Processo Administrativo nº 43.495/2014 - Edital de Licitação nº SMS 398/2014
Processo Administrativo nº 43.495/2014 - Edital de Licitação nº SMS 398/2014
Pregão Presencial n. º SMS 151/2014 - Licitação Tipo Menor Preço por lote Sistema de Registro de Preço n.º 184/14
Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e Decretos Municipais n. º 10.123/05 e 10.185/06.
DATA DA REALIZAÇÃO: 24 de setembro de 2014.
HORÁRIO: 9 h
RESERVA ORÇAMENTÁRIA N.º
• Aplicação: 300.39- MAC
• Aplicação: 300.41 - FMS
• Aplicação: 320.00 – TAXA VISA
• Aplicação: 300.63 – INCENTIVO DST/AIDS
• Aplicação: 300.53 – SAÙDE TRABALHADOR
• Aplicação: 300.94 – UPA BELA VISTA
• Aplicação: 300. 94 – UPA BELA VISTA CONTRAPARTIDA
• Aplicação: 300.95 – UPA IPIRANGA
• Aplicação: 300.95 – UPA IPIRANGA CONTRAPARTIDA
• Aplicação: 300.85 – UPA GEISEL / REDENTOR
• Aplicação: 300. 85 – UPA GEISEL / REDENTOR CONTRAPARTIDA
PREÂMBULO:
O Município de Bauru, por sua Secretaria Municipal de Saúde – Departamento Administrativo - Divisão de Compras e Licitações, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo n.º
43.495/2014, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de peças, relacionados e especificados no Anexo I do presente edital, que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005 e 10.185/06, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília/DF.
JUSTIFICATIVA: Visando a realização de manutenção preventiva e corretiva nos veículos que atendem aos serviços de saúde do Município, de uma maneira mais ágil e com melhor atendimento.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
• Divisão de Compras e Licitações – Secretaria Municipal de Saúde
• Telefone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
• Endereço: Secretaria Municipal de Saúde, Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00, XXX: 00000-000 – Xxxxx/XX
• Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – Licitações Saúde, Pregão.
• e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
• Data limite de retirada do edital: 23 de setembro de 2014 até as 17h.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx na cidade de Bauru, estado de São Paulo, CEP: 17014-273, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado(a) Pregoeiro(a) Coordenador(a), com auxílio da Equipe de Apoio:
1.2.1. Pregoeiro Titular – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro Substituto – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA, DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA/ASSISTENCIA TÉCNICA
3.1 . Serão de responsabilidade da licitante vencedora o gerenciamento e execução de todos os recursos necessários para a realização dos serviços e fornecimentos constantes neste edital, incluindo oficinas, equipamentos, mão de obra, peças, fluidos lubrificantes e itens de reposição.
3.2. A licitante vencedora deverá:
3.2.1. Assumir a inteira responsabilidade pelo gerenciamento, boa execução e eficiência dos serviços que efetuar;
3.2.2. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes no trabalho relacionados à execução dos serviços contratados, bem como responder por todos os danos causados ao Município ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, na forma do art. 70 da Lei 8.666/93;
3.2.3. Os profissionais somente poderão ser substituídos por profissionais com qualificação técnica comprovada que satisfaçam exigências supracitadas;
3.2.4. Sujeitar-se a fiscalização por parte da Unidade Requisitante, que será encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.2.5. Garantir a procedência, especificação e segurança de todos os materiais, peças e serviços fornecidos;
3.2.6. Emitir e enviar mensalmente à sede da Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil de cada mês, relatórios de todos os consumos e serviços efetuados em cada uma das viaturas da frota;
3.2.7. A licitante vencedora se obriga a fornecer toda a mão de obra especializada, bem como todo o material, equipamento e instalações necessárias para atender os serviços estipulados;
3.2.8. Facilitar a fiscalização procedida por órgãos no cumprimento de normas, cientificando a Unidade Requisitante do resultado das inspeções;
3.2.9. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança das dependências. Adotar os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si;
3.2.10. Responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos veículos e equipamentos enquanto durarem os serviços, responsabilizando-se por eventuais danos ou multa no período em que a viatura estiver sob sua posse;
3.3. Deverão ser cumpridas todas as revisões estipuladas pelo fabricante, incluindo mão de obra, filtros, óleos e substituição de todos os componentes necessários.
3.4. As revisões periódicas dos veículos deverão ser efetuadas conforme recomendação do fabricante, e preferencialmente com emprego do respectivo equipamento de diagnóstico.
3.5. Será feita a regulagem e troca periódica de óleos, filtros e outros componentes necessários, conforme a recomendação do fabricante.
3.6. Os pneus deverão ser substituídos conforme especificação do fabricante, sempre que a banda de rodagem estiver gasta ou apresentarem defeitos.
3.7. Manutenção Corretiva compreende os serviços:
a) Assistência Mecânica;
b) Revisão Corretiva;
c) Reparos no sistema eletrônico de ignição e injeção;
d) Assistência e reparos nos sistemas elétricos;
e) Reparos em bombas e bicos injetores;
f) Retífica de motores em geral, com substituição de peças;
g) revisão corretiva de caixa de marcha e diferenciais, com troca ou não de peças;
h) Reparos em desempenos de cardans e transmissões;
i) Regulagem de válvulas;
j) Retífica de virabrequins;
k) Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freios, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freio dos veículos;
l) Regulagem de motores;
m) Balanceamento e alinhamento (geometria) dos veículos;
n) Reparos em direção hidráulica;
o) Assistência e reparos em condicionadores de ar;
p) Vidraçaria, capotaria e tapeçaria dos veículos;
q) Substituição e instalação de peças e acessórios;
r) Mecânica geral: troca de óleo e lubrificantes;
s) Borracharia;
t) Demais serviços corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos pertencentes á frota da Secretaria Municipal de Saúde.
3.8. Manutenção Preventiva compreende os seguintes serviços:
a) Assistência Mecânica;
b) Revisão periódica;
c) Revisão dos sistemas elétricos;
d) Limpeza de ignição e injeção eletrônica;
e) Lubrificação geral;
f) Troca de óleo, motor, caixa de marcha diferencial;
g) Troca de filtros de óleo, de ar geral;
h) Regulagem de válvula;
i) Reaperto em geral de motores, dentre outras partes;
j) Regulagem de faróis;
k) Serviços correlatos.
3.8.1. Deverão estar incluídos todos os reparos necessários nas viaturas, independente de sua causa ou dimensão, englobando mão de obra, peças e materiais.
3.8.2. O tempo de afastamento da viatura do serviço operacional não poderá exceder a tabela abaixo:
Trocas de óleos e filtros | 2 horas |
Substituições | 2 horas |
Revisões periódicas | 1 dia |
Reparos de pequena monta | 2 dias |
Reparos de média monta | 5 dias |
Reparos de grande monta | 10 dias |
3.9. Socorro Mecânico 24 horas:
3.9.1. Deverá ser disponibilizado pela licitante vencedora um serviço de socorro mecânico 24 horas, constituído por profissionais capacitados para a resolução de pequenos reparos e substituições, como: baterias, correias, cabos, lâmpadas, fusíveis, pneus, etc.
3.9.2. Para este serviço terá a licitante vencedora um tempo máximo para atendimento de até uma hora após cada chamado, devendo o veículo ser rebocado para a sua oficina ou para a unidade de transporte da Licitante Vencedora mais próxima e serão efetuados pela Licitante Vencedora, sem ônus para o Município.
3.9.3. Deseja-se com tais serviços manter o atendimento prestado pelo SAMU através do telefone 192, e demais serviços prestados pelo Município, devendo a licitante vencedora incluir todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que embora não claramente citados, sejam necessários para garantir o perfeito funcionamento de todos os serviços do atendimento Operacional no município de Bauru.
3.9.4. Deverão ser executados todos os elementos constantes deste edital, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências legais necessárias para a execução dos serviços, incluindo as licenças e alvarás necessários.
3.9.5. A licitante vencedora deverá possuir oficina no município de Bauru e em local de fácil acesso, dispondo de, no mínimo 04 (quatro) vagas cobertas, compatíveis com o tamanho das viaturas, para a execução simultânea dos serviços e todo ferramental específico exigido pelo fabricante dos veículos.
3.9.6. Os serviços, objeto deste edital, obrigatoriamente deverão ser em regra realizados na oficina da licitante vencedora, sendo que fica vetada a terceirização dos serviços sem a autorização expressa do Município.
3.10. INFORMAÇÕES E VISTORIA
3.10.1. As empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, deverão efetuar vistoria nos veículos, devendo providenciar o agendamento com os Srs. Xxxxxx ou Xxxxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000.
3.10.2. As vistorias são facultativas, devendo ser realizadas até o último dia útil que anteceder á data designada para a sessão pública do PREGÃO, entre 9:00h e 16:00h, devendo ser agendado, com os representantes informados acima.
3.10.3. Para realização da vistoria, o representante da empresa deverá apresentar-se à Unidade a ser vistoriada, devidamente munido de documento de identificação.
3.10.4. Ao término da vistoria, o representante da empresa deverá exigir da unidade vistoriada que lhe seja fornecida declaração de vistoria, que deverá estar datada e assinada pelo responsável da Unidade, com a respectiva identificação funcional legível, conforme modelo constante no anexo II.
3.11. A licitante Vencedora deverá aguardar a assinatura do contrato e executar o serviço de acordo com as necessidades do órgão solicitante;
3.11.1 A Licitante Vencedora deverá antes da realização dos serviços, informar e fornecer ao Município, tabela referencial de horas trabalhadas do fabricante, bem como a tabela de preços do fabricante, seja ela original ou genuína.
3.11.2 Fornecer sem ônus ao Município, no início do contrato e todas as vezes que houver alterações, a tabela de preços das peças genuínas, o que poderá ocorrer por meio de impressos, mídia eletrônica ou sistema informatizado de acesso online (caso esse último exija assinatura mensal do serviço, o custo deste acesso deverá ser suportado pela Licitante Vencedora).
3.11.3 A tabela de preços das peças genuínas elaborada pelo(s) fabricante(s) dos veículos será utilizada para definir, juntamente com o percentual de desconto proposto, o valor das peças a serem aplicadas nos serviços, obrigando-se a futura Licitante Vencedora a utilizar-se de peças genuínas dos fabricantes dos veículos.
3.12. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada prestação de serviços que deverá ocorrer no prazo máximo contido no subitem 3.8.2 do edital, a contar da assinatura do contrato, sendo a retirada e entrega da viatura de responsabilidade da mesma.
3.12.1. Sendo da Frota Municipal de Saúde a retirada e entrega deverá ser na Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0-0 – Xxxxxx, ou em outro local indicado pelo Município de acordo com a necessidade, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes decorrentes da execução.
3.13. O Município poderá não receber o objeto licitado, caso esteja em desacordo com o edital e proposta oferecida no certame licitatório, circunstância em que poderão ser aplicadas as sanções e penalidades, previstas neste edital, ao homologado.
