CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 081/2023 QUE CELEBRAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SR.ª ORQUIDEA KYOME KIKUCHI, CUJO OBJETO É A LOCAÇÕA DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA COORDENADORIA DA MERENDA ESCOLAR DESTE MUNICIPIO DE CASTANHAL/PA DA...
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 081/2023 QUE CELEBRAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SR.ª ORQUIDEA KYOME KIKUCHI, CUJO OBJETO É A LOCAÇÕA DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA COORDENADORIA DA MERENDA ESCOLAR DESTE MUNICIPIO DE CASTANHAL/PA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°014/2023/FME.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO através da FUND MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 29.505.936/0001-56 representada pela secretaria Srª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, brasileira, divorciada, professora, portador da carteira de identidade nº 4101797 SSP/PA e do
C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx 00 xx xxxxxxx, xx0000, xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxx 0000, xxxxxx xxxx xxxxxx, XXX:00000-000, xxxxxxxxx denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, a Sr.ª Orquidea Kyome Kikuchi, inscrita no RG sob o n° 2159176 e CPF sob o n°000.000.000-00, divorciada, residente e domiciliada na xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, 00 – XXX 00000-000 na cidade de Castanhal/PA, doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo- se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na xxx xxxxxxxx xx xxxx, xx 0000, xxxx Xxxxxx, na cidade de Castanhal – PA, destinado ao funcionamento da Locação de imóvel da coordenadoria da merenda escolar destinado atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Castanhal/PA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, a contar de 10/03/2023 a 09/03/2024, podendo ser prorrogado, enquanto e quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante depósito bancário no Banco do Bradesco, Agência 6667, Conta
3024-4, Orquidea Kyome Kikuchi inscrita sob o CPF n°000.000.000-00, o comprovante de depósito ficará valendo como recibo de aluguel.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o
LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS EXERCICIO 2023
06.07 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Econômica: 12.122.0006.2.019 – Gestão do Fundo Municipal de Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Serv. de Terceiros – PF
Subelemento da Despesa: 3.3.90.36.15 – Locação de Imóveis
Fonte de Recursos: 15001001 – Receita de Impostos e Transf. – Educação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
13.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
14.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
XXXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
SEABRA:713142 SEABRA:71314270206
Castanhal (PA), 10 de março de 2023.
70206
Dados: 2023.03.06
14:01:44 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Educação de Castanhal/PA
ORQUIDEA KYOME KIKUCHI
Locador
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: