CONTRATO 21/2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 21/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA D'SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Processo: 0008140-19.2023.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com
sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa D'SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.823.243/0001-62, sediada na Qd. 000, Xxx Xxxxxxx 00, xx 00, Xx Xx 00, Xx 00, Xxxxxxx Xxx, XXX: 00.000-626, Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 14.***78, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 579.***.***-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 0008140- 19.2023.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 3/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio, nos edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados em Rio Branco, com fornecimento de peças e equipamentos, sob demanda, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Serviços de Manutenção Preventiva nos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no município de Rio Branco. | Mês | 12 |
2 | Serviços de Manutenção Corretiva nos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no município de Rio Branco. | Hora/ Técnica | 600 |
3 | Fornecimento, por demanda, de peças e componentes necessários à manutenção dos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no município de Rio Branco | Percentual | % |
Valor estimado para fornecimento de peças R$ 50.000 (cinquenta mil reais) |
1.4. Entenda-se por manutenção preventiva o fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas, peças, equipamentos e materiais de consumo, tudo em conformidade com as especificações, normas técnicas e orientações dos fabricantes dos sistemas ora instalados nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no município de Rio Branco.
1.5. A manutenção corretiva dos sistemas e equipamentos corresponde à atuação imediata após a ocorrência de defeitos, desgaste de materiais e imprevistos.
1.6. O fornecimento de peças e de equipamentos ocorrerá sempre que necessário à realização dos serviços de manutenção, na forma de demanda.
1.7. A contratação atenderá os seguintes endereços:
1.7.1. Palácio da Justiça - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000. Centro. 69.905-072 - Rio Branco/AC;
1.7.2. Tribunal de Justiça – Sede Administrativa e Anexos - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x. Via Verde. 69.920-193 - Rio Branco – AC; 2.5.3. Cidade da Justiça – Guarita, Fórum Cível e Criminal - Av. Xxxxx Xxxxx de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia. 69915-631- Rio Branco –AC;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor da contratação é composto conforme quadro abaixo:
GRUPO ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de Manutenção Preventiva nos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no município de Rio Branco. | Mês | 12 | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
2 | Serviços de Manutenção Corretiva nos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no município de Rio Branco. | Hora/ Técnica | 600 | R$ 26,67 | R$ 16.002,00 |
3 | Fornecimento, por demanda, de peças e componentes necessários à manutenção dos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no município de Rio Branco. | Percentual | 2 % | R$ 50.000,00 | R$ 49.000,00 |
VALOR GLOBAL: | R$ 125.002,00 (cento e vinte e cinco mil dois reais). |
3.1.2. O valor total da contratação é de R$ 125.002,00 (cento e vinte e cinco mil dois reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, bem como dos valores gastos com o fornecimento de peças, dentro do limite estabelecido.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 203.633.02.061.2293.2216.0000 – Manutenção das atividades do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados–FUNSEG,
Fonte de Recurso 1760.0700/2760.0700,
Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanete.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.;
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme Termo de Referência;
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
5.8. As notas fiscais deverão ser expedidas após a conferência, pelo fiscal ou gestor contratual, dos documentos que instruem o procedimento de pagamento, a fim de evitar prazo demasiado e desnecessário (Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/2021, alterada com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096, de 18/07/2022).
5.9. A documentação que acompanha a N F apresentando regularidade, o Fiscal contratual solicitará a mesma da empresa contratada, a fim que de seja evitado prejuízo com os procedimentos entre a emissão da nota fiscal e o efetivo pagamento em razão do tempo de análise documental, para que não ocorra incidências de acréscimos (juros e multas) quanto ao recolhimento do imposto devido (recolhido na fonte pagadora) fora do prazo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPCA, com base na seguinte fórmula: R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
6.3.1. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
6.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.4.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
6.4.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
6.5. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do primeiro item desta cláusula.
6.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
7.2. A execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos Sistemas de Iluminação e Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no município de Rio Branco, deverão observar as normas de combate a incêndio, não podendo a licitante vencedora transferir, no todo ou em parte, a execução do serviço objeto do termo de referência sem a anuência da administração;
7.3. O custo com a substituição de peças miúdas inaproveitáveis de pequeno custo, tais como parafusos, arruelas, porcas, óleos, fitas isolantes e colas deverão estar incluídos no valor mensal da prestação dos serviços dos Itens 1 e 2 (manutenção preventiva e corretiva), sendo as demais peças e equipamentos fornecidos, por demanda, conforme preços unitários constantes da proposta para o Item 3.
