CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 213/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MERCEDES - PR E A EMPRESA POSITIVO CONSTRUTORA LTDA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 213/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MERCEDES - PR E A EMPRESA POSITIVO CONSTRUTORA LTDA.
O Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Positivo Construtora Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 27.985.116/0001-83, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Av. Presidente Xxxxxxxx, nº. 391, CEP 85.940-000, Centro, na Cidade de Quatro Pontes, Estado do Paraná, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, sócia-administradora, conforme ato constitutivo da empresa apresentado nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 87/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 29/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de construção e tintas, para manutenção de atividades as diversas Secretarias do Município de Mercedes nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
LOTE 01 – Barra de ferro, coluna e treliça
Item | Descrição | Catmat | Unid | Quant | R$ Unit | R$ Total |
1 | Barra maciça. Ferro; categoria CA-50; com bitola de 5,0mm; 12 m; Sinobrás | 3349 | Barra | 130 | 10,90 | 1.417,00 |
2 | Barra maciça. Ferro; categoria CA-50; com bitola 1/2"; 12 m; Sinobrás | 3349 | Barra | 6 | 57,50 | 345,00 |
3 | Barra maciça. Ferro; categoria CA-50; com bitola 1/4"; 12 m; Sinobrás | 3349 | Barra | 360 | 22,50 | 8.100,00 |
4 | Barra maciça. Ferro; categoria CA-50; com bitola 3/8"; 12 m; Sinobrás | 3349 | Barra | 170 | 43,25 | 7.352,50 |
5 | Barra maciça. Ferro; categoria CA-50; com bitola 5/16"; 12 m; Sinobrás | 3349 | Barra | 340 | 30,80 | 10.472,00 |
6 | Barra maciça. Ferro; categoria CA-50; com bitola 5/8"; 12 m; Sinobrás | 3349 | Barra | 120 | 125,00 | 15.000,00 |
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Item | Descrição | Catmat | Unid | Quant | R$ Unit | R$ Total |
7 | Coluna de ferro 7x14, 8mm; 6m; Sinobrás | 7074 | Und | 50 | 43,00 | 2.150,00 |
8 | Treliça 4,2x4,2x1/4; 6m; Sinobrás | 601096 | Und | 110 | 43,76 | 4.813,60 |
TOTAL | 49.650,10 |
Valor total do lote 1: R$ 49.650,10 (quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta reais e dez centavos).
LOTE 03 – Tijolos
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
1 | Tijolo cerâmico. Maciço. Para alvenaria; 19cm x 9cm x 5cm (comp x larg x alt); Havai | 811 | Und | 2000 | 1,80 | 3.600,00 |
2 | Tijolo cerâmico. 6 furos; para alvenaria; 24cm x 9cm x 14cm (comp x larg x alt); Paranaguaçu | 811 | Und | 21000 | 1,10 | 23.100,00 |
3 | Tijolo cerâmico. 9 furos; para alvenaria; 11,5cm x 14cm x 24cm (comp x larg x alt); Paranaguaçu | 811 | Und | 15000 | 1,20 | 18.000,00 |
TOTAL | 44.700,00 |
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
1 | Telha de fibrocimento; baixo teor de amianto; Ondulada; 0,50m x 2,44m x 4mm; Brasilit | 813 | Und | 200 | 19,50 | 3.900,00 |
2 | Telha de fibrocimento; baixo teor de amianto; Xxxxxxxx; 1,10m x 1,53m x 6mm; Brasilit | 813 | Und | 100 | 51,00 | 5.100,00 |
3 | Telha de fibrocimento; baixo teor de amianto; Xxxxxxxx; 1,10m x 1,83m x 6mm; Brasilit | 813 | Und | 120 | 59,80 | 7.176,00 |
TOTAL | 16.176,00 |
Valor total do lote 03: R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais) LOTE 04 – Telhas
Valor total do lote 04: R$ 16.176,00 (dezesseis mil cento e setenta e seis reais)
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LOTE 05 – Cimento e argamassa
