Processo Administrativo nº. 102.642/2021 Edital de Licitação nº. SMS 314/2021
Processo Administrativo nº. 102.642/2021 Edital de Licitação nº. SMS 314/2021
Pregão Eletrônico n. º SMS 279/2021 - Licitação Tipo MENOR PREÇO POR ITEM EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE ME’S EPP’S.
Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, Decreto Municipal n. º 10.123/05 e Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/14.
Recebimento das Propostas: até 17 de setembro de 2021 – HORÁRIO LIMITE: ATÉ ÀS 9H.
Local: xxx.xxx.xx.xxx.xx – Oferta de Compra 820900801002021OC00394 e 820900801002021OC00395
Abertura da Sessão: 17 de setembro de 2021 – HORÁRIO: ÀS 9H. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
• FICHA: 363 / EL. 30 / XXX-XX. 00 / X. 00 / XX 000 / X.XXX. 01.310.0000- Saúde Geral
• FICHA: 342 / EL. 30 / XXX-XX. 00 / X. 00 / XX 000 / X.XXX. 05.302.0001- MAC
O VALOR A SER CONTRATADO TEM COMO LIMITE A MÉDIA ARITMÉTICA DOS VALORES PRATICADOS NO MERCADO, CONFORME DOCUMENTO ENCARTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 102.642/2021.
PREÂMBULO:
O Município de Bauru, por sua Secretaria Municipal de Saúde – Departamento Administrativo - Divisão de Compras e Licitações, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE ME’S EPP’S, objetivando a
aquisição de materiais elétricos para manutenção das Unidades de Saúde do Município, relacionados e especificadas no Anexo I do presente Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005 e Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/14, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
JUSTIFICATIVA: Para manutenção das Unidades de Saúde e Unidades de Urgência e Unidades Pronto Atendimento do Município, visando a zeladoria e para devidas providências quanto a problemas elétricos rotineiros e de rápida solução.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Telefone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
- Endereço: Secretaria Municipal de Saúde - Rua Xxxxxx Xxxxxx, 7-49; 1º Andar, CEP: 17015-200
– Bauru/SP.
- e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
- Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx – 820900801002021OC00394 e 820900801002021OC00395
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Eletrônica de Compras.
• Pregoeiro Titular – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
• Pregoeiro Substituto – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
• Equipe de Apoio – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é aquisição de materiais elétricos para manutenção das Unidades de Saúde do Município, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA DO PRODUTOS
3.1. Prazo de Garantia dos Produtos: deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses ou contra defeito de fabricação, contados da data da entrega do produto pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. As entregas deverão ser efetuadas no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, que será transmitida via e-mail.
4.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxx 000 - Xxx. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP, em dias úteis, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:3 0h às 16:30 h, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
4.3. A Prefeitura Municipal de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, quando constatado que o mesmo não atende às especificações e condições contidas no edital de licitação nº SMS 314/2021.
4.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco, Agência e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
4.5. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
5.1.1. Termo de Referência (Anexo I);
5.1.2. Declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo II);
5.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III);
5.1.4. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo IV);
5.1.5. Declaração de conformidade (Anexo V).
5.1.6. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo VI);
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR TOTAL DO ITEM, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
6.3. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
6.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste pregão, exclusivamente, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que esteja registrada no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
7.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
7.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
7.3.1. Não estejam enquadrados como ME ou EPP;
7.3.2. Esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.
7.3.3. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
7.3.4. Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
7.3.5. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor PREÇO;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Xxxxxxx, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade competente;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
9.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
9.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
9.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2.A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
11.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
11.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
11.2.1. Serão desclassificadas as propostas, nos casos previstos no item 13.4 deste edital.
11.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
11.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
11.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
11.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
11.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante.
11.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
11.4.2.1.A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 11.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
11.4.2.2.Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 11.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
11.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: 11.4.3.1.dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; 00.0.0.0.xx tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
11.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 11.4.2.