7.3.1. Em até 20 (vinte) dias após a realização da primeira manutenção, a CONTRATADA deverá fornecer uma relação de todas peças e componentes cujas substituições possam vir a ser necessárias à execução dos serviços de manutenção corretiva, que não estejam elencadas na lista de peças e de equipamentos do Item 3;
7.3.1.1. A aquisição futura das peças acrescidas, caso necessárias, será realizada nos termos da legislação vigente.
7.3.2. Na lista a que faz referência o subitem anterior, deverão constar, além das especificações técnicas suficientes para permitir a cotação de cada um do itens pelo mercado, os itens para os quais haja a necessidade de indicação de marcas exclusivas, apontando, para cada item em que seja necessária a indicação de marca, a justificativa técnica para tal indicação, considerando a manutenção da garantia do equipamento, a compatibilidade de utilização de peças ou componentes de marcas similares;
7.4. Para os itens 1 e 2, o regime de execução será o de empreitada por preço global.
7.5. Para o item 3 (Fornecimento de peças e componentes), o regime de execução será o de empreitada por preço unitário, sendo fornecidos sob demanda (mediante solicitação).
7.5.1. Nesse regime, não há que se falar em compromissos futuros para o CONTRATANTE, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo aqueles constantes na estimativa para o item 3, não cabendo, ainda, se falar em indenização caso nenhum dos itens constantes na relação seja adquirido pelo CONTRATANTE.
7.6. Sem prejuízo das demais normas técnicas e leis referentes ao objeto do contrato, deverão ser observadas, no mínimo, as normas constantes do quadro que segue:
NORMA TÉCNICA | ASSUNTO |
NBR-12779 | Mangueiras de Incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados |
NBR-11861 | Mangueiras de Incêndio – Requisitos e métodos de ensaio |
NBR-14880 | Saídas de emergência |
NBR-13792 | Proteção contra incêndio por sistema de chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral Procedimento |
NBR-13752 | Perícias Técnicas |
NBR-10898 | Sistema de Iluminação de Emergência |
NBR-10897 | Proteção Contra Incêndio por Chuveiro automático |
NBR-13434 | Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico - Formas, Dimensões e cores |
NBR 13435 | Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico |
NBR 13437 | Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico |
NBR 13714 | Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob comando |
NBR 13714 | Instalações Hidráulicas contra Incêndio, sob comando, por Xxxxxxxxx e Mangotinhos |
NBR 9441 | Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio |
7.7. O equipamento que for deslocado para oficina da CONTRATADA, a fim de receber manutenção preventiva ou corretiva, deverá retornar ao local de origem em condições de uso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a retirada do equipamento, ficando a CONTRATADA, obrigada a providenciar configuração operacional alternativa, quando necessário.
7.8. Toda visita, seja ela preventiva ou corretiva, deverá ser realizada por técnicos especializados, devidamente habilitados, aptos para atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos, utilizando ferramentas recomendadas pelos mesmos.
7.9. Os Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção e Alarme e Combate a Incêndio possuem os seguintes quantitativos de equipamentos:
CIDADE DA JUSTIÇA | |
FÓRUM CRIMINAL | |
EQUIPAMENTO | QUANTITATIVO |
Detector óptico de fumaça endereçável | 193 |
Acionador manual | 13 |
Sirene eletrônica | 13 |
Central de alarme | 1 |
Bateria | 8 |
Luminárias de emergência | 139 |
Casa de Bombas | 01 (7,5 CV.) |
Caixas de hidrantes com: 01 de mangueira de 1,1/2” (38mm) com 30 metros; 01chave de Storz; 01 esguicho tipo agulheta. | 13 |
Bomba de recalque de passeio | 1 |
FÓRUM CÍVEL | |
EQUIPAMENTO | QUANTITATIVO |
Detector óptico de fumaça | 191 |
Detector termovelocimétrico | 10 |
Acionador manual | 22 |
Sirene eletrônica | 22 |
Central de alarme | 5 |
Bateria | 1 |
Luminárias de emergência | 125 |
Casa de Bombas | 02 (3CV e 3CV) |
Caixas de hidrantes com 02 lances de mangueiras de 1,5 polegadas com 15 metros cada lance, 1 chave de mangueira e 1 esguicho | 22 |
Bomba de recalque de passeio | 1 |
GUARITA | |
EQUIPAMENTO | QUANTITATIVO |
Luminárias de emergência | 2 |
PALÁCIO DA JUSTIÇA | |
EQUIPAMENTO | QUANTITATIVO |
Acionador manual | 2 |
Sirene eletrônica | 2 |
Luminárias de emergência | 20 |
Casa de Bombas | 1 (2CV) BOTOEIRA |
Caixas de hidrantes com: 01 de mangueira de 1,1/2” (38mm) com 30 metros; 01chave de Storz; 01 esguicho tipo agulheta. | 2 |
Bomba de recalque de passeio | 1 |
SEDE ADMINISTRATIVA | |
EDIFÍCIO SEDE | |
EQUIPAMENTO | QUANTITATIVO |
Detector óptico de fumaça | 156 |
Detector termovelocimétrico | 6 |
Acionador Manual | 15 |
Sirene eletrônica | 15 |
Central de alarme | 1 |
Bateria | 5 |
Luminárias de emergência | 150 |
Casa de Bombas | 02 (5CV e 2CV) |