3.14. A licitante vencedora deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo, 90 (noventa) dias para peças e serviços preventivo e corretivo ou 06 (seis) meses e/ou 15.000 km quando se tratar de retifica de motor ou retifica de cambio , contada a partir da data do aceite definitivo pelo Município de Bauru, observando-se também as seguintes condições mínimas:
3.14.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da Licitante Vencedora, não cabendo qualquer ônus ao Município;
3.15. A Licitante Vencedora deverá fornecer assistência técnica e manutenção em Bauru, sem qualquer ônus para o Município durante todo o período da garantia.
3.16. As peças fornecidas deverão ser novas, originais ou genuínas, conforme a necessidade e a garantia do veículo.
3.16.1 Definição de peças genuínas: são aquelas que têm a logomarca do fabricante do veículo na sua embalagem, é homologada pela montadora;
3.16.2 Definição de peças originais: são aquelas produzidas pelas mesmas empresas que fabricam as peças genuínas, entretanto não tem o “selo” da montadora na embalagem, as mesmas são acondicionadas na embalagem das empresas que as produzem.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor especialmente designado pelo Município de Bauru, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Solicitar a Licitante Vencedora que realize o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização;
4.3. Notificar a Licitante Vencedora, por escrito, sobre ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
4.5. Providenciar e permitir o livre acesso nas dependências do Município, os empregados da Licitante Vencedora, objeto deste edital, para execução dos serviços;
4.6. Prestar informações e esclarecimentos que sejam solicitados pela Licitante Vencedora;
4.7. Não permitir que terceiros não habilitados executem os serviços contratados.
4.8. O Município poderá impugnar qualquer serviço ou material utilizado pela Licitante Vencedora, quando em desacordo com o edital e contrato;
4.9. Caberá ao Município atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
CLÁUSULA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
5.2. As licitantes que comprovarem enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº. 133/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5.3. O município de Bauru se reserva o direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua devida correção.
5.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, X.X.X.X. 46.137.410/0001-80, número do Processo, Contrato e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA: DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
6.1 Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde implantar, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o recebimento de veículos para realização do respectivo orçamento necessário para o serviço.
6.2 A Licitante Vencedora deverá apresentar antes da prestação dos serviços e assinatura do contrato: 6.2.1- A LICITANTE VENCEDORA deverá estar sediada no município de Bauru,
dispondo de no mínimo uma área de 250 (duzentos e cinqüenta) metros quadrados e 04 (quatro) vagas cobertas, para a execução simultânea dos serviços e todo ferramental específico exigido pelo fabricante dos veículos.
6.2.2- A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar declaração comprovando a existência dos subitens das cláusulas 15.2.3.1; 15.2.3.2 e 15.2.3.3, na assinatura do contrato.
6.2.3- A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer conforme cláusulas 3.11.1 e 3.11.2 as tabelas referencial de horas trabalhadas do fabricante e a de preço das peças originais e genuínas de cada Montadora, conforme os itens arrematados na licitação, na assinatura do contrato.
6.2.4- A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar planilha de custos atualizada com os valores definidos na licitação, para cada lote arrematado, na assinatura do contrato.
6.3 O Registro de Preços será válido por 12 (doze) meses a contar de sua assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.4 O contrato será vigente pelo prazo de 12(doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ANEXOS DO EDITAL
7.1 Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
7.1.1 Especificação do Objeto (Anexo I);
7.1.2 Declaração de vistoria dos veículos (Anexo II)
7.1.2 Declaração assegurando que não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru, se for o caso (Anexo III);
7.1.3 Minuta de declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
7.1.4 Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo V);
7.1.5 Modelo de planilha de custos (Anexo V-A);
7.1.6 Modelo de Procuração (Anexo VI);
7.1.7 Termo de Ciência de Notificação (Anexo VII);
7.1.8 Ata Registro de Preços (Anexo VIII);
7.1.9 Cadastro do Responsável para Assinatura da Ata Registro de Preços (Anexo IX);
7.1.10 Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo X);
7.1.11 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo XI);
7.1.12 Minuta do Contrato (Anexo XII).
OBS: Os anexos X e XI devem ser apresentados fora dos envelopes 1 e 2 da licitação, na fase de credenciamento do certame.
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
8.1 O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx opção “Acesso Identificado” como também no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. (licitações Saúde).
8.2 Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax nº (00) 0000-0000, informando o número da licitação.
8.3 As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
CLÁUSULA NONA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
9.1 O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 Poderá participar desta Licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
10.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
10.3 Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
10.3.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
10.3.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
10.3.3 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial;
10.3.4 Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
10.3.5 Contem com funcionário ou servidor público municipal entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsáveis técnicos ou subcontratados.
10.4 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
10.5 As licitantes que comprovem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 à 45 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CREDENCIAMENTO
11.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (modelo Anexo VI) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes dos mandantes para outorga.
11.2. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
11.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
11.4. Às microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar ainda Declaração de Microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06 que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XI deste edital e apresentada FORA dos Envelopes n° 1 (proposta) e n° 2 (Habilitação).
11.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro(a).
11.6. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
11.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase / etapa.
11.8. É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atenda as demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo X do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2.
12.1.1. A ausência de referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
12.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Proposta Processo Administrativo nº 43.495/2014
Pregão Presencial n. º SMS 151/2014
Envelope nº 02 – Documentação Processo Administrativo nº 43.495/2014 Pregão Presencial n. º SMS 151/2014
12.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento.
12.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ENVELOPE DA “PROPOSTA” E PREÇOS.
13.1 Na proposta comercial deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) Especificação detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do memorial descritivo - Anexo I deste Edital e marca das peças a serem ofertadas;
c) Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o lance unitário apresentado na proposta escrita;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Prazo de entrega dos veículos: conforme clausula 3.8.2 do edital;
f) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
g) Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura da Xxx e Xxxxxxxx e como gestor da mesma, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso do contrato a ser assinado por procurador com poderes para tanto.
13.2 Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecerem o
MENOR PREÇO PARA O LOTE.
13.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
13.4 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do serviço licitado;
c) Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou legislação em vigor;
d) Xxxxx manifestamente inexeqüível ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
f) Não estejam completo os 6 (seis) itens que fazem parte do anexo I do edital, que complementam o lote único da licitação.
13.5 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) do disposto no art. 97 da Lei Federal 8666/93.
13.5.1 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão de Abertura dos envelopes das Propostas de Preços, com poderes para esse fim.
13.5.2 A falta de CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentação de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO JULGAMENTO
14.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
15.1 Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
15.2 Habilitação Jurídica:
15.2.1 CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Sociedades Empresárias: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio;
Sociedades por Ações: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e,
Sociedades Simples: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício.
b.1) O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil) e no caso de ME ou EPP também com a Lei Complementar nº 123/06..
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário e Imobiliário com a Fazenda Municipal.
f) Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos Federais e da Divida Ativa da União;
g) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito com a Fazenda Estadual, referente ao ICMS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT);
15.2.2.1 As certidões que alude ao item 15.2.2 que apresentarem débitos fiscais, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante.
15.2.3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30, Inciso IV da Lei Federal nº 8666/93):
Apresentar declaração informando o cumprimento das cláusulas abaixo informadas.
15.2.3.1 As empresas proponentes deverão comprovar na forma do item II, Art. 30 da lei 8.666/93 que possuem capacitação técnica quanto ao aparelhamento, pessoal e instalações técnicas, para tanto deverão atender as seguintes especificações;
a) Possuir mínimo 2 mecânicos geral
b) Possuir mínimo 1 preparador .
c) Possuir mínimo 1 montador.
d) Possuir mínimo 1 Estoquista .
e) Possuir mínimo 1 Eletricista
f) Possuir mínimo 1 Responsável geral pelo atendimento.
g) Possuir o livro de registro de empregados com a indicação das posições anteriores.
15.2.3.2. QUANTO AS INSTALAÇÕES
Conforme o estabelecimento deverá possuir espaço mínimo que comporte os equipamentos, veículos e pessoal, de modo que proporcione ambiente seguro e salutar para realização das tarefas diárias (manobras, reparos...), portanto, existe a necessidade dos seguintes itens:
a) Possuir mínimo de 2 Box para mecânica
b) Possuir 1 bancada de elétrica .
c) A área edificada para abrigar sob o teto, além das viaturas referentes ao(s) item(ns) que venha a vencer, toda a aparelhagem, maquinário, ferramental e equipamentos exigidos neste anexo, sendo que este espaço deverá ser fechado, e quando do fechamento da empresa, não poderá haver contato visual entre a área externa (rua) e a área interna da oficina, por medida de segurança do próprio particular;
d) Possuir sistema de alarme e proteção do ambiente interno das dependências da empresa, nas áreas onde ficam estacionados os veículos.
e) Fica ciente a licitante que a mesma responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto os mesmos estiverem sob sua guarda.
f) Almoxarifado de peças com capacidade para armazenamento de pelo menos 1000 (Um Mil) itens, sendo que caso a proponente venha ser detentora do Contrato.
g) Possuir seguro das edificações , com cobertura total para guarda de veículos.
15.2.3.3 QUANTO AO APARELHAMENTO TÉCNICO
MECANICA /RETIFICA CAMBIO/RETIFICA DE MOTOR /INJEÇÃO ELETRONICA, a
empresa deverá possuir;
a) 1 Bancada para o reparo de peças e componentes do veiculo;
b) 1 Aparelho de medição, rastreamento e diagnostico de injeção;
c) 1 Aparelho de limpeza de bicos injetores;
d) 1 Aparelho de analise de gases;
e) 1 Aparelho de teste de opacidade;
f) 1 Aparelho medidor de pressão de combustível;
g) 1 Compressor de alta pressão com filtro;
h) 1 Cavalete para montagem e desmontagem de motor;
i) 1 Cavalete para retirada de cambio;
j) Os equipamentos computadorizados para mapeamento de injeção eletrônica, limpeza de bicos injetores, analisadores de gases deverão atender os programas de emissões de gases da CETESB.
