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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | Nº: 4500212020 | |
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001‐65, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1688, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES, CEP 29.057‐ 550, representada neste ato pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx de Resende, e o Diretor de Operações, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Henriques, respectivamente, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e CONTRATADA: AUDILINK & CIA. AUDITORES, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº.323, Picada, Eldorado do Sul‐RS , CEP 05.424‐140, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.163.575/0012‐03, representada neste ato pelo Sócio Administrador, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF Sob o Nº 380.517.450‐00, doravante denominada “CONTRATADA. 1. OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto serviços técnicos de auditoria independente para ES Gás, contemplando a análise das demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2020 da ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento, seus anexos e das normas em vigor, sujeitando‐se as partes as disposições da Lei Federal 13.303/16, o Regulamento de Contratação da ES GÁS, o Código de Conduta e Integridade da ES Gás e as seguintes condições: 1. 2. LICITAÇÃO: Dispensa de licitação, conforme Artigo 29 ‐ Inciso II da Lei 13.303/2016 e artigo 98 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. 1.3. As remissões contidas nestas condições gerais em numerais romanos referem‐se às especificações constantes da folha de rosto deste contrato. 1.4. Existindo conflito ou divergência entre as especificações contidas na folha de rosto, nas condições gerais ou nos anexos, prevalecerão as condições constantes dos documentos na seguinte ordem: 1º ‐ folha de rosto; 2º ‐ condições gerais; 3º ‐ anexos. 2.SIGILO 2.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando‐se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá‐los nem fornecê‐los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito à exclusividade, responsabilizando‐se pela direção técnica, supervisão, administração e mão‐de‐obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS. 3.2. Deverá a CONTRATADA garantir a manutenção da equipe alocada à prestação de serviços quando informado na Proposta Econômica ou no Memorial descritivo dos serviços por uma equipe dedicada, informando e obtendo a concordância expressa da ES GÁS quanto à eventuais alterações supervenientes e devidamente justificadas, podendo, eventualmente, as partes acordarem novas condições de preço, nas hipóteses de alteração da equipe. 1 |
3.3. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
3.4. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
3.5. A CONTRATADA, em igualdade de condições praticadas pela ES GÁS, obriga‐se a:
a) abster‐se de utilizar mão‐de‐obra infantil ou em condição análoga à de escravo, envidando esforços para que tal prática conste em cláusula específica nos contratos firmados com seus fornecedores e/ou prestadores de serviços;
b) não promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude, por exemplo, de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa;
c) não manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção e/ou profissional alocado que: seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da ES GÁS detentor (a) de função de confiança e/ou seu superior hierárquico que tenha: (i) autorizado a contratação; (ii) assinado o contrato; ou seja (iii) responsável pela demanda ou contratação na BR.
3.6. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados.
3.7. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
3.8. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos empregados e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
3.9. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentara Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados.
4. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos na cláusula 16. VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução contratual e de eventuais multas aplicadas;
4.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição/retificação de qualquer serviço que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou falha na geração das informações para confecção do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
5. MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 6.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
a) A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
b) A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, causando prejuízo a terceiros ou à ES GÁS, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço, sem prejuízo de responder pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 5.1.
5.3. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores eventualmente incorridos pela ES GÁS.
5.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando‐se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
6. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco.
6.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
6.3.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
6.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
7. EXTINÇÃO
7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
8. INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
8.2. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
8..3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4. A ES GÁS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem revisão dos preços.
8.5. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela ES GÁS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.
9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual.
9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
10. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Nos casos em que a execução dos serviços objetivar a implementação em favor da ES GÁS de projetos ou serviços técnicos especializados, sob encomenda, os direitos patrimoniais serão de propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores.
10.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não
da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. Será permitida apenas a referência à ES GÁS no portfólio da CONTRATADA como referência de clientes.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
11. RESPONSABILIDADE CIVIL E DECLARAÇÃO DAS PARTES
11.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
11.2. As partes ainda declaram que:
11.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
11.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
11.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
11.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa‐fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
11.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
12. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
12.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
13. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
13.1 ‐ Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
13.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
13.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
13.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
13.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
3
Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
3
Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
3
Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 13.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
14.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
14.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
14.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
14.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
14.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
14.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
15. DIREÇÃO TÉCNICA
15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
15.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
15.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
16. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais).