Caixas de hidrantes com 02 lances de mangueiras de 1,5 polegadas com 15 metros cada lance, 1 chave de mangueira e 1 esguicho | 15 |
Bomba de recalque de passeio | 1 |
ANEXO I – ESJUD, ALMOX, DITEC E ARQUIVO | |
EQUIPAMENTO | QUANTITATIVO |
Acionador manual | 4 |
Sirene eletrônica | 4 |
Central de alarme | 1 |
Bateria | 1 |
Luminárias de emergência | 42 |
Casa de Bombas | 01 (2CV) ACIONADOR MANUAL |
01 de mangueira de 1,1/2” (38mm) com 30 metros; 01chave de Storz; 01 esguicho tipo agulheta. | 4 |
Bomba de recalque de passeio | 1 |
ANEXO II - RESTAURANTE DO SERVIDOR | |
EQUIPAMENTO | QUANTITATIVO |
Luminárias de emergência | 10 |
ANEXO III – GEVID | |
EQUIPAMENTO | QUANTITATIVO |
Luminárias de emergência | 10 |
GUARITA | |
EQUIPAMENTO | QUANTITATIVO |
Luminárias de emergência | 2 |
7.10. Os materiais (peças e equipamentos) que forem substituídos deverão ser relacionados no relatório mensal, com suas respectivas referências, números de série, número de nota fiscal e discriminação dos locais onde se encontram instalados.
7.10.1. As peças e/ou equipamentos que estiverem danificados e constantes dos relatórios apresentados, mensal ou semestral, serão substituídas pela CONTRATADA, mediante autorização do CONTRATANTE.
7.10.2. As peças e/ou equipamentos substitutos deverão ser originais de fábrica, com nota fiscal.
7.11. Os serviços listados, no entanto, não são exaustivos. A CONTRATADA deverá identificar os serviços faltantes, inserir na base de dados do software de manutenção.
7.11.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração do “Plano detalhado de manutenção preventiva”, a partir do “Plano básico de manutenção preventiva”, e dos manuais de equipamentos entregues pela CONTRATANTE, em até 45 (quarenta) dias após o início das atividades no Poder Judiciário, conforme exposto no item que trata da Entrega de produtos.
7.11.2. O “Plano detalhado de manutenção preventiva” deverá garantir que os serviços básicos de manutenção preventiva estejam cobertos, sendo complementado com a experiência de mercado da CONTRATADA, o qual será aprovado pela CONTRATANTE.
7.11.3. O “Plano detalhado de manutenção preventiva” poderá ser alterado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que verificada e justificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, e desde que acordado entre as partes. Sempre será levada em consideração a melhoria contínua dos serviços com o aumento da confiabilidade e a otimização dos custos de manutenção.
7.12. Plano básico de manutenção preventiva:
SISTEMA FIXO DE INCÊNDIO | |
CENTRAL DE INCÊNDIO | |
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
Inspeção visual | Bimestral |
Testar os dispositivos de sinalização da central de incêndio | Trimestral |
Simular defeitos e fogo por meio de dispositivos disponíveis na central | Trimestral |
Realizar nas controladoras verificação de funcionamento, medir e anotar tensões e efetuar testes de desempenho, comunicação e diagnósticos | Trimestral |
Realizar rotinas de verificação de erros, impressão e exclusão dos alarmes e geração de relatórios de atividades do sistema | Trimestral |
Verificar e corrigir quando necessário a alimentação elétrica do painel de comando | Trimestral |
Verificar integração entre placas controladoras e sensores | Trimestral |
Testes do alarme sonoro | Trimestral |
Testes dos alarmes visuais de incêndio | Trimestral |
Testes dos alarmes visuais de defeito | Trimestral |
Testes dos alarmes visuais de curto circuito | Trimestral |
Testes dos alarmes visuais de anomalia na central | Trimestral |
Verificação da tensão dos circuitos de detecção | Trimestral |
Verificação da tensão de alimentação dos alarmes remotos | Trimestral |
Verificação da tensão das baterias | Trimestral |
Verificação e reaperto dos conectores da central | Trimestral |
Limpeza dos equipamentos | Trimestral |
DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO (ACIONADORES MANUAIS E DETECTORES DE FUMAÇA) | |
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
Testes de funcionamento dos detectores do ambiente | Bimestral |
Verificação do aspecto visual dos detectores | Bimestral |
Testes de funcionamento dos leds da base dos detectores | Bimestral |
Verificação do aspecto visual dos detectores | Bimestral |
Verificação da conexão dos detectores a base de fixação | Bimestral |
Efetuar ensaios, medições e aferições de todos os detectores, indistintamente | Semestral |
Efetuar limpeza | Trimestral |
Verificação do estado dos vidros | Trimestral |
Testes de funcionamento dos acionadores manuais | Trimestral |
Verificação do estado dos microrruptores | Trimestral |
Testes dos leds de supervisão e alarme dos acionadores | Trimestral |
Verificação e reaperto dos conectores | Trimestral |
HIDRANTES | |
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
Acionar as bombas do sistema, verificando o funcionamento dos controles manuais e automáticos, do equipamento e dos sinalizadores | Trimestral |
