AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (INCISO II, ART. 75, DA LEI Nº 14.133/2021)
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (INCISO II, ART. 75, DA LEI Nº 14.133/2021)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 39/2024 | UNIDADE GESTORA: Assessoria de Saúde |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2024 | CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global. |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM | REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço Unitário. |
DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: | |
Contratação de empresa especializada na implementação, treinamento e suporte ao sistema E-SUS-APS, integração ao sistema E-SUS-APS com sistema CadWeb (CNS), monitoramento dos indicadores do Previne Brasil, através dos sistemas SISAB. | |
JUSTIFICATIVA: | |
Faz-se a necessidade da contratação para adequado processo de Educação Permanente direcionado à qualificação do registro no sistema na modalidade Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC-APS) visando o atendimento à Portaria ne 1.412, de 10/A7/2013 que instituiu o Sistema de informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB) e ao aprimoramento do processo de trabalho frente ao novo financiamento; lntegração do Sistema ESUS-APS com o Sistema Cadweb (Cartão Nacional de Saúde que visa agilizar o processo de atualização de cadastro da população assistida pelas unidades de saúde, e implantação de Sistema próprio integrado ao sistema E-SUS, para Análise e Monitoramento dos |
indicadores do Programa Previne Brasil para as equipes de Atenção Primária à Saúde-APS e outras funcionalidades de apoio à gestão. |
DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: |
As propostas adicionais serão recebidas, até as 17h00min do dia 26 de junho de 2024 através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente no Setor de Protocolos da Prefeitura sito à Xxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx. |
DOS ESCLARECIMENTOS: |
Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos, todos os dias úteis, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Setor de Licitações. |
DISPONIBILIZAÇÃO DO AVISO: |
Este Aviso de Contratação Direta no Portal do Município de Monte Aprazível (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). |
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: |
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, será contatada para envio da documentação, bem como as respectivas declarações, que comprovem reunir as condições |
necessárias para contratar com a Administração, em até 03 (três) dias úteis após a convocação. |
NOTA EXPLICATIVA: |
1. Não se faz necessário, além do termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar. |
LOCAL/DATA: |
Monte Aprazível, 21 de junho de 2024. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 39/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL, ESTADO DE SÃO PAULO por meio do SENHOR XXXXXX XXXX XXXXXX, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
sediado à Xxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo “MENOR PREÇO GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto 04/2024, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta.
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada na implementação, treinamento e suporte ao sistema E-SUS-APS, integração ao sistema E-SUS-APS com sistema CadWeb (CNS), monitoramento dos indicadores do Previne Brasil, através dos sistemas SISAB.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
2.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
3.1. Os fornecedores interessados, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminharão suas propostas comerciais assinadas e digitalizadas, com a descrição do objeto ofertado, quando for o caso, e o preço, até a data e horário indicados no preâmbulo, devendo constar as seguintes informações:
3.1.1. Valor Total dos serviços, devidamente preenchidos e observados, valores expressos em reais, com valores fixos e irreajustáveis, devendo estar inclusas todas as despesas como encargos sociais, tributos incidentes e demais valores que façam parte integrante do preço;
3.1.2. Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.1.3. DA EMPRESA:
a) Número do CNPJ;
b) Razão Social;
c) Endereço completo;
d) Telefone(s) comercial; e
e) E-mail comercial.
3.1.4. DO(S) REPRESENTANTE(S):
a) Nº do CPF;
b) Nome completo;
c) E-mail;
d) Telefone; e
e) se é proprietário/administrador/procurador.
3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada.
3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.3.1. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade dos fornecedores, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de entregar os itens nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4. DO RECEBIMENTO, JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS:
4.1. Serão aceitas as propostas comerciais enviadas até a data e horário indicados no preâmbulo.
4.2. Encerrada a fase anterior, serão verificadas as conformidades das propostas classificadas em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.3.1. Contiver vícios insanáveis;
4.3.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.3.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.3.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável;
4.3.6. Deixarem de apresentar suas marcas, quando for o caso;
4.3.7. Com Valor Unitário ou Global superior ao estimado pela Administração;
4.7. Quando os fornecedores não conseguirem comprovar que possuem ou possuirão recursos suficientes para fornecerem a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
4.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.7.2. Apresentar um ou mais valores em suas planilhas de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.9. Erros no preenchimento das planilhas de cotação, não constituem motivo para a desclassificação da proposta. As planilhas poderão ser ajustadas pelos fornecedores, no prazo indicado pelo Setor de Licitações, desde que não haja majoração do preço.