MANUTENÇÃO SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir;
a) 2 Elevadores elétricos compatíveis com o peso do veiculo;
b) 1 Compressor de molas;
c) 1 Extrator e colocador borracha braço;
d) 1 Conjunto de ferramentas para remover e instalar amortecedores;
e) 1 Extrator colocador borracha braço oscilante;
f) 1 Prensa hidráulica de 30 ton.
g) 1 Equipamento de elevação e transporte (talha e/ou guincho e macaco jacaré com capacidade para 1500 kg);
h) 1 Capa protetoras para a lataria e interior;
i) 1 Jogos de chaves convencionais (fixa, estrela, combinada, biela) em milímetros (6 a 22);
j) 1 Box de lavagem com lavadora de alta pressão e água quente, pulverizador e bico soprador de ar comprimido;
k) 1 Jogo de chaves: xxxxx, xxxxxxxx, xxxxx, torx (em milímetros);
l) 1 Conjunto de: catraca, cabo de força, extensões, juntas universais, manivela e soquetes (10 a 32 milímetros);
m) 1 Parafusadeira pneumática;
n) 1 Conjunto de alicates (universal, trava interna, trava externa, bico, corte, bomba de água, pressão);
Martelos (bola e plástico);
o) 1 Conjunto de saca pinos;
p) 1 Conjunto de saca flanges e rolamentos interno e externo (pelo menos 3 medidas e cada);
q) 1 Conjunto de paquímetros calibrados pela RBC anualmente;
r) 1 Calibre de lâminas calibrado anualmente pela RBC;
s) Torquímetros compatíveis com as suspensões a serem reformadas, calibrados pela RBC anualmente;
t) Ferramentas especiais do fabricante para as suspensões a serem reformadas, que não podem ser substituídas por convencionais;
u) 1 Bancada de trabalho com morsa;
v) Prateleiras para acondicionamento de peças removidas;
x) 1 Engraxadeira pneumática para lubrificação de suspensões;
w) Gabaritos para braços de suspensão;
z) Gabaritos para telescópio de suspensão;
aa) 1 Moto esmeril equipado com pedra rebolo e escova de aço;
MANUTENÇÃO DE FREIO, a empresa deverá possuir;
a) 1 Relógio comparador;
b) 1 Aparelho para verificar ponto de ebulição do liquido de freio;
c) 1 Sangrador pneumático / de pressão
d) 1 Rebitadeira/ desrebitadeira de lonas;
e) 1 Equipamento de elevação e transporte (talha e/ou guincho e macaco jacaré com capacidade para 1500 kg);
f) 1 Elevador para 4.000 Kg;
g) Capas protetoras para a lataria e interior;
h) 1 Box de lavagem com lavadora de alta pressão e água quente, pulverizador e bico soprador de ar comprimido;
i) Jogos de chaves convencionais (fixa, estrela, combinada, biela) em milímetros (6 a 22);
j) Jogos de chaves: xxxxx, xxxxxxxx, allen, torx (em milímetros);
k) 1 Conjunto de: catraca, cabo de força, extensões, juntas universais, manivela e soquetes (10 a 32 milímetros);
l) 1 Parafusadeira pneumática;
m) 1 Conjunto de alicates (univ., trava int., trava externa, bico, corte, bomba de água, pressão);
n) Martelos (bola e plástico);
o) Conjunto de saca pinos;
p) Chaves para soltar e colocar conexões;
q) 1 Conjunto de paquímetros calibrados pela RBC anualmente;
r) 1 Calibre de lâminas calibrado anualmente pela RBC;
s) Torquímetros compatíveis com os sistemas de freio a serem reparados, calibrados pela RBC anualmente;
t) Ferramentas especiais do fabricante para os sistemas de freio a serem reparados, que não podem ser substituídas por convencionais;
u) 1 Bancada de trabalho com morsa;
v) Prateleiras para acondicionamento de peças removidas;
w) Manuais de serviço e catálogos de peças dos fabricantes de todos os sistemas de freio a serem reparados;
x) Equipamentos específicos para a verificação de desalinhamento de sapatas e empenamento de disco de freio;
y) 1 Saca tambores de freio;
z) 1 Saca cubo de rodas;
aa) 1 JogoTalhadeiras para remoção de arrebites (três medidas);
bb) 1 Recipiente para depósito de fluido de freio;
cc) 1 Bomba de vácuo;
dd) 1 Moto esmeril equipado com pedra rebolo e escova de aço;
MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA, a empresa deverá possuir;
a) 1 Equipamento de teste de baterias
b) 1 Carregador de baterias;
c) 1 Equipamento de partida rápida;
d) 1 Multímetro automotivo
e) 1 Regulador de faróis;
f) Extensões elétricas;
g) 1 Equipamento de teste para alternadores (tensão e corrente) com carga variável, voltímetro e amperímetro;
h) 1 Teste para induzidos de motor de partida (tatu);
i) 1 Ferro de solda com no mínimo 60 watts de potência;
j) 1 Cabo de transferência de carga;
k) 1 Moto esmeril equipado com pedra rebolo e escova de aço;
l) 1 Bancada de trabalho com morsa;
m) Prateleiras para acondicionamento de peças removidas;
MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO, a empresa deverá possuir:
a) 1 Serra para metal;
b) 1 Solda mig
c) 1 Solda oxi-acetileno;
d) 1 Parafusadeira (pneumatica);
e) 1 Bancada de trabalho com morsa;
f) 1 Equipamento de elevação e transporte (talha e/ou guincho e macaco jacaré com capacidade para 1500 kg);
g) 1 Elevador para 4.000 Kg;
h) Conjunto de ferramentas pneumáticas de corte e perfuração específico para trabalhos de funilaria;
MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO e ALINHAMENTO e BALANCEAMENTO de
SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir;
a) 1 Balanceador de rodas;
b) 1 Alinhador de direção;
c) 1 Descolador de pneu pneumático;
d) 1 Montadora e desmontadora de pneu;
e) 1 Calibrador de pneu;
f) 1 Equipamento de elevação e transporte (talha e/ou guincho e macaco jacaré com capacidade para 1500 kg);
g) 1 Elevador para 4.000 Kg;
h) Capas protetoras para a lataria e interior;
i) 1 Box de lavagem com lavadora de alta pressão e água quente, pulverizador e bico soprador de ar comprimido;
j) Jogos de chaves convencionais (fixa, estrela, combinada, biela) em milímentros (6 a 22);
k) Jogos de chaves: xxxxx, xxxxxxxx, allen, torx (em milímetros);
l) Conjuntos de: catraca, cabo de força, extensões, juntas universais, manivela e soquetes (10 a 32 milímetros);
m) 1 Parafusadeira pneumática;
n) 1 Conjunto de alicates (univ., trava int., trava externa, bico, corte, bomba d’ água, pressão);
o) Martelos (bola e plástico);
p) 1 Conjunto de saca pinos;
q) 1 Conjunto de saca flanges e rolamentos internos e externo (pelo menos 3 medidas e cada);
r) 1 Conjunto de paquímetros calibrados pela RBC anualmente;
s) 1 Conjunto de micrômetros internos e externos calibrados pela BRC anualmente;
t) 1 Calibre de lâminas calibrado anualmente pela RBC;
u) 1 Relógio comparador e jogo de súbitos calibrados anualmente pela RBC;
v) Torquímetros compatíveis com as caixas de direção a serem reformadas, calibrados pela RBC anualmente;
w) Ferramentas especiais do fabricante para as caixas de direção a serem reformadas, que não podem ser substituídas por convencionais;
x) 1 Bancada de trabalho com morsa;
y) Prateleiras para acondicionamento de peças removidas;
z) Manuais de serviço e catálogos de peças dos fabricantes de todas as caixas de direção a serem reformadas;
aa) 1 Coletadeira de óleo usado;
bb) 1 Prensa hidráulica com capacidade para 30.000 kg;
cc) 1 Mesa para verificação de empenamentos;
dd) 1 Moto esmeril equipado com pedra rebolo e escova de aço;
Equipamento de uso obrigatório independente do item ao qual a proponente apresente proposta, a empresa deverá possuir;
a) 10 Jogos de chaves completas fixas e combinadas;
b) 3 Macacos do tipo jacaré;
c) 3 Talhas hidráulicas do tipo girafa;
d) 2 Soldas de oxi acetileno;.
e) 1 Guincho plataforma para transporte dos veículos do tipo plataforma com seguro e monitoramento via GPS do veiculo.
15.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável.
b) Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 1 (um) que será calculado com base nos dados constantes do balanço apresentado, através da seguinte fórmula: S = Ativo Total/(Passivo Circulantes + Exigível a Longo Prazo);
c) Fica isento da letra “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador que é optante pelo sistema simples.
d) Certidão negativa de falência e concordata ou Recuperação Judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física.
15.2.5. Substituição de documentos:
a) Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens 15.2.1, 15.2.2 e 15.2.4, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso. Excluindo os documentos do item 15.2.3.
15.2.6 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru, se for o caso (Anexo II);
b) Declaração relativo ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Xxxxx XXX);
15.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
15.4 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora do lote, a contratação será celebrada e executada com a sede que apresentou a documentação.
15.4.1 Caso a licitante pretenda que um dos estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute a futura Ata/Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto no item 15.4.
15.5 A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
15.6 Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade apto na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na internet a validade e autenticidade das mesmas;
15.7 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Saúde, na hipótese de existência de recursos;
15.8 Se a licitante desatender as exigências previstas nesta Cláusula Décima Quinta, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for
necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
15.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
15.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.9.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
15.10 A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO-DNRC ou outro documento idôneo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
16.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
16.1.1. O prazo para a licitante realizar seu credenciamento será até ás 08:30hs ou caso esteja participando várias licitantes e este prazo seja expirado, até que a última licitante seja credenciada, poderá ser aceita sua participação e credenciamento para esta licitação.
16.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
16.3. Ato contínuo serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital,
16.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
16.4.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
16.4.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
16.4.3. que apresentam preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos;
16.5. No tocante aos preços das propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
16.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
16.7 Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
16.8 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de
empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
16.9. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
16.10. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
16.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
16.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.
16.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
16.14. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
16.15. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
16.15.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.15.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
16.15.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item (16.13), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
16.15.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
16.15.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 16.13.1.) no prazo máximo de 05(cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.
16.16. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data próxima da apresentação das propostas, apurada mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
16.17. Considerada aceitável as ofertas de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu(s) autor(es), após encerrada a etapa de lances do lote e classificadas todas as propostas.
16.18. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
16.18.1 substituição e apresentação de documentos, ou
16.18.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
16.19. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.20. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
16.21. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 15.1 da cláusula décima quinta, o(a) Pregoeiro(a), se necessário, diligenciará junto a Seção de Cadastro da Prefeitura Municipal de Bauru.
16.22. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
16.23. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.24 Se todos os licitantes forem desclassificados, por não atenderem as condições do edital o pregoeiro observará o que determina o art. 48, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.25 Somente será (ão) aceito (s) lance (s) que seja (m) inferior (es) ao valor do MENOR PREÇO TOTAL por Lote cotado na proposta escrita e / ou do último menor lance verbal oferecido, observado (s) o (s) seguinte (s) limite (s) mínimo (s) de redução:
LOTE | REDUÇÃO EM R$ |
01 | R$ 1.000,00 |
02 | R$ 800,00 |
03 | R$ 800,00 |
04 | R$ 1.000,00 |
05 | R$ 200,00 |
06 | R$ 1.000,00 |
07 | R$ 1.000,00 |
08 | R$ 1.000,00 |
09 | R$ 500,00 |
10 | R$ 800,00 |
11 | R$ 1.000,00 |
12 | R$ 500,00 |
13 | R$ 1.000,00 |
14 | R$ 200,00 |
15 | R$ 200,00 |
16 | R$ 400,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS RECURSOS E DA VISITA TÉCNICA.