Verificar se os abrigos estão secos e desobstruídos | Bimestral |
Verificar o estado de conservação geral das caixas, esguichos, registros, adaptadores, chaves de engate, puxador da porta de vidro do abrigo | Bimestral |
Verificar a existência de vazamentos, a estanqueidade, e/ou outros defeitos nas tubulações, válvulas, registros, esguichos | Trimestral |
Testar o sistema, verificando as condições gerais dos registros, acoplamentos, mangueiras e demais componentes | Trimestral |
Supervisionar os trabalhos da equipe de manutenção predial geral do prédio afetas aos equipamentos do sistema de prevenção e combate a incêndio | Sob demanda |
Verificação do estado dos vidros | Trimestral |
Testes de funcionamento dos acionadores manuais | Trimestral |
Verificação do estado dos microrruptores | Trimestral |
Testes dos leds de supervisão e alarme dos acionadores | Trimestral |
Verificação e reaperto dos conectores | Trimestral |
Limpeza dos equipamentos | Trimestral |
Examinar o estado de conservação dos avisos de alerta e orientação, relatando a necessidade de reparos e/ou colocação de placas. | Trimestral |
MANGUEIRAS | |
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
Realizar ensaio hidrostático de todas as mangueiras | Anual |
Realizar atividades de: reparos, reemplantação, limpeza e secagem | Sob demanda |
Fazer a redobra dos vincos das mangueiras de hidrantes | Trimestral |
Verificar o estado das mangueiras. Presença de manchas ou resíduos, fios rompidos na carcaça têxtil, deformações nas uniões, vedações das borrachas, identificações | Trimestral |
Verificar se as mangueiras estão acondicionadas adequadamente e prontas para o uso | Trimestral |
PORTAS CORTA FOGO | |
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
Inspeção visual | Bimestral |
Verificar o estado de conservação de todas as ferragens (dobradiças, fechaduras, selecionadores de fechamento de portas duplas e barras antipânico) | Trimestral |
Verificar a lubrificação de todas as partes móveis, verificar a legibilidade dos identificadores, as condições gerais quanto à pintura, revestimento, desgaste das partes móveis | Semestral |
Realizar testes de fechamento das portas em situações de incêndio, bem como verificar o funcionamentos de suas respectivas molas | Trimestral |
SIRENES AUDIOVISUAIS DE INCÊNDIO | |
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
Inspeção visual | Bimestral |
Verificar obstrução do campo de visualização das placas | Bimestral |
Verificar estado de conservação das placas: aperto/fixação, pintura, posicionamento, estado, etc. | Bimestral |
BOMBAS | |
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
Inspeção visual | Bimestral |
Limpeza da casa de bombas | Bimestral |
Verificar a operação automática do sistema de bombeamento | Trimestral |
Acionar as bombas e verificar o funcionamento dos controles manuais e automáticos, especificamente fora do horário de expediente | Bimestral |
Verificar o sincronismo do motor com a bomba, desalinhamento | Bimestral |
Verificar acoplamentos, lubrificação, rolamentos, fiação, existência de vazamentos | Bimestral |
Verificar se a carcaça da bomba está firmemente fixada, se os dutos de entrada das frestas de ventilação estão limpos | Bimestral |
Verificar as gaxetas dos motores/bombas. Regular ou substituir, conforme instruções dos fabricantes | Bimestral |
Realizar manutenção preventiva no motor da eletrobomba, conferir entrada e saída da tensão no mesmo, inspeção das baterias, carregadores | Bimestral |
Nas motobombas, verificar as telas, os filtros, óleos, respiro do cárter | Bimestral |
BATERIAS ELÉTRICAS | |
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
Medição da tensão do conjunto de baterias | Trimestral |
Verificação do nível de solução das baterias | Trimestral |
Verificação e reaperto dos conectores das baterias | Trimestral |
Limpeza e conservação das baterias | Trimestral |
TUBULAÇÃO / FIAÇÃO | |
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
Verificação das fixações das redes de eletrodutos | Trimestral |
Verificação do estado das fiações | Trimestral |
Limpeza | Trimestral |
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E EMERGÊNCIA | |
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
Testar o funcionamento de todas as luminárias de emergência; | Semestral |
Inspeção visual | Trimestral |
7.13. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.14. Os chamados de manutenção corretiva serão feitos via telefone e via e-mail concomitantemente e a partir do recebimento destes últimos, será feito o controle do cumprimento do prazo estabelecido nos subitens 7.14.1. e 7.14.2;
7.14.1. A CONTRATADA deverá atender ao chamado do CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive fora do expediente, nos finais de semana e feriados, para realizar manutenção corretiva, não implicando em adicional de preço;