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
1 | Cimento portland. CPII-Z-32; saca com 50kg; Votoran | 426440 | Saco | 1100 | 33,00 | 36.300,00 |
2 | Argamassa, saco de 20kg; colante, cores diversas; Votoran | 14331 | Saco | 160 | 19,50 | 3.120,00 |
TOTAL | 39.420,00 |
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
1 | Mictório sifonado de louça branca com pertences, com registro de pressão 1/2" com canopla cromada, acabamento simples e conjunto para fixação; Locasa | 382445 | Und | 44 | 320,00 | 14.080,00 |
2 | Vaso sanitário sifonado convencional com louça branca, incluso conjunto de ligação para bacia sanitária ajustável e assento almofadado branco; Zip | 274654 | Und | 32 | 350,00 | 11.200,00 |
3 | Vaso sanitário sifonado convencional para PCD sem furo frontal com louça branca sem assento, incluso conjunto de ligação para bacia sanitária ajustável; Locasa | 274654 | Und | 12 | 375,00 | 4.500,00 |
4 | Assento de vaso sanitário, plástico plus slim almofadado novo design, leve e confortável. com suporte regulável, almofadado branco, modelo universal, com tampa, tamanho: 2,5 x 44,5 x 38cm; Cipla | 396476 | Und | 92 | 40,00 | 3.680,00 |
5 | Caixa de descarga com engate, cor branca, 9 litros; Cipla | 441813 | Und | 46 | 41,00 | 1.886,00 |
6 | Sifão Sanfonado Extensivo Universal Branco; Blukit | 12056 | Und | 108 | 7,00 | 756,00 |
Valor total do lote 05: R$ 39.420,00 (trinta e nove mil quatrocentos e vinte reais) LOTE 07 – Mictórios, assentos sanitários e barras de apoio
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
7 | Saboneteira, inox, para banheiro, fixação na parede com 2 parafusos, dimensões do produto: 30x20x7cm; 03g; Imperatriz | 11872 | Und | 19 | 21,00 | 399,00 |
8 | Papeleira para papel higiênico, aço inox, capacidade para um rolo; Imperatriz | 17435 | Und | 38 | 21,00 | 798,00 |
9 | Papeleira/ dispenser para papel toalha interfolhas; Preimesse | 16554 | Und | 23 | 35,00 | 805,00 |
10 | Barra de apoio para deficiente, de 80cm, de metal, reta; Alkatami | 343594 | Und | 10 | 73,00 | 730,00 |
11 | Barra de apoio para deficiente, de 70cm, de metal, reta; Alkatami | 304805 | Und | 10 | 61,00 | 610,00 |
12 | Espelho retangular grande lapidado, para sala, quartos e banheiros, com moldura, com suporte, medidas 100cm x 40cm (CxL); Casa do Vidro | 312693 | Und | 10 | 171,00 | 1.710,00 |
13 | Ralo Sifonado ou Seco, quadrado, PVC 100 mm, branco; Krona | 280957 | Und | 12 | 11,50 | 138,00 |
14 | Espaçador nivelador, 2,0mm, pacote com 50 unidades; Metasul | 343113 | Und | 20 | 11,00 | 220,00 |
15 | Bolsa Spud para bacias sanitárias BS5 1.1/2/40mm; Krona | 3714 | Und | 110 | 4,50 | 495,00 |
TOTAL | 42.007,00 |
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
1 | Cabo de enxada, 1,7 metros, madeira de 5cm de espessura; Pantanal | 4026 | Und | 26 | 27,50 | 715,00 |
2 | Enxada, 1,5 libra, fabricada em aço carbono especial de alta qualidade, com cabo de | 6595 | Und | 28 | 28,50 | 798,00 |
Valor total do lote 07: R$ 42.007,00 (quarenta e dois mil e sete reais) LOTE 12 – Ferramentas
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Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
madeira de 1,7 metros; Tane | ||||||
3 | Martelo, com unha, 27mm; Tramontina | 13589 | Und | 10 | 28,50 | 285,00 |
4 | Pá quadrada, com ângulo, cabo de madeira; Tramontina | 239767 | Und | 15 | 44,00 | 660,00 |
5 | Desempenadeira, de aço, dentada, 255mm X 120mm; Condor | 296200 | Und | 3 | 23,50 | 70,50 |
6 | Marreta, com cabo de madeira, 2kg; Conex | 240306 | Und | 6 | 45,00 | 270,00 |