17.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
17.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
17.3 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à LICITANTE VENCEDORA e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
17.4. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
17.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à LICITANTE VENCEDORA e homologará o procedimento.
17.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretario Municipal de Saúde para homologação.
17.8. A classificação será feita pelo menor preço por lote.
17.9. A proponente poderá solicitar questionamento complementares através de correspondência protocolada na Divisão de Compras e Licitações aos cuidados do Pregoeiro, ou pelo e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
17.10. As consultas de questionamento poderão ser formuladas com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência antes da data final consignada para a entrega das propostas.
17.11. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 2 (dois) dias.
17.12. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
17.13. A visita técnica não é obrigatória, sendo facultativa. Qualquer dúvida entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, sito a Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00, xxxx 00-0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx para obter a autorização por escrito de vistoria técnica nos veículos públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade.
18.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. A LICITANTE VENCEDORA se obriga a manter a qualidade dos serviços prestados e no caso de problemas nos veículos, deverá refazer os serviços quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital e ata/contrato.
19.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a)Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONTRATAÇÃO
20.1. Após o prazo de Homologação o resultado desta licitação, a adjudicatária deverá assinar a ata dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Compras e Licitações – Setor Gerenciador, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
20.1.1. A licitante vencedora deverá assinar contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Secretaria dos Negócios Jurídicos – Departamento de Comunicação e Documentação (DCD), sob pena de incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e cancelamento da Ata de Registro de Preços.
20.2. Quando a adjudicatária não assinar a ata/contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.3. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avenca, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei n° 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
20.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1 No caso de atraso injustificado na execução da ata de registro de preço/contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da contratação, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
21.1.1 Advertência
21.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 21.1;
21.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2 Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada no item 21.1, o valor referente ao pedido efetuado à licitante vencedora;
21.3 Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicando pela estimativa anual constante no anexo I do edital n° 398/2014 do processo n° 43.495/14, referente aos itens inadimplidos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
22.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à Licitante vencedora, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do contrato.
22.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a Licitante vencedora de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no contrato, a ser assinado.
XXXXXXXX XXXXXXXX TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O Município de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, a Divisão de Compras e Licitações, subordinada ao Departamento Administrativo, vinculado ao Órgão Participante - Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
23.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços todos os Departamentos desta Secretaria (Departamento de Urgência e Unidades de pronto Atendimento (DUUPA), Departamento de Saúde Coletiva (DSC), Departamento de Unidades Ambulatoriais (DUA), Departamento Administrativo (DA) e Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle (DPAC)), designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
22.3. O Município de Bauru designa ainda, como Gestora da Ata de Registro de Preços, a Sra. Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretora da Divisão de Compras e Licitações, subordinada ao Departamento de Administrativo e vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.
23.4. A LICITANTE VENCEDORA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o(a) Sr(a). , portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
23.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) desta Ata de Registro de Preços por parte do Município de Bauru, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
23.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
23.5.2. Zelar, pelos demais atos da LICITANTE VENCEDORA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
23.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da LICITANTE VENCEDORA em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de
Preços, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
24.1 Os preços registrados serão controlados pelo Município, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado;
24.2 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão Gerenciador.
24.2.1 Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte do Município;
24.3 Os preços registrados, serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial do Município, divulgados em quadro de avisos para controle.
24.4 Fica concedido à LICITANTE VENCEDORA, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
24.5 Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados à Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, dentre os quais, obrigatoriamente, nota fiscal na época da apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de impossibilidade justificada, da primeira prestação realizada à administração e nota atual, posterior ao aumento, ambas do mesmo serviço, para posterior análise e negociação por parte da Administração.
24.6 A LICITANTE VENCEDORA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo Município, do pedido de que trata o item anterior, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento do preço.
24.7 A LICITANTE VENCEDORA não poderá suspender os serviços durante o período de analise do pedido de que trata o item 24.5, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento do preço.
24.8 O novo preço fixado terá validade a partir da assinatura do Aditivo da Ata de Registro de Preços, devendo ser publicado o resumo no Diário Oficial de Bauru.
CLÁSULA VIGÉSIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2 O(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
25.4 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
25.5 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
25.6 Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
25.7 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.8 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
25.9 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando- os indistintamente.
25.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
25.11 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
25.12 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
25.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da LICITANTE VENCEDORA, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao licitante vencedor. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da licitante vencedora no certame.
25.14 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata/Contrato e demais atos deles decorrentes.
25.15 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
25.16 A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado da ata de registro de preço/contrato, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
25.17 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, exceto o previsto no item 25.16.
25.18 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 25.16 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
25.19 Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata/contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
25.20 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número da nota de empenho.
25.21 Não poderá a LICITANTE VENCEDORA ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços/contrato a ser firmada, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
25.22 A COMPROMISSÀRIA/CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o prazo da validade da Ata de registro de Preços e vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital nº 398/14.
25.23 No mesmo prazo fixado no item 6.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
25.24 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, FAX.: (00) 0000-0000.
Divisão de Compras e Licitações, 08 de Setembro de 2014.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, RELAÇÃO DAS VIATURAS E PREVISÃO DE TEMPO(HORA)
LOTE 1 | ||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em Anbulância da marca Iveco , conforme relação abaixo. | ||||||||
PREFIXO | SECRET. | TIPO | MODELO | PLACA | MARCA | ANO | COMB. | QT/TEMPO ANUAL-Hs |
145 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | BDA 2230 | IVECO DAILY 4912 | 2004 | D | 80 |
146 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | DBA 2238 | IVECO DAILY 4912 | 2004 | D | 80 |
147 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | DBA 2243 | IVECO DAILY 4912 | 2004 | D | 80 |
149 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | DBA 2245 | IVECO DAILY 4912 | 2004 | D | 80 |
234 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | DMN 0238 | IVECO/DAILY CITY | 2007 | D | 80 |
LOTE 2 | |||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em caminhão da marca Agrale, conforme relação abaixo. | |||||||||
PREFIXO | SECRET. | TIPO | MODE LO | PLACA | MARCA | ANO | COM B. | QT/TEMPO ANUAL-Hs | |
201 | SAÚDE | CAMINHÃO | CARGA | CZA 1074 | AGRALE/7000 DX | 2001 | D | 80 | |
206 | SAÚDE | CAMINHÃO | CARGA | DBA 2237 | AGRALE/6000 D | 2004 | D | 80 | |
215 | SAÚDE | CAMINHÃO | CARGA | DBA 2201 | AGRALE/6000 D CD | 2005 | D | 80 |
LOTE 3 | ||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em camionete e caminhão da marca Ford, conforme relação abaixo. | ||||||||
PREFIXO | SECRET. | TIPO | MODELO | PLACA | MARCA | ANO | COMB. | QT/TEMPO ANUAL |
151 | SAÚDE | CAMIONETA | CARGA | DBA 2271 | FORD RANGER | 2005 | D | 80 |
550 | SAÚDE | CAMINHÃO | BOIADEIRO | BNZ 7803 | FORD F12000 | 2001 | D | 80 |
504 | SAÚDE | CAMINHÃO | CARGA | EOB- 1927 | FORD CARGO C-816 | 2013 | BIODIESEL | 80 |
270 | SAÚDE | AMBULANCIA | ESPECIAL | FED- 4455 | FORD RANGER | 2012 | D | 80 |
LOTE 4 | |||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em camionete da marca General Motors (ALCOOL/GASOLINA), conforme relação abaixo. | |||||||||
PREFIX O | SECRE T. | TIPO | MODELO | PLACA | MARCA | AN O | COM B. | QT/TEMP O ANUAL | |