7.14.2. Em caso de chamada de urgência realizada pelo CONTRATANTE, o chamado deverá ser atendido em até 03 (três) horas.
7.15. A CONTRATADA deverá manter constante gerenciamento da (s) conta (s) de e-mail, mantendo (as) ativa (s) e fazendo atualizações constantes dos e-mails recebidos e enviados durante o prazo de prestação dos serviços.
7.16. A CONTRATADA tem a obrigação de manter a CONTRATANTE informada quanto ao estado de conservação dos componentes que compõem os sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio, fixo e móvel do TJAC, devendo fornecer e realizar a troca dos materiais defeituosos, em características similares ou superiores, incluindo toda e qualquer despesa relativa a este serviço, desde que seja garantida pela CONTRATANTE a integração destes componentes ao sistema atualmente instalado.
7.17. A CONTRATADA, deverá acusar o recebimento do e-mail de solicitação de serviço do CONTRATANTE no prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário que o CONTRATANTE o enviou.
7.17.1. Decorrido o prazo do item 7.17 sem que haja manifestação da CONTRATADA, a solicitação do serviço será considerada como recebida e será iniciada a contagem do prazo para atendimento do chamado;
7.17.2. A contagem do prazo para acusar o recebimento do e-mail será paralisada às 18h00 do dia do envio e retomada as 08h00 do dia útil subsequente.
7.18. Quanto à manutenção corretiva, verifica-se a necessidade de, em média, realizar a troca anual de cerca de 10% dos seguintes equipamentos: detectores ópticos de fumaça, detectores Termovelocimétricos, acionadores manuais, chaves de fluxo, iluminação de emergência (lâmpadas) e placas de sinalização. Além disso, a cada dois anos, efetuar a troca de: sirenes eletrônicas, quadro paralelo, centrais de alarme, bateria, centrais de emergência.
7.18.1. As peças e/ou equipamentos que estiverem danificados e constantes dos relatórios apresentados, mensal ou semestral, serão substituídas pela CONTRATADA, mediante autorização do CONTRATANTE.
7.19. HORÁRIO DE TRABALHO:
7.19.1. Os serviços poderão ser realizados das 7:00 às 19:00 horas de segunda à sexta-feira, desde que não impactem na rotina de trabalho do Tribunal de Justiça do Acre.
7.19.2. Serviços que impactem na rotina de trabalho do TJAC deverão ser realizados prioritariamente em horário não comercial ou a partir do horário em que os servidores e demais profissionais não mais se encontrarem em seus postos de trabalho, de maneira a não interferir em seus trabalhos.
7.19.3. Por horários não comerciais, entende-se como os horários fora de expediente, os dias de finais de semana e feriados.
7.20. DA VISTORIA TÉCNICA
7.20.1. À licitante, antes de apresentar sua proposta, RECOMENDA-SE vistoriar os locais e os Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio do TJAC, executando os levantamentos necessários à execução dos serviços.
7.20.2. A vistoria poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 07h às 14h.
7.20.3. Para agendamento de vistorias contatar a Assessoria Militar, no horário das 07h às 14h, através dos telefones (68) 0000- 0000 e e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.20.4. Será de responsabilidade da licitante vencedora os eventuais prejuízos decorrentes da sua opção pela não realização da vistoria tratada neste item.
7.21. PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.21.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
7.21.2. O prazo de vigência poderá, no interesse da Administração, ser prorrogado, por meio de termo aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, e, em caráter excepcional, por mais 12 (doze) meses, nos termos do
§ 4º do referido artigo. 12.3 O prazo de início da execução dos serviços será de:
7.21.2.1. Para os serviços de manutenção preventiva - em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço do sistema ÚNICA, que poderá ser emitida a partir de 03 (três) dias úteis da assinatura do contrato.
7.21.2.2. Para os serviços de manutenção corretiva - até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da hora da Ordem de Serviço do sistema ÚNICA, independentemente de visitas mensais preventivas, devendo ser executados em até 24 (vinte e quatro) horas.
