CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 99/2024 – ALUGUEL SOCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 99/2024 – ALUGUEL SOCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2024
Os signatários deste instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE ORLEANS, Estado de Santa Catarina, com endereço na XXX XX XX XXXXXXXX, 000, inscrita no CNPJ Nº 82.926.544/0001-43, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXX XXXX, aqui denominado Locatário, e o senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX BOMBAZAR, brasileiro, casado, RG nº ******, CPF nº *******, residente e domiciliada à Estrada Geral, s/n, Rio laranjeiras, Orleans/SC CEP 88.870-000 aqui denominado Locador e como beneficiária KÁTIA REGINA EMILIANO , brasileira, devidamente inscrita no CPF nº*******. Assim, conforme infortúnios que constam no estudo social, foi necessário a remoção da beneficiária e sua família e consequente inclusão no benefício do aluguel social, conforme Lei nº 2.703 de 28 de março de 2017, sendo que o pagamento será efetuado através da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Locação de imóvel para abrigamento de família beneficiária do Aluguel Social, conforme descrito na matrícula juntada ao processo de nº 5.731 do CRI de Orleans/SC.
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CLÁUSULA SEGUNDA: DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O presente Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133, de 2021, o qual autoriza a inexigibilidade de licitação para tal locação.
Parágrafo Primeiro: O imóvel encontra-se em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta e assim deverá ser mantido pelo beneficiário do programa (Lei nº 2703 de 28 de março de 2017).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Locatário pagará ao Locador a importância de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais) para utilização do imóvel, sendo que o pagamento deverá ser efetuado através de Ordem Bancária na conta do locador.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 09/08/2024 e término em 12 meses podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e justificativa apresentada pela Secretaria de Assistência Social e Habitação, observação da Lei n.º 2703 de 28 de março de 2017 e em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 14.133/21.
CLAÚSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADE DO LOCADOR:
- Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso.
- Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação da locatária. Fornecer ainda, certidão negativa de débitos municipais em nome do locador e matrícula atualizada do imóvel junto ao competente cartório de registro de imóveis, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- O pagamento do imposto municipal sobre propriedade predial e territorial e as respectivas taxas.
- Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel.
- Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
Caberá ao Locatário efetuar o pagamento pactuado, nos termos da cláusula Segunda do presente contrato.
CLAUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO
Caberá ao beneficiário única e exclusivamente a obrigação de pagar as despesas relativas ao fornecimento de água e de energia elétrica, onde só receberá as chaves do imóvel após a transferência de titularidade perante as concessionárias responsáveis.
O recolhimento da contribuição sobre a iluminação pública.
Restituir o imóvel quando finda a locação nas mesmas condições em que recebeu.
Parágrafo Único – É vedada à sublocação, cessão ou transferência do bem, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 109 - Manutenção da Gestão da Assistência Social.
CLÁUSULA OITAVA: DAS BENFEITORIAS
Não poderão ser efetuadas modificações, alterações acréscimos ao imóvel ora locado, sem prévia autorização do locador.
CLÁUSULA NONA: OUTRAS RESPONSABILIDADES
As despesas com pagamento de energia elétrica, água e esgoto correrão por conta do beneficiário.
Parágrafo único: O Locador não se responsabilizará de modo algum pelos prejuízos que o beneficiário venha sofrer decorrentes de incêndios, tempestades, arrombamentos e outros danos, devendo o beneficiário, caso queira, precaver-se contra estes riscos, custeando o seguro.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÂO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração quando a família beneficiária não atender mais aos critérios para permanência no programa previsto na Lei municipal.
Parágrafo Primeiro – O Locador reconhece os direitos do Locatário em caso de rescisão administrativa previstas na Lei 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – O presente contrato poderá também ser rescindido mediante acordo entre as
partes.
Parágrafo Terceiro - Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como
incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará valida se tomadas em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei 14.133/2021 e alterações, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, sendo franqueada a visita no imóvel ao locador quando solicitar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Orleans (SC), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante do LOCATÁRIO, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo, os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Orleans (SC), 09 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX BOMBAZAR
Locador
XXXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal Locatário
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF Nº. 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
CPF N°. 000.000.000-00
Assinado digitalmente por 4
XXXXX XXXX XXXX (emitido
pelo CPF 000.000.000-00)
Papel: Parte
Data: 09/08/2024 11:01:04 - 03:00