4.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.11. Se a proposta for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5. DA HABILITAÇÃO:
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado de acordo com a presente dispensa.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria - Geral da União, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- interna/603245-CEIS;
c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
d. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX; e
e. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx.
5.2.1. Para a consulta de fornecedor pessoa jurídica, poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” do item anterior, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ,xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, da empresa fornecedora ou de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.2.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação
5.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.4. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis.
5.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ ou CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento.
5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.9. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Após a autorização da presente dispensa, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2. O vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento
equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
6.2.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do vencedor e aceita pela Administração.
6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
6.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.4. Os prazos para a liquidação da despesa e pagamento são de até 30 (trinta) dias, a contar:
a. Do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, quando tratar da liquidação da despesa; e
b. Da liquidação da despesa, no caso do pagamento.
6.4.1. Para os fins de liquidação da despesa, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos no contrato.
6.4.2. O prazo para a liquidação da despesa previsto na alínea ‘a’ do item 6.4 poderá ser prorrogado, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.4.3. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de contagem do prazo para a liquidação da despesa.
6.4.4. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
6.4.5. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
6.5. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
6.6. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a
CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.1.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
7.1.1.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
7.1.1.2. Multa:
7.1.1.2.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
7.1.1.2.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei n. 14.133/2021.
7.1.1.2.2. compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
7.1.1.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
7.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
7.2. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
7.3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
7.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar realizar-se-á em
processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
7.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
7.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.1.1. Republicar o presente aviso;
8.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1. e 8.1.2. também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:
8.10.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
8.10.2. XXXXX XX – Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar;
8.10.3. ANEXO III – Modelo de Proposta
8.10.3. ANEXO IV – Modelo Arquivo Declaração (Fase Apresentação da Proposta).
8.10.4. ANEXO V – Minuta Contratual
Monte Aprazível, 21 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 39/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2024.
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual - CCMEI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda do Estado da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de que tende aos requisitos de habilitação;
b) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende
a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
c) Declaração de que inexiste quaisquer fatos impeditivos à sua participação na licitação, bem como que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes;
d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
g) No caso de licitante organizado em cooperativa, deverá declarar ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021;
h) No caso de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
i) Declaração de que está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
j) Declaração negativa de parentesco;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 39/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2024.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - FINALIDADE:
1.1. A finalidade deste Termo de Referência é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste procedimento, para ensejar a contratação pretendida e abaixo descrita.
2 - OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada na implementação, treinamento e suporte ao sistema E-SUS-APS, integração ao sistema E-SUS-APS com sistema CadWeb (CNS), monitoramento dos indicadores do Previne Brasil, através dos sistemas SISAB.
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Faz-se a necessidade da contratação para adequado processo de Educação Permanente direcionado à qualificação do registro no sistema na modalidade Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC-APS) visando o atendimento à Portaria ne 1.412, de 10/A7/2013 que instituiu o Sistema de informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB) e ao aprimoramento do processo de trabalho frente ao novo financiamento; lntegração do Sistema ESUS-APS com o Sistema Cadweb (Cartão Nacional de Saúde que visa agilizar o processo de atualização de cadastro da população assistida pelas unidades de saúde, e implantação de Sistema próprio integrado ao sistema
E-SUS, para Análise e Monitoramento dos indicadores do Programa Previne Brasil para as equipes de Atenção Primária à Saúde-APS e outras funcionalidades de apoio à gestão.
4 - DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO:
• 12 meses de prestação de serviços
5 - DAS ESPECIFICAÇÕES OO OBJETO (SISTEMA PRÓPRIO) E REGIME DE EXECUÇÃO:
i) Gerador de:
• BPA - Boletim de Produção Ambulatorial para importação no S.l.A. - Sistema de informações Ambulatoriais;
• Dimensionamento da Produção de Profissionais de Enfermagem na APS (conforme resolução COREN).
ii) lndicadores: Controle total dos indicadores do Programa Previne Brasil com detalhamento das regras contidas nas Notas Técnicas:
• Indicador 1: Proporção de gestantes com peio menos 6 consultas pré- natal (PN) realizadas, sendo a primeira realizada até a 12a semana de gestação;
• lndicador 2: Proporção de gestantes com realização de exames para Sífilis e HlV;
• lndicador 3: Proporção de gestantes com Atendimento Odontológico realizado;
• lndicador 4: Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
• lndicador 5: Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS com a 33 dose da Penta e da Pólio;
• lndicador 6: Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
• lndicador 7: Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
iii) Relatórios Gerenciais e Nominais de:
• Ficha de Cadastro lndividual – FCl;
• Ficha de Cadastro Domiciliar / Territorial - FCDT,
• Cadastro de Cidadão,
• Cobertura Vacinal (por lmunobiológico, Dose, Profissional, Paciente, Faixa Etária, UBS);
• Exame Solicitado e/ou Avaliado (por UBS, Profissiona[, CBO, Exame, Paciente);
• Visita Domiciliar (por UBS Equipe, ACS, Micro área, Cidadão);
• Prescrição de Medicamentos (por UBS, Profissional, CBO, Medicamento, Paciente).
iv) Controle de Absenteísmo com:
• Atendimento por demanda espontânea ou agendamento (com agendamento excluído, cancelado, não comparecido, atendimento realizado, não aguardou, atendimento, iniciado e não encerrado).
v) Relatório de Produção de Atendimentos e Procedimentos por:
• UBS, Equipe, Procedimento, CID/CIAP, CBO e Profissional.
vi) Reimpressão de:
• Atendimento Realizado;
• Prescrição de Medicamento;
• Encaminhamentos;
• Prontuário;
• Requisição de Exames.
5.2. REGIME DE EXECUÇÃO:
Capacitação dos profissionais das Unidades de Saúde e equipe da Gestão Municipal de forma presencial, com suporte técnico realizado de forma remota em horário comercial, de segunda a sexta feira das 8h às 17h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais realizados por qualquer plataforma que permite a conexão entre computadores para acompanhar a operação e monitoramento do sistema e da produção dos profissionais, com visitas quinzenais presenciais para apresentação do resultado / situação atual de produção (cadastros e indicadores), além de fazer uma reciclagem sobre cadastros com os ACS e atendimentos e procedimentos com equipe de Enfermagem, Médicos e outros profissionais de saúde.
Cada visita quinzenal deverá ter a duração mínima de 6 horas;
6 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
6.1. São obrigações do CONTRATANTE sem que a elas se limite:
6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
6.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
6.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dos valores correspondentes à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
6.1.5. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento do Contrato;
6.1.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do objeto.
6.2. São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limite:
6.2.1 Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e seus anexos, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.2.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.2.3. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.6. Não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
6.2.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
6.2.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
6.2.9. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato;
6.2.10. Comunicar ao Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer irregularidades na execução do objeto;
6.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na contratação, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.2.12. Arcar com todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
6.2.13. Atender toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a execução do objeto do Contrato;
6.2.14. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
6.2.15. Em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE;
6.2.16. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças na forma de entrega que fujam às especificações do Termo de Referência ou instrumento congênere;
6.2.17. Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato, os produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega do objeto.
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
7.1. Os pagamentos serão efetuados após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da respectiva Nota fiscal, devidamente conferida e assinada pela unidade a que se destina, encaminhada para tramitação do processo de instrução e liquidação junto ao Setor de Contabilidade, para posterior envio ao Setor de Tesouraria, que efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias.
7.1.2. No valor da Nota Fiscal deverão estar inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.2. Em conformidade com as instruções serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim os Impostos sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), em todos os pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, conforme Instrução Normativa RFB 1234/2012, suas posteriores alterações ou outra norma que venha substituí-la.
7.2.1. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, conforme tabela de retenção constante na referida Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil.
7.2.2. O valor a ser deduzido deverá ser informado pela própria CONTRATADA mediante a aplicação, sobre o valor do documento fiscal, da alíquota respectiva à retenção efetuada.
7.2.3. Havendo erro ou falta de informação no documento fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento suspenso até que a contratada providencie as medidas
saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, qualquer ônus ao contratante. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.2.4. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e o valor do IR a ser retido na operação, devendo o pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido da respectiva retenção.
7.2.5. Os documentos fiscais emitidos em desacordo com o previsto neste item não impedirá que a autoridade fiscal do município efetue o lançamento do Imposto de Renda a ser retido na Fonte, com a alíquota correspondente.
7.2.6. Em caso de descumprimento do dever de retenção e destinação à Fazenda Pública Municipal, a Procuradoria Jurídica Municipal será imediatamente comunicada do fato, para adoção de medidas quanto à apuração de eventuais responsabilidades.
7.3. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao objeto do presente Termo.
7.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
7.5. O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
7.6. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações, devendo tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei Federal 8.666/93, Xxxxxxx 2164/2015
- TCU, TJ-SP Apelação 1015473-88.2016.8.26.0344, STJ (REsp 910.802/RJ, 2ª T, rel.
Xxxxxx Xxxxxx).
7.7. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata-tempore”, em relação ao atraso verificado.
8 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
9 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA:
9.1. Menor Preço Global.
10 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a
CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.1.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
10.1.1.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.1.1.2. Multa:
10.1.1.2.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
10.1.1.2.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei n. 14.133/2021.
10.1.1.2.2. compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.1.1.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
10.2. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
10.3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar realizar-se-á em
processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA:
11.1. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão designados o Gestor e o Fiscal da Ata, que serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. Serão gestores do (s) Contrato(s) Administrativo (s) oriundo deste certame os senhores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, membros da Comissão de Gestão, Controle e Gerenciamento de Atas.
11.2.1. São funções dos gestores:
I) Fiscalizar o cumprimento de atas com fornecedores, envolvendo as atas de compra, aluguéis, manutenções, serviços e todos os documentos relacionados;
II) Fiscalizar o controle de vigências, reajustes e eventos, com ação proativa, informando os setores envolvidos todas as pendências e ocorrências;
III) Opinar pela viabilidade administrativa pela criação de aditivos remetendo todas as informações para crivo jurídico e posterior despacho do executivo;
IV) Fiscalizar o cadastro das atas juntos aos sistemas informatizados disponibilizados pela administração e os obrigatórios por lei;
V) Fazer cumprir os cadastros de atas no portal da transparência da prefeitura;
VI) Gerar agenda proativa de ações relacionadas a remessa e recepção de atas seja objetivando assinatura contratual ou qualquer similaridade.
11.3. Será Fiscal do contrato a senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, assessora de saúde.
11.4. A Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.5. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ata, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.7. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
11.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da ata, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
11.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução da ata, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na ata, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
11.10.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução da ata, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
11.10.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução da ata, determinando prazo para a correção.
11.10.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
11.10.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor da ata.
11.10.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor da ata, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
Fiscalização Administrativa
11.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e
termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
11.12.1.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
11.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
11.13.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais da ata, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.13.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
11.13.3. O gestor da contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
11.13.4. O gestor da contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que contrato art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
11.13.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
11.13.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de atas para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da ata.
12 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. Os recursos orçamentários necessários à execução do objeto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Caberá ao fiscal e/ou ao gestor do contrato decidir os casos omissos, relativos às especificações ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, à aquisição em questão.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Assessora de Saúde
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo tratar da necessidade da Contratação de empresa especializada na implementação, treinamento e suporte ao sistema E-SUS-APS, integração ao sistema E-SUS-APS com sistema CadWeb (CNS), monitoramento dos indicadores do Previne Brasil, através dos sistemas SISAB.
Faz-se a necessidade da contratação para adequado processo de Educação Permanente direcionado à qualificação do registro no sistema na modalidade Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC-APS) visando o atendimento à Portaria ne 1.412, de 10/A7/2013 que instituiu o Sistema de informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB) e ao aprimoramento do processo de trabalho frente ao novo financiamento; lntegração do Sistema ESUS-APS com o Sistema Cadweb (Cartão Nacional de Saúde que visa agilizar o processo de atualização de cadastro da população assistida pelas unidades de saúde, e implantação de Sistema próprio integrado ao sistema E-SUS, para Análise e Monitoramento dos indicadores do Programa Previne Brasil para as equipes de Atenção Primária à Saúde-APS e outras funcionalidades de apoio à gestão.
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA:
2.1. Os quantitativos estimados para esta contratação foram levantados pela assessoria de saúde, com base no levantamento da demanda.
3. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
3.1. O valor estimado da contratação foi definido a partir da obtenção de análise mercado, realizado com fornecedores do objeto em questão.
Item | Descrição | Valor |
1 | VALOR MÉDIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAL | R$ 3.966,67 |
2 | VALOR MÉDIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOTAL | R$ 47.600,00 |
4. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
4.1. O objeto da contratação não comporta parcelamento, considerando a sua característica e composição indivisível, pois são formados por atividades correlacionadas que estão relacionadas ou interconectadas de alguma maneira sendo que a execução ou o resultado de uma atividade pode influenciar ou depender da outra.
4.2. Além do mais, o objeto da contratação é perfeitamente prestado na íntegra por empresa de uma determinada área de atuação.
4.3. Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contatado.
5. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO ACERCA DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO:
5.1. O presente Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item “1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, CONCLUÍMOS SER VIÁVEL a contratação pretendida.
5.2. O objeto que se pretende executar é enquadrado como obra, podendo ser dispensada a licitação nos termos do artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021. No presente caso, indicamos a dispensa, em razão do valor e da baixa complexidade dos serviços.
5.3. O presente ETP comtemplou os elementos de caráter obrigatório e foi além dos constantes do parágrafo 1º do artigo 18 da Lei Federal 14.133/2021, conforme § 2º do diploma legal.
5.4. Os demais elementos constantes do referido dispositivo, não foram comtemplados tendo em vista a ausência de complexidade técnica e operacional do objeto, ficando assim justificado.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. Contratação de empresa para fornecimento e instalação de toldos nos quiosques da Praça Xxxx, devendo a empresa observar o constante deste estudo e as normas brasileiras vigentes.
7. CONTRATAÇÕES CORRELATAS
7.1. Não existe contratação correlatas ao objeto a ser licitado.
8. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
8.1. A contratação, objeto do presente estudo técnico preliminar está alinhado com o planejamento orçamentário anual. Disponibilidade orçamentaria presente na Lei Orçamentaria Anual.
9. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
9.1. Não foi realizado o Plano de Contratações Anual para o ano de 2024, contudo considerando a existência de despesa para o atendimento da demanda em exercícios anteriores, foi previsto referida demanda na lei orçamentária anual.
10. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS:
10.1. Deverá a empresa vencedora observar:
O objetivo é a efetiva aplicação de boas práticas sustentáveis nas licitações promovidas pela Administração Pública, em atendimento ao art. 170 da CF/1998;
- Efetuar o descarte de materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental adotada pelo órgão;
- Obedecer às normas técnicas, de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;
- Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
- Substituir as substancias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade;
- Separar e acondicionar em recipientes adequados para destinação especifica os resíduos de obras, separando o que pode ser reaproveitado e reciclado, demonstrando os procedimentos utilizados para recolhimento adequado dos materiais;
- Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução local na execução dos serviços;
- Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
- Eventuais materiais empregados pela Contratada deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associação ao produto;
11 . REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
11.1. Não há necessidade de apresentação de qualificação da empresa, salvo as exigidas por regularidade fiscal e trabalhista.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
12.1. Não serão necessárias providências administravas prévias a contratação por se tratar de empreitada com a disponibilização de mão de obra e material por parta da contratada.
12.2. Após a formalização de instrumento contratual e durante a execução do objeto a Administração tomará as seguintes providencias previamente ao contrato:
Logística: - Definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização/gestão contratual;
- Capacitação dos fiscais/gestores a respeito do tema objeto da contratação;
- A fiscalização fará acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado.
- A fiscalização deverá prover os devidos acessos à contratada, de modo que a mesma possa executar satisfatoriamente os serviços, inclusive, definindo horários para execução, local de armazenamento de insumos, formas de acesso dos operários etc;
Espaço físico: Não há necessidade de adequação do espaço físico.
Mobiliário: Não há necessidade de adequação de mobiliário.
13. RESULTADOS PRETENDIDOS
13.1. Melhoramento e otimização dos recursos da saúde e com a consequente melhora no serviço publico prestado .
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE TÉCNICA
14.1. Os estudos preliminares que a contratação da solução ora descrita, ou seja, de empresa para prestação de serviços, mostra-se tecnicamente possível e fundamentalmente necessária. Diante do exposto, declara-se viável a contratação pretendida.
