. | 6 | PÇ | ||||
40 | Luva de redução para tubo marrom 40mm para 1. ¼ pol. | 1 | PC | ||||
41 | Curva longa marrom 45 graus 40mm. | 6 | PC | ||||
42 | Curva longa marrom 90 graus 40mm. | 6 | PÇ. | ||||
43 | Reservatório em polietileno com capacidade 10.000 lts com tampa | 6 | Unid. | ||||
44 | Adesivo cola plastic tubo conexão cano 850g. | 10 | Unid. | ||||
45 | Corda em nylon 8mm. | 360 | ML | ||||
46 | Cabo elétrico flexível PP 3x2,5mm 500 volts rolo 100 mts. | 6 | RL | ||||
47 | Regulador de nível de líquidos 25 amperes 127/220 volts. | 6 | PÇ. | ||||
48 | Bomba submersa 1,0 cv monofásica 220 volts, ref. Sub 15 10ny4e8. | 2 | Unid. | ||||
49 | Bomba submersa 1,5 cv monofásica 220 volts, ref. Sub 15 15ny4e11. | 4 | Unid. |
50 | Luva de emenda para tubo rosca 40mm. | 80 | Unid. |
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto.
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data-limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome completo / Cargo / Estado Civil / Formação / CPF / RG Dados da empresa: RAZÃO SOCIAL / CNPJ
carimbo da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
,CNPJ sob o nº , sediada na
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome completo / Cargo / Estado Civil / Formação / CPF / RG Dados da empresa: RAZÃO SOCIAL / CNPJ
carimbo da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EDITAL
, CNPJ sob o nº sediada na
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 001/2022, DECLARA expressamente que atende rigorosamente as especificações constantes neste Edital e de seus Anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome completo / Cargo / Estado Civil / Formação / CPF / RG Dados da empresa: RAZÃO SOCIAL / CNPJ
carimbo da empresa
ANEXO VII
MODELO DE MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO (ATA DE SRP) Nº 2022
Processo Administrativo de Licitação nº 2022 Pregão Presencial nº 2022
Termo de compromisso de fornecimento de material que celebram entre si o Município de Coroaci e a empresa
...................................
O Município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediado na Rua Dona Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 11 -Centro, CEP: 39.710-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.085.647/0001-29, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. , brasileiro, ,
, inscrito no CPF nº e
RG doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , estabelecida na , nº , cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ
nº , representada neste ato por (cargo),
portador(a) do CPF nº , daqui por diante denominada simplesmente
CONTRATADA, com base na Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS nº 0 /2022, resolvem firmar o presente CONTRATO, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de hidráulico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Coroaci-MG, de acordo as especificações contidas no termo de referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Coroaci-MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VL.UNT | XX.XXXXX |
2.1. Este instrumento não obriga o Município de Coroaci a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação
pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá preferência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, contada a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTIDADE PARTICIPANTE: O órgão participante deste Registro de Preços é o Município de Coroaci, através das seguintes Secretaria Municipal de Obras;
4.1. Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.1.1. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
4.1.2. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade que aderir a esta Ata, a QUANTIDADE LIMITADA POR LEI.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: O Município de
Coroaci não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos itens licitados, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição/contratação.
5.1. Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda são estimados e representam as previsões para os fornecimentos durante o prazo de vigência contratual.
5.2. O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5.3. Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando ao Fornecedor a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.4. Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão Presencial para Sistema Registro de Preços nº. /2022e do referido Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo de entrega, contado a partir do recebimento pelo fornecedor da autorização do fornecimento, será de 48 (quarenta oito) horas, para quaisquer quantidades solicitadas.
6.2 Local de entrega/prestação dos serviços: serão na Sede do Município de Coroaci no endereço mencionada na Ordem de Fornecimento. (NAFs).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS ITENS
7.1 O Município de Coroaci acompanhará a qualidade do material adquirido e as especificações em conformidade com o Termo de Referência e Edital, devendo notificar ao órgão gestor qualquer ocorrência de irregularidade.
7.2 A entrega deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Recebimento de ITENS, que adotará os seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pelo FORNECEDOR, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal.
7.3Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o FORNECEDOR após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais deverá saná-la IMEDIATAMENTE, para que o produto em questão não sofra prejuízo.
7.4.Em caso de irregularidade não sanada pelo FORNECEDOR, a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente do Município de Coroaci para aplicação de penalidades.
7.5.Em caso de necessidade de providências por parte do FORNECEDOR, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
7.6.O horário de entrega dos itens deverá obedecer às normas internas da unidade indicada pelo Município de Coroaci.
7.7.O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
7.8.O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
7.9.Prazo para entrega do objeto não superior a 48 (quarenta oito) horas, contados a partir da convocação para retirada da Ordem de Fornecimento pelo detentor do Registro de Preços.
7.10. O FORNECEDOR deverá indicar na(s) nota(s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
7.10.1. O número da Ordem de Fornecimento;
7.10.2. O nome do material;
7.10.3. A marca e o nome comercial;
7.10.4. O número do item entregue e
7.10.5. A quantidade correspondente a cada item;
7.10.6. O prazo de validade do material.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO: O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município de Coroaci, por processo legal, após a comprovação do fornecimento, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal.