11.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
11.6. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
11.7. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.7.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
11.8. Será concedido o prazo de 01 (um) dia útil para a apresentação, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada (modelo Anexo III), contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, bem como os documentos relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima Quinta deste Edital,
11.8.1. A planilha de proposta deverá conter todas as informações constantes do item 13.1 e 13.2 do edital, observadas as especificações constantes do Anexo I.
11.8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
11.8.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste item, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
11.9. Posteriormente, os mesmos documentos apresentados no sistema deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro, juntamente a proposta de preços. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru
A/C Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Ref. Processo n° 31.451/2021 – Pregão Eletrônico n° SMS 91/2021.
Secretaria Municipal de Saúde – Divisão de Compras e Licitação – 1° andar Rua Gerson França, n° 7-49 – Centro – Xxxxx/XX - XXX 00000-000
11.10. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente;
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
11.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
11.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor PREÇO POR ITEM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
12.2. Na proposta eletrônica deverá ser informado o VALOR TOTAL DO ITEM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO (Modelo
Anexo III)
13.1. A Empresa vencedora do item deverá enviar ao (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a Proposta, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 11.9, deste Edital;
00.0.Xx proposta escrita deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação completa, marca/fabricante, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o lance registrado no sistema eletrônico;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Prazo de entrega dos produtos: será de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, que será transmitida via e-mail.
f) Prazo de garantia dos produtos: deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses ou contra defeito de fabricação, contados da data da entrega do produto pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
g) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
h) Xxxxx (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, juntando ainda instrumento de mandado, se for o caso da proposta ser assinada por procurador com poderes para tanto.
i) Anexar à proposta comercial, catálogo técnico ou informar site, do fabricante, onde conste as especificações técnicas dos produtos ofertados;
j) Declaração de Conformidade que deverá ser juntada à proposta (Xxxxx X);
13.3. Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecerem o
MENOR PREÇO TOTAL PARA O ITEM.
13.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
13.5.Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou legislação em vigor.
d) Xxxxx manifestamente inexequíveis ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO JULGAMENTO
14.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
15.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei nº 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com efeitos Negativos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal.
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativos, disponível na página: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.1.2.1. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
15.1.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado arrematante no certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43§ 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
15.1.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
15.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
a. As empresas que estejam em recuperação judicial deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15.1.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo II);
b) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 15.1.2; do edital;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurado a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo VI);
d) A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI ou outro documento idôneo.
15.2 Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que poderão ser confirmadas na internet a validade e autenticidade das mesmas. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão;
15.3 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora do item, o contrato será celebrado e executado com o estabelecimento que apresentou a documentação;
15.3.1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura contratação, deverão apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira);
15.4 A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
15.5 Se a licitante desatender às exigências previstas na Cláusula Décima Quinta, o Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante considerada arrematante.
15.6 Constatando o atendimento às exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos ou pelo Secretário Municipal de Administração, na hipótese de existência de recursos.
15.7 A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos entregues, e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I do presente edital e Autorização de Fornecimento.
16.1.1. Os produtos os que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus.
16.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru poderá:
16.2.1. Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
00.0.0.0.Xx hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
16.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
00.0.0.0.Xx hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
16.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA IMPUGNAÇÃO, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E RECURSOS
17.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública do pregão, impugnar o edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.3. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
17.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas,
se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, situado na Rua Gerson França, 7-49; 1º Andar, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) dentro dos prazos estabelecidos no item 17.3.1.
17.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 17.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
17.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
17.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
17.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
17.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
17.10. A classificação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
18.1.1. A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada.
18.2. No caso de atraso por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento, conforme art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8.666/93.
18.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1 No caso de atraso injustificado na execução da nota de empenho ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
19.1.1 Advertência;
19.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 19.1;
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.1.5 O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 O (a) Pregoeiro (a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.4 Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
20.5 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
20.6 O credenciamento no aplicativo das licitações acompanhado de posterior apresentação de proposta implica na aceitação e consequente vinculação do licitante às regras do presente edital.
20.7 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.8 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
20.9 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
20.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
20.11 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
20.12 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
20.13 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
20.14 A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §1º Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.15 Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80.