15. RESPONSÁVEL(IS) PELA ELABORAÇÃO DO ETP:
15.1. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, assessora de saúde.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Assessora de Saúde
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 39/2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2024. XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na implementação, treinamento e suporte ao sistema E-SUS-APS, integração ao sistema E-SUS-APS com sistema CadWeb (CNS), monitoramento dos indicadores do Previne Brasil, através dos sistemas SISAB.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: |
DO(S) REPRESENTANTE(S):
CPF: | |
Nome completo: |
Cargo na Empresa (Proprietári o/Socio/Pr ocurador) | |
Telefone: | |
E-mail: |
Item | Descrição | Valor Mensal | Valor Total |
1 | VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVÇOS | R$ | R$ |
Validade da Proposta: 60 dias
Declaramos para os devidos fins que nossa proposta compreende o objeto da dispensa de licitação nº. 08/2024, em sua integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Data Assinatura
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 39/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2024 ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES (FASE DE HABILITAÇÃO)
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, sob as penas da Lei e para fins de participação no presente certame, que:
a) atende aos requisitos de habilitação;
b) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
c) inexiste quaisquer fatos impeditivos à sua participação na licitação, bem como que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes;
d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
e) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
g) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, no caso de licitante organizado em cooperativa;
h) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, no caso de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada;
i) está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória;
j) inexiste parentesco até 3º grau com o prefeito, vice-prefeito, pregoeiro, equipe de apoio e advogado parecerista.
Por ser verdade assina a presente.
......................../......., ......... de..........................de 20......
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N° do CPF
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 39/2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2024 ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO: XX/20
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLEMENTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE AO SISTEMA E-SUS-APS, INTEGRAÇÃO AO SISTEMA E-SUS- APS COM SISTEMA CADWEB (CNS), MONITORAMENTO DOS INDICADORES DO PREVINE BRASIL, ATRAVÉS DOS SISTEMAS SISAB., REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO: 08/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 39/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
53.221.701/0001-17, estabelecido à Xxxxx Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00000- 000, na cidade de Monte Aprazível (SP), neste ato representado pelo Prefeito Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, maior, capaz, portador do RG nº 30.908.986-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Jardim Recanto das Águas, na cidade de Monte Aprazível – SP, CEP 15150-000.
CONTRATADA: ,
portadora do CNPJ nº .........................................., e Inscrição Estadual nº
........................................,estabelecida na rua ,
nº................, na cidade de ...................................., representada pelo Proprietário/Sócio Proprietário/Diretor Sr(a). ............................, portador do RG nº .......................... e do CPF nº ............................., com endereço na rua
......................................, nº......., na cidade de .......................................
Tendo em vista a autorização de compra direta do resultado da Dispensa de Licitação nº 07/2024, referente ao Processo Administrativo nº 36/2024, pelo Senhor Prefeito, têm entre si, justa e acordada a aceitação do presente contrato mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada na implementação, treinamento e suporte ao sistema E-SUS- APS, integração ao sistema E-SUS-APS com sistema CadWeb (CNS), monitoramento dos indicadores do Previne Brasil, através dos sistemas SISAB, conforme especificações constantes na dispensa de licitação nº 08/2024, Processo Administrativo nº 39/2024 e também na proposta apresentada pela empresa CONTRATADA, da qual faz parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse transcrita.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E À PROPOSTA
2.1. Os termos deste instrumento de Contrato se vinculam aos ditames da Dispensa de Licitação nº 07/2024 a Proposta da CONTRATADA, TERMO DE REFERÊNCIA e ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, independentemente de transcrição ou anexação.
CLÁUSULA TERCEIRA DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA FORNECIMENTO, CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO DO OBJETO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão designados o Gestor e o Fiscal do Contrato, que serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2. Serão gestores do (s) Contrato (s) Administrativo (s) oriundo deste certame os senhores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, membros da Comissão de Gestão, Controle e Gerenciamento de Contratos.