120 | SAÚDE | CAMINHONETE | CARGA | CDV 1453 | GM/ S 10 2.4 | 2002 | G | 80 | |
144 | SAÚDE | CAMINHONETE | ESPECIAL | CMW 3450 | GM/S 10 2.4 RON | 2004 | G | 80 | |
126 | SAÚDE | CAMINHONETE | CARGA | EGI-9108 | GM/S-10 CD ADVANTAGE | 2011 | A/G | 80 | |
127 | SAÚDE | CAMINHONETE | CARGA | EGI-9109 | GM/S-10 CD ADVANTAGE | 2011 | A/G | 80 | |
161 | SAÚDE | CAMINHONETE | CARGA | EGI-9107 | GM/S-10 CD ADVANTAGE | 2011 | A/G | 80 | |
168 | SAÚDE | CAMINHONETE | CARGA | EGI-9106 | GM/S-10 CD DVANTAGE | 2011 | A/G | 80 | |
169 | SAÚDE | CAMINHONETE | CARGA | EGI-9105 | GM/S-10 CD ADVANTAGE | 2011 | A/G | 80 | |
170 | SAÚDE | CAMINHONETE | CARGA | EGI-9104 | GM/S-10 CD ADVANTAGE | 2011 | A/G | 80 | |
213 | SAÚDE | CAMINHONETE | CARGA | EGI-9102 | GM/S-10 CD ADVANTAGE | 2011 | A/G | 80 | |
216 | SAÚDE | CAMINHONETE | CARGA | EGI-9099 | GM/S-10 CD ADVANTAGE | 2011 | A/G | 80 | |
225 | SAÚDE | CAMINHONETE | CARGA | EGI-9098 | GM/S-10 CD ADVANTAGE | 2011 | A/G | 80 | |
303 | SAÚDE | CAMINHONETE | CARGA | EGI-9097 | GM/S-10 CD ADVANTAGE | 2011 | A/G | 80 | |
211 | SAÚDE | CAMINHONETE | CARGA | EGI-9103 | GM/S-10 CD ADVANTAGE | 2011 | A/G | 80 |
LOTE 5 | ||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em camionete da marca General Motors, conforme relação abaixo. | ||||||||
PREFI XO | SECRE T. | TIPO | MODEL O | PLACA | MARCA | ANO | CO MB. | QT/TEM PO ANUAL |
121 | SAÚDE | CAMINHON ETE | CARGA | CMW 0766 | GM/S.10 2.8 D | 2002 | D | 80 |
LOTE 6 | |||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em camionete da marca Renault, conforme relação abaixo. | |||||||||
PREFIX O | SECRE T. | TIPO | MODELO | PLACA | MARCA | ANO | COMB . | QT/TE MPO ANUA L | |
105 | SAUDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 8999 | RENAULT/MAS TER | 2010 | D | 80 | |
222 | SAUDE | AMBULANC. | ESPECIAL | DBS 8902 | RENAULT/MAS TER | 2006 | D | 80 | |
226 | SAUDE | AMBULANC. | ESPECIAL | DBS 8890 | RENAULT/MAS TER | 2007 | D | 80 | |
228 | SAUDE | AMBULANC. | ESPECIAL | DBS 8940 | RENAULT/MAS TER | 2006 | D | 80 | |
619 | SAUDE | AMBULANC. | ESPECIAL | FQK 2894 | RENAULT/MAS TER | 2013 | D | 80 |
LOTE 7 | |||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em camionete da marca Peugeot, conforme relação abaixo. | |||||||||
PREFIX O | SECRE T. | TIPO | MODELO | PLACA | MARCA | ANO | COM B. | QT/TEMP O ANUAL | |
249 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | DMN 0083 | PEUGEOT/BOX ER M A | 2008 | D | 80 | |
250 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | DMN 0233 | PEUGEOT/BOX ER M A | 2008 | D | 80 | |
251 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | DMN 0243 | PEUGEOT/BOX ER M A | 2008 | D | 80 | |
340 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 9128 | PEUGEOT/BOX ER | 2011 | D | 80 | |
341 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 9131 | PEUGEOT/BOX ER | 2011 | D | 80 | |
342 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 9132 | PEUGEOT/BOX ER | 2011 | D | 80 | |
343 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 9133 | PEUGEOT/BOX ER | 2011 | D | 80 | |
344 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 9134 | PEUGEOT/BOX ER | 2011 | D | 80 | |
345 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 9135 | PEUGEOT/BOX ER | 2011 | D | 80 | |
555 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EOB 1892 | PEUGEOT/BOX ER | 2012 | D | 80 | |
556 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EOB 1894 | PEUGEOT/BOX ER | 2012 | D | 80 | |
557 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EOB 1924 | PEUGEOT/BOX ER | 2012 | D | 80 | |
558 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EOB 1914 | PEUGEOT/BOX ER | 2012 | D | 80 | |
613 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | FSP 1348 | PEUGEOT/BOX ER | 2012 | D | 80 | |
614 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | FTQ 2619 | PEUGEOT/BOX ER | 2012 | D | 80 | |
615 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | FTU 2750 | PEUGEOT/BOX ER | 2012 | D | 80 |
LOTE 8 | ||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em Microônibus e Ambulância da marca Fiat, conforme relação abaixo. | ||||||||
PREFIXO | SECRET. | TIPO | MODELO | PLACA | MARCA | ANO | COMB. | QT/TEMPO ANUAL |
310 | SAÚDE | MICROONIBUS | PASSAG | EOB- 1833 | FIAT/DUCATO MINIBUS | 2012 | D | 80 |
237 | SAÚDE | MICROONIBUS | PASSAG | DMN 0119 | FIAT/DUCATO MINIBUS | 2009 | D | 80 |
150 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 9080 | FIAT/DUCATO | 2010 | D | 80 |
296 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 9018 | FIAT/DUCATO | 2010 | D | 80 |
299 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 9081 | FIAT/DUCATO | 2010 | D | 80 |
568 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 9056 | FIAT/DUCATO | 2010 | D | 80 |
570 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 9057 | FIAT/DUCATO | 2010 | D | 80 |
572 | SAÚDE | AMBULANC. | ESPECIAL | EGI 9075 | FIAT/DUCATO | 2010 | D | 80 |
LOTE 09 | |||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em Ônibus, Microônibus e Sprinter da marca Mercedes Benz, conforme relação abaixo. | |||||||||
PREFI XO | SECRET . | TIPO | MODEL O | PLACA | MARCA | ANO | COMB . | QT/TE MPO ANUAL | |
194 | SAÚDE | ONIBUS | PASSAG | KNP 5565 | IMP/M.MENZ 180 D | 1996 | D | 80 | |
626 | SAÚDE | ONIBUS | PASSAG | CGL 3181 | M.BENZ/XXXX XXXXXXX | 1996 | D | 80 | |
598 | SAÚDE | AMBUL ANCIA | ESPECI AL | FGX 2884 | M.BENZ/ SPRINTER | 2012 | D | 80 |
LOTE 10 | |||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em Ônibus e Microônibus da marca Marcopolo/Volare, conforme relação abaixo. | |||||||||
PREFIXO | SECRET. | TIPO | MODELO | PLACA | MARCA | ANO | COMB. | QT/TEMPO ANUAL | |
184 | SAUDE | MICROONIBUS | PASSAG | DBA 2215 | MARCOPOLO/VOL | 2004 | D | 80 | |
304 | SAUDE | MICROONIBUS | PASSAG | EOB- 1831 | MARCOPOLO/VOL | 2012 | D | 80 | |
196 | SAUDE | MICROONIBUS | PASSAG | CPV- 2246 | MARCOPOLO/VOL | 2004 | D | 80 |
LOTE 11 | |||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em Veículos de Passeio da marca Volkswagen (ALCOOL ou GASOLINA), conforme relação abaixo. | |||||||||
PREFIX O | SECRET . | TIPO | MODEL O | PLACA | MARCA | ANO | COMB . | QT/TEM PO ANUAL | |
164 | SAÚDE | VW/PARATI 1.6 | AUTOM. | DBA 2293 | VW/PARATI 1.6 | 2006 | A/G | 80 | |
165 | SAÚDE | AUTOMOVE L | PASSAG | DBA 2294 | VW/PARATI 1.6 | 2006 | A/G | 80 | |
171 | SAÚDE | AUTOMOVE L | PASSAG | DBA 2285 | VW/PARATI 1.6 | 2006 | A/G | 80 | |
172 | SAÚDE | AUTOMOVE L | PASSAG | DBA 2264 | VW/PARATI 1.6 | 2006 | A/G | 80 | |
173 | SAÚDE | AUTOMOVE L | PASSAG | DBA 2227 | VW/PARATI 1.6 | 2006 | A/G | 80 | |
224 | SAÚDE | CAMIONETA | MISTO | JKH 6553 | VW/KOMBI | 2006 | A/G | 80 | |
231 | SAÚDE | AUTOMOVE L | PASSAG | DBS 8928 | VW/PARATI 1.6 | 2007 | A/G | 80 | |
232 | SAÚDE | AUTOMOVE L | PASSAG | DBS 8919 | VW/PARATI 1.6 | 2007 | A/G | 80 | |
253 | SAUDE | CAMIONETA | MISTO | DMN 0237 | VW/KOMBI | 2009 | A/G | 80 | |
269 | SAUDE | AUTOMOVE L | PASSAG | EGI 8983 | VW/PARATI 1.6 | 2010 | A/G | 80 | |
271 | SAUDE | AUTOMOVE L | PASSAG | DMN 0193 | VW/GOL 1.6 | 2009 | A/G | 80 | |
272 | SAUDE | CAMINHON ETE | MISTO | DMN 0194 | VW/KOMBI | 2009 | A/G | 80 | |
273 | SAUDE | CAMINHON ETE | MISTO | DMN 0215 | VW/KOMBI | 2009 | A/G | 80 |
274 | SAUDE | CAMINHON ETE | MISTO | DMN 0216 | VW/KOMBI | 2009 | A/G | 80 |
275 | SAUDE | CAMINHON ETE | MISTO | DMN 0217 | VW/KOMBI | 2009 | A/G | 80 |
276 | SAUDE | CAMINHON ETE | MISTO | EGI 8971 | VW/KOMBI | 2009 | A/G | 80 |
277 | SAUDE | CAMINHON ETE | MISTO | EGI 8972 | VW/KOMBI | 2009 | A/G | 80 |
278 | SAUDE | CAMINHON ETE | MISTO | EGI 8973 | VW/KOMBI | 2009 | A/G | 80 |
279 | SAUDE | CAMINHON ETE | MISTO | EGI 8974 | VW/KOMBI | 2009 | A/G | 80 |
280 | SAUDE | AUTOMOVE L | PASSAG | EGI 8984 | VW/PARATI 1.6 | 2010 | A/G | 80 |
551 | SAÚDE | CAMIONETA | MISTO | DBS 8885 | VW/KOMBI | 2006 | A/G | 80 |
595 | SAUDE | CAMIONETA | MISTO | EOB 1841 | VW/KOMBI | 2012 | A/G | 80 |
596 | SAUDE | CAMIONETA | MISTO | EOB 1849 | VW/KOMBI | 2012 | A/G | 80 |
166 | SAUDE | CAMIONETA | MISTO | EGI 9094 | VW/KOMBI | 2011 | A/G | 80 |
167 | SAUDE | CAMIONETA | MISTO | EGI 9095 | VW/KOMBI | 2011 | A/G | 80 |
LOTE 12 | ||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em Veículos de Passeio da marca Fiat, conforme relação abaixo. | ||||||||
PREFIXO | SECRET. | TIPO | MODELO | PLACA | MARCA | ANO | COMB. | QT/TEMPO ANUAL |
235 | SAÚDE | CAMIONETA | ESPECIAL | CDV 5620 | FIAT/ESTRADA W | 2001 | A | 80 |
255 | SAUDE | AUTOMOVEL | PASSAG | DMN 0135 | FIAT/DOBLO LEX 1.8 F | 2009 | A/G | 80 |
LOTE 13 | |||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em veiculos da marca Renault, conforme relação abaixo. | |||||||||
PREFIXO | SECRET. | TIPO | MODELO | PLACA | MARCA | ANO | COMB. | QT/TEMPO ANUAL | |
552 | SAUDE | AUTOMOVEL | PASSAG. | EGI 9127 | RENAULT/SANDERO | 2011 | A/G | 80 | |
656 | SAUDE | AUTOMOVEL | PASSAG. | EOB 1862 | RENAULT/SANDERO | 2012 | A/G | 80 | |
657 | SAUDE | AUTOMOVEL | PASSAG. | EOB 1864 | RENAULT/SANDERO | 2012 | A/G | 80 | |
658 | SAUDE | AUTOMOVEL | PASSAG. | EOB 1856 | RENAULT/SANDERO | 2012 | A/G | 80 | |
659 | SAUDE | AUTOMOVEL | PASSAG. | EOB 1858 | RENAULT/SANDERO | 2012 | A/G | 80 | |
660 | SAUDE | AUTOMOVEL | PASSAG. | EOB 1880 | RENAULT/SANDERO | 2012 | A/G | 80 | |
661 | SAUDE | AUTOMOVEL | PASSAG. | EOB 1861 | RENAULT/SANDERO | 2012 | A/G | 80 | |
554 | SAUDE | AUTOMOVEL | PASSAG. | EGI 9126 | RENAULT/SANDERO | 2011 | A/G | 80 | |
653 | SAUDE | CAMIONETA | CARGA | EOB 1853 | RENAULT/KANGOO | 2012 | A/G | 80 | |
655 | SAUDE | CAMIONETA | CARGA | EOB 1852 | RENAULT/KANGOO | 2012 | A/G | 80 | |
654 | SAUDE | CAMIONETA | CARGA | EOB 1854 | RENAULT/KANGOO | 2012 | A/G | 80 |
LOTE 14 | ||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em veículo da marca Ford, conforme relação abaixo. | ||||||||
PREFIXO | SECRET. | TIPO | MODELO | PLACA | MARCA | ANO | COMB. | QT/TEMPO ANUAL |
148 | SAUDE | AUTOMOVEL | PASSAG | EOB1832 | FORD FOCUS 2.0 | 2012 | A/G | 80 |
LOTE 15 | ||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em veículo da marca Nissan, conforme relação abaixo. | ||||||||
PREFIXO | SECRET. | TIPO | MODELO | PLACA | MARCA | ANO | COMB. | QT/TEMPO ANUAL |
622 | SAUDE | AUTOMOVEL | PASSAG | OWO 7386 | NISSAN GRAND LIVINA | 2013 | A/G | 80 |
LOTE 16 | ||||||||
Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas e originais em veículo da marca Yamaha, conforme relação abaixo. | ||||||||
PREFIXO | SECRET. | TIPO | MODELO | PLACA | MARCA | ANO | COMB. | QT/TEMPO ANUAL |
14 | SAUDE | AUTOMOVEL | MOTO | BFZ 4467 | YAMAHA XTZ 250 LANDER | 2008 | D | 80 |
21 | SAUDE | AUTOMOVEL | MOTO | BFZ 4521 | YAMAHA XTZ 250 LANDER | 2012 | D | 80 |
Nome da Proponente: | ||
Endereço: | Cidade: Estado: | |
Telefone: | Fax: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Banco: | Conta Corrente: | Agência: |
Prazo de Entrega: (conforme clausula 3 do edital) Condições de Pagamento: (conforme clausula 18 do edital)
Prazo de Validade da Proposta: (conforme alínea “a” do subitem 13.1 do edital) Prazo de Garantia: (conforme subitem 3.14 do edital)
Gestor a ser designado para responder pelo futuro contrato (Anexos XII – Minuta do Contrato):
Nome:
Cidade: Estado:
C.P.F.: R.G.:
Indicações Bancárias: Banco: Agência: Conta:
..........................................................................................
Assinatura
Nome Completo: ..........................................................................................
RG: ......................................... CPF: .........................................
Data: ........../ /2.014
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE VISTORIA DOS VEÍCULOS (OBJETOS DA LICITAÇÃO)
Xx, , portador do RG nº
e CPF nº , representante legal da empresa
, inscrita sob o CNPJ nº
interessado em participar no Pregão Presencial nº 151/2014, da Prefeitura Municipal de Bauru, destinado a , que ocorrerá a partir das 09:00h de de de 2014, Declaro, sob as penas da lei, que vistoriei, para elaboração dos orçamentos e oferecimento da correspondente proposta, dos objetos da presente licitação.
, de de .
representante legal
(com carimbo do representante da empresa)
CARIMBO PADRÃO DO CNPJ
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
Sr. Pregoeiro(a),
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal, imóvel e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2014.
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V
Processo Administrativo nº 43.495/2014 - Edital de Licitação nº SMS 398/2014 Pregão Presencial n. º SMS 151/2014
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade: Conforme estipulado no Edital de Pregão Presencial n.º SMS /2014, propomos:
LOTE 01:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 400 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 22.779,10 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 22.779,10 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 02:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 240 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 13.676,46 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 13.676,46 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 03:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 320 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 18.234,96 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 18.234,96 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 04:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 1.040 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 59.264,50 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 59.264,50 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 05:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 80 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 4.558,82 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 4. 558,82 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 06:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 400 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 22.779,10 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 22.779,10 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 07:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 1.280 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 72.941,12 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 72.941,12 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 08:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 640 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 36.470,56 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 36.470,56 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 09:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 240 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 13.676,46 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 13.676,46 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 10:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 240 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 13.676,46 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 13.676,46 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 11:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 2.000 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 113.970,50 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 113.970,50 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 12:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 160 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 9.117,64 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 9.117,64 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 13:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 880 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 50.147,02 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 50.147,02 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 14:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 80 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 4.558,82 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 4.558,82 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 15:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 80 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 4.558,82 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 4.558,82 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
LOTE 16:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO E PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTOS (A) | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADA ANUAL OU VALOR ANUAL ESTIMADO DE PEÇAS (B) | VALOR ANUAL (C) | VALOR GLOBAL (D) (= soma coluna “c”) |
1.1. – Hora de Mão de Obra (hora/homem) | R$ | 160 | R$ (= A X B) | R$ |
1.2. – Peças Genuínas - | ...........% | R$ 9.117,64 | R$ = (B – A) | |
1.3. – Peças Originais - | ...........% | R$ 9.117,64 | R$ = (B – A) | |
(valor global por extenso do lote) | ||||
Óleo lubrificante ofertado: Marca Modelo |
PRAZO DE ENTREGA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com essa Administração. Declaramos estar em conformidade com a proposta escrita.
Prazo de garantia dos serviços: garantia pelo prazo de no mínimo, 90 (noventa) dias para peças e serviços preventivo e corretivo ou 06 (seis) meses e/ou 15.000 km, quando se tratar de retifica de motor ou retifica de cambio , contada a partir da data do aceite definitivo pelo Município de Bauru.
.........................................................................................
Assinatura
Nome Completo: ..........................................................................................
RG: ......................................... CPF: .........................................
Data: ........../ /2014
ANEXO V-A
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA APRESENTAÇÃO NA PROPOSTA ECONÔMICA
OBS: Esta planilha deverá ser apresentada para cada lote, na proposta econômica.
PLANILHA | |||
Item | INSUMOS (Especificar de acordo com a necessidade do Contrato) | % | (R$) |
I | Mão-de-Obra | ||
Materiais | |||
Peças | |||
Equipamentos | |||
Transporte / frete | |||
Outros (informar): | |||
II | LUCRO E DESPESAS INDIRETAS – LDI | ||
Despesa Operacional/Administrativa | |||
Xxxxx Xxxxx | |||
XXX | TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISS | |||
COFINS | |||
PIS | |||
VALOR GLOBAL | 100,0% |
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1. Não contemplar na planilha de custos: IRPJ e CSLL, conforme orientação do TCU/Plenário através do Acórdão 950/2007, de 23/05/2007.
2. Os itens constantes na Planilha poderão ser alterados conforme o caso concreto.
3. Tributos sobre o faturamento, aplicar:
a) optantes do lucro presumido: PIS/PASEP - 0,65% e COFINS - 3,00%
b) optantes do lucro real: PIS/PASEP - 1,65% e COFINS - 7,6%
c) optantes do Simples Nacional – Informar o percentual no campo total de Tributos
4. O Licitante deverá indicar na planilha se é optante do SIMPLES NACIONAL e qual o regime de tributação (lucro real ou lucro presumido), além de indicar o código FPAS.
5. A planilha de custos de formação do preço é obrigatória:
a) Na contratação, conforme item 6.2.4 do Edital.
b) A não-apresentação caracterizará recusa injustificada em assinar o contrato.
ANEXO VI
Modelo de Procuração
À Comissão de Processamento e Julgamento das Licitações da Prefeitura Municipal de Bauru
Referente: Processo Administrativo nº 43.595/2014 Pregão Presencial n. º SMS 151/2014
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor
........................................., portador da carteira de identidade RG. n.º ......................................... e do
CPF. n.º ........................................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar os respectivos contratos, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato: Da empresa:
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Inscrição Estadual: Telefone:
Fax: Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal.
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Município de Bauru
Órgão ou entidade: Processo nº 43.495/2014 Objeto:
Contratante: Município de Bauru
Contratada:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SMS N.º 184/2014 PREGÃO PRESENCIAL SMS 151/2014
PROCESSO N.º 43.495/2014 EDITAL SMS 398/2014 VALIDADE: de de 2.015
Aos...................... do mês de................. do ano de 2014, presentes de um lado o MUNICIPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito pública, com sede nesta cidade, na Praça das Cerejeiras, 1-59, nesta cidade de Bauru (SP), cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado MUNICIPIO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nos termos dos Decretos n.º 4705, de 23 de maio de 1986 e n.º 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto n.º 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais n.ºs 8883/94, n.º 9032/95, n.º 9648/98, n.º 9854/99, n° 10.520/02 e Decretos Municipais 10.123/05 e 10.185/06, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL SMS n.º 151/2014 , Processo n.º 43.495/2014, para registro de preços, Homologada em , e publicada no DOM, em , resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas que aceitaram fornecer o serviço pelo preço do primeiro classificado obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos propostos, por lote, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e aquelas que se seguem.
-Nome da empresa ,CNPJ/MF n.º ,com sede (citar o endereço completo), representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor portador da cédula de identidade RG. n.º CPF/MF n.º .
LOTE DESCRIÇÃO PREÇO
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto desta ata de compromisso ora assumido pelo COMPROMISSÁRIA, relativo a prestação de OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEICULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS 398/2014 do processo administrativo nº 43.495/2014, mediante a celebração do contrato, conforme proposta devidamente anexada ao processo administrativo.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
3 – DA LICITAÇÃO
3.1. Para a contratação do fornecimento do objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de pregão presencial, no Sistema de Registro de Preços, sob o n° 151/2014, cujos atos encontram – se no processo n° 43.495/2014.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA, DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA/ASSISTENCIA TÉCNICA
4.1 . Serão de responsabilidade da COMPROMISSÁRIA o gerenciamento e execução de todos os recursos necessários para a realização dos serviços e fornecimentos constantes neste contrato, incluindo oficinas, equipamentos, mão de obra, peças, fluidos lubrificantes e itens de reposição.
4.2. A COMPROMISSÁRIA deverá:
4.2.1. Assumir a inteira responsabilidade pelo gerenciamento, boa execução e eficiência dos serviços que efetuar;
4.2.2. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes no trabalho relacionados à execução dos serviços contratados, bem como responder por todos os danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, na forma do art. 70 da Lei 8.666/93;
4.2.3. Os profissionais somente poderão ser substituídos por profissionais com qualificação técnica comprovada que satisfaçam exigências supracitadas;
4.2.4. Sujeitar-se a fiscalização por parte do MUNICIPIO, que será encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
4.2.5. Garantir a procedência, especificação e segurança de todos os materiais, peças e serviços fornecidos;
4.2.6. Emitir e enviar mensalmente ao MUNICIPIO, na sede da Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil de cada mês, relatórios de todos os consumos e serviços efetuados em cada uma das viaturas da frota;
4.2.7. A COMPROMISSÁRIA se obriga a fornecer toda a mão-de-obra especializada, bem como todo o material, equipamento e instalações necessárias para atender os serviços estipulados;
4.2.8. Facilitar a fiscalização procedida por órgãos no cumprimento de normas, cientificando a Unidade Requisitante do resultado das inspeções;
4.2.9. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança das dependências. Adotar os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si;
4.2.10. Responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos veículos e equipamentos enquanto durarem os serviços, responsabilizando-se por eventuais danos ou multa no período em que a viatura estiver sob sua posse;
4.3. Deverão ser cumpridas todas as revisões estipuladas pelo fabricante, incluindo mão de obra, filtros, óleos e substituição de todos os componentes necessários.