7 | Serra manual, arco de serra de 200-300 mm; Conex | 695 | Und | 3 | 15,50 | 46,50 |
8 | Picareta, tamanho 4, cabo de madeira 90 cm; Tramontina | 10700 | Und | 9 | 99,50 | 895,50 |
9 | Pá de corte, com cabo de madeira, 71cm; Tramontina | 239767 | Und | 8 | 41,50 | 332,00 |
10 | Facão para mato 18; Tramontina | 215170 | Und | 15 | 36,50 | 547,50 |
11 | Alicate para bomba de água, 10 polegadas, bico papagaio, reforçado, com regulagem; Conex | 14823 | Und | 1 | 36,50 | 36,50 |
12 | Xxxxxxx, soldado com cabeça redonda, tamanho 3.5, em aço, com cabo de madeira 90 cm; Conex | 9004 | Und | 5 | 99,00 | 495,00 |
13 | Lima, chata, 250 mm, 10 polegadas, com cabo de madeira;KF | 447276 | Und | 20 | 16,50 | 330,00 |
14 | Chave phillips, 3/16' X 5' Plus (comprimento da haste), material aço cromo vanádio; Tramontina | 342697 | Und | 5 | 12,50 | 62,50 |
15 | Chave de fenda, 3/8" x 12", material aço cromo vanádio; Tramontina | 4881 | Und | 5 | 16,50 | 82,50 |
16 | Disco de corte segmentado diamantado 16, medidas: 115 x 1,0 x 22,23mm; Profield | 561 | Und | 40 | 4,50 | 180,00 |
17 | Disco de corte segmentado diamantado 14, medidas: 350 x | 561 | Und | 30 | 126,00 | 3.780,00 |
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Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
50/25,4mm; Profield | ||||||
18 | Carriola extraforte, 65 litros; Alza | 4585 | Und | 10 | 298,00 | 2.980,00 |
19 | Trena de 5 metros, 9mm, profissional; Profield | 968 | Und | 18 | 23,50 | 423,00 |
20 | Trena de 10 metros, 25mm, profissional; Profield | 601641 | Und | 11 | 49,50 | 544,50 |
21 | Cola de silicone, 280 gramas; Teckbond | 347544 | Und | 11 | 23,50 | 258,50 |
22 | Fechadura tubular, divisória preta, 90mm, cor preto; Conex | 566 | Und | 26 | 62,50 | 1.625,00 |
23 | Caixa de ferramentas, altura: 24,00 cm, largura: 24,00 cm, comprimento: 50,00 cm, material: plástico; Conex | 601 | Und | 2 | 83,50 | 167,00 |
24 | Retalho felpa costurado 1kg; Conex | 1599 | Kg | 190 | 9,50 | 1.805,00 |
25 | Colher de pedreiro, tamanho 10, cabo de madeira, canto redondo, em aço SAE 1070 – Aço forjado de alta qualidade; Profield | 599 | Und | 6 | 19,50 | 117,00 |
26 | Tesoura de poda, com lâmina metálica e cabo plástico, dimensões do produto: 17,8C x 6,2L centímetros; Conex | 1374 | Und | 3 | 24,50 | 73,50 |
TOTAL | 17.580,00 |
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
1 | Tábuas 3mx2,50cmx20cm (CxAxL); Tapera | 12463 | unid | 100 | 22,00 | 2.200,00 |
2 | Tábuas 3mx2,50cmx30cm (CxAxL); Tapera | 12463 | unid | 100 | 36,00 | 3.600,00 |
3 | Tábuas 3mx2,50cmx25cm (CxAxL); Tapera | 12463 | unid | 150 | 31,00 | 4.650,00 |
4 | Tábuas 3mx2,50cmx10cm (CxAxL); Tapera | 12463 | unid | 100 | 12,20 | 1.220,00 |
5 | Tábuas 3mx2,50cmx15cm (CxAxL); Tapera | 12463 | unid | 100 | 19,00 | 1.900,00 |
Valor total do lote 12: R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) LOTE 13 – Tábuas e ripas
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Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
6 | Ripas 2,50cmx5cm (AxL); Tapera | 11753 | unid | 1000 | 6,30 | 6.300,00 |
TOTAL | 19.870,00 |
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
1 | Lona preta 200 micra 4x100; Cargapesada | 356098 | rolo | 4 | 699,00 | 2.796,00 |
2 | Forro PVC, frisado, na cor branca, medidas da folha: 4,00x0,20m, espessura de 8,00mm; Belka | 11351 | m² | 300 | 21,50 | 6.450,00 |
TOTAL | 9.246,00 |
Valor total do lote 13: R$ 19.870,00 (dezenove mil oitocentos e setenta reais) LOTE 15 – Lonas e forro
Valor total do lote 15: R$ 9.246,00 (nove mil duzentos e quarenta e seis reais)
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contado do data de assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ 238.649,10 (duzentos e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e dez centavos)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 22/03/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
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8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Mercedes para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada (se for o caso);
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de
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regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
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e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 20% do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 5% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 10% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
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12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
00.0.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Mercedes deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
02.009.15.452.0008.2038 – Gestão dos Serviços Públicos. Elemento de despesa: 33903024
Fonte de recurso: 505
02.009.26.782.0010.2043 – Gerenciamento da Infraestrutura Rural. Elemento de despesa: 33903024
Fonte de recurso: 505, 000
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02.008.18.541.0007.2035 – Gestão Ambiental. Elemento de despesa: 33903024
Fonte de recurso: 712
02.004.04.122.0003.2006 – Gestão da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças.
Elemento de despesa: 333903024
Fonte de recurso: 505, 000
02.005.12.122.0004.2008 – Gestão da Secretaria de Educação e Cultura Elemento de despesa: 333903024
Fonte de recurso: 104, 107, 505
02.007.10.301.0006.2025 – Gestão das Unidades de Atenção Básica. Elemento de despesa: 333903024
Fonte de recurso: 000, 505
02.014.27.812.0012.2048 – Gestão da Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer. Elemento de despesa: 333903024
Fonte de recurso: 505
02.010.04.122.0011.2044– Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego.
Elemento de despesa: 333903024
Fonte de recurso: 000, 505
02.011.08.244.0013.2051 – Gestão da Política de Assistência Social. Elemento de despesa: 333903024
Fonte de recurso: 505, 000
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na forma do art. 176, III, parágrafo único, I e II, da Lei n.° 14.133/2021, conforme opção formalizada por meio do Decreto Municipal n.º 175, de 18 de outubro de 2023, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Mercedes/PR, em 14 de junho de 2024.
POSITIVO
Assinado de forma digital por POSITIVO CONSTRUTORA
WEBER:04530421988
LAERTON
Assinado de forma digital por
CONSTRUTORA
LTDA:27985116000183
XXXXXXX XXXXX:04530421988 Dados: 2024.06.14 16:41:43 -03'00'
Município de Mercedes
CONTRATANTE
LTDA:27985116000183 Dados: 2024.06.15 11:06:00
-03'00'
Positivo Construtora Ltda. ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
EDSON
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX:88632350900
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por JACSON MARCOS
KNAUL:88632350900 Dados: 2024.06.14 16:41:53
LUCIAN:00691052948
-03'00'
LUCIAN:00691052948
Dados: 2024.06.14 16:42:03 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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