3.2.1. São funções dos gestores:
I) Fiscalizar o cumprimento de contratos com fornecedores, envolvendo os contratos de compra, aluguéis, manutenções, serviços e todos os documentos relacionados;
II) Fiscalizar o controle de vigências, reajustes e eventos, com ação proativa, informando os setores envolvidos todas as pendências e ocorrências;
III) Opinar pela viabilidade administrativa pela criação de aditivos remetendo todas as informações para crivo jurídico e posterior despacho do executivo;
IV) Fiscalizar o cadastro dos contratos juntos aos sistemas informatizados disponibilizados pela administração e os obrigatórios por lei;
V) Fazer cumprir os cadastros de contratos no portal da transparência da prefeitura;
VI) Gerar agenda proativa de ações relacionadas a remessa e recepção de contratos seja objetivando assinatura contratual ou qualquer similaridade.
3.3. Será Fiscal do Contrato o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, assessora de saúde.
3.4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.5. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
3.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.7. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano
complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
3.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
3.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
3.10.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
3.10.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
3.10.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
3.10.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
3.10.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
Fiscalização Administrativa
3.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
3.12.1.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
3.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
3.13.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
3.13.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
3.13.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
3.13.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
3.13.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
3.13.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTE
4.1. O valor total do presente instrumento de Contrato é de R$ xxx, sendo R$ xxxx, valor mensal.
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.3. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao objeto do presente contrato.
4.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou deposito creditada na conta corrente da CONTRATADA.
4.5. O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
4.6. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo em caso de equilíbrio econômico-financeiro.
4.7. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
4.8. Fica a contratada obrigada a enviar juntamente com a Nota Fiscal as Certidões Negativas de Débito Federal (Constituição Federal art. 195, §3º - Decisão Plenária do TCU 1241/2002), FGTS (artigo 27, alínea “a” da Lei 8.036/90
– Decisão Plenária do TCU 795/1994 e 1241/2002) e Trabalhista (Lei
12.440/2011), sob pena de devolução da NF’e.
4.9. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações, devendo tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei Federal 8.666/93, Xxxxxxx 2164/2015
- TCU, TJ-SP Apelação 1015473-88.2016.8.26.0344, STJ (REsp 910.802/RJ, 2ª T, rel.
Xxxxxx Xxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência e de execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja. DD/MM/AAAA.
5.1.1 A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
6.1. O objeto do Contrato será recebido:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da
conformidade dos serviços com as exigências contratuais, que se dará no prazo de
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.2. O objeto somente será recebido se não houver a constatação de qualquer irregularidade.
Em havendo irregularidades o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.4. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
CLÁSULA SÉTIMA DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
7.1. Os recursos necessários ao pagamento deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias:
• 02.05.00/10.301.0007.2023.0000/3.3.90.39.05 – F – 153 – Recurso Próprio –
Saúde
CLÁUSULA OITAVA DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
8.1. Fica dispensada a garantia de contrato no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CONTRATANTE sem que a elas se limite:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
10.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dos valores correspondentes à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
10.1.5. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento do Contrato;
10.1.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limite:
11.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e seus anexos, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.1.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
11.1.3. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.4. Não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;
11.1.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
11.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
11.1.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
11.1.8. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato;
11.1.9. Comunicar ao Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer irregularidades na execução do objeto;
11.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na contratação, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.11. Arcar com todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
11.1.12. Atender toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a execução do objeto do Contrato;
11.1.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.1.14. Em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE;
11.1.17. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças na forma de execução que fujam às especificações do instrumento congênere;
11.1.18. Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato, os produtos nos os produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 5% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do
subitem 12.1, de 1% a 30% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea
“c” do subitem 12.1, de 1% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 20% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 30% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de
1% a 30% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei Federal 14.133/2021).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.3. Constituirão motivos para extinção do Contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.4. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
13.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14.1.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes, aos princípios gerais do direito e da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011 e no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
17.7. O Contratado deverá exigir de sub-operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
17.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
17.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
17.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO COMPETENTE
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, o qual terá jurisdição e competência para dirimir quaisquer controvérsias do Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as 2 (duas) testemunhas a seguir, a todo ato presentes para que se produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores em juízo ou fora dele.
Monte Aprazível - SP, xxxxx MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL CNPJ 53.221.701/0001-17
Contratante XXXXXX XXXX XXXXXX RG: 30.908.986-4
CPF: 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL
(Nome:)
(CNPJ:)
CONTRATADA
Representada por:
nome cpf rg
cargo