8.1. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
EM = I x N x VP
EM =Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento;
VP =Valor da Parcela a ser paga
TX =Percentual da taxa anual= 6%
I = Índice de compensação financeira assim apurado:
I = (TX/100) ⇒ I = (6/100) ⇒
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.1.1 - Gerenciar a presente Xxx, devendo, para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos fornecimentos realizados;
9.1.2 - Avaliar o mercado constantemente de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
9.1.3 - Promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente eventuais alterações nos preços registrados;
9.1.4 - Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitante na licitação, bem como o cumprimento das obrigações assumidas;
9.1.5 - Notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.
9.1.6 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Oitava da presente Ata;
9.1.7 –Aplicar as sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
9.2 - COMPETE AO FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO - Além das obrigações do termo de referência, proposta de preços a contratada, ficará obrigada:
9.2.1 - Fornecer durante a vigência contratual o objeto desta Ata, a contar da publicação do extrato da mesma no Diário Oficial, na forma e condições aqui fixadas, mediante requisição do Município, devidamente assinada pela autoridade responsável, em
conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão (Presencial) n°.036/2022;
9.2.2 - Entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata;
9.2.3 - Entregar os itens nos locais indicados pelo Município de Coroaci, observado o disposto e exigências do edital;
9.2.4 - Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os itens que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
9.2.5 - Substituir, imediatamente, e sem ônus para o Município de Coroaci, os itens devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas nesta Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
9.2.6 -Cumprir durante toda a execução da Ata de Registro de Preços as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação, bem como apresentar, a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS);
9.2.7 - Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem o cumprimento das obrigações assumidas;
9.2.8 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
9.2.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Coroaci, referentes à forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
9.2.10 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, cujas exigências se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia;
9.2.11 - Comunicar imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência;
9.2.12 - Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos registrados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesta Ata;
9.2.13 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ADESÂO
10.1 - Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública não-participante do certame licitatório poderá utilizar a Ata, durante sua vigência, desde que:
10.1.1 - comprove nos autos a vantagem da adesão;
10.1.2 - consulte previamente o órgão gerenciador; e
10.1.3 - observe a quantidade licitada do objeto constante da Ata e sua compatibilidade com a expectativa de compra, no exercício, para que não ocorra fracionamento.
10.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.3 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos acima de 50% (cinquenta por cento) registrados na ARP.
10.4 – Poderão utilizar-se da ARP, como carona, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, outros entes da Administração Pública e entidades privadas.
10.5 - As contratações dos caronas poderão ser aditadas em quantidades, na forma permitida no art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, se a respectiva Ata não tiver sido aditada.
10.6 – O Órgão Gerenciador não responde pelos atos do Órgão carona.
10.7 – A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
11.1.1 - Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR quando:
11.1.1.1 - O Fornecedor detentor do preço registrado não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
11.1.1.2 - O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
11.1.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;
11.1.1.4 - Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado;
11.1.1.5 - O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.1.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.1.2 - Pelo FORNECEDOR:
11.1.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Instrumento Convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no Instrumento Convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento ao Município de Coroaci por perdas e danos;
11.1.2.2 - Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
11.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O controle do SRP será realizado:
12.1.1 - pelos órgãos do sistema de controle interno e externo, na forma da lei;
12.1.2 – pelo cidadão e pelas pessoas jurídicas, legalmente representadas, mediante petição fundamentada dirigida ao gerenciador do SRP, e, quando for o caso, aos titulares dos órgãos carona; e
12.1.3 – por fornecedores de bens e prestadores de serviços que desejam, por quaisquer razões, impugnar a Ata.
12.2 – Caberá ao órgão gerenciador e aos respectivos órgãos carona demonstrar a legalidade e regularidade dos atos que praticarem, na forma do art. 113 da lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.3 –as denúncias, petições e impugnações anônimas, ou não identificadas ou fundamentadas, serão arquivadas pela autoridade competente.
12.4 – O prazo para apreciação da petição e impugnação, regularmente identificada e fundamentada será de cinco dias úteis, a contar do recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do adjudicatário. Não sendo aceitas as justificativas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
13.1.1 - Advertência.
13.1.1.1. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-la após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
13.1.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
13.1.1.3. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
13.1.1.4. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Prefeitura Municipal de Coroaci - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
13.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Fazenda Pública e terceiros.
13.3. A multa deverá ser recolhida à Fazenda Municipal de Coroaci no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação.
13.4. O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
13.5. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Coroaci pelo período de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
13.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.7. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
14.2 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14.3 - É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
14.4 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão (Presencial) n°. 0036/2022 e seus anexos, bem como a proposta da empresa < inserir o nome do Fornecedor > apresentada para a referida licitação.
14.5 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
14.5.1 - A emissão da Nota de Xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do Processo Licitatório ou número do contrato.
14.5.2 - O Setor de Compras solicitará à Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do Ordenador de despesa.
14.6 - Fica eleito o Foro da Comarca de Peçanha-MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Coroaci, de de 2022.
Prefeitura Municipal de Coroaci Prefeito Municipal Contratante |
CNPJ Contratada |
Testemunhas: Assinatura CPF: | Assinatura CPF: |