4.4. As revisões periódicas deverão ser efetuadas conforme recomendação do fabricante, com o emprego de equipamento eletrônico de diagnóstico para os veículos:
a) VW
b) Fiat
c) GM
d) Ford
e) Renault
f) Peugeot
g) Iveco
h) Mercedes Benz
i) Agrale
f) Yamaha
4.5. As revisões periódicas dos veículos das demais marcas deverão ser efetuadas conforme recomendação do fabricante, e preferencialmente com emprego do respectivo equipamento de diagnóstico.
4.6. Será feita a regulagem e troca periódica de óleos, filtros e outros componentes necessários, conforme a recomendação do fabricante.
4.7. Os pneus deverão ser substituídos conforme especificação do fabricante, sempre que a banda de rodagem estiver gasta ou apresentarem defeitos.
4.8. Manutenção Corretiva e Preventiva:
4.8.1. Deverão estar incluídos todos os reparos necessários nas viaturas, independente de sua causa ou dimensão, englobando mão de obra, peças e materiais.
4.8.2. O tempo de afastamento da viatura do serviço operacional não poderá exceder ao tempo estimado para execução de acordo com a tabela temparia do fabricante do veiculo.
4.8.3. Manutenção Corretiva compreende os serviços:
a) Assistência Mecânica;
b) Revisão Corretiva;
c) Reparos no sistema eletrônico de ignição e injeção;
d) Assistência e reparos nos sistemas elétricos;
e) Reparos em bombas e bicos injetores;
f) Retífica de motores em geral, com substituição de peças;
g) revisão corretiva de caixa de marcha e diferenciais, com troca ou não de peças;
h) Reparos em desempenos de cardans e transmissões;
i) Regulagem de válvulas;
j) Retífica de virabrequins;
k) Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freios, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freio dos veículos;
l) Regulagem de motores;
m) Balanceamento e alinhamento (geometria) dos veículos;
n) Reparos em direção hidráulica;
o) Assistência e reparos em condicionadores de ar;
p) Vidraçaria, capotaria e tapeçaria dos veículos;
q) Substituição e instalação de peças e acessórios;
r) Mecânica geral: troca de óleo e lubrificantes;
s) Borracharia;
t) Demais serviços corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos pertencentes á frota da Secretaria Municipal de Saúde.
4.8.4 Manutenção Preventiva compreende os seguintes serviços:
a) Assistência Mecânica;
b) Revisão periódica;
c) Revisão dos sistemas elétricos;
d) Limpeza de ignição e injeção eletrônica;
e) Lubrificação geral;
f) Troca de óleo, motor, caixa de marcha diferencial;
g) Troca de filtros de óleo, de ar geral;
h) Regulagem de válvula;
i) Reaperto em geral de motores, dentre outras partes;
j) Regulagem de faróis;
k) Serviços correlatos.
4.9. Socorro Mecânico 24 horas:
4.9.1. Deverá ser disponibilizado pela COMPROMISSÁRIA um serviço de socorro mecânico
24 horas, constituído por profissionais capacitados para a resolução de pequenos reparos e substituições, como: baterias, correias, cabos, lâmpadas, fusíveis, pneus, etc.
4.9.2. Para este serviço terá a COMPROMISSÁRIA um tempo máximo para atendimento de até uma hora após cada chamado, devendo o veículo ser rebocado para a sua oficina ou para a unidade de transporte da MUNICIPIO mais próxima e serão efetuados pela COMPROMISSÁRIA, sem ônus para o MUNICIPIO.
4.9.3. Deseja-se com tais serviços manter o atendimento prestado pelo SAMU através do telefone 192, e demais serviços prestados pelo Município, devendo a COMPROMISSÁRIA incluir todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que embora não claramente citados, sejam necessários para garantir o perfeito funcionamento de todos os serviços do atendimento Operacional no município de Bauru.
4.9.4. Deverão ser executados todos os elementos constantes deste contrato, sendo de responsabilidade da COMPROMISSÁRIA todas as providências legais necessárias para a execução dos serviços, incluindo as licenças e alvarás necessários.
4.9.5. A COMPROMISSÁRIA deverá possuir oficina no município de Bauru e em local de fácil acesso, dispondo de no mínimo uma área de 250 (duzentos e cinqüenta) metros quadrados e 04 (quatro) vagas cobertas, para a execução simultânea dos serviços e todo ferramental específico exigido pelo fabricante dos veículos.
4.9.6. Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser em regra realizados na oficina da COMPROMISSÁRIA, sendo que para a terceirização dos serviços deverá haver autorização expressa do MUNICIPIO.
4.10. A COMPROMISSÁRIA deverá aguardar a assinatura do contrato e executar o serviço de acordo com as necessidades do órgão solicitante;
4.11. A COMPROMISSÁRIA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada prestação de serviços que deverá ocorrer conforme tabela abaixo, a contar da assinatura do contrato, sendo a retirada e entrega da viatura de responsabilidade da mesma.
Trocas de óleos e filtros | 2 horas |
Substituições | 2 horas |
Revisões periódicas | 1 dia |
Reparos de pequena monta | 2 dias |
Reparos de média monta | 5 dias |
Reparos de grande monta | 10 dias |
4.11.1. Sendo da Frota Municipal de Saúde a retirada e entrega deverá ser na Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 0-0 – Xxxxxx, ou em outro local indicado pelo MUNICIPIO de acordo com a necessidade, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes decorrentes da execução.
4.12. O Município poderá não receber o objeto contratado, caso esteja em desacordo com o edital nº 398/14 e proposta oferecida no certame licitatório, circunstância em que poderão ser aplicadas as sanções e penalidades, previstas neste contrato.
4.13. A COMPROMISSÁRIA deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo, 90 (noventa) dias e/ou 5.000 km, contada a partir da data do aceite definitivo pelo Município de Bauru, observando-se também as seguintes condições mínimas:
4.13.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da COMPROMISSÁRIA, não cabendo qualquer ônus;
4.14. A COMPROMISSÁRIA deverá fornecer assistência técnica e manutenção em Bauru, sem qualquer ônus para a o Município durante todo o período da garantia.
4.15. As peças fornecidas deverão ser novas, originais ou genuínas.
4.15.1 Definição de peças genuínas: são aquelas que têm a logomarca do fabricante do veículo na sua embalagem, é homologada pela montadora;
4.15.2 Definição de peças originais: são aquelas produzidas pelas mesmas empresas que fabricam as peças genuínas, entretanto não tem o “selo” da montadora na embalagem, as mesmas são acondicionadas na embalagem das empresas que as produzem.
4.16. O contrato terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.
5- DAS OBRIGAÇÔES DO MUNICIPIO
5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor especialmente designado pelo Município de Bauru, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Solicitar a COMPROMISSÀRIA que realize o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização;
5.3. Notificar a COMPROMISSÀRIA, por escrito, sobre ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
5.5. Providenciar e permitir o livre acesso nas dependências do Município, os empregados da
COMPROMISSÀRIA, objeto deste edital, para execução dos serviços;
5.6. Prestar informações e esclarecimentos que sejam solicitados pela COMPROMISSÀRIA;
5.7. Não permitir que terceiros não habilitados executem os serviços contratados.
5.8. O Município poderá impugnar qualquer serviço ou material utilizado pela
COMPROMISSÀRIA, quando em desacordo com o edital e contrato;
5.9. Caberá ao Município atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
6 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A COMPROMISSÁRIA obriga-se a substituir as peças e serviços quando constatado que os mesmos não correspondem ao descrito no Anexo I do edital nº 398/14 e no contrato.
6.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o MUNICIPIO poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do MUNICIPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do MUNICIPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço CONTRATADO.
7 – DA ENTREGA
7.1. Os serviços deverão ser efetuadas conforme cláusula 4.11, a contar da autorização expressa da Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, que será transmitida via fax ou e-mail.
7.3. O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
7.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, X.X.X.X. 46.137.410/0001-80, número do Processo, do Contrato e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
7.5. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
8 – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
8.1 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão Gerenciador.
8.1.1 Para tanto, a COMPROMISSÁRIA deverá apresentar sua solicitação por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte do Município;
8.2 Os preços registrados, serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial do Município, divulgados em quando de avisos para controle.
8.3 Fica concedido à COMPROMISSÁRIA, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
8.4 Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados à Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, dentre os quais, obrigatoriamente, nota fiscal de compra do produto na época da apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificada impossibilidade, da época do primeiro fornecimento e nota atual, posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor, para posterior análise do Município.
8.5 A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo Município, do pedido de que trata o item anterior, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento do preço.
8.6 A COMPROMISSÁRIA não poderá suspender os serviços durante o período de analise do pedido de que trata o item 7.4, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento do preço.
8.7 O novo preço fixado terá validade a partir da assinatura do Aditivo da Ata de Registro de Preços, devendo ser publicado o resumo no Diário Oficial de Bauru.
9 - DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado até o 30 (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
9.2. A ata/contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10– PENALIDADES
10.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços/contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da contratação, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federai nº 8666/93 e art. 7° da Lei federal nº 10520/02, quais sejam:
10.1.1. Advertência;
10.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 10.1;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2 Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada no item 10.1, o valor referente ao pedido efetuado à compromissária;
10.3 Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicando pela estimativa anual constante no anexo I do edital n° 398/2014 do processo n° 43.495/2014, referente aos itens inadimplidos;
11 – CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
11.1 A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. (Art. 9º do Decreto 10.185/06).
11.2 Fica reservado à Administração o direito de anular ou revogar o Registro, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, as COMPROMISSARIAS, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título, ressalvada a hipótese do art. 59, Parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94.
11.3 A Ata de Registro de Preços que após sua assinatura e cumprido os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no edital de licitação n° 398/2014.
11.4 Deixando a COMPROMISSÁRIA de cumprir a presente Ata no fornecimento nas condições estabelecidas, poderá o Município convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação, ou instaurar licitação específica para determinada prestação de serviço.
11.5 Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.6 Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir esta ata, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município.
11.7 A prestação de serviços deverão ser efetuados mediante celebração de contrato.
11.8 O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela prestação dos serviços, sem a respectiva celebração de contrato.
11.9 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a prestar os serviços do Anexo I do edital n° 398/2014, descritos no contrato.
11.10 Obriga-se a COMPROMISSÁRIA a manter, durante todo o período da validade da Ata de Registro de Preços/contrato , as condições de habilitação exigida no Edital n° 398/2014.
11.11 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os serviços , como lhe faculta a Lei.
12 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº. 10185/06 – Sistema de Registro de Preços.
13 - ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, a Divisão de Compras subordinada ao Departamento Administrativo, vinculado ao Órgão Participante - Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
13.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços todos os Departamentos desta Secretaria (Departamento de Urgência e Emergência, Departamento de Saúde Coletiva, Departamento de Unidades Ambulatoriais, Departamento Administrativo e Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle), designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
13.3. O Município designa ainda, como Gestor desta Ata de Registro de Preços, a Sra. Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretora da Divisão de Compras e Licitações subordinado ao Departamento de Administrativo e vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
13.4. A COMPROMISSÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o(a) Sr(a).
, portador do RG nº e CPF
nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
13.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
13.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
13.5.2. Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
13.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSÁRIA em atender às condições estabelecidas no edital n° 398/2014, firmadas nesta Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços.