16.1. Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços Unitários (PPU) contida no Anexo II deste CONTRATO.
17. FORMA DE PAGAMENTO:
17.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados conforme o estabelecido na cláusula 16. VALOR GLOBAL DO CONTRATO, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
17.2. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
17.3. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
17.4. Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
d) Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
17.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
18. ÍNDICE DE REAJUSTE: Preço fixo e irreajustável.
19. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo por igual período.
20. LOCAL DE COBRANÇA / DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000, BLOCO 1, 2º ANDAR BARRO VERMELHO, VITÓRIA - ES
CEP: 29.057-550
CNPJ: 34.307.295/0001-65 IE: 08359306-3
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do (s) Município (s) onde serão prestados os serviços pela CONTRATADA. Caso a Nota Fiscal de Serviços seja emitida por estabelecimento situado em outro município, a ES GÁS irá reter e recolher o ISS para o município onde está configurada a unidade econômica, nada cabendo à CONTRATADA, ainda que recolha o ISSQN para outro município, sendo que nesta hipótese arcará exclusivamente com este ônus, em decorrência do descumprimento desta cláusula.
Considera‐se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços, ou seja, mobilização de materiais, instrumentos, máquinas, equipamentos e pessoas aplicados à execução do escopo contratual.
21. FORO: Comarca da Capital da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. ANEXOS CONTRATUAIS:
ANEXO I Memorial descritivo dos serviços; ANEXO II Planilha de Preços Unitários; Anexo III Proposta da Contratada.
A presente contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 29, inciso II da Lei 13.303 e do art. 98 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS instruído no Processo 4500212020, foi autorizada pela DIRETORIA EXECUTIVA, conforme Autorização de Contratação por Dispensa de Licitação.
E por estarem certos e acordados firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, acompanhada das testemunhas abaixo arroladas:
Vitória, 11 de Agosto de 2020.
ES GÁS: ES GÁS:
HEBER VIANA DE
Digitally signed by XXXXX XXXXX DE RESENDE:47496860778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
RESENDE:47496860778
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Certifique Online, CN=HEBER VIANA DE RESENDE:47496860778
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XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX: 06856793731
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX: 06856793731
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=28414780000135, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:06856793731
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Data: 2020-08-07 11:38:48
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações
XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA:
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
BIANCHESSI:38051745000 BIANCHESSI:38051745000
Dados: 2020.08.06 15:23:11 -03'00'
AUDILINK & CIA. AUDITORES
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Sócio Administrador
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX PINHO:00105488070
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX:00105488070
Dados: 2020.08.06 15:26:46 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
Dados: 2020.08.06 17:29:06 -03'00'
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
FREITAS:75768186700
Dados: 2020.08.06 17:13:14
-03'00'
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE PARA O EXERCÍCIO 2020 | ||||||
ÍNDICE DE REVISÕES | ||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | |
DATA | 05/2020 | |||||
ELABORADOR | XXXXXXX XXXXXXX | |||||
VERIFICADOR | XXXXX XXXXXX | |||||
APROVADOR | HEBER RESENDE |
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO DA COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO 3
2. OBJETIVO 3
3. ESCOPO 3
4. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO 3
5. RECURSOS 4
6. PRAZO 4
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 5
8. SIGILO 5
9. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E LEGAIS 5
1. APRESENTAÇÃO DA COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
1.1. A Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS), fundada em 22 de julho de 2019, tem por objeto a exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Espírito Santo.
1.2. A Companhia encontra-se em fase pré-operacional, sendo sua sede situada à Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx 0, Xxxxx 0, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx 00.000-000. Está registrada no CNPJ 34.307.295/0001-65. Expectativa de início das operações em Julho de 2020.
1.3. A Companhia é uma sociedade de economia mista, cujo controle é do Governo do Estado do Espírito Santo.
2. OBJETIVO
2.1. Obter proposta comercial para avaliação dos requisitos visando contratar empresa para realização de auditoria externa independente, conforme descrito no item 3.
3. ESCOPO
3.1. Produto
3.1.1. Auditoria externa independente
3.1.1.1. Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos de auditoria independente para a ES GAS, pelo regime de menor preço global, contemplando a análise das demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2020, conforme condições e especificações descritas nesse Memorial Descritivo.
4. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
4.1. Após a assinatura do contrato, a ES GÁS emitirá uma Autorização de Serviço, documento que solicita e autoriza a execução dos serviços nele descritos.
4.2. Para o desenvolvimento do trabalho da CONTRATADA, visando a entrega do produto previsto, deverá ser observada a metodologia descrita nos itens e subitens abaixo.
4.3. No início do trabalho, após a emissão da Autorização de Serviço, a CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Trabalho para aprovação da ES GÁS, que abrangerá todas as
etapas a serem desenvolvidas antes da entrega do Parecer Final dos Auditores Independentes.
4.4. A CONTRATADA analisará detalhadamente a Documentação Contábil com base nas leis 4.320/64 e 6.404/76, compreendendo balanços, demonstrativos e demais documentos e procedimentos necessários à realização dos trabalhos.
4.4. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deve emitir 01 (um) parecer formal e 01 (um) relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis analisadas, que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, das mutações do patrimônio líquido e balanços financeiros e orçamentários para o exercício findo naquela data, assim como comentário sobre a situação financeira, patrimonial e econômica da entidade, além do resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
4.5. O Parecer será avaliado e comentado pela ES GÁS em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis. A CONTRATADA deverá realizar os eventuais acertos e complementações em um prazo máximo de 3 (três) dias.
4.6. O Parecer final deverá ser formalmente aprovado pela ES GÁS.
5. RECURSOS
5.1. É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todos os recursos necessários à execução dos serviços, inclusive as despesas com viagens e deslocamentos necessários, devendo estar inclusos no preço dos serviços, conforme descrito na Planilha de Preços Unitários.
5.2. A CONTRATADA deverá utilizar suas próprias instalações de escritório para desenvolvimento dos trabalhos objeto dessa contratação. A ES GÁS, exceto em situações necessárias e justificadas previamente, não disponibilizará instalações de escritório para utilização pela CONTRATADA.
6. PRAZO
6.1. A CONTRATADA terá prazo de 10 dias úteis para execução do Parecer, excluindo-se os dias de verificações e aprovações pela ES GÁS e correções pela CONTRATADA informados em 4.5.
6.2. O prazo começa a contar a partir da Autorização de Serviço emitida pela ES GÁS.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. Os serviços serão medidos e pagos considerando os valores da Planilha de Preços Unitários (Anexo II do Contrato), através do seguinte critério de medição:
7.1.1. Parecer dos Auditores Independentes.
-Aprovação pela ES GÁS do Parecer: 100% do valor do item.
8. SIGILO
8.1. A CONTRATADA deverá assumir integral obrigação de sigilo e confidencialidade em relação às informações a que tiver acesso e a todo material produzido, ficando vedada por qualquer modo a sua reprodução, cópia, comercialização, distribuição, publicação e ou divulgação, sob pena de responsabilização.
9. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E LEGAIS
9.1. A CONTRATADA deverá levar em consideração para a realização dos trabalhos descritos nesse Memorial Descritivo as referências normativas e legais dos órgãos abaixo relacionados:
CPC - COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS; CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE;
IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
9.2. A CONTRATADA deverá também atender às normas técnicas brasileiras e internacionais referentes à distribuição de gás natural canalizado, bem como outros dispositivos legais/normativos apresentados pela ES GÁS e/ou pelo Estado do ES.
AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE PARA O EXERCÍCIO 2020 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. HORAS | PREÇO P/ HORA [ R$ ] | PREÇO TOTAL [ R$ ] |
AUDITORIA EXTERNA | ||||
1 | Auditoria Externa - Exercício 2020 | 120 | 165,00 | 19.800,00 |
19.800,00 | ||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||||
Dezenove mil e oitocentos reais | ||||
ASSINATURAS | ||||
ES GAS | AUDILINK & CIA. AUDITORES | |||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO ES GÁS
Prezados Senhores,
AUDILINK & CIA. AUDITORES, inscrita no CNPJ n.º 02.163.575/0001-50, situado na Xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxx. 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 00000- 000, Tel./Fax: (00) 0000.0000, encaminhamos nossa PROPOSTA COMERCIAL, para prestação de serviços de auditoria contábil, conforme as especificações do memorial descritivo, referente o exercício de 2020.
PREÇO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
Neste valor está incluso todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral, inclusive deslocamentos, passagens terrestres e aéreas, hospedagens e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. Os preços apresentados são irreajustáveis.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
São Paulo/SP, 26 de junho de 2020. AUDILINK & CIA. AUDITORES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SÓCIO ADMINISTRADOR