7.21.2.3. Para o fornecimento de peças e de equipamentos constantes da lista do Item 3 – até 02 (dois) dias da data da Ordem de Fornecimento (OF).
7.21.2.4. Caso seja constatada a necessidade de substituição de peças e de equipamentos não constantes da lista do Item 3, na manutenção corretiva, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, previsto no subitem 7.14.1. será contado a partir da disponibilidade da peça por parte do Contratante.
7.21.3. As Ordens de Serviço e as Ordens de Fornecimento serão formalizadas por e-mail ou contato telefônico, iniciando-se a contagem dos prazos a partir das datas nelas registradas pelo CONTRATANTE.
7.21.3.1. A LICITANTE deverá consignar em sua proposta comercial o endereço de e-mail e/ou o número de contato por meio do qual será realizada a comunicação com o CONTRATANTE, cabendo-lhe a responsabilidade de checar o recebimento de tais comunicações com a frequência que a contratação exige. Portanto, é de responsabilidade da CONTRATADA manter o endereço de e-mail e/ou número de telefone e/ou fax atualizados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
8.1. Não será exigida garantia contratual para execução dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 os Serviços de manutenção preventiva e corretiva serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
9.2. O aceite/aprovação dos serviços e peças pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo- se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
9.3. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.4. FORMAS E PRAZOS
9.4.1. A Manutenção Preventiva Programada será executada periodicamente e será paga mensalmente, mediante a comprovação de que os serviços foram executados.
9.4.2. A Manutenção Corretiva será executada conforme necessidade, mediante solicitação da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça, e será paga na proporção das horas trabalhadas para a execução do serviço.
9.4.3. A quantidade de horas a ser utilizada nos serviços de Manutenção Corretiva é a constante no item 1.1 do Termo de Referência.
9.4.4. O conjunto de equipamentos se encontra instalado nos endereços indicados no Item 2.5. do Termo de Referência. A manutenção, inclusive quando exigir a troca de peças e componentes, deverá ser efetuado nos respectivos locais.
9.4.5. A CONTRATADA deverá fornecer e utilizar peças das mesmas marcas das máquinas ou de qualidade superior, admitindo- se o uso de peças de outras marcas apenas quando não causarem prejuízos à garantia oferecida pelas fabricantes das máquinas, e sempre mediante autorização prévia do fiscal do contrato.
9.4.6. Os serviços serão solicitados mediante abertura de Ordem de Serviço.
9.4.7. A Ordem de Serviço deverá descrever o defeito apresentado, prazos (hora e data), responsáveis, número sequencial, características do equipamento, os serviços a serem realizados de forma detalhada e outras informações necessárias à perfeita realização dos serviços.
9.4.8. O tempo para início de atendimento do chamado técnico não poderá ultrapassar os limites da TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES constante no item 00.0.0.0:
9.4.9. Entende-se por início de atendimento, a chegada de um técnico especializado da CONTRATADA no local de atendimento.
9.5. Antes de iniciar o serviço, a CONTRATADA deverá se reunir com o representante da CONTRATANTE para sanar todas as possíveis dúvidas.
9.6. O deslocamento dos equipamentos, caso haja necessidade, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o transporte dos mesmos até o local onde será executado o conserto, bem como seu retorno à respectiva unidade da CONTRATANTE.
9.7. Após o conserto dos equipamentos a CONTRATADA deverá apresentar ao respectivo órgão do TJAC a Ordem de Serviço com o detalhamento dos serviços executados relacionando, inclusive, as peças substituídas.
9.8. CONDIÇÕES GERAIS
9.8.1. A empresa, a partir de seus conhecimentos em operações anteriores, deverá empreender esforço para realizar, da forma mais efetiva, as manutenções preventivas nos sistemas e subsistemas de prevenção e combate a incêndio instalados que compõem o sistema global de combate a incêndio do Tribunal de Justiça do Acre, composto basicamente pelo item 7.9. deste documento. Além dos esforços empreendidos nas manutenções preventivas, eventualmente podem ocorrer situações que sejam necessárias intervenções imediatas ou não programadas de reparo, situação esta que configuram a necessidade de abertura de ordem de serviço para manutenção corretiva, no intuito de restabelecer as condições especificadas de funcionamento de um equipamento ou sistema específico.
9.8.2. As ordens de serviços se caracterizam pela presença de Acordos de Níveis de Serviço (ANS´s) que são os prazos propostos para a resolução do serviço demandado.
9.8.3. Os ANS´s são compostos pelo somatório do tempo de atendimento e tempo de reparo do serviço, caracterizados respectivamente pela urgência e complexidade envolvidas na solução.
9.8.4. Em função dos diferentes graus de urgência e complexidade envolvidos em uma determinada atividade ou serviço, ficam estabelecidos os seguintes tempos de atendimento e reparo que configuram os respectivos cenários possíveis de atuação da CONTRATADA:
9.8.4.1. Tempo de atendimento com relação ao grau de urgência para atendimento: tempo ou período determinado para a mobilização, pela CONTRATADA, dos recursos necessários visando sanar um defeito ou falha. Está relacionado ao grau de urgência para atendimento. O tempo de atendimento das equipes de manutenção corretiva deverá ser:
Nível 1 – imediato;
Nível 2 – até 1 (uma) hora; Nível 3 – até 3 (três) horas.
9.8.4.2. Tempo de reparo com relação à complexidade da solução: tempo destinado à resolução completa do problema, defeito ou falha. Está relacionado à complexidade da solução e deverá ser:
Altíssima – a combinar com a CONTRATANTE, levando em consideração as especificidades de cada caso; Alta – 08 (oito) horas;
Média – 04 (quatro) horas; Baixa – 02 (duas) horas.
9.8.4.3. As principais ordens de serviço para a manutenção dos equipamentos e subsistemas são listadas abaixo, bem como as demais informações pertinentes à estas.
9.8.5. Os serviços de manutenção corretiva se enquadrarão em um dos cenários propostos acima, em função dos tempos de atendimento e reparo para a resolução do problema.
9.8.5.1. Os ANS´s sugeridos poderão ser reavaliados a pedido da CONTRATADA, desde que devidamente motivados e justificados, cabendo a CONTRATANTE apresentar sua proposta para os novos tempos que compõem os Acordos de Níveis de Serviço (ANS).
9.8.5.2. A CONTRATANTE avaliará o pedido da CONTRATADA e terá 05 (cinco) dias úteis para validar a proposta com os novos tempos sugeridos.
9.8.6. Os serviços listados, no entanto, não são exaustivos. Caso seja do entendimento da CONTRATADA que existam outros serviços que não estão contemplados na lista acima, a mesma deverá identificar estes serviços faltantes e informar a CONTRATANTE, informando também a proposta completa com o horário de atendimento e os tempos de atendimento e reparo que compõem o ANS. Ressaltando que esta contratação visa a manutenção de o sistema de prevenção, sinalização e combate a incêndio, exceto os extintores de incêndio.
9.8.6.1. A CONTRATADA deverá seguir os critérios fixados no item 9.8.4.2. deste termo de contrato para compor os tempos de atendimento e reparo de sua proposta.
9.8.6.2. Aos moldes do exposto no item 9.8.5.2., A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para validar a proposta da CONTRATADA.
9.8.6.3. A CONTRATANTE providenciará a inserção destes novos serviços na base de dados do software de gerenciamento das ordens de serviços após a validação da proposta.
9.9. ENTREGA DE PRODUTOS
9.9.1. Para o início das atividades da CONTRATADA, será exigida a execução e entrega dos seguintes produtos:
9.9.1.1. PRODUTO 1: A CONTRATADA terá 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação do contrato, para a apresentar à CONTRATANTE o plano detalhado de manutenções preventivas referentes ao sistema de prevenção e combate a incêndios;
9.9.1.1.1. A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para aprovar os planos de manutenções apresentados pela CONTRATADA. Durante a vigência do contrato, os planos poderão ser revistos com acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
9.9.1.2. PRODUTO 2: Entrega mensal de relatório indicando situações de não conformidade detectadas, ações tomadas para correção das não conformidades apontadas, peças substituídas, nome completo e assinatura do técnico responsável pela manutenção e data de início e término efetivo da manutenção do sistema de prevenção e combate a incêndios, fixo e móvel;
9.9.1.3. PRODUTO 3: A CONTRATADA deverá realizar em 45 dias corridos, contados a partir da data de publicação do contrato, a manutenção preventiva de todo o sistema de combate a incêndio que se trata o termo de referência, incluindo limpeza geral e substituição de peças.
9.9.2. Caso um determinado produto não seja entregue no mês indicado, este passará a fazer parte, automaticamente, do total de produtos planejados do mês subsequente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
10.2. Para tanto figuram como:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx - GECON.
GESTORA: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
10.2.1. Futuras alterações de gestor e fiscal de contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
10.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
10.6. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
10.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10.8. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.11. O fiscal técnico do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
10.12. O fiscal Administrativo deverá participar da reunião inicial com o contratado, juntamente com o fiscal técnico e gestor, que será registrada em Ata apensada ao processo principal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A Contratante obriga-se a:
11.1.1. Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
11.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
11.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.1.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, prestação dos serviços e com o fornecimento das peças e dos equipamentos, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com o Contrato, bem como, zelar pela cronologia dos termos aditivos e seus apostilamentos, a fim de não permitir a ruptura do contrato e nem a extrapolação do termo final do limite de 60 (sessenta) meses permitidos pela legislação.
11.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11.1.5. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais/serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital ou no contrato;
11.1.6. Devolver as peças ou recusar os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepâncias em relação às especificações contidas no Termo de Referência, no Edital ou no contrato após a entrega/instalação;
11.1.7. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
11.1.8. prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
11.1.9. sustar qualquer fornecimento que esteja em desacordo com o especificado;
11.1.10. exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados, não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos especificados;
11.1.11. notificar por escrito a CONTRATADA acerca das imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto licitado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada obriga-se a:
12.1.1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal;
12.1.2. não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
12.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos os serviços com avarias ou defeitos;
12.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto contratado;
12.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.7. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
12.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
12.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA a prestação dos serviços constantes do Termo de Referência, com obediência a todas as condições estabelecidas em lei, no Edital e no Contrato, bem como as oferecidas em sua proposta.
12.1.11. A CONTRATADA responsabiliza-se pelas despesas necessárias à execução dos serviços. Todo o pessoal utilizado na execução dos serviços deverá ser vinculado à CONTRATADA, responsável, única e exclusivamente, pelo pagamento de sua remuneração, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento dos tributos e taxas incidentes, fiscais e comerciais resultantes da execução dos mesmos.
12.1.12. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
12.1.13. A CONTRATADA deverá tomar ciência das possíveis dificuldades na execução dos serviços, como paralisações solicitadas ou revisões no cronograma, uma vez que o local está sendo utilizado e as funções precípuas do TJAC sempre prevalecerão sobre os serviços contratados.
12.1.14. Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
a) concluir todos os serviços nos prazos estabelecidos no Termo de Referência;
b) realizar todos os serviços de acordo com as normas e recomendações técnicas pertinentes;
c) programar seus trabalhos de forma a não prejudicar o andamento normal das atividades no âmbito do TJAC, inclusive com a execução de serviços em finais de semana e feriados, caso haja necessidade;
d) fazer com que seus empregados se apresentem ao trabalho uniformizados, identificados através de crachás e munidos de todo material necessário à execução dos serviços, inclusive com os equipamentos de segurança individual, devendo substituir qualquer um deles que não atenda às normas do CONTRATANTE, em especial as de Controle de Acesso;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos, a que der causa, ao patrimônio do CONTRATANTE ou de seus servidores e usuários;
f) comunicar ao CONTRATANTE qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço informado durante o procedimento licitatório;
g) arcar com as despesas de transporte e deslocamento dos equipamentos e seus componentes.
h) executar os serviços de manutenção preventiva mensalmente, em dia previamente combinado com a gestora do contrato, constando de revisão geral, limpeza, ajuste e lubrificação de equipamentos, fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação e fusíveis, inspeção de vazamentos de água e ar e ajuste de seringas tríplice, regulagem de canetas e micromotores e aferição de fotopolimerizadores com radiômetro, independentemente de manutenções corretivas que venham a ocorrer no mesmo período;
i) manter, durante o período de contratação o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
u) comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada, em relação à prestação de serviços e prestar os esclarecimentos solicitados;
j) informar ao CONTRATANTE, por meio da Assessoria Militar, antes do início dos trabalhos, a relação nominal do pessoal responsável pela execução dos serviços;
k) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço, se responsabilizando pelo perfeito funcionamento de todos os sistemas listados no contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação para sua correção.
l) A CONTRATANTE poderá convocar o representante legal da CONTRATADA para realização de reuniões presenciais, registradas em ata, onde poderão ser acordadas datas específicas para a execução de determinados serviços, sendo a CONTRATADA submetida a cumprir tais prazos;
m) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços por seus empregados, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que eventualmente sejam criadas ou exigidas legalmente;
n) fornecer os equipamentos, os materiais, a mão de obra, o transporte e tudo o mais que for necessário para a execução dos serviços;
o) obedecer às regras de segurança existentes no TJAC para a entrada ou saída de empregados e materiais;
p) providenciar, por conta própria, toda sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
q) remover todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local dos serviços, durante todo o período de execução, dando destinação em conformidade com as exigências legais;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
13.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
13.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.4. Impedimento de Licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
13.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. | 3 |
Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | ||
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços ou fornecimento dos materiais. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
13.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
13.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
13.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 13.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
13.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
13.13. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15.1.2. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
15.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 16 de fevereiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/02/2024, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Presidente do Tribunal, em 01/03/2024, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
1703894 e o código CRC CFBA90BD.
Processo Administrativo n. 0008140-19.2023.8.01.0000 0000000x0