20.16 A Licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
20.17 Não poderá a Adjudicatária ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
20.18 Obriga-se a Licitante Vencedora a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no edital, n° SMS 113/2021.
20.19 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Gerson França, 7-49; 1º Andar, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, ou pelo telefone (00) 0000-0000, FAX (00) 0000-0000.
20.20 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
Bauru/SP, 01 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Quant. | Unidade de Fornecimento | Especificação mínima |
OC 820900801002021OC00394 | |||
01 | 10 | Unidade | Projetor para Iluminação Externa; Em Liga de Aluminio; Refletor Externo de Led; Lente Em Vidro Temperado; Sem Porta Lampada; Lampada Cob Led 50W - Bivolt; Temperatura de Trabalho de -20ºc Ate 40ºc; Temperatura de cor no mínimo 5.000K, Fixacao Por Alca Externa; Vedacao de Borracha a Prova D'agua; Aplicacao Urbana Externa; Medindo Aproximadamente (280 x 280)mm, Profundidade 90 Mm; Grau de Protecao Ip-66; Conforme Norma Nbr/abnt Vigentes; (COD. BEC 4620348) |
02 | 15 | Unidade | Projetor para Iluminação Externa; Corpo Em Aluminio; Refletor Externo de Led Smd; Com Difusor Transparente; Sem Porta Lampada; Fluxo Luminoso Minimo 9000lm, Potencia 100W, Bivolt, Temperatura de Cor Minimo 5.000K, Irc >80; Fixacao Por Alca Externa; para Areas Externas; Medindo Aproximadamente Aproximadamente (26 x 23 x 5)cm (axcxl) Variacao +/- 2cm; Grau de Protecao Ip-66; Vida Util Minima 25000 Horas; Garantia Minima de 12 Meses; Conforme Norma Nbr/abnt Vigentes; (COD. BEC 5687152) |
OC 820900801002021OC00395 | |||
03 | 30 | Unidade | Lampada P/equipamento Medico; para Laringoscopio; Compativel Com Cabos Das Marcas Oxigel, Professional e Outras; Xxxxxx X-000; Tensao: 2,5 V; de Led, Com Rosca Grossa; (COD. BEC 5521050) |
Obs. Caso haja divergência no descritivo das especificações dos itens do Edital com o da BEC, prevalecera a do Edital.
Declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
Processo Administrativo nº 102.642/2021 Edital de Licitação nº SMS 314/2021 Pregão Eletrônico n. º SMS 279/2021
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente: Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: e-mail:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco / cód: Agência: Conta Corrente:
Conforme estipulado no Edital de Pregão Eletrônico n.º SMS 314/2021 propomos:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | Marca / Fabricante | Unit. | Total |
• Prazo para entrega dos itens: _ (Conforme edital)
• Condições de Pagamento: (Conforme edital)
• Prazo Validade da Proposta: (Conforme edital)
• Prazo validade dos produtos: (Conforme edital)
Assinatura
Nome Completo: ..........................................................................................
RG: ......................................... CPF: .........................................
Data: ........../. /2021
Dados do responsável pela empresa para assinatura: Nome:
Cargo:
C.P.F.: R.G.:
Data de Nascimento:
Telefone:
Endereço residencial completo: E-mail Institucional:
E-mail Pessoal (Particular):
Modelo de Carta de Apresentação
Referente: Processo Administrativo n.º 102.642/2021 Pregão Eletrônico n.º SMS 279/2021
Senhor(a) Pregoeiro(a)
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o(a) senhor(a) ........................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade RG. n.º .........................................
e do CPF. n.º ........................................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato:
Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Atenciosamente,
_ Local e data
Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal.
ANEXO V
Processo Administrativo nº 102.642/2021 Edital de Licitação nº SMS 314/2021
Pregão Eletrônico n. º SMS 279/2021 - Licitação Tipo Menor PREÇO POR LOTE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n° SMS 314/2021.
Assinatura
ANEXO VI
Processo Administrativo nº 102.642/2021 Edital de Licitação nº SMS 314/2021
Pregão Eletrônico n. º SMS 279/2021 - Licitação Tipo Menor PREÇO PO LOTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa ,
sediada na xxx , xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal