ARAPUÃ CONTRATO DE RATEIO 04/2019
ARAPUÃ CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de ARAPUÃ, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Deodato Matias, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Arapuã | 3.343 | 3.175,85 | R$ 38.110,20 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Arapuã | Deodato Matias |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
ARIRANHA DO IVAÍ CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de ARIRANHA DO IVAÍ, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicato, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Ariranha do Ivaí | 2.301 | 2.185,95 | R$ 26.231,40 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Ariranha do Ivaí | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
CANDIDO DE ABREU CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de CANDIDO DE ABREU, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1- PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Candido de Abreu | 16.059 | 15.256,05 | R$ 183.072,60 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Cândido de Abreu | Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
CRUZMALTINA CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de CRUZMALTINA, representado pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1- PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Cruzmaltina | 3.110 | 2.954,50 | R$ 35.454,00 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO(A) | ASSINATURA |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
GODOY MOREIRA CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de GODOY MOREIRA, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Godoy Moreira | 3.178 | 3.019,10 | R$ 36.229,20 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
IVAIPORÃ CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de IVAIPORÃ, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Ivaiporã | 32.720 | 31.084,00 | R$ 373.008,00 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Ivaiporã | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
JARDIM ALEGRE CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de JARDIM ALEGRE, representado pelo Prefeito Municipal Sr Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Jardim Alegre | 12.019 | 11.418,05 | R$ 137.016,60 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Jardim Alegre | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
LIDIANÓPOLIS CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de LIDIANÓPOLIS, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Adauto Aparecido Mandu, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1- PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Lidianópolis | 3.662 | R$ 3.478,90 | R$ 41.746,80 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Lidianópolis | Adauto Aparecido Mandu |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
LUNARDELLI CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de LUNARDELLI, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Reinaldo Grolla, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Lunardelli | 5.063 | R$ 4.809,85 | R$ 57.718,20 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
MANOEL RIBAS CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de MANOEL RIBAS, representado pela Prefeita Municipal Srª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1- PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Manoel Ribas | 13.708 | R$ 13.022,60 | R$ 156.271,20 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO(A) | ASSINATURA |
Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
MATO RICO CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de MATO RICO, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1- PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Mato Rico | 3.576 | R$ 3.397,20 | R$ 40.766,40 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Xxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
NOVA TEBAS CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de NOVA TEBAS, representado pelo Prefeito Municipal Sr Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1- PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Nova Tebas | 6.498 | R$ 6.173,10 | R$ 74.077,20 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Nova Tebas | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
RIO BRANCO DO IVAÍ CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de RIO BRANCO DO IVAÍ, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gerôncio Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Rio Branco do Ivaí | 4.119 | R$ 3.913,05 | R$ 46.956,60 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Rio Branco do Ivaí | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
ROSÁRIO DO IVAÍ CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de ROSÁRIO DO IVAÍ, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Ilton Shiguemi Kuroda, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1- PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Rosário do Ivaí | 5.231 | R$ 4.969,45 | R$ 59.633,40 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Rosário do Ivaí | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
SANTA MARIA DO OESTE CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de SANTA MARIA DO OESTE, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1- PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 00.000 | R$ 10.180,20 | R$ 122.162,40 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Santa Maria do Oeste | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |
SÃO JOÃO DO IVAÍ CONTRATO DE RATEIO 04/2019
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de SÃO JOÃO DO IVAÍ, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), valor este estabelecido pela Vigésima Segunda Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 (três) do mês de agosto de 2018 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2017, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com pessoal e despesas correntes, que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2019, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário. A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 0,95 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Xxx Xxxx xx Xxxx | 00.000 | R$ 10.454,75 | R$ 125.457,00 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência deste contrato inicia-se em 01 de Janeiro de 2019 e se encerra em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
São João do Ivaí | Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2019 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 2,32% |
3.1.71.70.11.00 | 19,16% |
3.1.71.70.13.00 | 15,31% |
3.1.71.70.16.00 | 3,21% |
3.3.71.70.30.99 | 18,66% |
3.3.71.70.39.99 | 41,34% |