14 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
14.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
14.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar a prestação dos serviços, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
15 – DO FORO
15.1 Para as questões que suscitarem entre o contratante e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem às partes justas e de pleno acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e validade, assinada na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru/SP. de de
Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Compromissária
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: Nº
Contrato:
Objeto:
CONTRATADA:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço Residencial (*) | |
Endereço Comercial (*) | |
Telefone | |
E- mail |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/ SP
Nome | |
Cargo | |
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Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
PREGÃO PRESENCIAL SMS 151/2014
Sr(a). Pregoeiro(a),
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520/2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL SMS 151/2014, cujo objeto é ................ .
..................., .... de de 2014.
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. SMS 151/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria Municipal de Saúde.
, de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º PROCESSO N.º 43.495/14
Pregão Presencial n.º 151/14
CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEICULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA
.......................................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................ estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ sob n.º..........., daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por............................., xxxxxxxx do RG. n.º ..................... e CPF n.º.........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10520/02, Decreto Municipal n.º 10123/05 e cláusulas e condições do edital do Pregão Presencial nº 151/2014, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 43.495/14 , bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 43.495/14, a prestar ao CONTRATANTE OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEICULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, , melhor descritos no Anexo I do Edital nº 398/14 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 43.495/14.
1.2 O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.
Cláusula Segunda: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA/ASSISTENCIA TÉCNICA
2.1 . Serão de responsabilidade da CONTRATADA o gerenciamento e execução de todos os recursos necessários para a realização dos serviços e fornecimentos constantes neste contrato, incluindo oficinas, equipamentos, mão de obra, peças, fluidos lubrificantes e itens de reposição.
2.2. A CONTRATADA deverá:
2.2.1. Assumir a inteira responsabilidade pelo gerenciamento, boa execução e eficiência dos serviços que efetuar;
2.2.2. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes no trabalho relacionados à execução dos serviços contratados, bem como responder por todos os danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, na forma do art. 70 da Lei 8.666/93;
2.2.3. Os profissionais somente poderão ser substituídos por profissionais com qualificação técnica comprovada que satisfaçam exigências supracitadas;
2.2.4. Sujeitar-se a fiscalização por parte do CONTRATANTE, que será encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
2.2.5. Garantir a procedência, especificação e segurança de todos os materiais, peças e serviços fornecidos;
2.2.6. Emitir e enviar mensalmente ao CONTRATANTE, na sede da Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil de cada mês, relatórios de todos os consumos e serviços efetuados em cada uma das viaturas da frota;
2.2.7. A CONTRATADA se obriga a fornecer toda a mão-de-obra especializada, bem como todo o material, equipamento e instalações necessárias para atender os serviços estipulados;
2.2.8. Facilitar a fiscalização procedida por órgãos no cumprimento de normas, cientificando a Unidade Requisitante do resultado das inspeções;
2.2.9. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança das dependências. Adotar os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si;
2.2.10. Responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos veículos e equipamentos enquanto durarem os serviços, responsabilizando-se por eventuais danos ou multa no período em que a viatura estiver sob sua posse;
2.3. Deverão ser cumpridas todas as revisões estipuladas pelo fabricante, incluindo mão de obra, filtros, óleos e substituição de todos os componentes necessários.
2.4. As revisões periódicas deverão ser efetuadas conforme recomendação do fabricante, com o emprego de equipamento eletrônico de diagnóstico para os veículos:
a) VW
b) Fiat
c) GM
d) Ford
e) Renault
f) Peugeot
g) Iveco
h) Mercedes Benz
i) Agrale
f) Yamaha
2.5. As revisões periódicas dos veículos das demais marcas deverão ser efetuadas conforme recomendação do fabricante, e preferencialmente com emprego do respectivo equipamento de diagnóstico.
2.6. Será feita a regulagem e troca periódica de óleos, filtros e outros componentes necessários, conforme a recomendação do fabricante.
2.7. Os pneus deverão ser substituídos conforme especificação do fabricante, sempre que a banda de rodagem estiver gasta ou apresentarem defeitos.
2.8. Manutenção Corretiva e Preventiva:
2.8.1. Deverão estar incluídos todos os reparos necessários nas viaturas, independente de sua
causa ou dimensão, englobando mão de obra, peças e materiais.
2.8.2. O tempo de afastamento da viatura do serviço operacional não poderá exceder ao tempo estimado para execução de acordo com a tabela temparia do fabricante do veiculo.
2.8.3. Manutenção Corretiva compreende os serviços:
a) Assistência Mecânica;
b) Revisão Corretiva;
c) Reparos no sistema eletrônico de ignição e injeção;
d) Assistência e reparos nos sistemas elétricos;
e) Reparos em bombas e bicos injetores;
f) Retífica de motores em geral, com substituição de peças;
g) revisão corretiva de caixa de marcha e diferenciais, com troca ou não de peças;
h) Reparos em desempenos de cardans e transmissões;
i) Regulagem de válvulas;
j) Retífica de virabrequins;
k) Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freios, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freio dos veículos;
l) Regulagem de motores;
m) Balanceamento e alinhamento (geometria) dos veículos;
n) Reparos em direção hidráulica;
o) Assistência e reparos em condicionadores de ar;
p) Vidraçaria, capotaria e tapeçaria dos veículos;
q) Substituição e instalação de peças e acessórios;
r) Mecânica geral: troca de óleo e lubrificantes;
s) Borracharia;
t) Demais serviços corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos pertencentes á frota da Secretaria Municipal de Saúde.
2.8.4 Manutenção Preventiva compreende os seguintes serviços:
a) Assistência Mecânica;
b) Revisão periódica;
c) Revisão dos sistemas elétricos;
d) Limpeza de ignição e injeção eletrônica;
e) Lubrificação geral;
f) Troca de óleo, motor, caixa de marcha diferencial;
g) Troca de filtros de óleo, de ar geral;
h) Regulagem de válvula;
i) Reaperto em geral de motores, dentre outras partes;
j) Regulagem de faróis;
k) Serviços correlatos.
2.9. Socorro Mecânico 24 horas:
2.9.1. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um serviço de socorro mecânico 24 horas, constituído por profissionais capacitados para a resolução de pequenos reparos e substituições, como: baterias, correias, cabos, lâmpadas, fusíveis, pneus, etc.
2.9.2. Para este serviço terá a CONTRATADA um tempo máximo para atendimento de até uma hora após cada chamado, devendo o veículo ser rebocado para a sua oficina ou para a unidade de transporte da CONTRATANTE mais próxima e serão efetuados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.9.3. Deseja-se com tais serviços manter o atendimento prestado pelo SAMU através do telefone 192, e demais serviços prestados pelo Município, devendo a CONTRATADA incluir todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que embora não claramente citados, sejam necessários para garantir o perfeito funcionamento de todos os serviços do atendimento Operacional no município de Bauru.
2.9.4. Deverão ser executados todos os elementos constantes deste contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as providências legais necessárias para a execução dos serviços, incluindo as licenças e alvarás necessários.
2.9.5. A CONTRATADA deverá possuir oficina no município de Bauru e em local de fácil acesso, dispondo de no mínimo uma área de 250 (duzentos e cinqüenta) metros quadrados e 04 (quatro) vagas cobertas, para a execução simultânea dos serviços e todo ferramental específico exigido pelo fabricante dos veículos.
2.9.6. Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser em regra realizados na oficina da CONTRATADA, sendo que para a terceirização dos serviços deverá haver autorização expressa da CONTRATANTE.
2.10. A CONTRATADA deverá aguardar a assinatura do contrato e executar o serviço de acordo com as necessidades do órgão solicitante;
2.11. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada prestação de serviços que deverá ocorrer conforme tabela abaixo, a contar da assinatura do contrato, sendo a retirada e entrega da viatura de responsabilidade da mesma.
Trocas de óleos e filtros | 2 horas |
Substituições | 2 horas |
Revisões periódicas | 1 dia |
Reparos de pequena monta | 2 dias |
Reparos de média monta | 5 dias |
Reparos de grande monta | 10 dias |
2.11.1. Sendo da Frota Municipal de Saúde a retirada e entrega deverá ser na Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 0-0 – Xxxxxx, ou em outro local indicado pela CONTRATANTE de acordo com a necessidade, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes decorrentes da execução.
2.12. O Município poderá não receber o objeto contratado, caso esteja em desacordo com o edital nº 398/14 e proposta oferecida no certame licitatório, circunstância em que poderão ser aplicadas as sanções e penalidades, previstas neste contrato.
2.13. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo, 90 (noventa) dias e/ou 5.000 km, contada a partir da data do aceite definitivo pelo Município de Bauru, observando-se também as seguintes condições mínimas:
2.13.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus;
2.14. A CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica e manutenção em Bauru, sem qualquer ônus para a o Município durante todo o período da garantia.
2.15. As peças fornecidas deverão ser novas, originais ou genuínas.
2.15.1 Definição de peças genuínas: são aquelas que têm a logomarca do fabricante do veículo na sua embalagem, é homologada pela montadora;
2.15.2 Definição de peças originais: são aquelas produzidas pelas mesmas empresas que fabricam as peças genuínas, entretanto não tem o “selo” da montadora na embalagem, as mesmas são acondicionadas na embalagem das empresas que as produzem.
2.16. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por servidor especialmente designado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3.2. Solicitar a CONTRATADA que realize o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização;
3.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
3.5. Providenciar e permitir o livre acesso nas dependências do CONTRATANTE, dos empregados da CONTRATADA, objeto deste contrato, para execução dos serviços;
3.6. Prestar informações e esclarecimentos que sejam solicitados pela CONTRATADA;
3.7. Não permitir que terceiros não habilitados executem os serviços contratados.
3.8. O CONTRATANTE poderá impugnar qualquer serviço ou material utilizado pela CONTRATADA, quando em desacordo com o edital nº 398/14;
3.9. Caberá ao CONTRATANTE atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
Cláusula Quarta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. A CONTRATADA obriga-se a substituir as peças e serviços quando constatado que os mesmos não correspondem ao descrito no Anexo I do edital nº 398/14 e no contrato.
4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço CONTRATADO.
Cláusula Quinta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS.
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ (), que será suportada pela dotação orçamentária:
- Ficha nº xx – xx – Secretaria Municipal de xxx.
5.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
5.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo CONTRATANTE.
5.4. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
5.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados mencionados no item 5.4, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
5.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da
CONTRATADA, nos termos do previsto no item 5.5.
5.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
7.3. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.4. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.
7.5. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.6. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80 da Lei Federal n.º 8666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório,á ampla defesas e ao devido processo legal..
7.7. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0-00 –
C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), ...... de de 2014
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME; / RG:
TESTEMUNHAS:
NOME: / RG: